SóProvas


ID
2559985
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Direitos Políticos Ativos e Passivos contêm expressa regulamentação na Constituição da República Federativa do Brasil. Sobre o tratamento que a lei maior dá ao tema, analise as afirmativas a seguir.


I. Não podem alistar-se como eleitores, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

II. É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para vereador.

III. Os inalistáveis são inelegíveis.

IV. Os analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis.


Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    item i certo- Art. 14 § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    item ii  errado - Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

     

    item iii certo - Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    item iv certo - Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são II - facultativos para: a) os analfabetos; § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

     

    não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.

  • tipo de questão para não zerar, como a assetiva I está correta já elimina a letra  D depois passando para a segunda assertiva, como ela está incorreta elimina  A e B sobrando apenas letra C que é o Gabarito. 

  • Essa é uma questão que não se pode errar de forma alguma. A asseriva II está errada pois a idade mínima para candidata-se a vereador é18 anos. É só lembrar do famoso bizu:

    35   30 -   21      18

    PR GO   PREF   VER

    SN         DEP   

                 J.P.                      Eliminando a assertiva II ,  a resposta correta é a letra C.

  • #vamooo

  • ESQUEMA:

     

    IMPORTANTE VIU!

     

    1) INALISTÁVEIS:

    - CONSCRITOS, DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO(SMO)

    - ESTRANGEIROS

     

    2) SÃO INELEGÍVEIS:

    - INALISTÁVEIS (CONC + ESTRANG)

    - ANALFABETOS

     

    OBS(1): DAVA PRA FAZER POR ELIMINAÇÃO, APENAS SABENDO QUE A IDADE MÍNIMA PRA VEREADOR É 18 DEZOITÃO. UMA VEZ QUE TORNARIA A ASSERTIVA II FALSA. E A ÚNICA QUE NÃO TEM TA ASSRTIVA, É A LETRA C DE CABRA

     

     

    GAB C

  • III. Os inalistáveis são inelegíveis. (Todo inalistável é inelegivel, mas nem todo inelegível é inalistável)

     

    PARA COMPLEMENTAR: o analfabeto, o conscrito e o estrangeiro são ABSOLUTAMENTE INELEGIVEIS.

    GABARITO C DE C**

  • I. Não podem alistar-se como eleitores, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    II. É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para vereador.

    III. Os inalistáveis são inelegíveis.

    IV. Os analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis.

  • Vereador 18 anos

  • 35-anos PRESIDENTE E VICE E SENADOR.

    30-anos GOVERNADOR E VICE GOV. E DO DISTRITO FEDERAL.

    21-anos PREF.E VICE,DEPUTADO EST. E DEPUTADO FED. E DISTRITAL  JUIZ DE PAZ.

    18-anos VEREADOR.

  •  soubesse que para vereador a idade mínima é de 18 matava a questão 

  • Sabendo que a II está errada, acerta a questão!!!

  • I. Não podem alistar-se como eleitores, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    II. É condição de elegibilidade a idade mínima de 21 anos para vereador. 18 anos para vereador.

    III. Os inalistáveis são inelegíveis. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    IV. Os analfabetos são alistáveis, mas inelegíveis. Podem votar, facultativamente, mas não podem ser eleitos.

  • c) I, III e IV.

  • São inelegíveis os analfabetos e os inalistáveis.

     

    O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos.

  • NÃO TEM NADA A VER COM O ASSUNTO, MAS ESTOU AQUI, MORTO DE SONO, QUEBRADO E PRECISO ACORDAR ÀS 5H PARA TRABALHAR, NÃO DESISTAM POR NADA! ENCAREM TUDO PELOS SEUS SONHOS, VALERÁ A PENA UM DIA!

  • MÁXIMAS SOBRE ELEGIBILIDADE e INELEGIBILIDADE 1. Nem todos que tiverem feito o alistamento eleitoral serão elegíveis. Ex. analfabetos; 2. São inelegíveis os inalistaveis ( menores de 16, conscritos) e os analfabetos; 3. Todo inalistavel é inelegível, mas nem todos inelegível e inalistavel; 4. Somente os estrangeiros e os conscritos são inalistaveis e inelegíveis. fonte: curso ênfase. bons estudos.
  • Pessoal vi aqui no qconcurso

    Telefone constitucional:

    35 PRESIDENTE E VICE E SENADOR.

    30-anos GOVERNADOR E VICE GOV. E DO DISTRITO FEDERAL.

    21-anos PREF.E VICE,DEPUTADO EST. E DEPUTADO FED. E DISTRITAL  JUIZ DE PAZ.

    18-anos VEREADOR.

     

     

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    II - ERRADO: Art. 14. § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador.

    III - CERTA: Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    IV - CERTA: Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


  • Sabendo a idade mínima para Vereador já mata a questão.

  • bastava saber que o item II estava errado

  • Até o TRE não teve pena... Só precisava saber que a II estava errada

  • VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as assertivas comentadas a seguir:

    I. CORRETA. Aos CONSCRITOS não é permitido alistarem-se DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    II. INCORRETA. A idade mínima para se candidatar a VEREADOR (art. 14, §3º, VI, d, CF) é de 18 ANOS:

    art. 14. […] § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...] VI - a idade mínima de:

    [...] d) dezoito anos para Vereador.

    III. CORRETA. Os inelegíveis são inalistáveis, senão vejamos o art. 14, §4º, CF:

    Art. 14. [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    IV. CORRETA. Os analfabetos são INELEGÍVEIS (art. 14, §4°, CF), contudo, PODEM se alistar como eleitores (art. 14, §1º, II, CF).

    Art. 14. [...] §1º [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    [...] § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    E, ainda, vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. II é incorreta.

    b) INCORRETA. II é incorreta.

    c) CORRETA.

    d) INCORRETA. II é incorreta.

    GABARITO: LETRA “C”

  • Vejamos cada um dos itens:

    - item I: correto, de acordo com o art. 14, §2º, CF/88;

    - item II: incorreto. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: a idade mínima de: d) dezoito anos para Vereador” – art. 14, §3º, VI, ‘d’, CF/88;

    - item III: correto, em razão do disposto no art. 14, §3º, III, CF/88;

    - item IV: correto, consoante dispõe o art. 14, §1º, II, ‘a’, e §4º, CF/88.

    Desta forma, vamos assinalar a alternativa ‘c’, pois apenas o item II está incorreto.

  • Atenção: Alunos de órgão de formação da Reserva, como médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários, que prestam serviço militar obrigatório, sofrerão os mesmos efeitos do militar conscrito, conforme art. 4º, da Lei nº 5.292/67, com redação dada pela Lei nº 12.336/2010. Na prática, eles já terão se alistado, desse modo, sofrerão suspensão dos direitos políticos enquanto prestarem o serviço militar obrigatório. 

    Fonte: Estratégia - TJSP

  • IDADE PARA SE ELEGER LIGAR PARA 35 30 21 18

    35 Presidente, Vice Presidente e Senador

    30 Governador e Vice

    21 Deputado Federal, Estadual ou Distrital, prefeito, vice prefeito, juiz de paz

    18 Vereador