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Errado
L10.098/2000
Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
-> Não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei.
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Errado
Não menciona que o MP exige, mas sim a lei. Além disso, "que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via", sendo que tais exigências estão vinculadas a essas questões.
Lei nº 10.098/2000.
Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem
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Gabarito: ERRADO!
Pegadinha das boas heim? hahahah
É a LEEIIII!!!!
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Gabarito Errado, a lei não condicionada a instalação de de semáforos para pedestres a solicitação do MP, mas sim a intensidade do fluxo de veículos e periculosidade da via.
1. Semáforos para pedestres serão instalados nas vias públicas - Lei 10.098/2000.
a. CASO a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
b. Serão equipados com mecanismo que emita sinal sonoro OU mecanismo alternativo.
c. Mecanismo que emita sinal sonoro tem como caracteristicas
- SUAVE;
- Intermitente;
- Sem estridência.
d. Mecanismo alternativo ao sinal sonoro deverá servir como
- Guia/Orientação para travessia de pessoas deficientes visuais.
2. Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
3. Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
4. Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
5. Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
11. Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
concur5o → 5% no mínimo
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FUNDAMENTO: MP NÃO, A LEI..
SÓ UM DESTAQUE: (QUE CAIU NA PROVINHA DA FCC, NO TRF 5R, PRA TJAA)
O SINAL SONORO, DEVE SER:
- SUAVE
- INTERMITENTE
- NÃO ESTRIDENTE
P.S: CAIU SÓ AS CARACTERÍSTICAS DO SINAL SONORO.. AQUI É MAIS FÁCIL DE PERCEBER, MAS NA HORA DA PROVA ELES FIZERAM UMA MISTURA LOUCA.. SE NÃO ESTIVER ATENTO JÁ ERA... ESTEJA ATENTO A TUDO!
GABARITO ERRADO
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Raphael Coutinho: Melhor comentário! :D valeu
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A assertiva está incorreta. Trata-se de uma questão estranha.
Questão no mínimo estranha! Não é o MP que exige tais questões. É a lei!
Na realidade, a assertiva traz o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.098/2000. Dessa forma, não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei. Vejamos o dispositivo:
Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Além disso, peca a questão ao mencionar que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via. Pela redação acima, nota-se que tais exigências estão vinculadas a essas questões.
(Prof. Ricardo Torques)
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Para não confundir:
Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Pessoas com deficiência - números que você precisa saber
> Ao menos 1 acompanhante para reserva de local em teatros, cinemas, auditórios, estádios e similares.
> 2% para reserva de vagas em estacionamento, garantindo ao menos uma unidade.
> 2%, no mínimo, de telefones públicos para o uso de pessoas com deficiência e para usuário de cadeira de rodas.
> 3% para reserva de unidades habitacionais para pessoa com deficiência. O direito à prioridade será reconhecido apenas uma vez, para moradia própria.
> 10% para reserva de dormitórios em hotéis, pousadas e similares já existentes.
> 10% dos veículos das frotas de táxi acessíveis à pessoa com deficiência.
> 10% dos computadores das lan houses ou telecentros acessíveis aos deficientes visuais, garantindo pelo menos uma unidade acessível.
> 1 veículo adaptado a cada 20 deve ser fornecido pela locadora de veículos.
> Empresas permissionárias e autorizatárias de transporte INTERESTADUAL de passageiros reservarão 2 assentos de cada veículo para ocupação das pessoas com deficiência.
> 5%, no mínimo, de cada brinquedo e equipamento dos parques de diversões públicos ou privados devem ser adaptados para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
> 1 sanitário e 1 lavatório dos banheiros de uso público, existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos, deverão atender às especificações das normas técnicas da ABNT.
> Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU DE USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade.
> Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
> Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.
> Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.
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Mp não pode exigir nada jkkkkk
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Somente se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Porém, os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulção, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem estar obrigatoriamente equipados com mecanismo de sinal sonoro suave para orientar o pedestre.
Por essa lógica podemos memorizar mais facilmente: serviço de reabilitação = maior chance de transitarem pessoas com deficiência, logo, sinal sonoro é obrigatório.
Não desanime com os erros, só em ter começado você já é um vencedor.
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BASTA O BOM SENSO, SENÃO TODAS AS VIAS DEVERIAM TER SINAL SONORO...
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Raphael Coutinho,
Te amarei eternamente. Melhor comentário com macetes da minha vida de QC.
Valeuuuuuuuuuuuuuuuu
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Raphael Coutinho, ótimo comentário.
Realmente o brasileiro tem macete pra tudo kkkkkkkk
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Pessoal tem mania de dizer pegadinha!!!, Estatuto é para ser estudado se fosse para ficar chutando eles não colocariam em nenhum edital.
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Somente se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Porém, os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulção, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem estar obrigatoriamente equipados com mecanismo de sinal sonoro suave para orientar o pedestre.
Por essa lógica podemos memorizar mais facilmente: serviço de reabilitação = maior chance de transitarem pessoas com deficiência, logo, sinal sonoro é obrigatório.
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Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Errado.
Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 112. A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(...)
“Art. 9o ........................................................................
