SóProvas


ID
2559340
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Conforme Lei n° 13.467 de 2017, que introduziu alterações na CLT, com relação ao Processo de Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

     

     

    a) INCORRETA

    Não suspende o prazo para a homologação e quitação das verbas rescisórias a que o empregado faz jus. 

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     

    b) INCORRETA. Há a suspensão do prazo

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

     

    c) INCORRETA

    Como a decisão suspende o prazo, da decisão do acordo extrajudicial volta a fluir o prazo de 2 anos para a propositura da ação trabalhista.

    Art. 855-E. 
    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     

    d) INCORRETA

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

     

    e) CORRETA

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 



     

  •  

    Gabarito letra E

    AÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL


    a) com tramitação na Vara do Trabalho (art. 652, f, da CLT), iniciado por petição conjunta, sendo obrigatória a representação por advogado (art. 855-B, caput, da CLT), que não poderá ser comum às partes (art. 855-B, § 1º, da CLT), facultado ao trabalhador a assistência pelo advogado do sindicato da categoria (art. 855-B, § 2º, da CLT);

    b) a apresentação da ação para homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo para quitação rescisória e a respectiva multa (art. 855-C da CLT);

    c) prazo de 15 dias, a contar da distribuição da petição para o juiz analisar o acordo, designar audiência, se entender necessário e proferir a sentença (art. 855-D da CLT);

    d) a apresentação do pedido de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional quanto aos direitos nela especificados (art. 855-E da CLT).
     

  • GABARITO LETRA E

     

     

    CLT(COM REFORMA)

     

     

    A)ERRADA.Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.

     

     

    B)ERRADA.Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

     

     

    C)ERRADA.Art. 855-E. Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

     

     

    D)ERRADA.Art. 855-B.§ 1o As partes NÃO PODERÃO ser representadas por ADVOGADO COMUM.

     

     

    E)CERTA.Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEUU

  • CLT (Lei nº 13.467, de 2017)

     

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo OBRIGATÓRIA a representação das partes por advogado.  

     

    § 1o  As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum.  

     

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.  

     

    Art. 855-D.  No prazo de 15 (quinze) dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.   

     

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.   

  • GABARITO LETRA E

     

    Do  Processo  de  Jurisdição  Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial

     

    Art. 855-E. A petição  de  homologação  de  acordo  extrajudicial  suspende  o prazo prescricional  da ação quanto  aos  direitos  nela  especificados.

     

    http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/LEGIS/CLT/TITULOX.html

     

  • Eu sei a resposta mas tem banca que vc não sabe se ela quer a resposta certa ou a certa é completa.
  • ATENÇÃO! INTERROMPER - começa do zero

                       SUSPENDER - começa de onde parou

     

     

  • Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. 

     

    E) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.

     

    Pra mim a assertiva é muito mais abrangente que "direitos nelas especificados". Total falta de tato da FCC nessa!

     

  • Galera eu entendo que não adianta discutir com a banca, e percebo que essa era a alternativa menos errada, contudo, não me conformo com 
    A acertiva da letra E estar correta, E) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.  

    Uma vez que o texto legal é distinto dizendo : Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  Ou seja não suspende o prazo prescricional para a propositura da ação, mas sim suspende o daqueles direitos arrolados no pedido de acordo. Visto isso, creio que a questão deveria ser anulada pelo simples motivo, de ter sido mal formulada.

  • HOMOLOGASSÃO = SSUSPENDE

    Força e vai!

     

  • HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL:

    SUSPENDE 

    SUSPENDE 

    SUSPENDE 

     

    Suspende => "sobra", então não zera, para e depois volta de onde parou.

    Interrompe => "inteiro", então zera.

  • Gabarito: Letra E

     

    Segue meu resumo sobre o tema:

     

    Jurisdição Voluntária para Homologação de Acordo Extrajudicial

     

    Fundamentação Legal: Art 855-B da CLT

                                           Homologação de Acordo Judicial

     

    Início: Petição conjunta

               Obrigatória a presença do advogado. EXCEÇÃO ao Princípio do Jus Postulandi

               Cada parte com seu advogado

               Facultado ao trabalhador ser representado por advogado do sindicato

     

    Prazos: 15 dias para o Juiz apreciar o acordo e se entender necessário desiginar audiância

                  O prazo é impróprio, ou seja, não há preclusão

                  Suspende o prazo prescricional quanto aos direitos especificados

     

     

     

  • GAB: E

     

    Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.               

        

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.               

      

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.       

               

    Art. 855-C.  O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.               

       

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.                 

     

    Art. 855-E.  A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.             

     

    Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.                        

