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I. Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. ERRADO
** Art. 11 CF. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
II. §2° No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no §1° deste artigo. CERTO
III. Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:
VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;
VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. CERTO
IV. Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. ERRADO
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RESUMÃO
+ 200
+ 200 até 3000 = 3 membros
+3000 até 5000 = 5 membros
+ 5000 membros = 7 membros
Atribuições:
representar os empregados,
aprimorar o relacionamento
promover o dialogo
buscar soluções pros conflitos
assegurar tratamento justo
encaminhar reinvidicações
acompanhar o cumprimento da clt
Decisões sempre colegiada, observado a MAIORIA SIMPLES – É MAIORIA SIMPLES E NÃO ABSOLUTA PORRA.
Organizada de forma indepente
A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias.
Comissao eleitorial formada por 5 empregados, não candidatos
Não pode aquele que tem contrato por prazo determinado, COM CONTRATO SUSPENSO
, aqueles que estão em aviso prévio, ainda que indenizado
Vai ser considerado eleito aquele mais votado, em votação secreta, vedado o voto por representação.
Posse no primeiro dia útil seguinte à eleição.
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CORRETA- C
Art.510-A, CLT Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
(...)
§2º No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal,será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal , na mesma forma estabelecida no §1º deste artigo.
Art.510-B A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:
I- representar os empregados perante a administração da empresa;
II- aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princpipios da boa-fé e do respeito mútuo;
III- promover o diálogo e o entendimentono ambiente de trabalho com o fim de previnir conflitos;
IV- buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;
V- assegurar tratamento e justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;
VI- encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;
VII- acompanhar o cumprimento da leis trabalhistas,previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.
(...)
Art.510-C A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.
(...)
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GAB: C
I. Nas empresas, independentemente do número de empregados ❌, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
CORREÇÃO: Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
RESUMINHO:
+ 200 e - 3.000 = 3
+ 3.000 e - 5.000 = 5
+ 5.000 = 7
II. No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes de empregados por Estado ou no Distrito Federal. ✔️
III. São atribuições dos representantes dos empregados além de encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação, acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções e acordos coletivos de trabalho. ✔️
IV. A eleição será convocada, com antecedência mínima de noventa dias ❌ , contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição da candidatura.
CORREÇÃO: Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.
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REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS: comissão com a finalidade de promover entendimento entre empregados e empregadores. Novidade da reforma, então vamos comentar.
- Será composta, nas empresas com: 235 - 357
→ + de 200 até 3000 empregados: 3 membros
→ + de 3000 até 5000 empregados: 5 membros
→ + de 5000 empregados: 7 membros
- Caso a empresa possua empregados em vários estados e no DF: asseguradas eleições da comissão nas mesmas condições mencionadas anteriormente, nos estados e no DF.
- As decisões das comissões serão sempre colegidas, observando a maioria simples.
- A comissão organizará sua atuação de forma independente.
- A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias contados do término do mandato anterior.
→ comissão eleitoral será formada por 5 membros não cadidatos, vedada interferência da empresa e do sindicato.
→ não poderão se candidatar: CT por prazo determinado, CT suspenso ou em aviso, ainda que indenizado.
→ serão eleitos os mais votados, em votação secreta sendo vedado o voto por representação.
→ a posse será no primeiro dia útil após a eleição ou ao término do mandato anterior.
→ se não houver candidatos suficientes, a comissão poderá ser formada com número inferior ao previsto.
→ se não houver candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de um ano.
- O mandato dos membros da comissão será de 1 ano, o membro que exerceu função de representante na comissão não poderáse candidatar nos dois períodos subsequentes.
→ o mandato não implica suspensão ou interrupção do CT, empregado permanece no exercício de suas funções normalmente.
→ estabilidade: do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, não poderá sofrer despedida arbitrária.
→ os documentos do processo eleitoral serão emitidos em duas vias, permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa para consulta de de qualquer trabalhador interessado, do MPT e do MT.
Gabarito: C
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GABARITO LETRA C
Tava com dificuldade com esse assunto e resolvi fazer um resumo. O link é esse ai, da pra acertar umas questões por ele
https://drive.google.com/open?id=1hrQciTaE26MRoVaBBB1TiKlSgTHQLOEL
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Galera uma dica que eu uso para os mandatos:
As representaçõs que mais caem em prova: CCP / CIPA / Empresa com mais de 200 empregados
Dica:
-> Todas elas é mandato de 1 ano
-> Todo mundo que tem C no nome é porque é COM recondução ( CCP e CIPA 1 ano + 1 recondução / Representação dos empregados não tem recondução)
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30 dias
30 dias
30 dias
30 dias!!!!!!!!!!!!!!!1
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I. Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. ERRADO
II. §2° No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no §1° deste artigo. CERTO
III. Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:
VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;
VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. CERTO
IV. Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. ERRADO
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GAB: C
I - ERRADA, POIS ESSA COMISSÃO É ELEITA QUANDO A EMPRESA POSSUI MAIS DE 200 EMPREGADOS;
IV- ERRADA, O PRAZO SERÁ DE 30 DIAS E NÃO DE 90 COMO A QUESTÃO DIZ.
O ESTUDO MUDA VIDAS.
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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS
Busca o entendimento direto entre empregados em empregadores - CRE.
200 ~ 3000 -----------------> 3 membros
3000 ~ 5000 -----------------> 5 membros
+ 5000 ----------------------> 7 membros
• Se não houver candidatos suficientes, a CRE poderá ter número inferior de membros.
• Se a empresa possuir empregados em vários estados e no DF, haverá a eleição de 1 CRE por estado ou no DF.
ATRIBUIÇÕES DA CRE ↓
→ Representar os empregados.
→ Aprimorar o relacionamento.
→ Promover o diálogo.
→ Buscar soluções para os conflitos.
→ Assegurar tratamento justo e imparcial.
→ Encaminhar reivindicações específicas.
→ Acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das negociações coletivas.
• As decisões da comissão serão sempre colegiadas e por maioria simples.
• A atuação da comissão será independente.
ELEIÇÃO ↓
Regra - Todos os empregados poderão se candidatar.
SALVO - Contrato com prazo determinado / Contrato suspenso / Aviso prévio, ainda que indenizado.
• Mandato dos membros da CRE - 1 ano, sem recondução.
• A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior.
• Convocação por meio de EDITAL.
• Será formada comissão eleitoral integrada por 5 membros, não candidatos.
VEDADO - Interferência da empresa ou sindicato.
• Os candidatos mais votados serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados por votação secreta.
VEDADO - Voto por representação.
• A comissão tomará posse no 1º dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.
• Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de 1 ano.
• O membro que houver exercido função na CRE não poderá ser candidato por 2 períodos subsquerentes.
• O mandato de membro da CRE não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.
• Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária.
SALVO - Motivo Técnico / Econômico / Disciplinar / Financeiro - TEDF
• Os documentos do processo eleitoral devem ser emitidos em 2 vias, que permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de 5 anos à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do MPT e do ministério do trabalho.
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Comissão de Representação dos empregados quer "combater o RATE (associe com a palavra "hate"), os CONFLITOS e ACOMPANHAR ... para evitar novos problemas"
Sendo assim ... atribuições da Comissão de Representação de empregados:
Representar os empregados
Aprimorar o relacionamento entre empregado e empregador
Tratamento justo e imparcial
Encaminhar reivindicações
+
CONFLITOS -> preveni-los e resolvê-los
+
ACOMPANHAR -> leis trabalhistas, ACT e CCT
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
II - CERTO: Art. 510-A, § 2o No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.
III - CERTO: Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.
IV - ERRADO: Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.