-
Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
§ 4o A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Incluído pela Lei nº 12.961, de 2014)
o erro do inciso IV é em relação ao prazo, que no caso da destruição em flagrante será de 15 dias!
-
Destruição de Plantações de drogas - Imediatamente
Como? - Incineração
Quem participa da festinha? - Delegado e Ministério Público na presença autoridade sanitária
Fui aprovado na PRF e quero sair do serviço sempre as 15:30
Destruição de drogas em Flagrante - 15 dias prazo máximo
Destruição de drogas em Não Flagrante - 30 dias prazo máximo
-
IV. A destruição de drogas apreendidas (O ERRO ------na ocorrência------) de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
TEXTO DA LEI ART 50-A
Art. 50-A. A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.
-
I-CERTO:
Art.50, §1° - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
Obs.: Cuidado para não confundir esse caso com o do EXAME DE CORPO DE DELITO constante no CPP, Art.159, §1° "-Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame."
II-CERTO:
Art.50, § 2° - O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1° deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
III-CERTO:
Art.50, § 5° - O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3°, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
IV-ERRADO:
Art. 50-A - A destruição de drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos §§ 3o a 5o do art. 50.
Se houver a prisão em flagrante, esse prazo será de 15 dias.
Bons estudos.
-
Destruição da droga sem flagrante: NÃO precisa de autorização judicial. (Renato Brasileiro entende que precisa).
Destruição da droga com flagrante: PRECISA de autorização judicial, que será dada em até 10 dias.
-
Lei de Drogas:
I - Certo - Art.50, §1° - Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
II - Certo - Art.50, § 2° - O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1° deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
III - Certo - Art.50, § 5° - O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3°, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
IV - Errado - Destruição de Drogas:
a) Plantações Ilícitas: imediatamente destruídas pelo delegado – Sem necessidade de autorização do órgão ambiental competente.
b) Com Prisão em Flagrante: em até 15 dias, pelo delegado de policia, por determinação judicial.
c) Sem prisão em Flagrante: até 30 dias por incineração.
-
Gaba: C. Analisando pontos importantes levantados na questão:
Destruição de PLANTAÇÃO: imediatamente, pelo delegado de polícia
Destruição de DROGAS:
- Flagrante: 15 dias, pelo de delegado de polícia
- Não flagrante: 30 dias, também pelo delegado
Peritos: 1 perito oficial ou uma pessoa idônea. Qual o perigo de confusão? art. 159 do CPP, que diz que é necessário 1 perito oficial ou 2 pessoas idôneas:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
-
Letra C
item I - Art. 50, § 1º da Lei 11.343/06
Item II - Art. 50, § 2º da Lei 11.343/06
Item III - Art. 50, § 5º da Lei 11.343/06
Item IV - A destruição das drogas se fará neste prazo quando não houver prisão em flagrante, conforme Art. 50-A da Lei 11.343/06.
-
INCINERAÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS NO CASO DE PRISÃO EM FLAGRANTE --> 15 DIAS.
INCINERAÇÃO DE DROGAS APREENDIDAS SEM A OCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE --> 30 DIAS.
-
I. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
II. O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
III. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas apreendidas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
IV. A destruição de drogas apreendidas na ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.
Rumo à PCSP!
-
Droga apreendida COM FLAGRANTE --COM autorização judicial e a destruição será feita em 15 dias pelo delegado, na presença do MP e da autoridade sanitária, contados da determinação judicial. Local vistoriado
Droga apreendida SEM FLAGRANTE -- SEM autorização judicial e a INCINERAÇÃO será feita em 30 dias pelo delegado, contados da apreensão. Sem vistória + amostra
Plantação ilícita -- Não precisa de autorização judicial, a destruição será IMEDIATA e realizada pelo delegado.
fonte: amigos do qc
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de drogas – 11.343/2006.
Analisemos cada uma das alternativas:
I) CORRETA. Para efeito da lavratura do auto
de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é
suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado
por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea, de acordo com o art.
50, §1º da Lei 11.343/2006.
II) CORRETA. O perito que subscrever o laudo
a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da
elaboração do laudo definitivo, de acordo com o art. 50, §2º da Lei
11.343/2006.
III) CORRETA. O
local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas
referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia,
certificando-se neste a destruição total delas, de acordo com o art. 50, §5º da
Lei 11.343/2006.
IV) ERRADA. A
destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será
feita por incineração, no prazo máximo de trinta dias contados da data da
apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, de
acordo com o art. 50-A do referido diploma legal.
Estão os itens I, II e II corretos.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C
-
DESTRUIÇÃO DA DROGA
Juiz-----> 10 dias para avaliar o laudo e determinar
delegado:
Com flagrante ----> 15 dias acompanhado do MP + autoridade sanitária
Sem flagrante ----> 30 dias(após a apreensão) + guarda amostra
PLANTAÇÃO ILÍCITA ------> IMEDIATAMENTE "TACA FOGO NO PARQUINHO"
paramente-se
-
Assertiva C
I. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
II. O perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
III. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas apreendidas, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas.
-
Complemento..
Com flagrante > 15 dias acompanhado do MP / autoridade sanitária
Sem flagrante > 30 dias (após a apreensão) + guarda amostra
PLANTAÇÃO ILÍCITA -> IMEDIATAMENTE
-
A III esta faltando que falta guardar materiar pra prova.
-
Destruição das drogas é só lembrar do prazo do inquérito de crime federal:
15 dias pra réu preso (flagrante).
30 dias réu solto (sem flagrante).
-
qconcursos deveria retirar as questões repetidas
-
GABARITO: LETRA C
I) CORRETA. Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea, de acordo com o art. 50, §1º da Lei 11.343/2006. II) CORRETA. O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo, de acordo com o art. 50, §2º da Lei 11.343/2006.
III) CORRETA. O local será vistoriado antes e depois de efetivada a destruição das drogas referida no § 3º, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas, de acordo com o art. 50, §5º da Lei 11.343/2006.
IV) ERRADA. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de trinta dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, de acordo com o art. 50-A do referido diploma legal.
Estão os itens I, II e II corretos.