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Certo
L8112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA
Fato
Inexistente
Negativa
Autoria
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Regra: as instancias sao independentes, ou seja, a condenação na esfera cível nao repercute na esfera penal, por exemplo.
EXCEÇÃO: Negativa de Autoria e Inexistencia do Fato. (Não tem como responsabilizar o agente nessas situaçoes, seja na esfera adm, cível ou penal.)
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Apenas nesses casos: Inexistência do fato ou não comprovação da autoria. absorve na esfera penal que automaticamente reflete na admnistrativa !!
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Aprendi com o Thallius
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Situação hipotética: Rafael e Caio, servidores públicos federais, respondem, cumulativamente, a processos administrativo e criminal por atos cometidos no exercício de suas funções.
Na esfera criminal, Rafael foi absolvido por ter comprovado a inexistência do fato; Caio foi absolvido por ter apresentado prova de não ter sido o autor do fato.
Assertiva: Nessa situação, Rafael e Caio não poderão ser responsabilizados administrativamente. CERTO! A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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CERTO
Esfera Civil, criminal e administrativa ------------- Podem cumular-se e são independentes entre si.
A esfera criminal vai vincular a administrativa se ficar comprovado:
INEXISTÊNCIA DO FATO OU NEGATIVA DE AUTORIA.
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A esfera penal vincula a administrativa se for provado a não-autoria do servidor e a inexistência do fato
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Certo.
A famosa "FINA" (Fato inexistente; Negativa de autoria).
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Certo.
É o bom e velho FINA, sempre sempre sempre cobrado pelo CESPE.
Lei 8.112/90:
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:
1ª - a condenação penal sempre enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
2ª a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.
Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.
HERBERT ALMEIDA e ERICK ALVES
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A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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EXCETO NOS CASOS DE INÊXISTENCIA DE FATO E NEGATIVA DE AUTORIA, AS ESFERAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA, SÃO INDEPENDENTES.
2018, ANO DA POSSE!!!!!!
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So complementando
OBS1: Penal por insuficiência de provas NÃO vincula as demais esferas.
OBS2: Obrigação de reparar os danos se estende aos herdeiros até o valor da herança recebida.
OBS3: Servidor responde por ação ou omissão com dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva)
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FINA
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Questão correta, quando o servidor for absolvido na esfera criminal por existência do fato ou de sua autoria será afastada a esfera administrativa, vejam em outras questões:
Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;
Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.
b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.
GABARITO: LETRA''B'.
Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
GABARITO: CERTA.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Complementando:
Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, EXCETO se verificada FALTA DISCIPLINAR RESIDUAL, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do STJ.
O funcionário só pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de FALTA RESIDUAL.
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---> NEGUE EXISTÊNCIA DO FATO
REGRA: resp. ---> é afastada ---> p/ ABSOLVIÇÃO CRIMINAL ---> EXCETO ---> se houver ---> FALTA RESIDUAL
ADMINISTRATIVA
---> NEGUE AUTORIA
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"apresentado "prova" de não ter sido o autor do fato" - Pegadinha bacana =x
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Tiago Costa excelente comentário!!
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Absolvido na esfera penal ,erradia nas outras esferas nos casos do enunciado.
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Lembrando que o servidor não é absolvido em caso de prova insuficiente
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A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA
Fato
Inexistente
Negativa
Autoria
Art: 126
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A questão etá CERTA, eis que, na leitura do artigo 126 da Lei nº 8.112, vislumbra-se que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". O servidor somente continuará a responder administrativamente se houver falta administrativa residual, excedente ao fato cuja responsabilidade administrativa foi afastada e não abrangida pela sentença absolutória ou que reconhece a inexistência do fato.
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COMPLEMENTANDO:
REGRA GERAL >> NÃO INTERFERÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS
EXECEÇÃO >> INXISTÊNCIA DE FATO & NEGATIVA DE AUTORIA
GABARITO CERTO
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COMPLEMENTANDO.....CUIDADO COM A DECOREBA GENTE BOA....TEMOS QUE ENTENDER E REPENSAR..
