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Letra A: errada. O modelo atual prevê a participação dos trabalhadores. Um dos objetivos da seguridade social é o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (art. 194, parágrafo único, VII, CF).
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Letra B: correta. De fato, uma das possíveis causas do déficit é a insuficiência da base de financiamento dos benefícios da seguridade.
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Letra C: errada. A Carta Magna prevê a contribuição social sobre o lucro das empresas, em seu art. 195, I, “c”.
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Letra D: errada. A Constituição prevê, sim, sanções nesse caso. Reza a Carta Magna que a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (art. 195, § 3o, CF).
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FONTE : PROFESSOR RICARDO VALE
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Questão para quem vai fazer a prova do INSS 2018, caso seja consulplan
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Alternativa correta: B.
Socialista erra fácil essa.
a) ERRADA: trabalhadores participam do custeio da previdência. Vem descontado direto na folha a contribuição;
b) CORRETA: quando falta dinheiro no erário, isso será causado por 2 fatores: falta de arrecadamento ou gastos excessivos;
c) ERRADA: nenhuma movimentação financeira está isenta de pagar impostos. No caso do lucro das empresas, a CF/88 prevê incidência de contribuição no art. 195, I, “c”;
d) ERRADA: existem sanções, sim. Em alguns casos é ainda tipificado como crime no código penal.
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na prática, seria letra D. rsrs
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"Considerando que as informações governamentais sejam verdadeiras..."
hahahahahahaha Senti o veneno da CONSULPLAN!
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Socialista erra fácil? Não seria ao contrário? (rs)
A insuficiência da base de financiamento significa, no mínimo, que o problema seria a necessidade de gerar maior arrecadação.
Ou seja, a solução seria arrecadar mais e não dificultar a concessão do benefício. Certo?
Outra solução seria não prorrogar até 2023 a DRU e, principalmente, não aumentar seu percentual de 20% para 30%. A PEC 31/2016 que prorrogou a DRU foi aprovada no final de agosto de 2016. Logo depois, já começaram a propagandear a necessidade de promover a reforma previdenciária, em razão de um déficit da previdência.
Explicando melhor, a DRU desvincula a arrecadação de receitas das contribuições sociais (que deveriam ser utilizadas com seguridade - saúde, assistência e previdência - para a população) para o governo fazer o que bem entender, inclusive distribuir por meio de emendas parlamentares para alcançar interesses políticos que não correspondem aos interesses coletivos.
Enquanto isso, são anistiados quase 18 bilhões de reais em débitos dos grandes produtores rurais, reduzidos os créditos, bem como os limites mínimos de compra dos pequenos produtores e, enfim, grande parte da população pede pela reforma da previdência.
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Dizem que o dono da COnsulplan filiado ao PMDB, pensei nisso quando vi esta questão na prova
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Atualizada, dívida do Bradesco, Vale, Samarco e outros com a Previdência chega a R$ 935 bilhões (maio /2017)
É mole? E fica por isso mesmo, com o Temer dizendo que a previdência não tem dinheiro, que está falida, que vai quebrar...
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"Considerando que as informações governamentais sejam verdadeiras"
Kkkkkkk muito boa essa!
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B-C-D, estão corretas. Questão simplesmente IDEOLÓGICA.
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Tem uma questões que parece que saíram da cabeça da Alice do país das Maravilhas.
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GABARITO B.
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Marquei a alternativa D, pois realmente não contratar com o poder público não é sanção. Porém, acredito que a base de financiamento é bem amplo.
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Basta olhar o que dispõe o art. 195 da CF pra ver como o problema não é "a insuficiência da base de financiamento dos benefícios da seguridade." Dinheiro tem, mas vai pra onde será?
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos. LEIA-SE LOTERIAS - MEGA SENA -
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.