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A questão cobra o conhecimento dos crimes que acarretam inelegibilidade pelo período de 8 anos após o cumprimento da pena. Esses crimes estão previstos no art. 1º, I, e, da LC 64/1990.
Note que:
– a alternativa A está no item 9 da alínea e do inc. I do art. 1º da LC 64/90.
– a alternativa B está no item 3 da alínea e do inc. I do art. 1º da LC 64/90.
– a alternativa C está no item 8 da alínea e do inc. I do art. 1º da LC 64/90.
Assim, a alternativa D não completa a lacuna. Embora crime hediondo esteja previsto no item 7, o abuso de autoridade – que está no item 5 – não será em qualquer caso, mas apenas nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
FONTE : PROFESSOR RICARDO TORQUES
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Em 01/06/2018, às 22:19:00, você respondeu a opção B.
Em 02/12/2017, às 16:44:30, você respondeu a opção C.
Um dia chego no Gabarito ;/
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Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6. e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando
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Acredito que a expressão "em qualquer caso" na letra "d" torna a alternativa errada em razão do que dispõe o §4 do art. 1º da LC 64/90:
"§ 4o A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)"
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Pra quem não pretende fazer concurso para magistratura nem promotoria, o raciocínio, para crimes eleitorais, com base no Professor Marcelo Pichioli, pode ser o seguinte:
São crimes de cunho coletivo, que afetam um grupo de pessoas e são contrários à vida e à dignidade daS pessoaS.
Não necessariamente se aufere a gravidade isolada, mas contextual.
É claro que seria melhor se decorássemos, mas, se o cérebro falhar, a analogia ajuda muito.
Boa sorte ;)
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D - GABARITO
1- Crimes hediondos estão previstos como a causa de inelegibilidade a que se refere o enunciado da questão. (Correto)
2- Abuso de autoridade - só enseja inelegibilidade se houver condenação à perda do cargo ou inabilitação para o exercício da função pública, veja aqui que não é em qualquer caso. (incorreto)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64 de 1990.
Conforme a alínea "e", do inciso I, do artigo 1º, da citada lei, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes:
1) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
2) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
3) contra o meio ambiente e a saúde pública;
4) eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
5) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
6) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
7) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8) de redução à condição análoga à de escravo;
9) contra a vida e a dignidade sexual; e
10) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta uma hipótese de inelegibilidade destacada acima é a letra "d", na medida em que não é em qualquer caso de abuso de autoridade no qual há inelegibilidade, sendo que o abuso de autoridade deve ocasionar a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício de função pública, para que haja a incidência de inelegibilidade.
GABARITO: LETRA "D".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
quais os crimes que ensejam inelegibilidade na LC n.º 64/90.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 1º. São inelegíveis:
I) para qualquer cargo:
e) os que forem condenados, em
decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde
a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da
pena, pelos crimes:
3. contra o meio ambiente e a
saúde pública;
5. de abuso de autoridade, nos
casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o
exercício de função pública;
7. de tráfico de entorpecentes e
drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga
à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade
sexual; e
10. praticados por organização
criminosa, quadrilha ou bando.
3) Exame da questão e identificação da resposta
“Estabelece a Lei Complementar nº
64, de 18 de maio de 1990, que são inelegíveis para qualquer cargo os que forem
condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o
cumprimento da pena, pelos crimes _________________________."
a) Certo. Contra a vida e a dignidade
sexual (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 9);
b) Certo. Contra o meio ambiente
e a saúde pública (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 3);
c) Certo. De redução à condição
análoga à de escravo (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 8);
d) Errado. Hediondos (LC n.º
64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 7) e abuso de autoridade, não em qualquer caso, mas apenas quando houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função
pública (LC n.º 64/90, art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 5).
Resposta: D. Única assertiva que não complementa o enunciado.
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Lei 64/90: Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
e) os que forem condenados , em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;