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A verificação da idade:
d)
a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido registro.
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Letra D
Art. 11, § 2º, da Lei nº 9.504/97.
§ 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.
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Nos termos do art. 11, 2º, da Lei 9.504/97, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, in verbis :
Art. 11. (...) 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9504/1997
ARTIGO 11
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
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REGRA - NA DATA DA POSSE.
EXCEÇÃO - VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições).
Conforme o § 2º, do artigo 11, da Lei das Eleições, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.
* A partir do dispositivo acima, percebe-se que, como regra, a idade mínima constitucionalmente exigida como condição de elegibilidade é a data da posse. No entanto, excepciona-se a essa regra Vereador, pois este deverá ter 18 (dezoito) anos na data limite para o pedido de registro de candidatura - 19 horas do dia 15 de agosto.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que, somente nesta, consta de forma expressa e correta o dispositivo acima.
GABARITO: LETRA "D".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
a data-limite para o pedido de registro de candidatura.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à
Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15
de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº
13.165/15).
§ 2º. A idade mínima
constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada
tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos,
hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação
dada pela Lei nº 13.165/15).
3) Exame da questão e identificação da resposta
Nos termos do art. 11, § 2.º, da
Lei n.º 9.504/97, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição
de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, exceto quando
fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido
de registro (candidato a vereador deve ter 18 anos de idade até 15 de agosto,
inclusive).
Resposta: D.
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Ninguém pode ser candidato oficialmente registrado às eleições com menos de 18 anos, independente do cargo.