MAIS CASO HAJA PRIMEIRO A "CONDENAÇÃO" NA ESFERA ADMINISTRATIVA? COMO FICARIA? BEM, NESSE CASO, ELE SERÁ DEMITIDO DO SERVIÇO PÚBLICO, OK. LOGO, QUANDO OCORRER O JUGAMENTO NA ESFERA PENAL E NESSE CASO O SERVIDOR FOSSE ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS E FATOS QUE NEGUE A SUA AUTORIA, LOGO, ELE SERÁ REINTEGRADO AO CARGO DE ORIGEM (RESSARCIDO DE TODAS AS VANTAGENS PERDIDAS), E O ATUAL OCUPANTE, SERÁ RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO SEM INDENIZAÇÃO, SENDO APROVEITADO EM OUTRO CARGO OU POSTO EM DISPONIBILIDADE.
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Mais famoso que a Anitta.
FINA!
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Rafael - Fato Inexistente
Caio - Autoria negada
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CERTO
ÚNICOS CASOS EM QUE A ABSOLVIÇÃO EM ESFERA CRIMINAL TAMBÉM ABSOLVE NAS DEMAIS
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Inexistência do fato e negativa de autoria na esfera criminal absolvem nas esferas civil e administrativa
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No caso de haver absolvição CRIMINAL
>>> por inexistência do fato (caso de Rafael)
>>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)
(...)
será afastada a responsabilidade administrativa.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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L8112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA
Fato
Inexistente
Negativa
Autoria
Reportar abuso
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Afim de consolidarmos o conhecimento, existem 2 vertentes quanto a punição administrativa dos servidores ligados a esfera criminal:
1ª: O servidor poderá ser punido administrativamente mesmo não sendo absolvido na esfera criminal, porém se for o caso de
falta residual ( a absolvição penal se deu por falta de provas ou que com todas as provas existentes foi provado que o servidor não é o responsável pela atitude criminosa).
2ª: No caso que se trata a questão em si, o servidor não pode ser punido administrativamente pois na esferal criminal ele foi absolvido, porém ao contrário da primeira opção, existiam provas concretas ficando provado que os mesmos não cometeram os crimes.
Bons estudos...AVANTE!
Policia Federal estamos chegando.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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18, STF:
Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
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As esferas (civil, administrativa, penal e improbidade administrativa) , são independentes pois o resultado de uma não influência nas demais. Entretanto, a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato vincula as demais esferas.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Exato! justamente as duas possibilidades!
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Negativa de Fato e de Autoria afasta a responsabilidade administrativa.
Rafael: negativa de fato.
Caio: negativa de autoria.
Cai mto em prova: a falta de provas afasta a responsabilidade. ERRADO, não afasta.
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Correto, em regra existe independência da jurisdição administrativa e penal, porém comporta a exceção caso na esfera penal haja negativa de autoria e inexistência do fato alegado, logo não faz sentido buscar responsabilização do servidor em esfera administrativa já que foi comprovado que não foi ele e que o crime não existiu.
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lembrando, que, a absolvição por ausência de tipicidade ou de culpabilidade penal, por insuficiência de provas, não afasta a responsabilidade administrativa.
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Gabarito: CORRETA
Apenas corrigindo o Colega Stalin Bros ( com todo o respeito):
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Valeu a Ressalva que é alternativo, ou uma ou a outra, não ambas no mesmo caso.
Bons Estudos.
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CERTO!
FINA (Fato inexistente; Negativa de autoria)
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Gabarito CERTO
L8112
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.
Afastada --> servidor gente FINA
Fato
Inexistente
Negativa
Autoria
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A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.
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ABSOLVIÇÃO CRIMINAL: qnd negada ==>> (existencia do fato ou autoria) - RESPONSABILDADE ADM -> AFASTADA
GABARITO= C
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FINA
Fato inexistente - - - Negativa de autoria
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Quem já respondeu um PAD não erra essa
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Inexistência dos fatos e negativa de autoria
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certo
Não houve o fato, não há esponsabilização.
