SóProvas


ID
2561452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  •    Essa alteração da Lei 8.112 foi dada pela Lei nº 13.172, de 2015.

     

    É importante estarmos atentos às alterações legislativas.

  • Para complementar o que foi dito por Tiago Costa:

    .

    O DECRETO Nº 2.784, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998 Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis, dos aposentados e dos pensionistas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União.

  • ERRADO

     

     

    Consignações --------> Mediante autorização do servidor ------>  No máximo 35% da remuneração mensal. 

     

     

     

    Desse valor, 5% são reservados para : 

    I - Abater despesas feitas com cartão de crédito                       

    II -Utilizar a finalidade saque por meio do cartão de crédito.               

     

     

    FONTE: Lei 8.112 - Art. 45, § 1º , 2º I e II.      

  • ATÉ 35% DA REMUNERAÇÃO

    SENDO 5% PARA DESPESAS COM CT DE CRÉDITO.

  • RAPAAAAAAAAAAZ, por limitação, exclusão e palavra forte talvez acertaria, mas nunca, nunquinha na vida de concurseiro calejado, que sou, sofrido, tinha visto tal artigo sendo cobrado. Leio essa parte vejo os % e nem ligo, passo olho e vou lendo os outros. Cespe não brinca em serviço. 

    Show, Jordana, devidamente anotado.

    GAB ERRADO

  • Art. 45, § 1º , 2º I e II. da 8112

    incrível, incrível e incrível como o cespe continua sendo a melhor banca; 

    estudo desde 2014, sou bacharel em direito e NUNCA tinha visto esse conteúdo ser cobrado;

    só acertei por dois motivos, primeiro que antes dessa prova tinha finalizado um curso intensivo de 8112 e porque sou servidor federal e no meu contracheque vem detalhadamente explicando isso, da margem consignável para empréstimo ser de 30%, mas ainda há a possibilidade de + 5% para despesas com cartão de crédito da sua remuneração..

    show, show,show

    DICA de VIDA e não de CONCURSO: o emprestímo consignado é uma tentação grande, mas tente resistir ao máximo

    avante família !! borá borá !!

  • So acertei porque sou servidora municipal e ja veio desconto de cartao no meu holerite!

  • Lei 8112

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Quem é concurseiro do CESPE, de verdade, assustou-se com essa questão, pois posso estar enganado, mas foi a primeira vez que a banca cobrou este assunto do cartão de crédito, e eu errei.

  • Mooossss

    Servidor hj em dia compra até carro zero só com o contracheque kkkkkkkk

    amortizar cartão na folha d pagamento é o d menos ;p

    olha a "moral" do cara hehe

    zoera

  • crefisa baby, pra vc aí negativado. 

  • A questão está ERRADA, em razão de alteração promovida na Lei nº 8.112/1190 pela Lei nº 13.172/2015. Nessa linha, o §2º do art. 45 fora alterado e hoje vigora com a seguinte redação: 

    § 2º  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:                   

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou  

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • kkkkkk mto bom, Daniel Costa kkk 

  •  (I) Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro,  (II) servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito

     

    (I) Lei 8112/90 Art. 45. §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. - VERDADEIRO

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, (II) sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:​ 

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  - LOGO, ALTERNATIVA ERRADA

     

  • Pode para terceiros e pode para cartão de crédito

  • Não vejo a hora de amortizar esse valor na minha continha :)

  • Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está impedido de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito

     

    CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

         REGRA: VEDADO

         EXCEÇÃO:

                      ~> Imposição legal

                      ~> Mandado Judicial

                      ~> Autorização do servidor ~>    Máximo de 35 %  ~> Reservado 5% para:

                                                                              ° Amortização

                                                                               ° Saque por cartão de crédito

  • § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Ressalte-se que o STJ, em recente decisão, determinou que esta regra não vale para os militares, podendos estes até 70%. EAREsp 272.665-PE. Informativo 618.

  • L8112

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

     

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

  • GABARITO: ERRADO

     

     A Lei 8.112/90, no art. 45, traz a possibilidade de autorização do desconto em folha em favor de terceiros, determinando que o total de consignações facultativas não pode exceder a 35% da remuneração mensal, sendo que 5% (cinco por cento) deve ser reservados exclusivamente para débitos de cartão de crédito.

     

    fonte: http://blog.supremotv.com.br/comentarios-prova-trf-1a-regiao/

  • Não sabia dessa...
  • Um questão dessa que define quem fica e quem sai! 

  • Consignações facultativas (máximo 35%) e desses, 5% poderá ser destinado a assuntos relacionados a cartão de crédito (saques e despesas)

     

    Bons estudos

  • ERRADO. Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • ERRADA.

    35% de desconto por consignação, sendo 5% para dividas de cartão.

