SóProvas


ID
2559256
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sindicato constituído regularmente em janeiro de 2017 impetrou mandado de segurança coletivo em julho do mesmo ano, perante a Justiça Federal, a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas de não serem compelidas ao pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários com base em alíquota que foi majorada para as empresas em geral, e não apenas para as empresas do ramo daquelas filiadas ao Sindicato. A petição inicial foi instruída por documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não por autorização expressa de seus filiados para que o pleito fosse deduzido judicialmente. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a impetração do mandado de segurança pelo sindicato é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    Súmula n. 629 - STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ---------

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL POR NÃO FILIADO.

    Nos termos da Súm. n. 629/STF, as associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. A coisa julgada oriunda da ação coletiva de conhecimento proposta por sindicato, na qualidade de substituto processual, abarcará todos os servidores da categoria, tornando-os partes legítimas para propor a execução individual da sentença, independentemente da comprovação de sua filiação. Precedentes: AgRg no REsp 1.153.359-GO, DJe 12/4/2010; REsp 1.270.266-PE, DJe 13/12/2011, e REsp 936.229-RS, DJe 16/3/2009. AgRg no AREsp 232.468-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 16/10/2012.

  • A – INCORRETA

     

    Quem precisa estar constituída a mais de um ano para ajuizar mandado de segurança coletivo é a associação, não sendo exigido  tal requisito para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

     

    B-INCORRETA

     

    O STF já se manifestou sobre o assunto:

    (...)em se tratando de entidades associativas, a Constituição subordina a propositura da ação a um requisito específico, que não existe em relação aos sindicatos, qual seja, a de estarem essas associações 'expressamente autorizadas' a demandar. É diferente, também, da legitimação para impetrar mandado de segurança coletivo, prevista no art. 5º, LXX da Constituição, que prescinde da autorização especial (individual ou coletiva) dos substituídos (Súmula 629 do STF), ainda que veicule pretensão que interesse a apenas parte de seus membros e associados (...)

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    C-CORRETA

     

    D-INCORRETA

     

    Art.8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    Em ações semelhantes discutindo-se a incidência de contribuições previdenciárias o STF já assentou o entendimento sobre a legitimidade do sindicato:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CARGO DO EMPREGADO. ADICIONAL DE FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. AUXÍLIO DOENÇA. HORAS EXTRAS. NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. ENQUADRAMENTO. INTERPRETAÇÃO DA LEI 8.212/1991, DA LEI 8.213/1991 E DO DECRETO 3.038/1999. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    1. É assente na jurisprudência que, nos termos do art. 8º, III da CF, o sindicato tem legitimidade para atuar como substituto processual da categoria profissional, possuindo legitimação extraordinária (art. 6º do CPC) para a defesa judicial dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

     

    E-INCORRETA

     

    A discussão acerca da incidência da contribuição previdenciária patronal não é matéria inerente a justiça do trabalho, tendo-se em vista que o debate cinge-se a incidência ou não de uma verba de natureza tributária.

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I as ações oriundas da relação de trabalho

  • C) CORRETA

     

    CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...]

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    * Jurisprudência:

     

    Informativo 746 STF - A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda. Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014.

     

    Súmula 629-STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    -

     

    Demais alternativas:

     

    A) Errada:

    CF, art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    [...]

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    * Obs. Note que o requisito de funcionar há pelo menos um ano é em relação às associações, não aos sindicatos, clássico pega de concurso.

     

    B) Errada:

    Informativo 746 STF mencionado acima.

     

    D) CF, art. 8º, III, mencionado acima.

     

    E) Errada:

    CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • GABARITO: C

     As organizações sindicais INDEPENDEM de autorização para impetrar mandado de segurança coletivo em nome dos seus associados.

  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Anote-se a exigência de um ano de constituição e funcionamento destina-se apenas às associações, não se aplicando às entidades sindicais e entidades de classe. A legitimação das entidades acima enumeradas, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige, autorização expressa dos titulares do direito, diferentemente do que ocorre no caso do inciso XXI do Art. 5º da Carta Magna, que comtempla caso de representação (e não de substituição).

