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ID
2559463
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos das normas vigentes sobre licitação e contratos, numa determinada licitação para registro de preços de aluguel de equipamentos de informática, a duração do respectivo contrato administrativo limita-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI 8666/93 : 

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48  meses após o início da vigência do contrato.

     

     

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Convém ter um certo cuidado para que não seja feita confusão com alguns prazos previstos no artigo 57 da lei 8.666, mais precisamente os prazos de 48, 60 e 72 meses. Confira-se a redação do dispositivo legal:

     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).              

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    [...]

    § 4o  Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.          

  • RESUMINDO MÁX POSSÍVEL

     

    DURAÇÃO DOS CONTRATOS ADMINSTRATIVOS:

     

    1) RG: DURAÇÃO PACTUADA ENTRE AS PARTES ( RESTRITO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO = ANO CIVIL )

     

     

    2) EXCEÇÕES:   ( NÃO TÁ NA ORDEM DA LEI 8666 E CONTÉM HIPÓTESES QUE ESTÃO PREVISTAS EM OUTRAS LEIS )

     

    I) PRODUTOS DE PROJETOS PREVISTOS NO PPA ( LIMITAÇÃO ATÉ 04 ANOS )

     

    II) SEGURANÇA  ( LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )

     

    III) SERVIOS CONTINUOS ( LIMITAÇÃO ATÉ 60 MESES PRORROGÁVEL EXCEPCIONALMENTE POR + 12 MESES )

     

    IV) ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ( LIMITAÇÃO ATÉ 48 MESES )

     

    V) CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( PRAZOS SUPERIORES A 01 ANO )

     

    VI) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL NAS HIPÓTESES QUE ENVOLVEREM: ( LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )

         - SEGURANÇA NACIONAL

         - FORÇAS ARMADAS

         - BENS DE ALTA COMPLEXIDADE TEC.

         - PESQUISA CIENTÍFICA  E TECNOLÓGICA

     

     

     

    GAB B

           

     

     

  • LETRA B

     

    ARTIGO 57 DA LEI 8666 -   A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, EXCETO quanto aos relativos:

     

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de ATÉ 48 MESES após o início da vigência do contrato.

  • Gabarito: B

    a) a cento e vinte meses. -->  exceção: casos de dispensa de licitação

    b) a quarenta e oito meses -->  exceção: aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática

    c) à execução da lei orçamentária. -->  regra para duração dos contratos

    d) a sessenta meses, improrrogáveis. -->  não existe tal prazo.

  • MODALIDADES DE EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO

    ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL – O advento do termo contratual é a hipótese de extinção em que o contrato se resolve pelo decurso do prazo nele previsto, de forma que essa ocorreu como o previsto, não tendo ocorrido nenhum tipo de infração ou desvio de conduta que tenha ensejado a alguma das partes a resolução motivada antecipada.

    – Destaca-se nesse instituto os limites legais de duração do contrato administrativo ---

    – Como define o ART. 57, CAPUT, DA LEI 8666/93, a duração dos contratos está adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

    – Desse modo, fica claro que, dado que o orçamento é determinado na Lei Orçamentária Anual, tais contratos limitam-se a priori a um ano.

    – O próprio dispositivo, contudo, determina suas hipóteses de exceção, que são basicamente aqueles projetos que estão previstos no Plano Plurianual (mais de um ano – inciso I), OS SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA CONTÍNUA (sessenta meses – inciso II), e ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA (48 MESES – INCISO IV).

    – O parágrafo terceiro do mesmo dispositivo aponta como defeso o contrato administrativo de prazo indeterminado.

    – Todavia, não há um limite legal para a fixação do prazo, cumprido o requisito que permite que o contrato não fique adstrito ao orçamento (art. 57, I).

    – Fica a critério do Poder Concedente a fixação do prazo que julgar oportuno e conveniente.

  • Nos termos das normas vigentes sobre licitação e contratos, numa determinada licitação para registro de preços de aluguel de equipamentos de informática, a duração do respectivo contrato administrativo limita-se

     

    a) -  a cento e vinte meses.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993: "Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e á utilização de programas de informática, podendo a duração se estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato".

     

    b) - a quarenta e oito meses. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993: "Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e á utilização de programas de informática, podendo a duração se estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato".

     

    c) - à execução da lei orçamentária.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993: "Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e á utilização de programas de informática, podendo a duração se estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato".

     

    d) - a sessenta meses, improrrogáveis.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993: "Art. 57 - A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: IV - ao aluguel de equipamentos e á utilização de programas de informática, podendo a duração se estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato".

     

  • L 8666

    Art. 57. IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

    GAB. B

  • Pessoal, mas o DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 não deveria regular o registro de preços

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº8.666, de 1993.

    Lei 8666

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:     (Regulamento)     (Regulamento)     (Regulamento)  (Vigência)

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

     

    Alguém pode me explicar essa aparente colisão? 

