-
GABARITO: LETRA C
a) Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
b) O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.
c) É a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei; (GABARITO)
d) O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução;
-
PODER DISCRICIONÁRIO
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
-
Poder Discricionário:
*Atuação com certa margem de liberdade
* Conveniência e oportunidade
*Mesmo o ato sendo discricionário você tem que atuar dentro do que a lei permite
* Cabe controle judicial sobre o ato discricionário
Gabarito: Letra C
Fonte: Prof. Rodrigo Motta
-
Poder Discricionário: é a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei. Tal não se confunde com arbitrariedade, que extrapola os limites fixados pela lei, tornando o ato ilegal.
Fonte: DireitoNet
-
Todo ato discricionário é, em parte, vinculado. A discricionariedade é o mérito do ato administrativo.
-
O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.
Poder Discricionário é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.
Dito isso, e considerando que o enunciado, ao mencionar “prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público” caracterizou o Poder Discricionário, o candidato deverá assinar a alternativa que o mencione.
Passemos à análise individual das assertivas:
A) Incorreta: o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.
B) Incorreta: o Poder Hierárquico é o poder de que dispõe a Administração Pública para distribuir e escalonar as funções dos seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.
C) Correta.
D) Incorreta: o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".
GABARITO: LETRA C.
-
Conveniência e oportunidade - discricionário
-
Essa até a mamãe acerta kkk