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ALTERNATIVA D
Lei no 8.036/1990
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3 (três) por cento ao ano.
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Apenas a título de complementação: quando os valores dos depósitos feitos em conta vinculada do FGTS forem executados na Justiça do Trabalho, possuirão natureza de débito trabalhista, devendo sujeitar-se aos índices aplicados por essa Justiça Especializada.
OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. DJ 11.08.03
Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
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Súmula nº 459 do STJ. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. (DJe 8/9/2010)
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A lei 8.036/90 é expressa no sentido da resposta solicitada:
Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
Portanto, as alternativas a, b, c e e encontram-se erradas. Sendo assim, o gabarito é letra D.
Gabarito do professor: Letra D.
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Letra (d)
Não se pode olvidar sobre a legalidade da aplicação da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, em razão de ser prevista em lei. Não obstante, há que se perquirir se o índice previsto na norma é capaz de corrigir monetariamente o saldo dos depósitos de FGTS, como expressamente previsto na Lei 8.036/90, nos seus artigos 2º e 13:
Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) omissis. Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
https://leandrofilcar.jusbrasil.com.br/noticias/186707427/acao-de-revisao-de-indice-do-fgts-sentenca-procedente
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Acertei graças ao canal MamãeFalei (Você sabia que o FGTS rende metade da poupança?!)
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Exatamente Paulo, o FGTS recebe os rendimento da TR mais 3% ao ano, enquanto que a poupança recebe TR mais 6% ao ano. Na verdade dizer que é metade da poupança é apenas para fixar a taxa que é a metade, porque na prática é um pouco mais que a metade se a TR não estiver negativa ou zerada. Abraço espero ter esclarecido.