SóProvas


ID
2560948
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere a situação hipotética descrita.


Veridiana, de religião x, ao tentar matricular seu filho Nelson, também de religião x, no 6° ano do ensino fundamental, em tradicional Colégio particular com ênfase na religião y, tem a matrícula recusada pela Diretora daquele estabelecimento que demonstra claro menosprezo à religião professada por Veridiana e Nelson e alega que Nelson não se enquadraria no perfil de alunos daquele colégio, pois, pelo regulamento interno da escola, é vedada a matrícula de alunos não praticantes da religião y.


Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • #vamooo

  • GABARITO: letra C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    (...)

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    (...)

  • letra c galera.

     

     

  • Gabarito letra C

     

    Trata-se de uma hipótese de busca pela isonomia formal, que corresponde ao tratamento iguall a todos os indivíduos, independentemente de suas peculiaridades. A isonomia formal difere da material, pois esta última diz respeito a tratar os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades.

  • O complemento à resposta da questão está na Lei n° 7.716 de 1989.

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

    "Viste o homem diligente na sua obra? Perante reis será posto!" Avante!

  • artigo 5

     

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, é púnivel a recusa independente da instituição ser pública ou privada.

  • CF

     

    Art. 5. VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou deconvicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se deobrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

    - O Brasil é um Estado laico

    - Escusa de consciência

    - Art. 5 VIII é uma norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA 

     

    GAB. C

  • Direito referente á liberdade de religião e crença. 

  • Essas questões de concurso estão ficando igual Enem já

  • examinador foi mto bonzinho em DC nessa prova...

     

  • Excelente Questão !

  • alguém ja deve ter ouvido falar em escola de freiras. Em determinada situação vem um aluno(a) fazer sua matricula da religião candomblé. iae? como fica? 

  • Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos                                        C.F.R.B/88

     


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convic-
    ção filosófica ou política
    , salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos 
    imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

     

    LETRA : C

  • GAB.: 

    c) é punível a recusa da inscrição do aluno no 6° ano do Ensino Fundamental, baseado no preconceito à religião x, sob a alegação de que o perfil de alunos da escola é somente de religião y, independentemente de se tratar de estabelecimento público ou privado de ensino.  

     

     

    Base legal:

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

  • Gabarito: C

     

    Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

     

  • Educação é direito de todos, direito subjetivo e dever do estado, inclusive as instituições particulares são permitidas desde que cumpram as normas gerais da educação nacional. Isso quer dizer que, mesmo as escolas particulares, devem estar de acordo com o disposto no artigo 5º inciso VIII:

     

    "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

     

     

     


     

  • Alguem pode me da um exemplo desse :salvo se alguem eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

  • "salvo se alguem eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"

    exemplo = alguem nao pode eximir de algo , em virtude da crença religiosa, ou seja, deixar de pagar algum imposto por causa da religiao.

    se estiver errado, me corrigem.

  • raquel paulino, veja um exemplo q talvez ajude o entendimento: 

     

    O homem, ao completar 18 anos, tem q fazer o alistamento militar. Mas vamos supor q esse jovem não queira se alistar por seguir uma filosofia de "PAZ E AMOR" (ou seja, segue fielmente essa convicção filosófica). Então o Estado, ciente disso, vai oferecer ao jovem uma prestação alternativa para compensar o não alistamento.

    Caso o jovem tbm não cumpra essa prestação alternativa, o mesmo pode ser privado de direitos. 

     

    Traduzindo ainda mais a partir do exemplo e fazendo a conexão com o artigo: o jovem não pode ter direitos privados por seguir convicções filosóficas, mas terá q cumprir alguma obrigação imposta pelo Estado. Caso não cumpra, o jovem pode perder direitos. 

     

    Art. 5º VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei

     

     

     

  • Rafa TRT, vc perguntou como fica escola de freira e alguém do candomblé que queira estudar lá..

     não existe direito absoluto nem mesmo o direito à vida é absoluto.

    Escola de feira, escola militar e outras são escolas especiais "profissionalizantes"ou no caso de freiras vocacionais.

    Pq alguém do candomblé vai querer virar freira?? Ou é do camdomblé ou não é...

    assim como vc nao pode cismar de matricular seu filho na Espcex (escola preparatória de cadetes do exército) para fazer o ensino médio só pq acha que lá é legal e vale o princípio da igualdade da CF/88, mas ele não quer ser militar. Só tá tirando onda na Especex...aí não rola!!

  • Correta : C

     

       Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • o melhor comentário é o de (Gleyce ❤)

    Sem muído e sem arrodeio.

    letra de lei, simples assim. 

  • GAB C

     

    Só dá pra responder com certeza essa questão pela lei que é pedida no edital: Legislação Especial: Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989).

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

  • Essa questão é resolvida pelo senso comum...
  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)


  • GABARITO C

     

    LEI 7716

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

  • ...matrícula recusada pela Diretora daquele estabelecimento que demonstra claro menosprezo à religião professada por Veridiana e Nelson e alega que Nelson não se enquadraria no perfil de alunos daquele colégio...

     

    Claramente a Diretora cometeu preconceito a religião. De acordo com a Lei nº 7.716/89, Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau, terá a pena de reclusão de três a cinco anos e com qualificadora, sendo menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Resumo sobre a Lei de crimes raciais: 

     

     1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;

     
    2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;

     

    3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;

     

    4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.

     

    CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

     

    5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;

     

    6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.

    Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.

     

    7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.

     

    8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);

     
    - os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
    - os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
     

    9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).


    10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.

    11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!

    12. Todos os crimes previstos nesta lei, sem exceções, são praticados mediante dolo, ou seja, são punidos somente na forma dolosa. 

