SóProvas


ID
2561092
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o ingresso no serviço público dá-se mediante concurso público e a investidura no cargo público ocorre com a posse. Dessa forma, considerando as formas de provimento de cargo público, a posse

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    §1°  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    §3°  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    §4°  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

    §5°  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    §6°  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1° deste artigo.

    Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

    Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

     

    Posse -> sem efeito

    Exercício -> exonerado

  • Por quê a "A" está errada?

    Todas as formas de provimento são derivadas da nomeação (forma originária).

  • Por quê a "A" está errada?

    Todas as formas de provimento são derivadas da nomeação (forma originária).

     

    RESPONDENDO: nem todas as formas de provimento são derivadas da posse, a exemplo da promoção.

  • Organizando os conceitos apresentados pelos colegas: 1) posse NÃO é forma se provimento, portanto não se pode falar que qualquer forma de provimento seja DERIVADA da posse. 2) A ÚNICA forma de prov originaria é a NOMEAÇÃO. 3) A POSSE se dá APENAS pela NOMEAÇÃO. 4) após NENHUMA outra forma de provimento (inclua-se a esta exceção a Promoção) ocorre a posse.
  • FUNDAMENTO:

     

    8112

     

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

    §4°  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

     

     

    GABARITO LETRA  E

  • LEI 8.112/90

    ERRO DA A:
    Art.13. §4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    ERRO DA B:
    Não é imediatamente após a publicação do ato de provimento(nomeação). Tem prazo, e de 30 dias.

    Art.13. §1° A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
     §6° Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1° deste artigo.

    ERRO DA C:
    Mesma explicação da B.
    Lembrando que se o prazo de 30 dias não for cumprido, o ato de provimento torna-se sem efeito. Então é ERRADO afirmar que o ato será revogado.

    ERRO DA D:
    A alternativa fala que a posse será sucedida de inspeção médica, ou seja, inspeção após a posse.
    Porém a inspeção médica ocorre ANTES da posse, e não depois. Tb o texto legal não fala em revogação.
    Art.14. A posse em cargo público dependerá de prévia(anterior) inspeção médica oficial.
    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

     

     

  • Só há nomeação, há posse!

     

    Qualquer erro, me mandem mensagem. Abraço!

  • Prazo para tomar posse = 30 dias (torna o ato sem efeito)

    prazo para entrar em exercício = 15 dias (será exonerado)

  • GABARITO: "E"

     

    Posse:

    - pela assinatura do termo em que constam as atribuições, deveres, responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo.

     

    - não pode ser alterada unilateralmente por qualquer das partes, salvo ato de ofício previsto em lei.

     

    - Prazo = 30 dias da publicação do ato de provimento (nomeação)

     

    - Pode ser feita por meio de Procuração Específica.

     

    - APENAS nos casos de provimento por NOMEAÇÃO

     

    - Apresentar no ato da posse declaração:

    a) de bens e valores de seu patrimônio;

    b) de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

    - Posse não ocorre no prazo de 30 dias = ato de nomeação é tornado SEM EFEITO.

     

    - Necessária prévia inspeção médica (deve estar apto física e mentalmente)

     

    OBS:

    Suspensão de 15 dias = recusa a ser submetido a inspeção médica, cessando os efeitos com o cumprimento da determinação.

     

    Convertida em multa na base de 50% = conveniência para o serviço público

    Pessoal,

    Ano passado fui aprovado no concurso do TRT-RJ em 42. Estou apenas aguardando minha convocação, mas quero começar um projeto pessoal pra ajudar mais pessoas a terem a felicidade que tenho agora. Criei uma conta no Instagram pra postar o que considero mais relevante pra levar pra prova ( @augustotrt )

    Atualmente estou fazendo posts sobre Direito do Trabalho.

    Pretendo postar todos os dias alguma coisa.

    Bons estudos!

  • Deu até medo de marcar.

  • Lei 8112

     

     

    Da Posse e do Exercício

     

     

            Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que NÃO poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

            § 1o  A posse ocorrerá no prazo de 30 (TRINTA) dias contados da publicação do ato de provimento. 

           

            § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

     

            § 4o  Só haverá POSSE nos casos de provimento de cargo por NOMEAÇÃO. 

