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ID
2559499
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“Rogério nasceu em Petrópolis; viveu em Duque de Caxias até completar a maioridade; é servidor efetivo do Tribunal Regional Eleitoral, lotado na capital do Rio de Janeiro; e reside, atualmente, com sua família em Niterói.” Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de Rogério é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções [no caso, TRE no Rio]; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único.

    O domicílio do INCAPAZ é o do seu representante ou assistente; 

    O do SERVIDOR PÚBLICO, o lugar em que exercer permanentemente suas funções;

    O do MILITAR, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

    O do MARÍTIMO, onde o navio estiver matriculado;

    E o do PRESO, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Gabarito letra d)

    Domicílio é o lugar onde a pessoa física estabelece sua residência com âmbito definitivo, convertendo-o em centro da sua vida jurídica. É o que se extrai do art. 70 , CC : "domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo ". Contamos com três espécies de domicílio: a) voluntário; b) legal (necessário); c) de eleição (especial).

    VOLUNTÁRIO : é o domicílio geral que decorre de ato de vontade, ou seja, do fato de o indivíduo estabelecer sua residência com ânimo definitivo, em um determinado ligar.

    LEGAL = NECESSÁRIO : é o domicílio geral que decorre de determinação legal. As hipóteses de domicílio legal estão previstas no art. 76 , CC ("têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso").

    DE ELEIÇÃO = ESPECIAL: é o domicílio que decorre do ajuste de vontade entre as partes. Seu regramento se dá pelo art. 78 , CC , in verbis:

    Art. 78 . Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

    Fala-se em domicílio especial pelo fato de não abranger todos os atos praticados pelo indivíduo, mas, apenas, aqueles que resultem do contrato celebrado.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/209440/as-especies-de-domicilio

  • Gabarito D

     

    Art.76. Têm domicílio NECESSÁRIO o incapaz, o SERVIDOR PÚBLICO, o militar, o marítimo e o preso.

     

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do SERVIDOR PÚBLICO, O LUGAR EM QUE EXERCER PERMANENTEMENTE SUAS FUNÇÕES; o do militar, onde servir, e, sendo da marinha ou da aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; O do marítimo, onde o navio estiver matriculado; O do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    Avante!

  • Errei a questão porque fiquei em dúvida entre as duas situações. De fato, no caso de servidor público, o domicílio é necessário. Por outro lado, quando a questão fala que ele reside com a família em Niterói, eu pensei que estivesse me afirmando que aqui era o local onde ele estabelecia sua residência com ânimo defitivo (conceito de domicílio da pessoa natural). De qualquer modo, creio que essa interpretação também seja cabível.

     

    Gabarito: Letra D.

  • Gabarito LETRA D - 

    Temos que observar que por se tratar de servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções, ele tem domicílio necessário. Vale Citar que são 5:

    - Os Incapazes

    -servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções

    - Os marítimos ( motoristas de embarcações particulares )

    -Os Presos

    -Os militares

     

     

     

     

     

  • DOMICÍLIO NECESSÁRIO SERVIDOR PÚBLICO

  • Pensei que no caso descrito na questão a pessoa acumulasse os domicílios, já que o Código Civil reconhece a pluralidade de domicílios. Mas o domicílio necessário exclui o voluntário. 


    De acordo com a lei, mais especificadamente do artigo 76 do Código Civil, já citado anteriormente, nos casos de domicílio necessário, haverá uma mudança de domicílio imposto por lei para o local onde a pessoa foi aprovada, este é o caso de mudança de domicílio por lei (Estratégia Concursos). 

  • domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

    domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário. 

  • @Humberto .


    Domicilio Necessário ou Legal: É o imposto pela lei, de acordo com o Art. 76 do CC. Deve ficar claro que o domicilio Necessário NÃO EXCLUI O VOLUNTÁRIO, sendo suas hipóteses, de imposição normativa. (Flávio Tartuce, 7ª Ed, 2017)

     

    Melhor seria a sentença do colega Letiéri, o domicílio necessário se sobrepõe sobre o voluntário, mas jamais exclui.

  • Gabarito:"D"

     

    Domícilio necessário - Servidor Público.

  • tinha q lembrar q o servidor tem domicílio necessário, local onde exerce suas funções

  • O fato de ser servidor público não desnatura o domicílio de sua residência haja vista a teoria adotada no Brasil ser a da Pluralidade de Domicílios; a doutrina é uníssona no sentido de que o domicílio necessário não é o único, apenas soma-se aos demais, como por exemplo o "local onde reside alternadamente". Mas enfim, é o que tem pra hoje...

  • Essa deu um dúvida na hora da prova, coloquei RJ porque não dizia que morava definitivo em Niteroi, poderia morar provisorio até conseguir casa

  • São 3 espécies Voluntário Legal= necessário De eleição O legal=necessário sobrepõe ao voluntário.
  • e a multiplicidade de domicilios??

