SóProvas


ID
2559520
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, tem-se autoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Autoria Colateral - é quando 2 ou + pessoas pretendendo alcançar um mesmo resultado, praticam atos próprios da infração legal, mas cada um desconhecendo a conduta do outro. Não existe concurso de pessoas nesse caso. 

  • GABARITO:B


    Autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.  [GABARITO]



    Exemplo: Jorge e Antônio pretendem matar Carlos, e para tanto se escondem próximo à sua residência, sem que um saiba da presença do outro, e atiram na vítima.

    Assim, Jorge e Antônio responderão por homicídio em autoria colateral já que um não tinha conhecimento da ação do outro (não há vínculo psicológico). Salienta-se que, se apenas o tiro desferido por Jorge atingir Carlos, ele responderá por homicídio consumado, ao passo que Antônio responderá por homicídio tentado.

    Se não for possível verificar qual tiro matou Carlos, Jorge e Antônio responderão por tentativa de homicídio. Porém, se Jorge desfere tiro em Carlos e o mata, e só depois é que Antônio atira na vítima, haverá crime impossível para ele. Neste caso, se não for possível identificar qual tiro matou Carlos, ambos os agentes serão absolvidos por crime impossível (autoria incerta).


    Liame subjetivo: Significa que o partícipe deve ter ciência de estar colaborando para o resultado criminoso visado pelo outro. Segundo a melhor doutrina, é desnecessário o prévio ajuste entre as partes, bastando a unidade de desígnios, ou seja, que uma vontade adira à outra.


    Ex.: por desavenças anteriores, uma pessoa deixa a porta da casa da vítima aberta e o ladrão se aproveita desse fato para praticar um furto. O autor da subtração não sabe que foi ajudado, mas quem ajudou é partícipe do furto.
     

    Referências bibliográficas


    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Editora Revista dos Tribunais. 2ª Edição - 2006.

  • Letra B - CORRETA

     

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo.

     

    Diz-se incerta a autoria quando, embora possamos apontar aqueles que, provavelmente, praticaram a infração penal, não podemos indicar, com precisão, o seu autor. Ressalta-se que a autoria incerta resulta de uma situação de autoria colateral, pois os agentes não podem ter agido unidos pelo liame subjetivo, o que faria com que todos fossem considerados autores, independentemente de se apontar com precisão, por exemplo, aquele que praticou o ato de execução que culminou com a consumação da infração penal.

     

    Já nos casos de autoria desconhecida, como a própria denominação diz, não se conhece aquele (ou aqueles) que, provavelmente foram o autor (ou autores) da infração penal.

    Rogério Sanches

     

    AUTORIA ACESSÓRIA ou COMPLEMENTAR: SOMA DAS CONDUTAS gera o RESULTADO.

    Exemplo: duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.

    Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final (homicídio consumado). O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar.

  • Autoria Colateral:

    Ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. 

    Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • Correta, B

    Autoria Colateral:
     ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.


    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

    Autoria Incerta: se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídicoExemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? Diante da impossibilidade de se descobrir o autor do disparo letal, todos devem responder por tentativa de homicídio (apesar da morte da vítima). Punir todos por homicídio consumado é um absurdo porque apenas um dos disparos foi letal. Deixá-los impunes tampouco é admissível.

    Logo, a solução nesse caso menos ruim é a consistente em punir todos por tentativa. No caso de autoria incerta no crime culposo (no exemplo das duas pessoas que autonomamente começaram a rolar pedras do alto de uma colina, culminando com a morte de um transeunte, que foi atingido por uma delas, não se descobrindo qual exatamente atingiu a vítima) a solução penal é outra: não há como punir os dois pela tentativa porque não existe tentativa em crime culposo. Também não há como puni-los (ambos) pelo crime culposo consumado. Logo, a impunidade de ambos é inevitável.

  • Autoria coLateral

    - Não tem Liame subjuntivo

    - Um sujeito desconhece a conduta do outro, embora ambos agem simultaneamente.

  • Autoria Incerta:  se dá quando, na autoria colateral, não se descobre quem produziu o resultado ofensivo ao bem jurídico. Exemplo: vários policiais disparam suas armas contra vítima comum e não se descobre quem efetivamente foi o autor do disparo letal.

