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GABARITO: LETRA E
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
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Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens, no tocante às medidas de proteção ao idoso. Vejamos:
I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Correto, nos termos do art. 43, I, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
Correto. Inteligência do art. 43, II, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
Correto, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.
Portanto, todos os itens estão corretos.
Gabarito: E
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A questão trata das medidas de
proteção ao idoso.
I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Estatuto do Idoso:
Art. 43. As medidas de
proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei
forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
Correta assertiva I.
II. por falta, omissão ou abuso da família, curador
ou entidade de atendimento.
Estatuto do Idoso:
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são
aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
II – por falta, omissão ou abuso da família,
curador ou entidade de atendimento;
Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou
entidade de atendimento.
Correta assertiva II.
III. em razão de sua condição pessoal.
Estatuto do Idoso:
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são
aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou
violados:
III – em razão de sua condição pessoal.
Em razão de sua condição pessoal.
Correta assertiva III.
Está CORRETO o que se afirma
A) apenas
na assertiva I. Incorreta letra A.
B) apenas na assertiva II. Incorreta letra B.
C) apenas nas assertivas I e II. Incorreta letra
C.
D) apenas nas assertivas II e III. Incorreta
letra D.
E) em todas as assertivas. Correta letra E. Gabarito
da questão.
Resposta: E
Gabarito
do Professor letra E.
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TÍTULO III
Das Medidas de Proteção
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
CAPÍTULO II
Das Medidas Específicas de Proteção
Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade
II – orientação, apoio e acompanhamento temporários
III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar
IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação
V – abrigo em entidade
VI – abrigo temporário