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ID
2559241
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:


I. Propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes.

II. Propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e transformação de cargos e funções públicas e a fixação dos respectivos vencimentos ou gratificações.

III. Aprovar, modificar ou revogar, em caráter de urgência e com preferência na pauta, Súmula da Jurisprudência predominante em Dissídios Individuais e os Precedentes Normativos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.

IV. Aprovar o cancelamento e a revisão de orientação jurisprudencial.


Compete ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outras, as atribuições indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C.

     

    I – Correto. Art. 69, II, d.

     

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1295/2008

     

    Seção III

    Da Competência do Órgão Especial

     

    art. 69. Compete ao Órgão Especial:

     

    II - em matéria administrativa:

    d) propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes;

     

    II – Correto. Art. 69, II, e.

     

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº. 1295/2008

     

    art. 69. Compete ao Órgão Especial:

    II - em matéria administrativa:

    e) propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e transformação de cargos e funções públicas e a fixação dos respectivos vencimentos ou gratificações;

     

    III – Errado. Compete ao Pleno.

     

    IV – Errado. Compete ao Pleno.

  • Art. 68. RITST. Compete ao Tribunal Pleno:

    VII – aprovar, modificar ou revogar, em caráter de urgência e com preferência na pauta, Súmula da Jurisprudência predominante em Dissídios Individuais e os Precedentes Normativos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos;

    XI - aprovar o cancelamento e a revisão de orientação jurisprudencial. (Incluído pelo Ato Regimental n. 4, de 14 de setembro de 2012)

  • Novas previsões do RITST:

    Item I: art. 76, II, d.

    Item II: art. 76, II, e.

    Itens III e IV: não há.