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Prova FCC - 2017 - TST - Analista Judiciário – Taquigrafia


ID
2561686
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, introduzida pela Lei n°13.467/2017, em havendo extinção por acordo entre empregado e empregador, será permitido o saque pelo empregado do valor dos depósitos do FGTS, bem como será devida pelo empregador a indenização sobre seu saldo, nas seguintes proporções, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade

     

    a) o aviso prévio, se indenizado; e 

     

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1° do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

      

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

     

    §1° A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

  • Gabarito letra B

    Art. 484-A, CLT
    Extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador:

    - Haverá  redução do aviso prévio indenizado e da multa fundiária pela metade;

    - Limitação do saque do FGTS a 80% dos depósitos; 

    - Proibição de acesso ao seguro desemprego.

  • GALERA, LEMBRAR QUE ANTES A MULTA ERA DE 40% DO FGTS

     

    AGORA , SENDO QUE EH A METADE, VAI SER SOH 20%

  • Letra (b)

     

    Na demissão consensual há um consenso entre empresa e empregado. A multa de 40% do FGTS será reduzida para 20%, e o trabalhador deixa de movimentar o valor total do montante do FGTS para ter direito a apenas 80% do mesmo.

  • Esta questão cabe 2 respostas. Pois como todos atestaram o limite máximo do saque é de 80%, logo a letra E também atende, pois o comando da questão não pede os limites máximos.

  • B

    Art. 484-A, CLT.

    Tal modalidade é chamada de distrato, que é a extinção do contrato por comum acordo.

  • APENAS ESQUEMATIZANDO ...

     

     

    NOVA MODALIDADE DE EXTINÇÃO DO CT (REFORMA)

     

    >>  ACORDO ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR  <<

     

     

    VERBAS DEVIDAS:

     

    (1) METADE

     

    - AVISO PRÉVIO INDENIZADO

    - INDENIZAÇÃO SOBRE O  SALDO DO FGTS

     

     

    (2) INTEGRAL 

     

    - AVISO PRÉVIO TRABALHADO

    - DEMAIS VERBAS TRAB

     

     

    OBSERVAÇÃO: PODE SACAR (NAS FORMA DO ARTG.20 DA LEI 8036) ATÉ 80% DO VALOR DOS DEPÓSITOS DO FGTS

     

     

    ...SABENDO SÓ ESSE PERCENTUAL VC MATAVA A QUESTÃO...

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • As verbas rescisórias devidas nas rescisões:

    CULPA RECÍPROCA:

    ·         Saldo de salário;

    ·         Férias vencidas com 1/3 constitucional;

    ·         50% das férias proporcionais com 1/3 constitucional;

    ·         50% do aviso prévio;

    ·         50% do 13º salário proporcional;

    ·         FGTS com multa de 20%.

    POR ACORDO entre empregado/empregador e TRABALHO INTERMITENTE:

    ·         Saldo de salário;

    ·         Férias vencidas com terço constitucional;

    ·         100% das férias proporcionais com 1/3 constitucional;

    ·         50% do aviso prévio, se indenizado;

    ·         100% do 13º salário proporcional;

    ·         FGTS com multa de 20%.

    - Movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS limitada a até 80% do valor dos depósitos.

    - Não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

  • Essa vai cair na prova, meus amigos! Atenção! 

  • - PARA INTERMITENTE

     - o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência a partir da data do início da incapacidade

    - O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência

     

    - podem pactuar a forma de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados 

     

    - restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade

     

    - Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente

     

    ACORDO - DISTRATO - PREVISTO NA REFORMA P/ O INTERMITENTE:

     

    Ressalvada as hipóteses de justa causa e rescisão indireta, na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias:   

    I - pela metade:  

    a) o aviso prévio indenizado,

    b) a indenização sobre o saldo FGTS – 20%

    (permite a movimentação de até 80% do Fundo)

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas

     

    - NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO NESTA HIPÓTESE - acordo

     

    - As verbas rescisórias e o aviso prévio serão calculados com base na média dos valores recebidos pelo empregado no curso do contrato de trabalho intermitente. 

     

    No cálculo da média, serão considerados apenas os meses durante os quais o empregado tenha recebido parcelas remuneratórias no intervalo dos últimos 12 meses ou o período de vigência do contrato intermitente, se for inferior

     

    Até 31-dez-2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão

     

    - No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos,

    em que tiver trabalhado anteriormente na empresa,

    salvo se houver sido despedido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.  

  • O ponto mais cobrado da Reforma pela FCC (até o momento): rescisão por acordo! 

  • Distrato do contrato de trabalho: encontro de vontades entre empregado e empregador que acarreta no desfazimento do contrato. É um tipo de resilição contratual (uma ou ambas as partes querem o desfazimento do contrato). Art. 484-A, CLT.

    Direitos do obreiro: 50% do aviso-prévio se indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais + adicional de 1/3, 80% FGTS + multa de 20%, saldo do salário.

    Se despedido nos 30 dias que antecedem a data-base de sua categoria profissional, terá direito à indenização adicional (lei 7.238/84).

    Não tem direito ao seguro-desemprego.

  • FCC cobrou:

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Q855953

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Q855839

  • Art. 484-A.  O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

     

    I - por metade: 

     

    a) o aviso prévio, se indenizado;  se for trabalhado recebe integral  

     

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 

     

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.  

     

    § 1o  A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.  

  • NA RESCISÃO POR ACORDO

    >>> metade do aviso prévio indenizado

    >>> metade da multa do FGTS

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque de 80% do FGTS, não podendo ingressar no Programa de Seguro-Desemprego

     

    Por exemplo: um empregado recebe como salário 2800 reais. Possui na sua conta vinculada do FGTS o montante de 4 mil reais. Assim, no caso de acordo para rescisão do CT, ele receberá:

    >>> metade do aviso prévio indenizado: 2800 x 0,5 = 1400 reais

    >>> metade da multa do FGTS: 4000 x 0,2 = 800 reais

    >>> na integralidade as demais verbas

    >>> saque do FGTS até 80% dos depósitos: 4000 x 0,8 = 3200 reais

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 100% e a metade.  

    O erro da letra "A" é que o saque do valor dos depósitos do FGTS será de 80 por cento e a indenização sobre o saldo do FGTS será devida pela metade.

    Art. 484 - A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 
    I - por metade: 
    a) o aviso prévio, se indenizado; e 
    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 
    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 
    § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

    B) 80% e a metade. 

     A letra "B" está correta. Observem o artigo abaixo:

    Art. 484 - A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 
    I - por metade: 
    a) o aviso prévio, se indenizado; e 
    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 
    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 
    § 2o A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego. 

    C) 50% e a integralidade.   
    O erro da letra "C" é que o saque do valor dos depósitos do FGTS será de 80 por cento e a indenização sobre o saldo do FGTS será devida pela metade. 

    Art. 484 - A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 
    I - por metade: 
    a) o aviso prévio, se indenizado; e  b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 
    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 
    D) 100% e a integralidade.  
    O erro da letra "D" é que o saque do valor dos depósitos do FGTS será de 80 por cento e a indenização sobre o saldo do FGTS será devida pela metade.

    Art. 484 - A da CLT O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 
    I - por metade: 
    a) o aviso prévio, se indenizado; e 
    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990; 
    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    § 1o A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos. 

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR:

    Na rescisão por culpa recíproca, as verbas rescisórias correspondem à metade do que seria devido no caso da despedida sem justa causa. Ou seja, metade de tudo.

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> metade do 13º;

    >>> metade das férias proporcionais.

    Na rescisão por acordo, as verbas rescisórias correspondem à:

    >>> metade do aviso prévio;

    >>> metade do valor da multa do FGTS;

    >>> na integralidade as demais verbas;

    >>> saque o FGTS até 80% do depósito, não podendo ingressar no programa seguro-desemprego.

  • B

  • Serão remuneradas pela metade as verbas referentes ao aviso prévio e indenização sobre o saldo do FGTS. A conta vinculada do FGTS poderá ser movimentada até o limite de 80% do valor dos depósitos.

    Art. 484-A, CLT - O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:

    I - por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas.

    § 1ª A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    • O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: 
    • por metade:

    a) o aviso prévio, se indenizado; e

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1o do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;

    • A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
    • A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.    

  • Extinção do contrato por acordo entre empregado e empregador:

    - Haverá redução do aviso prévio indenizado e da multa fundiária pela metade;

    - Limitação do saque do FGTS a 80% dos depósitos; 

    - Proibição de acesso ao seguro desemprego.


ID
2561689
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João ingressou com reclamação trabalhista contra a Empresa B pleiteando equiparação salarial com o paradigma Antonio, alegando que este ganha salário 10% a maior. De acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017,

Alternativas
Comentários
  • Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

     

    §1°  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.    