  • Questão nada a ver! Domicílio Plúrime. Nesse sentido:

    Entende a impetrada que o domicílio do militar é o lugar onde o mesmo serve às forças armadas, de modo que o direito à transferência limita-se às universidades existentes na cidade do Rio de Janeiro, município para onde foi transferido e possui o seu domicílio. Sustenta, ainda, que só é possível a transferência para universidade situada em local diverso do domicílio do militar nos casos em que ali inexistir o curso pretendido. Em suas informações, argumenta, também, sobre a inviabilidade de conclusão do curso no prazo máximo previsto para integralização curricular, que são de 16 semestres, visto que o impetrante possuía até aquele momento 14 semestres cursados.

    A hipótese em comento cinge-se unicamente à questão de definição do domicílio do autor. A decisão que deferiu a liminar esgotou o assunto, não havendo fato novo que modificasse o entendimento deste Juízo, de modo que me reporto aos fundamentos de fato e de direito que serviram de suporte à decisão de fls. 73/75.

    Nosso ordenamento jurídico prevê a pluralidade de domicílios, sendo possível que o indivíduo possua um domicílio legal e outro voluntário, como é o caso do impetrante.

    O impetrante, militar da ativa, servindo no Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo, no município do Rio de Janeiro (atestado de fls. 25), possui seu domicílio legal no Rio de Janeiro. Entretanto, residindo o impetrante em Niterói (documento de fls. 26), possui naquele município domicílio voluntário, verificando-se, assim, que é o mesmo detentor de domicílio plúrimo.

    É inegável que a transferência do impetrante de Manaus para o Rio de Janeiro provocou um mudança em seu domicílio legal e em seu domicílio voluntário. Entende este Juízo que a Lei nº 9.536/97 não faz distinção entre domicílio voluntário e legal, de modo que o é possível ao servidor transferido para um determinado município e estabelecido sua residência com ânimo definitivo em local diverso, possuindo, portanto, dois domicílios, eleger, nos limites da razoabilidade, qualquer um dos dois no que tange à transferência de universidade.

    E é perfeitamente razoável que o impetrante opte pela universidade mais próxima do local onde fixou sua residência, ou seu domicílio voluntário, desde que seja a instituição de ensino congênere com a universidade de origem.

    Veja-se que não se trata de conseguir acesso à universidade pública por via oblíqua, posto que o impetrante prestou vestibular para UFF no ano de 1994, para o mesmo curso almejado na presente, obtendo a aprovação necessária para o ingresso, conforme demonstram os documentos de fls. 13/14. Assim a transferência, na hipótese dos autos, não fere o princípio da isonomia.

    A interpretação dada pela autoridade impetrada não condiz com o espírito do legislador, que não vislumbrou a hipótese de domicílio plúrimo. Assim, não se pode restringir o que não está previsto na lei.

    TRF 2A REGIÃO, Apelação em Mandado de Segurança AMS 43149 2002.02.01.016499-0

  • O domícilio necessário se sobrepõe ao voluntário.

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções [no caso, TRE no Rio]

  • LETRA:  D

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções.

  • LETRA D

    Domicílio necessário ou legal é o determinado pela lei, em razão da condição ou situação de certas pessoas.

    Foro de eleição está no art. 78, CC e é aquele no qual as partes elegem para aquela situação específica, é um domicílio CONVENCIONAL.

     Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor públicoo lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

     

    ------------------------------------------------

     

     

    MNEMÔNICO MANCHETE DE JORNAL

    "SERVIDOR MARÍTIMO E MILITAR É PRESO POR INCAPAZ".

     

     

    Fontes: colegas QC

  • QUESTÃO TOTALMENTE ANULÁVEL!!!! 

    O servidor público Rogério tem domícilio onde é lotado (RJ), mas o Rogério cidadão tem domicílio em Niterói.

    O CC admite os dois - TEORIA DA PLURALIDADE DOMICILIAR.

    Inclusive, qualquer um desses dois domicílios pode ser utilizado por Rogério para exercer seu direito de ação, em regra, se tiver que acessar a justiça.

     

  • Embora a DOUTRINA trate que o servidor lotado em um local, porém residente em outro, tenha pluralidade de domicilios. A pergunta da questão é clara em dizer " nos termos do código civil". Portanto, o Código Civil traz que o domicilio do servidor é onde exercer permanentemente suas funções.

  • CONSULPLAN ------------------------------------ SINÔNIMO ------------- DE ---------------------------------------------------------------INCOMPETÊNCIA !

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

  • Caí, mas aprendendo. Essa não erro mais!

  • Que absurdo essa questão.

  • O servidor público possui o chamado domicílio necessário, ou seja, aquele imposto pela lei a partir de regras especificadas previstas no artigo 76 do Código Civil, a saber: 

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Assim, no presente caso, embora Rogério resida na cidade de Niterói-RJ, seu domicílio é considerado como Rio de Janeiro-RJ, tendo em vista ser este o local onde exerce permanentemente suas funções. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/568778671/apelacao-civel-ac-50066784220164047208-sc-5006678-4220164047208/inteiro-teor-568778887?ref=juris-tabs

  • DOMICÍLIO NECESSÁRIO NÃO EXCUI O DOMICÍLIO VOLUNTÁRIO

  • Domicílio necessário - mnemonico: ISEMIMAPRE

    incapaz;

    servidor público;

    militar;

    marítmo;

    preso;

  • Código Civil

    Parte Geral - Livro I

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver