SóProvas


ID
2560045
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ambiente de trabalho dos servidores públicos no Brasil nem sempre é pautado por relações sadias, construtivas ou ainda se prevalece o senso de trabalho em equipe. Nem mesmo a estabilidade dos empregos públicos impedem situações de assédio moral ou ainda sexual dos servidores. Atualmente, cresce no país relatos e causas judicializadas envolvendo provocações em local de trabalho, sarcasmos, zombarias e espécies de campanhas psicológicas com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada ou excluída dos demais membros de um órgão ou setor. Não são poucos os casos de abuso de poder de superiores contra funcionários na esfera pública. O Superior Tribunal de Justiça salientou que o assédio moral no serviço público pode ser considerado como:

Alternativas
Comentários
  • STJ: assédio moral-> improbidade administrativa

  • STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1255120 SC 2011/0118722-1 (STJ)

    Data de publicação: 28/05/2013

     

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. ASSÉDIO DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA EXCELSA CORTE. DOLO DO AGENTE. ATO ÍMPROBO.

     

    CARACTERIZAÇÃO. 1. Cinge-se a questão dos autos a possibilidade de prática de assédio sexual como sendo ato de improbidade administrativa previsto no caput do art. 11 da Lei n. 8.429 /1992, praticado por professor da rede pública de ensino, o qual fora condenado pelas instâncias ordinárias à perda da função pública.

     

    2. A tese inerente à atipicidade da conduta em razão da inexistência de nexo causal entre o ato e a atividade de educador exercida pelo Professo não foi abordada pelo Corte de origem, o que atrai a incidência da Súmula 282 do STF.

     

    3. O recorrente também tratou de questão constitucional, qual seja, a dignidade da pessoa humana, matéria que refoge da competência desta Corte Superior, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

     

     

    4. É firme a orientação no sentido da imprescindibilidade de dolo nos atos de improbidade administrativa por violação a princípio, conforme previstos no caput do art. 11 da Lei n. 8.429 /1992 - o que foi claramente demonstrado no caso dos autos, porquanto o professor atuou com dolo no sentido de assediar suas alunas e obter vantagem indevida em função do cargo que ocupava, o que subverte os valores fundamentais da sociedade e corrói sua estrutura.

     

    5. O recurso não pode ser conhecido em relação à alínea c do permissivo constitucional, porquanto o recorrente não demonstrou suficientemente a divergência, o que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Recurso especial conhecido em parte e improvido

     

    FONTE : https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23343768/recurso-especial-resp-1255120-sc-2011-0118722-1-stj.

  • DÁ PRA ENCAIXAR TUDO EM ATO DE IMPROBIDADE QUE VIOLE OS PRINCÍPIOS, POIS A REDAÇÃO É MUITO AMPLA (E EXEMPLIFICTIVA)

     

     

    FUNDAMENTO:

     

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

           

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

     

    GAB D

  • Questão relativamente facil.

  • STJ  =    TORTURA DE POLICIAL  VIOLA OS PRINCÍPIOS

     

    VIDE:    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/tortura-praticada-por-policiais-contra.html

     

     

    Q834949

     

    -     O ROL       É   EXEMPLIFICATIVO

     

    -   NORMA EFICÁCIA LIMITADA.  DIREITO MATERIAL (dias corridos)

     

    .  STJ    É PUNÍVEL A TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (SÓ DOLO, no enriquecimento e nos princípios).

     

     -  Não  cabe TENTATIVA no prejuízo ao erário (CULPA, não cabe tentativa)

     

    -     Na modalidade PREJUÍZO AO ERÁRIO (Art. 10) ADMITE a forma CULPOSA  (dolo ou culpa)

     

    -     NÃO É AUTOMÁTICA:  

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

     

    3-         LESÃO AOS PRINCÍPIOS:         

     

               ♩ ♫   CANTE:   SÓ DOLO,   SÓ DOLO  GENÉRICO  ♪ ♫ ♩

     

                    -             NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE

     

                  -            DEIXAR DE PRESTAR CONTAS;  deixar de cumprir a exigência de requisitos

     

    -           RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

     

                   -             INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

     

                -   DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO  

                   -        DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO

     

                    -     FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO      

     

                -   REVELAR SEGREDO  

  • Gab. D

    C.P- 2848

    Peculato 

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • Estrategia da banca para você perder tempo...

     

  • Entraria no Art. 11.

  • Se enquadraria em Atos que atentam contra os principios da administração pública ?

  • Bom dia,

     

    Constitui ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que viole  os deveres de "HOLE MO IMLEAL"

     

    - Honestidade

    - Legalidade

    - Moralidade

    - Imparcialidade

    - Lealdade

     

    Vale ressaltar que nessa modalidade de improbidade é necessário o DOLO, pois o objetivo é punir o servidor "mau-caráter" e não o servidor "atabalhoado ou sem noção".

     

    As penalidades serão PARIS

     

    Perda da função pública (após o transito em julgado)

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário (se for o caso)

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos

    Multa de até 100x o salário do servidor

    Proibição de contratar com a ADM por 3 anos

     

    Bons estudos

  • Marquei a D, pq lembrei deste artigo da LIA:

     

     

     ATOS Q ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS

    ART 11, I:

    "Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência."

    (SE O CHEFE ASSEDIA, LOGO, PRATICA FIM PROIBIDO E DIVERSO DO PREVISTO EM LEI).

     

    Foi assim q raciocinei...

  • Aqui devemos mencionar o REsp 1255120, julgado pelo STJ em 2013. Nesse julgado o tribunal reconheceu que o assédio sexual pode ser considerado ato de improbidade, já que ofende os princípios da administração pública.

  • O Supremo Tribunal de Justiça considerou o assédio moral como ato de improbidade administrativa.

    d.

  • GABARITO: D

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Sem maiores suspenses, o STJ fixou entendimento na linha de que o assédio moral pode vir a configurar ato de improbidade administrativa, como se vê do julgado abaixo colacionado:

    "ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ASSÉDIO MORAL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429/1992. ENQUADRAMENTO. CONDUTA QUE EXTRAPOLA MERA IRREGULARIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. DOLO GENÉRICO. 1. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência do STJ. 2. Não se enquadra como ofensa aos princípios da administração pública (art. 11 da LIA) a mera irregularidade, não revestida do elemento subjetivo convincente (dolo genérico). 3. O assédio moral, mais do que provocações no local de trabalho - sarcasmo, crítica, zombaria e trote -, é campanha de terror psicológico pela rejeição. 4. A prática de assédio moral enquadra-se na conduta prevista no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém. 5. A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública os agentes que demonstrem caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida. 6. Esse tipo de ato, para configurar-se como ato de improbidade exige a demonstração do elemento subjetivo, a título de dolo lato sensu ou genérico, presente na hipótese. 7. Recurso especial provido."
    (RESP 1286466, rel. Ministro ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:18/09/2013)

    Logo, fica claro que a única opção correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D