  • LETRA A

     

    CLT

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. [REFORMA]

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    EQUIPARAÇÃO :

    - Identidade de Funções

    - Trabalho de igual valor :

    *Igual produtividade

    *Mesma perfeição técnica

    * Diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 4 anos

    * Diferença de tempo na função não superior a 2 anos

    - Prestado ao mesmo empregador

    - Mesmo estabelecimento empresarial [ - mesmo ENDEREÇO - NÃO é mais na mesma localidade , nem mesmo município ou mesma região metropolitana]

  • Gabarito letra A

    Quando ao item E, o percentual do valor da multa caso seja comprovada discriminação é de 50% do limite máximo do benefícios do RGPS, conforme dispõe o Art. 461, §6, CLT.


    Só para complementar:

    Empregado REABILITADO NÃO serve de paradigma ( Art. 461, §4, CLT).


    É VEDADA a indicação de paradigmas REMOTOS, só é possível contemporâneo ( no cargo ou função)

  • EQUIPARAÇÃO SALARIAL – 461 – AGORA TEM QUE SER NO MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. ANTES ERA NA MESMA LOCALIDADE. SE LIGA NISSO CARAI.

    IDENTICA A FUNÇÃO + TRABALHO DE IGUAL VALOR + PRESTADO AO MESMO EMPREGADOR + NO MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL = IGUAL SALÁRIO, SEM DISTINÇÃO DE SEXO, NACIONALIDADE, IDADE E ETNIA.

     

     

    TRABALHO DE IGUAL VALOR? Tempo de serviço não pode ser superior a 4 anos e o tempo na função não poderá ser superior a dois anos... antes não podia ter tempo de serviço superior a dois anos. Se liga nisso.

     

    Agora, não se precisa da homologação em registro público. Antes precisava da homologação do MTE. Agora, fala-se da “dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público”. Isso vai gerar muita falcatrua.

     

    Agora, as promoções não tem obrigatoriedade de serem feitas alternadamente por merecimento e por antiguidade. Agora, elas poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios.

     

  • o que a colega falou eh importante.

     

    Empregado REABILITADO NÃO serve de paradigma ( Art. 461, §4, CLT).

  • galera, atentemo-nos à redação do 461 § 5.

     

    O paradigma tem que ser contemporâneo, ta ligado!

     

    Ainda que esse paradigma tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

     

    Tô certo?

  • GABARITO LETRA A

     

    A) CERTA

    CLT, Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

     

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    B) ERRADA

    CLT, Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

     

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    C) ERRADA

    CLT, art., 461, § 2o  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

     

    D) ERRADA

    CLT, art. 461, § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

     

    E) ERRADA

    CLT, art. 461, § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

  • Reforma Trabalhista:

     

    Com a Reforma, a equiparação salarial provavelmente vai ser algo visto apenas na teoria, já que na prática dificilmente ocorrerá. Vejamos os requisitos impostos.

     

    - Trabalhar no mesmo estabelecimento;

    - Diferença máxima de 2 anos na função;

    - Diferença máxima de 4 anos trabalhando para o mesmo empregador;

     

     

    E, para piorar, mais algumas alterações:

     

    - Quadro de carreiras não mais precisa ser homologado no órgão competente (ou seja, difícil controle);

    - Não haverá mais a necessidade de alternar-se os critérios de promoção (antiguidade e merecimento);

    Impossibilidade de haver paradigma remoto.

     

     

    Ao menos, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará o pagamento de multa para o empregado discriminado no gigantesco valor de 50% do limite máximo do RGPS (ou seja, uma multa de mais ou menos R$ 2.500 hahaha).

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gabarito: A

    Fiquei confusa com os tempos, pra não trocar mais:

    Tempo no mesmo em-pre-ga-dor ~> 4 anos   (não superior)

    Tempo na fun-ção ~> 2 anos   (não superior)

     

    Continue a estudar!!

     

  • Boa dica, prima Luca Monteiro.

  • REQUISTOS PARA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

    1. Mesmo empregador: lembrando que, por força da Súm. 129/TST, empresas distintas pertencentes ao mesmo grupo econômico implica empregador único;

    2. Mesmo estabelecimento empresarial;

    3. Trabalho de igual valor: perfeição técnica (qualidade) e produtividade (quantidade);

    4. Mesma função: denominações distintas são irrelevantes;

    5. Diferença de tempo: no serviço (para o mesmo empregador) de até 4 anos | na função de até 2 anos;

    6. Contemporaneidade entre equiparando e paradigma: ambos devem ter prestado serviço simultaneamente em determinado período de tempo (vedação à equiparação salarial em cadeia);

    7. Inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salários: dispensada qualquer homologação/registro perante órgãos públicos | plano de cargos e salários deve estar previsto em ACT/CCT ou na norma interna da empresa.

  • Alguém sabe explicar o que seria mesmo estabelecimento empresarial?

  • Vanessa Saraiva,

     

    Pelo o que eu entendo, a grosso modo, é que com o advento da Reforma Trabalhista, para que ocorra a equiparação salarial, atualmente, é necessário que tanto o empregado que pleitea a equiparação (paragonado) quanto o paradigma trabalhem no mesmo lugar físico. Antes era possível, por exemplo, requerer a equiparação salarial com paradigma que exercesse as mesmas funções em filial diversa, localizada em bairros próximos e com o mesmo empregador.

     

    Hoje, o termo "mesmo estabelecimento empresarial" restringiu o campo de atuação entre aquele que pleiteia a equiparação e o paradigma.

     

    Ademais, segue trecho retirado da internet para reforçar a ideia:

     

    A reforma trabalhista (lei 13.467/2013) modificou a equiparação salarial em vários aspectos:

    Modificação 1:

    Não é suficiente que os empregados (paragonado- aquele que pede a equiparação salarial e o paradigma- aquele que é usado como referência do paragonado para pleitear a equiparação) ,que trabalham para o mesmo empregador, laborem no mesmo local. Atualmente, exige-se também que laborem no mesmo estabelecimento.

    Exemplo: Empregado X, trabalha no restaurante A e pede equiparação salarial tomando como referência o empregado Y que trabalha no restaurante B. Sendo que, ambos os restaurantes pertencem ao mesmo empregador. 

     

    https://juliannamel.jusbrasil.com.br/artigos/531557432/equiparacao-salarial-novidades-e-mudancas-trazidas-pela-reforma-trabalhistas-lei-13467-2017

     

    Bons estudos :)

  • EQUIPARAÇÃO =

     

    - EXIGE IDÊNTICA FUNÇÃO E TRABALHO DE IGUAL VALOR,

    - PARA MESMO EMPREGADOR NO MESMO ESTABELECIMENTO,

    - COM MESMA PRODUTIVIDADE E TÉCNICA;

    - DIFERENÇA DE ATÉ 4 ANOS DE TRABALHO PARA MESMO EMPREGADOR

    - DIFERENÇA NA FUNÇÃO DE ATÉ 2 ANOS.

     

    - A EQUIPARAÇÃO NÃO PREVALECE QUANDO EMPREGADOR TIVER QUADRO DE CARREIRA PREVISTO EM NORMA INTERNA, em ACT ou CCT, COM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS, DISPENSADA QUALQUER FORMA HOMOLOGAÇÃO OU REGISTRO NO M.TE.

     

    - PROMOÇÃO PODE SER POR MERECIMENTO E/OU ANTIGUIDADE

                                  OU APENAS 1 CRITÉRIO DENTRO DA CATEGORIA

     

    - EQUIPARAÇÃO SÓ SERÁ POSSÍVEL ENTRE TRABALHADORES CONTEMPORÂNEOS NO CARGO OU NA FUNÇÃO, VEDADA A UTILIZAÇÃO DE PARADIGMA REMOTO, AINDA QUE O  PARADIGMA CONTEMPORÂNEO TENHA OBTIDO A VANTAGEM EM AÇÃO PRÓPRIA CABE A EQUIPARAÇÃO.

     

    Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento

     

    - HÁ EQUIPARAÇÃO COM TRABALHADORES DA TOMADORA QUE EXERCEM A MESMA FUNÇÃO, TANTO PARA TERCEIRIZADOS QUANTO PARA TEMPORÁRIOS

     

    REBAIXAMENTO É ILÍCITO

     

    RETROCESSÃO É ILÍCITA – COLOCA O EMPREGADO EM POSIÇÃO INFERIOR POR QUESTÃO DE CAPACIDADE, DIFERENTE DO CARGO PARA O QUAL FOI CONTRATADO

     

     

    O EMPREGADO NÃO É OBRIGADO A ACEITAR SUA MUDANÇA PARA HORÁRIO NOTURNO, SE NÃO PREVISTA NA CONTRATO ESTA POSSIBILIDADE

     

     

     

    TELETRABALHO

     

    – PRESTADO MEDIANTE TIC – FORA DO AMBIENTE EMPREGADOR – QUE NÃO CONSISTA EM TRABALHO EXTERNO, SENDO QUE O COMPARECIMENTO ÀS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR NÃO DESCARACTERIZA O TELETRABALHO

     

    - PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL (do presencial para teletrabalho só por mútuo acordo)

     

    - pode ser determinado pelo empregador unilaterlamente DE TELETRABALHO PARA PRESENCIAL, deve ser garantido um período de transição de, no mínimo, 15 DIAS

     

    - DESPESAS DO TRABALHO REMOTO no TELETRABALHO), DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO, SENDO QUE AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

     

    os empregados em regime de teletrabalho NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE DE JORNADA (INTERVALOS, HORA EXTRA...)

