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Segundo o MCASP, nos casos em que não há um sistema de controle patrimonial adaptado para o registro da reserva de reavaliação, as entidades poderão, facultativamente, reconhecer os aumentos ou diminui- ções relativas à reavaliação de seus ativos no resultado patrimonial do período.
Assim, se o valor contábil de uma classe do ativo diminuir em virtude de reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado do período.
Efetuando os cálculos, temos:
Valor Bruto Contábil 736.000,00
(-) Amortização Acumulada (245.000,00)
(=) Valor Contábil Líquido 491.000,00
Valor reavaliado = 410.000,00
Logo, verifica-se que houve uma diminuição do ativo em R$ 81.000,00.
Na data da reavaliação temos o seguinte registro:
D – Amortização Acumulada ... 245.000,00
D – VPD – Reavaliação (resultado) ... 81.000,00
C – Ativo Intangível ... 326.000,00
Veja que nesse registro efetuamos a baixa da amortização acumulada, reconhecemos a VPD no resultado decorrente da reavaliação e baixamos o valor correspondente do ativo intangível que agora passa a figurar com o valor reavaliado (736.000,00 – 326.000 = 410.000,00).
Gabarito: D
Fonte: Estratégia
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Errei pois me confundi já que questão não fala nada sobre o crédito
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MCASP 7ª EDIÇÃO
7.1.2. Reavaliação do Ativo Intangível
Após o seu reconhecimento inicial, um ativo intangível pode ser apresentado pelo seu valor
reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer amortização
acumulada. O valor justo deve ser apurado em relação a um mercado ativo.
O método de reavaliação não permite:
a. A reavaliação de ativos intangíveis que não tenham sido previamente reconhecidos como
ativos;
b. O reconhecimento inicial de ativos intangíveis a valores diferentes do custo.
Se um ativo intangível for reavaliado, a amortização acumulada na data da reavaliação deve ser
eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o valor líquido pelo seu valor
reavaliado.
Caso um item de uma classe de ativo intangível não possa ser reavaliado porque não existe
mercado ativo para ele, este item deverá ser mensurado pelo custo menos a amortização acumulada e
a perda por irrecuperabilidade.
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Questão capirota
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Ao meu ver, a resposta aparentemente n tem logica, Porque a conta credora no ativo deveria ser o valor total ( 245 + 81) e nao somente a depreciaçao, pq desta feita n batem o debito e o credito. A resposta n ta condizente.
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A FCC deveria, pelo menos, ter realizado o lançamento completo nas alternativas. Jogação pura.
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MCASP 2019
Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação acumulada na data da reavaliação deve ser eliminada contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o seu valor líquido pelo valor reavaliado.
Se o valor contábil da classe do ativo aumentar em virtude da reavaliação, esse aumento deve ser creditado diretamente à conta de reserva de reavaliação. Entretanto, o aumento deve ser reconhecido no resultado do período quando se tratar da reversão de decréscimo por reavaliação da classe do ativo anteriormente reconhecido no resultado.
Se o valor contábil de uma classe do ativo diminuir em virtude da reavaliação, essa diminuição deve ser reconhecida no resultado do período. Porém, se houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo deve ser debitada diretamente à reserva de reavaliação até o limite de qualquer saldo existente na reserva de reavaliação referente àquela classe de ativo.
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Esta questão trata sobre mensuração de ativos e escrituração contábil.
A escrituração contábil da amortização acumulada deve se dar como um débito na conta de amortização acumulada na classe do Ativo (retificadora) no valor de R$ 245.000,00 (conta 1.2.4.8.x.xx.xx). Vejamos (MCASP, 8ª ed., pág. 200):
D 3.3.3.2.1.XX.XX Amortização - Consolidação
C 1.2.4.8.1.XX.XX (-) Amortização Acumulada – Consolidação (P)
Já o lançamento referente à reavaliação se dá no valor da diferença entre o valor contábil líquido de amortização acumulada e o valor de reavaliação, ou seja:
Valor Contábil Bruto = R$ 736.000,00
Valor Contábil Líquido = R$ 736.000,00 - R$ 245.000,00 = 491.000,00
Lançamento referente à reavaliação = R$ 491.000,00 - R$ 410.000,00 = R$ 81.000,00
Vejamos agora o lançamento contábil correspondente:
D 3.6.1.2.x.xx.xx – Reavaliação de Imobilizado R$ 81.000,00 (o que impacta o resultado do período)
C 1.2.4.x.x.xx.xx – Intagível R$ 81.000,00
Portanto, foi necessário um débito de R$ 245.000,00 na conta de amortização acumulada no ativo e um débito de R$ 81.000,00 no resultado do
período, o que corresponde à alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.