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Transcrição literal do Código Civil:
CAPÍTULO IV
Do Enriquecimento Sem Causa
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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O enunciado CJF 35 da I Jornada de Direito Civil trata do tema e dispõe que:
35 - Art. 884: a expressão “se enriquecer à custa de outrem” do art. 884 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento.
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Consideração!
Questão classificada erroneamente. Deveria ter sido classificada como "Do enriquecimento sem causa" e não como obrigações.
Mais atenção pessoal na hora de classificar as questões, porque muitos dos usuários utilizam os comentários como material de estudo!
Bons estudos!
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Achei que a questão induziu ao erro pois, o texto legal, em seu art. 885 traz a expressão "não só" deixando claro que há mais de uma possibilidade e no item III entendi, pelo escrito, que seria apenas "quando a causa que justificou o enriquecimento deixou de existir".
Colegas, estou muito equivocada em minha interpretação?
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Analisando a questão,
I. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado
a restituir o indevidamente auferido, pelo valor da data em que ocorreu o
enriquecimento.
Incorreto. O valor
deverá ser atualizado.
Código Civil:
Art. 884.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é
obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará
pelo valor do bem da época em que ocorreu o enriquecimento.
Incorreto.
A restituição se fará pelo
valor do bem em que foi exigido.
Código Civil, art. 884,
parágrafo único.
Parágrafo único.
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é
obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará
pelo valor do bem na época em que foi exigido.
III. A restituição do indevidamente auferido será devida quando a causa que
justificou o enriquecimento deixou de existir.
Correto.
Quando a causa que justificou o enriquecimento
deixar de existir, será devida a restituição do indevidamente auferido.
Código Civil:
Art. 885.
A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento,
mas também se esta deixou de existir.
Está correto o que consta APENAS em
a)
II e III –
Incorreta.
b)
I e II –
Incorreta.
c)
I e III –
Incorreta.
d)
III –
Correta.
e)
II –
Incorreta.
RESPOSTA: (D)
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Paulinha, concordo com a sua interpretação!!
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Código Civil, Parte Especial:
Livro I - Obrigações
Título VII - Atos unilaterais
Capítulo IV - Enriquecimento sem causa
Concordo que uma classificação mais precisa ajuda, e muito, na organização dos estudos. Mas acredito que "obrigações" abrange o "enriquecimento sem causa"
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Paulina, não há restrição na alternativa III.
A assertiva apenas aponta que neste caso será devida restituição.
Se o examinador tivesse incluído alguma expressão restritiva, p.ex, "somente, apenas, exclusivamente", aí sim sua interpretação estaria correta.
No mais, era só responder por eliminação. I e II estão categoricamente erradas, portanto a resposta somente poderia ser letra D.
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Gabarito D
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Allouu Fantástico rsrsrsr
Em 18/01/21 às 14:06, você respondeu a opção A.
!Você errou!
Em 09/09/20 às 16:33, você respondeu a opção E.
!Você errou!
Em 15/07/20 às 09:46, você respondeu a opção E.
!Você errou!
Em 11/05/20 às 10:18, você respondeu a opção A.
!Você errou!
Em 10/03/20 às 14:53, você respondeu a opção A.
!Você errou!
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II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem da época em que ocorreu o enriquecimento.
O CORRETO SERIA NA ÉPOCA EM QUE "FOI EXIGIDO".
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I - INCORRETO - Art. 884 do CC. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
II - INCORRETO - Art. 884 Parágrafo único do CC. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
III - CORRETO - Art. 885 do CC. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
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§único do 884: "se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido."
Para fixar visualize:
Se vc tem um iphone e coloca ele a disposição de outrem por qualquer motivo, a pessoa vende o telefone sem sua autorização e ele espatifa no chão.
O dólar valorizou e você precisa comprar o mesmo aparelho, então o VALOR é da data em que você exigir.