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♫♪ Negativa de autoria e inexistente do fato... ♫♪ Negativa de autoria e inexistente do fato
Os fortes saberam o que descrevi e curte ai
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Preencheras os requisitos: Fato Inexistente e Indício de autoria. Portanto não vão responder administrativamente.
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É o bom e velho FINA, sempre caindo em provas de concurso:
Fato Inexistente
Negativa de Autoria.
Lei 8.112/90:
“Art. 126 – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
Obs1: O fato de o servidor ter garantido a absolvição na esfera administrativa, não tem o condão de interferir na seara criminal.
Obs2: A ausência de provas não afasta a responsabilidade administrativa do servidor.
Obs3: Fato Inexistente: é dizer que o fato praticado pelo serivdor não é tipificado penalmente como crime;
Negativa de Autoria: a defesa demonstrou no processo que o servidor não foi o autor do crime.
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Pessoal, apenas em caráter de enriquecer os estudos do pessoal.
De fato, a FINA é a regra, mas existe uma exceção que é o fato administrativo residual. Nesse tipo de caso, apesar de haver a FINA e judicialmente o fato não ser punível, o fato continuará a ser punível na seara administrativa.
Mas não se preocupem, quando a questão quiser esse entendimento ela vai trazer EXPLICITAMENTE o termo residual.
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Nas situações narradas, Caio e Rafael não deverão ser responsabilizados na esfera administrativa, haja vista que incidiram nas situações em que, de acordo com a Lei n. 8.112/1990, a absolvição criminal gera o afastamento da responsabilização administrativa.
by neto..
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Regra.: FI.NA
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Errei por causa do OU eu sempre li "e" tem vários alunos aqui que postou com''e'' ao invés de "ou".
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.
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A responsabilidade Administrativa será afastada se o servidor for gente FINA
Fato inexistente; Negativa de autoria
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Pessoal que não gosta de decorar, é muito simples.
O servidor não vai responder sendo demitido (administrativamente) nem pagando indenização por danos (civilmente) se for provado que ele é inocente, ou seja, ele não cometeu o crime ou o crime nem sequer aconteceu. Assim ele também não será preso (criminalmente).
Ele pode ser demitido (administrativamente) ou pagar por danos (civilmente) se não puder nem inocentar nem condenar por falta de provas! Ou seja: o crime ocorreu! Mas não da pra provar que foi ele. Assim ele pode até não ser preso (criminalmente), mas ele ainda pode perder o emprego (administrativamente) e pagar indenização (civilmente).
Ou ele ainda pode ser preso, ser demitido e não pagar indenização. Tudo pode acontecer. As esferas são INDEPENDENTES. A criminal so afeta as outras duas se a criminal provar que o cara é inocente.
Pros que gostam de decorar, deixem de ser robozinhos. Decoram decoram decoram mas a mente fica vazia. Entendam o que está por trás das leis. Porque a lei diz aquilo pra mim? Qual a aplicação prática na minha vida?
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GABARITO: CERTO
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Inexistência do fato ou prova de que n foi o autor em processo criminal, são hipóteses em que haverá interferência no processo administrativo.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato "ou" sua autoria.
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Certo.
As esferas penais, civis e administrativas são independentes, ou seja, uma não interfere na outra. Porém, nos casos de absolvição penal por inexistência do fato ou da autoria, a esfera penal alcança a administrativa, reintegrando o servidor.
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Gab: CERTO
Outra que ajuda.
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
Apesar de as instâncias administrativa e penal serem independentes entre si, a eventual responsabilidade administrativa do servidor será afastada se, na esfera criminal, ele for beneficiado por absolvição que negue a existência do fato ou a sua autoria. CERTO
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No caso de haver absolvição CRIMINAL
>>> por inexistência do fato (caso de Rafael)
>>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)
(...)
será AFASTADA a responsabilidade administrativa.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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CESPE comendo a Súmula 18 do STF e os candidatos bem preparados se fod@!.
