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Literalidade do caput do artigo 7º da LINDB.
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
João estabeleceu domicílio único no Brasil, portanto, as regras sobre começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família regem-se pela lei do Brasil.
As outras exposições de naturalização, nascimento, casamento são só para confundir.
ALTERNARTIVA: A
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A lei do Domicílio regerá a respeito do ínicio e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família. Conforme dito no Caput do Art 7º:
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Bons estudos! =)
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Lei do país que for DOMICILIADA a pessoa.
Bizu: FACA NO PÉ
FA - família
CA - capacidade
NO - nome
PE - personalidade
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Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Gab: A
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LINDB, art. 7.º:
A lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre:
1. Começo e fim da personalidade;
2. Nome;
3. Capacidade;
4. Direitos de família.
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Gabarito: "A"
Comentários: Aplicação do art. 7º da LINDB: "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família."
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Essa é a primeira vez que estudo esse assunto e tenho acetado TODAS as questões aqui com esse esquema:
Pessoa A - Reside exterior
Pessoa B - Reside Brasil
1. Lei do Domicilio - Personalidade/ nome/ capacidade/ familia/ bens moveis / sucessão / competencia judicial
Tudo relacionado a esses temas usa a lei do domicilio do envolvido.
2. Principio da territorialidade
2.1 Bens e obrigações no Brasil - Usa lei do Brasil
2.2 Bens e obrigações no Exterior - Usa lei do exterior
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Territorialidade: art. 8º, 9º, 11º, 13º, LINDB.
Extraterritorialidade: 7º, 10º, 12º, 17º, LINDB.
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A) CORRETA - o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Art. 7°, LINDB- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, nome, a capacidade e os direitos e família.
b) a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha.
c) o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.
d) o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França.
e) o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália.
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A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fimda personalidade, nome, a capacidade e os direitos de família. A questão em voga deixa claro que ele estabeleceu como domicilio único o Brasil.
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Errei na prova? ERREI.
Acertei no QC? ACERTEI.
Vou errar de novo? NUNCA MAIS!
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Sempre errava esse tipo de questão, então uso um mnemônico para ajudar na fixação dessas regras: Novo C P C, Domicílio da Pessoa Beneficiada (aplicam-se para essas matérias a lei do domicílio da pessoa beneficiada/interessada)
Nome
Capacidade
Personalinade
Capacidade sucessória
Direitos de família
Penhor
Bens móveis que leva consigo
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Eu sou péssimo em LINDB, mas acertei essa na lógica. Ora, como o examinador espera que eu saiba o que dispõe a lei de outro país sobre determinado assunto? A única alternativa que não atribuía a definição à outro país era a letra A. Fui nela...
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Para nunca mais errar.
A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre: PECADIN (o começo e o fim da personalidade, a capacidade, os direitos e família e nome
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ja que marcou por essa lógica, teve sorte Bruno Palmeira.
Visto que o receio não se encontra na possibilidade do examinador cobrar os ditames de leis estrangeiras, mas sim de ele colocar coisas que não está previsto na lei brasileira.
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Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
(...)
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Bizu:
LINDB - Domicílio - FaCaNoPé - regula as regras sobre direito de Família, Capacidade, Nome e Personalidade.
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Quando a pessoa é domiciliada no país (Brasil), este será responsável por rege sob as leis vigentes acerca da família, capacidade, nome e personalidade.
Gostei do Mnemônico do Cleristo:
FA CA NO PE
FAmilia
CApacidade
NOme
PErsonalidade
Show!!!!!
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Complementando o macete fera do colega Cleriston!!
Lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa.
Bizu:FACA NO PÉ MORRE
FA-família
CA-capacidade
NO-nome
PE – personalidade
MORRE – sucessão por MORTE ou ausência
Tamo Junto!!!
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A questão trata da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
LINDB:
Art.
7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina
as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os
direitos de família.
A) o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de
família.
Serão
definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade,
o nome, a capacidade e os direitos de família.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) a
capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão
definidas pela lei da Espanha.
Serão
definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade,
a capacidade e os direitos de família, bem como quanto ao nome.
Incorreta
letra “B”.
C) o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o
começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.
Serão
definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade,
o nome, a capacidade e os direitos de família.
Incorreta
letra “C”.
D) o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras
sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França.
Serão
definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade,
o nome, a capacidade e os direitos de família.
Incorreta
letra “D”.