    GABARITO - Autoria Colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Autoria Sucessiva: ocorre autoria sucessiva quando alguém ofende o mesmo bem jurídico já afetado antes por outra pessoa. Exemplo: CP, art. 138, § 1.º: quem propala ou divulga a calúnia precedente, sabendo falsa a imputação.

    Autoria Desconhecida: Esta forma de autoria difere da incerta, visto que nesta última sabe-se quem praticou as condutas, sendo que somente não se conhece, com precisão, o produtor do resultado. Na autoria desconhecida, os autores é que não são conhecidos, não se podendo imputar os fatos a qualquer pessoa.”​

     

  • LETRA A - INCORRETA. Incerta: ocorre quando não se consegue apurar quem é o efetivo causador do resultado (embora se conheçam os que praticaram a conduta típica).

    LETRA B - CORRETA. Colateral: ocorre quando duas ou mais pessoas praticam simultaneamente uma determinada conduta típica (sem o conhecimento da intenção do outro). 

    LETRA C - INCORRETA. Sucessiva: ocorre quando a conduta (iniciada em autoria única), se consuma com a colaboração de outra pessoa.

    LETRA D - INCORRETA. Desconhecida: ocorre quando a polícia não logra identificar o autor do crime.

  • gabarito : COLATERAL.

    Ambos praticam o núcleo, no entanto um não age  de acordo com a vontade do outro;

    Bons estudos !

  • ÓTIMO COMENTÁRIO PATRULHEIRO OSTENSIVO.

  • INCERTA: o homicídio foi consumado. (Uma pessoa morreu, mas NÃO DA PRA PRECISAR QUAL TIRO MATOU, vão os dois assumir isoladamente. Se Tentativa, se não MORREU, ou homicídio, se MORREU.)

     

    COLATERAL:  (FALTA  DO LIAME SUBJETIVO (união de vontades))

    Não existe CONCURSO DE PESSOAS na autoria colateral.

    Cada um vai responder pelo crime isoladamente

     

    SUCESSIVA: Ocorre durante a execução

    Exemplo: O agente está esfaqueado X, alguém vê e ajuda sem saber o que tá acontecendo.

     

    DESCONHECIDA: Não da pra saber quem cometeu a ação. 

  • Autoria colateral/coautoria lateral/coautoria imprópria/autoria parelha

    Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. A não sabe que B existe e vice-versa. Na autoria colateral é identificada a pessoa que produziu o resultado. A e B atiram na mesma hora. Se A matou C e B errou, A responde por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio. Não há concurso de pessoas na autoria colateral por faltar o vínculo subjetivo.

    MP/ES: dizia que A atirou em C e produz sua morte instantânea. Segundos depois B atira em C. A praticou homicídio consumado e B praticou um crime impossível.

    Autoria incerta

    Pressupõe uma autoria colateral. Há também duas pessoas praticando o crime sem saber uma da outra. Na autoria incerta não se descobre quem produziu o resultado. Esse é o ponto fundamental. Não se sabe qual tiro matou C. Armas idênticas com munição idênticas, por exemplo. Nesse caso, também não há concurso de pessoas, pois não há o vínculo subjetivo. Ambos respondem por tentativa de homicídio. Aplica-se o in dubio pro reo. Ambos praticaram atos de execução. OBS. Imagina agora que um dos agentes praticou atos de execução e o outro um crime impossível (ex. um homem manteve mulher e amante por 20 anos. A esposa não sabia da amante. A amante sabia. A amante liga para a esposa e conta tudo. Elas viram amigas. Elas resolvem matar o cara, mas não combinam nada. Por coincidência. As duas colocam o que acham ser veneno na sua bebida no mesmo dia. A perícia achou talco e veneno. Uma delas comprou talco achando ser veneno. Não se soube quem colocou talco e quem colocou veneno. Solução – o inquérito foi arquivado. Crime impossível para as duas – in dubio pro reo). Sempre aplica para os dois a hipótese menos leve de um. Se um deles foi tentado – tentado para os dois. Se um deles for impossível – impossível para os dois.

    Autoria desconhecida

    Cuida-se se instituto ligado ao processo penal, que ocorre quando um crime foi cometido, mas não se sabe quem foi seu autor. Exemplo: A foi vítima de furto, pois todos os seus bens foram subtraídos de sua residência enquanto viajava. Não há provas, todavia, o responsável pelo delito.

