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Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§1° A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
§3° A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
§5° No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§6° Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1° deste artigo.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Posse -> sem efeito
Exercício -> exonerado
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Por quê a "A" está errada?
Todas as formas de provimento são derivadas da nomeação (forma originária).
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Por quê a "A" está errada?
Todas as formas de provimento são derivadas da nomeação (forma originária).
RESPONDENDO: nem todas as formas de provimento são derivadas da posse, a exemplo da promoção.
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Organizando os conceitos apresentados pelos colegas:
1) posse NÃO é forma se provimento, portanto não se pode falar que qualquer forma de provimento seja DERIVADA da posse.
2) A ÚNICA forma de prov originaria é a NOMEAÇÃO.
3) A POSSE se dá APENAS pela NOMEAÇÃO.
4) após NENHUMA outra forma de provimento (inclua-se a esta exceção a Promoção) ocorre a posse.
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FUNDAMENTO:
8112
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
GABARITO LETRA E
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LEI 8.112/90
ERRO DA A:
Art.13. §4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
ERRO DA B:
Não é imediatamente após a publicação do ato de provimento(nomeação). Tem prazo, e de 30 dias.
Art.13. §1° A posse ocorrerá no prazo de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.
§6° Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no §1° deste artigo.
ERRO DA C:
Mesma explicação da B.
Lembrando que se o prazo de 30 dias não for cumprido, o ato de provimento torna-se sem efeito. Então é ERRADO afirmar que o ato será revogado.
ERRO DA D:
A alternativa fala que a posse será sucedida de inspeção médica, ou seja, inspeção após a posse.
Porém a inspeção médica ocorre ANTES da posse, e não depois. Tb o texto legal não fala em revogação.
Art.14. A posse em cargo público dependerá de prévia(anterior) inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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Só há nomeação, há posse!
Qualquer erro, me mandem mensagem. Abraço!
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Prazo para tomar posse = 30 dias (torna o ato sem efeito)
prazo para entrar em exercício = 15 dias (será exonerado)
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GABARITO: "E"
Posse:
- pela assinatura do termo em que constam as atribuições, deveres, responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo.
- não pode ser alterada unilateralmente por qualquer das partes, salvo ato de ofício previsto em lei.
- Prazo = 30 dias da publicação do ato de provimento (nomeação)
- Pode ser feita por meio de Procuração Específica.
- APENAS nos casos de provimento por NOMEAÇÃO
- Apresentar no ato da posse declaração:
a) de bens e valores de seu patrimônio;
b) de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
- Posse não ocorre no prazo de 30 dias = ato de nomeação é tornado SEM EFEITO.
- Necessária prévia inspeção médica (deve estar apto física e mentalmente)
OBS:
Suspensão de 15 dias = recusa a ser submetido a inspeção médica, cessando os efeitos com o cumprimento da determinação.
Convertida em multa na base de 50% = conveniência para o serviço público
Pessoal,
Ano passado fui aprovado no concurso do TRT-RJ em 42. Estou apenas aguardando minha convocação, mas quero começar um projeto pessoal pra ajudar mais pessoas a terem a felicidade que tenho agora. Criei uma conta no Instagram pra postar o que considero mais relevante pra levar pra prova ( @augustotrt )
Atualmente estou fazendo posts sobre Direito do Trabalho.
Pretendo postar todos os dias alguma coisa.
Bons estudos!
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Deu até medo de marcar.
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Lei 8112
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que NÃO poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de 30 (TRINTA) dias contados da publicação do ato de provimento.
§ 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
§ 4o Só haverá POSSE nos casos de provimento de cargo por NOMEAÇÃO.
§ 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
§ 6o Será tornado SEM EFEITO o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
Art. 14. A posse em cargo público dependerá de PRÉVIA inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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POSSE--> PROVIMENTO ORIGINÁRIO (NOMEAÇÃO) EM CARGO EFETIVO
ATO DE DESIGNAÇÃO--> PROVIMENTO DERIVADO EM CARGO DE COMISSÃO.
