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ID
2559526
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao tratamento que o Código de Processo Penal dá ao inquérito policial, considere as afirmativas a seguir.


I. É imprescindível ao oferecimento da denúncia.

II. A Autoridade Policial pode determinar o seu arquivamento.

III. Arquivado o inquérito pela Autoridade Judiciária, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

IV. Se o Promotor promover o arquivamento do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acatar.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    I. INCORRETA.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

     

    Art. 39, § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    II. INCORRETA.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    III. CORRETA.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    IV. CORRETA.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

     

    -------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Atenção para a redação do item IV! Promotor não pode "promover o arquivamento" do inquérito policial, mas apenas fazer o requerimento. Dava pra responder a questão por eliminação, embora o erro seja nítido.

  • ARQUIVAMENTO

     

    Acão Penal Pública

    * só juiz pode arquivar, sob manifestação do MP;

    * divergência entre MP e JUIZ = chefe do MP (PGJ) decide se arquiva ou não;

    * Juiz é obrigado a acatar ordem do PGJ.

    Arquivamento implícito = omissão do MP e do JUIZ

    STF = não considera esse tipo de arquivamento;

    * MP deixa de mencionar, na denúncia, fato ou indiciado; 

    * pode ser SUBJETIVO (omissão de indiciados) e OBJETIVO (omissão de fatos, outros crimes e qualificadoras);

    *  inércia do Promotor de Justiça e do Juiz = (Princípio da obrigatoriedade da Ação Penal)

    Arquivamento indireto = membro do MP deixa de oferecer a denúncia

    promotor se manisfesta contrário ao oferecimento da denúncia (Juízo incompetente p/ Ação Penal);

    * boa parte da Doutrina entende ser inadmissível esse arquivamento. 

     

     

    Ação Penal Privada

    * depois de concluído o IP, autos serão remetidos ao Juiz, onde permanecerão até o fim do prazo decadencial, aguardando a iniciativa do ofendido ou seu representante legal. 

     

    A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO IP, EM REGRA, NÃO FAZ COISA JULGADA. 

     

     

     

  • Promover e requerer são palavras sinônimas. Provas de nível superior podem exigir este tipo de interpretação. A alternativa IV estaria errada se alegasse que o Promotor pode arquivar o IP. Contudo, a alternativa menciona promover o arquivamente (de que modo ele promove? enviando para o juiz!).

  • I. o IP é prescindível/dispensável ao oferecimento da denúncia.

    II. a autoridade policial NÃO pode determinar o seu arquivamento.

    III. correta.

    IV. correta.

  • o inciso I do art. 5º do CPP pode ser a justificativa para o item I da questão:

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

           II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

  • III. Arquivado o inquérito pela Autoridade Judiciária, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.C

    IV. Se o Promotor promover o arquivamento do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acatar.C

     

    Para a questão ficar completa creio que a banca deveria ter retirado o PROMOVER e colocar o REQUERER...

  • PEESOAL DELEGADO NÃO MANDA ARQUIVAR NADA, E INQUERITO NEM SEMPRE PARA SE OFERECER DENÚNCIA!!!!!

    OUTRA INQUERITO NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, POR SER UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO :)

  • LETRA D

     

    A colega Lílian citou a regra que o arquivamento do IP não gera faz coisa julgada em regra.

     

    Entretanto, quando o arquivamento do IP se faz por conta da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade há a formação da coisa julgada material, inviabilizando o desarquivamento do IP ou a promoção da ação penal.

     

    Os tribunais superiores divergem quanto à coisa julgada material quando o IP é arquivado com fundamento em excludente de ilicitude. O STJ entende que nesse caso o arquivamento faz coisa julgada material (STJ - Informativo 554) e o STF entende que não há formação de coisa julgada material (HC 125101/SP, 25/08/15)

  • IV. Se o Promotor promover o ARQUIVAMENTO do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acat

    ao meu ver o promotor pode requisitar mas não PROMOVEER

  • Nem li a III e a IV, marquei a D só por saber que a I e II estão erradas

  • Gabarito letra "d".

