SóProvas


ID
255949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria, estudante de direito, está discutindo com o seu colega de classe, Denis, a respeito das Fontes do Direito do Trabalho. Para sanar a discussão, indagaram ao professor da turma sobre as fontes autônomas e heterônomas. O professor respondeu que as Convenções Coletivas de Trabalho, as Sentenças Normativas e os Acordos Coletivos são fontes

Alternativas
Comentários
  • Segundo Renato Saraiva, fontes formais heterônomas são aquelas "cuja formação é materializada por um agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem a participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas.

    São fontes formais heterônomas: a CF/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF.

    Impende destacar que os tratados e convenções internacionais, uma vez ratificados pelo Brasil, passam a fazer parte do ordenamento jurídico pátrio como lei infraconstitucional, sendo considerados,a partir de sua ratificação, como fonte formal heterônoma."

    Ainda, segundo o mesmo autor, fontes formais autônomas são aquelas "cuja formação se caracteriza pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem a interferência do agente externo, do terceiro.

    São fontes formais autônomas: a convenção coletiva de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume."


  • Estaremos diante de uma fonte formal de direito toda vez que se tratar de um ato jurídico criador de normas jurídicas gerais, impessoais, abstratas, dotadas de sanção.

     

    Diferentemente do que enuncia a questão, a sentença normativa é fonte formal e heterônoma do Direito do Trabalho, que estabelece uma regra geral, abstrata e impessoal. É ato-regra (Duguit), comando abstrato (Carnelutti), constituindo-se em ato judicial (aspecto formal) criador de regras gerais, impessoais, obrigatórias e abstratas (aspecto material), que tem a forma de sentença, mas, materialmente, é lei.

     

    Ressalte-se que heterônomas são as regras cuja produção não se caracteriza pela imediata participação dos seus destinatários principais. São, em geral, as regras de direto origem estatal. São seus exemplos: a Constituição, as leis (inclusive medidas provisórias), os regulamentos normativos (expedidos mediante decretos do Presidente da República), os tratados e as convenções internacionais favorecidos por ratificação e adesão internas, e a sentença normativa.

     

    Para ser considerada fonte autônoma, a participação dos destinatários na criação da norma seria imprescindível, o que na questao so ocorre com o acordo e convenção coletiva de trabalho.

  • FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
     
    1. Fonte Material
    São os valores morais, éticos, políticos, econômicos, religiosos. Valores existentes na sociedade, em um determinado momento, e que dão substrato ao Direito. Num determinado momento histórico dão conteúdo à matéria da norma jurídica. No Direito do Trabalho identificamos as fontes materiais no momento histórico.
     
     
     
    2. Fonte Formal
    São os instrumentos, meios pelos quais a norma jurídica se expressa. Há quatro espécies de fontes formais:
     
    a) Fontes de produção estatal
    São as normas emanadas do Estado – Constituição Federal, Consolidação Leis do Trabalho e legislação esparsa.
     
    b)Fontes de produção profissional
    Também chamadas de fontes autônomas ou não-estatais, são normas criadas sem participação Estatal. São elas: convenção coletiva, acordo coletivo  e regulamentos de empresa.


    c) Fontes de produção mista

    Da qual a norma é formulada em colaboração conjunta entre o Estado (que é representado pelo Judiciário – Justiça do Trabalho) e as partes, sendo que ambos atuam simultaneamente, isto é, emanam de contratos coletivos que ingressaram em juízo para serem decididos. Não é fonte de produção profissional porque há intervenção estatal e, ainda, não é fonte de produção estatal porque é provocada pela própria categoria.
     
    d) Fontes de produção internacional
    Regras emanadas da gestação internacional, por meio de tratados, os quais se dividem em: convenções e recomendações (em matéria trabalhista), que geralmente são genéricas e expedidas pela OIT- Organização Internacional do Trabalho.
    Prof. Carlos Husek
  • Fontes do direito do trabalho :

    Heterônomas
    : elaboração por terceiros não destinatários da norma.

    Ex: Constituição da Republica; Sentença Normativa...

