-
GABARITO: D
I. INCORRETA.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Art. 39, § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
II. INCORRETA.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
III. CORRETA.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
IV. CORRETA.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
-------------------------------------------------
Se houver erros, por favor, corrijam-me.
Força, pessoal!!
-
Atenção para a redação do item IV! Promotor não pode "promover o arquivamento" do inquérito policial, mas apenas fazer o requerimento. Dava pra responder a questão por eliminação, embora o erro seja nítido.
-
ARQUIVAMENTO
Acão Penal Pública
* só juiz pode arquivar, sob manifestação do MP;
* divergência entre MP e JUIZ = chefe do MP (PGJ) decide se arquiva ou não;
* Juiz é obrigado a acatar ordem do PGJ.
Arquivamento implícito = omissão do MP e do JUIZ
* STF = não considera esse tipo de arquivamento;
* MP deixa de mencionar, na denúncia, fato ou indiciado;
* pode ser SUBJETIVO (omissão de indiciados) e OBJETIVO (omissão de fatos, outros crimes e qualificadoras);
* inércia do Promotor de Justiça e do Juiz = (Princípio da obrigatoriedade da Ação Penal).
Arquivamento indireto = membro do MP deixa de oferecer a denúncia
* promotor se manisfesta contrário ao oferecimento da denúncia (Juízo incompetente p/ Ação Penal);
* boa parte da Doutrina entende ser inadmissível esse arquivamento.
Ação Penal Privada
* depois de concluído o IP, autos serão remetidos ao Juiz, onde permanecerão até o fim do prazo decadencial, aguardando a iniciativa do ofendido ou seu representante legal.
A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO DO IP, EM REGRA, NÃO FAZ COISA JULGADA.
-
Promover e requerer são palavras sinônimas. Provas de nível superior podem exigir este tipo de interpretação. A alternativa IV estaria errada se alegasse que o Promotor pode arquivar o IP. Contudo, a alternativa menciona promover o arquivamente (de que modo ele promove? enviando para o juiz!).
-
I. o IP é prescindível/dispensável ao oferecimento da denúncia.
II. a autoridade policial NÃO pode determinar o seu arquivamento.
III. correta.
IV. correta.
-
o inciso I do art. 5º do CPP pode ser a justificativa para o item I da questão:
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
-
III. Arquivado o inquérito pela Autoridade Judiciária, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.C
IV. Se o Promotor promover o arquivamento do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acatar.C
Para a questão ficar completa creio que a banca deveria ter retirado o PROMOVER e colocar o REQUERER...
-
PEESOAL DELEGADO NÃO MANDA ARQUIVAR NADA, E INQUERITO NEM SEMPRE PARA SE OFERECER DENÚNCIA!!!!!
OUTRA INQUERITO NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, POR SER UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO :)
-
LETRA D
A colega Lílian citou a regra que o arquivamento do IP não gera faz coisa julgada em regra.
Entretanto, quando o arquivamento do IP se faz por conta da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade há a formação da coisa julgada material, inviabilizando o desarquivamento do IP ou a promoção da ação penal.
Os tribunais superiores divergem quanto à coisa julgada material quando o IP é arquivado com fundamento em excludente de ilicitude. O STJ entende que nesse caso o arquivamento faz coisa julgada material (STJ - Informativo 554) e o STF entende que não há formação de coisa julgada material (HC 125101/SP, 25/08/15)
-
IV. Se o Promotor promover o ARQUIVAMENTO do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acat
ao meu ver o promotor pode requisitar mas não PROMOVEER
-
Nem li a III e a IV, marquei a D só por saber que a I e II estão erradas
-
Gabarito letra "d".
Em relação à alternativa I, está errada, porque uma das características do inquérito policial é justamente a dispensabilidade: o inquérito não é indispensável à propositura da ação penal. O inquérito tem por finalidade apurar a materialidade e a autoria das infrações penais, mas se estas puderem ser encontradas por outras formas (peças de informação, por exemplo), é possível oferecer denúncia ou queixa sem que esta seja subsidiada por inquérito policial ou qualquer outro procedimento investigatório.