     

            § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

            § 6o  Será tornado SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

     

            Art. 14.  A posse em cargo público dependerá de PRÉVIA inspeção médica oficial.

     

            Parágrafo único.  Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

  • POSSE--> PROVIMENTO ORIGINÁRIO (NOMEAÇÃO) EM CARGO EFETIVO

    ATO DE DESIGNAÇÃO--> PROVIMENTO DERIVADO EM CARGO DE COMISSÃO.

  • a) ERRADO. Provimento é o preenchimento do cargo, a posse é sua investidura. Dentre as opções de provimento (nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução), a promoção não necessita da posse. 

     

    b) ERRADO. Concurso – aprovação – provimento – posse – exercício – estágio probatório – confirmação – estabilidade – saída do cargo. Entre a posse e o seu exercício: 15 dias, salvo função de confiança que se dará no mesmo dia da posse.

     

    c) ERRADO. Entre a nomeação e a posse: 30 dias, salvo as excessões decorrentes de licenças e afastamentos. 

     

    d) ERRADO. Se o servidor não estiver apto mental ou fisicamente para investidura do cargo, esta será tornada sem efeito por servidor inapto. 

     

    e) GABARITO. A nomeação é a forma de entrância no cargo/emprego público. 

     

  •   Art. 13.   § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.    

  • a

    ERRADO. só há posse em ato de provimento originário, no caso na nomeação. 

    b

    ERRADO. Posse deve ocorrer no prazo de 30 dias após a nomeação, caso contrário o provimento será sem efeito

    c

    ERRADO. Deve ocorrer dentro de 30 dias

    d

    ERRADO. Não será sucedido, mas sim PRECEDIDA de inspeção médica a fim de verificar os requisitos essenciais da aptidão física e mental

    e

    CORRETO. Só há posse no provimento primário da nomeação

  • Complementando:

    As formas de provimento derivado dispensam a posse.

    L8112/90, art. 8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação; (originário)
    II - promoção; (derivado)
    [...]
    V - readaptação; (derivado)
    VI - reversão; (derivado)
    VII - aproveitamento; (derivado)
    VIII - reintegração; (derivado)
    IX - recondução. (derivado)

  • VERMELHO: erros destacados

    AZUL: comentários suscintos sobre os erros. 

     

    (A) é requisito essencial para todas as formas de provimento de cargo público. 

    art. 13, §4º: haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação


     
    (B) deve se dar imediatamente após a publicação do ato de provimento no cargo público, sob pena de ser considerada desistência. 

     art. 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.


     
    (C) deve ocorrer no prazo de 5 dias úteis contados da publicação do ato de provimento, sob pena de revogação do ato de provimento no cargo

    público. 

     art. 13, § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.


     
    (D) será sucedida de inspeção médica que, se não for favorável, ocasionará a anulação do ato de provimento. 

    2 erros. Primeiro que ocorre a inspeção médica e posteriormente a posse. Segundo, que na minha interpretação há erro conceitual, pois só se anula um ato no caso de ilegalidade. Um ex-futuro servidor (kkkkk) ser reprovado nos exames médicos não caracteriza ilegalidade.

     

     
    (E) só tem lugar quando o provimento se dá por meio de nomeação. (GABARITO)

    art. 13, §4º: haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

     
     

  • Art. 13 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

     

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

     

    Art. 14 da Lei nº 8.112/90:A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

     

    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

  • Gabarito E - ( Hoje acertei )

    Art. 13 da Lei nº 8.112/90:

     

    § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

     

    § 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(30 dias)

     

    Art. 14 da Lei nº 8.112/90:A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.

     

    Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

     

    Em 11/07/2018, às 06:15:17, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 25/05/2018, às 18:34:54, você respondeu a opção D.Errada