  • Help: Entendo que não cabe equiparação salarial para terceirizados ), uma vez que, com a reforma, o salário equivalente passou a ser uma faculdade da empresa contratante. Vale para so temporários??

    Estou certa?? 

    Obrigada e bons estudos!

  •       REQUISITOS CUMULATIVOS P TER EQUIPARAÇÃO SALARIAL :

     

    1-FUNÇÃO IDÊNTICA

     

    2-TRABALHO DE IGUAL VALOR( IGUAL PRODUTIVI E MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA)

     

    ** 3- MESMO EMPREGADOR , MESMO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

     

    *4- TEMPO DE SERVIÇONÃO SUPERIOR A 4 ANOS

     

     5- TEMPO NA FUN - ÇÃONÃO SUPERIOR A 2 ANOS

  • Em 21/04/2018, às 19:07:02, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 19/04/2018, às 21:03:38, você respondeu a opção B.

  • [Equiparação Salarial]. Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Este artigo dispõe das condições iguais de trabalho sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, conforme equiparação:

     

    --- > exige idêntica função e trabalho de igual valor,

     

    --- > para mesmo empregador no mesmo estabelecimento,

     

    --- > com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica;

     

    --- > diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador: de até 4 anos de trabalho;

     

    --- > diferença de tempo na função para o mesmo empregador: de até 2 anos.

     

    Principais Alterações da Reforma Trabalhista:

     

    --- > Mesmo estabelecimento empresarial;

     

    --- > Tempo de serviço na empresa + Tempo na mesma função;

     

    --- > Homologação do quadro de carreira;

     

    --- > Alternância de critérios de promoção;

     

    --- > Multa de 50% do limite máximo do RGPS para o empregado discriminado.

     

    Requisitos Mantidos pela Reforma Trabalhista:

     

    --- > Irrelevância da nomenclatura do cargo: Súmula 6 do TST, III: A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)

     

    --- > Possibilidade de equiparação em caso de cessão: Súmula 6 do TST, V: A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)

     

    --- > Equiparação em trabalhos intelectuais: Súmula 6 do TST, VII: Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)

     

    --- > Ônus probatório: Súmula 6, VIII: É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)

     

    --- > Prescrição: Súmula 6, IX: Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003).

  • tempo de serviço: não superior a 4 anos

    tempo na função: não superior a 2 anos

  • Para não se confundir em relação aos requisitos de tempo:

    Fun-ção = 2 sílabas = 2anos

    Tempo de serviço mesmo empregador no mesmo estabelecimento = 4 anos.

    Com a reforma ficou mais difícil a equiparação, pois não pode ser em relação a duas sedes diferentes e o quadro de progressão de função não precisa maos de homologação em órgão público, sendo uma das cláusulas que o negociado prevalece ao legislado - art. 611 A.

    Bons estudos.

  • [Equiparação Salarial]. Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual saláriosem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Requisitos:

    - Função Idêntica; 

    - Mesmo empregador;

    - Mesmo Estabelecimento;

    - Mesma localidade;

    - Mesma produtividade (quantidade);

    - Mesma perfeição técnica (qualidade);

    - Diferença de tempo de FUNÇÃO não superior a 2 anos;

    - Diferença de tempo no EMPREGO não superior a 4 anos;

    - Contemporaneidade no exercício da função (VEDADA EQUIPARAÇÃO EM CADEIA);

    - Inexistência de quadro de carreira ou plano de cargos e salários --> (Não há mais exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho);

    - Paradigma não pode estar em readaptação funcional;

    * Novidades Reforma Trabalhista

    Fonte: Material Estratégia - Antonio Daud Jr.

  • Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.  

     

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

  • CLT. Equiparação salarial:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 

    § 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

    § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    § 3  No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. 

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.  

    § 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria.

    § 6  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:


    A) sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, entre pessoas, entre outros requisitos, cuja diferença do tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. 

    A letra "A" está correta, observem o que menciona o artigo 461 da CLT:

    Art. 461 da CLT  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.        
    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.             


    B) sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade, entre pessoas, entre outros requisitos, cuja diferença do tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a dois anos e a diferença de tempo na função não seja superior a quatro anos. 

    A letra "B" está errada, observem o que menciona o artigo 461 da CLT:

    Art. 461 da CLT Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
    § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.


    C) a equiparação salarial prevalecerá mesmo quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. 

    A letra "C" está incorreta porque  de acordo com o parágrafo segundo do artigo 461 da CLT a equiparação não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.


    D) trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial, será o que for feito com, pelo menos, 80% da produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    A letra "D" está errada porque o trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    Art. 461 da CLT  § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.


    E) no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 20% do limite máximo dos benefícios do regime geral da previdência social.

    A letra "E" está errada porque no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.   

    Art. 461 da CLT § 6o  No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.   


    O gabarito da questão é a letra "A".
  • A – Correta, nos termos do artigo 461, § 1º, da CLT:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo

    empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de

    sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    § 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual

    produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço

    para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não

    seja superior a dois anos.

    B – Errada. Os períodos de tempo informados estão ao contrário. O correto é diferença do

    tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a 4 anos e diferença de tempo na função

    não superior a 2 anos.

    C – Errada. Nos casos mencionados, a equiparação salarial NÃO prevalecerá, conforme prevê

    o artigo 461, § 2º, da CLT:

    Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado

    em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva,

    plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão

    público.

    D – Errada. A produtividade e a perfeição técnica devem ser as mesmas, sem a limitação de

    “80%”.

    E – Errada. A multa não é de 20%, mas sim 50%, conforme prevê o artigo 461, § 6º, da CLT:

    No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além

    do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor

    de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência

    Social.

    Gabarito: A

  • Fundamentação Jurídica

    CF, art. 7 º, proíbe:

    XXX - "Diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência.

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos

    CLT, ART. 5º - a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

    CLT, ART. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor , prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

    § 1º Trabalho de igual valor, para fins deste capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

    §2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar , por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público

    §3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um desses critérios, dentro de cada categoria profissional

    § 4º O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    § 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função , ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido vantagem em ação judicial própria

    § 6º No caso de comprovada a discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do RGPS.

    Ora, a fé é o firme fundamento das coisas que se esperam, e a prova das coisas que não se veem.

  • GABARITO: A

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   

    § 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.   


ID
2561692
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante às férias, de acordo com a CLT, alterada pela Lei n° 13.467/2017 e pelo entendimento sumulado do TST, considere:


I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

II. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

III. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de, no máximo, dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas.

IV. O empregado que se demite antes de complementar doze meses de serviço tem direito a férias proporcionais.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 134. §1°  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. ERRADO

     

    II. §3°  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  CORRETO

     

    III. Art. 58-A §7°  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. ERRADO

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                       

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                   

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                    

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.              

     

    IV. Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. CORRETO

  • É importante ressaltar que há diferença entre o regime parcial da CLT e da LC 150/15. O parcial celetista conta as férias como se integral fosse, de acordo com o art. 130, mas o parcial doméstico conta similar ao revogado art. 130-A da CLT. ATENÇÃO!

  • Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    Art. 134 §1. 14 DIIIIIIIAS

     

    II ✔️ É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Em conformidade com o Art. 134  § 3 

     

    III ❌ Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de, no máximo, dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas.

     

    Art. 58 A §7 -  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    

    30 dias________ñ faltou ao serviço mais de 5x

    24 dias________6 ~ 14 faltas

    18 dias________15 ~ 23 faltas

    12 dias________ 24 ~ 32 faltas   

     

    IV ✔️  O empregado que se demite antes de complementar doze meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.      

     

    GAB. C

  • agora, aos caras que trabalham em tempo parcial vai se aplicar a regra normal, que eh

     

    até 5 - 30 dias

    6 até 14 -> 24 dias

     

    ai vai kk tendeu?

     

    senao, chama no privado que te explico.

  • o jeronimo eh bom esse caba! kkk

  • galera, traduzindo o que o Pablo falou...

     

    eh o seguinte... nao tem aquela tabelinha que a gnt decorou dos horarios de tempo parcial? qual seja:

     

    18 dias ---> + 22 até 25

    16 dias ---> +20 até 22

     

    lembra-se dela?

     

    entao, essa tabelinha sacana foi revogada pela clt nova, ta ligado?

    Entao, o que o pablo falou eh que essa tabela fdp NAO foir revogada no que se refere aos DOMÉSTICOS, regidos pela lei complementar 150.

     

    Entendeu?

     

    Ou seja, se um doméstico trampar 25 horas POR SEMANa, qual vai ser as férias dele? 18 dias.

     

    Entendeu?

     

    galera, vamo falar um pouco mais descomplicado!!!!! 

     

    galera, tamo aqui pra a gnt se ajudar..

  • Bem lembrado Pablo, vou deixar a tabela da LC150 aqui para comparação:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 3o Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato
    de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco)
    horas;
    II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas)
    horas;
    III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;
    IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;
    V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;
    VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

  • Galera do mal,

     

    Resuminho de férias..

