SóProvas


ID
2559475
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá aos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE, analise as afirmativas a seguir.


I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.

II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.

III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores.


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    I. INCORRETA.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    Acredito que o erro da afirmativa consiste em não citar que também há um TRE no Distrito Federal.

     

    II. INCORRETA.

    Art. 120, § 1º Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
    I - mediante eleição, pelo voto secreto:
    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    III. CORRETA.

    Art. 120, § 2º O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

     

    Item "II") Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

     

    Item "III") Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    DICA: TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    * Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MP NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q778093 E A Q834951.

     

     

     

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  • Sobre o tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá aos Tribunais Regionais Eleitorais – TRE, analise as afirmativas a seguir.

     

    I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 120, da CF: "Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal".

     

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 120, da CF: "§1º. - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) - de dois juízes dentree os desembargadores do Tribunal de Justiça: b) - de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal, respectivo; III - por nomeação do Presidente da REpública de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça".

     

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 120, da CF: "§2º. - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice - Presidente dentre os desembargadores".

     

    Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

    b) -  III. 

     

  • I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado. ERRADA

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto. ERRADA

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores. CERTA

    .

    É órgão jurisdicional de segundo grau de jurisdição da Justiça Eleitoral (tribunal de apelação). Sua sede fica na capital dos Estados e no Distrito Federal. Tem jurisdição no respectivo território. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I- mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;  

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II- de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores (três desembargadores do Tribunal de Justiça; o terceiro desembargador será o Corregedor Regional da Justiça Eleitoral). As competências dos Tribunais Regionais Eleitorais estão definidas nos artigos 29 e 30 do Código Eleitoral.

    .

    Artigos 118 ao 121 da Constituição Federal

    Artigos 25 ao 31 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65)

  • I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado. ERRADA, 1 TRE EM CADA ESTADO E NO DF

     

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto. ERRADA, COMPOSIÇÃO DO TRE: 2 JUIZES DENTRE DESEMBARGADORES TJ POR ELEIÇÃO E VOTO SECRETO

     

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores. CORRETA, PRESIDENTE E VICE ELEITOS DENTRE DESEMBARGADORES

     

  • I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.

    FALSO

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.

    FALSO

    Art. 120. § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores.

    CERTO

    Art. 120. § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

  • Se tivesse I e III eu teria caído

  • GABARITO B

    Na questão I, lembrei de última hora do DF. Faz tempo que noto isso: sempre que a banca tenta forçar a barra numa assertiva, ela geralmente(SEM CONSIDERAR REGRA) está errada. Palavras como: APENAS, SOMENTE, INCLUSIVE, ETC., podemos ficar atententos. A CESPE adora usar esses expedientes!

     

     

  • I – Falso. O erro da alternativa está em ter deixado o DF de fora. Assim, de acordo com o que dispõe o art. 120, caput, da CF, haverá um TRE na capital de cada Estado e no Distrito Federal.

     

     

    II – Falso. Não é verdade que a escolha se dê pelo voto aberto (art. 120, § 1º, I da CF). Aproveitando o ensejo, vejamos a composição do TRE de maneira simplificada:

     

    a)      04 representantes do Poder Judiciário estadual (sendo 02 juízes e 02 desembargadores, eleitos mediante voto secreto).

     

    b)      01 representante do Poder Judiciário da União (neste caso, será um desembargdor do TRF que estiver lotado na capital do respectivo estado (ou no DF), ou, ainda, um juiz federal;

     

    c)      02 representantes da advocacia (escolhidos dentre 06 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, lista esta formulada pelo TJ, cuja indicação final estará a cargo do Presidente da República).

     

    Total: 07 membros.

     

     

    III – Verdadeiro. De fato, o TRE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores (art. 120, § 2º, I da CF).

     

     

    Correta apenas a assertiva III.

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • O ITEM I ESTÁ INCOMPLETO MAS ESTÁ CORRETO. NO ENTANTO, NÃO TEM NAS ALTERNATIVAS (I e III) CORRRETAS. LOGO, SOMENTE A ALTERNATIVA B É A CORRETA.

  • I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores.

    I - Tem APENAS na assertiva acenda a luz de alerta.

    II - Os caras (os juízes) não costumam "jogar" aberto, então, desconfie da assertiva.

    III - A votação é quase sempre entre eles, obedecendo ao espírito de corpo próprio de certas classes profissionais.

    GABA - B

  • A questão exige conhecimento acerca do Poder Judiciário, no tocante ao Tribunal Regional Eleitoral e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, apenas, na Capital de cada Estado.

    Errado. A assertiva excluiu o DF, nos termos do art. 120, CF: Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    II. Cada TRE terá em sua composição dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça, mediante eleição pelo voto aberto.

    Errado. A eleição é mediante voto secreto, nos termos do art. 120, § 1º, I, "a", CF: § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    III. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente – dentre os desembargadores.

    Correto. Inteligência do art. 120, § 2º, CF: § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: B