SóProvas


ID
2560954
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mariana, menor de 13 anos, grávida de 2 meses, pretende realizar aborto por não desejar a criança, uma vez que não sabe quem é o pai do bebê concebido. Maridete, parteira conhecida da família de Mariana, realiza o aborto com autorização da menor. A conduta de Maridete, ao provocar o aborto, é passível de pena de

Alternativas
Comentários
  •                                                                                              PARTE ESPECIAL

                                                                                                       TÍTULO I
                                                                                   DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

                                                                                                     CAPÍTULO I
                                                                                   DOS CRIMES CONTRA A VIDA

     

            Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

            Art. 124 - Provocar aborto em si mesma (autoaborto) ou consentir que outrem lho provoque: (Quem cometeu responde pelo art. 125, passando a ser crime de concurso necessário)  

            Pena - detenção, de um a três anos.

     

            Aborto provocado por terceiro ( Aqui também é punido mesmo que consentido quando é menor de 14)

            Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

     

            Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

     

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior (reclusão, de três a dez anos), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

           

    Forma qualificada

    Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

     

     

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Cabe analogia em bonna partem, ou seja, analogia em favor do réu, efermeiro, técnico etc).  

     

            Aborto necessário

            I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

     

            Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

            II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

     

    P.S.:

    Não existe Aborto Culposo 

    Não Cabe Jecrim 

    Art. 125 Concurso necessário.

     

  • GABARITO: C.

     

     

     

    O tipo penal "Aborto com consentimento da gestante", que possui pena mais branda (reclusão 1 a 4 anos) somente é aplicável se o consentimento da mulher for um CONSENTIMENTO VÁLIDO no ordenamento jurídico. Quer dizer: a gestante deve ser pessoa CAPAZ (MAIOR E COM DISCERNIMENTO).

    ------------------

    No caso em tela, o aborto foi realizado em menor de 14 anos. Em outras palavras, pessoa que não pode consentir um aborto. Por isso, como o aborto foi "sem consentimento", aplica-se a pena do crime de "Aborto sem consentimento da gestante" (Reclusão de 3 a 10 anos).

    ------------------

    Cabe ressaltar, para fins de conhecimento, que se o aborto fosse decorrente de estupro de vulnerável, poderia ocorrer SE O REPRESENTANTE LEGAL assim autorizasse.

  • sacanagem cobrar isso...

  • Acrescentando: 

    Interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação

    A 1ª Turma do STF, no julgamento do HC 124306, mencionou a possibilidade de se admitir uma quarta exceção: a interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocado pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) também não seria crime (HC 124306/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/11/2016. Info 849).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • O jeito é usar o bom senso e chutar, geralmente dá certo.

     

    Gab. C

     

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

     

    Art. 125, Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

  • Não lembrava o valor da pena. Neste caso, como o Rodrigo disse, usa-se o bom senso:

     

    Aborto com consentimento (artigo 126 CP), PORÉM o parágrafo único deste artigo remete ao artigo 125 (que é mais grave)
    "Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Forma qualificada".

     

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

     

  • LETRA C.

    O consentimento da gestante (por ser menor de 14 anos ) não é válido. Portanto, a conduta da parteira incidirá na pena do artigo 125, que se refere ao aborto provocado sem o consentimento da gestante - reclusão de 3 a 10 anos. (vide art. 126, pú, CP)

  • Para que a gestante tenha a capacidade para o discernimento, ela deve ser maior de 14 anos e ter integridade mental. Se esse fosse o caso, seria tipificado o artigo 124 do CP. Como na questão a adolescente tem 13 anos de idade, é tipificado no artigo 125, que cita "provocar aborto sem o conscentimento da gestante" (reclusão, de 3 a 10 anos).

    Sem conscentimento: gestante não maior de 14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o conscentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

    Gabarito: C

  • O Código Penal e suas terminologias ultrapassadas, que marcam um época de preconceitos.

    Art. 126, parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Forma qualificada".

  • Sabendo que o consentimento da gestante nesse caso não é válido e o agente responde pelo crime que prevê o seu não consentimento, é só ir pela malícia: marcar a alternativa que tem uma pena alta, mas não descaradamente alta como a alternativa E. Sendo assim, só sobra a alternativa C, já que não tem lógica prever detenção para uma pena de 3 a 10 anos (como na letra B).

  • Decorar pena é foda! Todo mundo sabe que  o aborto na gestante menor de 14, mesmo com seu consentimento, cai no art. 125.

  • Banca cobrar a pena é de lascar!

  • Essa questão certamente o examinador estava com preguiça na hora. Afff

  • FCC dispensa comentários. Preguiça do caralho desses examinadores.

  • Gaba: C

     

    Nos crimes contra a vida (AIDS - aborto, infantício, doloso homicídio e suicídio instigação), possuem pena de DETENÇÃO somente:

     

    - Homicídio culposo

     

    - Infanticídio

     

    - Aborto provocado pela gestante

     

    O resto: RECLUSÃO

  • O consentimento não foi válido, pois era menor de 14 anos. Nesse caso, é inexistente. Assim, legalmente o aborto se deu sem o consentimento da gestante. 

  • Caramba então quer dizer q por ser menor de 14 anos não vale seu consentimento,parteira responde pelo art. 125 provocar aborto sem consentimento da gestante: pena reclusão de 3 a 10 anos questão boa 

  • Realmente Sousa DG,questao boa,o foda que cobrou a pena.

    Agora que eu entendi esse parágrafo único do artigo 126 ,este parágrafo único faz referência ao artigo 125, sempre qd eu lia,passava direto na frase"aplica se a pena do artigo ANTERIOR" kkk

  • Só mesmo a título de curiosidade a respeito do consentimento do menor de 14 anos.

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    Ou seja, é irrelevante esse consentimento. A súmula apesar de tratar de outro crime, corrobora para o entendimento da questão.

  • Caralho que merda de pergunta... onde já se viu perguntar sobre a cominação legal de penas afffs

  • Questão que mede conhecimento ¬¬

  • PENAS DE ABORTO

    Reclusão de 3 a 10 anos quando o aborto é provocado SEM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE

    Reclusão de 1 a 4 anos quando o aborto é provocado COM O CONSENTIMENTO DA GESTANTE

    Porém como a MENINA AE tem menos de 14 anos então se aplica a primeira PENA ( RECLUSÃO DE 3 A 10 ANOS)

    A exceção se aplica a outros casos, olha o que a LEI DIZ

     (Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência)

  • - SE A GESTANTE NAO É MAIOR QUE 14 ANOS

    -ALIENADA OU DEBIO MENTAL

    - CONSEGUIU AUTORIZACAO PARA O ABORTO POR MEIOS FALSOS.

     

    3 A 10 anos

  • Se a garota mentir a idade, qual crime a mulher responde? Só por curiosidade kkkk

  • Mudaria a tipificação, Raymara.

    O CP pune pelo elemento subjetivo. 

    Assim também ocorre quando uma pessoa estupra uma vulnerável, por ter ela o tipo físico de uma maior de idade.

  • Aborto provocado por terceiro

            Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

            Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  (Vide ADPF 54)

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

            Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. 

    OU SEJA, conforme questão a menina é menor de 13 anos, logo é como se ela não tivesse poder de escolha devida a sua idade, assim aplica-se a pena do aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.

  • Não percam tempo respondendo este tipo de questão ...

  • questões como essa respondem a uma Unica  pergunta: o quanto a legislação é rápida em assuntos que nao lhe dizem respeito e omissa quando se trata por exemplo de tornar a corrupção como crime hediondo ou tornar crime promessas de campanhas nao realizadas pelos malditos politicos desse país.

  • Tá aprendendo legal com a IBFC. Nunca vi banca gostar de pena como essa....

  • Mariana desejava o aborto, mas tinha 13 anos de idade...

       Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

     

    Logo, enquadra-se em aborto sem consentimento da gestante

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

     Pena - reclusão, de três a dez anos.

  • Olha o chute, gooolllllll (leia com a voz do galvão bueno). Que questão mais fraca, as bancas poderiam se preocupar em fazer o candidado raciocinar e não decorar o CP.

     

     

    Faça mais uma questão.

  • Gab C ! De cara já usamos a teoria pluralistica para separar as condutas da MENOR,que responderá no 124, e da MARIDETE,que responderá de início no 126 por ter o consentimento da gestante.

    ***Pulo do gato! >> O interessante é que se no 126, se a vitima é menor de 14,alienada ou débil mental, ou o consentimento é obtido mediante violência,Grave Ameaça ou fraude. Responde no 126 com a pena mais gravosa do 125, TRÊS A DEZ ANOS.