     

     

    FÉRIAS com a REFORMA TRABALHISTA:

     

     

    1) FÉRIAS NORMAIS (regra geral: 30 dias corridos // COM CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO (não é mais apenas em casos excepcionais), divisão em 3 períodos sendo que um dos quais não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.)

     

    2) FÉRIAS COLETIVAS (pode ser em 2 períodos desde que nenhum dos dois períodos seja inferior a 10 dias)

     

    3) FÉRIAS DE MENORES DE 18 OU MAIORES DE 50 - NÃO PROÍBE MAIS O FRACIONAMENTO! 

     

    4) FÉRIAS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS  (cabe parcelamento a critério do empregador em dois períodos sendo que um dos dois não pode ser inferior a 14 dias.)

     

     

    Obs.: Com a Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a prever proibição do início das férias no período de dois dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Art. 134, § 3º)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Complementando o item IV

     

    S. 261, TST – Empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito às férias prop + 1/3

     

    S-171, TST  férias proporcionais. contrato de trabalho. extinção -  Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses 

  • I. Art. 134. §1°  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. ERRADO

     

    II. §3°  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  CORRETO

     

    III. Art. 58-A §7°  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. ERRADO

     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                    

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                       

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                   

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                    

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.              

     

    IV. Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. CORRETO

    Súmula nº 261 do TST FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • PEDIU DEMISSÃO

    TEM DIREITO AO SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º PROPORCIONAL - FRAÇÃO DE 15 DIAS CONSIDERA-SE 1 MÊS

     

    DEMITIDO POR JUSTA CAUSA

    RECEBE SÓ SALDO DE SALÁRIOS (SE HOUVER) E FÉRIAS VENCIDAS SE HOUVER

     

     

    FÉRIAS COLETIVAS

     

    - poderão ser gozadas em 2 períodos anuais,  desde que nenhum deles seja inferior a 10  dias corridos.          

     

     - o empregador comunicará MTE, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias COLETIVAS,

    precisando os estabelecimentos E setores abrangidos

     

    - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

     

     

    - A  indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato

     

     

    DOMÉSTICO AINDA TEM FÉRIAS TEMPO PARCIAL, CLT NÃO TEM MAIS:

     ATÉ 5H – 8 DIAS

     > 5H ATÉ 10H – 10 DIAS

    >  10H ATÉ 15H – 12 DIAS

    >  15H ATÉ 20H – 14 DIAS

    >  20H ATÉ 22H – 16 DIAS

    >   22H ATÉ 25H – 18 DIAS

     

    + DE 7 FALTAS INJUSTIFICADAS – REDUZ METADE DAS FÉRIAS NO TEMPO PARCIAL

     

     

    TEMPO PARCIAL    - PODE CONVERTER 1/3 EM ABONO FÉRIAS

     

     

    DOMÉSTICOs E PESSOAL DA SAÚDE PODEM PACTUAR JORNADA 12H/36H POR ACORDO ESCRITO – PERMITIDO QUE INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO SEJA INDENIZADO

     

     

    DOMÉSTICO

    FÉRIAS FRACIONADAS EM 2 PERÍODOS – A CRITÉRIO DO EMPREGADOR    -  

    1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS

     

    CLT – PODE FRACIONAR EM 3 PERÍODOS

    1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS   +  2 COM MÍNIMO 5 DIAS

     

     

    DOMÉSTICO – PODE CONVERTER 1/3 FÉRIAS EM ABONO

    SE REQUERIDO 30 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO

     

    CLT - ABONO REQUERIDO 15 DIAS ANTES DO TÉRMINO DO PERÍODO AQUISITIVO (INCLUSIVE PARA TEMPO PARCIAL)

     

    PODE-SE  FRACIONAR AS FÉRIAS EM 3 PERÍODOS – COM A CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO,  SENDO QUE 1 DELES

    NÃO PODE SER INFERIOR A 14 DIAS, E OS OUTROS NÃO PODEM SER MENORES QUE 5 DIAS

     

    - VEDADO O INÍCIO DAS FÉRIAS NO PERÍODO DE 2 DIAS QUE ANTECEDE FERIADO OU DSR    (QUI e SEX)

     

    GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NÃO REPERCUTE NO CÁLCULO DAS HE,  NEM DAS FÉRIAS OU  AVISO PRÉVIO.

    REPERCUTE PELO SEU DUODÉCIO (1/12) NA INDENIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE E NA GRATICIÇÃO DE NATAL (13º)

     

     

    13º  SERÁ PAGO AO ENSEJO DAS FÉRIAS, SEMPRE QUE O EMPREGADO REQUERER NO MÊS DE JANEIRO

     

     

    FÉRIAS - CLT - INCLUSIVE TEMPO PARCIAL (RESSALVADO DOMÉSTICO)

     

    – ATÉ 5 FALTAS – 30 DIAS

    - DE 6  A 14 FALTAS – 24 DIAS

    - DE 15 A 23 FALTAS – 18 DIAS

    - DE 24 A 32 FALTAS – 12 DIAS

     - 33 FALTAS - PERDEU                    

     

    - É VEDADO DESCONTAR, DO PERÍODO DE FÉRIAS, AS FALTAS DO EMPREGADO AO SERVIÇO

     

    - O PERÍODO DAS FÉRIAS SERÁ COMPUTADO, PARA TODOS OS EFEITOS, COMO TEMPO DE SERVIÇO

     

  • GABARITO: C

     

    I. Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a dez dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    ERRADO: Em regra, as férias devem ser concedidas de uma só vez, em um único período. Contudo, desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um (Art. 134, § 1º, com redação alterada pela Lei nº 13.467/2017).

    II. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

     

    CERTO: A Lei nº 13.467/2017 incluiu no Art. 134 o § 3º,  vedando o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    III. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de, no máximo, dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas.

     

    ERRADO: A duração das férias em regime de tempo parcial passou a ser a mesma do regime comum, diante da revogação expressa do art. 130-A da CLT pelo § 7º do art. 58-A da CLT

    Art. 52-A § 7º  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.   

    IV. O empregado que se demite antes de complementar doze meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

     

    CERTO: Súmula nº 261 do TST

    FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

  • 15 / 5 / 5 - individual

    10 / 10 - coletiva

  • III. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de, no máximo, dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas.

    REVOGADO PELA REFORMA TRABALHISTA

     

    Portanto, a duração das férias em regime de tempo parcial passou a ser a mesma do regime comum

    Art. 52-A § 7º  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.  

     

     

     

    Lembrando o qual é a jornada no regime de tempo parcial

     

    1 - jornada que não exceda as 30 horas semanais, sem direito a horas suplementares semanais

    2 - jornada que não exceda as 26 horas semanais, com direito de acrescer até 6 horas suplementares semanais

  • IV. O empregado que se demite antes de complementar doze meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

     

    A questão está mal elaborada. Cuidado, pois estão utilizando para justificar o item "IV" o artigo 140 que se refere às férias coletivas:

     

    "DAS FÉRIAS COLETIVAS

    Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. "

     

    Contudo, o artigo que justifica o item parece-me ser o 146: 

     

    "Art. 146 - Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias."    

     

    Assim, existem dois posicionamentos:

     

    a) segundo a CLT: contar com menos de 12 meses e pedir demissão, não há direito às férias proporcionais. Nos demais casos sim, independente do período trabalhado (demissão sem justa causa, término regular do contrato de trabalho por prazo determinado). 

     

    b) segundo o TST: mesmo que tenha trabalhado por período inferior a 12 meses e tenha pedido demissão, terá direito. Nesse sentido, a súmula 261:

     

    "Súmula nº 261 do TST

    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais."

     

    Lembrando que, em casos de dispensa por justa causa, não terá direito, em quaisquer das hipóteses.

     

     

    Fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para Analista do TRT e MPU. 11ª ed. 2017. Págs 742 e 743

  • O item I, incorreto, já que uma das frações não pode ser inferior a 14 dias corridos:


    CLT, art. 134, § 1º - Desde que haja concordância do empregado, as férias
    poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não
    poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser
    inferiores a cinco dias corridos, cada um.

     

    ✓ um não pode ser inferior a 14 dias

    ✓ demais não podem ser inferiores a 5 dias

     

    O item II, correto, sendo transcrição do dispositivo abaixo:


    CLT, art. 134, §3º É vedado o início das férias no período de dois dias que
    antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado [RSR].

     

    O item III, incorreto, lembrando que a ‘reforma trabalhista’ revogou o art. 130-
    A da CLT, que previa a regra mencionada neste item (duração das férias
    proporcional à jornada semanal). A partir de então, a duração das férias dos
    empregados a tempo parcial segue a mesma regra dos demais empregados
    celetistas para qualquer jornada semanal de trabalho.

     

    O item IV está correto. Quando o vínculo empregatício decorre de pedido de
    demissão, o TST entende devidas as férias proporcionais:


    SUM-261 FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO
    VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO
    O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de
    serviço tem direito a férias proporcionais.