E) o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade
serão definidas pela lei da Itália.
Serão
definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade,
o nome, a capacidade e os direitos de família.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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A chamada LEX DOMICILII ( Lei do Domicílio) regulará os casos afetos ao NOME, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, CAPACIDADE e DIREITOS DE FAMÍLIA...
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-> APLICAÇÃO DO ESTATUTO PESSOAL:
- Nome;
- Capacidade;
- Direito de família;
- Bens móveis que o interesssado traz consigo;
- Penhor;
- Capacidade sucessória.
Obs: refere-se ao art. 7º, caput, da LINDB.
Art. 7º. A lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Complementando, a questão trata do princípio da territorialidade moderada, temperada ou mitigada.
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vide comments.
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Nos termos do art. 7º, caput, da LINDB, a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Ou seja, as características mais ligadas ao "ser" do invíduo:
- Personalidade (começo e fim).
- Nome.
- Capacidade.
- Direitos de Família.
Pouco importa se João é nascido na Espanha, naturalizado italiano e casado na França. O que realmente importa é que João estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa, razão pela qual o art. 07º da LINDB lhe é inteiramente aplicado.
Resposta: letra A.
Bons estudos! :)
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se uma pessaoa de pais arabe q tem 7 esposas legalmente, atraves de casamento civil em seu pais de origem, vier a residir no brasil, como fica para as outras 6, se sao aplicados os direitos de familia brasileiros??
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Art. 7º, caput.
" A lei do país em for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família." (Estatuto pessoal)
-> Aplicação do ESTATUTO PESSOAL:
. Nome
. Personalidade
. Capacidade
. Direito de família
. Bens móveis que o interessado traz consigo;
. Penhor;
. Capacidade sucessória.
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LETRA A
JOÃO ESTÁ DOMICILIADO NO BRASIL, LOGO, A LEI DO PAÍS É QUE DETERMINA AS REGRAS SOBRE:
- COMEÇO E O FIM DA PERSONALIDADE.
- O NOME
- A CAPACIDADE
- OS DIREITOS DA FAMÍLIA.
BONS ESTUDOS!!!
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Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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LINDB:
Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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Esse tal de João soube viver...
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GABARITO: A
Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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GABARITO: A
Art. 7°. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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A questão exigiu apenas o conhecimento do seguinte dispositivo da LINDB: “Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.” Como João é domiciliado no Brasil, será a lei brasileira que irá determinar as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Resposta: A.
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Gabarito A
No meu ponto de vista , esse João está com rolo , o bendito nasceu na Espanha, se naturalizou italiano , casou-se na França e mudou-se para o Brasil , só pode ser procurado pela Interpol .
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letra A
Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família (art. 7º) = Lei do domicílio.
Formalidades do casamento (art. 7º §1º) = Lei do local de celebração.
Invalidade do casamento (art. 7º, §3º) = Se tiverem domicílio diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.
Regime de bens (legal ou convencional) (art. 7º, §4º) = Lei do país em que tiverem domicílio. Se for diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.
Capacidade para sucessão (art. 10, §2º) = Lei de domicílio do herdeiro ou legatário.
Sucessão (art. 10) = Lei de domicílio do falecido/ausente, qualquer que seja a natureza da situação de bens.
Sucessão de falecido estrangeiro, bens situados no Brasil (art. 10, §1º) = Depende. Juiz escolhe a lei mais benéfica ao cônjuge e/ou filhos.
Contratos internacionais = aplica a lei de residência do proponente (Art. 9º, §2º, LINDB).
Contratos internos = onde foi proposto (art. 435, CC).
Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.
§ 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.
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O maior erro do João foi casar...por onde passou poderia ter feito a festa srrsrsrs
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Art. 7 da LINDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Lei do país que for DOMICILIADA a pessoa.
Bizu do Kakashi: FACA NO PÉ
FA - família
CA - capacidade
NO - nome
PE - personalidade
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Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)
ARTIGO 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
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REGRA DO DOMICÍLIO:
- Começo e Fim da personalidade;
- Nome
- Capacidade;
- Direito de Familia
PARA OS BENS - REGRA DE ONDE ESTIVEREM SITUADOS
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Somente para acrescentar....
Para Bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados!
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kkkkkkkkkk, me amarro nessas paradas
Lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa.
Bizu:FACA NO PÉ MORRE
FA-família
CA-capacidade
NO-nome
PE – personalidade
MORRE – sucessão por MORTE ou ausência
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Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.