SóProvas


ID
2559949
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Considere que Melissa é filha do irmão do pai do Governador do Rio de Janeiro. Ela quer saber se há alguma regra de inelegibilidade caso se candidate como representante do povo carioca.” Considerando as garantias políticas previstas no texto constitucional, Melissa é

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    Atr. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

    Melissa é prima do Governador do Rio de Janeiro, ou seja, é parente consanguínea de quarto grau do Chefe do Poder Executivo. Não está, portanto, sujeita à inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7o, CF), que só afeta os parentes até o segundo grau.

     

    Cara falou em parente, toma cuidado, parente só é bom na foto. Bateu saudade?? vai lá e olha no porta retrato.........rsrsrs

    Esse tipo de questão aconselho a desenhar a árvore genealógica para auxiliar a identificar os graus de parentesco, pois evita a confusão na cabeça, já que parente é uma raça óóó......rsrsrs 

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. [GABARITO]


    Parentesco
     é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos genéticos(descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento ou adoção).


    O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade. Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.) .
     

    A lei brasileira (Código Civil, arts. 1594 e 1595) só considera como parentes colaterais até o quarto grau (sendo cada grau contado a partir do número de intermediários entre o ancestral em comum). Já o parentesco em linha direta não tem este limite. A tabela de parentesco também é muito importante para fins eleitorais.

     

    Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau". A partir daí, todos os outros primos são chamados de primos de 2º, 3º, 4º grau, etc. Por exemplo, o filho do primo é chamado de primo-sobrinho e o primo do pai é chamado de primo-tio, sendo os dois filhos de dois primos diferentes primos de terceiro grau entre si, e assim por diante. Mas as definições variam de pessoas para pessoas. Há quem considere desta maneira:  [GABARITO - CASO DE MELISSA]

     

    Irmãos — são os que têm os mesmos pais.

     

    Primos — são os que têm os mesmos avós (paternos ou maternos).

     

    Primos segundos — são os que têm os mesmos bisavós (basta apenas um casal de bisavós).

     

    Primos terceiros — são os que têm os mesmos trisavós (basta também um casal de trisavós).

     

    Primos quartos — são os que têm os mesmos tetravós (também basta um casal).

  • Melissa é prima do Governador do Rio de Janeiro, ou seja, é parente consanguínea de quarto grau do Chefe do Poder Executivo. Não está, portanto, sujeita à inelegibilidade reflexa (art. 14, § 7o, CF), que só afeta os parentes até o segundo grau. O gabarito é a letra C. 

     

    FONTE : PROFESSOR RICARDO TORQUES.

  •  

    1) PRIMO >> PARENTE DE QUARTO GRAU

     

    2) INELEGIBILIDADE >> ATÉ O SEGUNDO GRAU

     

    GAB C

  • Oliver Queen,

    A inegibilidade reflexa que trata o Art.14, é até o segundo grau e não terceiro. 

  • É questão de RL ou Constitucional?

  • Melissa é filha do irmão DO PAI do governador. É prima. Parente de 3º grau

  • Correta, C

    Vamos a questão:

    Melissa é filha do irmão DO PAI do Governador. Melissa seria SOBRINHA se fosse filha do IRMÃO DO GOVERNADOR, o que não é o caso.

    Vamos destrinchar:

    Temos na questão,       >      MELISSA.
                                               O irmão do pai do governador, que é o pai de MELISSA.
                                               O pai do governador, que é irmão do pai de MELISSA.
                                               E, por fim, o GOVERNADOR, filho do irmão do pai da MELISSA.

    Portanto, MELISSA É SIM PRIMA DO GOVERNADOR, primos são parentes de 4 GRAU.

    Agora, a nossa Carta Magna:

    Art - 14 - § 7º São inelegíveisno território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Temos aqui a denominada INELEGIBILIDADE REFLEXA !!!

    As inelegibilidades relativas estão relacionadas à chefia do Poder Executivo em razão do cargo ou em razão do parentesco, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização


    As inelegibilidades relativas reflexas estão presentes no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.

    Observação 1:

    Haverá inelegibilidade reflexa apenas com relação ao Presidente da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeitos, ou seja, apenas em relação aos detentores de mandato eletivo no Poder Executivo. Isso ocorre porque somente a estes se aplica a restrição de uma terceira reeleição consecutiva.

    Observação 2:

    Pois há a possibilidade de o titular do cargo de Chefe do Poder executivo desincompatibilizar-se 6 meses antes do pleito no qual concorrerá o parente, com a finalidade de evitar o impedimento.