  • Férias normais: 3 períodos, 1 não inferior a 14 dias e 2 não inferiores a 5 dias cada -> F3R145

    Férias coletivas: 2 períodos, nenhum inferior a 10 dias

    Férias doméstico: 2 períodos, nenhum inferior a 14 dias

  • I- ERRADA, Não pode ser inferior a 14 dias o primeiro período e os demais não podem ser inferior a 5 dias cada um. DETALHE IMPORTANTE: O EMPREGADO REALMENTE DEVE CONCORDAR.

     

    III- ERRADA, NÃO TEM RELAÇÃO COM ESSE PERÍODO DE FALTAS, LEMBRANDO QUE OS EMPREGADOS DO REGIME PARCIAL GOZAM DO MESMO BENEFÍCIO EM RELAÇÃO AS FERIAS DO QUE OS QUE POSSUEM CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. 

     

     

  • CLT. Férias:

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.   

    § 2  (Revogado).   

    § 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.     

    Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.  

    § 1º - O empregado não poderá entrar no gozo das férias sem que apresente ao empregador sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para que nela seja anotada a respectiva concessão. 

    § 2º - A concessão das férias será, igualmente, anotada no livro ou nas fichas de registro dos empregados.   

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.   

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Vale lembrar que o empregado demitido por justa causa não tem direito a férias proporcionais, já o que pediu demissão, tem! :)

  • Súmula 261, TST: O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. Todavia, se for demitido por justa causa, o trabalhador não terá direito a férias proporcionais. Terá direito as férias vencidas, se tiver, mais 1/3 e saldo de salário ( dias trabalhafos).
  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 134. §1°  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    II - CERTO:  §3°  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.  

    III - ERRADO:. Art. 58-A §7°  As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. 

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:           

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;            

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;          

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;           

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.        

    IV - CERTO: Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. 

  • I – Errada. O número mínimo de dias estabelecido para um período fracionado será de 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 134, § 1º, CLT - Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    II – Correta. A Reforma Trabalhista trouxe a vedação ao início do gozo de férias em período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    Art. 134, CLT - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

    Art. 134, § 3º, CLT - É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

    III – Errada. Por meio da Reforma Trabalhista foram realizadas algumas alterações na modalidade do regime de tempo parcial. As regras aplicáveis ao regime de tempo parcial são as mesmas aplicáveis às demais relações de emprego.

    Art. 58-A, CLT - Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.  

     Art. 58-A, § 7º, CLT - As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

    IV – Correta. O pedido de demissão que antecede o tempo total do período aquisitivo (12 meses) não retira do empregado o direito a receber férias proporcionais.

    Súmula 261, TST - O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

    Gabarito: C

  • Súm. 171 TST - SALVO na hipótese de dispensa do empregado por JUSTA CAUSA, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das FÉRIAS PROPORCIONAIS, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses.

    ATENÇÃO - O empregado demitido por justa causa, dependendo da maneira que o examinador perguntar, terá direito a verbas proporcionais.

    Terá direito às verbas proporcionais, com direito adquirido, relativo aos dias trabalhados antes da demissão: saldo do salário (proporcional aos dias trabalhados); férias já vencidas; FGTS; salário-família; 

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 134, § 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    II - CERTO: Art. 134, § 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. 

    III - ERRADO: Art. 58-A, § 7o As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação

    IV - CERTO: Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.      


ID
2561695
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, podendo ser livremente acordado, inclusive com a redução ou a supressão, quando dispuserem sobre:

Alternativas
Comentários
  • Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                     (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    II - banco de horas anual;

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;            

    XI - troca do dia de feriado

     

    ** XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;                    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

     

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)                   (Revogado Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • LETRA E

     

    A-  “Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:   XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

     

    B- “Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário; 

     

    C - Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:  VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 

     

    D - Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IX - repouso semanal remunerado; 

     

    E - Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    II - banco de horas anual;

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;            

    XI - troca do dia de feriado

     

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  • a)

    seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança. 

     b)

    teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente e valor nominal do décimo terceiro salário. 

     c)

    remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, regulamento empresarial e participação nos lucros ou resultados da empresa. 

     d)

    adesão ao Programa Seguro-Emprego − PSE, repouso semanal remunerado, remuneração por produtividade, incluídas gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual. 

     e)

    banco de horas anual, intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas e troca do dia de feriado.  

  • CORRETA- E

    Art.611-A, CLT; a convenção coletiva de trabalho e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e IV do caput do art.8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    I- pacto sobre a jornada de trabalho;

    II- banco de horas anual;

    III- intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    IV- adesão ao Programa Seguro-Emprego(PSE), de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;

    V- plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos quadros em que se enquadram como funções de confiança;

    VI- regulamento empesarial;

    VII- representante dos trabalhadores no local de trabalho;

    VIII- teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;

    IX- remuneração por produtividade, incluídas as gorgetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

    X- modalidade de registro de jornada de trabalho;

    XI- troca do dia do feriado;

    XII- enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres , incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integridade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

    XIII- vetado

    XIV- prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

    XV- participação nos lucros ou resultados da empresa

    (...)

     

     

  • Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    II - banco de horas anual;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VI - regulamento empresarial;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XI - troca do dia de feriado;   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    XIII -  (Revogado Medida Provisória nº 808, de 2017)

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 

  • Dica para diferençar o art. 611-A do art. 611-B sem decorar: quando envolver dinheiro, ou algum benefício de valor ou previdenciário faz parte do rol taxativo B, exceto o PLR (participação no lucro ou resutados da empresa) e remuneração por produtividade (gorjetas) e por desempenho que compõem o rol exemplificativo A. Os demais incisos do B tratam de leituras encontradas na norma constitucional. 

  • Sempre que eu vou fazer essas questões penso que as normas que não podem ser passíveis de negociação (artº 611-B) são, em geral, normas que também estão previstas na constituição.

    Não é em 100% dos casos, mas já ajuda na hora de resolver. :) 

  • Reforma Trabalhista: prevalência do negociado sobre o legislado. Artigos 611-A e 611-B da CLT

    https://www.youtube.com/watch?v=fQ3B-6Sjdks

  • LEIA O ART 611 - B DA CLT, ROOL ONDE O NEGOCIADO NÃO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO.

     

    ASSOCIE APÓS A LEITURA QUE 90% DO ROOL É UMA REPRODUÇÃO DO ART 7ª DA CF. OU SEJA SÃO NORMAS CONSTITUCIONAIS QUEM É UMA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA SUPRIMIR UM DIREITO CONSTITUCIONAL.

  • Mesmo que o candidato nunca tenha lido este artigo da CLT, dava para acertar esta questão. Perceba que o examinador diz "reduzir ou suprimir", ou seja, pode reduzir tal benefício ou extinguí-lo. Sabemos ainda que, de fato, após a lei 13.467, os ACT/CCT têm prevalência sobre a lei (absurdo!), mas todas estão abaixo da CF88. 

     

    a) Errada. Seguro contra acidente de trabalho está previsto constitucionalmente, portanto, ACT/CCT não pode suprimí-lo. 

     

    b) Errada. Valor nominal do 13º está previsto constitucionalmente, portanto, ACT/CCT não podem suprimí-lo.

     

    c) Errada. A remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, não pode ser suprimido por ACT/CCT, pois está previsto expressamente na Constituição.

     

    d) Errada. O programa de seguro-desemprego e repouso semanal remunerado está previsto no art.7º da Constituição, portanto não pode ser suprimido por ACT/CCT. 

     

    e) Gabarito. Conforme as explicações anteriores. 

     

    TROUXE ESSE COMPLEMENTO ÀS RESPOSTAS ANTERIORES PARA MOSTRAR QUE DEVEMOS ESTAR ATENTOS MESMO QUANDO NÃO LEMBRAMOS OU SABEMOS DE CÓ TAL ARTIGO DE UMA LEI. 

  • Adesão ao Programa Seguro-Emprego − PSE, repouso semanal remunerado, remuneração por produtividade, incluídas gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual. 

    CUIDADO. 

    PROG. SEGURO EMPREGO É OBJETO LÍCITO DE CCT E ACT. 

     

    O ERRO DA ALTERNATIVA ESTÁ NO RSR.

  • Dimas, (quase Dilmas) és meu filho?? 

     

    Veja seu equívoco!!

     

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

     

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;  

     

    Art. 611-B.  Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

     

    IX - repouso semanal remunerado; 

  • Programa Seguro-Emprego: podem aderir empresas de todos os setores em dificuldade econômico-financeira que celebrarem acordo coletivo específico de redução de jornada e de salário e apresentarem ao Ministério do Trabalho solicitação de adesão ao PSE. Salários e jornada podem ser reduzidos em até 30%. O período pretendido de adesão ao PSE e de redução temporária da jornada de trabalho tem duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o período total não ultrapasse vinte e quatro meses

  • Gabarito: E.

    .

    II - banco de horas anual;

    .

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    .

    XI - troca do dia de feriado;

    .


    Lembrar que do conflito entre acordo e convenção coletiva, sempre prevalecerá o ACORDO, de acordo com o art. 620.

    .

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • DICA DA LU MUITO MASSA!!!!