    Autônomas: elaboradas pelos próprios destinatários da norma (sem interferência de terceiros)

    Ex: Convenção Coletiva; Acordo Coletivo; Uso; Costumes; Doutrina; Jurisprudência; Regulamento de empresa...
  • Segundo Caio Mário, a sentença  normativa é um ATO-JURISDICIONAL; a lei é entendida pelo autor como ATO-REGRA.
  • Letra "D"

    ESPÉCIES DE FONTES:
     
    MATERIAL
    - Antes das fontes formais
    - Momento pré-jurídico
     
    FORMAL
    - Norma constituída
    - Pode ser: Heterônoma ou Autônoma

    HETERÔNOMA: CRIADA POR UM AGENTE EXTERNO (ESTADO).
    - CF/88;
    -Emenda à CF;
    -Lei Complementar;
    -Lei Ordinária; MP;
    -decreto;
    -sentença normativa;
    -sentença arbitral

    AUTÔNOMA: CRIADA PELOS SUJEITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
    -Convenção coletiva
    -Acordo coletivo
    - Costume
  • ATENÇÃO!
    A colega Bárbara Jardim citou a jurisprudência como fonte formal heterônoma, mas, segundo Gustavo Cysneiros, prof. do Espaço Jurídico, os concursos públicos (incluindo a FCC) não costumam considerar a jurisprudência como fonte formal - embora ele pessoalmente até discorde dessa posição -, mas apenas como um instrumento supletivo do direito do trabalho, utilizado para complementá-lo, à semelhança da analogia e dos princípios gerais do Direito. Fiquem atentos a esse detalhe!
    Ademais, também acho importante ressalvar que o CONTRATO não é fonte do direito do trabalho, pois desprovido da abstração necessária pata tanto.
  • Fontes Autônomas: Emanadas dos próprios destinatários.

    Fontes heterônomas: Emanadas de terceiros à relação de trabalho.
  • Gabarito - D

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Marcela, a FCC considerou o contrato como fonte de direito do trabalho sim.
    Veja na Q240373:
    III - O contrato individual de emprego é uma fonte autônoma (CORRETO)   


  • Alternativa D
    Fontes heterônimas: sua formação é materializada por um agente externo, um terceiro em geral o Estado, sem a participação imediata de destinatários principais da regra jurídica. Ex. CF/88, Emenda Constitucional, lei complementar, lei ordinária, medida provisória, decreto, sentença normativa, súmula vinculantes editadas pelo STF e sentença arbitral.
    Fontes autônomas: é formada pela imediata participação dos destinatários das regras produzidas, sem interferência  de um agente externo. Exemplo: Acordo Coletivo, Conveção coletiva, costume.
  • FONTES DO DIREITO DO TRABALHO:
    a) Fontes Materiais: oriundas das lutas de trabalhadoras. (não obrigação do cumprimento).
    Ex: Greves, pressões dos trabalhadores e reivindicações.
    ---> lembrar sempre que se não tiver a obrigação do cumprimento, será fonte material.
     
    b) Fontes Formais: aquelas que foram positivadas, tornando o empregador obrigado a cumpri-las. (obrigação do cumprimento)
     - fontes formais autônomas. Ex: Convenção coletiva de trabalho (Sindicato dos trabalhadores + sindicato dos empregadores); Acordo coletivo de trabalho. (são aquelas em que os destinatários da norma são os próprios que a elaboraram, sem precisar da participação do Poder Público)
    - fontes formas heterônomas. Ex: Constituição Federal, Leis, Sentenças Normativas. (são aquelas dependentes da participação do Poder Público, em que os destinatários da norma é o todo e não somente os próprios que a elaboraram).
     ---> Tem o poder de obrigação.
     
    Obs. Toda fonte formal já foi uma fonte material do direito do trabalho. Mas nem toda fonte material vai passar a ser uma fonte formal.
  • E se o professor tivesse respondido errado? ^^ 
  • FONTES:
    MATERIAIS: proveniente de manifestações sociais, como: protestos, greves...
    FORMAIS: são normas coercitivas que rege uma relação jurídica, podendo subdividir-se em :

     Autônomas: são elaboradas por uma relação privativa, sem intervenção ESTATAL, como: Acordo coletivos, Conv. coletivas, regulamentos de empresas e costumes.
     Heterônomas: são aquelas emanadas do estado, como: CF, Leis, decretos, sum .vinculantes..

