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Gabarito: c
abuso de powder econômico - Não é exigido
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A) CORRETA. Decorre o efeito da inelegibilidade apenas em condenações por ato doloso de improbidade administrativa. Confira o art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;
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B) CORRETA. Prevê o art. 1º, I, l, da Lei Complementar:
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
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A alternativa C é a que não retrata um requisito, pois não consta da Lei de Inelegibilidades.
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D) CORRETA. pois de acordo com as alíneas citadas acima, o efeito da inelegibilidade decorre da decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
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FONTE : PROF RICARDO TORQUES
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Gabarito letra (c) ?
* AO MEU VER, A LETRA "B" TAMBÉM ESTÁ INCORRETA. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO:
L.C. 64/90 (LEI DE INELEGIBILIDADE)
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
a) Essa assertiva está correta, pois o ato deve ser doloso de improbidade administrativa.
b) A alternativa "b" está errada, devido à expressão "ou". A lei complementar 64 de 1990 é clara no sentido que o ato deve ser doloso de improbidade administrativa e deve importar lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Ou seja, o ato deve gerar lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, e não lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito. Os dois requisitos devem ser cumulativos. Seguem alguns acórdãos sobre o assunto:
Ac.-TSE, de 21.2.2017, no REspe nº 10049: requisitos de incidência desta alínea: a) condenação por ato de improbidade administrativa que importe, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; b) presença de dolo; c) decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado; e d) sanção de suspensão dos direitos políticos.
Ac.-TSE, de 18.10.2016, no REspe nº 4932 e, de 10.12.2013, no RO nº 67938: a condenação por ato doloso de improbidade administrativa deve implicar, concomitantemente, lesão ao Erário e enriquecimento ilícito.
* Portanto, a troca da palavra "e" por "ou", nesse caso, não é cabível e, devido a isso, a letra "b" também está errada. Penso que é, plenamente, cabível recurso nessa questão e que ele será facilmente deferido pela banca. Assim, a questão merece ser anulada por conter duas assertivas incorretas. Aguardemos o gabarito final da CONSULPLAN.
c) A letra "c" não é um requisito para gerar a inelegibilidade prevista na alínea acima. Logo, é o gabarito em tela. Destaco, porém, que a letra "b" está errada também.
d) Essa assertiva está correta, pois, para que haja a inelegibilidade da alíne acima, deve havar uma decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990
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COMPLEMENTANDO:
TABELA DE SANÇÕES DA LIA
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
TEM VEZES QUE TEMOS QUE ESCOLHER A MENOS ERRADA, E COLOCAR O X NO LUGAR CERTO
EM VERDADE, A LETRA C É A MAIS ADEQUADA
GAB C
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Concordo plenamente com André Aguiar. Eu fundamentei o recurso praticamente igual ao que ele postou. É uma aberração essa questão, contudo, mais aberração ainda, é não ter sido anulada.
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UM BIZUZAÇOOOO DA LIA:
EXISTEM APENAS DUAS DECORRÊNCIAS DO ATO ÍMPROBO QUE NECESSARIAMENTE DEVERÃO TER O TRÂNSITO EM JULGADO PARA GERAR OS EFEITOS:
1) PERDA DO CARGO PÚBLICO; E
2) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.
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Eu acertei mas torço para que seja anulada, trocar uma palavra já é apelativo agora o E por OU quem não tem o conhecimento completamente consolidado não percebe a diferença nunca.
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6 MESES TENTANDO ACERTAR A MESMA QUESTÃO
UM DIA VAIII
Em 08/06/2018, às 12:51:39, você respondeu a opção A.Errada!
Em 21/05/2018, às 12:35:57, você respondeu a opção B.Errada!
Em 20/01/2018, às 01:18:54, você respondeu a opção D.Errada!
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A lógica dessa banca é um pouco estranha. De fato, a letra "B" pode ser considerada errada, mas, se interpreta-la de acordo com o enunciado, não. É que ela contém DOIS requisitos previstos em lei (muito embora sejam cumulativos), enquanto que a alternativa C (gabarito) contém UM SÓ (que não é previsto para o caso de improbidade). Tem que viajar na maionese para responder as questões da CONSULPLAN rsrs
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REQUISITOS:
* Decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado
* Por ato doloso de improbidade administrativa
* Importe lesão ao patrimônio público
* Enriquecimento ilícito
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GABARITO LETRA C
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990
ARTIGO 1º "I"
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
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QUASE DESISTINDO DE ELEITORAL.... EM 3, 2, 1....
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DEVERIA SER ANULADA. A BANCA CONSIDEROU CORRETA A LETRA "B"
B) Que importe em enriquecimento ilícito OU dano ao erário.
NO ENTANTO, A incidência desta causa de inelegibilidade somente ocorre quando a condenação do agente público à suspensão dos direitos políticos for por violação simultânea das duas primeiras modalidades de atos de improbidade administrativa, ou seja, por ato doloso que cause lesão ao patrimônio público (art.10) E importe em enriquecimento ilícito do agente público (art.9º).
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LC 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
Ac.-TSE, de 21.2.2017, no REspe nº 10049: requisitos de incidência desta alínea:
a) condenação por ato de improbidade administrativa que importe, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
b) presença de dolo;
c) decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado; e
d) sanção de suspensão dos direitos políticos.
Ac.-TSE, de 18.10.2016, no REspe nº 4932 e, de 10.12.2013, no RO nº 67938:
a condenação por ato doloso de improbidade administrativa deve implicar, concomitantemente, lesão ao Erário e enriquecimento ilícito.
Gabarito: Sem alternativa correta.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
a temática da inelegibilidade em decorrência de condenação por ato de
improbidade administrativa.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
L) os que forem condenados à
suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que
importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a
condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos
após o cumprimento da pena (incluído pela LC n.º 135/10).
3) Exame da questão e identificação da resposta
Nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea
“l", da LC n. 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, são inelegíveis para qualquer
cargo os que os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por
ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio
público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado
até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
Destarte, segundo referido
dispositivo legal, são necessários os seguintes requisitos para a configuração
do ato para ensejar a inelegibilidade:
a) Certo. A condenação há de ser
por ato doloso de improbidade administrativa;
b) Certo. O ato de improbidade
administrativa deve importar em enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
Note-se que o dispositivo legal fala em enriquecimento ilícito e dano ao
erário, mas, segundo a jurisprudência, basta ocorrer apenas uma dessas
hipóteses (enriquecimento ilícito ou dano ao erário);
c) Errado. Não se exige “que
tenha havido abuso do poder econômico com benefício a si ou a terceiros".
d) Certo. Exige-se, na parte
final, que a decisão tenha transitado em julgado ou tenha sido proferida por
órgão judicial colegiado.
Resposta: C (a única errada).