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ID
2561458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, as regras para provimento de cargos públicos, direitos e vantagens bem como o regime disciplinar dos servidores públicos, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Q853817» Resposta: Certo.

     

    Trata-se de uma combinação de dois artigos da Lei 8112/1990:

     

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa;

    [...]

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • CERTO

     

    (Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)

     

    Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.

    Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.(CERTO)

     

     

  • Improbidade Admnistartiva pode sofrer retroatividade em punição com cassação de aposentadoria independentemento do tempo decorrido 

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Gabarito: CERTO.

    Fundamento: artigo 132, I, c/c artigo 134, da Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;


    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.



    ATENÇÃO. Na esfera penal a situação é diferente.
    Segundo o STJ (REsp 1.416.477-SP, informativo 522) ainda que condenado por crime praticado durante o período de atividade, o servidor público não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no artigo 92, I, do Código Penal, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal. O rol do artigo 92 do Código Penal é taxativo e nele não está prevista a perda da aposentadoria.

  • Eu errei pensando que teria de estar escrito "poderá ser cassada" . Não fala o ato de improbidade cometido na questão. 

  • CERTO!

    É possível aplicar pena de cassação de aposentadoria para servidor público que cometeu ilícito administrativo quando estava em atividade. Além disso, a própria Constituição prevê a perda do cargo público como penalidade para a prática de ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria.

     

  • CERTO

     

    Se na época em que estava trabalhando, o servidor praticou falta punível com demissão, agora o castigo dele é ter sua aposentadoria cassada !

     

    Lei 8.112 - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • me confundi no "devera" que saco kkk

     

  • Improbidade administrativa -> demissão 


    Ademais, não poderá voltar ao cargo público. 
     

  • Aposentadoria: Falta punível com DEMISSÃO ---> CASSADA

  • Cassação - aposentadoria (5 anos apos a aposentação)
  • CERTA.

    Se COMPROVOU, dá para entender que houve decisão que importaria demissão. Como demissão = punição, a aposentadoria deverá ser cassada.

  • Gabarito: CERTO

    Recomendação: ERRADO. Não é qualquer ato de improbidade que a aposentadoria deverá ser cassada apenas se for falta punível com demissão.

  • Cassação: Aposentadoria e disponibilidade

    Demissão: Ativos 

  • Alguém sabe explicar se, mesmo quando o ato praticado não ensejar demissão, o aposentado será cassado, ou se será revertida sua aposentadoria, visto que não poderia se aposentar, pois estaria respondendo a um PAD?

  • Galera, nos atemos apenas à LEI 8.112, art. 134:
    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
     

    Ou seja, se toda ou não forma de improbidade administrativa gerará punição de demissão serão outros 500, contudo, o rol de tais sanções é meramente exemplificativo. Então, a meu ver, não tem justificativa para adentrar a esse fator extrapolando, pois pode muito bem ter uma sanção não previsa na lei 8.429.

    GAB CERTO.

  • Lei 8112/1990

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV  - improbidade administrativa.

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos em que o CARACOL está AI

    Crime contra a adm;

    Abandono de cargo;

    Revelação de segredo(cargo);

    Aplicação irregular de dinheiro públicos;

    Corrupção;

    Ofensa física, em serviço(servidor/particular)

    Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

     

    Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções/

    Inassiduidade habitual;

    Improbidade adm.;

    Incontinência pública e conduta escandalosa;

    Insubordinação grave;

     

  • Errei... em que pese a letra de lei, a meu ver faltou técnica legislativa na elaboração da norma uma vez que a 'cassação' tal qual consta no enunciado leva ao raciocínio da que não haveria o devido processo legal... por esse motivo errei...

  • Questão correta, outras ajudam a respoder, vejam: 

     

    Prova: Analista Judiciário - Arquivologia; Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2009 - Direito Administrativo 

     Regime previdenciário,  Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990(+ provas)

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Assistente em Administração; Órgão: FUB; Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo  Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.
    GABARITO: CERTA.

  • Achei que o erro estava em "deverá". Ai marquei errado.

    Fiquei caçando erro onde não tinha.

  • Dúvida: se o ato ímprobo for de violação a princípio da administração, ou se for ato culposo? Ainda assim será cassada a aposentadoria?

  • Item com margem para interpretação dúbia. Pois a aposentadoria será cassada quando falta punível com demissão.

  • Então Daniel, você raciocinou certo, porém IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é forma punitiva com a demissão. Ou seja, devido à sanção de demissão tal ato de aposentadoria será cassado.

  • Gente eu tb fiquei na dúvida do " deverá ou podera" mas a banca colocou que o ilícito foi comprovado.

