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ID
25612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda quanto ao controle concentrado de constitucionalidade das leis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B

    No caso da questão, o examinador facilitou muito o raciocínio do candidato, uma vez que deixou claro se tratar de ato normativo de caráter geral e abstrato.

    Mas, em se tratando de atos normativos, é importante lembrar que somente o STF pode atestar com certeza se cabe ou não Controle de Constitucionalidade, por isso é importante acompanhar a jurisprudência p/ saber como o Guardião da Constituição vem entendendo.

    Abraços.
    Cris

  • • a) Durante a tramitação de um projeto de lei no Congresso Nacional, não é possível a utilização do controle jurisdicional de constitucionalidade. É possível e os Deputados e senadores podem manejar mandado de segurança para tanto.• b) Resolução administrativa do Conselho Nacional de Justiça que discipline determinada matéria, de forma geral e abstrata, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Pode, pois é ato normativo.• c) Os decretos emitidos pelo presidente da República, em nenhuma hipótese, podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Podem, quando se tratar de decreto, inconstitucionalmente, emitido de forma autônoma, isto é, sem lei para regulamentar, ou de decretos que extravasem o poder regulamentar.• d) Na omissão da lei de regência em relação ao prazo prescricional, a ação direta de inconstitucionalidade se submete ao prazo previsto no Decreto Lei n.º 20.910/1932, ou seja, ao prazo prescricional de cinco anos. Não há prescrição.• e) Caso uma norma estadual seja impugnada perante o STF, nos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade, a defesa do ato cabe ao procurador-geral do estado. Cabe ao procurador-geral da República.
  • b - Típica questão que se vc pensar muito pode errar. Não basta ser generalista a norma abstrata, mais deve buscar validade, princípio da supremacia, na constituição e não na lei (inconstitucionalidade reflexa), ou seja, o ato deve ser um decreto autonomo. Neste sentido o excelente trabalho http://www.direitonet.com.br/artigos/x/28/37/2837/
  • Na letra "e" a defesa do ato cabe ao AGU que é o curador da norma atacada.
    No caso da letra "a" é possível o controle de constitucionalidade difuso. A hipótese excepcional é de controle preventivo realizado sobre o projeto de lei pelo Judiciário. Apenas o parlamentar é legitimado por ferir seu direito subjetivo de participar de um processo legislativo hígido.
  • Colegas por favor:
    a) parece-me certa.Se nao pode haver, então a alternativa esta certa.
    b) esta certa.
    Ajude a entender meu erro.
  • A letra "A" está errada, pois é, sim, possível o contole jurisdicional na modalidade preventiva.Conforme ensina Pedro Lenza, "cuida-se, em outras palavras, de um direito-função do parlamentar de participar de um processo legislativo juridicamente hígido"É, portanto, um controle preventivo de constitucionalidade, exercido pela forma difusa (ou via de exceção)
  • Não sei se vocês perceberam, mas o enunciado da questão fala claramente sobre controle CONCENTRADO. Portanto, a letra "a" também está correta, já que NÃO é possível controle preventivo no controle CONCENTRADO, mas apenas no controle INCIDENTAL!Passível de anulação!!
  • Resol. do CNJ pode ser objeto de ADI caso tenha conteúdo de lei. Foi o caso conhecido da resol. que tratava do nepotismo nos órgãos do Poder Judiciário.Discutiu-se a constitucionalidade do referido diploma e o STF julgou improcedente e, para reafirmar ainda mais a sua constitucionalidade, editou um enunciado de súmula vinculante (de n. 11), determinando a vedação expressa ao nepotismo em toda a Adm. Púb. Direta e Indireta de todos os Poderes da República.

  • resolução com efeitos gerais e abstratos cabe ADI
  • De fato a letra E, se encontra desatualizada, uma vez que o entendimento que prevalece hoje é que o AGU, não necessita mais defender a constitucionalidade da norma atualmente torna-se uma faculdade deste.

  • GABARITO: B

    O que se busca neste tipo de ação é a lei ou ato normativo que se mostrarem incompatíveis com o sistema, ou seja, a invalidação da lei ou ato normativo pelo Poder Judiciário.

    Entende-se por leis todas as espécies normativas definidas na Constituição Federal de 1988 no artigo 59, sendo: emendas constitucionais, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções, bem como os tratados internacionais.

    Os tratados internacionais incorporados no ordenamento jurídico são celebrados pelo Presidente da República.

    Para serem incorporados ao ordenamento jurídico nacional, dependem de referendo do Congresso Nacional, via decreto-legislativo aprovado por maioria simples e promulgado pelo presidente do Senado (art. 49, I, da CF), e, por fim, de promulgação e publicação por decreto do Presidente da República (é o decreto presidencial que dá força executiva ao tratado). O tratado internacional incorporado no ordenamento jurídico tem força de lei ordinária.

    Os atos normativos compreende-se em resoluções administrativas dos Tribunais, atos estatais de conteúdo derrogatório, as resoluções administrativas, desde que incidam sobre atos de caráter normativo.

    Cumpre ressaltar que segundo o Supremo Tribunal Federal em sede de julgamento na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n.º 594-DF, que só podem ser objeto de controle perante o Excelso Pretório (STF) leis e atos normativos federais ou estaduais.

    Se as medidas provisórias forem convertidas em lei, ou perderem a sua eficácia, a ADIN será prejudicada pela perda do objeto.

    É relevante lembrar que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes ás emendas constitucionais (art. 5º, §3º da CF).

    Os Regimentos Internos dos Tribunais podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), pois são normas estaduais, genéricas e autônomas, inclusive as Resoluções administrativas dos Tribunais, inclusive dos Tribunais Regionais do Trabalho, salvo as convenções coletivas de Trabalho.

    Cumpre Esclarecer que o Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria estadual será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), mas se tratar de matéria municipal, não será objeto de ADIN.

  • Alternativa E: se a norma federal é defendida pelo AGU, por que não, por simetria, a norma estadual deva ser defendida pelo PGE?