CPP
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
C.
Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.257/2016 (Lei da Primeira Infância) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Segundo a Lei n. 13.257/2016, Sérgio Cabral também tem direito à substituição de prisão preventiva pela domiciliar, mesmo não sendo o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Errado. A substituição da prisão preventiva só ocorrerá no caso de homem, quando for o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, nos termos do art. 318, VI, Código de Processo Penal (CPP) que foi alterado pela Lei da Primeira Infância: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
b) Para os efeitos da Lei n. 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 12 (doze) anos completos.
Errado. Na verdade, a primeira infância abrange os 6 primeiros anos completos ou 72 meses, nos termos do art. 2º da Lei da Primeira Infância: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.
c) A Lei nº 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for uma mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, como o caso de Adriana Ancelmo.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 318, V, CPP, que foi alterado pela Lei da Primeira Infância: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
d) A Lei nº 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, não alterando o Código de Processo Penal.
Errado. Alterou o CPP, sim. Veja: "Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera (...) o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)."
e) A Lei nº 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for uma mulher com filho de até 6 (seis) anos de idade incompletos, não sendo esse o caso de Adriana Ancelmo.
Errado. Conforme já exposto no item "C", a substituição da prisão ocorrer quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, e não 06.
Gabarito: C