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

               - não admite a forma culposa.

     

    OBSERVAÇÃO: ESSE RESUMO NÃO É MEU, ALIÁS, NÃO SEI NEM QUEM INVENTOU. POIS JÁ TEVE MUITO CTRL + C, CTRL + V DELE. 

     

    :)

  • A conduta praticada pela diretora do colégio na situação hipotética descrita, subsume-se de modo perfeito ao crime tipificado no artigo 6º da Lei nº 7.716/1989, combinado com o artigo 1º do mesmo diploma legal. Senão vejamos: 
    "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
      (...) 
     Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau. Pena: reclusão de três a cinco anos."

    Sendo assim, a assertiva correta é a contida no item (C) da presente questão. 

    Gabarito do professor: (C)



  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau

  • Alternativa C

    Vale lembrar que, em se tratando de menor de 18 anos, há aumento de pena de 1/3

    É o único artigo desta lei em que há aumento de pena.

  • O ESTADO É LAICO

  • Estabelecimento de ensino, seja público ou privado, que nega inscrição de aluno por motivos de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional incorrerá em crime resultante de preconceito de raça ou cor. Aumenta-se 1/3 quando a vítima é menor de 18 anos. "Uma escola católica não poderá negar a inscrição de uma umbandista pelo simples fato de não ser daquela denominação".

  • GABARITO: C

    Pouco importa se é público ou privado. Ademais, caso este crime seja praticado contra menor de 18 anos, a pena é agravada de 1/3.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • *Recusar a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino PUBLICO ou PRIVADO (a qualquer grau de instrução – Faculdade/Médio/Fundamental). Pena mais grave que a comum [Reclusão de 3 a 5 anos]

    AUMENTO DE PENA (1/3): se a recuso em estabelecimento ocorrer com menor de 18 anos de idade. O legislador colocar agravante de forma atécnica, pois trata-se de uma modalidade de aumento de pena.

    Obs: escolas religiosas não podem negar a matricula de alunos que forem de outra denominação religiosa.

  • Gabarito: C

    → Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: Reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada 1/3 (um terço).

  • GABARITO: C

    Art 6º da lei 7716/89 - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: Reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de 18 a pena é agravada 1/3 (um terço).

  • GABARITO C

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS ! 

    PMBA 2020

  • PENA DE RECLUSÃO DE 3 - 5 A

  • Lei 7.716

    Art. 6o Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço)

  •  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

  • Lembrando que todos os delitos previstos na Lei 7.716/1989 exigem como elemento subjetivo o DOLO + EFA (especial fim de agir), ou seja, que a finalidade da ação dolosa do agente seja por motivos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Vejamos o art. 1.º da referida Lei:

    "Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.".

    O crime praticado pela diretora foi, especificamente, o previsto no art. 6.º da referida legislação, verbis:

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    Não esquecer, também, da causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 6.º, pois o sujeito passivo do delito em questão é menor de 18 anos.

    Abraços, fiquem com Deus!

  • FATO: Diretora proibiu matrícula da criança (6º ano do fundamental) na escola por motivo de religião.

    REGRA: Lei n. 7.716/89 - Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

    GABARITO = ALTERNATIVA C. É PUNÍVEL A RECUSA (POR MOTIVO DE PRECONCEITO RELIGIOSO) DA INSCRIÇÃO DA CRIANÇA NA ESCOLA.

    OBS. ATENTAR PARA PENA AGRAVADA (+1/3), JÁ QUE O ATO FOI PRATICADO CONTRA MENOR DE 18 ANOS.

  • O complemento à resposta da questão está na Lei n° 7.716 de 1989.

     

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

     

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

     

  • RACISMO

    *DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO

    MOTIVO / ESPECIAL FIM DE AGIR / FINALIDADE ESPECÍFICA

    *RAÇA

    *COR

    *ETNIA

    *RELIGIÃO

    *PROCEDÊNCIA NACIONAL

    *ORIENTAÇÃO SEXUAL

    VERBOS DO TIPO PENAL

    RECUSAR

    IMPEDIR

    OBSTAR

    NEGAR

    INDUZIR

    INCITAR

    AÇÃO PENAL

    *AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    *PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA PARA O SERVIDOR PÚBLICO (NÃO É AUTOMÁTICO)

    *SUSPENSÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESTABELECIMENTO PARTICULAR (NÃO É AUTOMÁTICO)

    PENALIDADES

    *NÃO EXISTE CRIME DE RACISMO COM PENA DE DETENÇÃO

    *SÓ EXISTE UM CRIME DE RACISMO QUE POSSUI PENA DE MULTA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE,POIS O RESTO É TUDO PENA DE RECLUSÃO.

    *INAFIANÇÁVEL

    *IMPRESCRITÍVEL

    *CRIME COMUM

    OBSERVAÇÕES

    RACISMO- ATINGE A COLETIVIDADE

    INJÚRIA RACIAL- ATINGE PESSOA DETERMINADA

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    ÚNICA CAUSA DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE RACISMO

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • GABARITO LETRA C

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

    ======================================================================

    LEI Nº 7716/1989 (DEFINE OS CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR)

    ARTIGO 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  

    ARTIGO 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos.

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

  • Muitas pessoas confundem-se quanto a isso...mas RACISMO NÃO É CRIME HEDIONDO muito menos equiparado a tal.

  • Seria fácil usar um regulamento interno para justificar algo absurdo, mas por incrível que pareça tal façanha ainda é muito utilizada no Brasil a fora.

  • Art. 6º Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.

    Pena: reclusão de três a cinco anos

    Parágrafo único. Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3

    se a for menor de 18 anos , a pena será agravada

    pode ser escola privada ou pública