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Certo
L8112
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Q853817» Resposta: Certo.
Trata-se de uma combinação de dois artigos da Lei 8112/1990:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
[...]
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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CERTO
(Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração)
Com referência às disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item que se segue.
Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.(CERTO)
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Improbidade Admnistartiva pode sofrer retroatividade em punição com cassação de aposentadoria independentemento do tempo decorrido
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Gabarito: CERTO.
Fundamento: artigo 132, I, c/c artigo 134, da Lei nº 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
ATENÇÃO. Na esfera penal a situação é diferente.
Segundo o STJ (REsp 1.416.477-SP, informativo 522) ainda que condenado por crime praticado durante o período de atividade, o servidor público não pode ter a sua aposentadoria cassada com fundamento no artigo 92, I, do Código Penal, mesmo que a sua aposentadoria tenha ocorrido no curso da ação penal. O rol do artigo 92 do Código Penal é taxativo e nele não está prevista a perda da aposentadoria.
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Eu errei pensando que teria de estar escrito "poderá ser cassada" . Não fala o ato de improbidade cometido na questão.
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CERTO!
É possível aplicar pena de cassação de aposentadoria para servidor público que cometeu ilícito administrativo quando estava em atividade. Além disso, a própria Constituição prevê a perda do cargo público como penalidade para a prática de ato ilícito, sem ressalvar a preservação da aposentadoria.
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CERTO
Se na época em que estava trabalhando, o servidor praticou falta punível com demissão, agora o castigo dele é ter sua aposentadoria cassada !
Lei 8.112 - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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me confundi no "devera" que saco kkk
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Improbidade administrativa -> demissão
Ademais, não poderá voltar ao cargo público.
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Aposentadoria: Falta punível com DEMISSÃO ---> CASSADA
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Cassação - aposentadoria (5 anos apos a aposentação)
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CERTA.
Se COMPROVOU, dá para entender que houve decisão que importaria demissão. Como demissão = punição, a aposentadoria deverá ser cassada.
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Gabarito: CERTO
Recomendação: ERRADO. Não é qualquer ato de improbidade que a aposentadoria deverá ser cassada apenas se for falta punível com demissão.
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Cassação: Aposentadoria e disponibilidade
Demissão: Ativos
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Alguém sabe explicar se, mesmo quando o ato praticado não ensejar demissão, o aposentado será cassado, ou se será revertida sua aposentadoria, visto que não poderia se aposentar, pois estaria respondendo a um PAD?
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Galera, nos atemos apenas à LEI 8.112, art. 134:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Ou seja, se toda ou não forma de improbidade administrativa gerará punição de demissão serão outros 500, contudo, o rol de tais sanções é meramente exemplificativo. Então, a meu ver, não tem justificativa para adentrar a esse fator extrapolando, pois pode muito bem ter uma sanção não previsa na lei 8.429.
GAB CERTO.
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Lei 8112/1990
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa.
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos em que o CARACOL está AI
Crime contra a adm;
Abandono de cargo;
Revelação de segredo(cargo);
Aplicação irregular de dinheiro públicos;
Corrupção;
Ofensa física, em serviço(servidor/particular)
Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções/
Inassiduidade habitual;
Improbidade adm.;
Incontinência pública e conduta escandalosa;
Insubordinação grave;
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Errei... em que pese a letra de lei, a meu ver faltou técnica legislativa na elaboração da norma uma vez que a 'cassação' tal qual consta no enunciado leva ao raciocínio da que não haveria o devido processo legal... por esse motivo errei...
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Questão correta, outras ajudam a respoder, vejam:
Prova: Analista Judiciário - Arquivologia; Órgão: TRT - 17ª Região (ES); Banca: CESPE; Ano: 2009 - Direito Administrativo
Regime previdenciário, Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais, Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990(+ provas)
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;
Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos.
Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.
GABARITO: CERTA.
Prova: Assistente em Administração; Órgão: FUB; Banca: CESPE; Ano: 2015 - Direito Administrativo Responsabilidades do servidor , Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado.
GABARITO: CERTA.
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Achei que o erro estava em "deverá". Ai marquei errado.