    FORÇA!

  • Questão inútil. Não retira nada de conhecimento do candidato!

  • Ter que decorar todas as penas de todos os tipos penais é foda!

     

     

    Acertei no chute.

    Gabarito: C

  • Art. 125: Provocar aborto sem consentimento da gestante:

    Pena - Reclusão de 3 a 10 anos.

    Admite duas formas: Não concordância real (violência, grave ameaça ou fraude); não concordância presumida (menor de 14 anos, alienada ou débil mental) - vide parágrafo único do art. 126.

  • É uma banca muito cachorra cobrar quantum de pena.
    gabarito letra C

  • nem os ministros sabem decorados as penas.  acho péssima questão que cobra quantum de pena. 

  • Segundo o STF só será aborto se a morte do feto ocorre após o 3º mês de gestação.

    Antes do 3º o fato é F. atípico

  • Acertei no chute! hehe! Quando estudamos pra valer, nem a intuição engana ;)

     

  • BOA QUESTÃO

  • Palhaçada. Acertei no chute. 

  • Idiota essa FCC, quem eh que decora essas penas , ridicula
  • Infelizmente não é o mais adequado cobrar prazos de penas, creio que não mede conhecimento e sim decoreba. Mas, é uma forma de selecionar os concorrentes.

  • Muito boa a questão, pois ela cobra a exceção do p.u. do art. 126. O fato de prever a pena não retira a inteligência da questão. 

    Errei, mas aprendi. Vamos que vamos. 

  • tipo de questão de uni-duni-te

  • Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

  • 1 a 4 anos se provocar aborto com o concentimento - esta pena sobre para 04 a 10 se for menor de idade ou aliendada mentalmente ou com emprego de violencia e grave ameaça 

  • A garota tinha 13 anos, então não se pode considerar o consentimento dela !

    POr isso Reclusão, com pena maior - De3 a 10 anos !

    Gabarito C

  • SIMPLES ASSIM:

     

    # Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    # Pena - reclusão, de três a dez anos.

    # Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    # Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    # Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

  • Essa tem como decorar.

    Menor de 14 anos, ela tem 13.

    Então 3 anos + 10  anos =  13 anos

    Reclusão de 3 a 10 anos hehehe

  • um jeito legal de chutar é tentar reunir as alternativas que mais se repetem.
    ex: 
     

     a) detenção de um a quatro anos.  

     b)detenção de três a dez anos. 

     c)reclusão de três a dez anos. 

     d)reclusão de um a três anos. 

     e)reclusão de quinze a vinte anos.  

  • FCC e suas questões ridículas. Questão pra técnico adm com prazos de pena? É prova pra delegado? A não ser que tenha sido o único crime cobrado no edital. Aí tudo bem cobrar isso.
  • Cobrar prazo de pena é putaria, na moral

  • Gab. C

    Apesar de ter acertado a questão em si, acho uma baita covardia cobrar pena nas provas. 

     

    Que Deus nos ajude!

  • ja é foda graver texto de lei  , ai ,mas essa ,gravar pena tbm ,  é pra fuder msm o concurseiro 

     

  • Covarde!

  • Como Mariana é menor de 14 anos, Maridete é passível de pena de  reclusão de três a dez anos, ainda que tenha sido consentido por Mariana (ver Art. 126, Parágrafo Único, CP) 

    Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:  (Vide ADPF 54)

            Pena - detenção, de um a três anos.

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

            Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:  (Vide ADPF 54)

            Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

  • Questão inteligente!

  • O consentimento dela não vale, haja visto a sua idade ser de treze anos, aplica-se a pena do 125.

  • Aborto sem consentimento da gestante (Reclusão de 3 a 10 anos).

    Menor - incapaz.

  • Ah, tá, blz. 

    Deixa eu decorar aqui mais uma PENA.

  • Questão muito bem elaborada, errei pela segunda vez, mas por afobação e desatenção. Não tem nada a ver com decorar pena, é raciocínio.

