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art. 342 CP
A) CORRETO
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
B) Não achei nada, mas acho que dá pra ir pela lógica
C) ERRADO
No próprio caput está expresso "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral"
D) CORRETO
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
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Quanto à alternativa D, a doutrina entende que no caso de perito oficial, não seria aplicável o aumento de pena, mas haveria crime de corrupção passiva:
"Se o crime é cometido mediante suborno, e o agente é, por exemplo, perito oficial (funcionário público), afasta-se a forma majorada, punindo-o também pelo crime do art. 317 do CP". (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361) - 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 869)
Questão passível de anulação.
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Complemento:
A) § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
B) a falsidade não se extrai da comparação entre o depoimento da testemunha e a realidade dos fatos (teoria objetiva), mas sim do contraste entre o depoimento e a ciência da testemunha (teoria subjetiva). Assim sendo, perfeitamente possível o falso testemunho sobre fato verdadeiro, como no caso do agente que detalha minuciosamente episódios verdadeiros (ocorridos) que jamais presenciou.
C) o tipo apresenta diversos núcleos: fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade (crime de ação múltipla ou de conteúdo variável). Em todas as hipóteses o agente se furta, dolosamente, da verdade.
D) § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta
Fonte: R. Sanches.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de
falso testemunho ou falsa perícia
tipificado no art. 342 do Código Penal.
A – Correta. O fato deixa de ser punível
se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata
ou declara a verdade. (art. 342, § 2° do CP).
B –
Correta. A questão está correta se considerarmos a teoria objetiva, segundo a
qual, conforme ensina Cleber Masson “A falsidade diz respeito a tudo aquilo que
objetivamente não corresponde à realidade. É o contraste entre a manifestação da
testemunha (ou perito) e o que efetivamente ocorreu no mundo real, pouco
importando se ela conhece ou não o fato apreciada".
C –
Errada. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar
a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em
processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral
(art. 342 do CP).
D –
Correta. As penas aumentam-se de um
sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o
fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em
processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou
indireta (art. 342, § 1º do CP).
Gabarito, letra C
Referência bibliográfica:
MASSON, cleber.
Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense: Método, 2018;
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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CAPÍTULO III
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
§ 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Autor: Wagner Luiz de Lima, Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, aprovado nos concursos de Polícia Penal-RN, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário-TJCE, Inspetor de Polícia Civil-CE e Agente Penitenciário-CE. , de Direito Penal, Direito Processual Penal
A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de falso testemunho ou falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.
A – Correta. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (art. 342, § 2° do CP).
B – Correta. A questão está correta se considerarmos a teoria objetiva, segundo a qual, conforme ensina Cleber Masson “A falsidade diz respeito a tudo aquilo que objetivamente não corresponde à realidade. É o contraste entre a manifestação da testemunha (ou perito) e o que efetivamente ocorreu no mundo real, pouco importando se ela conhece ou não o fato apreciada".
C – Errada. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (art. 342 do CP).
D – Correta. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta (art. 342, § 1º do CP).
Gabarito, letra C
Referência bibliográfica:
MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense: Método, 2018;
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CRIME DE FALSA PERÍCIA - CONDUTA
- FAZER AFIRMAÇÃO FALSA (FALSIDADE POSITIVA)
- NEGAR A VERDADE (FALSIDADE NEGATIVA)
- CALAR A VERDADE (RETICÊNCIA)
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GABARITO ''C''