Fiquei caçando erro onde não tinha.
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Dúvida: se o ato ímprobo for de violação a princípio da administração, ou se for ato culposo? Ainda assim será cassada a aposentadoria?
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Item com margem para interpretação dúbia. Pois a aposentadoria será cassada quando falta punível com demissão.
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Então Daniel, você raciocinou certo, porém IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA é forma punitiva com a demissão. Ou seja, devido à sanção de demissão tal ato de aposentadoria será cassado.
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Gente eu tb fiquei na dúvida do " deverá ou podera" mas a banca colocou que o ilícito foi comprovado.
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Errei por analisar do ponto de vista judicial, enquanto o correto é do ponto de vista administrativo (PAD), no qual a administração tem o poder-dever de aplicar a sanção descrita na lei. Sendo assim, está correta a afirmativa "devera". Se a administração vai aplicar a pena devida é outra coisa, mas ela deveria.
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Complementando >>
Cassação: Descumprimento de requisitos que permitem a manutenção do ato - o ato sai legal na origem e se torna ilegal na execução.
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Lei 8112/1990 - combinação de artigos e incisos
Art. 132
Art. 134
Art. 117, incisos IX a XVI
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É porque impobidade administrativa gera, consequentemente, a perda do cargo público! Assim,o servidor deverá ter a aposentadoria cassada em virtude de o ato de improbidade, comprovado pela adm. publica, ter sido cometido quando em atividade funcional.Observa-se que é indiferente ter sido aposentadoria voluntária. Muitas vezes isso (a aposentadoria voluntaria), não passa de subterfugio para o servidor não incorrer em responsabilidade adm/penal/civil.
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Deverá? Nem todo falta por improbidade causará a demissão do cargo.
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Gente, não tem mistério!
O comando disse que ficou COMPROVADO o ato de improbidade administrativa do servidor, logo implica na pena de demissão!
Mas, como o mesmo já se encontrava aposentado, a punição cabível agora é a cassação da aposentadoria!
A banca não precisa dizer qual ato foi, pois TODO ATO de improbidade administrativa importará na sanção de demissão a bem do serviço público!
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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A questão está CERTA, eis que o servidor em tela praticou, ainda na atividade, ato de improbidade administrativa, o qual, por força do previsto no artigo 132, IV, da Lei nº 8.112/1990, é passivel da aplicação da penalidade de demissão. Todavia, o enunciado da questão revela que o servidor já se encontrava aposentado no momento em que a sua prática ilícita fora descoberta. Assim sendo, aplica-se a determinação do artigo 134 da Lei nº 8.112/1990, o qual estabelece que, ao servidor já aposentado que praticou, na atividade, ato espúrio passível da aplicação de demissão, será aplicada a penalidade de cassação de aposentadoria.
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Gabarito definitivo: CERTO.
A jurisprudência do STJ parece ser diferente do gabarito.
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 861.767 - SP
(2016/0034664-7) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENATÓRIA. CONVERSÃO DA PENA DA PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não foi cominada originariamente (na sentença condenatória) ao Recorrido a medida da cassação de aposentadoria. Assim, ausente a previsão da penalidade no título executivo, não há falar em sua conversão em sede de cumprimento de sentença.. Precedentes: AgInt no AREsp 861.767/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016; REsp 1186123/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 04/02/2011.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1626456/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. ART. 12 DA LEI 8.429/92.
CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DO DANO E A
PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EXECUÇÃO DO
JULGADO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA.
EXORBITÂNCIA DO TITULO EXEQÜENDO. ILEGALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão, em
execução de sentença de ação de improbidade
administrativa, que deferiu o pedido de cassação de
aposentadoria. A sentença impusera ao recorrente, em
razão de improbidade no exercício do cargo de Diretor
Financeiro da Centrais Elétricas de Rondônia - CERON, o
ressarcimento integral do dano (R$ 23.500,00) e a perda da
função pública que estivesse exercendo quando do trânsito
em julgado.
