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Letra C
item i certo- Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
item ii errado - Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
item iii certo - Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
item iv certo - Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são II - facultativos para: a) os analfabetos; § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.
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tipo de questão para não zerar, como a assetiva I está correta já elimina a letra D depois passando para a segunda assertiva, como ela está incorreta elimina A e B sobrando apenas letra C que é o Gabarito.
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Essa é uma questão que não se pode errar de forma alguma. A asseriva II está errada pois a idade mínima para candidata-se a vereador é18 anos. É só lembrar do famoso bizu:
35 30 - 21 18
PR GO PREF VER
SN DEP
J.P. Eliminando a assertiva II , a resposta correta é a letra C.
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#vamooo
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ESQUEMA:
IMPORTANTE VIU!
1) INALISTÁVEIS:
- CONSCRITOS, DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO(SMO)
- ESTRANGEIROS
2) SÃO INELEGÍVEIS:
- INALISTÁVEIS (CONC + ESTRANG)
- ANALFABETOS
OBS(1): DAVA PRA FAZER POR ELIMINAÇÃO, APENAS SABENDO QUE A IDADE MÍNIMA PRA VEREADOR É 18 DEZOITÃO. UMA VEZ QUE TORNARIA A ASSERTIVA II FALSA. E A ÚNICA QUE NÃO TEM TA ASSRTIVA, É A LETRA C DE CABRA
GAB C
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III. Os inalistáveis são inelegíveis. (Todo inalistável é inelegivel, mas nem todo inelegível é inalistável)
PARA COMPLEMENTAR: o analfabeto, o conscrito e o estrangeiro são ABSOLUTAMENTE INELEGIVEIS.
GABARITO C DE C**
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I. Não podem alistar-se como eleitores, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
II. É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para vereador.
III. Os inalistáveis são inelegíveis.
IV. Os analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis.
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Vereador 18 anos
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35-anos PRESIDENTE E VICE E SENADOR.
30-anos GOVERNADOR E VICE GOV. E DO DISTRITO FEDERAL.
21-anos PREF.E VICE,DEPUTADO EST. E DEPUTADO FED. E DISTRITAL JUIZ DE PAZ.
18-anos VEREADOR.
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soubesse que para vereador a idade mínima é de 18 matava a questão
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Sabendo que a II está errada, acerta a questão!!!
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I. Não podem alistar-se como eleitores, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
II. É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para vereador. 18 anos para vereador.
III. Os inalistáveis são inelegíveis. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
IV. Os analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis. Podem votar, facultativamente, mas não podem ser eleitos.
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c) I, III e IV.
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São inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.
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NÃO TEM NADA A VER COM O ASSUNTO, MAS ESTOU AQUI, MORTO DE SONO, QUEBRADO E PRECISO ACORDAR ÀS 5H PARA TRABALHAR, NÃO DESISTAM POR NADA! ENCAREM TUDO PELOS SEUS SONHOS, VALERÁ A PENA UM DIA!
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MÁXIMAS SOBRE ELEGIBILIDADE e INELEGIBILIDADE
1. Nem todos que tiverem feito o alistamento eleitoral serão elegíveis. Ex. analfabetos;
2. São inelegíveis os inalistaveis ( menores de 16, conscritos) e os analfabetos;
3. Todo inalistavel é inelegível, mas nem todos inelegível e inalistavel;
4. Somente os estrangeiros e os conscritos são inalistaveis e inelegíveis.
fonte: curso ênfase.
bons estudos.
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Pessoal vi aqui no qconcurso
Telefone constitucional:
35 PRESIDENTE E VICE E SENADOR.
30-anos GOVERNADOR E VICE GOV. E DO DISTRITO FEDERAL.
21-anos PREF.E VICE,DEPUTADO EST. E DEPUTADO FED. E DISTRITAL JUIZ DE PAZ.
18-anos VEREADOR.
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GABARITO: C
I - CERTO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
II - ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.
III - CERTA: Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
IV - CERTA: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
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Sabendo a idade mínima para Vereador já mata a questão.
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bastava saber que o item II estava errado
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Até o TRE não teve pena... Só precisava saber que a II estava errada
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VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:
I. CORRETA. Aos CONSCRITOS não é permitido alistarem-se DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
II. INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR (art. 14, §3º, VI, d, CF) é de 18 ANOS:
art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...] VI - a idade mínima de:
[...] d) dezoito anos para Vereador.
III. CORRETA. Os inelegíveis são inalistáveis, senão vejamos o art. 14, §4º, CF:
Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
IV. CORRETA. Os analfabetos são INELEGÍVEIS (art. 14, §4°, CF), contudo, PODEM se alistar como eleitores (art. 14, §1º, II, CF).
Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
[...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
E, ainda, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. II é incorreta.
b) INCORRETA. II é incorreta.
c) CORRETA.
d) INCORRETA. II é incorreta.
GABARITO: LETRA “C”
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Vejamos cada um dos itens:
- item I: correto, de acordo com o art. 14, §2º, CF/88;
- item II: incorreto. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador” – art. 14, §3º, VI, ‘d’, CF/88;
- item III: correto, em razão do disposto no art. 14, §3º, III, CF/88;
- item IV: correto, consoante dispõe o art. 14, §1º, II, ‘a’, e §4º, CF/88.
Desta forma, vamos assinalar a alternativa ‘c’, pois apenas o item II está incorreto.
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Atenção: Alunos de órgão de formação da Reserva, como médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários, que prestam serviço militar obrigatório, sofrerão os mesmos efeitos do militar conscrito, conforme art. 4º, da Lei nº 5.292/67, com redação dada pela Lei nº 12.336/2010. Na prática, eles já terão se alistado, desse modo, sofrerão suspensão dos direitos políticos enquanto prestarem o serviço militar obrigatório.
Fonte: Estratégia - TJSP
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IDADE PARA SE ELEGER LIGAR PARA 35 30 21 18
35 Presidente, Vice Presidente e Senador
30 Governador e Vice
21 Deputado Federal, Estadual ou Distrital, prefeito, vice prefeito, juiz de paz
18 Vereador