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Errado
L8112
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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Essa alteração da Lei 8.112 foi dada pela Lei nº 13.172, de 2015.
É importante estarmos atentos às alterações legislativas.
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Para complementar o que foi dito por Tiago Costa:
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O DECRETO Nº 2.784, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998 Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.
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ERRADO
Consignações --------> Mediante autorização do servidor ------> No máximo 35% da remuneração mensal.
Desse valor, 5% são reservados para :
I - Abater despesas feitas com cartão de crédito
II -Utilizar a finalidade saque por meio do cartão de crédito.
FONTE: Lei 8.112 - Art. 45, § 1º , 2º I e II.
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ATÉ 35% DA REMUNERAÇÃO
SENDO 5% PARA DESPESAS COM CT DE CRÉDITO.
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RAPAAAAAAAAAAZ, por limitação, exclusão e palavra forte talvez acertaria, mas nunca, nunquinha na vida de concurseiro calejado, que sou, sofrido, tinha visto tal artigo sendo cobrado. Leio essa parte vejo os % e nem ligo, passo olho e vou lendo os outros. Cespe não brinca em serviço.
Show, Jordana, devidamente anotado.
GAB ERRADO
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Art. 45, § 1º , 2º I e II. da 8112
incrível, incrível e incrível como o cespe continua sendo a melhor banca;
estudo desde 2014, sou bacharel em direito e NUNCA tinha visto esse conteúdo ser cobrado;
só acertei por dois motivos, primeiro que antes dessa prova tinha finalizado um curso intensivo de 8112 e porque sou servidor federal e no meu contracheque vem detalhadamente explicando isso, da margem consignável para empréstimo ser de 30%, mas ainda há a possibilidade de + 5% para despesas com cartão de crédito da sua remuneração..
show, show,show
DICA de VIDA e não de CONCURSO: o emprestímo consignado é uma tentação grande, mas tente resistir ao máximo
avante família !! borá borá !!
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So acertei porque sou servidora municipal e ja veio desconto de cartao no meu holerite!
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Lei 8112
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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Quem é concurseiro do CESPE, de verdade, assustou-se com essa questão, pois posso estar enganado, mas foi a primeira vez que a banca cobrou este assunto do cartão de crédito, e eu errei.
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Mooossss
Servidor hj em dia compra até carro zero só com o contracheque kkkkkkkk
amortizar cartão na folha d pagamento é o d menos ;p
olha a "moral" do cara hehe
zoera
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crefisa baby, pra vc aí negativado.
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A questão está ERRADA, em razão de alteração promovida na Lei nº 8.112/1190 pela Lei nº 13.172/2015. Nessa linha, o §2º do art. 45 fora alterado e hoje vigora com a seguinte redação:
§ 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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kkkkkk mto bom, Daniel Costa kkk
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(I) Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, (II) servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito.
(I) Lei 8112/90 Art. 45. §1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. - VERDADEIRO
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, (II) sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. - LOGO, ALTERNATIVA ERRADA
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Pode para terceiros e pode para cartão de crédito
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Não vejo a hora de amortizar esse valor na minha continha :)
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Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito.
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
REGRA: VEDADO
EXCEÇÃO:
~> Imposição legal
~> Mandado Judicial
~> Autorização do servidor ~> Máximo de 35 % ~> Reservado 5% para:
° Amortização
° Saque por cartão de crédito
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§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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Ressalte-se que o STJ, em recente decisão, determinou que esta regra não vale para os militares, podendos estes até 70%. EAREsp 272.665-PE. Informativo 618.
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L8112
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
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GABARITO: ERRADO
A Lei 8.112/90, no art. 45, traz a possibilidade de autorização do desconto em folha em favor de terceiros, determinando que o total de consignações facultativas não pode exceder a 35% da remuneração mensal, sendo que 5% (cinco por cento) deve ser reservados exclusivamente para débitos de cartão de crédito.
fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/
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Não sabia dessa...
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Um questão dessa que define quem fica e quem sai!
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Consignações facultativas (máximo 35%) e desses, 5% poderá ser destinado a assuntos relacionados a cartão de crédito (saques e despesas)
Bons estudos
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ERRADO. Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.
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ERRADA.
35% de desconto por consignação, sendo 5% para dividas de cartão.
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Já que todo mundo está colocando o mesmo comentário, segue minha contribuição:
ERRADO. Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.
