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ID
256168
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Sobre operações de resseguro e retrocessão realizadas no País, a legislação brasileira em vigor prevê

Alternativas
Comentários
  • a afirmação correta é a (B). 
    A afirmação (C) não diz que um Ressegurador Local tem que ser controlado por uma instituição financeira. A afirmação (D) está errada porque o monopólio do IRB acabou. A afirmação (E) está errada porque o resseguro existe exatamente para que as companhias repassem o risco, ou parte dele, para uma resseguradora.
  •  a) a possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais.
    ERRADA -  
    A lei proíbe o cadastro de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam a alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

    b) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual.
    CERTA -  A legislação atual criou três tipos de resseguradores: local, admitido e eventual.

    c) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira.
    ERRADOO ressegurador local é definido como aquela empresa sediada no País, constituída sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. Ou seja, tal ressegurador local deverá ser uma companhia nacional 

    d) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil).
    ERRADO - A Lei Complementar 126/07 dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário e tem por finalidade maior propiciar a quebra, na prática, do monopólio do resseguro exercido até então pelo IRB Brasil Resseguros S/A.

    e) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador.
    ERRADO - 
    Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas.

    Fonte: 

    João Marcos Brito Martins

    bacharel em Administração de Empresas e em Ciências Jurídicas, pós-graduado em Seguros pelo Instituto de Administração e Gerência (IAG), master pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), mestre em Direito, membro da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA Brasil), consultor jurídico de Villela Duplan Advocacia (RJ) nas áreas de seguro, previdência privada e capitalização

  • Art. 9o  A transferência de risco somente será realizada em operações:

    I - de resseguro com resseguradores locais, admitidos ou eventuais;
    II -  e de retrocessão com resseguradores locais, admitidos ou eventuais, ou sociedades seguradoras locais.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp126.htm
  •  O resseguro é o seguro da seguradora para cobrir riscos que ela assumiu perante os segurados e que não pode ou não deseja garantir sozinha. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos a um ressegurador cede (cessão de resseguro) parcela de responsabilidade que ela assumiu nas apólices de seguro. Muitas vezes, o ressegurador repassa parte das responsabilidades que aceitou para outro ressegurador ou mesmo para outra seguradora, numa operação de retrocessão.

     

  • a) a possibilidade de contratação de Ressegurador Eventual sediado em paraísos fiscais.
    ERRADA -  A lei proíbe o cadastro de empresas estrangeiras sediadas em paraísos fiscais, assim considerados países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam a alíquota inferior a 20% (vinte por cento) ou, ainda, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade.

    b) a possibilidade de contratação por meio de Ressegurador Local, Admitido ou Eventual.
    CERTA - A legislação atual criou três tipos de resseguradores: local, admitido e eventual.

    c) que o Ressegurador Local seja controlado por instituição financeira.
    ERRADOO ressegurador local é definido como aquela empresa sediada no País, constituída sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão. Ou seja, tal ressegurador local deverá ser uma companhia nacional 


    d) que sejam contratadas exclusivamente por intermédio do IRB-Brasil Re (antigo Instituto de Resseguros do Brasil).
    ERRADO - A Lei Complementar 126/07 dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário e tem por finalidade maior propiciar a quebra, na prática, do monopólio do resseguro exercido até então pelo IRB Brasil Resseguros S/A.

    e) a dispensa, às companhias seguradoras nacionais, de repassar risco, ou parte dele, a um ressegurador.
    ERRADO - Denomina-se resseguro à operação pela qual o segurador, transfere a outrem, total ou parcialmente, um risco assumido através da emissão de uma apólice ou um conjunto delas.

  • LETRA B CORRETA

    resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

    Cessão e retrocessão

    A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”.

    O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.

    Assim, temos basicamente 3 tipos de resseguradores:

    Local, que é aquele que deposita em conta corrente nacional sob fiscalização da Susep um montante mínimo de capital social, além de assumir certas características e condições de uma empresa nacional, impedindo, por exemplo, sua saída arbitrária do país caso nao cumpra os compromissos assumidos. A eles são garantidos os maiores limites técnicos, com os quais podem assumir um maior montante do excedente de determinada seguradora, bem como prioridade na oferta de um risco.

     

    Admitido, é um ressegurador com registro e empresa legalmente aberta no país, também com capital social depositado, porém em montante menor que o ressegurador local. A ele não é dado o direito de obrigatoriedade que possui o ressegurador local, ou seja, a seguradora que procura colocar o seu excedente em um ressegurador não tem a obrigatoriedade de consultar um ressegurador de classe admitido, como deve fazer junto aos resseguradores locais.

     

    Eventual, é o ressegurador que tem uma representação legal no Brasil, porém não possui capital social aqui depositado, embora tenha de cumprir uma série de exigências legais para que a sua operação seja permitida, por exemplo a solidez do grupo econômico ao qual é subordinado. Operações com resseguradores eventuais sofrem uma série de limitações impostas pela Susep.