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ID
255964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo a Lei no 8.036/1990, com relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Lei no 8.036/1990

    Art. 13.
    Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de 3 (três) por cento ao ano.

  • Apenas a título de complementação: quando os valores dos depósitos feitos em conta vinculada do FGTS forem executados na Justiça do Trabalho, possuirão natureza de débito trabalhista, devendo sujeitar-se aos índices aplicados por essa Justiça Especializada.

    OJ-SDI1-302 FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS. DJ 11.08.03
    Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.


  • Súmula nº 459 do STJ. A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. (DJe 8/9/2010)
     
  • A lei 8.036/90 é expressa no sentido da resposta solicitada:
    Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

    Portanto, as alternativas a, b, c e e encontram-se erradas. Sendo assim, o gabarito é letra D.
    Gabarito do professor: Letra D.

  • Letra (d)

     

    Não se pode olvidar sobre a legalidade da aplicação da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, em razão de ser prevista em lei. Não obstante, há que se perquirir se o índice previsto na norma é capaz de corrigir monetariamente o saldo dos depósitos de FGTS, como expressamente previsto na Lei 8.036/90, nos seus artigos 2º e 13:

     

    Art. 2º O FGTS é constituído pelos saldos das contas vinculadas a que se refere esta lei e outros recursos a ele incorporados, devendo ser aplicados com atualização monetária e juros, de modo a assegurar a cobertura de suas obrigações. (...) omissis. Art. 13. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.

     

    https://leandrofilcar.jusbrasil.com.br/noticias/186707427/acao-de-revisao-de-indice-do-fgts-sentenca-procedente

  • Acertei graças ao canal MamãeFalei (Você sabia que o FGTS rende metade da poupança?!)

  • Exatamente Paulo, o FGTS recebe os rendimento da TR mais 3% ao ano, enquanto que a poupança recebe TR mais 6% ao ano. Na verdade dizer que é metade da poupança é apenas para fixar a taxa que é a metade, porque na prática é um pouco mais que a metade se a TR não estiver negativa ou zerada. Abraço espero ter esclarecido.