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RESUMO:
Atendimento prioritário: Art. 1
· pessoas com deficiência;
· idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
· gestantes;
· lactantes;
· pessoas com criança de colo;
· obesos.
Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificado: Art 3
· Idosos
· Gestantes
· Lactantes
· Pessoas portadoras de deficiência
· Pessoas acompanhadas com criança de colo
GAB D
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As pessoas que têm direito ao ATENDIMENTO PRIORITÁRIO são PPOLIGlotas: (decorei assim e tem dado certo :D)
- Pessoas com deficiência;
- Pessoas com criança de colo;
- Obesos;
- Lactantes;
- Idosos (idade igual ou superior a 60 anos);
- Gestantes.
Lactante: diz-se da mulher que amamenta. A lei não estipula prazo para a lactação (amamentação).
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Atendimento prioritário (fila) será aplicado:
- Para PcD
- Para idosos +60
- Para gestantes e lactantes
- Para pessoas com crianças de colo (não limita idade, mas 8 anos é forçar a barra)
- Obesos
Disponibilidade de assento preferencial nos coletivos:
- PcD
- Para idosos
- Gestantes e lactantes
- Pessoas acompanhadas por crianças de colo (não limita idade)
Obeso não tem assento PRIVADO em ônibus.
Obeso não consegue sentar na PRIVADA.
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Resposta: LETRA D
Art. 1º, Lei nº 10.048/2000. As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Gente, memorizei esse artigo do atendimento prioritário assim: "GILPO com DEFICIÊNCIA".
Gestantes
Idosos (60 ou mais)
Lactantes
Pessoa com criança de colo
Obesos
Pessoa com DEFICIÊNCIA
Aí no caso dos assentos nos transportes coletivos: "GILP com Deficiência", sem o "O", pq exclui Obeso.
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Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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GOLPI - Gestante, Obesos, Lactantes, Pessoa com criança de colo e Idosos.
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L actantes
O besos
G estantes
I dosos
CO crianças de colo
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SE LIGA NO OBESO
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO:
- GESTANTE
- LACTANTE
- OBESO
- PESSOA COM CRIANÇA DE COLO
- IDOSO COM IDADE >/= 60 ANOS
ASSENTO PREFERENCIAL EM ONIBUS, ...
- GESTANTE
- LACTANTE
- PESSOA COM CRIANÇA DE COLO
- IDOSO COM IDADE >/= 60 ANOS
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I6oso > ou = 60 anos
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diga paulo, ingles do norderte, dig pol
d deficiente
i idoso
g gestante
p pessoa com criança de colo
o obeso
l lactante, nao esquecendo q a lactante pode ou nao está com o beber amamentando,
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Boa, Sidney! :)
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Se já tem sessenta anos, se senta aí senhor! (assentos reservados aos idosos).
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Sobre a Lei 10.048/00
O que dispõe essa lei? Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
Quem tem direito ao Atendimento Prioritário? Pessoas com Deficiência, Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, Gestantes, Lactantes, as Pessoas com criança de colo e os Obesos.
*Essa prioridade é asseguradas em todas as instituições financeiras (FCC/2018)
Quem tem direito aos Assentos Reservados? Basicamente a lista anterior, porém, exclua os obesos da lista. E esses assentos devem ser devidamente identificados.
Sobre o que mais versa essa lei?
1.Que os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção destinadas a facilitar o acesso e o uso desses locais.
2. Veículos que existiam antes da lei terão 180 dias para se adaptar.
2.2 Veículos produzidos após 12 meses dessa lei já serão planejados para facilitar o acesso das pessoas P.C.D
3. Quem nao cumprir? Multa de 500 a 2500 por veículo, dobrando o valor em caso de reincidência
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Lactante não precisa de tempo. A mulher está lactante e ponto!!
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MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO? → LOGICO PCD
Lactante
Obeso
Gestante
Idoso (60 +)
COlo (pessoas com crianças de COlo)
PCD - Pessoas com deficiência
→ QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".
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Cumpre salientar que, além da pessoa com deficiência, tem direito ao atendimento prioritário (art. 1º, Lei nº 10.048/2000):
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
- Gestantes;
- Lactantes;
- Pessoas com crianças de colo;
- Obesos.
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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO? → LOGICO PCD
Lactante
Obeso
Gestante
Idoso (60 +)
COlo (pessoas com crianças de COlo)
PCD - Pessoas com deficiência
→ QUANDO SE TRATAR DOS ASSENTOS NOS TRANSPORTES COLETIVOS, CORTE O "OBESO".
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Gab - D
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei
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No artigo 1 da lei 10.048/2000, diz o seguinte:
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
O macete, para quem tem dificuldade em decorar, é o seguinte: 3 grávidas se sentam no obeso
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3 grávidas - são as 3 fases da grávida: gestante, lactante e criança de colo
Se sentam - sessenta (idosos com idade igual ou superior a 60 anos)
No obeso - obesos
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Aí só sobra o PCD. Mas PCD todo mundo já sabe que tem atendimento prioritário. O macete é para lembrar o restante.
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Thiago
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pra tirar a dúvida de vez[os bebês devem ser amamentados independente da idade
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Gabarito: D
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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Fico imaginando uma "lactante até dois anos"....
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3 GRÁVIDAS = GESTANTE, LACTANTE E COLO
SE SENTAM = IDOSO
NO OBESO
DEFICIENTE
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D – I – G – P – O - L
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G – I – L – P – O DEFICIENTE
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Gabarito Letra D
Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
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Considera-se para fins de atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado, segundo a Lei n° 10.048/2000, as gestantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, os idosos com idade igual ou superior a sessenta anos, e as lactantes.
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Gabarito D
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Prioridade de atendimento:
-Pessoas com deficiência;
-Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
-Gestantes;
-Lactantes;
-Pessoas com crianças de colo;
-Obesos. ***