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Gabarito letra b).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
COMPLEMENTO
NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS
STF ("somos time de futebol") = 11
STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33
TST ("trinta sem três") = 27
STM ("são todas moças de 15 anos") = 15
TSE = No mínimo, 7
TRE = 7
TRT = No mínimo, 7
TRF = No mínimo, 7
* Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;
** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.
Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça;
b) Tribunais Regionais Federais;
c) Tribunais Regionais do Trabalho;
d) Tribunal Superior do Trabalho.
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galera, peguei esse comentário do andré em uma outra questao:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Mp- carreira.
Adv- +10 anos de efetiva atividade profissional.
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)
INDICADOS PELA OAB OU MP, CONFORME O CASO
Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:
a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);
b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);
c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);
d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).
Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice (NÃO EH SEXTUPLA NA FILHO DA PUTA.... NO CASO DO TJ INDICANDO UM DESEMBARGADOR PRO STJ TEM QUE SER EM LISTA TRIPLICE) elaborada pelo próprio Tribunal; (TERÇO CONSTITUCIONAL)
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94 (NESSE CASO, VAI SER . (TERÇO CONSTITUCIONAL)
ART 94- > ELES VAO SER INDICADOS EM LISTA SEXTUPLA PELA OAB OU MP.
RECEBIDAS A LISTA SEXTUPLA, O TRIBUNAL VAI ENVIAR EM 20 DIAS AO PRESIDENTE NOS 20 DIAS QUE RECEBER ESSA LISTA, PRA NOMEAÇÃO.
* O STJ obedece ao terço constitucional.
** Para não confundir: STJ -> "SOMOS TODOS JESUS" -> 33 membros -> "1/3" (terço) constitucional ("tudo 3")
*** Não há quinto e nem terço constitucional no STF.
**** NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM O TERÇO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.
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quem acha que o oliver queen e o andre são irmaos de primeiro grau do RENATO . da um curtir aqui!
kk
segue: brunootrt
la tem dicas de estudo tudo de graça kkkk
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KKKKKKKKKKKKKKKKKK QUE NADA BRUNÃO. A INTENÇÃO É SEMPRE AJUDAR CARA
COMPLEMENTANDO:
RELATIVAMENTE A JT
>> OS JUÍZES DOS TRT'S TEM DOIS DIFERENCIAIS PRINCIPAIS, QUANTO AOS MEMBROS DO TST:
1) A IDADE MÍNIMA, QUE É DE 30 ANOS
2) O JUIZ DO TRT, NO QUINTO CONSTITUCIONAL, NÃO PASSA PELA SABATINA E APROVAÇÃO DO SENADO FEDERAL
GAB B
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ótimos comentarios, continuem assim!
Abraço!
Renato
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Gabarito letra B
TST- Art. 111-A, CF
27 Ministros
+ de 35 anos
- de 65 anos
Nomeados pelo PR
Aprovação de MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.
TRT- Art. 115, CF/88
7 Juízes
+ de 30 anos
- de 65 anos
Nomeados pelo PR.
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Artigo 111 e 115 da CF, sempre aparece por aqui.
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Gabarito: Alternativa B
Nos termos do artigo 111-A da CF:
Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
[...]
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A FCC aplicando questão desse nível para analista, nem quero ver para Juiz.
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Uma modificação que fiz e uso, pois errava direto isso.
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TSE, TRT, TRF são No mínimo, 7, mas só o TRE é 7 Real e Exato
Vamos com tudo!!! \o/
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Os únicos órgãos do Poder Judiciário que exigem idade mínima de 30 anos para Ministros é o TRF e TRT
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Órgãos que necessitam da aprovação por maioria absoluta do Senado: STF, CNJ (exceto o Presidente), STJ e TST.
Órgãos que necessitam da aprovação por maioria simples do Senado: STM.
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Comentários objetivos item a item:
a) O TST possui 27 ministros (número fixo);
b) Ministros são aprovados pela maioria absoluta Senado Federal. (CORRETO)
c) Devem possuir mais de 35 anos e menos de 65 anos (Os membros dos TRTs é que devem possuir mais de 30 anos)
d) São nomeados pelo Presidente da República
e) Devem possuir mais de 35 anos e menos de 65 anos.
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Qual o erro da Letra D?
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Gláucia, sao nomeados pelo Presidente da República. Errei porque li rápido e marque a D também. Eita!
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A – Errada. O número correto da composição do TST é de 27 ministros.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: …
B – Correta. Os ministros do TST são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: …
C – Errada. Poderão ser nomeados Ministros do TST os que tiverem mais de 35 anos e menos de 65 anos.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: …
D – Errada. Os Ministros do TST não são nomeados pelo Presidente do Tribunal, mas sim pelo Presidente da República.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: …
E – Errada. Poderão ser nomeados Ministros do TST os que tiverem mais de 35 anos e menos de 65 anos.
Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: …
Gabarito: B
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