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Resposta: Letra A
I. (ERRADA) Art. 2º, Lei n° 10.098/2000. Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
II. (CORRETA) Art. 3º, Lei n° 10.098/2000. O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
III. (ERRADA) Art. 15, Lei n° 10.098/2000. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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GABARITO LETRA A
PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI(+ 390 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS E ESTAVA COMPLICADO NA HORA DE ACHAR.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU
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Obrigada Murilo...vou olhar lá!
Deus te abençoe..
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As alternativas tornaram a questão fácil. Mas, confesso que se houvesse a opção II e III corretas EU cairia fácil.
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Essa III lembrar que o orgão é FEDERAL. foiiiii FOOOOOODDAAAAAAA
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QUEM MARCOU A B DA UM JOINHA AI
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I. As normas de acessibilidade não se aplicam à zona rural, pela própria característica de tal ambiente, incompatível com regras de modificações e adaptações.
II. O passeio público destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e vegetação.
III. Nos edifícios de uso privado, caberá ao órgão municipal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. =É ORGÃO FEDERAL, GALERA.
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pra tu ver... vim refazer as questoes que eu tinha errado. Errei essa aqui novamente. Mas eu declaro que nao mais errarei a mesma.
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Em 02/01/2018, às 16:19:18, você respondeu a opção B.Errada!
Em 15/12/2017, às 01:30:10, você respondeu a opção B.Errada!
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Erros:
I. As normas de acessibilidade não se aplicam à zona rural, pela própria característica de tal ambiente, incompatível com regras de modificações e adaptações. (APLICA)
III. Nos edifícios de uso privado, caberá ao órgão municipal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. (ORGÃO FEDERAL)
GABARITO LETRA A
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Avião sem asa !!!!!! SOU eu assim sem você , Lu !! :) HEhehe
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Possível pegadinha:
Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
A lei não fala quanto é esse percentual, mas FCC vai criar um percentual, já que as lei têm 50475378575 números.
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Virei fã da Lu! Os comentários dela estão entre os melhores do QC.
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Art. 15, Lei n° 10.098/2000. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Essa o examinador foi o verdadeiro “ alma sebosa” kkkk poxa se não fosse pela exclusão (como a I estava errada e II certa) dava pra matar a questão, mas essa foi bem maldosa rs
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Erro da III - Órgão federal e não municipal..
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Gente, se alguém puder tirar a dúvida: eles falam que órgão federal vai regulamentar a porcentagem porque não existia a 13.146 dizendo que é 3%?
Desde já agradeço
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Bi Bernardes, essa cota de 3% refere-se a unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos, e não a edifícios privados.
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Essa foi bem capciosa!
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Bi Bernardes, acredito que a Lei 13.146 determina o percentual mínimo (3%). Mas como esse pecentual será aplicado, sendo permitido inclusive aumenta-lo (já que é minimo), é que deverá ser regulado pelo órgão federal.
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Art. 2º da Lei nº 10.098/2000: Para fins de aplicação desta Lei são estabelecidas as seguintes definições consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
Art. 3º da Lei nº 10.098/2000: O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
Art. 15 da Lei nº 10.098/2000: Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Errado .III. Nos edifícios de uso privado, caberá ao órgão municipal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Quem regulamenta a este inciso é a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério dos Direitos humanos ( órgão federal). Inclusive, foi publicado recentemente decreto para concretizar tal regulamentação (art. 58 da LBI), qual seja: Decreto 9451/2018 ( Preceitos de acessibilidade à construção de edificação de uso privado multifamiliar).
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Gab - A
I - Errada, é aplicada sim à zona rural
II - Certo, Art. 3º Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.
III - Errado, Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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28/01/19 respondi certo
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Lei de Acessibilidade:
Art. 2 Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
III - pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
V - acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
VI - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
Vida à cultura democrática, Monge.