    É nesse ponto que se diferencia da autoria incerta, de interesse do Direito Penal, pois nela conhecem-se os envolvidos em um crime, mas não se pode, com precisão, afirmar quem a ele realmente deu causa.

    MASSON, Cleber. Direito Penal. Parte Geral - Vol. 1. São Paulo: Método. 2018. 

    FUC - Concurso de Pessoas - Ciclos R3

  • Fiquei em dúvida, pois o enunciado nao fala que é conhecido quem de fato cometeu o crime. A rigor, poderia tambem ser caso de autoria incerta. Se alguem puder explicar.

  • Autoria Colateral: ocorre quando 2 ou mais pessoas realizam simultaneamente uma conduta sem que exista entre elas liame subjetivo. Cada uma responde por seu resultado.

    Autoria Incerta: Quando ocorre a autoria colateral porém nao se sabe quem produziu o resultado. A pena de todos será a de tentativa.

  • convergir - não precisa ter comunhão de desígnios

    convergir | v. intr.

    con·ver·gir - 

    (latim convergo, -ere)

    verbo intransitivo

    1. Tender para o mesmo ponto.

    2. Seguir .direções que se aproximam cada vez mais.

    3. [Figurado]  Concorrer, tender para o mesmo fim.

    "convergir", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,  [consultado em 11-06-2019].

  • GB B

    PMGOOOO

    LUTE ATÉ CONSEGUIR SEU OBJ.

  • GB B

    PMGOOOO

    LUTE ATÉ CONSEGUIR SEU OBJ.

  • Quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, tem-se autoria COLATERAL.

    AUTORIA COLATERAL-quando 2 ou mais agentes pratica o mesmo crime e não tem liame subjetivo entre eles.

    COAUTORIA-quando 2 ou mais agentes pratica o mesmo crime e tem liame subjetivo entres eles.

  • A autoria incerta surge no campo da autoria colateral, quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Conhecem-se os possíveis autores, mas não se conclui, em juízo de certeza, qual comportamento deu causa ao resultado. NÃO há concurso de pessoas.

  • Trata-se de uma questão que exige um bom conhecimento sobre o tema CONCURSO DE PESSOAS.

    Para que haja CONCURSO DE PESSOAS é preciso o preenchimento de quatro requisitos:
    1) LIAME SUBJETIVO: É o vínculo psicológico entre os autores;
    2) RELEVÂNCIA CAUSAL: A conduta de cada autor deve ser relevante para o desfecho final do crime;
    3) UNIDADE INFRACIONAL: Todos os coautores respondem pela mesma infração penal;
    4) PLURALIDADE DE AGENTES: É preciso que haja dois ou mais agentes.

    Ocorre que, quando dois autores, embora convergindo suas condutas para a prática do mesmo fato criminoso, não atuam unidos pelo LIAME SUBJETIVO, temos a chamada AUTORIA COLATERAL (também conhecida como AUTORIA IMPRÓPRIA). Por exemplo, JORGE e LUCAS querem matar JONAS. Assim, ambos se posicionam para efetuar um disparo de arma de fogo contra JONAS, mas os autores não se conhecem, ignoram a conduta do outro, e tampouco combinaram a ação criminosa. Nesse momento, ambos efetuam um disparo, porém, o tiro de JORGE acerta a cabeça e o tiro de LUCAS acerta a perna de raspão. Como JORGE provocou o resultado morte, responde por homicídio consumado, e LUCAS responde por homicídio tentado. Se ambos estivessem unidos pelo LIAME SUBJETIVO, responderiam por homicídio consumado.

    Porém, aproveitando o mesmo exemplo citado acima, imagine que após a prática do crime a perícia não consiga demonstrar qual dos disparos acertou a cabeça de JONAS e qual acertou a perna. Portanto, se não for possível identificar qual dos dois autores provocou o resultado morte, teremos a chamada AUTORIA INCERTA. Assim, diante dessa dúvida, ambos respondem pelo crime de homicídio tentado.

    Assim, tem-se que a AUTORIA INCERTA é uma AUTORIA COLATERAL onde não se sabe qual dos autores provou o resultado. Por esse motivo, acreditamos que a assertiva A também poderia ser considerada correta.