     

    Se Mariana fosse maior de 13 anos, seria útil, para uma rápida resolução da questão, saber quais crimes contra a vida são infrações de médio potencial ofensivo e quais são punidos com detenção:

     

    DETENÇÃO = H. CULPOSO, INFANTICÍDIO E AUTO ABORTO

    INFRAÇÕES DE MÉDIO POTENCIAL OFENSIVO = H. CULPOSO, AUTO ABORTO,  IIAS (resultando em LCG) E ABORTO PROVOCADO POR 3º COM CONSENTIMENTO

     

    Com essas informações já seria possível resolver a questão reformulada, além de várias outras possíveis. Lembrando que não há infração de menor potencial ofensivo nos crimes contra a vida!

  • -
    alguém se candidata a fazer um MACETE??



    ¬¬

  • Cespe também está cobrando pena,fiquem ligados!

  • Considera -se SEM consentimento quando provocado em menor de 14 anos ( vulnerável ), absolutamente incapaz ou mediante fraude.


    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

           Pena - reclusão, de três a dez anos.

  • questao pra nao acertar tudo...

  • Ter que decorar pena é tenso!

  • Segundo a lei, trata-se de dissenso presumido.

    A manifestação de vontade não é válida.

  • Questões desse tipo só demonstram que quando a banca quer ser MEDÍOCRE, ela consegue.

    Lamentável.

  • Cobrar Pena já é sacanagem.

  • Só sei que responde pelo 125 (SEM CONSENTIMENTO) pq a gestante, no caso, é menor. Agora, perguntar PENA, meu amigo, é "merque" quebrar minhas pernas. PQP!

  • Infelizmente nós que estudamos e entendemos efetivamente a matéria acabamos eliminados de alguns concursos por questões como essa que cobram apenas, e tão somente, a famosa "decoreba". Triste.

  • GABARITO: C

    Reclusão de 3 a 10 anos sem consentimento e Reclusão de 1 a 4 com o consentimento.

    Se o aborto for praticado com o consentimento, mas a vítima for menor de 14 anos, alienado ou deficiente mental ou consentimento obtido mediante fraude ou violência ou grave ameaça aplica-se a pena de R. 3 a 10 anos.

  • quando se trata em crime, a gente até desenrola. Mais quando vai para a parte de pena kkkk é cada prece que a gente faz para acertar. kkk

  • É menor de 14 anos, então enquadra-se no § único do 126.

  • não testa conhecimento algum!

  • Questões assim deveria ser permitido o uso do Vad!

    Tanta coisa para estudar e ainda decorar prazos....|||@#$5%

  • Tem que ler Lei Seca e tentar decorar pena. Todos os concursos vêm com algumas questões desse tipo. E pior (ou melhor kkkkkkkk), que nessa cai um monte de candidato.

    FOCO SEMPRE.

    Art. 125 c/c Art. 126, parágrafo único, CP.

  • Estudar, estudar e estudar e errar a questão porque não decorou as penas de centenas de crimes. Triste!!

  • “Caracterização do crime

    Esse crime pode concretizar-se em duas hipóteses:

     


    a)não houve realmente o consentimento da gestante. Exemplos: agressão pelo antigo namorado que a engravidou, terceiro que coloca medicamento abortivo em sua comida etc.; ou


    b) a vítima prestou consentimento, mas sua anuência não surte efeitos válidos, por se enquadrar em alguma das situações indicadas pelo art. 126, parágrafo único, do Código Penal: gestante não maior de 14 anos ou alienada ou débil mental (dissenso real).

     

     

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

     

     

     

  • Pegadinha tensa!! parágrafo único do art. 126, cuja pena é do art. 125 reclusão de 3 a 10 anos

  • saber o motivo a gente sabe, saber que é reclusao também, mas decorar a pena de um crime pouco cobrado é maldade. ;/

  • VSF FCC!

  • Quando não há mais o que inventar, cobram dosimetria. Absurdo!!!

  • Acertei no chute, mas se tá ruim pra grande maioria que tem até um conhecimento jurídico, imagine pra outras áreas kkkk...tá fácil não!

  • Cabe Recurso

    A gestante n é maior de 14.

    Reclusão, de 1 a 4 anos

  • Aborto provocado por terceiro 

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos.

    Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior(Art125), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

  • Aborto provocado por terceiro 

    Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    OBS.: Nesse caso será sem consentimento devido a vítima ser menor de 14 anos.

  • questao bem bolada, cair na pegadinha.

  • O examinador fracassou ao elaborar essa questão!

