-
Gabarito: C.
Fundamento: artigos do Código de Processo Penal:
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
-
Gabarito C.
Item I - CPP, Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
Item II - CPP, Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
Item III - CPP, Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Item IV - CPP, Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
-
Item IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.
É dever do todo cidadão então? Absurdo.
-
A solução da questão
exige o conhecimento acerca dos peritos, das perícias em geral previstos no
Código de Processo Penal. Analisemos cada um dos itens:
I- INCORRETO. Além de estar sujeito às incompatibilidades e
impedimentos, a suspeição também os alcança, é extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o
disposto sobre suspeição dos juízes, de acordo com o art. 280 do CPP.
I- INCORRETO. Em que pese ser verdade que as
partes não intervirão na nomeação do perito, somente cabe ao juiz a nomeação do
perito e não à autoridade policial, tal afirmação pode se depreender por
exemplo do art. 177 do CPP, o qual dispõe que no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no
juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes,
essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.
II- INCORRETO. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por
afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo
sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem
descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro
ou enteado de quem for parte no processo, de acordo com o art. 255 do CPP.
III- CORRETO. O perito nomeado pela autoridade
será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos
mil-réis, salvo escusa atendível, de acordo com o art. 277 do CPP.
Desse modo, está correta
apenas a alternativa IV.
GABARITO DA BANCA: LETRA
C.
GABARITO DA PROFESSORA: SEM
GABARITO.
-
Concordo com a professora no gabarito comentado, a autoridade policial não nomeia o perito, trata-se de uma atribuição do magistrado
-
Fiquei também na dúvida quanto a nomeação de perito feita pelo delegado, chutei! Gabarito C.
-
GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
II - CERTO: Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
III - ERRADO: Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
IV - CERTO: Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.