     

    MA e VP

  • Vou copiar e colar o racicionio que eu não tive na prova pra ficar bem guardado:

    E-INCORRETA

    A discussão acerca da incidência da contribuição previdenciária patronal não é matéria inerente a justiça do trabalho, tendo-se em vista que o debate cinge-se a incidência ou não de uma verba de natureza tributária.

     

     

  • GAB. C

     

    Apenas para complemento, segue abaixo os legitimados para proposição de mandado de segurança coletivo (caso da questão):

     

    Lei 12.016, Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

    Esquematizando:

     

    1. Partido político com representação no CN => na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária

     

    2. Organização sindical => (não precisa de 1 anos de funcionamento e dispensa autorização prévia de sindicalizados.

     

    3. Associação => legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Bons estudos

  • Mais de 40 palavras na primeira frase do enunciado... Respira, FCC!!!

  • GABRITO C - COMPATÍVEL COM A CF

     

    Não há a exigencia temporal de constituição para os Sindicatos. Tal exigencia aplica-se tão somente para as associações. E, estando legitimado à impetração, é dispensável a autorização especial, tudo nos termos do art. 21, da Lei do MS:

     

    Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

     

     

  • GABARITO C

    Resumindo os comentários dos colegas, temos que:

     

    1) Sindicato não se submete à necessidade de estar em funcionamento há pelo enos 1 ano (apenas as associações);

     

    2) Ações em face da Previdência Social (INSS) são de competência da Justiça Federal;

     

    3) Em regra, nas ações coletivas, exige-se autorização expresa e individualizada dos membros da associação. Isso não se aplica à atuação do sindicato como substituto processual, nem ao MS coletivo (súmula 629-STF).

     

  • Representação > exige autorização expressa (agindo em nome de outrem)

    Substituição > não exige autorização expressa (tá agindo em nome próprio)

  • Para quem deseja aprofundar o conhecimento acerca da matéria, no que toca ao aspecto jurisprudencial sobre as demandas ajuizadas pelas associações (que não é o caso da questão em tela, mas possui íntima relação), sugiro a leitura do informativo 864 do STF, em que, inclusive, a corte aborda situações mais específicas (âmbito de alcance da decisão - limite da jurisdição, bem como sobre a impossibilidade de a decisão alcançar associados futuros).

     

    Ademias, no corpo do informativo esquematizado (dizer o direito), o professor faz um cotejo sobre as demandas coletivas propostas por associações e entidades de classe. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • HABEAS CORPUS

    É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

    HABEAS DATA

    E uma ação que visa garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

    MANDADO DE SEGURANÇA

    O mandado de segurança é um instrumento que serve para garantir direito líquido e certo, individual ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade, em ato ilegal ou inconstitucional, ou,

    Mandado de segurança preventivo: O mandado de segurança preventivo é aquele pedido com fins de evitar uma ilegalidade. Para garantir que o direito se cumpra, o indivíduo entra com o mandado.

    Mandado de segurança repressivo: no caso de o ato ilegal já ter sido cometido pela autoridade pública, entra-se com a ação de mandado de segurança repressivo, para reprimir a injustiça cometida.

    MANDADO DE INJUNÇÃO 
    O mandado de injunção busca a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão do poder público.

    AÇÃO POPULAR 
    A ação popular permite ao cidadão recorrer à Justiça na defesa da coletividade para prevenir ou reformar atos lesivos cometidos por agentes públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação. Há também a possibilidade de uma ação popular ser aberta quando a administração pública for omissa em relação a atos que deveria praticar.

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA 


    as ações de danos ao patrimônio público e social.

  • Questao merece ser anulada!!

     

  • ALT. "C"

     

    Atenção:

     

    Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Trata-se de REPRESENTAÇÃO, segundo o STF.

     

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

     

    Esses legitimados da alínea B são mais amplos que os da ADI.  Aqui é hipótese de substituição processual (legitimação extraordinária). Ou seja, não é necessária a autorização expressa, peculiar aos casos de representação. Aqui a associação age em nome próprio, defendendo o interesse dos associados, não havendo necessidade de o direito violado ter relação direta com os fins da associação, nos exatos termos das Súmulas 629, 630 - STF. 

     

    Bons Estudos. 