  • menor de 14 anos para o código penal é qualificadora
  • Aborto provocado por terceiro

    Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de três a dez anos

    Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior (3 a 10 anos), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

  • Tem sentido a resposta, porque, se a vítima é menor de 14 anos, é como se não tivesse discernimento para autorizar um aborto, por isso é aplicada a pena como se fosse aborto sem consentimento da gestante.

  • tem que decorar é segue o baile
  • falo nada.

  • Aff! Tem que decorar até a pena.

  • Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

    Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho

    provoque:1

    Pena – detenção, de um a três anos.

    Aborto provocado por terceiro

    Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena – reclusão, de três a dez anos.

    Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:2

    Pena – reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não

    é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento

    é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

  • Sinceramente eu não sabia a pena desse crime, fui pela lógica.

    Aborto realizado em menor de idade... a ultima alternativa é uma pena muito alta. Escolhi a "segunda pior pena" dentre as alternativas. Em questões de múltipla escolha é só raciocinar um pouco que dá certo.

  • Gab c

    marquei a

  • FCC tem dessas palhaçadas de cobrar escala penal. Nem esquento mais quando erro esse tipo de questão.

  • O problema é que a questão diz que ela quer provocar o aborto, nesse caso seria aborto com consentimento da gestante

    Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior (3 a 10 anos), se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

    e o gabarito diz que é letra C

  • perguntar pena , não tem sentido nenhum , não agrega em nada !! CAMBIO

  • replico o esquema da colega>

    DETENÇÃO somente:

     

    - Homicídio culposo

     

    - Infanticídio

     

    - Aborto provocado pela gestante

     

  • 124. Auto aborto - Pela própria gestante. Det, 1-3 anos

    125. Aborto por terceiro sem consentimento - Por terceiro sem consentimento da gestante. Rec, 3-10 anos;

    126. Aborto por terceiro com consentimento - Rec, 1-4 anos; (Se a gestante é menor de idade, responde por aborto sem consentimento).

    Obs: Somente gestante pode responder por Auto aborto. Terceiro que participa ira responder por um dos outros dois crimes.

  • O perfil dessa banca é esse: decoreba.

  • A QUALIFICADORA É PELO FATO DELA SER MENOR DE 14 ANOS.

    PENA: RECLUSÃO 3 - 10 ANOS

  • Tipo de questão que a pessoa acerta na cagada.

  • GAB.: C

    A banca realmente quis cobrar o fato dela ser menor de 14 anos, logo, não responde por seus atos! Então a parteira irá responder pelo art. 126 que é o aborto sem o consentimento da gestante.

  • Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos.

    Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior (3 a 10 anos)se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência

    GAB: C

  • pegadinha. Paragrafo único do art.126.

  • examinador que cobra Pena tem vaga preferencial no inferno! haha

  • Dinheirinho mole que examinador ganha. E olha que tem coisa bacana pra perguntar hein. 

  • questão exigindo do candidato a quantidade de pena é lamentável!

  • Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa lhe provoque o aborto:

    Pena – detenção 1 – 3 anos.

    se a gestante tiver até14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência (pena: reclusão 3 – 10 anos).

    VAMOS ESTUDAR PARA QUEBRAR AS BANCAS.

  • O cara estuda mais de um terço de sua vida aí é examinador e cobra pena? Vá se lascar.

  • O cara estuda mais de um terço de sua vida aí é examinador e cobra pena? Vá se lascar.

  • Eu acertei essa questão mas olhando a estatística percebo que muitas pessoas erraram essa questão, além de cobrar o entendimento da pena a pessoa tem que entender que contra o menor de idade existe uma causa de aumento de pena.

  • examinador que cobra prazo de pena em questões, merece uma diarreia no ônibus lotado!

  • Não adianta reclamar , pena também faz parte do código penal, é estudar tudo se quiser passar no concurso.

  • Letra C, reclusão de três a dez anos.

  • Não custa lembrar que o no caso o consentimento não é válido , porque se trata de uma menor de 14 anos.

    Bons estudos!

  • Menor de 14, há hipótese de estupro de vulneravel. 217-A, CP.

    Seria fato atípico se o consentimento fosse precedido de representante legal da menor.

    Considerando que esta autorização nao ocorreu por representantes, Maridete vai responder pelo aborto SEM CONSENTIMENTO da gestante - art. 125, CP recl. 3 a 10

  • Reclusão: admite o regime inicial fechado. Detenção: não admite o regime inicial fechado.