  • Já que todo mundo está colocando o mesmo comentário, segue minha contribuição:

     

    ERRADO. Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • Reserva de Margem Consignável

  • PESSOAL SE JA TEM A RESPOSTA, NÃO PRECISA TA REPETINDO, AFF ...

     

  • Corrigindo a Assertiva.

     

    Embora possa autorizar consignação em folha de pagamento em favor de terceiro, servidor público federal está LIMITADO de consignar parte de sua remuneração para amortizar despesas contraídas com o uso de cartão de crédito , O limite esse sendo de 35% da remuneração e 5% exclusivamente para amortizar despesas de cartão de credito e utilização de saque por meio de cartão de credito.

  • Art. 45, §2º, I da Lei 8.112/90.

  • IA MORRER SEM SABER DISSO... POR ISSO, NUNCA DEVEMOS ACHAR QUE SABEMOS TUDO

     

    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.

       

    §1o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.

     

    § 2o  O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • Já estou no meu quarto consignado kkk 

     

  • PRINCÍPIO DA RESERVA CONSIGNADA  KKKKK

  • ■Consignação em folha:

    Obrigatórias:

    °Por imposição legal

    °Por decisão judicial

    Facultativas:

    *A critério da administração (ou seja, ato DISCRICIONÁRIO);

    *Regras definidas em regulamento;

    *Com reposição de custos (ou seja, se for oneroso para a adm, o servidor paga).

    *Em favor de terceiros.

    °Por autorização do servidor:

    -Até 35% - Regra geral;

    -Até 5% - cartão de crédito; 

  • § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1º não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; 

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito. 

  • GABARITO: ERRADO

    LEI 8.112. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

    § 1 o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.   

    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:           

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou               

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • 5%. Olha pro teu teclado que, provavelmente, o 5 e o % vão estar na mesma tecla. Vocês vão lembrar desse bizu. Valeu.

  • LEI 8.112. Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.  

    § 1 o  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.   

    § 2o O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:           

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou               

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    8112 - Art. 45 - § 2 O total de consignações facultativas de que trata o § 1 não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:  

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou   

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.  

  • Pode se destinar até 5% do valor para amortização do cartão de credito.

  • 8.112/90

    Art. 45, §2º Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • pensei no meu tiquety alimentação( que uso quando vou ao mercado, a mulher sempre me pergunta se é crédito) ele vem descontado do meu salario no começo do mes.....

  • Aí a gente se mata de estudar provimento e vacância e me vem uma pergunta dessas, putz!

  • O bom devedor sabe responder, nada que um pouco da vida impírica para auxiliar kkkkk

  • Essa pergunta é boa para quem já é servidor kkkkkk.

    Art. 45, §2º Permitido até 35% de desconto por consignação, sendo 5% pra dividas relativas a cartão de crédito.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, e em especial, ao sistema constitucional de remuneração .

    Para responder ao questionamento da banca, importante conhecer o teor do art. 45 da Lei 8.112/1990. Senão vejamos:

    “Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.                

    § 1º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento .                  

    § 2º O total de consignações facultativas de que trata o § 1o não excederá a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para :             

    I - a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ; ou                   

    II - a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito" .



    Sendo assim, errada a afirmação.


    Gabarito da banca e do professor : ERRADO
  • Só lembrar do lobby dos banqueiros no CN...

    Legisladores são gatos que regulamentam o comportamento de passarinhos. É proibido voar!

  • Se você já olhou o salário de alguém no Portal da Transparência, percebeu vários descontos lá, acertou.

    kkkkk

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 45, § 1º - Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Hahahahaha, acertei pq tenho um cartão de crédito que vem descontando o mínimo no meu contracheque

  • Quem tem margem é rio..... Margem do Consignado sempre estourada pra pagar as dívidas e vontades do servidor... srsrsr

  • Cuidado com o consignado viu galera quando formos nomeados kkkkkkk O golpe tá ai , cai quem quer kkkkk

  • Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. 

  • Lembrei logo do BMG que faz empréstimo com venda casada de cartão de crédto descontando um valor minimo na folha de pagamento.

  • Tá repreendido em nome de JESUS!

  • Homiii nem brinque com uma coisa dessas... kkk

  • Estagiei num órgão federal que tinha um servidor que devia até pra agiota... tudo pra sustentar vício de alcool e mulher, altos "bancos" de empréstimos ligava pro meu setor atrás dele... situação horrível, tem que se ligar, quanto mais temos MAIS queremos gastar.

  • Li rápido e já marquei errado. È vivendo e aprendendo sempre

  • Cartão de Crédito não é dinheiro , mas faz o BOBÃO pensar que tem dinheiro.

  • "Empréstimos consiguinados"

    Essa consignação tem um limite global de 35% da remuneração mensal do servidor, sendo que deste limite, 5% são EXCLUSIVAMENTE para:

    *amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

    *utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.