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ID
2559646
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

“O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal, decidiu substituir a prisão preventiva da mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, pela prisão domiciliar. Ainda não há data para soltura, pois os investigadores querem ter certeza antes que o imóvel para onde ela vai ser levada cumpra os pré-requisitos determinados, como não ter linha telefônica e internet. A decisão da alteração da medida cautelar para Adriana foi tomada porque o juiz entendeu que os filhos menores do casal, de 10 e 14 anos, não podem ser privados simultaneamente do convívio com os pais, que estão presos. Os filhos atualmente estão morando com o irmão, o deputado federal Marco Antônio Cabral (PMDB), que é filho de Cabral, de seu primeiro casamento com Susana Neves, com quem o ex-governador tem outros dois filhos maiores.”

(Fonte: G1. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/presa-em-dezembro-adriana-ancelmo-vai-para-prisao-domiciliar.ghtml Acesso em: 20.08.2017).


Considerando o trecho da notícia anterior, bem como as disposições da Lei nº 13.257/2016, conhecida como Lei da Primeira Infância, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPP

    Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.   

  • C.

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.257/2016 (Lei da Primeira Infância) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Segundo a Lei n. 13.257/2016, Sérgio Cabral também tem direito à substituição de prisão preventiva pela domiciliar, mesmo não sendo o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Errado. A substituição da prisão preventiva só ocorrerá no caso de homem, quando for o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos, nos termos do art. 318, VI, Código de Processo Penal (CPP) que foi alterado pela Lei da Primeira Infância: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.  

    b) Para os efeitos da Lei n. 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 12 (doze) anos completos.

    Errado. Na verdade, a primeira infância abrange os 6 primeiros anos completos ou 72 meses, nos termos do art. 2º da Lei da Primeira Infância: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança.

    c) A Lei nº 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for uma mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, como o caso de Adriana Ancelmo.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 318, V, CPP, que foi alterado pela Lei da Primeira Infância: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;  

    d) A Lei nº 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, não alterando o Código de Processo Penal.

    Errado. Alterou o CPP, sim. Veja: "Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera (...) o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)."

    e) A Lei nº 13.257/2016 alterou o Código de Processo Penal, prevendo a possibilidade de o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for uma mulher com filho de até 6 (seis) anos de idade incompletos, não sendo esse o caso de Adriana Ancelmo.

    Errado. Conforme já exposto no item "C", a substituição da prisão ocorrer quando o agente for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, e não 06.

    Gabarito: C

  • https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/319948904/estatuto-da-primeira-infancia-entenda-as-mudancas