2. Na execução, como não mais ocupasse cargo público,
procedeu-se à cassação da aposentadoria no cargo de
Procurador Jurídico da Assembléia Legislativa/RO, diverso
daquele em cujo exercício perpetrara a improbidade, e que
não mais ocupava ao tempo da execução (Diretor
Financeiro da CERON), em exorbitância, portanto, do
comando sentencial.
3. O art. 12 da Lei 8.429/92, quando cuida das sanções
aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de
improbidade administrativa, não contempla a cassação de
aposentadoria, mas tão só a perda da função pública. As
normas que descrevem infrações administrativas e cominam
penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não
podendo sofrer interpretação extensiva.
4. "O direito à aposentadoria submete-se aos requisitos
próprios do regime contributivo, e sua extinção não é
decorrência lógica da perda da função pública
posteriormente decretada." (STJ - 2ª Turma - REsp
1.186.123/SP, Relator Ministro Herman Benjamim).
5. Recurso especial provido.
(REsp 1564682/RO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO),
PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe
14/12/2015).
Qual é o melhor posicionamento do candidato para questões futuras?
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- Respondendo a pergunta do colega João Oliveira, o qual apresentou um informativo jurisprudencial,
deve-se atentar para o enunciado da questão. Quando o Cespe pedir a resposta "conforme o entendimento dos tribunais superiores..." etc. chegaríamos a uma resposta diversa da prevista normativamente.
Nesta questão, a banca queria a resposta conforme o "...regime disciplinar dos servidores públicos".
Logo, o gabarito é: CERTO
Já que o Art. 134 da Lei nº 8.112/1990, estabelece que, ao servidor já aposentado que praticou, na atividade, ato espúrio passível da aplicação de demissão, será aplicada a penalidade de cassação de aposentadoria.
Bons Estudos!!
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Conjugação de dois artigos do mesmo diploma..
L8112
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
GABARITO CERTO
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
Cassação de aposentadoria e cassação de disponibilidade: Trata-se de sanção aplícada aos servidores públicos que estejam aposentados ou em disponibilidade e que tenham cometido, na atividade, alguma das sanções previstas em leí, puníveis com demissão.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.
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Esse 'deverá' ta errado.
Onde na questão fala qual improbidade foi cometida?
Será a aposentadoria cassada se a falta cometida durante a atividade for punível com demissão.
O cespe é o malandro e nós somos os manés....
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@Daniel, está correto porque qualquer hipótese de improbidade administrativa implica em demissão, não importa qual. Abraço!
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Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão (IMPROBIDADE ADM).
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se a falta cometida pelo servidor, for punível com a demissão, e o servidor está aposentado vai ocorrer a cassação da aposentadoria.
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Improbidade Administrativa = DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)
Improbidade Administrativa = CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)
Como bem citado abaixo, a falta cometida que for passível de demissão, resulta na cassação no caso de servidor aposentado.
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"deverá" me pegou
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Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Vejam que na própria letra da lei não diz que o servidor PODERÁ ter a aposentadoria cassada e sim que esta SERÁ cassada. Por isso o enunciado da questão dizendo que DEVERÁ ser cassada está correta.
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Improbidade é demissão, demissão é cassação.
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Deverá, pois o ato de improbidade administrativa gera demissão.