  • Errei por analisar do ponto de vista judicial, enquanto o correto é do ponto de vista administrativo (PAD), no qual a administração tem o poder-dever de aplicar a sanção descrita na lei. Sendo assim, está correta a afirmativa "devera". Se a administração vai aplicar a pena devida é outra coisa, mas ela deveria.

  • Complementando >>

    Cassação: Descumprimento de requisitos que permitem a manutenção do ato - o ato sai legal na origem e se torna ilegal na execução.

  • Lei 8112/1990  - combinação de artigos e incisos 

    Art. 132

    Art. 134

    Art. 117, incisos IX a XVI

     

  • É porque impobidade administrativa gera, consequentemente, a perda do cargo público! Assim,o servidor deverá ter a aposentadoria cassada em virtude de o ato de improbidade, comprovado pela adm. publica, ter sido cometido quando em atividade funcional.Observa-se que é indiferente ter sido aposentadoria voluntária. Muitas vezes isso (a aposentadoria voluntaria), não passa de subterfugio para o servidor não incorrer em responsabilidade adm/penal/civil.

  • Deverá? Nem todo falta por improbidade causará a demissão do cargo.

  • Gente, não tem mistério!

    O comando disse que ficou COMPROVADO o ato de improbidade administrativa do servidor, logo implica na pena de demissão!

    Mas, como o mesmo já se encontrava aposentado, a punição cabível agora é a cassação da aposentadoria!

    A banca não precisa dizer qual ato foi, pois TODO ATO de improbidade administrativa importará na sanção de demissão a bem do serviço público!

       Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A questão está CERTA, eis que o servidor em tela praticou, ainda na atividade, ato de improbidade administrativa, o qual, por força do previsto no artigo 132, IV, da Lei nº 8.112/1990, é passivel da aplicação da penalidade de demissão. Todavia, o enunciado da questão revela que o servidor já se encontrava aposentado no momento em que a sua prática ilícita fora descoberta. Assim sendo, aplica-se a determinação do artigo 134 da Lei nº 8.112/1990, o qual estabelece que, ao servidor já aposentado que praticou, na atividade, ato espúrio passível da aplicação de demissão, será aplicada a penalidade de cassação de aposentadoria.

  • Gabarito definitivo: CERTO.

    A jurisprudência do STJ parece ser diferente do gabarito.


    AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 861.767 - SP
    (2016/0034664-7) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENATÓRIA. CONVERSÃO DA PENA DA PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Não foi cominada originariamente (na sentença condenatória) ao Recorrido a medida da cassação de aposentadoria. Assim, ausente a previsão da penalidade no título executivo, não há falar em sua conversão em sede de cumprimento de sentença.. Precedentes: AgInt no AREsp 861.767/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016; REsp 1186123/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/02/2011.

    2. Agravo interno não provido.
    (AgInt no REsp 1626456/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)

    RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
    ADMINISTRATIVA. ART. 12 DA LEI 8.429/92.
    CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO DANO E A
    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXECUÇÃO DO
    JULGADO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
    EXORBITÂNCIA DO TITULO EXEQÜENDO. ILEGALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

    1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em
    execução de sentença de ação de improbidade
    administrativa, que deferiu o pedido de cassação de
    aposentadoria. A sentença impusera ao recorrente, em
    razão de improbidade no exercício do cargo de Diretor
    Financeiro da Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, o
    ressarcimento integral do dano (R$ 23.500,00) e a perda da
    função pública que estivesse exercendo quando do trânsito
    em julgado.

    2. Na execução, como não mais ocupasse cargo público,
    procedeu-se à cassação da aposentadoria no cargo de
    Procurador Jurídico da Assembléia Legislativa/RO, diverso
    daquele em cujo exercício perpetrara a improbidade, e que
    não mais ocupava ao tempo da execução (Diretor
    Financeiro da CERON), em exorbitância, portanto, do
    comando sentencial.

    3. O art. 12 da Lei 8.429/92, quando cuida das sanções
    aplicáveis aos agen
    tes públicos que cometem atos de
    improbidade administrativa, não contempla a cassação de
    aposentadoria, mas tão só a perda da função pública. As
    normas que descrevem infrações administrativas e cominam
    penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não
    podendo sofrer interpretação extensiva.

    4. "O direito à aposentadoria submete-se aos requisitos
    próprios do regime contributivo, e sua extinção não é
    decorrência lógica da perda da função pública
    posteriormente decretada." (STJ - 2ª Turma - REsp
    1.186.123/SP, Relator Ministro Herman Benjamim).