  • Barbosão Trabalho

    A ata de registro de preço é diferente de contrato, são instrumentos jurídicos diferentes. A ata realmente só pode durar um ano, já contando com a prorrogação. Já os contratos que se originam dela pode ter prazo de validade diverso.   A questão fala na "duração do respectivo contrato administrativo" e não da ata de registro de preço. A ata tem sua forma parecida com o contrato, mas diferente dele, ela é um instrumento que apenas gera uma expectativa de contratação ao fornecedor,  pois apenas registra o preço dos produtos. Podem ser firmado vários contratos de apenas uma ata. 

    Espero ter ajudado.  

    Vá e Vença. 

  •  artigo 57, caput: “a duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto:

     


    I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     

    II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 meses ;

     

    IV – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 meses após o início da vigência do contrato;

     

    V – às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do artigo 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 meses, caso haja interesse da administração” . Trata-se de hipóteses em que a contratação é feita com dispensa de licitação, a saber: possibilidade de comprometimento da segurança nacional; compras de material pelas Forças Armadas; fornecimento de bens e serviços produzidos ou prestados no País nas condições previstas no artigo 24, XXVIII; e nas contratações que visem ao cumprimento dos artigos 3o, 4o, 5o e 20 da Lei no 10.973, de 2-12-04, que dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

  • SÁBIA JUÍZA,

    Obrigado pela ajuda. Mandou muito bem! 

     

     

     

  • Ligue para o SESI, telefone: 12048-6012

    SEgurança, 120

    Equipamentos, 48

    Serviços contínuos, 60 mais 12

    Info, 48

  • Ligue para o SESI, telefone: 12048-6012

    SEgurança, 120

    Equipamentos, 48

    Serviços contÍnuos, 60 + 12

     

    Adaptado: Fabiano Ferreira

     

  • IV – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

     

  • Esse concurso era para que cargo? Vidente??? só pode!

    Pohan, a banca gabarita com a exceção, sem dar qualquer pista disso no enunciado. E mais! traz a regra numa das opções, ou seja, o candidato sabe a regra (1 ano --- prazo da lei orçamentária) e... RÁ! pegadinha do pooto do malandro... querem a exceção. 

     

    Não tá fácil não. 

  • MIL BEIJOSSSSS  -> Camila Oliveira 

  •  

     

    REGRA:  DURAÇÃO RESTRITA  AO  EXERCÍCIO FINANCEIRO  -  CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO = ANO CIVIL - LOA )

     

     

    EXCEÇÕES:  

     

    I) PRODUTOS DE PROJETOS PREVISTOS NO PPA ( LIMITAÇÃO ATÉ 04 ANOS )

     

    II) SEGURANÇA  ( LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )

     

    III) SERVIOS CONTINUOS ( LIMITAÇÃO ATÉ 60 MESES PRORROGÁVEL EXCEPCIONALMENTE POR + 12 MESES = 72 MESES)

     

    IV) ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE INFORMÁTICA ( LIMITAÇÃO ATÉ 48 MESES )

     

    V) CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ( PRAZOS SUPERIORES A 01 ANO  - PPP - mínimo 5 e máximo  35 anos )

     

    VI) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ( LIMITAÇÃO ATÉ 120 MESES )

         - SEGURANÇA NACIONAL

         - FORÇAS ARMADAS

         - BENS DE ALTA COMPLEXIDADE TEC.

         - PESQUISA CIENTÍFICA  E TECNOLÓGICA

     

     - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; 

     

     - para as compras de material de uso pelas Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante parecer de comissão instituída por decreto; 

     

    - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. 

     

     – para o fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional, mediante parecer de comissão especialmente designada pela autoridade máxima do órgão.    

     

    APROVEITANDO O ENSEJO

     

    PPA

    DEVE SER ENCAMINHADO AO CN 4 MESES ANTES DO FIM DO 1º EXERCÍCIO FINANCEIRO E DEVOLVIDO ATÉ

    22.12 – FIM DA SESSÃO

     

    LDO

    ENCAMINHADO AO CN ATÉ 8 MESES E MEIO ANTES DO TÉRMINO DO EXECÍCIO EM 15.04, E DEVOLVIDO

    ATÉ ENCERRAMENTO DO 1º PERÍODO EM 17.07

     

    LOA                   

    ENCAMINHADA ATÉ 4 MESES ANTES DO TÉRMINO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E DEVOLVIDA ATÉ FIM DA SESSÃO EM 22.12

     

  • BIZÚ:

    regra = vigência créditos orçamentários

    informática = 48 meses

    forma contínua = 60 meses

    segurança nacional = 120 meses

    bons estudos!

  • PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS:

    PPP(parceria pública privada)

    5 a 35 anos

  • A meu ver, com todas as vênias, essa questão devia ter sido anulada, pois o enunciado diz que "numa determinada licitação para registro de preços" que, conforme dispõe o art. 15, §3º, inciso III da Lei 8.666/93, a validade do registro não poderá ser superior a um ano.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Dispõe o artigo 57, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    III - (Vetado).

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, nos termos das normas vigentes sobre licitação e contratos, numa determinada licitação para registro de preços de aluguel de equipamentos de informática, a duração do respectivo contrato administrativo limita-se a 48 (quarenta e oito) meses.

    Gabarito: letra "b".

  • Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    Gab. Letra B