  • ATENÇÃO:

     

    No caso das ASSOCIAÇÕES, a impetração de MS dispensa autorização dos associados. Sendo ajuizamento de ACP, exige-se autorização, pois atua como representante processual, não substituto processual

  • Eu fui para um outro lado da questão e não sei se o que estou pensando faz sentido,  mas acabei sem enteder como fica a resposta diante da súmula 266 do STF: não cabe MS para atacar atos normativos de efeitos gerais e abstratos.

    "Como se sabe, o mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante. O referido meio processual não se presta a impugnar normas gerais e abstratas, como exposto na Súmula 266/STF, (...). A 'lei em tese' a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato (...)" (MS 29374 AgR, Relator Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, julgamento em 30.9.2014, DJe de 15.10.2014)

    No caso, a majoração da alíquota não é um ato normativo geral? A questão inclsive ressalta que a referida majoração aplica-se às empresas em geral. Alguém saberia?

  • melhor comentario foi o do thiago costa... so tem gente fera aqui tu eh doideh.. so falta o renato . rsrsrs

     

  • galera, sério, essa questao tem o formato a que atribuo de : PATINHO FEIO... tipo o patinho feio eh a unica que vai de encontro a todas as outras.. serio mesmo.. depois de fazer milhares de questoes da fcc (no total ja fiz mais de 35 mil questoes aqui no qc e mais de 2800 questoess comentadas), eu sempre observei a QUESTAO PATINHA FEIO na fcc.... serio mesmo.. pode parecer putaria, mas nao eh nao uhasuhsau

     

    flw.

  • Art. 5º, LXX - CF/88  - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Entrei bonito na pegadinha.... agora não erro mais!!! ASSOCIAÇÕES - 01 ANO!!!! E SOMENTE ASSOCIAÇÕES!!!!!

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (substitutos)
     

    Quem pode :
    *Partido político com representação no Congresso Nacional .
    *Organização sindical .
    *Entidade de classse .
    *Associação constituida e em funcionamento há pelo menos 1 ano .

    OBS:
     Para  MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO , nenhum dos entes citados a cima PRECISA DE AUTORIZAÇÃO .

                     

                °ASSOCIAÇÃO -REPRESENTAÇÃO : Precisa de autorização .
                                           -SUBSTITUIÇÃO (MS coletivo) : NÃO precisa de autorização .

     

     

    Espero ter ajudado . 
    Força sempre !

     

  • Caí nessa pegadinha.

    ASSOCIAÇÕES 1 ANO!!!E SOMENTE ASSOCIAÇÕES!!!!

    ASSOCIAÇÕES 1 ANO!!!E SOMENTE ASSOCIAÇÕES!!!!

    ASSOCIAÇÕES 1 ANO!!!E SOMENTE ASSOCIAÇÕES!!!!

    ASSOCIAÇÕES 1 ANO!!!E SOMENTE ASSOCIAÇÕES!!!!

  • Quando se fala em substituição processual,é quando (o sindicato, associação constituida a pelomenos um ano, entidade de classe) poderá entrar com ação ou impetrar MS sem a necessidade de autorizaçãode seus membros, porém defendendo os interesses deles.

    Quando se fala em representação, não ocorre a substituição, será necessário expressamente a autorização do membro para que sindicato, entidade e associação - pelo menos 1 ano - acompenhe o interessado na ação.

    Bons estudos.

  • Gente, fiquei com uma dúvida sobre essas questão, cuja resposta não encontrei nos comentários: a lei que estabelece contribuições previdenciárias incidente sobre folha de pagamento das empresas em geral não é lei em tese? Se sim, o MS não seria cabível.

  • Já percebi uma coisa nas questões da FCC. Quando tem quatro opções na mesma linha de raciocínio e uma única opção contrária as demais, esta quase sempre é a resposta correta.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    Macete: PARESIA 1

     

    PARE = PArtido com Representação no CN

    E = Entidade de classe

    SI = SIndicato

    A = Associação constituída há pelo menos 1 ano

  • FUI TAPEADO!

  • E-INCORRETA,pois o tema não versava sobre Direito do Trabalho, mas sobre exação tributária federal, e, portanto, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas de interesse da União (art. 109 da CF). Logo, a demanda deveria, sim, ser proposta na justiça federal e não na justiça laboral.

