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ID
2560624
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.343/06, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, é correto afirmar que:


I. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

II. O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

III. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas apreendidas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

IV. A destruição de drogas apreendidas na ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.


Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.  (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    § 4o  A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)

    o erro do inciso IV é em relação ao prazo, que no caso da destruição em flagrante será de 15 dias! 

  • Destruição de Plantações de drogas - Imediatamente
    Como? - Incineração
    Quem participa da festinha? - Delegado e Ministério Público na presença autoridade sanitária

    Fui aprovado na PRF e quero sair do serviço sempre as 15:30

    Destruição de drogas em Flagrante - 15 dias prazo máximo
     

    Destruição de drogas em Não Flagrante - 30 dias prazo máximo

     

  • IV. A destruição de drogas apreendidas (O ERRO ------na ocorrência------) de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

     

    TEXTO DA LEI ART 50-A

    Art. 50-A.  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.

  • I-CERTO:
    Art.50, §1° - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. 

    Obs.: Cuidado para não confundir esse caso com o do EXAME DE CORPO DE DELITO constante no CPP, Art.159, §1° "-Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."

     

    II-CERTO:
    Art.50, § 2° - O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1° deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

     

    III-CERTO:
    Art.50, § 5° - O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3°, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

     

    IV-ERRADO:
    Art. 50-A -  A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50. 

    Se houver a prisão em flagrante, esse prazo será de 15 dias.

     

    Bons estudos.

  • Destruição da droga sem flagrante: NÃO precisa de autorização judicial. (Renato Brasileiro entende que precisa).

     

    Destruição da droga com flagrante: PRECISA de autorização judicial, que será dada em até 10 dias. 

     

  • Lei de Drogas:

    I - Certo - Art.50, §1° - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea. 

    II - Certo - Art.50, § 2° - O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1° deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    III - Certo - Art.50, § 5° - O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3°, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

    IV - Errado - Destruição de Drogas:

    a) Plantações Ilícitas:
    imediatamente destruídas pelo delegado – Sem necessidade de autorização do órgão ambiental competente.

    b) Com Prisão em Flagrante: em até 15 dias, pelo delegado de policia, por determinação judicial.

    c) Sem prisão em Flagrante: até 30 dias por incineração.
     

  • Gaba: C. Analisando pontos importantes levantados na questão:

     

    Destruição de PLANTAÇÃO: imediatamente, pelo delegado de polícia

     

    Destruição de DROGAS:

    - Flagrante: 15 dias, pelo de delegado de polícia

     

    - Não flagrante: 30 dias, também pelo delegado

     

    Peritos: 1 perito oficial ou uma pessoa idônea. Qual o perigo de confusão? art. 159 do CPP, que diz que é necessário 1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas:

     

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.                   (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.     

  • Letra C

    item I - Art. 50, § 1º da Lei 11.343/06

    Item II - Art. 50, § 2º da Lei 11.343/06

    Item III - Art. 50, § 5º da Lei 11.343/06

    Item IV - A destruição das drogas se fará neste prazo quando não houver prisão em flagrante, conforme Art. 50-A da Lei 11.343/06.

  • INCINERAÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS NO CASO DE PRISÃO EM FLAGRANTE --> 15 DIAS.

     

    INCINERAÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS SEM A OCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE --> 30 DIAS.

  • I. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

     

    II. O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

     

    III. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas apreendidas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

     

    IV. A destruição de drogas apreendidas na ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Droga apreendida COM FLAGRANTE --COM autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado, na presença do MP e da autoridade sanitária, contados da determinação judicial. Local vistoriado

    Droga apreendida SEM FLAGRANTE -- SEM autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado, contados da apreensão. Sem vistória + amostra

    Plantação ilícita -- Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.

    fonte: amigos do qc

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de drogas – 11.343/2006. Analisemos cada uma das alternativas:

    I) CORRETA. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea, de acordo com o art. 50, §1º da Lei 11.343/2006. II) CORRETA. O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo, de acordo com o art. 50, §2º da Lei 11.343/2006.

    III) CORRETA. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas, de acordo com o art. 50, §5º da Lei 11.343/2006.

    IV) ERRADA.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de trinta dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, de acordo com o art. 50-A do referido diploma legal.

    Estão os itens I, II e II corretos.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C


  • DESTRUIÇÃO DA DROGA

    Juiz-----> 10 dias para avaliar o laudo e determinar

    delegado:

    Com flagrante ----> 15 dias acompanhado do MP + autoridade sanitária

    Sem flagrante ----> 30 dias(após a apreensão) + guarda amostra

    PLANTAÇÃO ILÍCITA ------> IMEDIATAMENTE "TACA FOGO NO PARQUINHO"

    paramente-se

  • Assertiva C

    I. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    II. O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

    III. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas apreendidas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.

  • Complemento..

    Com flagrante > 15 dias acompanhado do MP  /  autoridade sanitária

    Sem flagrante > 30 dias (após a apreensão) + guarda amostra

    PLANTAÇÃO ILÍCITA -> IMEDIATAMENTE

  • A III esta faltando que falta guardar materiar pra prova.

  • Destruição das drogas é só lembrar do prazo do inquérito de crime federal:

    15 dias pra réu preso (flagrante).

    30 dias réu solto (sem flagrante).

  • qconcursos deveria retirar as questões repetidas

  • GABARITO: LETRA C

    I) CORRETA. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea, de acordo com o art. 50, §1º da Lei 11.343/2006. II) CORRETA. O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo, de acordo com o art. 50, §2º da Lei 11.343/2006.

    III) CORRETA. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas, de acordo com o art. 50, §5º da Lei 11.343/2006.

    IV) ERRADA. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de trinta dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, de acordo com o art. 50-A do referido diploma legal.

    Estão os itens I, II e II corretos.