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Gabarito letra b).
LEI 10.406/02 (CÓDIGO CIVIL)
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União; (LETRA "C")
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; (LETRA "C")
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (LETRA "D")
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações; (LETRA "A")
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos. (LETRA "B" + GABARITO)
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a) as fundações são pessoas jurídicas de direito público. ERRADO, art. 44, III: são pessoas jurídicas de direito privado: as fundações.
b) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. CORRETO, art. 44, V: são pessoas jurídicas de direito privado os partidos políticos
c) a União é pessoa jurídica de direito público externo e os Estados, interno. ERRADO, art. 41, são pessoas jurídicas de direito interno: i) a União.
d) as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito privado. ERRADO, são pessoas jurídicas de direito privado: i) as associações
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a) as fundações são pessoas jurídicas de direito público.
FALSO. Conduo existe quem defenda a existência de fundação pública de direito público.
CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: III - as fundações.
b) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
CERTO
CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.
c) a União é pessoa jurídica de direito público externo e os Estados, interno.
FALSO
CC Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
d) as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito privado.
FALSO
CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações;
Lei nº 11.107/05 Art. 1o § 1o O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
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ART. 44 PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO: SOFÁ PARTIDO + EIRELI
Sociedades
Organizações religiosas
Fundações
Associações
PARTIDO Político
Empresa Individual de REsponsabilidade LImitada
Deus vê sua luta! Persista e nunca desista!
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: F A P O S E
III - as fundações.
I - as associações;
V - os partidos políticos.
IV - as organizações religiosas;
II - as sociedades;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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Mais um macete
Pessoas jurídicas de direito privado: EsPOSA Fiel
E IRELI
P artidos políticos
O rganizações religiosas
S ociedades
A ssociações
F undações
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: F A P O S E
III - as fundações.
I - as associações;
V - os partidos políticos.
IV - as organizações religiosas;
II - as sociedades;
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
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A questão trata
das pessoas jurídicas.
A) as fundações são pessoas jurídicas de direito público.
Código Civil:
Art. 44. São
pessoas jurídicas de direito privado:
III
- as fundações.
As fundações são pessoas jurídicas de direito
privado.
Incorreta letra “A".
B) os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.
Código Civil:
Art. 44. São
pessoas jurídicas de direito privado:
V
- os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº
10.825, de 22.12.2003)
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de
direito privado.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) a União é pessoa jurídica de direito público externo e os Estados,
interno.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público
interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios;
A União e
os Estados são pessoas jurídicas de direito público interno.
Incorreta
letra “C".
D) as associações, ainda que públicas, são pessoas jurídicas de direito
privado.
Código Civil:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público
interno:
IV
- as autarquias, inclusive as associações
públicas; (Redação dada pela Lei
nº 11.107, de 2005)
As
associações, se forem públicas, são pessoas jurídicas de direito público
interno.
Incorreta
letra “D".
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Resumindo...
As fundações são pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as fundações públicas. Entretanto, as fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais) são pessoas jurídicas de direito público.
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B. os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.