Gabarito B
A) CERTO
Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
B) O Relatório de Gestão Fiscal, que deverá ser elaborado de forma consolidada pelo Poder Executivo de cada ente da Federação ao final de cada exercício financeiro, deverá conter balanço orçamentário e demonstrativo da execução das receitas e das despesas. ERRADO
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal (...)
Além do mais, o balanço orçamentário e demonstrativo da execução das e receitas e despesas é conteúdo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 52).
C) CERTO
Art. 19. (...) a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados (...)
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
D) CERTO (a contrario sensu)
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Tendo como referencial teórico o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, assinale a afirmativa INCORRETA.
a) - É ilegal e, portanto, nulo, atos que provoquem aumento da despesa com pessoal em desacordo com o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 21, II, da LC 101/2001: "Art. 21 - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo".
b) - O Relatório de Gestão Fiscal, que deverá ser elaborado de forma consolidada pelo Poder Executivo de cada ente da Federação ao final de cada exercício financeiro, deverá conter balanço orçamentário e demonstrativo da execução das receitas e das despesas.
AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 54, da LC 101/2001: "Art. 54 - Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal.
c) - Na apuração do percentual máximo da Receita Corrente Líquida que cada ente da Federação poderá gastar com pagamento de pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que deverão ser excluídos os valores destinados a pagamentos de incentivos à demissão voluntária.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 19, §1º, II, da LC 101/2001: "Art. 19 - Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada periodo de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. I - União 50%; II - Estados 60%; III - Municípios 60%. §1º. - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: II - relativas a incentivos à demissão voluntária".
d) - É facultado a titular de Poder ou órgão dos entes da Federação, contrair obrigações de despesas que possam ser cumpridas integralmente nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, inclusive com parcelas a serem pagas no exercício financeiro seguinte, desde que exista disponibilidade de caixa suficiente para cobrir tais despesas, devendo ser computados, também, quando da determinação da referida disponibilidade de caixa, os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 42, da LC 101/2001: "Art. 42 - É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único - Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício".