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STJ: assédio moral-> improbidade administrativa
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STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1255120 SC 2011/0118722-1 (STJ)
Data de publicação: 28/05/2013
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. ASSÉDIO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA EXCELSA CORTE. DOLO DO AGENTE. ATO ÍMPROBO.
CARACTERIZAÇÃO. 1. Cinge-se a questão dos autos a possibilidade de prática de assédio sexual como sendo ato de improbidade administrativa previsto no caput do art. 11 da Lei n. 8.429 /1992, praticado por professor da rede pública de ensino, o qual fora condenado pelas instâncias ordinárias à perda da função pública.
2. A tese inerente à atipicidade da conduta em razão da inexistência de nexo causal entre o ato e a atividade de educador exercida pelo Professo não foi abordada pelo Corte de origem, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF.
3. O recorrente também tratou de questão constitucional, qual seja, a dignidade da pessoa humana, matéria que refoge da competência desta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. É firme a orientação no sentido da imprescindibilidade de dolo nos atos de improbidade administrativa por violação a princípio, conforme previstos no caput do art. 11 da Lei n. 8.429 /1992 - o que foi claramente demonstrado no caso dos autos, porquanto o professor atuou com dolo no sentido de assediar suas alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava, o que subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura.
5. O recurso não pode ser conhecido em relação à alínea c do permissivo constitucional, porquanto o recorrente não demonstrou suficientemente a divergência, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial conhecido em parte e improvido
FONTE : https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23343768/recurso-especial-resp-1255120-sc-2011-0118722-1-stj.
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DÁ PRA ENCAIXAR TUDO EM ATO DE IMPROBIDADE QUE VIOLE OS PRINCÍPIOS, POIS A REDAÇÃO É MUITO AMPLA (E EXEMPLIFICTIVA)
FUNDAMENTO:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
GAB D
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Questão relativamente facil.
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STJ = TORTURA DE POLICIAL VIOLA OS PRINCÍPIOS
VIDE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/tortura-praticada-por-policiais-contra.html
Q834949
- O ROL É EXEMPLIFICATIVO
- NORMA EFICÁCIA LIMITADA. DIREITO MATERIAL (dias corridos)
. STJ É PUNÍVEL A TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (SÓ DOLO, no enriquecimento e nos princípios).
- Não cabe TENTATIVA no prejuízo ao erário (CULPA, não cabe tentativa)
- Na modalidade PREJUÍZO AO ERÁRIO (Art. 10) ADMITE a forma CULPOSA (dolo ou culpa)
- NÃO É AUTOMÁTICA:
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
- DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Gab. D
C.P- 2848
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria
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Entraria no Art. 11.
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Se enquadraria em Atos que atentam contra os principios da administração pública ?
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Bom dia,
Constitui ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que viole os deveres de "HOLE MO IMLEAL"
- Honestidade
- Legalidade
- Moralidade
- Imparcialidade
- Lealdade
Vale ressaltar que nessa modalidade de improbidade é necessário o DOLO, pois o objetivo é punir o servidor "mau-caráter" e não o servidor "atabalhoado ou sem noção".
As penalidades serão PARIS
Perda da função pública (após o transito em julgado)
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário (se for o caso)
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
Multa de até 100x o salário do servidor
Proibição de contratar com a ADM por 3 anos
Bons estudos
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Marquei a D, pq lembrei deste artigo da LIA:
ATOS Q ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS
ART 11, I:
"Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência."
(SE O CHEFE ASSEDIA, LOGO, PRATICA FIM PROIBIDO E DIVERSO DO PREVISTO EM LEI).
Foi assim q raciocinei...
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Aqui devemos mencionar o REsp 1255120, julgado pelo STJ em 2013. Nesse julgado o tribunal reconheceu que o assédio sexual pode ser considerado ato de improbidade, já que ofende os princípios da administração pública.
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O Supremo Tribunal de Justiça considerou o assédio moral como ato de improbidade administrativa.
d.
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GABARITO: D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
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Sem maiores suspenses, o STJ fixou entendimento na linha de que o assédio moral pode vir a configurar ato de improbidade administrativa, como se vê do julgado abaixo colacionado:
"ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ASSÉDIO MORAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ENQUADRAMENTO. CONDUTA QUE EXTRAPOLA
MERA
IRREGULARIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO.
1. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova
de dano, segundo a jurisprudência do STJ.
2. Não se enquadra como ofensa aos princípios da administração
pública (art. 11 da LIA) a mera irregularidade, não revestida do
elemento subjetivo convincente (dolo genérico).
3. O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho -
sarcasmo, crítica, zombaria e trote -, é campanha de terror
psicológico pela rejeição.
4. A prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no
art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão do
evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à
impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém.
5. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da
atividade
pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a
natureza da atividade desenvolvida.
6. Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade
exige a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo lato
sensu ou genérico, presente na hipótese.
7. Recurso especial provido."
(RESP 1286466, rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:18/09/2013)
Logo, fica claro que a única opção correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D