    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1564682/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES
    (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
    PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe
    14/12/2015).

    Qual é o melhor posicionamento do candidato para questões futuras?

     

  • - Respondendo a pergunta do colega João Oliveira, o qual apresentou um informativo jurisprudencial,

    deve-se atentar para o enunciado da questão. Quando o Cespe pedir  a resposta "conforme o entendimento dos tribunais superiores..." etc. chegaríamos a uma resposta diversa da prevista normativamente.

    Nesta questão, a banca queria a resposta conforme o "...regime disciplinar dos servidores públicos".

    Logo, o gabarito é: CERTO

    Já que o Art. 134 da Lei nº 8.112/1990, estabelece que, ao servidor já aposentado que praticou, na atividade, ato espúrio passível da aplicação de demissão, será aplicada a penalidade de cassação de aposentadoria.

    Bons Estudos!!

  • Conjugação de dois artigos do mesmo diploma..

     

     

    L8112

     

     

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

          

    IV - improbidade administrativa;

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    Cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade: Trata-se de sanção aplícada aos servidores públicos que estejam aposentados ou em disponibilidade e que tenham cometido, na atividade, alguma das sanções previstas em leí, puníveis com demissão.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • Esse 'deverá' ta errado.

    Onde na questão fala qual improbidade foi cometida?

    Será a aposentadoria cassada se a falta cometida durante a atividade for punível com demissão.

    O cespe é o malandro e nós somos os manés....

  • @Daniel, está correto porque qualquer hipótese de improbidade administrativa implica em demissão, não importa qual. Abraço!

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão (IMPROBIDADE ADM).

  • se a falta cometida pelo servidor, for punível com a demissão, e o servidor está aposentado vai ocorrer a cassação da aposentadoria.

  • Improbidade Administrativa = DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)

    Improbidade Administrativa = CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)

    Como bem citado abaixo, a falta cometida que for passível de demissão, resulta na cassação no caso de servidor aposentado.

  • "deverá" me pegou

  • Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Vejam que na própria letra da lei não diz que o servidor PODERÁ ter a aposentadoria cassada e sim que esta SERÁ cassada. Por isso o enunciado da questão dizendo que DEVERÁ ser cassada está correta.

  • Improbidade é demissão, demissão é cassação.
  • Deverá, pois o ato de improbidade administrativa gera demissão. 

  • ADVERTÊNCIA

    - AUSENTAR SEM AUTORIÇÃO DO SERVIÇO

    - RETIRAR DOC OU OBJETO DA REPARTIÇAÕ

    RECDUSAR FPÉ A DOC PUB

    OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA

    PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO OU DESAPREÇO

    COMETER A PESSOA ESTRANHA A SUA COMPETÊNCIA OU A DE SUBORDINADO

    INOBSERVÃNCIA DO DEVER FUNCIONAL

    COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADO PARA FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO, SINDICATO OU PARTIDO

    MANTER SOB SUA CHEFIA EM CC ou FC CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 2º GARU

    RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS

     

     

    SUSPENSÃO

     – REINCIDÊNCIA EM FALTA PUNIDA COM ADVERTÊNCIA

    COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO OCUPADO, EXCETO EM SITUÇÃO DE EMRGÊNCIA OU TRANSITÓRIA

    - EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM EXERCÍCIO DO CARGO NO HORÁRIO DE TRABALHO

    - ATÉ 90 DIAS

    OU ATÉ 15 DIAS NO CASO DE RECUSA Á INSPEÇÃO MÉDICA

     

     

    DEMISSÃO

    PROPINA, COMISSÃO, VANTAGEM INDEVIDA

    - ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE ESTRANGEIRO

    USURA, DESÍDIA

    - UTILIZAR PESSOAL OU MATERIAL EM ATIV  PARTICULAR

    - PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM DE SOCIEDADE PRIVADA OU EXERCER COME´RCIO, EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO

    (NÃO SE APLICA NO CASO DE CONSELHO ADM OU FISCAL DE EMPRESA QUE A UNIÃO PARTICIPA DO CAPITAL SOCIAL OU  COOPERATIVA, NEM DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR)

     

     

    DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:

    LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB - CARTEIRÇO

    - ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO - MILLER EX MPU - SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO

    PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU

     

     

    ADVERTÊNCIA – CANCELADA  APÓS 3 ANOS

    SUSPENSÃO -                                         5 ANOS

    DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO

     

     

    DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA  E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:

    CRIME CONTRA ADM

    CORRUPÇÃO

    ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)

