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ID
2559637
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso estabelece medidas de proteção ao idosos, as quais são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no referido Estatuto forem ameaçados ou violados


I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

II. por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

III. em razão de sua condição pessoal.


Está CORRETO o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

            I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

            II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

            III – em razão de sua condição pessoal.

  • Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens, no tocante às medidas de proteção ao idoso. Vejamos:

    I - Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Correto, nos termos do art. 43, I, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Correto. Inteligência do art. 43, II, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:  II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Correto, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso:  Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.

    Portanto, todos os itens estão corretos.

    Gabarito: E

  • A questão trata das medidas de proteção ao idoso.

    I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

    Correta assertiva I.

    II. por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.

    Correta assertiva II.

    III. em razão de sua condição pessoal.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    III – em razão de sua condição pessoal.

    Em razão de sua condição pessoal.

    Correta assertiva III.

     

    Está CORRETO o que se afirma  

    A) apenas na assertiva I.  Incorreta letra A.

    B) apenas na assertiva II.  Incorreta letra B.

    C) apenas nas assertivas I e II.  Incorreta letra C.

    D) apenas nas assertivas II e III.   Incorreta letra D.


    E) em todas as assertivas.  Correta letra E. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • TÍTULO III

    Das Medidas de Proteção

    Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

    III – em razão de sua condição pessoal.

    CAPÍTULO II

    Das Medidas Específicas de Proteção

    Art. 44. As medidas de proteção ao idoso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade

    II – orientação, apoio e acompanhamento temporários

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar

    IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação

    V – abrigo em entidade

    VI – abrigo temporário