SóProvas


ID
2559292
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, nascido na Espanha, naturalizou-se italiano, casou-se na França e estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa. Nesse caso, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do caput do artigo 7º da LINDB. 

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    João estabeleceu domicílio único no Brasil, portanto, as regras sobre começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família regem-se pela lei do Brasil.

    As outras exposições de naturalização, nascimento, casamento são só para confundir.

    ALTERNARTIVA: A

  • A lei do Domicílio regerá a respeito do ínicio e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família. Conforme dito no Caput do Art 7º:

     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Bons estudos! =)

  • Lei do país que for DOMICILIADA a pessoa.

    Bizu: FACA NO PÉ

    FA - família
    CA - capacidade
    NO - nome
    PE - personalidade

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Gab: A

  • LINDB, art. 7.º:

     

    A lei do país em que DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre:

     

    1. Começo e fim da personalidade;

     

    2. Nome;

     

    3. Capacidade;

     

    4. Direitos de família

     

  • Gabarito: "A"

     

    Comentários: Aplicação do art. 7º da LINDB: "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos da família."

  • Essa é a primeira vez que estudo esse assunto e tenho acetado TODAS as questões aqui com esse esquema:

     

    Pessoa A -  Reside exterior

    Pessoa B  - Reside Brasil

     

    1. Lei do Domicilio - Personalidade/ nome/ capacidade/ familia/ bens moveis / sucessão / competencia judicial

    Tudo relacionado a esses temas usa a lei do domicilio do envolvido.

     

    2. Principio da territorialidade

    2.1 Bens e obrigações no Brasil - Usa lei do Brasil

    2.2 Bens e obrigações no Exterior - Usa lei do exterior

     

  • Territorialidade: art. 8º, 9º, 11º, 13º, LINDB.

    Extraterritorialidade: 7º, 10º, 12º, 17º, LINDB.

  • A) CORRETA - o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 
    Art. 7°, LINDB- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, nome, a capacidade e os direitos e família.

    b) a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha. 

    c) o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.  

    d) o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França. 

    e) o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália.

  • A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fimda personalidade, nome, a capacidade e os direitos de família. A questão em voga deixa claro que ele estabeleceu como domicilio único o Brasil.

  • Errei na prova? ERREI.

    Acertei no QC? ACERTEI.

    Vou errar de novo? NUNCA MAIS!

  • Sempre errava esse tipo de questão, então uso um mnemônico para ajudar na fixação dessas regras: Novo C P  C, Domicílio da Pessoa Beneficiada (aplicam-se para essas matérias a lei do domicílio da pessoa beneficiada/interessada)

    Nome

    Capacidade

    Personalinade

    Capacidade sucessória

    Direitos de família

    Penhor

    Bens móveis que leva consigo

  • Eu sou péssimo em LINDB, mas acertei essa na lógica. Ora, como o examinador espera que eu saiba o que dispõe a lei de outro país sobre determinado assunto? A única alternativa que não atribuía a definição à outro país era a letra A. Fui nela...

  • Para nunca mais errar.

     

    A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre: PECADIN (o começo e o fim da personalidade, a capacidade, os direitos e família e nome

  • ja que marcou por essa lógica, teve sorte Bruno Palmeira.

    Visto que o receio não se encontra na possibilidade do examinador cobrar os ditames de leis estrangeiras, mas sim de ele colocar coisas que não está previsto na lei brasileira.

     

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    (...)

    .

  • Bizu:

    LINDB - Domicílio - FaCaNoPé - regula as regras sobre direito de Família, Capacidade, Nome e Personalidade.

  • Quando a pessoa é domiciliada no país (Brasil), este será responsável por rege sob as leis vigentes acerca da família, capacidade, nome e personalidade. Gostei do Mnemônico do Cleristo: FA CA NO PE FAmilia CApacidade NOme PErsonalidade Show!!!!!
  • Complementando o macete fera do colega Cleriston!!

     

    Lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa.

    Bizu:FACA NO PÉ MORRE

    FA-família
    CA-capacidade
    NO-nome
    PEpersonalidade

    MORRE – sucessão por MORTE ou ausência

     

    Tamo Junto!!!

  •  

    A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    A) o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. 

    Serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o nome serão definidas pela lei da Espanha. 

    Serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade, a capacidade e os direitos de família, bem como quanto ao nome.

    Incorreta letra “B”.



    C) o nome, a capacidade e os direitos de família, enquanto as regras sobre o começo e o fim da personalidade serão definidas pela lei da Itália.  

    Serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Incorreta letra “C”.



    D) o começo e o fim da personalidade, o nome e a capacidade, enquanto as regras sobre os direitos de família serão definidas pela lei da França. 

    Serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Incorreta letra “D”.



    E) o começo e o fim da personalidade, enquanto as regras sobre a capacidade serão definidas pela lei da Itália. 

    Serão definidas pela lei do Brasil as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • A chamada LEX DOMICILII ( Lei do Domicílio) regulará os casos afetos ao NOME, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE, CAPACIDADE e DIREITOS DE FAMÍLIA...

  • -> APLICAÇÃO DO ESTATUTO PESSOAL:

    - Nome;

    - Capacidade;

    - Direito de família;

    - Bens móveis que o interesssado traz consigo;

    - Penhor;

    - Capacidade sucessória.

     

    Obs: refere-se ao art. 7º, caput, da LINDB.

    Art. 7º. A lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  •  

    Complementando, a questão trata do princípio da territorialidade moderada, temperada ou mitigada.

  • vide comments.

  • Nos termos do art. 7º, caput, da LINDB, a lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Ou seja, as características mais ligadas ao "ser" do invíduo:

     

    - Personalidade (começo e fim).

    - Nome.

    - Capacidade.

    - Direitos de Família. 

     

    Pouco importa se João é nascido na Espanha, naturalizado italiano e casado na França. O que realmente importa é que João estabeleceu domicílio único no Brasil, juntamente com sua esposa, razão pela qual o art. 07º da LINDB lhe é inteiramente aplicado.

     

    Resposta: letra A.

     

    Bons estudos! :)

  • se uma pessaoa de pais arabe q tem 7 esposas legalmente, atraves de casamento civil em seu pais de origem,  vier a residir no brasil, como fica para as outras 6, se sao aplicados os direitos de familia brasileiros??

  • Art. 7º, caput.


    " A lei do país em for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família." (Estatuto pessoal)


    -> Aplicação do ESTATUTO PESSOAL:

    . Nome

    . Personalidade

    . Capacidade

    . Direito de família

    . Bens móveis que o interessado traz consigo;

    . Penhor;

    . Capacidade sucessória.

  • LETRA A

     

    JOÃO ESTÁ DOMICILIADO NO BRASIL, LOGO, A  LEI DO PAÍS É QUE DETERMINA AS REGRAS SOBRE:

    - COMEÇO E O FIM DA PERSONALIDADE.

    - O NOME

    - A CAPACIDADE

    - OS DIREITOS DA FAMÍLIA.

     

    BONS  ESTUDOS!!!

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • LINDB:

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Esse tal de João soube viver...

  • GABARITO: A

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • GABARITO: A

    Art. 7°. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A questão exigiu apenas o conhecimento do seguinte dispositivo da LINDB: “Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.” Como João é domiciliado no Brasil, será a lei brasileira que irá determinar as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Resposta: A. 

  • Gabarito A

    No meu ponto de vista , esse João está com rolo , o bendito nasceu na Espanha, se naturalizou italiano , casou-se na França e mudou-se para o Brasil , só pode ser procurado pela Interpol .

  • letra A

    Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família (art. 7º) = Lei do domicílio.

    Formalidades do casamento (art. 7º §1º) = Lei do local de celebração.

    Invalidade do casamento (art. 7º, §3º) = Se tiverem domicílio diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Regime de bens (legal ou convencional) (art. 7º, §4º) = Lei do país em que tiverem domicílio. Se for diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Capacidade para sucessão (art. 10, §2º) = Lei de domicílio do herdeiro ou legatário.

    Sucessão (art. 10) = Lei de domicílio do falecido/ausente, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

    Sucessão de falecido estrangeiro, bens situados no Brasil (art. 10, §1º) = Depende. Juiz escolhe a lei mais benéfica ao cônjuge e/ou filhos.

    Contratos internacionais = aplica a lei de residência do proponente (Art. 9º, §2º, LINDB).

    Contratos internos = onde foi proposto (art. 435, CC).

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

  • O maior erro do João foi casar...por onde passou poderia ter feito a festa srrsrsrs

  • Art. 7 da LINDB - A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Lei do país que for DOMICILIADA a pessoa.

    Bizu do Kakashi: FACA NO PÉ

    FA - família

    CA - capacidade

    NO - nome

    PE - personalidade

  • Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • REGRA DO DOMICÍLIO:

    • Começo e Fim da personalidade;
    • Nome
    • Capacidade;
    • Direito de Familia

    PARA OS BENS - REGRA DE ONDE ESTIVEREM SITUADOS

  • Somente para acrescentar....

    Para Bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados!

  • kkkkkkkkkk, me amarro nessas paradas

    Lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa.

    Bizu:FACA NO PÉ MORRE

    FA-família

    CA-capacidade

    NO-nome

    PE – personalidade

    MORRE – sucessão por MORTE ou ausência

     

  • Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.