    Observação 3:

    STF - Súmula Vinculante nº 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • Levei mais tempo para entender que Melissa é prima do Governador do que para resolver a questão!

  • O GOVERNADOR É TIO DE MELISSA.

  • O GOVERNADOR É PRIMO DE MELISSA.

  • Para contar a linha de parentesco eu sempre coloco como referência o pai como primeiro grau, considerando a origem de cada pessoa (quem veio de quem) a partir dele vou descendo para os demais.

    Governador----->Pai (1º grau)---------> Avô do Governador e pai do tio e do pai do governador (2º grau)- (note aqui que tenho sempre que buscar a origem das pessoas, pois a partir do avô é que veio o tio)------------->Irmão do pai do Governador (3º grau) - (filho do avô e irmão do pai do governador)-------------->Melissa que é filha do irmão do tio e prima do governador (4º grau) - No texto da CF a inelegibilidade reflexa atinge somente aos parentes, por adoção e afins (por afinidade - família do(a) cônjuge) até 2º grau, conforme art. 14  § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Portanto, Melissa não é abrangida pela inelegibilidade reflexa, letra c).

    Bons estudos, ano de plantação.

     

  • Para entender, de uma vez por todas, a contagem de graus de parentesco: https://angelomestriner.jusbrasil.com.br/artigos/183621823/contagem-de-grau-de-parentesco

  • Gabarito C

     

    14  § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

  • O GOVERNADOR DO RIO DE JANEIRO É PRIMO DE MELISSA.

    PRIMO É 4º GRAU NA LINHA COLATERAL, PORTANTO MELISSA PODE DE CANDIDATAR, CASO NÃO HAJA OUTRO OBSTÁCULO.

    GABARITO: C

  • PRIMO e TIO-AVÔ  >>>> Parentes de 4° grau, ou seja, PODEM se eleger. 

  • Aquela velha que todo mundo já falou em algum momento da vida, primo não é parente ... 

  • confesso q tive que desenha para entender quem era Melissa huahauhua

  • Juro que fiquei uns 15, 20 min desenhando essa porra na prova. Graças a Deus acertei e aqui no QC ainda consegui lembrar que se tratava de prima!! kkk A Consulplan foi safadinha! God save the Rio!

  • Eu respondi em alguns segundos! 

  • Gabarito B!

     

    Pessoal, demorei um tempinho pra fazer essa "àrvore da inegibilidade reflexa".

    Espero que vocês consigam desenvolver esse raciocínio pra não errar mais.

     

                                                 Bisavô (3º)

                                                        I

                                                  Avô (2º)

                                                        I                                                \

                               Sogra (1º) -- Pai (1º) ------------------------------------– Tio (3º)

                                       I               I                                                             \

         Cunhado (2º) –- ESPOSA ---- GOVERNADOR RIO -- Irmão (2º) -- MELISSA (4º)

                                                       I                                           \

                                                   Filho (1º) ------------------------ Sobrinho (3º)

                                                       I

                                                  Neto (2º)

                                                       I

                                               Bisneto (3º)

     

    Boa sorte pessoal!

  • Gostei do vigor do "Concurseiro Goiano!", da trabalho mesmo, montar alguma explicação ILUSTRATIVA aqui no QC.

     

    Muito bom cara ...

  • Gab.: Letra C.  

    A árvore genealógica deles é assim:   

     

              Avô de Melissa 

                /                  \

    Pai de Melissa    Tio de Melissa

           /                         \

    Melissa             Governador(primo de Melissa)

  • "filha do irmão do pai do governador" foi pra lascar. Se aqui eu ja demorei pra entender que ela é a PRIMA, imagina se tivesse fazendo a prova, o nervosismo q iria ter e a agonia pra desvendar isso?
  • Demorei meia hora pra identificar quem era Melissa

     

    Gab.: C)elegível, desde que não haja óbices de outra natureza. 

  • Atr. 14, § 7º São inelegíveisno território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  •                                                                                                RESUMINDO

     

     

    Quem são os parentes até 2º grau que ficam inelegíveis?

     

    Pais

    Irmãos

    Avós

    Cônjuge

    Filhos

    Netos

    Sogros

    Enteados

  • Essa Melissa deu trabalho. rs

  • Filha do tio do pai sobrinha neta do avô que é primo do pai, filho do filho e tio da mãe

  • Eu só consegui lembrar dessa charada: 

     

    se a filha de Tereza é a filha da mãe da minha filha, o que eu sou de Tereza?