    Fonte: Colega Danielle Medeiros
  • Convenções Coletivas de Trabalho - é o ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho entre as categorias econômica e profissional. É uma fonte autônoma do Estado.

    Sentenças Normativas - é umadecisão proferida pelo TRT e pelo TST e cria normas e condições de trabalho a uma categoria sindical.  No art. 114 da CF está escrita a competência da JT em julgar as ações de dissídio coletivo. É uma fonte heterônoma pois há participação de terceiros (como o Estado).

    Acordo Coletivo - é um ato jurídico entre uma entidade sindical e uma ou mais empresas correspondentes. É uma fonte autônoma do Estado.
  • GABARITO: D

    A banca pediu apenas a classificação das Convenções Coletivas de Trabalho, das Sentenças Normativas e dos Acordos Coletivos. As Convenções e os Acordos são fontes formais autônomas do direito do trabalho, visto que contam com a participação direta de seus destinatários principais. Já as sentenças normativas são fontes formais heterônomas de direito do trabalho, pois nada mais são do que a decisão proferida pelo magistrado nos dissídios coletivos

    CUIDADO!!!
    Em concurso recente feito pela banca FCC para o cargo de analista judiciário (área administrativa) do TRT da 6a.região a banca considerou o contrato de trabalho como sendo fonte formal autônoma. Notem que as fontes formais traduzem o direito positivado e o contrato individual de trabalho não possui as características da generalidade e da abstração necessárias para configurarem uma norma jurídica. Mas convém lembrar que fazer prova é também saber como determinada banca pode cobrar uma questão, né?
  • Galera, uma dica rápida:

    Foram feitas pelas partes? Autônomas (CC/AC).

    Foram feitas pelo Estado? Heterônomas (Sentença normativa, leis, etc).

  • Complementando: segundo o Prof. Henrique Correia (Livro Direito do Trabalho para concursos de Analista do TRT e MPU, 2014), o REGULAMENTO DE EMPRESA só será considerado fonte formal (autônoma) se as regras formuladas pelo empregador forem de caráter geral e impessoal ou se houver participação dos empregados na elaboração de tal regulamento.

  • LETRA D

     

    CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO E  ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO   São forntes formais autônomoas do Direito do trabalho, pois criam normas jurídicas a partir da intervenção direta dos destinatáriso das mesmas, no caso o sindicato dos trabalhadores e o polo do empregador, representado ora por seu sindicato (convenção coletiva de trabalho), ora por uma ou mais empresas (acordo coletivo de trabalho). Constituem fontes formais autônomas.

     

    SENTENÇA NORMATIVA - São as sentenças proferidas em dissídios coletivos (inclusive os de greve), nos termos do art. 114 § 2°, da CF. Como atos-regra que são (criam regras gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias),constituem fontes formais heterônomas do Direito do Trabalho.

     

    Fonte: Direito Adminsitrativo Descomplicado

  • No que se refere às fontes do Direito (alicerce de onde emanam suas normas), especialmente do Direito do Trabalho, elas podem ser autônomas (convencionadas entre as partes) ou heterônomas (impostas por terceiros). 
    Assim, certo é que CCT e ACT são fontes autônomas e sentenças normativas (decorrentes do Poder Normativo da Justiça do Trabalho, conforme artigo 114, parágrafos da CRFB) são heterônomas.

    Gabarito do professor: Letra D.


  • GABARITO LETRA D

     

     

    MACETE QUE CRIEI:

     

     

    SENTENÇA NORMATIVA ---> FONTE HETERÔNOMA

     

    ACORDO COLETIVA / CONVENÇÃO COLETIVA ----> FONTES AUTÔNOMAS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEU

     

     

  • AUTÔNOMAS.

    HETERÔNOMAS.

    AUTÔNOMAS.