Quantos às outras alternativas, já estão muito bem fundamentadas pelos colegas.
-
IV.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Assim diante do pedido de arquivamento o juiz pode:
1) concordar e assim ordenar o arquivamento (por esta razão, fala-se que o arquivamento é um ato judicial ou, para os mais tecnicos, um ato administrativo complexo)
2) discordar e então remeter os autos ao "Chefe do MP " - Procurador Geral- que realizará umas das condutas descritas no art. 28 do cpp:
* requisitar diligências para forma sua opinião; ou
* oferecer ele mesmo a denuncia (o que é muito raro); ou
* designar outro orgão do MP para faze-lo, o qual não pode invocar sua indepenência funcional (corrente majoritária), devendo ele oferecer a denuncia obrigatóriamente; ou
* insirtir no arquivamento, ocasião em que o juiz será obrigado a arquivaro IP
OBS: o Chefe do MP, na esfera estadual, é o Procurador-Geral de Justiça (PGJ); na esfera Federal, éo Procurador-geral da Republica (PGR)
-
I. É imprescindível ao oferecimento da denúncia. => A denúncia pode ser feita mesmo sem o inquérito policial, lembrar que é fase DISPENSÁVEL.
II. A Autoridade Policial pode determinar o seu arquivamento. => Delegado não pode arquivar IP.
-
Em relação ao tratamento que o Código de Processo Penal dá ao inquérito policial, considere as afirmativas a seguir.
I. É imprescindível ao oferecimento da denúncia.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 39, §5º, do CPP: "Art. 39 - O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial".§5º. -
II. A Autoridade Policial pode determinar o seu arquivamento.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 17, co CPP: "Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".
III. Arquivado o inquérito pela Autoridade Judiciária, a Autoridade Policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 18, co CPP: "Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".
IV. Se o Promotor promover o arquivamento do inquérito policial, mas o juiz discordar de suas razões, deverá encaminhar os autos ao Procurador Geral e se este insistir no arquivamento, o Juiz ficará obrigado a acatar.
Afirmativa CORRETA, nos exatos no art. 28, do CPP: "Art. 28 - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador - geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então o juiz estárá obrigado a atender".
Estão corretas apenas as afirmativas
d) - III e IV.
-
pro·mo·ver |ê| - Conjugar
(latim promoveo, -ere)
verbo transitivo
1. Fazer com que se execute, que se ponha em prática alguma coisa.
2. Fomentar, desenvolver.
3. Anunciar os feitos, os valores ou as vantagens de (ex.: promover um produto).
4. Causar, originar.
5. Elevar a posto mais graduado ou a dignidade maior.
6. [Direito] Requerer, propor.
"promover", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://dicionario.priberam.org/promover [consultado em 20-09-2018].
-
Eu queria uma questão assim pra nível médio :(
-
Quem Determina ou promove o arquivamento do IP é apenas e tão somente o JUIZ, autoridade judiciária .
-
Questão desatualizada, novo artigo 28 do CPP já em vigor (porém com aplicabilidade suspensa por tempo indeterminado por decisão do Ministro Fux.)
-
PACOTE ANTICRIME MODIFICA ART. 28 CPP
IV- Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.
O ministro também suspendeu o trecho que modificou o Artigo 28 do Código de Processo Penal (CPP) e estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais. Com a norma, o Ministério Público (MP) deveria comunicar a vítima, o investigado e a polícia no caso de arquivamento do inquérito, além de encaminhar os "autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei". Para Fux, a medida desconsiderou os impactos financeiros no âmbito do MP em todo o país.
A suspensão vale até o julgamento de mérito da ação pelo plenário da Corte, que não tem data para ocorrer. Fux ocupa interinamente a presidência da Corte porque o presidente, Dias Toffoli, está de férias até 29 de janeiro.