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

  • ja como a menina menor de 14 anos, o consentimento dela não é valido.

    aplica a pena do artigo 125

  • Questões que falam de quantidade de pena não tem meu respeito

  • Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque:

    Pena – detenção, de um a três anos.

    Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena – reclusão, de três a dez anos.

    Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos.

  • Há um dissenso presumido. Por isso a parteira responde como se fosse sem o consentimento da gestante.

    Se Mariana tivesse procurado um médico, poderia ter realizado o aborto, pois pela sua idade, entende-se que houve estupro de vulnerável. Porém, apenas o MÉDICO poderia realizar o aborto.

  • Caramba, errei por burrice!

    Questão lógica...

  • Acho que está errado pois o enunciado da questão fala claramente que esse aborto e com o consentimento da gestante e pena de reclusão de 3 a 10 anos e SEM o consentimento da gestante e pena com o consentimento da gestante Reclusão 1 a 4 anos
  • É aplicada a pena do Art. 125 do CP: Provocar aborto sem o consentimento da gestante

    Se:

    • Gestante não maior de 14 anos
    • Alienada ou débil mental
    • Consentimento obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

    PENA: Reclusão de 3 a 10 anos.

    Letra C

  • Fcc com questão de pena e fodaaaa

  • QUEM DECORA PENA É BANDIDO!

  • essa foi no chutômetro
  • Quem decora pena é Bandido! E a gente que precisa passar! kkkkk

  • 13 anos é estupro de vulnerável...
  • Gabarito: C

    Art. 126, § único, CP: Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

    APLICA-SE O ARTIGO 125,CP: "Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos."

  • que questão lixo, decorar pena....

  • QUESTOES DE PENA É BAIXARIA. SO FALATA CUSPIR NO CHAO

  • Já pensou... ter que decorar todas qualificadoras/majorantes do cp

    enfim tentar não esquecer 3 - 10 anos .

  • a pena aplicada não seria de Reclusão de 1 a 4 anos não? kkkkkk. essa pena aí da letra C seria se não tivesse o consentimento da gestante. e mesmo ela sento -14 anos a pena aplicada seria de reclusão de 1 a 4 anos.
  • Analisa bem o conhecimento de alguém esse tipo de questão.

  • Com tanta coisa pra lembrar, querem que decoremos penas e frações de diminuição e aumento. Lamentável.

    Bom, se tentarmos o bom senso, temos mais chances. No aborto com consentimento, a pena é de médio potencial ofensivo (pena mínima de 01 ano). Como o consentimento é inválido, tendo em vista que a menina tinha 13 anos, pode-se eliminar as assertivas A e D. Sobram B, C e E.

    pena máxima de 20 anos é a do homicídio simples, crime grave. Então elimino a E. Restam B e C.

    A alternativa B é crime punido com detenção, motivo pelo qual marquei a alternativa C.

  • Fui por eliminação, a letra E é muito discrepante.

  • DEPOIS DESSA QUESTÃO decorei quantas letras tem o código penal completo!

    ..

    1.354.567.437 letras

    ..

    pode vim questão de pena, decorei a galinha toda!

  • Questão mal elaborada, tem que pensar bastante antes de dá uma resposta.

  • Ridículo cobrar uma questão como essa, precisaríamos ser um vade mecum ambulante para decorar todas as penas existentes.

  • Acerca do crime de aborto, é importante recordar que o STF possui precedente de que não haverá crime se o aborto for praticado até o terceiro mês da gestação. (HC 124.306)

    Acho que essa questão está desatualizada.

  • Art 125 - provocar aborto, sem o consentimento da gestante:

    Pena - Reclusão, de três a dez anos.

    Art. 126 – Provocar aborto com consentimento da gestante:

    Pena – Reclusão, de 1 a 4 anos.

    Parágrafo único: Aplica-se a pena do artigo anterior, ( art 125) se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou é débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

    Bons estudos.

  • DISSENSO PRESUMIDO E DISSENSO REAL

    A vítima prestou o consentimento, mas sua anuência não surte efeitos válidos.

    DISSENSO PRESUMIDO - Gestante não maior de 14 anos ou alienada ou débil mental.

    DISSENSO REAL - O consentimento foi obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

    Aplica-se a pena do artigo 125 do Código Penal, qual seja, reclusão de três a dez anos.