    O NEGOCIADO TEM PREVALENCIA SOBRE O LEGISLADO QUANDO SE TRATAR DE:

     

    - JORNADA DE TRABALHO

     

    - REMUNERAÇÃO INSALUBRIDADE

     

    - REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

     

    - OUTRAS NORMAS.

     

    O ESTUDO MUDA VIDAS

  • CLT:

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; 

    II - banco de horas anual;   

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;     

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;  

    VI - regulamento empresarial;  

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;  

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; 

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;    

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;   

    XI - troca do dia de feriado; 

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;  

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão abordou os artigos 611-A da CLT e 611 – B da CLT que foram introduzidos na CLT pela lei da reforma trabalhista. 
    O gabarito da questão deverá apontar a letra que contenha matérias abordadas em convenção coletiva ou acordo coletivo que tenham prevalência sobre a lei, conforme o artigo 611 - A da CLT.
    Vou destacar em negrito o erro das letras e abaixo acrescentarei os dispositivos legais abordados.

    A) seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança. 
    Dispositivo legal:
    Art. 611-A da CLT A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; 
    Art. 611-B da CLT Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 
    XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador; 
    B) teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente e valor nominal do décimo terceiro salário. 
    Dispositivo legal:
    Art. 611-A da CLT A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente; 
    Art. 611-B da CLT Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 
    V - valor nominal do décimo terceiro salário; 
    C) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, regulamento empresarial e participação nos lucros ou resultados da empresa. 
    Dispositivo legal:
    Art. 611-A da CLT A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
    VI - regulamento empresarial; 
    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa. 
    Art. 611-B da CLT Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: 
    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 
    D) adesão ao Programa Seguro-Emprego − PSE, repouso semanal remunerado, remuneração por produtividade, incluídas gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual. 
    Dispositivo legal:
    Art. 611-A da CLT A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; 
    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual; 
    Art. 611-B da CLT Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IX - repouso semanal remunerado; 
    E) banco de horas anual, intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas e troca do dia de feriado. 
    Dispositivo legal: 
    Artigo 611-A da CLT A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: 
    II - banco de horas anual; 
    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; 
    XI - troca de feriado;
    Fiquem atentos porque é muito comum as bancas cobrarem os dois artigos em uma mesma questão.
    O gabarito da questão é a letra E.
  • Para responder a esta questão, é necessário conhecer os seguintes artigos da CLT:

    ⦁ Artigo 611-A = direitos em que o negociado (ACT ou CCT) prevalece sobre o legislado;

    ⦁ Artigo 611-B = direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por norma coletiva (ACT ou CCT).

    O enunciado busca qual alternativa apresenta apenas direitos que podem ser negociados por norma coletiva (“negociado sobre o legislado”).

    A – Errada. O seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, NÃO pode ser reduzido, tampouco suprimido, por norma coletiva, conforme expressamente previsto na CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.

    B – Errada. O valor nominal do décimo terceiro salário NÃO pode ser reduzido, tampouco suprimido, por norma coletiva, conforme expressamente previsto na CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) V - valor nominal do décimo terceiro salário.

    C – Errada. A remuneração do trabalho noturno superior à do diurno NÃO pode ser reduzida, tampouco suprimida, por norma coletiva, conforme expressamente previsto na CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    D – Errada. O repouso semanal remunerado NÃO pode ser reduzido, tampouco suprimido, por norma coletiva, conforme expressamente previsto na CLT:

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (…) IX - repouso semanal remunerado.

    E – Correta. Todos os direitos mencionados na alternativa podem ser negociados por norma coletiva (“negociado sobre o legislado”):

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (…)

    II - banco de horas anual; (…)

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (…)

    XI - troca do dia de feriado.

    Gabarito: E

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;

    b) ERRADO: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: V - valor nominal do décimo terceiro salário;

    c) ERRADO: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;  

    d) ERRADO: Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: IX - repouso semanal remunerado; 

    e) CERTO: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: II - banco de horas anual; III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; XI - troca do dia de feriado; 


ID
2561698
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Flor da Manhã Ltda. contratou Elisa como secretária, celebrando contrato de experiência de 45 dias. Ao término do período, dispensou-a sob alegação de corte de pessoal. Um ano e onze meses após a dispensa, Elisa comprovou à empresa que estava grávida na data da rescisão do contrato de trabalho, mas que não sabia, somente tendo confirmação da gravidez três meses após a rescisão. Neste caso, de acordo com entendimento sumulado do TST,

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • LETRA A

     

    SUM 244 TST →

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.

    II - A garantia de emprego à gestante autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade . Do contrário, a garantia RESTRINGE-SE aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    SUM 396  TST →

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, NÃO lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

     

    EXPLICAÇÃO : A estabilidade da emprega inicia da CONFIRMAÇÃO da gravidez até 5 meses após o parto conforme previsto em ADCT. Como Elisa entrou com reclamação trabalhista um ano e onze meses após a dispensa o período de estabilidade foi superado e ela não terá direito a reintegração , mas sim a os salários e demais direitos

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

     

  •  

    Gabarito letra A

    A reforma trabalhista trouxe algumas alterações na "Proteção do Trabalho da Mulher", vejamos:
     

    a) revogação da exclusão das regras de proteção especial às empresas com mão-deobra exclusivamente familiar; manutenção do adicional de insalubridade à gestante ou lactante afastada do ambiente insalubre (art. 394-A da CLT), compensado o valor nos recolhimentos previdenciários (art. 394-A, § 2º, da CLT);

     

    b) afastamento obrigatório da gestante de atividade insalubre em grau máximo (art. 394-A, I, da CLT);

     

    c) afastamento da gestante de atividade insalubre em grau médio ou mínimo, mediante apresentação de atestado médico (art. 394-A, II, da CLT);

     

    d) afastamento da lactante de atividade insalubre considerada prejudicial à lactação, mediante atestado médico (art. 394-A, III, da CLT);

     

    e) concessão de benefício equivalente à gravidez de risco para a gestante ou lactante afastada da atividade insalubre (art. 394-A, § 3º, da CLT);

     

    f) acordo individual entre a mulher e o empregador para definição dos horários de pausas para amamentação (art. 396, § 2º, da CLT);

     

    g) revogação da pausa de 15 minutos antes da prorrogação do trabalho feminino (art. 384 da CLT), revogando, por arrasto, a aplicação do dispositivo para os menores de 18 anos (art. 413, parágrafo único, da CLT).
     

  • Em complementação ao comentário do Cassiano Messias, é possível registrar, ainda, a OJ n. 399 da SBDI-I:

     

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.

    O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

  • galera, temos que entender que a licença maternindade é uma coisa relacionada á previdencia social. Llembrar, outrossim, que se precisa de um período de licença pra tal, já que quem paga é o INSS, e nao a empresa.

     

    estabilidade eh outra totalmente diferente, que eh da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • EXTINÇÃO CT TRABALHO

     

     

    DEMISSÃO E  GRAVIDEZ

     

    (1) ALEGAÇÃO E PROVA GRAV. DENTRO CT TRABALHO = ESTABILIDADE ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO

     

    (2) ALEGAÇÃO E PROVA GRAV. FORA CT TRABALHO, MAS DENTRO DOS 5 MESES PÓS-PARTO = DIREITO A REINTEGRAÇÃO

     

    (3) ALEGAÇÃO E PROVA GRAV. FORA CT TRABALHO, MAS FORA DOS 5 MESES PÓS-PARTO = DIREITO A RECEBIMENTO DAS VERBAS DO PERÍODO CORRESPODENTE

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Pessoal já matou a questão, vou só acrescentar algumas informações que podem aparecer em prova e são pouco comentadas (só vejo mais ewm questão para juiz, defensor ou MPT, mas vai que......)

    Banca: CESPEÓrgão: DPUProva: Defensor Público Federal - A respeito da estabilidade no trabalho e da terceirização trabalhista, julgue o item a seguir, tendo como referência o entendimento dos tribunais superiores. Em razão do princípio constitucional de proteção ao nascituro, assegura-se à empregada pública grávida, mesmo que ela tenha sido contratada sem prévia aprovação em concurso público, a continuidade laboral em razão da garantia de emprego à gestante.

    Olha que nessa questão é um caso peculiar, em relação a estabilidade da gestante. O item está errado, pois o contrato é nulo desde a origem, ela não terá direito a reintegração ao serviço, porém devido ao princípio da dignidade da pessoa humana, terá direito a indenização referente ao período. Vejam o embasamento:  Matéria afetada ao Tribunal Pleno. Gestante. Contrato nulo. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Estabilidade provisória. Indevida. Incidência da Súmula nº 363 do TST. "Não é possível estender a garantia provisória de emprego à empregada gestante dispensada em razão do reconhecimento da nulidade do contrato firmado com ente público, sem prévia aprovação em concurso público. Incidência dos estritos termos da Súmula nº 363 do TST que, diante da invalidade da contratação, assegura apenas o pagamento das horas trabalhadas e das contribuições ao FGTS, por expressa previsão de lei. Ao caso concreto não se aplica a Convenção nº 103 da OIT, que consagra o direito das empregadas gestantes à licença-maternidade e veda a dispensa nesse período, nem a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no que concerne ao alcance da estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, pois ambas as situações pressupõem a validade da relação jurídica estabelecida entre as partes, condição não verificada na hipótese. Sob esse entendimento, o Tribunal Pleno, por maioria, conheceu do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial..."  

