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ID
255934
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do Mandado de Segurança:

I. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de Recurso Extraordinário, ou de Agravo de Instrumento visando a destrancá-lo.

II. Ajuizados Embargos de Terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

III. Constitui direito líquido e certo passível de ser tutelado através de Mandado de Segurança a negativa do juiz em homologar acordo entre as partes litigantes.

IV. É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    I) CORRETA: OJ-SDI2-56: Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.

    II) CORRETA: OJ-SDI2-54: Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.

    III) ERRADA: S. 418/TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    IV) CORRETA:OJ-SDI2-88: Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrounovo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

  • COMPLEMENTANDO...COMENTÁRIOS ÀS SÚMULAS DO TST E OJ's por SERGIO PINTO MARTINS.

    I) CORRETA: OJ-SDI2-56: Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo de instrumento visando a destrancá-lo.
    Se a parte interpôs recurso extraordinário ou agravo de instrumento para destrancar o extraordinário, a decisão ainda não é definitiva, mas provisória. Se cabe ainda recurso da decisão, não houve ainda o trânsito em julgado da matéria. A execução provisória pára na penhora. 

    II) CORRETA: OJ-SDI2-54: Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade.
    Se cabe um remédio jurídico, como os embargos de terceiro, que pode ter efeito suspensivo, para a desconstituição da penhora, não cabe mandado de segurança com a mesma finalidade.

    III) ERRADA: S. 418/TST: A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
    Não há direito líquido e certo que o juiz homologue o acordo entabulado pelas partes. O juiz pode rejeitar a homologação alegando que fere norma de ordem pública. Da decisão que deixa de homologar o acordo cabe recurso ordinário ou agravo de petição, dependendo da fase em que o processo estiver. Isso inviabiliza o cabimento do mandado de segurança. 

    IV) CORRETA:OJ-SDI2-88: Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

    O valor da causa deve corresponder ao valor do pedido da parte, inclusive no mandado de segurança e não na ação rescisória. A forma de fixar o valor da causa está no art. 259 do CPC. Muitas vezes, a parte dá à causa valor apenas para fins fiscais, mas o valor da causa deve corresponder ao pedido. A União deixa de receber o valor correto das custas quando se dá valor apenas para fins fiscais ou de alçada, pois a taxa judiciária (custas) é calculada sobre valor inferior ao devido. 
    Se o juiz majora o valor da causa para efeito do cálculo das custas, não cabe mandado de segurança, pois se for denegado seguimento ao recurso, caberá agravo de instrumento se o recurso for considerado deserto. 
  • Lembrando que, nos termos da OJ 155 da SDI-2, é inviável a majoração, de ofício, do valor atribuído à causa na inicial da AÇÃO RESCISÓRIA ou do MANDADO DE SEGURANÇA, desde que não tenha havido impugnação:
     

    OJ-SDI2-155 AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)

    Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST.  

  • I. Não há direito líquido e certo à execução definitiva na pendência de Recurso Extraordinário, ou de Agravo de Instrumento visando a destrancá-lo. Correto. OJ 56 da SDI-I. A interpretação desta OJ segundo Élisson Miessa, é de que o recurso extraordinário ou agravo de instrumento destinado a destrancá-lo tem efeito meramente devolutivo, ou seja, não tem efeito suspensivo. Desse modo, é possível a execução provisória do julgado, não tendo o exequente direito líquido e certo à execução definitiva.

    II. Ajuizados Embargos de Terceiro para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade. Correto. OJ 54 da SDI-II.Interpretação desta OJ: Há falta de interesse processual em impetrar o MS, haja vista os embargos de terceiro já estão aptos a defesa do direito de terceiro, pois este implica a suspensão do processo, em relação aos bens, objeto dos embargos.

    III. Constitui direito líquido e certo passível de ser tutelado através de Mandado de Segurança a negativa do juiz em homologar acordo entre as partes litigantes. Errado. Súmula 418 do TST- A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem FACULDADE do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do MS.

    IV. É incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais. Correta. OJ 88 da SDI-II. Interpretação: A alteração ex officio do valor da causa possui mecanismos próprios, afastando desta forma o MS, conforme se observa: Rito sumário- pedido de revisão ( art, 2  da Lei 5584 e nos demais ritos- no momento do R.O.

  • A questão em tela requer conhecimento do candidato da jurisprudência do TST. Note o candidato que a prova foi em 2011, razão pela qual serão transcritas teores de Súmulas e OJs que vigoravam à época:
    Súmula 417. I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (redação alterada com o NCPC)
    OJ 54, SDI-2. Ajuizados embargos de terceiro (art. 1046 do CPC) para pleitear a desconstituição da penhora, é incabível a interposição de mandado de segurança com a mesma finalidade. (redação alterada com o NCPC)
    Súmula 418. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
    OJ 88, SDI-2. Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.
    Assim, corretas apenas as alternativas I, II e IV.
    Gabarito do professor: Letra C.