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a) ERRADO. Provimento é o preenchimento do cargo, a posse é sua investidura. Dentre as opções de provimento (nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução), a promoção não necessita da posse.
b) ERRADO. Concurso – aprovação – provimento – posse – exercício – estágio probatório – confirmação – estabilidade – saída do cargo. Entre a posse e o seu exercício: 15 dias, salvo função de confiança que se dará no mesmo dia da posse.
c) ERRADO. Entre a nomeação e a posse: 30 dias, salvo as excessões decorrentes de licenças e afastamentos.
d) ERRADO. Se o servidor não estiver apto mental ou fisicamente para investidura do cargo, esta será tornada sem efeito por servidor inapto.
e) GABARITO. A nomeação é a forma de entrância no cargo/emprego público.
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Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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a
ERRADO. só há posse em ato de provimento originário, no caso na nomeação.
b
ERRADO. Posse deve ocorrer no prazo de 30 dias após a nomeação, caso contrário o provimento será sem efeito
c
ERRADO. Deve ocorrer dentro de 30 dias
d
ERRADO. Não será sucedido, mas sim PRECEDIDA de inspeção médica a fim de verificar os requisitos essenciais da aptidão física e mental
e
CORRETO. Só há posse no provimento primário da nomeação
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Complementando:
As formas de provimento derivado dispensam a posse.
L8112/90, art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; (originário)
II - promoção; (derivado)
[...]
V - readaptação; (derivado)
VI - reversão; (derivado)
VII - aproveitamento; (derivado)
VIII - reintegração; (derivado)
IX - recondução. (derivado)
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VERMELHO: erros destacados
AZUL: comentários suscintos sobre os erros.
(A) é requisito essencial para todas as formas de provimento de cargo público.
art. 13, §4º: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
(B) deve se dar imediatamente após a publicação do ato de provimento no cargo público, sob pena de ser considerada desistência.
art. 13, § 1º: A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(C) deve ocorrer no prazo de 5 dias úteis contados da publicação do ato de provimento, sob pena de revogação do ato de provimento no cargo
público.
art. 13, § 1º: A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(D) será sucedida de inspeção médica que, se não for favorável, ocasionará a anulação do ato de provimento.
2 erros. Primeiro que ocorre a inspeção médica e posteriormente a posse. Segundo, que na minha interpretação há erro conceitual, pois só se anula um ato no caso de ilegalidade. Um ex-futuro servidor (kkkkk) ser reprovado nos exames médicos não caracteriza ilegalidade.
(E) só tem lugar quando o provimento se dá por meio de nomeação. (GABARITO)
art. 13, §4º: Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
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Art. 13 da Lei nº 8.112/90:
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Art. 14 da Lei nº 8.112/90:A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
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Gabarito E - ( Hoje acertei )
Art. 13 da Lei nº 8.112/90:
§ 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
§ 1º A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(30 dias)
Art. 14 da Lei nº 8.112/90:A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial.
Parágrafo único. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
Em 11/07/2018, às 06:15:17, você respondeu a opção E.Certa!
Em 25/05/2018, às 18:34:54, você respondeu a opção D.Errada
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Art.8º São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; Única forma originária de provimento. Cria-se o vínculo com a administração pública, via de regra por concurso público (Súmula vinculante 43).Cargo organizado em carreira: possibilidade de promoção. Possui estabilidade ≠ de efetividade.
II - promoção; Tempo de serviço público não suspende e começa a ser contado pelo novo cargo a partir da publicação do provimento.
V - readaptação; Provimento do servidor em cargo compatível com a diminuição da sua capacidade física ou mental. Se não houver vagas → excedente situação excepcional. NÃO está vinculado mas recebe por seu exercício até ter cargo vago.
OBS:Readaptação e promoção também são formas de vacância
VI - reversão; Quando cessa causa de aposentadoria por invalidez → Retorno de ofício (exames periódicos determinados pela administração) ou a requerimento, desde que preenchido os seguintes requisitos:Tenha solicitado a reversão + A aposentadoria tenha sido voluntária + Estável quando na atividade+ A aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores a solicitação +Haja cargo vago.
