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I - 12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
II- d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria
III - 12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na
hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem
providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final
dos exames
IV - 12.3.1 – O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus
trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a
expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas
pela administração da entidade
V - 12.3.3 – O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho
ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.
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2017 - FCC - TST
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA CONTABILIDADE
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QUAL É A RESPOSTA MINHA FILHA RSRRSRRSRS
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Resposta: D de Dedicação
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Segundo a NBC TI 01, o relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade (IV), de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade, e deve abordar o objetivo e a extensão dos trabalhos (I). Deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial (III), devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo (V).
O item II está incorreto, pois os procedimentos de auditoria não são ilimitados, mas limitados.
Prof. Claudenir Brito
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Relatório Auditoria Interna
12.3.1 – O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.
12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
b) a metodologia adotada;
c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) os riscos associados aos fatos constatados; e
g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
12.3.3 – O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do seu conteúdo.
12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na hipótese de constatar impropriedades/irregularidades/ ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.
gabarito: D
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A palavra "ilimitado" (Item II) entregou a resposta da questão. Sendo a auditoria um procedimento LIMITADA a única resposta sem o item II é a alternativa D.
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar
esta questão sobre a NBC TI 01.
A NBC TI 01 é a norma do Conselho Federal de Contabilidade voltada para os trabalhos da auditoria interna.
Segundo a referida norma, o Relatório de Auditoria Interna é tratado no item 12.3:
"12.3.1 – O relatório é o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o resultado dos
seus trabalhos, devendo ser redigido com objetividade e imparcialidade, de forma
a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem
tomadas pela administração da entidade.
12.3.2 – O relatório da Auditoria Interna deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) o objetivo e a extensão dos trabalhos;
b) a metodologia adotada;
c) os principais procedimentos de auditoria aplicados e sua extensão;
d) eventuais limitações ao alcance dos procedimentos de auditoria;
e) a descrição dos fatos constatados e as evidências encontradas;
f) os riscos associados aos fatos constatados; e
g) as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
12.3.3 – O relatório da Auditoria Interna deve ser apresentado a quem tenha solicitado o
trabalho ou a quem este autorizar, devendo ser preservada a confidencialidade do
seu conteúdo.
12.3.4 – A Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de emissão de relatório parcial, na
hipótese de constatar impropriedades/irregularidades / ilegalidades que necessitem
providências imediatas da administração da entidade, e que não possam aguardar
o final dos exames, considerando o disposto no item 12.1.3.1."
Vamos aos itens!
I - Correto. Requisito previsto no item 12.3.2, alínea "a".
II - Incorreto. O que o relatório precisa reportar são eventuais LIMITAÇÕES aos procedimentos de auditoria (item 12.3.2, alínea "d"). Exemplos de limitações de auditoria ocorrem quando o auditor não tem acesso a um documento ou sistema que ele precisa avaliar. Nestes casos, a análise do auditor fica prejudicada, razão pela qual representa uma limitação à auditoria.
III - Correto. Requisito previsto pelo item 12.3.4.
IV - Correto. Requisito previsto pelo item 12.3.1.
V - Correto. Requisito previsto pelo item 12.3.3.
Assim, corretos os itens I, III, IV e V.
Gabarito do Professor: Letra D.