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GAb C
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Não procurem pêlo em ovo.
Ainda que pese o teor da súmula 18 do STF, a regra é que a inexistência do fato ou negativa de autoria afastam a responsabilidade administrativa.
A falta residual mencionada na predita súmula não é abrangida pela regra, e só deve ser considerada se efetivamente mencionada na questão.
A questão deve ser respondida SOMENTE com as informações nela contidas. Se não fala em faltas residuais não tem porque tentar aplicar a súmula 18.
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A responsabilização administrativa será afastada se o servidor for GENTE FINA
FI> fato inexistente
NA> negativa de autoria
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Lei 8112/90, ART 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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só errei essa porque pensei que ele NÃO sendo o autor, poderia ser partícipe ou cúmplice!!!
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Cuidado, falta de provas de provas não isenta ninguém.
Inexistência do fato ou negativa de autoria, sim.
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CORRETO!
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Esfera criminal e administrativa andam de mãos dadas.
Seria incoerente incriminar alguém em uma esfera e absolver na outra e vice-versa.
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eu fiquei um pouco confusa, pq a falta de provas não é exatamente a mesma coisa que negativa de autoria, to viajando será?
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A
presente questão trata de
tema afeto aos agentes públicos, e em especial,
das possíveis esferas de responsabilização dos mesmos
.
As
infrações cometidas pelos servidores públicos podem acarretar, conforme o caso,
responsabilização nas esferas administrativa (penalidades disciplinares), cível
(indenização por danos patrimonial, moral e estético) e criminal (sanções penais).
A
lei 8.112/1990 estabelece a regra geral segundo a qual as responsabilidades
administrativas, civil e penal são cumulativas e, em princípio, independentes. Contudo,
quanto a órbita pena está envolvida, é possível ocorrer exceção à regra da independência
das esferas de responsabilidade, dependendo do conteúdo da sentença penal. Vejamos
os dispositivos pertinentes:
“Art. 121.
O
servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de
suas atribuições
.
Art. 122. A
responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo,
que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1o A
indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na
forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do
débito pela via judicial.
§ 2o Tratando-se
de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública,
em ação regressiva.
§ 3o A
obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será
executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123.
A
responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor,
nessa qualidade
.
Art. 124. A
responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo
praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125.
As
sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes
entre si
.
Art. 126.
A
responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição
criminal que negue a existência do fato ou sua autoria
.
Art.
126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou
administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver
suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de
informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha
conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função
pública".
Pelo
acima exposto,
totalmente correta a afirmação da banca, pois em plena consonância
com a legislação pátria
.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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GABARITO CORRETO
LEI 8.112/90: Art. 126 - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
OBS -> A falta de provas de provas não isenta a responsabilização.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
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No caso de haver absolvição CRIMINAL
>>> por inexistência do fato (caso de Rafael)
>>> por não ter sido o autor do fato (caso de Caio)
(...)
será AFASTADA a responsabilidade administrativa.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Único que vincula das demais esferas: Negativa de autoria e Inexistência do fato.
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GAB CERTO
Servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições,lembrando que todas esferas são independentes.
PORÉM,TEM UMA EXCEÇÃO: A única hipótese em que ocorrerá interferência entre instâncias será quando houver absolvição penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria.
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato OU sua autoria.
Ou uma ou outra, nao necessariamente as duas!!!
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Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria .
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GABARITO: Assertiva CORRETA
Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:
(I) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
(II) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
>>>> Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado (nas demais esferas) quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.
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Em regra, as sanções penais, civis e administrativas são independentes. PORÉM,
se o agente for gente F I N A , há absolvição nas demais esferas.
– Fato Inexistente / Negativa de Autoria - Juízo criminal VINCULA as demais.
.
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A absolvição penal reflete nas esferas civil e administrativa.
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Não e qualquer absolvição penal , mas NEGATIVA DE FATO OU AUTORIA.