  • Art.8º São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação; Única forma originária de provimento. Cria-se o vínculo com a administração pública, via de regra por concurso público (Súmula vinculante 43).Cargo organizado em carreira: possibilidade de promoção. Possui estabilidade ≠ de efetividade.
    II - promoção; Tempo de serviço público não suspende e começa a ser contado pelo novo cargo a partir da publicação do provimento.
    V - readaptação; Provimento do servidor em cargo compatível com a diminuição da sua capacidade física ou mental. Se não houver vagas → excedente situação excepcional. NÃO está vinculado mas recebe por seu exercício até ter cargo vago.
    OBS:Readaptação e promoção também são formas de vacância
    VI - reversão; Quando cessa causa de aposentadoria por invalidez → Retorno de ofício (exames periódicos determinados pela administração) ou a requerimento, desde que preenchido os seguintes requisitos:Tenha solicitado a reversão + A aposentadoria tenha sido voluntária + Estável quando na atividade+ A aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores a solicitação +Haja cargo vago.
    OBS: Se a aposentadoria é compulsória ou seja com 75 anos não há possibilidade de retorno.
    VII - aproveitamento; Retorno de servidor que encontrava em disponibilidade, pois não há interesse público em manter essa situação, em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior. Súmula 22, STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
    VIII - reintegração; Retorno do servidor estável pelo fato de demissão ilegal ter sido anulada pelo judiciário ou pela administração pública. Voltar para o cargo antes ocupado + indenização por tudo que deixou de receber. Eventual ocupante: Se estável - vai ser reconduzido a cargo anterior sem indenização ou vai entrar em disponibilidade (Não presta serviço, mas ganha) ou ainda poderá ser aproveitado em outro cargo. Se não estável perde o vínculo com a administração.
    OBS: servidor em estágio probatório demitido de forma ilegal, voltará ao cargo com todos os direitos e vantagens, porém tal retorno não pode ser denominado de reintegração.
    IX - recondução. Servidor estável volta para o cargo antes ocupado, por: ser reprovado em estágio probatório em outro cargo OU a pedido (STF): o servidor tem o prazo do estágio probatório para pedir recondução OU cedeu lugar a reintegrado. (não faz juz a indenização).
    OBS:Remoção e redistribuição NÃO são formas de provimento derivado e sim deslocamento.
    OBS: Ascensão funcional (mudar de cargo. Ex: de técnico passa a ser analista) e Transferência (exercia o cargo irregularmente e requer a continuação no cargo) não constituem formas de provimento derivado, pois há necessidade de concurso público.
    OBS: Prazo entre 10 e 30 dias para quando jé é empossado e posteriormente deslocado, não é mais posse originária.

     

  •                                    30 dias                                   15 dias

    Nomeação                                     Posse                                   Exercício

    Provimento originário                Termo de posse                    Efetivo desempenho

                                                          Investidura

                                                        Torna-se servidor

                       Provimento sem efeito                            Exonerado

     

    prazos improrrogáveis ≠ de mudança de início do prazo

     

     

    Qualquer erro, me retifiquem.

        

     

  • A POSSE, pode ser obtida por PROCURAÇÃO ESPECIAL dada a outra pessoa, para que tome POSSE POR VOCÊ.

  • ESQUEMA

    POSSE

    - assinatura do respectivo termo c/ atribuições, deveres, etc, só alterado por atos de ofício previstos em lei.

    - 30D da publicação do ato de provimento(nomeação) ou tornará sem efeito.

    - pode posse por procuração específica.

    - Só há posse nos casos de provimento de cargo por nomeação

    - Na posse, apresenta decl de bens e valores de seu patrimônio e declaração quanto ao exercício/não de outro cargo, emprego ou função púb.

    - Posse depende de prévia inspeção médica oficial. Só pode se for julgado apto física e mentalmente p/ cargo.

     

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.      

  • A questão aborda a posse, exigindo conhecimento do disposto na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação (art. 13, § 4o, da Lei 8.112/90).

    Alternativa B: Errada. A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1o, da Lei 8.112/90).
     
    Alternativa C: Errada. Conforme mencionado acima, a posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
     
    Alternativa D: Errada. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial (art. 14, caput, da Lei 8.112/90).

    Alternativa E: Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 13, § 4o, da Lei 8.112/90.

    Gabarito do Professor: E
  • NOMEAÇÃO => PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO (art. 10, caput)

    POSSE =====> 30 DIAS IMPRORROGÁVEIS (art. 13, § 1°)

    # NOMEAÇÃO SEM EFEITO SE NÃO TOMOU POSSE (art. 13, § 6 °)

    EXERCÍCIO => 15 DIAS IMPRORROGÁVEIS (art. 15, § 1°)

    # SERVIDOR EXONERADO SE NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO (art. 15, § 2°)