  • Fontes Heterônomas ou Estatais: correspondem às regras cuja produção não envolve participação imediata ou direta dos seus principais destinatários, na sua confecção. Normalmente, são regras de origem estatal, impostas pelos seus agentes, como as leis de um modo geral, e a própria Constituição.

     

    Heterônomas ou Fontes Estatais 

     

    --- >  Constituição Federal

    --- >  Lei Ordinária

    --- >  Medida Provisória

    --- > Sentença Normativa

    --- >  Convenções Internacionais

    --- >  Tratados

     

    Fontes Autônomas ou Fontes Profissionais: são elaboradas com a participação imediata e direta dos seus destinatários (ou interessados), organizadas, normalmente, por segmentos e organizações da sociedade civil. Quanto à vontade das partes, a Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, são voluntários.

     

    Fontes Formais Autônomas ou Fontes Profissionais

     

    --- > Usos e Costumes

    --- >  Acordo Coletivo de Trabalho

    --- > Convenção Coletiva de Trabalho

    --- > Contrato Individual de Emprego

     

    Partindo dessa distinção, percebemos que as Convenções e Acordos Coletivos são fontes autônomas do direito do trabalho -  e, suas fontes autônomas por excelência não possuem natureza estatal. Possuem caráter profissional (voltado para as categorias profissionais e econômicas), regendo as relações de trabalho entre elas mantidas.

     

    Cumpre ressaltar, por fim, que não se pode dizer que as Convenções e os Acordos Coletivos tenham caráter imperativo, pelo simples fato de que, embora vinculem às partes aderentes, gerando-lhes diversos direitos e obrigações, elas não podem contrariar a legislação trabalhista, impondo-se sobre ela para estabelecer regras prejudiciais aos trabalhadores.

  • Gabarito: D

     

    Fontes Formais Autônomas → São elaboradas sem a intervenção estatal  → Ex.: Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Regulamento de empresas, etc. Os destinatários da norma são os mesmos que a elaboraram.

    Ex.: Acordo Coletivo de Trabalho (Sindicato dos Trabalhadores + Empresa) definem que a hora noturna daquela categoria deve ser 40% superior a hora normal.

     

    Fontes Formais Heterônomas → Os destinatários não são somente aqueles que elaboraram a norma. Englobam toda a coletividade; Criadas por terceiros que não pertencem ao vínculo de emprego. Esse “terceiro” é o Estado.

    Ex.: Constituição Federal, Emenda Constitucional, Leis, Decretos, Sentença Normativa*, medidas provisórias, Súmulas Vinculantes, etc.

     

    * Sentença Normativa = Decisão proferida pelo Poder Judiciário nos dissídios coletivos;

     

    Fonte: Prof. Leandro Antunes - Concurso Virtual


     

  • FONTES MATERIAIS:

     

     

    Fatores que influenciam a elaboração das normas.

     

     

    →  Greves

     

    →  Movimentos operários

     

     

     

    FONTES FORMAIS:

     

     

    As normas em si, dividas em:

     

     

    Heterônomas (estado cria)  →   CF / Leis / Decretos / Portarias / Súmulas / Sentenças normativas / Medidas provisórias / Regulamento unilateral de empresa (FCC - Q353815).

     

     

    Autônomas (destinatários criam)  →  Negociação coletiva (ACT / CCT).

     

     

     

    CLT  -  Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

     

     

    Bizu    -    JADE PUC

     

     

    Jurisprudência

     

    Analogia

     

    Direito comparado

     

    Equidade

     

     

    Princípios e normas gerais do direito

     

    Usos

     

    Costumes

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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  • RESOLUÇÃO:

    Convenções Coletivas de Trabalho são fontes formais autônomas, uma vez que são elaboradas pelos próprios destinatários da norma, representados pelos respectivos sindicatos. As Sentenças Normativas são fontes formais heterônomas, pois são impostas pelo Poder Judiciário ao decidir um dissídio coletivo. Acordos Coletivos são fontes formais autônomas, uma vez que são elaboradas pelos próprios destinatários da norma: de um lado, os trabalhadores representados pelo seu sindicato e, do outro, a empresa ou um grupo de empresas.

    Gabarito: D