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ID
2560000
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência

Alternativas
Comentários
  •  A verificação da idade: 

    d)

    a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido registro. 

     

  • Letra D

     

    Art. 11, § 2º, da Lei nº 9.504/97.

     

    § 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

     

    não desista, se você está lendo isso, você é da resistência e que a força das “horas bundi” estudando esteja com você.

     

  • Nos termos do art. 11, 2º, da Lei 9.504/97, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, in verbis :

    Art. 11. (...) 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 11

     

    § 2o  A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • REGRA - NA DATA DA POSSE.

    EXCEÇÃO - VEREADOR - 18 ANOS - REGISTRO DE CANDIDATURA.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos da Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições).

    Conforme o § 2º, do artigo 11, da Lei das Eleições, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

    * A partir do dispositivo acima, percebe-se que, como regra, a idade mínima constitucionalmente exigida como condição de elegibilidade é a data da posse. No entanto, excepciona-se a essa regra Vereador, pois este deverá ter 18 (dezoito) anos na data limite para o pedido de registro de candidatura - 19 horas do dia 15 de agosto.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que, somente nesta, consta de forma expressa e correta o dispositivo acima.

    GABARITO: LETRA "D".

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a data-limite para o pedido de registro de candidatura.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 11.  Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    § 2º. A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (redação dada pela Lei nº 13.165/15).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Nos termos do art. 11, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, exceto quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro (candidato a vereador deve ter 18 anos de idade até 15 de agosto, inclusive).

    Resposta: D.

  • Ninguém pode ser candidato oficialmente registrado às eleições com menos de 18 anos, independente do cargo.