    Passado isso, vamos à análise das assertivas:

    a) CORRETA (Embora o gabarito tenha dado como ERRADA). A AUTORIA INCERTA ocorre quando, no caso de AUTORIA COLATERAL, não se pode identificar qual dos autores provocou o resultado. Portanto, na nossa opinião, conforme o enunciado da questão, quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo, podemos ter a AUTORIA INCERTA.

    b) CORRETA. Ocorre a AUTORIA COLATERAL quando dois agentes convergem seus atos para a prática de um crime contra a mesma vítima, mas sem estarem ligados por LIAME SUBJETIVO, conforme o enunciado da questão.

    c) ERRADA. A AUTORIA SUCESSIVA ocorre quando alguém ofende o mesmo bem jurídico já afetado antes por outra pessoa, o que não é o caso da questão.

    d) ERRADA. A AUTORIA DESCONHECIDA ocorre quando não há um autor identificado para a crime praticado, o que não guarda relação com o enunciado. 

    Portanto, como dito acima, a AUTORIA INCERTA também poderia ser considerada como resposta certa. Assim, salvo melhor juízo, como essa questão seria capaz de induzir o candidato a erro, acreditamos que esta poderia ser anulada.

    RESPOSTA DO PROFESSOR: A e B
  • A questão pede conhecimento acerca do concurso de pessoas de acordo com a doutrina. Lembrando que os sinônimos são muito cobrados, podendo confundir o candidato.

    De acordo com MASSON (2017, páginas 579-600), passaremos à explicação de cada alternativa.

    Alternativa A: incorreta. A autoria incerta ocorre quando mais de uma pessoa é indicada como autora do crime, mas não se apura com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado. Nesse caso, ambas respondem pela tentativa. Surge dentro do campo da autoria colateral, que será apresentada na alternativa B, abaixo.

    Alternativa B: correta. A autoria colateral (coautoria imprópria ou autoria parelha) ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Não há concurso de pessoas (ausente o vínculo subjetivo). Cada um responde pelo crime a que deu causa.

    Alternativa C: incorreta. A autoria sucessiva ocorre quando a conduta é iniciada em autoria única e se consuma com a colaboração de outra pessoa, com forças concentradas, porém sem prévio ajuste. Exemplo: agente que, ao ver o amigo brigando com terceiro, “chega na voadora” e atinge a cabeça da vítima. Ambos respondem em coautoria sucessiva pelo resultado de lesões corporais, se o caso.

    Alternativa D: incorreta. A autoria desconhecida é aquela em que não se tem notícia de quem praticou a infração penal. Difere-se da autoria incerta uma, vez que nesta há a identificação dos autores, porém não se sabe quem que a ela deu causa. Exemplo: furtaram o som do veículo e ninguém viu o meliante.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal esquematizado: parte geral – vol 1 / Cleber Masson. – 11ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. Páginas 579-600.

    Gabarito: Letra B

  • CUIDADO COM OS SINÔNIMOS:

    COAUTORIA COLATERAL = COAUTORIA IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA

  • OBS: AUTORIA COLATERAL/PARALELA/IMPRÓPRIA: os sujeitos praticam o mesmo crime, mas desconheciam a vontade um do outro e não caracteriza concurso de pessoas. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos (denominada de "concorrência de culpas).

  • AUTORIA COLATERAL (IMPRÓPRIA)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas.

    Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • A) na teoria tmb está correta...

    Autoria Incerta começa como

    1. ''Autoria Colateral Duas ou mais pessoas realizam simultaneamente uma conduta sem que exista entre elas liame subjetivo.''
    2. No entanto, não se sabe quem produziu o resultado.

    Sendo Autoria Incerta: ambos vão responder por tentativa (se praticaram atos executórios do crime) ao MESMO TEMPO.

    Isso porque:

    • Um deles cometeu homicídio.
    • Outro cometeu tentativa de homicídio.

    Ambos praticaram atos de execução de um homicídio tentaram matar, mas somente um deles (INCERTO) atingiu o resultado.

    Então será tentativa, pois a ela deram causa e quanto a isso não há dúvida.

    No entanto, pelo fato de não saber quem provocou a morte da vítima, incide o In dubiou pro reo e assim não se pode responsabilizar qualquer deles pelo Homicídio.