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Letra (d)
L8429
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Embora tenha concorrido também para ferir os princípios da adm pública e causado prejuízo ao erário, o caso de enriquecimento ilícito é mais grave, e por isso deve ser o crime a ser imputado.
Do mais grave para o menos grave.
1 enriquecimento ilícito
1(A)- Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
2 prejuízo ao erario (ESTADO)
3 Que atentem contra os princípios da adm pública.
FOCO!
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GALERA, nao sei o porquê que a FCC gosta tanto de cobrar essa tabela.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ------> dolo
PREJUÍZO AO ERÁRIO -------------> dolo ou culpa
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS------> dolo
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Em uma determinada diligência, um oficial de justiça certificou fatos inverídicos, atestando não ter localizado, para citação, os réus de uma determinada ação. Posteriormente o Ministério Público apurou que referido servidor público recebeu vantagem em pecúnia para essa conduta, que foi repetida pelo menos duas vezes, retardando o trâmite do processo.
A situação pode ser enquadrada nesse inciso do enriquecimento ilícito:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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Complementando:
Tabela de penalidades da LIA
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GABARITO LETRA D
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA X AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE
UMA DAS PRINCIPAIS DIFERENÇAS.....
ACP - O ROL DE LEGITIMADOS ATIVOS É MAIS AMPLO;
ACP IMPROBIDADE - MINISTÉRIO PÚBLICO E O ENTE LESADO;
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OUTRO PONTO MUITO COBRADO É O FATO DO CIDADÃO SER OU NÃO LEGITIMADO.
ELE NÃO É LEGITIMADO, MAS PODE FAZER A DENÚNCIA AO PARQUET, A FIM DE QUE ESTE IMPETRE A AÇÃO.
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1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ESPECÍFICO ♪ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO STJ: inexistiu prejuízo ao erário = INEXISTIU DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩
- INDEPENDENTE DE DANO ou LESÃO
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
Q698638 Q836641
Nos termos da Lei nº 8.429/92, somente os atos praticados em prejuízo ao erário são passíveis de punição na forma culposa (NÃO CABE TENTATIVA AQUI); os demais devem dar-se dolosamente para que se configure a improbidade (nesses, cabe a tentativa).
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Enriquecimento Ilicito : DOLO
Prejuízo ao Erário: DOLO OU CULPA
Principios da Adm. Pública: DOLO
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Só para acrescentar mais uma modalidade de improbidade ao comentário da Raissa:
A concessão ou aplicação indevida de benefício tributário ou financeiro também exige DOLO
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Observe o Art. 9º, inciso x, da Lei 8429-92. Errei por não ter prestado atenção. Acabei me prendendo à flexão verbal "retardando".
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Art. 9- Enriquecimento Ilícito: Dolo
Art. 10- Lesão ao erário: Culpa ou Dolo
Art. 10 A - Conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário à lei: Dolo
Art. 11- Atenta contra os princípios da Administração Pública: Dolo
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Observa no enunciado a afirmação que o Servidor Público "recebeu vantagem em pecúnia". O que configura enriqueimento ilícito, que tem como característica o Dolo. Portanto, resposta D.
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+ é requisito subjetivo o dolo? nao seria objetivo? pois so existe enriquecimento com dolo
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Se ele recebeu vantagem pecuniária, não seria enriquecimento?
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Os atos de improbidade administrativa podem ser de 4 modalidades:
*Atos que geram enriquecimento ilícito : Só admitem conduta dolosa;
*Atos que geram prejuízo ao erário: Admitem conduta dolosa ou culposa;
*Atos que atentam contra os princípios da Administraçao: Só admitem conduta dolosa;
*Conceder benefícios fiscais ou financeiros sem observância da legislação pertinente: Só admitem conduta dolosa.
Vlw
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Núbia Regne;
Na alternativa "D" está textualmente afirmando que o Ministério público pode ajuizar ação de improbidade por ato que gera enriquecimento ilícito.
Qual a dúvida?
Abraços e boa sorte!
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Eu tb entendia que o dolo era objetivo, porém a letra D é a que tem a redação menos ruim.
Indiquei para comentário, façam o mesmo.
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Dolo é requisito objetivo. Deveria ser anulada essa questão.
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Existem temas no Direito que quando se não vai tão a fundo nos estudos se acerta mais... :)
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Nos termos do art. 9º, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1˚, e notadamente, entre outros, receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
GABARITO: D
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Gravem uma coisa: Toda vez que vc ver um ato que causou prejuízo ao erário e teve enriquecimento ilícito do agente, responderá pelo mais grave, ou seja, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!
Houve um erro ao falar que dolo é subjetivo! Mas nada que afete a resposta correta , por eliminação!
Mas creio que talvez isso poderia já invalidar a questão!
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enriquecimento ilícito................... Quando eu enriqueço............OMISSÃO/AÇÃO/DOLOSO...... Tenho que comprovar a conduta
prejuízo ao erário.........................Quando terceiros enriquece..........OMISSÃO/AÇÃO/DOLOSO/CULPOSO(Atenção somente no prejuízo ao erário que se ver modalidade Culposa)................ Não tenho que comprovar a conduta
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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A conduta do servidor descrita no enunciado da questão configura ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9, X, da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir
ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Ressalte-se que é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/92, exigindo-
se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o
enriquecimento
ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e
ao menos de
culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano
ao Erário.
Portanto, no caso em tela, o Ministério público pode ajuizar ação de improbidade por ato que gera enriquecimento ilícito, estando demonstrado o dolo,
requisito subjetivo de configuração dessa modalidade de ato ímprobo.
Gabarito do Professor: D