    IMPROBIDADE

    INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO

    INSUBORDINAÇÃO GRAVE

    OFENSA FÍSICA

    PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    REVELA SEGREDO PROFISSIONAL

    ACUMULAÇÃO ILEGAL

    INASSIDUIDADE  (60 DIAS INTERPOLADOS)

     

     

    DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO

     

     

    DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:

    IMPROBIDADE ADM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRUPÇÃO

     

     

    CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:

    CORRUPÇÃO

    LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO

    IMPROBIDADE

    CRIME CONTRA DM

    APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB

     

     

    PRESCRIÇÃO:

    5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO

    2 ANOS – SUSPENSÃO

    180 DIAS – ADVERTÊNCIA

    CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFOERME CPP

     

     

    RESSARCIEMNTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL

     

     

    SUNDICÃNCIA OU PAD INTERROMPE PRESCRIÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL

  • Penso que o "deverá" ficaria mais  apropriado para a questão!

     

  • Daniel Aragão a banca não precisa especificar que espécie de ato de improbidade administrativa que o servidor praticou, pois todos atos de improbidade administrativa são punidos com demissão (lei 8112/90).

     

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IV - improbidade administrativa;

     

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Gabarito Certo.

     

     

     

  • Tudo bem, mas as contribuições previdenciárias descontadas que deram origem ao ato concessório de aposentadoria serão devolvidas?
  • Uma dica pessoal!

    Cuidado com questões que envolve a apuração dos fatos, os quais ainda não ensejaram em PAD, a Cespe adora fazer pegadinha com esse tipo de enunciado envolvendo servidor que já está aposentado, ou que vai entrar com pedido de aposentadoria na época desse procedimento.

     

     

    Sua hora chegará

  • Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

    Improbidade administrativa => Demissão

     

     

     

    Olhem outra questão, vale ou não a pena fazer questões antigas?  Cobrada em 2018 

     

    Ano: 2018   Banca: CESPE   Órgão: STJ   Prova: Analista Judiciário - Administrativa  

     

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.

     

    Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade.

     

    CERTO! 

  • CERTO!!!

    Lei 8.112 - Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • A DEMISSÃO, PERDA DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE CONFORME ART. 134 DA 8.112 OCORRE NO ART. 132:

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa; ( A MAIS COBRADA NAS QUESTÕES)

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • CASSADA! O termo causa bastante estranheza, mas tem seu motivo de está ali, afinal o direito não traz termos inócuos:


    (...)  A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor.

    Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria. (...)


    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores

  • Art.134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado , na atividade , falta punível com a demissão.
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.112/90

     

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

     

     

     

     

  • Inicialmente, é preciso ter em mente que o cometimento de improbidade administrativa enseja a aplicação da penalidade de demissão ao servidor público.

     

    No entanto, como Joaquim já estava aposentado, a respectiva aposentadoria deverá ser cassada pela autoridade competente.

     

    by neto..

  • Sai o "deverá" entra o "poderá" a questão fica correta.Fora isso discordo do gabarito.
  • Outra questão sobre isso: Q855941

  • A questão diz: COMPROVOU-SE. Se tá comprovado, tem que cassar.

  • Para quem errou pensando no conceito CESPE ''deverá"ou "poderá". O enunciado diz que foi comprovado , então DEVERÁ , se fosse uma possibilidade ai sim seria poderá.  "comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa"

  • O fato gerador da improbidade foi em 2015, anterior a aposentadoria. Logo, ao se comprovar que houve ato improbo, uma das sanções seria a perda do cargo, ocasionando assim a cassação do direito de se aposentar.

     

    Foi este o meu raciocínio.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     IV - improbidade administrativa; 

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Essa afirmação: DEVERÁ deixou a questão errada, até mesmo a expressão correta deveria ser PODERÁ até mesmo porque ainda tem o devido processo legal.

  •  Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Muita gente errou por olhar demais.
  • Para o CESPE SERÁ e DEVERÁ são sinônimos.

  • Se comprovou, deverá suspender, e fim de papo.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária

    Julgue o item a seguir.

    Situação hipotética: Luiz, servidor público federal aposentado, desviou recurso público quando foi gestor de uma fundação de natureza privada de apoio a instituição federal de ensino superior.

    Assertiva: Nesse caso, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, será legal a instauração de procedimento disciplinar, assim como a punição de Luiz, nos moldes do regime jurídico dos servidores públicos da União.

    Gabarito: CORRETA.

    Comentários:

    INFORMATIVO 613 STJ - Dizer o Direito

    É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior.

    Ou seja, aplica-se no caso em tela o artigo 134 da lei 8112:

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!