OBS: Se a aposentadoria é compulsória ou seja com 75 anos não há possibilidade de retorno.
VII - aproveitamento; Retorno de servidor que encontrava em disponibilidade, pois não há interesse público em manter essa situação, em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anterior. Súmula 22, STF: O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
VIII - reintegração; Retorno do servidor estável pelo fato de demissão ilegal ter sido anulada pelo judiciário ou pela administração pública. Voltar para o cargo antes ocupado + indenização por tudo que deixou de receber. Eventual ocupante: Se estável - vai ser reconduzido a cargo anterior sem indenização ou vai entrar em disponibilidade (Não presta serviço, mas ganha) ou ainda poderá ser aproveitado em outro cargo. Se não estável perde o vínculo com a administração.
OBS: servidor em estágio probatório demitido de forma ilegal, voltará ao cargo com todos os direitos e vantagens, porém tal retorno não pode ser denominado de reintegração.
IX - recondução. Servidor estável volta para o cargo antes ocupado, por: ser reprovado em estágio probatório em outro cargo OU a pedido (STF): o servidor tem o prazo do estágio probatório para pedir recondução OU cedeu lugar a reintegrado. (não faz juz a indenização).
OBS:Remoção e redistribuição NÃO são formas de provimento derivado e sim deslocamento.
OBS: Ascensão funcional (mudar de cargo. Ex: de técnico passa a ser analista) e Transferência (exercia o cargo irregularmente e requer a continuação no cargo) não constituem formas de provimento derivado, pois há necessidade de concurso público.
OBS: Prazo entre 10 e 30 dias para quando jé é empossado e posteriormente deslocado, não é mais posse originária.
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30 dias 15 dias
Nomeação Posse Exercício
Provimento originário Termo de posse Efetivo desempenho
Investidura
Torna-se servidor
Provimento sem efeito Exonerado
prazos improrrogáveis ≠ de mudança de início do prazo
Qualquer erro, me retifiquem.
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A POSSE, pode ser obtida por PROCURAÇÃO ESPECIAL dada a outra pessoa, para que tome POSSE POR VOCÊ.
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ESQUEMA
POSSE
- assinatura do respectivo termo c/ atribuições, deveres, etc, só alterado por atos de ofício previstos em lei.
- 30D da publicação do ato de provimento(nomeação) ou tornará sem efeito.
- pode posse por procuração específica.
- Só há posse nos casos de provimento de cargo por nomeação
- Na posse, apresenta decl de bens e valores de seu patrimônio e declaração quanto ao exercício/não de outro cargo, emprego ou função púb.
- Posse depende de prévia inspeção médica oficial. Só pode se for julgado apto física e mentalmente p/ cargo.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)
ARTIGO 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
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A questão aborda a posse, exigindo conhecimento do disposto na Lei 8.112/90. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa A: Errada. Só haverá posse nos
casos de provimento de cargo por nomeação (art. 13, § 4o, da Lei 8.112/90).
Alternativa B: Errada. A posse ocorrerá no
prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento (art. 13, § 1o, da Lei 8.112/90).
Alternativa C: Errada. Conforme mencionado acima, a posse ocorrerá no
prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Alternativa D: Errada. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
médica oficial (art. 14, caput, da Lei 8.112/90).
Alternativa E: Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 13, § 4o, da Lei 8.112/90.
Gabarito do Professor: E
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NOMEAÇÃO => PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO (art. 10, caput)
POSSE =====> 30 DIAS IMPRORROGÁVEIS (art. 13, § 1°)
# NOMEAÇÃO SEM EFEITO SE NÃO TOMOU POSSE (art. 13, § 6 °)
EXERCÍCIO => 15 DIAS IMPRORROGÁVEIS (art. 15, § 1°)
# SERVIDOR EXONERADO SE NÃO ENTROU EM EXERCÍCIO (art. 15, § 2°)