     

    ANALISTA JUDICIÁRIO

    ÁREA JUDICIÁRIA

    TST

    COMENTÁRIOS DA PROVA

    DENISE VARGAS

    Mestre em Direito Constitucional.

    Professora de Direito Constitucional.

  • SÚMULA 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • Contribuindo com o tema...

     

    Já as organizações sindicais, entidades de classe e associações deverão preencher os seguintes requesitos constitucionais:

    *Estar legalmente constiituídas;

    **Atuar na defesa dos interesses dos seus memebros ou associações.

     

    O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano É EXCLUSIVO DAS ASSOCIAÇÕES, NÃO sendo exigida referida pré-constituição ânua para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

    "Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é indevida a exigência de 1 ano de constituição e funcionamento, porquanto esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do artigo 5º., LXX, "b", in fine, da CF..."

    Acompanhando jurisprudência do STF, entendemos que não há necessidade de autorização específica dos membros ou associados, desde que haja previsão expressa no estatuto social.

    Ao se referir à defesa dos interesses dos membros ou associados, a Constituição determinou a necessária existência de PERTINÊNCIA TEMÁTICA do objeto da Ação Coletiva com os objetivos institucionais do sindicato, entidade de classe ou associação.

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 21a edição, 2017.

     

  • Gabarito: Letra C

    Justificativa: "art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

  • Galera, não seria o caso de um mandado de segurança coletivo contra uma norma com generalidade e abstração?

    Nesses casos, segundo o STF, NÃO é possível a impetração de mandado de segurança.

     

    Súmula 266 do STF:

    "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

  • GAB : C 

    Mas Errei por causa dessa interpretação.

    Sindicato constituído regularmente em janeiro de 2017 impetrou mandado de segurança coletivo em julho do mesmo ano, perante a Justiça Federal, a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas de não serem compelidas ao pagamento da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salários com base em alíquota que foi majorada para as empresas em geral, e não apenas para as empresas do ramo daquelas filiadas ao Sindicato. A petição inicial foi instruída por documentos que comprovavam a regularidade da constituição e do funcionamento do sindicato, mas não por autorização expressa de seus filiados para que o pleito fosse deduzido judicialmente. ( Induziu a erro ).  À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, a impetração do mandado de segurança pelo sindicato 

    Achava que para a pretensão do MS tinha que interessar a toda a categoria ou apenas a uma parte dela.

    Acabei marcando letra B...(nem lembrei do art. 5: o mandado de segurança coletivo, pode ser impretado; b) organização sindical)

    Vivendo e aprendendo....

    #rumoaosucesso

  • Nas palavras de Marcelo Novelino, não se deve confundir substituição processual, na qual o o legitimado atua em nome próprio defedendo um direito de terceiro, com a hipotese de representação processual, em que o legitimado defende, desde que autorizado, interesses individuais de seus integrantes. Além disso, conforme a jurisprudencia do STF a comprovação de 1 ano é dispensado quando se trata dos sindicatos. 

  • Colegas com dúvida acerca de MS contra lei em tese:

    A súmula 266, STF se refere a MS que ataca que lei sem incidência concreta, que não ainda não teria violado direito. 

    Não é caso da questão, a lei tem aplicação concreta, tanto que as empresas terão que recolher a tal contribuição previdenciária. 

  • No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, agindo o impetrante – partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação – como substituto processual na relação jurídica.

     

    Com efeito, a legitimação das entidades acima enumeradas, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. NÃO se exige, por isso, a autorização expressa dos titulares do direito, diferentemente do que ocorre no caso do inciso XXI do art. 5º da Carta Política, que contempla caso de representação (e não de substituição).

    Art. 5º, XXI, da CR/88 as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Assim, se uma associação pleitear judicialmente determinado direito em favor de seus associados por outra via que não seja a do mandado de segurança coletivo, será necessária a autorização expressa, prescrita no art. 5º, XXI, da Constituição (caso de representação). Entretanto, na hipótese de esse mesmo direito vir a ser defendido pela associação por meio do mandado de segurança coletivo, não haverá necessidade da autorização expressa dos associados (caso de substituição).