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Reserva de Margem Consignável
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PESSOAL SE JA TEM A RESPOSTA, NÃO PRECISA TA REPETINDO, AFF ...
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Corrigindo a Assertiva.
Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está LIMITADO de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito , O limite esse sendo de 35% da remuneração e 5% exclusivamente para amortizar despesas de cartão de credito e utilização de saque por meio de cartão de credito.
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Art. 45, §2º, I da Lei 8.112/90.
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IA MORRER SEM SABER DISSO... POR ISSO, NUNCA DEVEMOS ACHAR QUE SABEMOS TUDO
Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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Já estou no meu quarto consignado kkk
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PRINCÍPIO DA RESERVA CONSIGNADA KKKKK
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■Consignação em folha:
》Obrigatórias:
°Por imposição legal
°Por decisão judicial
》Facultativas:
*A critério da administração (ou seja, ato DISCRICIONÁRIO);
*Regras definidas em regulamento;
*Com reposição de custos (ou seja, se for oneroso para a adm, o servidor paga).
*Em favor de terceiros.
°Por autorização do servidor:
-Até 35% - Regra geral;
-Até 5% - cartão de crédito;
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§ 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito;
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.112. Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1 o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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5%. Olha pro teu teclado que, provavelmente, o 5 e o % vão estar na mesma tecla. Vocês vão lembrar desse bizu. Valeu.
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LEI 8.112. Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
§ 1 o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
8112 - Art. 45 - § 2 O total de consignações facultativas de que trata o § 1 não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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Pode se destinar até 5% do valor para amortização do cartão de credito.
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8.112/90
Art. 45, §2º Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.
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pensei no meu tiquety alimentação( que uso quando vou ao mercado, a mulher sempre me pergunta se é crédito) ele vem descontado do meu salario no começo do mes.....
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Aí a gente se mata de estudar provimento e vacância e me vem uma pergunta dessas, putz!
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O bom devedor sabe responder, nada que um pouco da vida impírica para auxiliar kkkkk
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Essa pergunta é boa para quem já é servidor kkkkkk.
Art. 45, §2º Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.
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A
presente questão trata de
tema afeto aos agentes públicos, e em especial,
ao sistema constitucional de remuneração
.
Para
responder ao questionamento da banca, importante conhecer o teor do art. 45 da
Lei 8.112/1990. Senão vejamos:
“Art. 45. Salvo
por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a
remuneração ou provento.
§ 1º
Mediante autorização do servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da
administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento
.
§ 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não
excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal,
sendo 5%
(cinco por cento) reservados exclusivamente para
:
I -
a
amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito
;
ou
II -
a
utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito"
.
Sendo assim,
errada a afirmação.
Gabarito da banca e do
professor
: ERRADO
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Só lembrar do lobby dos banqueiros no CN...
Legisladores são gatos que regulamentam o comportamento de passarinhos. É proibido voar!
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Se você já olhou o salário de alguém no Portal da Transparência, percebeu vários descontos lá, acertou.
kkkkk
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 45, § 1º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Hahahahaha, acertei pq tenho um cartão de crédito que vem descontando o mínimo no meu contracheque
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Quem tem margem é rio..... Margem do Consignado sempre estourada pra pagar as dívidas e vontades do servidor... srsrsr
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Cuidado com o consignado viu galera quando formos nomeados kkkkkkk O golpe tá ai , cai quem quer kkkkk
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Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
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Lembrei logo do BMG que faz empréstimo com venda casada de cartão de crédto descontando um valor minimo na folha de pagamento.
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Tá repreendido em nome de JESUS!
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Homiii nem brinque com uma coisa dessas... kkk
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Estagiei num órgão federal que tinha um servidor que devia até pra agiota... tudo pra sustentar vício de alcool e mulher, altos "bancos" de empréstimos ligava pro meu setor atrás dele... situação horrível, tem que se ligar, quanto mais temos MAIS queremos gastar.
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Li rápido e já marquei errado. È vivendo e aprendendo sempre
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Cartão de Crédito não é dinheiro , mas faz o BOBÃO pensar que tem dinheiro.
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"Empréstimos consiguinados"
Essa consignação tem um limite global de 35% da remuneração mensal do servidor, sendo que deste limite, 5% são EXCLUSIVAMENTE para:
*amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
*utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.