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ID
2560780
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os médicos legistas estão sujeitos a falsa perícia, crime tipificado no art 342 do Código Penal. Entre as assertivas abaixo qual está INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • art. 342 CP

    A) CORRETO

    § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    B) Não achei nada, mas acho que dá pra ir pela lógica

    C) ERRADO

    No próprio caput está expresso "Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral"

    D) CORRETO

     § 1  As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

  • Quanto à alternativa D, a doutrina entende que no caso de perito oficial, não seria aplicável o aumento de pena, mas haveria crime de corrupção passiva:

    "Se o crime é cometido mediante suborno, e o agente é, por exemplo, perito oficial (funcionário público), afasta-se a forma majorada, punindo-o também pelo crime do art. 317 do CP". (CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial (arts. 121 ao 361) - 8. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016, p. 869)

    Questão passível de anulação.

  • Complemento:

    A) § 2  O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

    B)  a falsidade não se extrai da comparação entre o depoimento da testemunha e a realidade dos fatos (teoria objetiva), mas sim do contraste entre o depoimento e a ciência da testemunha (teoria subjetiva). Assim sendo, perfeitamente possível o falso testemunho sobre fato verdadeiro, como no caso do agente que detalha minuciosamente episódios verdadeiros (ocorridos) que jamais presenciou. 

    C)  o tipo apresenta diversos núcleos: fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade (crime de ação múltipla ou de conteúdo variável). Em todas as hipóteses o agente se furta, dolosamente, da verdade.

    D) § 1  As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta

    Fonte: R. Sanches.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de falso testemunho ou  falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.

    A – Correta. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (art. 342, § 2° do CP).

    B – Correta. A questão está correta se considerarmos a teoria objetiva, segundo a qual, conforme ensina Cleber Masson “A falsidade diz respeito a tudo aquilo que objetivamente não corresponde à realidade. É o contraste entre a manifestação da testemunha (ou perito) e o que efetivamente ocorreu no mundo real, pouco importando se ela conhece ou não o fato apreciada".

    C – Errada. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (art. 342 do CP).

    D – Correta.  As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta (art. 342, § 1º do CP).


    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018;

  •  Falso testemunho ou falsa perícia

           Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          

           § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

           § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • CAPÍTULO III

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1 As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    § 2 O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • Autor: Wagner Luiz de Lima, Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará, aprovado nos concursos de Polícia Penal-RN, Oficial de Justiça e Técnico Judiciário-TJCE, Inspetor de Polícia Civil-CE e Agente Penitenciário-CE. , de Direito Penal, Direito Processual Penal

    A questão exigiu conhecimentos acerca do crime de falso testemunho ou falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.

    A – Correta. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. (art. 342, § 2° do CP).

    B – Correta. A questão está correta se considerarmos a teoria objetiva, segundo a qual, conforme ensina Cleber Masson “A falsidade diz respeito a tudo aquilo que objetivamente não corresponde à realidade. É o contraste entre a manifestação da testemunha (ou perito) e o que efetivamente ocorreu no mundo real, pouco importando se ela conhece ou não o fato apreciada".

    C – Errada. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral (art. 342 do CP).

    D – Correta. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta (art. 342, § 1º do CP).

    Gabarito, letra C

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense: Método, 2018;

  • CRIME DE FALSA PERÍCIA - CONDUTA

    • FAZER AFIRMAÇÃO FALSA (FALSIDADE POSITIVA)
    • NEGAR A VERDADE (FALSIDADE NEGATIVA)
    • CALAR A VERDADE (RETICÊNCIA)

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    GABARITO ''C''