SóProvas


ID
2560006
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A condenação à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa gera a inelegibilidade desde a condenação ou trânsito em julgado, até o transcurso do prazo de 8 anos, após o cumprimento da pena. No entanto, para que ocorra este efeito, são necessários alguns requisitos. Assinale a alternativa que apresenta um requisito que NÃO é previsto em lei:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: c

    abuso de powder econômico - Não é exigido

  • A) CORRETA. Decorre o efeito da inelegibilidade apenas em condenações por ato doloso de improbidade administrativa. Confira o art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8  anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

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    B) CORRETA. Prevê o art. 1º, I, l, da Lei Complementar:

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

     

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    alternativa C é a que não retrata um requisito, pois não consta da Lei de Inelegibilidades.

     

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    D) CORRETA. pois de acordo com as alíneas citadas acima, o efeito da inelegibilidade decorre da decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.

     

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    FONTE : PROF RICARDO TORQUES

  • Gabarito letra (c) ?

     

    * AO MEU VER, A LETRA "B" TAMBÉM ESTÁ INCORRETA. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO:

     

    L.C. 64/90 (LEI DE INELEGIBILIDADE)

     

     

    Art. 1º São inelegíveis:

     

    I – para qualquer cargo:

     

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) Essa assertiva está correta, pois o ato deve ser doloso de improbidade administrativa.

     

     

    b) A alternativa "b" está errada, devido à expressão "ou". A lei complementar 64 de 1990 é clara no sentido que o ato deve ser doloso de improbidade administrativa e deve importar lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Ou seja, o ato deve gerar lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, e não lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito. Os dois requisitos devem ser cumulativos. Seguem alguns acórdãos sobre o assunto:

     

    Ac.-TSE, de 21.2.2017, no REspe nº 10049: requisitos de incidência desta alínea: a) condenação por ato de improbidade administrativa que importe, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito; b) presença de dolo; c) decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado; e d) sanção de suspensão dos direitos políticos.

     

    Ac.-TSE, de 18.10.2016, no REspe nº 4932 e, de 10.12.2013, no RO nº 67938: a condenação por ato doloso de improbidade administrativa deve implicar, concomitantemente, lesão ao Erário e enriquecimento ilícito.

     

    * Portanto, a troca da palavra "e" por "ou", nesse caso, não é cabível e, devido a isso, a letra "b" também está errada. Penso que é, plenamente, cabível recurso nessa questão e que ele será facilmente deferido pela banca. Assim, a questão merece ser anulada por conter duas assertivas incorretas. Aguardemos o gabarito final da CONSULPLAN.

     

     

    c) A letra "c" não é um requisito para gerar a inelegibilidade prevista na alínea acima. Logo, é o gabarito em tela. Destaco, porém, que a letra "b" está errada também.

     

     

    d) Essa assertiva está correta, pois, para que haja a inelegibilidade da alíne acima, deve havar uma decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

     

     

    Fonte: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-de-inelegibilidade/lei-de-inelegibilidade-lei-complementar-nb0-64-de-18-de-maio-de-1990

     

     

     

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  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    TABELA DE SANÇÕES DA LIA

     

     

                                             Enriquecimento Ilícito                    Prejuízo ao erário                          Lesão aos princípios 

                                                         

    Suspenção dos                      8 - 10 anos                               5 - 8 anos                                  3 - 5 anos 

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                         Deve                                       Pode                                          Pode 

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                                  3 X                                           2X                                             100X 

                                     (valor do enriquecimento)       (valor da lesão causada)        (remuneração percebida pelo agente)

     

     

    Proibição de                            10 anos                                     5 anos                                        3 anos 

     

     

     

    TEM VEZES QUE TEMOS QUE ESCOLHER A MENOS ERRADA, E COLOCAR O X NO LUGAR CERTO

     

    EM VERDADE,  A LETRA C É A MAIS ADEQUADA

     

     

    GAB C

  • Concordo plenamente com André Aguiar. Eu fundamentei o recurso praticamente igual ao que ele postou. É uma aberração essa questão, contudo, mais aberração ainda, é não ter sido anulada.

