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Letra (b)
CF.88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
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Complementando o item E
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:[...]
Nao confundir com a Tríplice forma de custeio: e, E e Governo.
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a) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio. Errada
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Correta
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
c) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços. Errada
O certo é seletividade e distributividade, não há que se falar em isonomia.
d) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos. Errada
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
e) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal. Errada
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados .
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QUESTÃO:
São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988:
a) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.
b) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
c) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.
d) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.
e) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.
CF:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Características do RGPS:
o Gestão quadripartite (Poder Público, empregadores, trabalhadores e aposentados);
o Custeio tripartite (Poder Público, trabalhadores e empresas/empregadores).
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BIZUS:
SEU CIDU
S--> seletividade
E--> equidade
U--> universalidade da cobertura e do atendimento
C--> Carater democratico e descentralizado
I--> Irredutibilidade
D--> Diversidade da base de financiamento
U-->Uniformidade e equivalencia
"UUSEI Esta DICA."
U (Universalidade da cobertura e do atendimento)
U (Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais)
SE (SEletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços)
I (Irredutibilidade do valor dos benefícios)
Esta (Equidade na forma de participação no custeio)
DI (DIversidade da base de financiamento)
CA (CAráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados)
http://forum-do-blog-do-hugo-goes.2305723.n4.nabble.com/Recursos-Mnemomicos-Dicas-e-Macetes-td4029668.html
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LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO I
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados
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SELECIONA E DISTRIBUI BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
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ERROS:
a) proporcionalidade
c) isonomia
d) tripartite
e) centralização
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GABARITO: B
Constituição Federal 1988
ART.194
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
b) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
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Dica de lógica: A gestão é QUADRIPARTITE porque envolve 04 interesses diferentes, a saber, empregados, empregadores, aposentados e poder público.
Vida à cultura democrática, Monge.
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U2 - SEI - DC - SD
Quem pegou, pegou!
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GABARITO: B
Seletividade: seleciona os riscos sociais
Distributividade: direciona a quem mais precisa (exemplo: inválido, deficiente)
@concurseiro_007
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GABARITO: B
Seletividade: seleciona os riscos sociais
Distributividade: direciona a quem mais precisa (exemplo: inválido, deficiente)
@concurseiro_007
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Gabarito letra B. LER O ART. 194, p. ú. da Constituição.
A Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.
B Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
C Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.
D Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.
E Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.
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GABARITO: LETRA B
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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GABARITO: LETRA B
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
FONTE: CF 1988
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A) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio. ERRADO.
A irredutibilidade no valor dos benefícios é um objetivo da seguridade social.
No entanto, a proporcionalidade na forma de participação no custeio não é. O objetivo correto é a equidade na forma de participação no custeio.
B) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. CORRETO.
Nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso III:
Art. 194 [...]
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
C) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços. ERRADO.
A diversidade da base de financiamento é um objetivo da seguridade social. Porém, isonomia na prestação dos benefícios e serviços não.
D) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos. ERRADO.
A equidade na forma de participação no custeio é um objetivo da seguridade social.
Contudo, a gestão administrativa é quadripartite. O item erra ao colocar dentre os objetivos da seguridade social a gestão tripartite na administração dos recursos.
E) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal. ERRADO.
A universalidade da cobertura e do atendimento é um objetivo da seguridade social. Contudo, a centralização da administração dos recursos pela União Federal não consiste em um objetivo.
Resposta: B
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CORRETA: B
São objetivos a serem alcançados pelo Poder Público na organização da Seguridade Social previstos na Constituição Federal de 1988:
A) Irredutibilidade no valor dos benefícios e proporcionalidade na forma de participação no custeio.
ERRADA:
Irredutibilidade no valor dos benefícios (Art. 194, IV, CF)
Equidade na forma de participação no custeio (Art. 194,V, CF)
B) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
CORRETA:
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (Art. 194, III, CF)
C) Diversidade da base de financiamento e isonomia na prestação dos benefícios e serviços.
ERRADA:
Diversidade da base de financiamento (Art. 194, VI, CF)
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (Art. 194, III)
D) Equidade na forma de participação no custeio e gestão tripartite na administração dos recursos.
ERRADA:
Equidade na forma de participação no custeio (Art. 194, V, CF)
Gestão quadripartite na administração dos recursos (Art. 194, VII)
E) Universalidade da cobertura e do atendimento e centralização da administração dos recursos pela União Federal.
ERRADA:
Universalidade da cobertura e do atendimento (Art. 194, I, CF)
Descentralização da administração dos recursos (Art. 194, VII, CF)