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ID
2560609
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

É certo afirmar:


I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam.

II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária.

III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa.

IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Fundamento: artigos do Código de Processo Penal:

    Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. 

    Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

    Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • Gabarito C.

    Item I - CPP,  Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Item II - CPP,  Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

    Item III - CPP, Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    Item IV - CPP, Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

  • Item IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.

    É dever do todo cidadão então? Absurdo.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos peritos, das perícias em geral previstos no Código de Processo Penal. Analisemos cada um dos itens:

    I- INCORRETO.  Além de estar sujeito às incompatibilidades e impedimentos, a suspeição também os alcança, é extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes, de acordo com o art. 280 do CPP.

    I- INCORRETO. Em que pese ser verdade que as partes não intervirão na nomeação do perito, somente cabe ao juiz a nomeação do perito e não à autoridade policial, tal afirmação pode se depreender por exemplo do art. 177 do CPP, o qual dispõe que no exame por precatória, a nomeação dos peritos far-se-á no juízo deprecado. Havendo, porém, no caso de ação privada, acordo das partes, essa nomeação poderá ser feita pelo juiz deprecante.

    II- INCORRETO. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo, de acordo com o art. 255 do CPP.

    III- CORRETO.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível, de acordo com o art. 277 do CPP.

    Desse modo, está correta apenas a alternativa IV.

    GABARITO DA BANCA: LETRA C.

    GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO.

  • Concordo com a professora no gabarito comentado, a autoridade policial não nomeia o perito, trata-se de uma atribuição do magistrado

  • Fiquei também na dúvida quanto a nomeação de perito feita pelo delegado, chutei! Gabarito C.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    II - CERTO: Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.

    III - ERRADO: Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    IV - CERTO: Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.