  • UM BIZUZAÇOOOO DA LIA:

    EXISTEM APENAS DUAS DECORRÊNCIAS DO ATO ÍMPROBO QUE NECESSARIAMENTE DEVERÃO TER O TRÂNSITO EM JULGADO PARA GERAR OS EFEITOS:

    1) PERDA DO CARGO PÚBLICO; E 

    2) SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS.

     

  • Eu acertei mas torço para que seja anulada, trocar uma palavra já é apelativo agora o E por OU quem não tem o conhecimento completamente consolidado não percebe a diferença nunca.
  • 6 MESES TENTANDO ACERTAR A MESMA QUESTÃO 

    UM DIA VAIII

    Em 08/06/2018, às 12:51:39, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 21/05/2018, às 12:35:57, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 20/01/2018, às 01:18:54, você respondeu a opção D.Errada!

  • A lógica dessa banca é um pouco estranha. De fato, a letra "B" pode ser considerada errada, mas, se interpreta-la de acordo com o enunciado, não. É que ela contém DOIS requisitos previstos em lei (muito embora sejam cumulativos), enquanto que a alternativa C (gabarito) contém UM SÓ (que não é previsto para o caso de improbidade). Tem que viajar na maionese para responder as questões da CONSULPLAN rsrs

  • REQUISITOS:

    * Decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado

    * Por ato doloso de improbidade administrativa 

    * Importe lesão ao patrimônio público

    * Enriquecimento ilícito

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

     

    ARTIGO 1º "I" 

     

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;   

  • QUASE DESISTINDO DE ELEITORAL.... EM 3, 2, 1....

  • DEVERIA SER ANULADA. A BANCA CONSIDEROU CORRETA A LETRA "B"

    B) Que importe em enriquecimento ilícito OU dano ao erário.

    NO ENTANTO, A incidência desta causa de inelegibilidade somente ocorre quando a condenação do agente público à suspensão dos direitos políticos for por violação simultânea das duas primeiras modalidades de atos de improbidade administrativa, ou seja, por ato doloso que cause lesão ao patrimônio público (art.10) E importe em enriquecimento ilícito do agente público (art.9º).

  • LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;

    Ac.-TSE, de 21.2.2017, no REspe nº 10049: requisitos de incidência desta alínea:

    a) condenação por ato de improbidade administrativa que importe, simultaneamente, lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;

    b) presença de dolo;

    c) decisão definitiva ou proferida por órgão judicial colegiado; e

    d) sanção de suspensão dos direitos políticos.

    Ac.-TSE, de 18.10.2016, no REspe nº 4932 e, de 10.12.2013, no RO nº 67938:

    a condenação por ato doloso de improbidade administrativa deve implicar, concomitantemente, lesão ao Erário e enriquecimento ilícito.

    Gabarito: Sem alternativa correta.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a temática da inelegibilidade em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo:

    L) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena (incluído pela LC n.º 135/10).

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “l", da LC n. 64/90, incluído pela LC n.º 135/10, são inelegíveis para qualquer cargo os que os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

    Destarte, segundo referido dispositivo legal, são necessários os seguintes requisitos para a configuração do ato para ensejar a inelegibilidade:

    a) Certo. A condenação há de ser por ato doloso de improbidade administrativa;

    b) Certo. O ato de improbidade administrativa deve importar em enriquecimento ilícito ou dano ao erário. Note-se que o dispositivo legal fala em enriquecimento ilícito e dano ao erário, mas, segundo a jurisprudência, basta ocorrer apenas uma dessas hipóteses (enriquecimento ilícito ou dano ao erário);

    c) Errado. Não se exige “que tenha havido abuso do poder econômico com benefício a si ou a terceiros".

    d) Certo. Exige-se, na parte final, que a decisão tenha transitado em julgado ou tenha sido proferida por órgão judicial colegiado.

    Resposta: C (a única errada).