  • Complemetando com outro embasamento: 

    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Porém conforme julgado do TST embora não tenha direito a estabilidade a gestente tem direito a indenização.

    precedentes: Para o ministro, o direito à vida de forma geral é o mais fundamental de todos os direitos, sendo necessária a sua proteção, já que precede a existência de todos os demais direitos. Por unanimidade, a 6ª Turma declarou a nulidade do contrato de trabalho e restringiu a condenação ao pagamento do salário do período estabilitário e ao recolhimento do FGTS, sem a multa de 40%. A decisão ainda pode ser objeto de embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. (RR-2211/2000-028-01-00.5).

    Bons estudos, 2018 ano de plantação.

  • Empregado adotande e aprendiz gestante também têm direito  estabilidade provisória, exceto a estagiária que engravida durante período de estágio.

  • A estabilidade foi superada pela preclusão temporal, passado o prazo de 5 meses que o art. 10, inciso II, alínea "b" versa, não há mais essa prerrogativa, mas a empresa é obrigada a pagar todos os direitos trabalhistas, mesmo em casos de contrato de experiência (determinados). Súmula nº 244 do TST. 

  • Além das Súmulas nºs 244 e 396, deve ser observada a OJ nº 399, SDI-1, que afirma não ser abusiva a propositura de reclamação após o fim do período de estabilidade, desde que respeitado o prazo prescricional. Transcrevo:

    399. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE GARANTIA NO EMPREGO. ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    O ajuizamento de ação trabalhista após decorrido o período de garantia de emprego não configura abuso do exercício do direito de ação, pois este está submetido apenas ao prazo prescricional inscrito no art. 7º, XXIX, da CF/1988, sendo devida a indenização desde a dispensa até a data do término do período estabilitário.

  • Devemos lembrar tb que está no prazo de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.Se fosse após este período não teria direito.

  • LICENÇA-GESTANTE = 120 DIAS

    28 DIAS ANTES DO PARTO OU A PARTIR DO PARTO

    - PAGO Á ADOTANTE OU QUEM OBTIVER GUARDA JUDICIAL PARA ADOÇÃO

    – INCLUSIVE PARA HOMEM QUE ADOTAR CRIANÇA DE QUALQUER IDADE

     

    LICENÇA-PATERNIDADE – 5 DIAS

     

    PROGRAMA EMPRESA-CIDADÃ

    PRORROGA LICENÇA-MATERNIDADE + 60 DIAS   E    PATERNIDADE + 15 DIAS

     

    ESTABILIDADE DA GESTANTE – ADCT – DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MSES APÓS O PARTO

     

     

    - A gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade.

     

     O exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela apresentar atestado de saúde que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.

     

    A lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado que recomende o afastamento durante a lactação. 

     

     

    EMPREGADO TITULAR DE REPRESENTAÇÃO DE CIPA (e suplente) NÃO PEDE SOFRER DESPEDIDA ARBITRÁRIA (QUE NÃO SE FUNDAR EM MOTIVO TÉCNICO, DISCIPLINAR, ECONÔMICO OU FINANCEIRO)

    - Da nomeação até 1 ano do mandato

     

    - JÁ A GESTANTE, O DIRIGENTE SINDICAL ELEITO E O ACIDENTADO TÊM GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, QUE SOMENTE ADMITE  DISPENSA POR JUSTA CAUSA – POR DISCIPLINAR PREVISTO NA CLT

     

    - POR QUE DISPENSA POR MOTIVO TÉCNICO, ECONÔMICO OU FINANCEIRO  NÃO É CONSIDERADA ARBITRÁRIA, MAS NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA PREVISTA NA CLT

     

    INQUÉRITO DE FALTA GRAVE – ESTABILIDADE –

    - + DE 10 ANOS EMPRESA ANTES DA CF,

    - DIRIGENTE SINDICAL ELEITO (7 E SUPLENTES)

    - DIRETOR DE COOPERATIVA (NÃO ABRANGE SUPLENTE)

    - CNPS   

    - CCFGTS

    - CCP (2 A 10 – METADE DOS EMPREGADOS)

    - COMISSÃO DE GORJETA

    - COMISSÃO DE TRABALHADORES

     

    Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas (QUE NÃO TENHAM SINDICATO), será constituída comissão intersindical para o referido fim.               

     

    - empresas inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas derivados da sua integração à remuneração dos empregados, devendo o valor remanescente ser revertido integralmente em favor do trabalhador;

     

    - para as empresas não inscritas em regime de tributação federal diferenciado, lançá-la na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 33% da arrecadação

     

     

    É CONTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO (PARA ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO) O TEMPO DE AFASTAMANETO MILITAR OU POR ACIDENTE DE TRABALHO

  • Estabilidade da gestante:

     

    → Gravidez dentro do CT: da confirmação até 5 meses após o parto.

     

    → Gravidez fora do CT mas dentro dos 5 meses de estabilidade a que teria direito: deverá ser reintegrada.

     

    → Gravidez fora do CT e fora dos 5 meses de estabilidade a que teria direito: pagamento das verbas do período correspondente, sem reintegração.

     

    Lembrando que o prazo para prescrição do direito de ajuizar ação é o mesmo (2 anos).

     

    Jurisprudência sobre o tema:

     

    Súmula nº 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     

    → Art. 10, ADCT: Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

                                II -  fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

                                b)  da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • GABARITO: A

     

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    Súmula nº 396 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONCESSÃO DO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO DE ESTABILIDADE JÁ EXAURIDO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO "EXTRA PETITA" (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 106 e 116 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. (ex-OJ nº 116 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

  • Traduzindo pra gente ....

     

     

    A gestante tem direito à estabilidade MESMO em contratos por prazo determinado, mesmo que em aviso prévio, ok?! Se ela for demitida e conseguir comprovar que estava grávida quando seu CT foi rompido, MESMO QUE ELA OU O EMPREGADOR NÃO SOUBESSEM, ela vai ter direito à estabilidade.

     

    Mas aí é necessário saber QUANDO ela descobre essas coisas e quando entra com a ação. Ela tem estabilidade até 5 meses após o parto. E se ela entrar com a ação só após esse prazo? Ora, não faz sentido o juiz exigir que ela seja reintegrada ao trabalho, porque seu período de estabilidade já passou e o empregador já poderia mandá-la embora. Nesse caso, o juiz, de ofício, já muda seu pedido de reintegração para INDENIZAÇÃO RELATIVA ÀQUELE PERÍODO. A mulher vai receber a grana que receberia se tivesse empregada durante o período da estabilidade, mas não será reintegrada ao emprego.

     

    Chamo a atenção pro fato de haver jurisprudência firmando o entendimento de que essa mudança de ofício pelo juiz NÃO fere o princípio da congruência (não é extra petita).

     

    Deu pra entender, pessoal? Abraço!

     

  • COISAS BÁSICAS QUE PRECISAMOS SABER

     

    NÃO IMPORTA O TIPO DE CONTRATO INTERMITENTE/TEMPO INDETERMINADO/A TERMO E ATÉ MESMO EXTINTO,DURANTE O AVISO PREVIO, SE A MULHER CONFIRMAR GRAVIDEZ ELA TEM A ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

     

    O QUE É ISSO ? 

    - ELA NÃO PODE SER DEMITIDA EM NENHUMA HIPÓTESE, EXCETO POR FALTA GRAVE, ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO.

    - POUCO IMPORTA SE O EMPREGADOR SABIA. O IMPORTANTE É A GRAVIDEZ

     

    E SE A GESTANTE FOI DEMITIDA ?

    - SE ELA RECLAMAR DURANTE O PERÍODO DA ESTABILIDADE ELA VAI VOLTAR A TRABALHAR E VAI RECEBER AS REMUNERAÇÕES DESDE A DEMISSÃO.

    - PORÉM, SE RECLAMAR DEPOIS DE PASSADA A ESTABILIDADE. SÓ TEM DIREITO AS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES

     

    ADCT, ART. 10, II + SÚMULA 244 TST

  • Então, na verdade, a estabilidade da gestante NÃO é desde a CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ, mas sim desde o INÍCIO DA GRAVIDEZ!!! Afinal, neste caso, a confirmação da gravidez só aconteceu 3 meses após a rescisão!!! CUIDADO!!!

  • Nossa legislação trabalhista é um absurdo, Jesus...

  • Estabilidade da mulher grávida da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

    Pouco importa se ela sabia ou não, o que importa é se ela estava grávida durante a vigência do contrato, pouco importando também qual modalidade de contrato.

    Se ela é demitida dentro do período da estabilidade, direito a reintegração e as verbas que deixou de receber.

    Se demitida após a estabilidade, direito a somente as verbas que deixou de receber.

