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Gabarito B
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial
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O elaborador da prova de Civil da CONSULPLAN é "tranquilo" demais! :)
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GABARITO:B
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. [GABARITO]
TJRS - Civil. Responsabilidade civil. Uso indevido do nome. Prejuízo extrapatrimonial. É vedada a utilização do nome alheio com propósito comercial sem a devida autorização
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL. USO INDEVIDO DO NOME. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL.
É vedada a utilização do nome alheio com propósito comercial sem a devida autorização – art. 18 do Código Civil/2002. Caso em que curso pré-vestibular incluiu o nome do autor dentre os seus ex-alunos que tiveram aprovação para ingresso em Universidades, a despeito de o demandante jamais haver freqüentado a instituição-ré. Uso indevido do nome do indivíduo com fins comerciais. Dano moral expresso na natural contrariedade da pessoa em ter seu apelido vinculado a serviço do qual não se valeu. A indenização não deve ser em valor ínfimo, nem tão elevada que torne desinteressante a própria inexistência do fato. Atendimento às particularidades das circunstâncias do evento. Incidência do princípio da proporcionalidade. Indenização arbitrada em 1º Grau mantida.
POR MAIORIA, ACOLHERAM OS EMBARGOS, VENCIDO O RELATOR, QUE OS ACOLHIA EM MENOR EXTENSÃO.
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Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
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complementando.... ser o sujeito concedeu a autorização e ficou acertado que a propaganda seria feita de determinada maneira, mas fizeram de outra. Houve desvio de finalidade. Cabe indenização.
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Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial , então NÃO prescinde (QUESTÃO MAIS GRAMATICAL MESMO) ..... hahaha!! agora de acordo com o CC, a correta (b) não é letra seca de lei
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ENUNCIADO 278 JORNADA DE DIREITO CIVIL– Art.18 cc/02. A publicidade que venha a divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade.
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Questão muito simples mas que, para o seu nível, tem gente demais que marcou a alternativa a). Parece que o pessoal não sabe o significado de "prescinde" e talvez confunda com "precisa"...
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Gabarito para a prova: b
Para a vida: d
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Dica:quem marcar a letra d, não presta concurso para defensor público.
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O PRESCINDE derrubou muita gente rsrs.
PRESCINDE = DESPENSA
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Como O Gilmar Silva falou: O Prescinde derrubou muita gente. Além do conhecimento jurídico se faz mais do que necessário o conhecimento gramatical e etimológico.
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Juridicamente falando a alternativa é a "B". Agora, com base nos usos e costumos da nossa sociedade a alternativa "D" está absolutamente correta. Questão passível de anulação na minha opinião! kkkkkkk
Observação: para aqueles desprovidos de senso de ironia, esse foi um comentário irônico.
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''e: os funcionários devem abrir mão dos direitos da personalidade para não perderem o emprego.''
SEEMS LEGIT
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BRASIL IDEAL B
BRASIL REAL A
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E por quê a letra A também não está correta?
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Gigliola Barbosa, prescinde = dispensa (autorização) que vai de encontro com o exigência de autorização preconizada no Art. 18, CC!
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A "D" também está correta! kkkkkkkkk
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Na prática a letra D está correta! kkkk
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Pessoal. Cuidado com o comentário do Gilmar Silva. Muitos caíram no prescinde.
De acordo com o colega, prescinde = dESpensa. Está equivocado, pois despensa é o local da casa onde normalmente são guardados gêneros alímentícios. Não tem nada a ver com a própria questão.
Prescinde, na verdade, tem o sentido de DISPENSAR. Não precisar.
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GABARITO B
As jurisprudências relacionadas são:
Existe ofensa mesmo que a veiculação não tenha caráter vexatório
A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido.
A obrigação de reparação decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimo, não sendo devido exigir-se a prova da existência de prejuízo ou dano. O dano é a própria utilização indevida da imagem.
(REsp 794.586/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 21/03/2012)
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Publicação não autorizada da imagem da pessoa com fins econômicos ou empresariais
SÚMULA N. 403, STJ
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fi ns econômicos ou comerciais.
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Uso de imagem de pessoa em local público por sociedade empresária
O uso e divulgação, por sociedade empresária, de imagem de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, sem nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa, configura dano moral decorrente de violação do direito à imagem por ausência de autorização do titular.
Assim, é cabível indenização por dano moral decorrente da simples utilização de imagem de pessoa física, em campanha publicitária, sem autorização do fotografado.
Aplica-se o raciocínio da Súmula 403/STJ: "Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais"
(REsp 1307366/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/06/2014, DJe 07/08/2014)
Fonte: dizer o direito.
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Na prática a letra correta é a D kkkkkkkk
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A questão
trata dos direitos da personalidade.
Código Civil:
Art.
18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
A)
a divulgação do nome alheio, em propaganda comercial, prescinde de
autorização.
A divulgação do nome alheio, em propaganda comercial, necessita de autorização.
Incorreta
letra “A".
B) a
conduta da empresa, em relação aos funcionários, feriu o direito da
personalidade.
A conduta
da empresa, em relação aos funcionários, feriu o direito da personalidade.
Incorreta
letra “B".
C) o nome alheio pode ser divulgado, sem autorização, apenas em campanhas de
rádio.
O nome alheio não pode ser divulgado, sem autorização, em nenhum veículo.
Incorreta
letra “C".
D) os
funcionários devem abrir mão dos direitos da personalidade para não perderem o
emprego.
Os
funcionários não podem abrir mão dos direitos da personalidade.
Incorreta
letra “D".
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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B. a conduta da empresa, em relação aos funcionários, feriu o direito da personalidade.
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GABARITO: Letra B
>> SÚMULA 403 STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial
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SÚMULA Nº 403 DO STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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Letra E veio do Ministério da Economia em kkkkkkkkk dispensa direitos para ter emprego
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PRESCINDE = DISPENSA