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ID
2559367
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    CF.88

     

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados

  • Complementando o item E

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:[...]

     

    Nao confundir com a Tríplice forma de custeio: e, E e Governo.

  • a) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.  Errada

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.  Correta

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    c)  Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços. Errada

    O certo é seletividade e distributividade, não há que se falar em isonomia.

    d) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.  Errada

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    e) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.  Errada

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados .

  • QUESTÃO:

    São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988: 

     a) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio

     b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

     c) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.

     d) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos. 

     e) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.  

     

    CF:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

    Características do RGPS:

    o   Gestão quadripartite (Poder Público, empregadores, trabalhadores e aposentados);

    o   Custeio tripartite (Poder Público, trabalhadores e empresas/empregadores).

  • BIZUS: 

    SEU CIDU 

    S--> seletividade 

    E--> equidade 

    U--> universalidade da cobertura e do atendimento 

    C--> Carater democratico e descentralizado 

    I--> Irredutibilidade 

    D--> Diversidade da base de financiamento 

    U-->Uniformidade e equivalencia 

    "UUSEI Esta DICA." 

    U (Universalidade da cobertura e do atendimento) 
    U (Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais) 
    SE (SEletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços) 
    I (Irredutibilidade do valor dos benefícios) 
    Esta (Equidade na forma de participação no custeio) 
    DI (DIversidade da base de financiamento) 
    CA (CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados)
     

    http://forum-do-blog-do-hugo-goes.2305723.n4.nabble.com/Recursos-Mnemomicos-Dicas-e-Macetes-td4029668.html

  • LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL

    TÍTULO I

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados

     

  • SELECIONA E DISTRIBUI BENEFÍCIOS E SERVIÇOS

  • ERROS:

     

    a) proporcionalidade

     

    c) isonomia

     

    d) tripartite

     

    e) centralização

  • GABARITO: B

     

    Constituição Federal 1988

    ART.194

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    b)  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

  • Dica de lógica: A gestão é QUADRIPARTITE porque envolve 04 interesses diferentes, a saber, empregados, empregadores, aposentados e poder público.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • U2 - SEI - DC - SD

    Quem pegou, pegou!

  • GABARITO: B

    Seletividade: seleciona os riscos sociais

    Distributividadedireciona a quem mais precisa (exemplo: inválido, deficiente)

    @concurseiro_007

  • GABARITO: B

    Seletividade: seleciona os riscos sociais

    Distributividadedireciona a quem mais precisa (exemplo: inválido, deficiente)

    @concurseiro_007

  • Gabarito letra B. LER O ART. 194, p. ú. da Constituição.

    A Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.

    B Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    C Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.

    D Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.

    E Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.       

  • GABARITO: LETRA B

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;   

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    FONTE: CF 1988

  • A) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio. ERRADO.

    A irredutibilidade no valor dos benefícios é um objetivo da seguridade social.

    No entanto, a proporcionalidade na forma de participação no custeio não é. O objetivo correto é a equidade na forma de participação no custeio.

    B) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. CORRETO.

    Nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso III:

    Art. 194 [...]

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    C) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços. ERRADO.

    A diversidade da base de financiamento é um objetivo da seguridade social. Porém, isonomia na prestação dos benefícios e serviços não.

    D) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos. ERRADO.

    A equidade na forma de participação no custeio é um objetivo da seguridade social.

    Contudo, a gestão administrativa é quadripartite. O item erra ao colocar dentre os objetivos da seguridade social a gestão tripartite na administração dos recursos.

    E) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal. ERRADO.

    A universalidade da cobertura e do atendimento é um objetivo da seguridade social. Contudo, a centralização da administração dos recursos pela União Federal não consiste em um objetivo.

    Resposta: B

  • CORRETA: B

    São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988:

    A) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.

    ERRADA:

    Irredutibilidade no valor dos benefícios (Art. 194, IV, CF)

    Equidade na forma de participação no custeio (Art. 194,V, CF)

    B) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.

    CORRETA:

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (Art. 194, III, CF)

    C) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.

    ERRADA:

    Diversidade da base de financiamento (Art. 194, VI, CF)

    Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (Art. 194, III)

    D) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.

    ERRADA:

    Equidade na forma de participação no custeio (Art. 194, V, CF)

    Gestão quadripartite na administração dos recursos (Art. 194, VII)

    E) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.

    ERRADA:

    Universalidade da cobertura e do atendimento (Art. 194, I, CF)

    Descentralização da administração dos recursos (Art. 194, VII, CF)