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GABARITO LETRA E
a) INCORRETA
Não suspende o prazo para a homologação e quitação das verbas rescisórias a que o empregado faz jus.
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
b) INCORRETA. Há a suspensão do prazo
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
c) INCORRETA
Como a decisão suspende o prazo, da decisão do acordo extrajudicial volta a fluir o prazo de 2 anos para a propositura da ação trabalhista.
Art. 855-E.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
d) INCORRETA
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
e) CORRETA
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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Gabarito letra E
AÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
a) com tramitação na Vara do Trabalho (art. 652, f, da CLT), iniciado por petição conjunta, sendo obrigatória a representação por advogado (art. 855-B, caput, da CLT), que não poderá ser comum às partes (art. 855-B, § 1º, da CLT), facultado ao trabalhador a assistência pelo advogado do sindicato da categoria (art. 855-B, § 2º, da CLT);
b) a apresentação da ação para homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo para quitação rescisória e a respectiva multa (art. 855-C da CLT);
c) prazo de 15 dias, a contar da distribuição da petição para o juiz analisar o acordo, designar audiência, se entender necessário e proferir a sentença (art. 855-D da CLT);
d) a apresentação do pedido de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados (art. 855-E da CLT).
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GABARITO LETRA E
CLT(COM REFORMA)
A)ERRADA.Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.
B)ERRADA.Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
C)ERRADA.Art. 855-E. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
D)ERRADA.Art. 855-B.§ 1o As partes NÃO PODERÃO ser representadas por ADVOGADO COMUM.
E)CERTA.Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUU
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CLT (Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-D. No prazo de 15 (quinze) dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
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GABARITO LETRA E
Do Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOX.html
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Eu sei a resposta mas tem banca que vc não sabe se ela quer a resposta certa ou a certa é completa.
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ATENÇÃO! INTERROMPER - começa do zero
SUSPENDER - começa de onde parou
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Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
E) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.
Pra mim a assertiva é muito mais abrangente que "direitos nelas especificados". Total falta de tato da FCC nessa!
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Galera eu entendo que não adianta discutir com a banca, e percebo que essa era a alternativa menos errada, contudo, não me conformo com
A acertiva da letra E estar correta, E) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.
Uma vez que o texto legal é distinto dizendo : Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ou seja não suspende o prazo prescricional para a propositura da ação, mas sim suspende o daqueles direitos arrolados no pedido de acordo. Visto isso, creio que a questão deveria ser anulada pelo simples motivo, de ter sido mal formulada.
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HOMOLOGASSÃO = SSUSPENDE
Força e vai!
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HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL:
SUSPENDE
SUSPENDE
SUSPENDE
Suspende => "sobra", então não zera, para e depois volta de onde parou.
Interrompe => "inteiro", então zera.
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Gabarito: Letra E
Segue meu resumo sobre o tema:
Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial
Fundamentação Legal: Art 855-B da CLT
Homologação de Acordo Judicial
Início: Petição conjunta
Obrigatória a presença do advogado. EXCEÇÃO ao Princípio do Jus Postulandi
Cada parte com seu advogado
Facultado ao trabalhador ser representado por advogado do sindicato
Prazos: 15 dias para o Juiz apreciar o acordo e se entender necessário desiginar audiância
O prazo é impróprio, ou seja, não há preclusão
Suspende o prazo prescricional quanto aos direitos especificados
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GAB: E
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
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Prazos Prescricionais
Impedimento => o prazo não pode começar a correr
Suspensão => o prazo começou a correr..............PAROU (suspendeu)..................depois volta a correr de onde parou
Interrupção => o prazo começou a correr............foi interrompido.................depois volta a correr do início
Continue com fome!
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CLT. Homologação de acordo extrajudicial:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2 Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6 do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 art. 477 desta Consolidação.
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
Vida à cultura democrática, Monge.
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DICA
VOLTA FLUIR - SUSPENSÃO.
COMEÇA FLUIR - INTERRUPÇÃO.
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A questão abordou a homologação de acordo extrajudicial.
Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-C da CLT O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.
Art. 855-D da CLT No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.
Art. 855-E da CLT A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
a sua propositura suspende o prazo para a homologação e quitação das verbas rescisórias a que o empregado faz jus.
A letra"A" está errada porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
B)
a petição de homologação de acordo interrompe o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.
A letra"B" está errada porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
C)
da decisão judicial que negar a homologação do acordo extrajudicial começa a fluir o prazo prescricional de 2 anos para a propositura da ação trabalhista.
A letra"C" está errada porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
D)
é necessária a assistência de advogado para o pedido de homologação de acordo extrajudicial, podendo as partes se valerem de advogado comum, desde que seja do sindicato da categoria do empregado.
A letra"D" está errada porque de acordo como artigo 855 - B da CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
E)
a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.
A letra"E" está correta porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
O gabarito da questão é a letra "E".
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FALTA DE TÉCNICA DA BANCA:
A FCC em varias questões tenta confundir a questão da suspensão. Ocorre a suspensão quanto aos pedidos especificados na petição conjunta de acordo extrajudicial, quanto aos outros pedidos o prazo prescricional continua fluir.
Logo faltou técnica na alternativa "correta". Embora as outras contenha erros gritantes.
e) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.
Não necessariamente suspende uma ação trabalhista, suspende a prescrição de pedidos específicos.
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Concordo com o Leonardo, falta técnica evidente da banca. Aliás, a FCC vem apresentando, cada vez mais falhas, parece que andam economizando com os profissionais que elaboram as questões.
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Vamos lá, galera
Informações que nos ajudariam resolver a questão. O processo de homologação de acordo extrajudicial:
• não prejudica o prazo para pagamento das verbas rescisórias
• não interrompe o prazo prescricional, o que há é a SUSPENSÃO desse prazo.
• as partes não podem ser assistidas pelo mesmo advogado
• o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo
A alternativa "e" está correta. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados (embora a banca tenha omitido essa última parte, essa alternativa era a mais correta).
Gabarito: alternativa “e”
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COMENTÁRIO ED:
A )ERRADA, porque a propositura de uma ação para homologar o acordo extrajudicial não tem nenhuma interferência, ou seja, não prejudica o prazo de 10 dias para quitação das verbas, art. 855-C da CLT.
B) ERRADA, porque a petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados, conforme art. 855-E da CLT.
c) Como a propositura da ação de homologação não interrompe, mas sim, suspende o prazo prescricional, esse voltará a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo, à luz do parágrafo único do art. 855-E da CLT.
d) ERRADA, porque em que pese ser necessário advogado, é preciso que seja um para cada parte, art. 855-B.§ 1º da CLT.
e) A resposta (art. 855 – E da CLT)
Dica: quando a questão objetiva traz duas alternativas contrárias, a resposta será uma delas (isso é quase absoluto)
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Perfeito Henrique Coelho. Não há resposta certa.
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GABARITO E
ART. 855-E DA CLT - A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados
Lembrar que NÃO HÁ SUSPENSÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 477, §6º DA CLT E NEM AFASTA A MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
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GABARITO: E
a) ERRADO: Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.
b) ERRADO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.
c) ERRADO: Art. 855-E, Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.
d) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
e) CERTO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.