    Ao se referir à defesa dos interesses dos membros ou associados, a Constituição determinou a necessária existência de pertinência temática do objeto da ação coletiva com os objetivos institucionais do sindicato, entidade de classe ou associação.

     

    No entanto, para executar precisa de autorização expressa.

     

    A regra geral para a associação é que ela depende de autorização expressa para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente. Entretanto, ela prescinde dessa autorização no mandado de segurança coletivo já que atua na condição de substituto processual.

     

    Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, destaca-se (Inf 431/STF): "concluído julgamento de uma série de recursos extraordinários nos quais se discutia sobre o âmbito de incidência do inciso III do art. 8.? da CF/88 ('ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas') (...), conheceu dos recursos e lhes deu provimento para reconhecer que o referido dispositivo assegura ampla legitimidade ativa ad causam dos sindicatos como substitutos processuais das categorias que representam na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais de seus integrantes" (RE 193.503/SP, RE 193.579/SP, RE 208.983/SC, RE 210.029/RS, RE 211.874/RS, RE 213.111/SP, RE 214.668/ES, Rel. orig. Min. Carlos Velloso, Rel. p/ acórdão Min. Joaquim Barbosa, 12.06.2006).

  • Verdade Gabriel Dolival. É para testar o candidato. Já percebi que quando são, por ex, 2 compativel e 3 incompativel, a resposta certa costuma estar entre as 2.

  • Não cabe mandado de segurança contra lei em tese , mas cabe contra lei de efeito concreto!!!!! Respondendo o colega! 

  • Sindicato atua como substituto processual de seus fliados, logo não necessita de autorização dos filiados para que postule em juízo em nome de terceiro.

    Também não é requerido do sindicato o funcionamento de pelo menos um ano, diferente das associações.

  • Carolina Reis

    Não, lei em tese é a discussão da lei a partir de sua abstração sem aplicação a um caso concreto, a lei em si é objeto da ação. A meres abstração da lei não admite impetrar MS, pra isso se usa as Ações Diretas de Constitucionalidade. 

  • Não, é por causa de ser ator e ser acusado pelos pensamentos que se falam as perguntas erradas.

  • Questão desse tipo quase sempre você deve ir na "diferentona".

  • bizu: MS coletivo pode ser impetrado por   1) partido político com representação no CN  2)Organização sindical  --------> quando de interesses desses relativos aos seus integrantes ou à finalidade partidária (para o partido)

    e por: 3)entidade de classe   4)associação (legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos um ano) -------> em defesa de direito líquido e certo da totalidade,ou de parte, dos membros ou associados pertinente às suas finalidades    (nesse caso se dispensa autorização especial)

  •  

    MSC - DETALHES

     

     

    I - Legitimados ativos (defendem interesses próprios):

     

    A - PP com representação no CN;

     

    B - O sindical, entidade de classe ou associação;

     

     

    ATENÇÃO – FCC – Requisito de 01 ano de funcionamento:

     

     

    A - Entidade de Classe e Associação: devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano (Q871801 2018).

     

    B - Organização sindical: NÃO PRECISAM estar em funcionamento há pelo menos 01 ano. (2017 Q853083).

     

     

    II - COEXISTÊNCIA DE MS INDIVIDUAL E MS COLETIVO:

     

     

    ®    REGRA: O MSC não induz litispendência com o MS individual;

     

    ®    PORÉM, os efeitos do MSC apenas beneficiarão o impetrante do MS individual se este requerer a desistência do MSI no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração do MSC.

     

     

  • Comentário da colega Rafaela Brito sanou minha dúvida e estou republicando o que ela postou, caso alguém tenha tido o mesmo entendimento na hora de fazer a questão e, como eu, tbm tenha errado a questão.

     

    E-INCORRETA,pois o tema não versava sobre Direito do Trabalho, mas sobre exação tributária federal, e, portanto, compete à Justiça Federal processar e julgar as causas de interesse da União (art. 109 da CF). Logo, a demanda deveria, sim, ser proposta na justiça federal e não na justiça laboral.

     

    Eu assinalei errôneamente a alternativa "E" pensando ser este o fundamento:

     

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;     

     

    Abraços e boa sorte.

