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ID
2559496
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na classificação das pessoas jurídicas, conforme estatui o Código Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    LEI 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL)

     

     

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     

    I - a União; (LETRA "C")

     

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; (LETRA "C")

     

    III - os Municípios;

     

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (LETRA "D")

     

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

     

    II - as sociedades;

     

    III - as fundações; (LETRA "A")

     

    IV - as organizações religiosas;

     

    V - os partidos políticos. (LETRA "B" + GABARITO)

     

     

     

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  • a) as fundações são pessoas jurídicas de direito público. ERRADO, art. 44, III: são pessoas jurídicas de direito privado: as fundações.

     b) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. CORRETO, art. 44, V: são pessoas jurídicas de direito privado os partidos políticos

     c)  a União é pessoa jurídica de direito público externo e os Estados, interno. ERRADO, art. 41, são pessoas jurídicas de direito interno: i) a União.

     d) as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO, são pessoas jurídicas de direito privado: i) as associações

  •  a) as fundações são pessoas jurídicas de direito público.

    FALSO. Conduo existe quem defenda a existência de fundação pública de direito público.

    CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: III - as fundações.

     

     b) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    CERTO

    CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

     

     c) a União é pessoa jurídica de direito público externo e os Estados, interno.

    FALSO

    CC Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

     

     d) as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito privado.

    FALSO

    CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;

    Lei nº 11.107/05 Art. 1§ 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.

  • ART. 44 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: SOFÁ PARTIDO + EIRELI

    Sociedades

    Organizações religiosas

    Fundações

    Associações

    PARTIDO Político

    Empresa Individual de REsponsabilidade LImitada

     

    Deus vê sua luta! Persista e nunca desista!

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: F A P O S E

    III - as fundações.

    I - as associações;

    V - os partidos políticos.       

    IV - as organizações religiosas;   

    II - as sociedades;     

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   

  • Mais um macete

    Pessoas jurídicas de direito privado: EsPOSA Fiel

    E IRELI

    P artidos políticos

    O rganizações religiosas

    S ociedades

    A ssociações

    F undações

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: F A P O S E

    III - as fundações.

    I - as associações;

    V - os partidos políticos.       

    IV - as organizações religiosas;   

    II - as sociedades;     

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   

     

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;          

    V - os partidos políticos.   

  • A questão trata das pessoas jurídicas.

    A) as fundações são pessoas jurídicas de direito público.

    Código Civil:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    III - as fundações.

    As fundações são pessoas jurídicas de direito privado.

    Incorreta letra “A".


    B) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.         (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C)  a União é pessoa jurídica de direito público externo e os Estados, interno.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    A União e os Estados são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “C".

    D)  as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito privado.

    Código Civil:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;         (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    As associações, se forem públicas, são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Resumindo...

    As fundações são pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as fundações públicas. Entretanto, as fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais) são pessoas jurídicas de direito público.

  • B. os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.