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ID
255988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do enriquecimento sem causa, considere:

I. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, pelo valor da data em que ocorreu o enriquecimento.

II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem da época em que ocorreu o enriquecimento.

III. A restituição do indevidamente auferido será devida quando a causa que justificou o enriquecimento deixou de existir.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Transcrição literal do Código Civil:

    CAPÍTULO IV
    Do Enriquecimento Sem Causa

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • O enunciado CJF 35 da I Jornada de Direito Civil trata do tema e dispõe que:

    35 - Art. 884: a expressão “se enriquecer à custa de outrem” do art. 884 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento.

  • Consideração!

    Questão classificada erroneamente. Deveria ter sido classificada como "Do enriquecimento sem causa" e não como obrigações.

    Mais atenção pessoal na hora de classificar as questões, porque muitos dos usuários utilizam os comentários como material de estudo!

    Bons estudos!

  • Achei que a questão induziu ao erro pois,  o texto legal, em seu art. 885 traz a expressão "não só" deixando claro que há mais de uma possibilidade e no item III entendi, pelo escrito, que seria apenas "quando a causa que justificou o enriquecimento deixou de existir". 

    Colegas, estou muito equivocada em minha interpretação?


  • Analisando a questão,

     I. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, pelo valor da data em que ocorreu o enriquecimento. 

    Incorreto.  O valor deverá ser atualizado.

    Código Civil:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.


    II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem da época em que ocorreu o enriquecimento. 

    Incorreto.

    A restituição se fará pelo valor do bem em que foi exigido.

    Código Civil, art. 884, parágrafo único.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.


    III. A restituição do indevidamente auferido será devida quando a causa que justificou o enriquecimento deixou de existir. 

    Correto.

    Quando a causa que justificou o enriquecimento deixar de existir, será devida a restituição do indevidamente auferido.

    Código Civil:

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.


    Está correto o que consta APENAS em

    a)  II e III – Incorreta.

    b)  I e II – Incorreta.

    c)  I e III – Incorreta.

    d)  III – Correta.

    e)  II – Incorreta. 


    RESPOSTA: (D)


  • Paulinha, concordo com a sua interpretação!!

  • Código Civil, Parte Especial:

     

    Livro I - Obrigações

    Título VII - Atos unilaterais

    Capítulo IV - Enriquecimento sem causa 

     

     

    Concordo que uma classificação mais precisa ajuda, e muito, na organização dos estudos. Mas acredito que "obrigações" abrange o "enriquecimento sem causa"

     

     

  • Paulina, não há restrição na alternativa III.

    A assertiva apenas aponta que neste caso será devida restituição.

    Se o examinador tivesse incluído alguma expressão restritiva, p.ex, "somente, apenas, exclusivamente", aí sim sua interpretação estaria correta.

    No mais, era só responder por eliminação. I e II estão categoricamente erradas, portanto a resposta somente poderia ser letra D.

  • Gabarito D

  • Allouu Fantástico rsrsrsr

    Em 18/01/21 às 14:06, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 09/09/20 às 16:33, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 15/07/20 às 09:46, você respondeu a opção E.

    !Você errou!

    Em 11/05/20 às 10:18, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

    Em 10/03/20 às 14:53, você respondeu a opção A.

    !Você errou!

  • II. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem da época em que ocorreu o enriquecimento.

    O CORRETO SERIA NA ÉPOCA EM QUE "FOI EXIGIDO".

  • I - INCORRETO - Art. 884 do CC. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    II - INCORRETO - Art. 884 Parágrafo único do CC. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    III - CORRETO - Art. 885 do CC. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • §único do 884: "se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido."

    Para fixar visualize:

    Se vc tem um iphone e coloca ele a disposição de outrem por qualquer motivo, a pessoa vende o telefone sem sua autorização e ele espatifa no chão.

    O dólar valorizou e você precisa comprar o mesmo aparelho, então o VALOR é da data em que você exigir.