    Em relação à alternativa I, está errada, porque uma das características do inquérito policial é justamente a dispensabilidade: o inquérito não é indispensável à propositura da ação penal. O inquérito tem por finalidade apurar a materialidade e a autoria das infrações penais, mas se estas puderem ser encontradas por outras formas (peças de informação, por exemplo), é possível oferecer denúncia ou queixa sem que esta seja subsidiada por inquérito policial ou qualquer outro procedimento investigatório.

    Quantos às outras alternativas, já estão muito bem fundamentadas pelos colegas.

  • IV.

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Assim diante do pedido de arquivamento o juiz pode:

     

    1) concordar e assim ordenar o arquivamento (por esta razão, fala-se que o arquivamento é um ato judicial ou, para os mais tecnicos, um ato administrativo complexo)

     

    2) discordar e então remeter os autos ao "Chefe do MP " - Procurador Geral- que realizará umas das condutas descritas no art. 28 do cpp:

     

    * requisitar diligências para forma sua opinião; ou  

    *  oferecer ele mesmo a denuncia (o que é muito raro); ou

    * designar outro orgão do MP para faze-lo, o qual não pode invocar sua indepenência funcional (corrente majoritária), devendo ele oferecer a denuncia obrigatóriamente; ou 

    * insirtir no arquivamento, ocasião em que o juiz será obrigado a arquivaro IP

     

     

    OBS: o Chefe do MP, na esfera estadual, é o Procurador-Geral de Justiça (PGJ); na esfera Federal, éo Procurador-geral da Republica (PGR)

  • I. É imprescindível ao oferecimento da denúncia. => A denúncia pode ser feita mesmo sem o inquérito policial, lembrar que é fase DISPENSÁVEL.

    II. A Autoridade Policial pode determinar o seu arquivamento.  => Delegado não pode arquivar IP.

  • Em relação ao tratamento que o Código de Processo Penal dá ao inquérito policial, considere as afirmativas a seguir.

     

    I. É imprescindível ao oferecimento da denúncia.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 39, §5º, do CPP: "Art. 39 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".§5º. - 

     

    II. A Autoridade Policial pode determinar o seu arquivamento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 17, co CPP: "Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

     

    III. Arquivado o inquérito pela Autoridade Judiciária, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 18, co CPP: "Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

     

    IV. Se o Promotor promover o arquivamento do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acatar.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos no art. 28, do CPP: "Art. 28 - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador - geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então o juiz estárá obrigado a atender".

     

    Estão corretas apenas as afirmativas 

     

    d) - III e IV. 

  • pro·mo·ver |ê| - Conjugar
    (latim promoveo, -ere)

    verbo transitivo

    1. Fazer com que se execute, que se ponha em prática alguma coisa.

    2. Fomentar, desenvolver.

    3. Anunciar os feitos, os valores ou as vantagens de (ex.: promover um produto).

    4. Causar, originar.

    5. Elevar a posto mais graduado ou a dignidade maior.

    6. [Direito]  Requerer, propor.


    "promover", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/promover [consultado em 20-09-2018].

  • Eu queria uma questão assim pra nível médio :(

  • Quem Determina ou promove o arquivamento do IP é apenas e tão somente o JUIZ, autoridade judiciária .

  • Questão desatualizada, novo artigo 28 do CPP já em vigor (porém com aplicabilidade suspensa por tempo indeterminado por decisão do Ministro Fux.)

  • PACOTE ANTICRIME MODIFICA ART. 28 CPP

    IV- Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.       

    O ministro também suspendeu o trecho que modificou o Artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais. Com a norma, o Ministério Público (MP) deveria comunicar a vítima, o investigado e a polícia no caso de arquivamento do inquérito, além de encaminhar os "autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei". Para Fux, a medida desconsiderou os impactos financeiros no âmbito do MP em todo o país.

    A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte porque o presidente, Dias Toffoli, está de férias até 29 de janeiro.