  • Prazos Prescricionais

     

    Impedimento => o prazo não pode começar a correr

     

    Suspensão => o prazo começou a correr..............PAROU (suspendeu)..................depois volta a correr de onde parou

     

    Interrupção => o prazo começou a correr............foi interrompido.................depois volta a correr do início

     

    Continue com fome!

     

     

  • CLT. Homologação de acordo extrajudicial:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1  As partes NÃO poderão ser representadas por advogado comum. 

    § 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6 do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8 art. 477 desta Consolidação. 

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.  

    Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • DICA

    VOLTA FLUIR - SUSPENSÃO.

    COMEÇA FLUIR - INTERRUPÇÃO.

  • A questão abordou a homologação de acordo extrajudicial. 

    Art. 855-B da CLT  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                 
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                   

    Art. 855-C da CLT
     O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação.           

    Art. 855-D da CLT
     No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.              

    Art. 855-E da CLT
     A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.       Parágrafo único.  O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) a sua propositura suspende o prazo para a homologação e quitação das verbas rescisórias a que o empregado faz jus. 

    A letra"A" está errada porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

    B) a petição de homologação de acordo interrompe o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista. 

    A letra"B" está errada porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

    C) da decisão judicial que negar a homologação do acordo extrajudicial começa a fluir o prazo prescricional de 2 anos para a propositura da ação trabalhista. 

    A letra"C" está errada porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

    D) é necessária a assistência de advogado para o pedido de homologação de acordo extrajudicial, podendo as partes se valerem de advogado comum, desde que seja do sindicato da categoria do empregado.

    A letra"D" está errada porque de acordo como artigo 855 - B da CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. As partes não poderão ser representadas por advogado comum.       

    E) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.

    A letra"E" está correta porque de acordo como artigo 855 - E da CLT a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. Ressalta-se que o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo.  

    O gabarito da questão é a letra "E".
  • FALTA DE TÉCNICA DA BANCA:

    A FCC em varias questões tenta confundir a questão da suspensão. Ocorre a suspensão quanto aos pedidos especificados na petição conjunta de acordo extrajudicial, quanto aos outros pedidos o prazo prescricional continua fluir.

    Logo faltou técnica na alternativa "correta". Embora as outras contenha erros gritantes.

    e) a petição de homologação de acordo suspende o prazo prescricional para a propositura de eventual ação trabalhista.

    Não necessariamente suspende uma ação trabalhista, suspende a prescrição de pedidos específicos.

  • Concordo com o Leonardo, falta técnica evidente da banca. Aliás, a FCC vem apresentando, cada vez mais falhas, parece que andam economizando com os profissionais que elaboram as questões.

  • Vamos lá, galera

    Informações que nos ajudariam resolver a questão. O processo de homologação de acordo extrajudicial:

    • não prejudica o prazo para pagamento das verbas rescisórias

    • não interrompe o prazo prescricional, o que há é a SUSPENSÃO desse prazo.

    • as partes não podem ser assistidas pelo mesmo advogado

    • o prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo

    A alternativa "e" está correta. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados (embora a banca tenha omitido essa última parte, essa alternativa era a mais correta).  

    Gabarito: alternativa “e”

  • COMENTÁRIO ED:

    A )ERRADA, porque a propositura de uma ação para homologar o acordo extrajudicial não tem nenhuma interferência, ou seja, não prejudica o prazo de 10 dias para quitação das verbas, art. 855-C da CLT.

    B) ERRADA, porque a petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados, conforme art. 855-E da CLT.

    c) Como a propositura da ação de homologação não interrompe, mas sim, suspende o prazo prescricional, esse voltará a fluir no DIA ÚTIL SEGUINTE ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo, à luz do parágrafo único do art. 855-E da CLT.

    d) ERRADA, porque em que pese ser necessário advogado, é preciso que seja um para cada parte, art. 855-B.§ 1º da CLT.

    e) A resposta (art. 855 – E da CLT)

    Dica: quando a questão objetiva traz duas alternativas contrárias, a resposta será uma delas (isso é quase absoluto)

  • Perfeito Henrique Coelho. Não há resposta certa.

  • GABARITO E

    ART. 855-E DA CLT - A petição de homologação de acordo extrajudicial SUSPENDE o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados

    Lembrar que NÃO HÁ SUSPENSÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 477, §6º DA CLT E NEM AFASTA A MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 855-C. O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta Consolidação. 

    b) ERRADO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.

    c) ERRADO: Art. 855-E, Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do acordo. 

    d) ERRADO: Art. 855-B, § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    e) CERTO: Art. 855-E. A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.