  • *É hipótese de substituição, não necessitando de autorização dos filiados; além disso, prazo mínimo de constituição só se aplica à associação, Sindicato nunca;

  •  

    A Súmula 629 do STF dispõe “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    Além disso, o STF decidiu no RE 370.834: “a legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registramos no Ministério do Trabalho.”

  • A própria CF outorga às entidades de classe a condição de substituta processual em casos de M.S coletivo. É diferente para ajuizar ação civil pública, pois nesse caso exige-se autorização dos associados.

  • O mandado de segurança coletivo está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei n. 12.016/09. O art. 5º, LXX da CF/88 prevê que este remédio pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e por "organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados". Note que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a exigência de prazo de um ano para a sua constituição somente se aplica às associações, de modo que não é necessário que o sindicato tenha sido constituído há mais de um ano. Além disso, é importante lembrar que não é necessária uma autorização especial, vez que se trata de substituição processual (defesa de direito alheio em nome próprio, sendo o substituto parte do processo).

    Gabarito: a resposta é a letra C.

  • Letra D - ERRADA: incompatível com a Constituição Federal, uma vez que sindicato não tem legitimidade para representar seus filiados em demanda que pretende o afastamento de obrigação tributária imposta às empresas de modo geral.

    Não confundir: Segundo o STF, o partido político não pode impetrar MS coletivo para impugnar uma alíquota tributária em favor de todos (RH 196184/MA). 

  • A Súmula 629 do STF dispõe “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    STF: NÃO PODE O PARTIDO POLÍTICO IMPETRAR MS PARA IMPUGNAR ALÍQUOTA TRIBUTÁRIA EM FAVOR DE TODOS.

  • Estuda previdenciário ou tributário e divaga nessa questão para você ver se não enlouquece....

  • Só queria atentar a um detalhe da questão, que inicialmente me confundiu e pode ter confundido outros: esse sindicato é patronal (vide o trecho do enunciado "a fim de garantir o direito líquido e certo de empresas a ele filiadas") e por isso o sindicato, nesse caso, defende os interesses da empresa. Apesar de ter acertado a questão, quase marquei a "d" por ver a palavra "sindicato" e relacionar somente a empregado, visto que os valores do tributo em questão não são descontados dos salários, mas pagos pela empresa sobre os salários. Se alguém tiver cometido esse erro, registro esse detalhe.

  • Peguei os comentários dos Colegas e fiz uma compilação hihi. :)

    A – INCORRETA

     Quem precisa estar constituída a mais de um ano para ajuizar mandado de segurança coletivo é a associação, não sendo exigido tal requisito para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

    Justificativa: "art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    B-INCORRETA

    "art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (A alínea "b" não menciona autorização expressa dos filiados para impetração de Mandado de Segurança Coletivo)

    C-CORRETA

    Justificativa: "art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

    D-INCORRETA

     Art.8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    E-INCORRETA. Art. 144

  • Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES DA CATEGORIA:

    SINDICATOS: Não precisam de autorização para representar interesses administrativos ou judiciais da categoria. O instituto que se aplica é o da SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: não precisa de autorização já que defende em nome próprio direito de outrem.

    ASSOCIAÇÃO: Precisam de autorização para representar interesses judiciais ou administrativos da categoria, exceto no caso do mandado de segurança (STF629), desde que constituída a mais de um ano. O instituto que se aplica é o da REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: precisa de autorização, já que, envolve direito de terceiro, in casu, o associado cuja titularidade não lhe pertence.

    Súmula Nº 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • CF. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA DEFESA DE INTERESSES DA CATEGORIA:

    SINDICATOS: Não precisam de autorização para representar interesses administrativos ou judiciais da categoria. O instituto que se aplica é o da SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: não precisa de autorização já que defende em nome próprio direito de outrem.

    ASSOCIAÇÃO: Precisam de autorização para representar interesses judiciais ou administrativos da categoria, exceto no caso do mandado de segurança (STF629), desde que constituída a mais de um ano. O instituto que se aplica é o da REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: precisa de autorização, já que, envolve direito de terceiro, in casu, o associado cuja titularidade não lhe pertence.

    Súmula Nº 629 do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • DEPOIS DE ERRAR 2 VEZES, não cai na pegadinha de 1 ano de sindicato.