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ADVERTÊNCIA
- AUSENTAR SEM AUTORIÇÃO DO SERVIÇO
- RETIRAR DOC OU OBJETO DA REPARTIÇAÕ
RECDUSAR FPÉ A DOC PUB
OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA
PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO OU DESAPREÇO
COMETER A PESSOA ESTRANHA A SUA COMPETÊNCIA OU A DE SUBORDINADO
INOBSERVÃNCIA DO DEVER FUNCIONAL
COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADO PARA FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO, SINDICATO OU PARTIDO
MANTER SOB SUA CHEFIA EM CC ou FC CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 2º GARU
RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS
SUSPENSÃO
– REINCIDÊNCIA EM FALTA PUNIDA COM ADVERTÊNCIA
COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO OCUPADO, EXCETO EM SITUÇÃO DE EMRGÊNCIA OU TRANSITÓRIA
- EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM EXERCÍCIO DO CARGO NO HORÁRIO DE TRABALHO
- ATÉ 90 DIAS
OU ATÉ 15 DIAS NO CASO DE RECUSA Á INSPEÇÃO MÉDICA
DEMISSÃO
PROPINA, COMISSÃO, VANTAGEM INDEVIDA
- ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE ESTRANGEIRO
USURA, DESÍDIA
- UTILIZAR PESSOAL OU MATERIAL EM ATIV PARTICULAR
- PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM DE SOCIEDADE PRIVADA OU EXERCER COME´RCIO, EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO
(NÃO SE APLICA NO CASO DE CONSELHO ADM OU FISCAL DE EMPRESA QUE A UNIÃO PARTICIPA DO CAPITAL SOCIAL OU COOPERATIVA, NEM DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR)
DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:
LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB - CARTEIRÇO
- ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO - MILLER EX MPU - SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO
PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU
ADVERTÊNCIA – CANCELADA APÓS 3 ANOS
SUSPENSÃO - 5 ANOS
DE EXERCÍCIO SE NÃO PRATICAR NOVA INFRAÇÃO
DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:
CRIME CONTRA ADM
CORRUPÇÃO
ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)
IMPROBIDADE
INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO
INSUBORDINAÇÃO GRAVE
OFENSA FÍSICA
PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
REVELA SEGREDO PROFISSIONAL
ACUMULAÇÃO ILEGAL
INASSIDUIDADE (60 DIAS INTERPOLADOS)
DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO
DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:
IMPROBIDADE ADM
APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
CORRUPÇÃO
CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:
CORRUPÇÃO
LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO
IMPROBIDADE
CRIME CONTRA DM
APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
PRESCRIÇÃO:
5 ANOS – DEMISSÃO, CASSAÇÃO E DESTITUIÇÃO
2 ANOS – SUSPENSÃO
180 DIAS – ADVERTÊNCIA
CRIME OU CONTRAVENÇÃO – PRESCRIÇÃO CONFOERME CPP
RESSARCIEMNTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL
SUNDICÃNCIA OU PAD INTERROMPE PRESCRIÇÃO ATÉ DECISÃO FINAL
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Penso que o "deverá" ficaria mais apropriado para a questão!
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Daniel Aragão a banca não precisa especificar que espécie de ato de improbidade administrativa que o servidor praticou, pois todos atos de improbidade administrativa são punidos com demissão (lei 8112/90).
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Gabarito Certo.
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Tudo bem, mas as contribuições previdenciárias descontadas que deram origem ao ato concessório de aposentadoria serão devolvidas?
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Uma dica pessoal!
Cuidado com questões que envolve a apuração dos fatos, os quais ainda não ensejaram em PAD, a Cespe adora fazer pegadinha com esse tipo de enunciado envolvendo servidor que já está aposentado, ou que vai entrar com pedido de aposentadoria na época desse procedimento.
Sua hora chegará
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Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Improbidade administrativa => Demissão
Olhem outra questão, vale ou não a pena fazer questões antigas? Cobrada em 2018
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa
Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte.
Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade.
CERTO!
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CERTO!!!
Lei 8.112 - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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A DEMISSÃO, PERDA DE APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE CONFORME ART. 134 DA 8.112 OCORRE NO ART. 132:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa; ( A MAIS COBRADA NAS QUESTÕES)
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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CASSADA! O termo causa bastante estranheza, mas tem seu motivo de está ali, afinal o direito não traz termos inócuos:
(...) A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor.
Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria. (...)
Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores
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Art.134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado , na atividade , falta punível com a demissão.
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GABARITO: CERTO
LEI 8.112/90
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Inicialmente, é preciso ter em mente que o cometimento de improbidade administrativa enseja a aplicação da penalidade de demissão ao servidor público.
No entanto, como Joaquim já estava aposentado, a respectiva aposentadoria deverá ser cassada pela autoridade competente.
by neto..
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Sai o "deverá" entra o "poderá" a questão fica correta.Fora isso discordo do gabarito.
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Outra questão sobre isso: Q855941
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A questão diz: COMPROVOU-SE. Se tá comprovado, tem que cassar.
