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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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GABARITO: D
Art. 160. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Exame de Corpo de Delito
Direto = é realizado pelo perito diretamente sobre o vestígio deixado.
Indireto = o perito realizar o exame com base em informações verossímeis fornecidas a ele.
Prazo = prazo máximo de 10 dias, este prazo pode ser prorrogado, a requerimento dos peritos.
Nº de peritos = Realizado por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior. Na falta de um perito oficial será realizado pro 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, que deverão prestar compromisso.
GAB - D
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Perceberam como o CPP costuma ser cobrado no conteúdo de Noções de Criminalística? É a base do trabalho do perito criminal e do exame de corpo de delito.
Mais uma questão sobre o prazo para a entrega do laudo pericial: prazo de 10 dias, prorrogáveis em casos excepcionais a requerimento do perito criminal (art. 160 do CPP).
Gabarito: D
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10 dias
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha
conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz
para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será
realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas
um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas
idôneas, portadoras de diploma de curso superior.
O Ministério Público, o
assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das
partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e a elaboração do
laudo pelos peritos oficiais.
O
exame de corpo de delito
pode ser DIRETO, quando realizado
sobre o próprio corpo de delito
(vestígios deixados pelo crime) ou INDIRETO, quando é realizado através
de outros dados e vestígios que não o corpo de delito
, como o realizado
através da ficha médica de atendimento do paciente,
pode ser realizado a qualquer dia e a qualquer hora e no caso de haverem desaparecidos os vestígios a prova
testemunhal poderá suprir a falta
.
Uma questão interessante e que pode ser
cobrada nesse tipo de questão é a
CRONOTANATOGNOSE
que é a cronologia da morte, é a determinação do tempo aproximado da
morte de acordo com os fenômenos cadavéricos, como a rigidez cadavérica e o
resfriamento do corpo.
A) INCORRETA:
O prazo para conclusão do laudo pericial previsto no artigo 160, parágrafo único,
do Código de Processo Penal é de 10 (dez) dias. Já o prazo para oferecimento da
denúncia é de 5 (cinco) dias, em caso de réu preso, e de 15 (quinze) dias no
caso de réu solto ou afiançado.
B) INCORRETA: o prazo para elaboração do laudo
pericial é de 10 (dez) dias e poderá ser prorrogado, em casos excepcionais, a
requerimento dos peritos.
C) INCORRETA:
O prazo para conclusão do laudo pericial previsto no artigo 160, parágrafo
único, do Código de Processo Penal é de 10 (dez) dias. Já o prazo para a
conclusão do inquérito policial é de 10 (dez) dias no caso de investigado preso
e de 30 (trinta) dias quando estiver solto, artigo 10 do Código de Processo
Penal.
D) CORRETA:
A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 160, parágrafo
único do Código de Processo Penal.
Resposta: D
DICA: Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo
pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do
Código de Processo Penal.
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Exame de corpo de delito
Laudo pericial
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.