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)
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Não é o MP que exige tais questões. É a lei! que LINDAAAAAAA essa questão.
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Errada.
Lei 10098
Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
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Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 112. A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9o ..........
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)
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avante,há questoes do cespe que é necessario uma bola de cristal para advinhar qual a resposta correta
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Primeiro: o MP não exige nada, quem pode exigir algo é a lei;
Segundo: esses dispositivos nos semáforos não são instalados visando a inclusão da pessoa com deficiência, mas sim para racionalizar o fluxo e de pessoas e veículos (Lei 10.098/2000).
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Inicialmente, insta salientar que em nenhum momento a lei vincula a instalação de semáforos a qualquer solicitação ou exigência do Ministério Público.
~ Fundamento com base na Lei nº 10.098/00 (Lei da Acessibilidade):
Art. 8º. Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.
Art. 9º. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.
(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015).
Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
@blogdeumaconcurseira.
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GABARITO: ERRADO
LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
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O art. 112. da Lei 13.146 traz A Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9o .........................
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.” (NR)
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Minha gente do céu, tô putaço.
Só tinha que responder questões de uma lei, daí vem a karalhada toda de leis sobre acessibilidade.
slc
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Errado quem exige é a lei o Mp é apenas fiscal do direito.
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A lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) promoveu alteração na lei 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade):
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Lei 13.146/2015:
Art. 112. A Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º, Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.
_________________________________________________________________________________________
Lei 10.098/2000:
Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Infelizmente está errado.. Deveria ter em todos!
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Pessoa com Deficiência e não portadora
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Tinha tudo pra ser uma ótima questão, mais essa abobinação de: MP exigir alguma coisa e errarem até o nome de PCD (ao invés de colocarem Pessoa com Deficiencia, ainda usam o pessoa portadora...).
O erro da questão é que são as vias com alto fluxo de veiculos:
Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação...
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Fixando:
Hotéis/ Táxis/ Lan Houses: 10%
Estacionamentos: 2%
Locadores: 1 a cada 20
Moradia: 3%
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Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
5. Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO JÁ CITADO, APENAS P FINS DE FIXACAO!
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Estatuto da Pessoa com Deficiência
Art 9° Parágrafo único: Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.
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iria falir o estado...haha
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1 - NÃO É O MP, é a lei que exige.
2 - Em vias públicas de grande circulação.
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Os semáforos de pedestres instalados nas vias deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas com deficiência VISUAL, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
SIS
>>> suave
>>> intermitente
>>> sem estridência
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LEI No 10.098
DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO
Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro SUAVE, INTERMITENTE e SEM ESTRIDÊNCIA, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
DECRETO Nº 5.296
Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, BEM COMO MEDIANTE SOLICITAÇÃO DOS INTERESSADOS.
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Art. 112 A lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
‘’Art.9 Parágrafo único: os semáforos para perdestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismos que emita sinal sonoro SUAVE para orientação do pedestre.’’
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QC vamos organizar os filtros de acordo com a lei. Nem sempre os concurso pedem todas as leis referente a PCD em conjunto. Fica difícil estudar dessa maneira. Vamos priorizar a qualidade nos estudos e aos serviços ofertados.
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Faço minhas as palavras do John
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Quem exige é a lei, e não o MP. Se não houver lei dispondo sobre a egixência, o MP está de mão atadas.
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Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
5. Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
6. Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
7. Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
8. Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
9. Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
10. Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
COPIEI O COMENTÁRIO DO AMIGO JÁ CITADO, APENAS P FINS DE FIXACAO!
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O artigo 9 da lei 10.098 indica a necessidade desse sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência SE a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem!
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O Ministério Público deve zelar para que os direitos dos deficientes sejam observados.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Estratégia Concursos
Questão no mínimo estranha! Não é o MP que exige tais questões. É a lei!
Na realidade, a assertiva traz o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.098/2000. Dessa forma, não se fala que o MP exige isso, mas sim a lei. Vejamos o dispositivo:
Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Além disso, peca a questão ao mencionar que tais exigências independem da intensidade do fluxo de veículos e da periculosidade da via. Pela redação acima, nota-se que tais exigências estão vinculadas a essas questões.
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prefiro comentários objetivos, rápidos.
Não é o MP que exige, é a lei.
Depende da intensidade do fluxo sim
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GABARITO: Errado
Comentários
O item possui dois erros, sendo o primeiro deles dizer que é exigência imposta pelo Ministério Público, quando na verdade é exigência legal, constante do art. 9º da Lei 10.098/2000, que não menciona o MP. O segundo erro está no termo “independentemente”, uma vez que são condicionantes a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via. Observe a redação do dispositivo legal.
Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
Fonte: https://blog.pontodosconcursos.com.br/prova-comentada-do-concurso-trf1-ajaj-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/
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Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.
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Sinal sonoro suave paraa orientação do pedestre:
nas vias de acesso aos serviços do reabilitação: obrigatório
nas demais vias públicas: depende da intesidade e fluxo de veículos
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Gabarito errado!
D5296
Art. 17. Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante solicitação dos interessados.
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Primeiro que Ministério Público não exige nada, ele apenas pede. O MP é um órgão pidão!!!