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Para quem errou pensando no conceito CESPE ''deverá"ou "poderá". O enunciado diz que foi comprovado , então DEVERÁ , se fosse uma possibilidade ai sim seria poderá. "comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa"
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O fato gerador da improbidade foi em 2015, anterior a aposentadoria. Logo, ao se comprovar que houve ato improbo, uma das sanções seria a perda do cargo, ocasionando assim a cassação do direito de se aposentar.
Foi este o meu raciocínio.
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GABARITO: CERTO
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Essa afirmação: DEVERÁ deixou a questão errada, até mesmo a expressão correta deveria ser PODERÁ até mesmo porque ainda tem o devido processo legal.
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Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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Muita gente errou por olhar demais.
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Para o CESPE SERÁ e DEVERÁ são sinônimos.
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Se comprovou, deverá suspender, e fim de papo.
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Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária
Julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Luiz, servidor público federal aposentado, desviou recurso público quando foi gestor de uma fundação de natureza privada de apoio a instituição federal de ensino superior.
Assertiva: Nesse caso, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, será legal a instauração de procedimento disciplinar, assim como a punição de Luiz, nos moldes do regime jurídico dos servidores públicos da União.
Gabarito: CORRETA.
Comentários:
INFORMATIVO 613 STJ - Dizer o Direito
É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes da Lei nº 8.112/90, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior.
Ou seja, aplica-se no caso em tela o artigo 134 da lei 8112:
"Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."
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Minha contribuição.
8112
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Abraço!!!
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comecei acertar mais questoes da cespe depois de ler seu enuciados brevemente
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Discordo do Gabarito, visto que a banca não especificou o ato que o aposentado cometeu durante seu exercício, nem se a falta era punível com demissão.
8112
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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COMPLEMENTO:
INF. 975, STF: Não há inconstitucionalidade na previsão da penalidade de cassação de aposentadoria de servidores públicos, disposta nos arts. 127, IV, e 134 da Lei nº 8.112/90. A aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade é compatível com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. A perda do cargo público foi prevista no texto constitucional como uma sanção que integra o poder disciplinar da Administração. É medida extrema aplicável ao servidor que apresentar conduta contrária aos princípios básicos e deveres funcionais que fundamentam a atuação da Administração Pública.
Jurisprudência em Teses do STJ (ed. 142): Tese 10: A pena de cassação de aposentadoria prevista nos art. 127, IV e art. 134 da Lei n. 8.112/1990 é constitucional e legal, inobstante o caráter contributivo do regime previdenciário.
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A
presente questão trata de
tema afeto aos agentes públicos e as possíveis penalidades
a eles aplicáveis
, conforme disciplinado na Lei 8.112/1990.
Vejamos
os artigos 127 e 128 da citada norma:
“Art. 127. São
penalidades disciplinares
:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação
de aposentadoria ou disponibilidade
;
V - destituição
de cargo em comissão;
VI - destituição
de função comissionada.
Art. 128. Na
aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração
cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias
agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais
.
Parágrafo único. O
ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa
da sanção disciplinar".
Importante
mencionar que previamente à aplicação de qualquer penalidade devem ser sempre,
sem exceção, assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos
termos da Constituição Federal, Art. 5º, LV.
Sobre
cada uma das penalidades, cabe apontar as principais características de cada
uma delas:
1.
Advertência – será aplicada por escrito, nos casos
de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma
interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave – art. 129.
2.
Suspensão – será aplicada em caso de reincidência
das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não
tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90
(noventa) dias.
3.
Demissão – importante conhecer a íntegra do art.
132, bem como o art. 138. Vejamos:
“Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos
:
I - crime
contra a administração pública;
II - abandono
de cargo;
III - inassiduidade
habitual;
IV - improbidade
administrativa
;
V - incontinência
pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação
grave em serviço;
VII - ofensa
física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa
própria ou de outrem;
VIII - aplicação
irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação
de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos
cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação
ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão
dos incisos IX a XVI do art. 117".
4.
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art.
134, “
Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que
houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão
".
5.