  • comecei acertar mais questoes da cespe depois de ler seu enuciados brevemente

  • Discordo do Gabarito, visto que a banca não especificou o ato que o aposentado cometeu durante seu exercício, nem se a falta era punível com demissão.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • COMPLEMENTO:

    INF. 975, STF: Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública. 

    Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 142): Tese 10: A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário.

  • A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos e as possíveis penalidades a eles aplicáveis , conforme disciplinado na Lei 8.112/1990.

    Vejamos os artigos 127 e 128 da citada norma:

    “Art. 127.  São penalidades disciplinares :

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade ;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais .

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar".

    Importante mencionar que previamente à aplicação de qualquer penalidade devem ser sempre, sem exceção, assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Constituição Federal, Art. 5º, LV.


    Sobre cada uma das penalidades, cabe apontar as principais características de cada uma delas:

    1.      Advertência – será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave – art. 129.

    2.      Suspensão – será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    3.      Demissão – importante conhecer a íntegra do art. 132, bem como o art. 138. Vejamos:

    “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos :

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa ;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".

    4.      Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art. 134, “ Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão ". 

    5.      Destituição de cargo em comissão – é sanção disciplinar que deve ser aplicada, quando se tratar de servidor que não seja titular de cargo efetivo, nos casos de infrações sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    6.      Destituição de função comissionada – sobre a presente penalidade, a lei 8.112/1990 nada dispõe. Contudo, a doutrina assim se posiciona sobre o tema:

    Oswaldo Aranha Bandeira de Mello sublinha que a destituição de função comissionada é a perda desta e da respectiva gratificação, com o decorrente rebaixamento na situação funcional, fundamentada na falta de exação no cumprimento do dever, reprimenda disciplinar em virtude da qual o servidor não perde o seu cargo público, de provimento efetivo. 

    José Armando da Costa, por sua vez, ensina que a destituição de função é o rebaixamento funcional imposto ao servidor, titular de função gratificada, que comete violação dos deveres funcionais.



    Pelo acima exposto, totalmente correta a afirmação apresentada pela banca , pois em consonância com a legislação pátria.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969, v. 2, p. 492)

    (COSTA, José Armando da.  Teoria e prática do direito disciplinar. Rio de Janeiro: Forense, 1981, p. 246)

  • Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada. CORRETO.

    Vide art. 132 IV, Art. 134.   da lei 8112

  • gab. C ✔

    A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos .... Ai 4 CARACOL 

    • Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções
    • Inassiduidade habitual;
    • IMprobidade adm.
    • Incontinência pública e conduta escandalosa,na repartição;
    • Insubordinação grave em serviço; (graveeeee)
    • Crime contra a adm;
    • Abandono de cargo;
    • Revelação de segredo --cargo
    • Aplicação irregular de dinheiro públicos;
    • Corrupção;
    • Ofensa física, em serviço(servidor/particular), salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    complemento:

    Improbidade Administrativa : DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)

    Improbidade Administrativa : CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)

  • Desatualizado...vide nova decisao do stj

  • PENALIDADES DISCIPLINARES

    DEMISSÃO

    ·        Violar proibições (art. 117)

    ·        Crime contra administração pública

    ·        Incontinência pública/conduta escandalosa

    ·        Ofensa física a servidor ou particular (salvo legítima defesa)

    ·        Aplicação irregular de dinheiro público

    ·        Lesão aos cofres públicos/patrimônio

    ·        Corrupção – revelação de segredo

    ·        Abandono de cargo (>30 dias)

    ·        Inassiduidade habitual

    ·        Insubordinação grave

    ·        Acumulação ilegal de cargo – emprego – função

  • “Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos :

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa ;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".

    4.      Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art. 134, “ Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão ". 

  • Em todos os casos de improbidade administrativa está prevista a "perda da função pública".

    Entretanto, as punições elencadas são aplicadas, isoladas ou cumulativamente, a depender da gravidade do ato.

    Dizer que são cumulativas não é o mesmo que dizer que são obrigatoriamente impostas. Vai depender do caso concreto.

    A questão está ERRADA ao afirmar que "deverá" ser cassada. Cabe, ao caso concreto, verificar a punição proporcional.

    No caso, não há elementos suficientes para a dizer que a aposentadoria será cassada.

    Questão desatualizada!

  • G-C

    Não foi a primeira vez que o CESPE cobrou isso.

    [CESPE] Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. G-C

  • Errei por pensar que só poderia ser cassada após o transito em julgado.

  • Fico sempre com o c* na mão em responder questões do CESPE com deverá/poderá.