     

    *insira aqui o meme da nazaré fazendo conta*

     

     

    hahahahhaha

  • óbices

    (óbice) impedimento, embaraço, obstáculo, dificuldade, estorvo

    GAB: C

  • Como se calcula o grau de parentela? Fácil, conte vc, seu pai ou sua mãe (mas apenas um) e a pessoa referida, por exemplo irmão, nesse caso são 3, subtraia 1 q é vc, aí terá o resultado, então 3-1...irmão é parente de 2° grau, portanto a mulher+pai dela+pai do pai dela+o pai do governador (irmão do pai da moça)+governador...5-1, a mulher é prima do governador como parente de 4° grau...sendo assim é perfeitamente elegível nos moldes da CF88.

  • NÃO TEM NADA A VER COM O ASSUNTO, MAS ESTOU AQUI, MORTO DE SONO, QUEBRADO E PRECISO ACORDAR ÀS 5H PARA TRABALHAR, NÃO DESISTAM POR NADA! ENCAREM TUDO PELOS SEUS SONHOS, VALERÁ A PENA UM DIA!

  • Elegível. Impedimento pela inegibilidade reflexa é até o 2º grau, prima já é de 4º grau colateral e não encontra impedimento.

     

     



     

  • Primo é QUARTO grau, e a inexigibilidade perdura até o SEGUNDO grau, em geral as questões colocam muito a figura do PRIMO, sempre sadio lembrar que "com prima vale tudo". (rsrsrs)

  • Primo é parente de 4º GRAU.

    § 7º São INELEGÍVEIS, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de GOVERNADOR DE ESTADO ou TERRITÓRIO, do DISTRITO FEDERAL, de PREFEITO ou de quem os haja substituído dentro dos 6 MESES anteriores ao pleito, SALVO se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    GABARITO -> [C]

  • ELEGÍVEL PRIMO NÃO E FAMILIA KKKKK GAB C

  • Gab. C

     

    Será ELEGÍVEL. Neste caso não consta 2º grau familiar.

  • Só acho que saber o grau de parentesco de uma pessoa é tema do direito civil e não constitucional!

  • Questão que une conhecimentos interdisciplinares. Segue o plano!!

  • Questão que une conhecimentos interdisciplinares. Segue o plano!!

  • O Macete para responder esse tipo de questão é ter um raciocio inverso sobre a questão,ou seja, de trás para frente.

  • Sobrinha = parente de terceiro grau, a constituição veda a cadidatura de parete até segundo  grau  ,na jurisdição do titular.

     

     

  • Me senti na aula de direito civil 

  • LUIZ CARLOS LOPES DE SOUSA ela é prima do Governador e não sobrinha, logo 3° Grau

  • Primo é 4 Grau.

  • isso é R/L

  • Demorei 10 min só p entender que ela é prima

  • Tive que fazer uma árvore genealógica

  • Errei por não interpretar quem era Melissa, Essa Rapariga.

  • Rlm kkk

    Dez anos para entender o parentescos.

  • TA DIZENDO NA QUESTÃO QUE E ELEGIVEL ENTENDI FOI NADA

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal, mais especificamente no que tange aos critérios de eleição para cargos conforme o art. 14, §7°, CF:

    Art. 14. [...] § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Vejamos as alternativas comentadas a seguir:

    a) INCORRETA. Melissa é elegível no estado do Rio de Janeiro.

    b) INCORRETA. O fato de ser prima do governador do estado não impede Melissa de se eleger. Isso porque PRIMOS são PARENTES DE 4° GRAU.

    c) CORRETA. Melissa é elegível, não sendo os critérios de parentesco impeditivo à sua candidatura.

    d) INCORRETA. Melissa é elegível, mesmo que não concorra a um pleito para reeleição.

    GABARITO: LETRA “C”

  • minha cabeça fumaçou e ainda não descobri

  • SAPORRA É PRIMA DO GOVERNADOR ENTÃO PODE!

  • filha do irmão do pai do governador... aah,vaá cagar

  • Esta questão exige conhecimento acerca do tema “inelegibilidade”. Nos termos do art. 14, §7º, CF/88: “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”. Sabendo que Melissa é prima do Governador do Rio de Janeiro – portanto, parente em quarto grau – a inelegibilidade não a alcança, de forma que podemos assinalar como resposta a assertiva ‘c’. 

  • A melissa é elegível, pois é apenas prima do governador (parente de 4º grau) e a inelegibilidade reflexa vai apenas até o 2 grau, conforme o art. 14, §7º, da CF/88.

    Gab. C