SóProvas


ID
2559493
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma empresa, com o intuito de promover uma campanha comercial, divulgou, sem autorização, o nome de alguns funcionários em peças publicitárias de rádio e televisão. Nos termos do Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

     

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial

  • O elaborador da prova de Civil da CONSULPLAN é "tranquilo" demais! :)

  • GABARITO:B


    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.


     

    DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

     

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. [GABARITO]


    TJRS - Civil. Responsabilidade civil. Uso indevido do nome. Prejuízo extrapatrimonial. É vedada a utilização do nome alheio com propósito comercial sem a devida autorização
     

    EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DO NOME. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL.


    É vedada a utilização do nome alheio com propósito comercial sem a devida autorização – art. 18 do Código Civil/2002. Caso em que curso pré-vestibular incluiu o nome do autor dentre os seus ex-alunos que tiveram aprovação para ingresso em Universidades, a despeito de o demandante jamais haver freqüentado a instituição-ré. Uso indevido do nome do indivíduo com fins comerciais. Dano moral expresso na natural contrariedade da pessoa em ter seu apelido vinculado a serviço do qual não se valeu. A indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atendimento às particularidades das circunstâncias do evento. Incidência do princípio da proporcionalidade. Indenização arbitrada em 1º Grau mantida.


    POR MAIORIA, ACOLHERAM OS EMBARGOS, VENCIDO O RELATOR, QUE OS ACOLHIA EM MENOR EXTENSÃO.

     

  • Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

  •  complementando.... ser o sujeito concedeu a autorização e ficou acertado que a propaganda seria feita de determinada maneira, mas fizeram de outra. Houve desvio de finalidade. Cabe indenização. 

  • Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial , então NÃO prescinde (QUESTÃO MAIS GRAMATICAL MESMO) ..... hahaha!! agora  de acordo com o CC, a correta (b) não é letra seca de lei

  • ENUNCIADO 278 JORNADA  DE DIREITO CIVIL– Art.18 cc/02. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.

  • Questão muito simples mas que, para o seu nível, tem gente demais que marcou a alternativa a). Parece que o pessoal não sabe o significado de "prescinde" e talvez confunda com "precisa"...

  • Gabarito para a prova: b
    Para a vida: d

  • Dica:quem marcar a letra d, não presta concurso para defensor público. 

  • O PRESCINDE derrubou muita gente rsrs. 

    PRESCINDE = DESPENSA

  • Como O Gilmar Silva falou: O Prescinde derrubou muita gente. Além do conhecimento jurídico se faz mais do que necessário o conhecimento gramatical e etimológico.

  • Juridicamente falando a alternativa é a "B". Agora, com base nos usos e costumos da nossa sociedade a alternativa "D" está absolutamente correta. Questão passível de anulação na minha opinião! kkkkkkk

    Observação: para aqueles desprovidos de senso de ironia, esse foi um comentário irônico.

  • ''e: os funcionários devem abrir mão dos direitos da personalidade para não perderem o emprego.''

     

    SEEMS LEGIT

  • BRASIL IDEAL B

    BRASIL REAL A

  • E por quê a letra A também não está correta?

  • Gigliola Barbosa, prescinde = dispensa (autorização) que vai de encontro com o exigência de autorização preconizada no Art. 18, CC!

     

  • A "D" também está correta! kkkkkkkkk

  • Na prática a letra D está correta! kkkk

  • Pessoal. Cuidado com o comentário do Gilmar Silva. Muitos caíram no prescinde.

    De acordo com o colega, prescinde = dESpensa. Está equivocado, pois despensa é o local da casa onde normalmente são guardados gêneros alímentícios. Não tem nada a ver com a própria questão.

    Prescinde, na verdade, tem o sentido de DISPENSAR. Não precisar.

     

  • GABARITO B

    As jurisprudências relacionadas são: 

     

    Existe ofensa mesmo que a veiculação não tenha caráter vexatório

     

    A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido.

    A obrigação de reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem.

    (REsp 794.586/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 21/03/2012)

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Publicação não autorizada da imagem da pessoa com fins econômicos ou empresariais 

     

    SÚMULA N. 403, STJ

    Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fi ns econômicos ou comerciais.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Uso de imagem de pessoa em local público por sociedade empresária

     

    O uso e divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular. 

    Assim, é cabível indenização por dano moral decorrente da simples utilização de imagem de pessoa física, em campanha publicitária, sem autorização do fotografado.

    Aplica-se o raciocínio da Súmula 403/STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais"

    (REsp 1307366/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 07/08/2014)

     

     

    Fonte: dizer o direito.

  • Na prática a letra correta é a D kkkkkkkk

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    A)  a divulgação do nome alheio, em propaganda comercial, prescinde de autorização.

    A divulgação do nome alheio, em propaganda comercial, necessita de autorização.

    Incorreta letra “A".

    B) a conduta da empresa, em relação aos funcionários, feriu o direito da personalidade.

    A conduta da empresa, em relação aos funcionários, feriu o direito da personalidade.

    Incorreta letra “B".

    C) o nome alheio pode ser divulgado, sem autorização, apenas em campanhas de rádio.

    O nome alheio não pode ser divulgado, sem autorização, em nenhum veículo.

    Incorreta letra “C".

    D) os funcionários devem abrir mão dos direitos da personalidade para não perderem o emprego.

    Os funcionários não podem abrir mão dos direitos da personalidade.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • B. a conduta da empresa, em relação aos funcionários, feriu o direito da personalidade.

  • GABARITO: Letra B

    >> SÚMULA 403 STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    +

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial

  • SÚMULA Nº 403 DO STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  • Letra E veio do Ministério da Economia em kkkkkkkkk dispensa direitos para ter emprego

  • PRESCINDE = DISPENSA