Destituição de cargo em comissão – é sanção disciplinar
que deve ser aplicada, quando se tratar de servidor que não seja titular de
cargo efetivo, nos casos de infrações sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
6.
Destituição de função comissionada – sobre a presente
penalidade, a lei 8.112/1990 nada dispõe. Contudo, a doutrina assim se
posiciona sobre o tema:
Oswaldo Aranha Bandeira de Mello sublinha
que a destituição de função comissionada é a perda desta e da respectiva
gratificação, com o decorrente rebaixamento na situação funcional, fundamentada
na falta de exação no cumprimento do dever, reprimenda disciplinar em virtude
da qual o servidor não perde o seu cargo público, de provimento efetivo.
José Armando da Costa, por sua vez,
ensina que a destituição de função é o rebaixamento funcional imposto ao servidor,
titular de função gratificada, que comete violação dos deveres funcionais.
Pelo acima exposto, totalmente
correta a afirmação apresentada pela banca
, pois em consonância com a
legislação pátria.
Gabarito da banca e do
professor
:
CERTO
(Direito administrativo
descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método, 2018)
(MELLO, Oswaldo Aranha
Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo. Rio de
Janeiro: Forense, 1969, v. 2, p. 492)
(COSTA, José Armando
da. Teoria e prática do direito disciplinar. Rio de Janeiro:
Forense, 1981, p. 246)
-
Situação hipotética: Em 2015, Joaquim, servidor público federal, aposentou-se voluntariamente. Em 2016, comprovou-se que Joaquim, em 2015, ainda no exercício de suas funções, havia cometido ato de improbidade administrativa. Assertiva: Nessa situação, a aposentadoria de Joaquim deverá ser cassada. CORRETO.
Vide art. 132 IV, Art. 134. da lei 8112
-
gab. C ✔
A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos .... Ai 4 CARACOL
- Acumulação ilegal de Cargos, Empregos ou Funções
- Inassiduidade habitual;
- IMprobidade adm.
- Incontinência pública e conduta escandalosa,na repartição;
- Insubordinação grave em serviço; (graveeeee)
- Crime contra a adm;
- Abandono de cargo;
- Revelação de segredo --cargo
- Aplicação irregular de dinheiro públicos;
- Corrupção;
- Ofensa física, em serviço(servidor/particular), salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
complemento:
Improbidade Administrativa : DEMISSÃO (SERVIDOR ATIVO)
Improbidade Administrativa : CASSAÇÃO (SERVIDOR APOSENTADO)
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)
-
Desatualizado...vide nova decisao do stj
-
PENALIDADES DISCIPLINARES
DEMISSÃO
· Violar proibições (art. 117)
· Crime contra administração pública
· Incontinência pública/conduta escandalosa
· Ofensa física a servidor ou particular (salvo legítima defesa)
· Aplicação irregular de dinheiro público
· Lesão aos cofres públicos/patrimônio
· Corrupção – revelação de segredo
· Abandono de cargo (>30 dias)
· Inassiduidade habitual
· Insubordinação grave
· Acumulação ilegal de cargo – emprego – função
-
“Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos :
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa ;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117".
4. Cassação de aposentadoria ou disponibilidade – nos termos do art. 134, “ Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão ".
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Em todos os casos de improbidade administrativa está prevista a "perda da função pública".
Entretanto, as punições elencadas são aplicadas, isoladas ou cumulativamente, a depender da gravidade do ato.
Dizer que são cumulativas não é o mesmo que dizer que são obrigatoriamente impostas. Vai depender do caso concreto.
A questão está ERRADA ao afirmar que "deverá" ser cassada. Cabe, ao caso concreto, verificar a punição proporcional.
No caso, não há elementos suficientes para a dizer que a aposentadoria será cassada.
Questão desatualizada!
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G-C
Não foi a primeira vez que o CESPE cobrou isso.
[CESPE] Será cassada a aposentadoria voluntária do servidor inativo que for condenado pela prática de ato de improbidade administrativa à época em que ainda estava na atividade. G-C
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Errei por pensar que só poderia ser cassada após o transito em julgado.
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Fico sempre com o c* na mão em responder questões do CESPE com deverá/poderá.