    SUM 244 TST

  • EMPREGADA GRÁVIDA

     

    -> Não interessa se o empregador não sabe (o fato de não saber não afasta o direito de pagar a indenização decorrente da estabilidade) 

    -> confirmada pela própria mulher (teoria objetiva)

    -> O simples fato de estar grávida já confere à empregada gestante o direito à estabilidade

     

    -> Estabilidade:

    * Desde a concepção até 5 meses após o parto

    * Garantia de emprego em caso de reintegração: se for dentro do período de estabilidade (caso contrário faz jus apenas aos salários e demais direitos)

    * Mesmo se a admissão for em contrato por tempo determinado

    * obs: Constituição garante à gestante o emprego, e nãomeramente a indenização dos salários do período da estabilidade.

    * somente sujeita à dispensa por motivos de ordem técnica, econômico-financeira ou disciplinar (falta grave).

     

     

    Fontes: SUM 244 TST // ADCT, no art. 10, II, b, da CF/1988// DIREITO DO TRABALHO - Renato Saraiva e Rafael Tonassi Souto
     

  • Concepção, não! Desde a CONFIRMAÇÃO da gravidez!

  • É pra fud*** com empresário mesmo...
  • Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Pra não perder tempo vá direto ao comentário do Cassiano Messias. 

  • Desculpe a minha ignorância, mas...

     

    ADCT, Art.10, II, b: Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

    CF, Art.7°, XXIX: ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho.

     

    CLT, 391-A: ... garante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 da ADCT.

     

    Onde está escrito: ..., uma vez que a garantia de emprego à gestante não autoriza a reintegração, tendo em vista o ingresso com a reclamação após o período da estabilidade. Por que não pode haver reintegração?

  • Letícia SC, é por conta da súmula 244 do TST, que transcrevo:

    Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Obrigada

  • Pouco importa se a gestante aguiu de boa fé ou má fé! Pouco importa se a gestante não informou a empresa para fazer valer seu direito à estabilidade e voltar ao trabalho porque nesse país, se existe uma norma que beneficia alguém, mesmo que muitas mulheres possam se valer desse artifício para gozar da indezinação posterior, sem ter que regressar ao trabalho,o que temos que ter em mente é  que a legislação protege o bebê que vai nascer e não a gestante. Por isso, não importa se a mulher fez corpo mole no serviço para ser despedida, se o empregador é pessoa honesta e pagou todos os seus direitos e, se soubesse da gravidez não a teria dispensado...não importa nada disso! O que importa é que o direito existe independentemente de boa fé da empregada gestante e que a proteção é ao nascituro e, portanto, independentemente de qualquer atitude que a mulher possa ter de má fé, é GARANTIDO O DIREITO Á INDENIZAÇÃO DE TODO O PERÍODO QUE VAI DA CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ (ou no caso em tela vai retroagir até a data do final do aviso prévio já que a confirmação se deu 3 meses após a rescisão) ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO.

  • Vixi, textão nos comentários

  • EXCELENTE COMENTÁRIO CASSIANO.

     

    SÚMULA 244 DO TST. Gestante. Estabilidade provisória. 

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II. A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III. A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Depois reclamam do aborto... Não querem normas que protejam o bebê. Pró-vida ou pró-nascimento?

    Hipócritas.

  • mimimi dos machistas e privilegiados, mordam as costas!
  • "É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela , a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no artigo 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias". Com base nessa tese,  em 2019, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma trabalhadora."

  • A – Correta. A reintegração da empregada só será possível durante o período de estabilidade. Tendo sido a reclamação ajuizada após o período de estabilidade a empresa deverá indenizar o referido período. 

    Súmula 396, TST: Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego. 

    B – Errada. Elisa terá direito de receber os valores decorrentes do período de estabilidade, mas não há que se falar em reintegração tendo em vista que o ingresso com a reclamação de seu após o encerramento do período de estabilidade.

    C – Errada. A empresa deverá pagar os salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    D – Errada. O desconhecimento do estado gravídico não afasta o direito ao pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.

    E – Errada. Mesmo que o contrato seja de experiência ou por prazo determinado será assegurada à gestante a garantia da estabilidade.

    Gabarito: A

  • Nessa questão a empregada tem direito. Na prática os juizes negam esse direito com base nesse tipo de jurisprudência abaixo:

    "ESTABILIDADE GESTANTE. TRANSCURSO DO PRAZO ESTABILITÁRIO. Entendendo a autora que detém direito à estabilidade gestacional, deveria ter ajuizado a sua reclamatória dentro do período estabilitário e postulado sua reintegração. Mas não o fez. Somente ajuizou sua ação mais de um ano após a dispensa, quando já ultrapassado em dois meses o período destinado à estabilidade, visando à obtenção da indenização, impedindo a reclamada de cumprir, a tempo e modo, sua obrigação legal de reintegrar a gestante. Assim, de acordo com o lastro de razoabilidade da norma ora examinada, não há como interpretá-la senão no sentido de que a obreira incorreu em abuso de direito, buscando transformar a estabilidade provisória no emprego em vantagem pecuniária. (TRT 2ª R. - RO - 20080882271 (00723200700202005)- Rel. Juíza Maria Aparecida Duenhas - Julgamento 30.09.2008)".

    Eu perdi a ação da cliente (mesmo caso dessa questão), a sentença veio embasada com os argumentos dessa jurisprudência.

  • A garantia de emprego da gestante é objetiva, é um direito fundamental. Não cabe subjetividade, noção de justiça pessoal, interpretação patronal ou empresarial do Direito do Trabalho (muito comum nesse ciclo de liberalismo que estamos vivendo) e tampouco defenestração ideológica dos institutos trabalhistas, machismo ou sexismo, o que infelizmente se tornou "normal" nestes tempos de extremadireita no poder, quando gente de moral baixa se sente representada e encorajada a por pra fora todo tipo de asneira. Vivemos tempos de ignorância, sob a escusa do "direito de expressão". Direito de expressar tolices.

    Letra A. Sem dúvida alguma.

  • A título de curiosidade, no que tangue ao contrato temporário, o TST definiu que não há mais estabilidade gravídica!

    INFO 212 - Incidente de Assunção de Competência. “Tema nº 0002 – Gestante. Trabalho temporário. Lei nº 6.019/74. Garantia provisória do emprego. Súmula nº 244, III, do TST.”

    O Tribunal Pleno, por maioria, definiu a seguinte tese jurídica para o Tema de Incidente de Assunção de Competência nº 0002 – GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. SÚMULA Nº 244, III, DO TST: é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Vencidos os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, revisor, Lelio Bentes Corrêa, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Mascarenhas Brandão e Maria Helena Mallmann. Também por maioria, o Tribunal Pleno rejeitou a questão de ordem suscitada pelo Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão quanto à modulação dos efeitos da decisão. Vencidos, nesse ponto, os Ministros Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Mauricio Godinho Delgado, Kátia Magalhães Arruda, José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Mascarenhas Brandão e Maria Helena Mallmann. TST-IAC-5639-31.2013.5.12.0051, Tribunal Pleno, rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, red. p/ acórdão Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 18.11.2019

  • GABARITO: A

    Súmula nº 244 do TST

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Súmula nº 396 do TST

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

    II - Não há nulidade por julgamento “extra petita” da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT.


ID
2561701
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Alberto e Ênio eram sócios do Auto Posto Viagem Tranquila Ltda., sendo que em 01/04/2015 Alberto vendeu sua parte na sociedade para Leonor, tendo efetuado, nesta data, todas as alterações contratuais e registros pertinentes, indo morar fora do país com a família. Ocorre que os sócios remanescentes passaram por dificuldades financeiras e acabaram encerrando as atividades da empresa, sem pagar corretamente as verbas rescisórias dos três frentistas empregados do Auto Posto, não possuindo mais nenhum patrimônio, nem seus sócios, para saldar qualquer dívida da sociedade. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                 

    I - a empresa devedora;                   

    II - os sócios atuais; e                   

    III - os sócios retirantes. 

      

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

  • Gabarito letra B

     

     

    RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE


    REGRA GERAL--- SUBSIDIÁRIA
    EXCEÇÃO--- SOLIDÁRIA ---- EM CASO DE FRAUDE


    ALCANCE--- Restrita às obrigações do período no qual figurou como sócio.
    PRAZO--- Dois anos depois de averbada a modificação do contrato.
     

  • carai, eu marquei a A por vacilo.

     

    alguem mais errou e marcou a A? literalmente, tinha esquecido que era subsidiária. Devo ter confundido quando ele frauda a execução.

     

    falou. 

  • Gabarito: Letra B

     

    Sócio Retirante

    Responsabilidade subsidiária, em regra.

    Responsabilidade solidária, em caso de fraude.

     

    A responsabilidade fica restrita ao período no qual figurou como sócio, no prazo de dois anos após averbada a modificação.

     

    Antes da Reforma Trabalhista

    * Pagamento de natureza salarial

    * Período total + Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    Após a Reforma Trabalhisita

    * Pagamento de natureza indenizatória

    * Período suprimido

    * Adicional de 50%

     

    instagram: concursos_em_mapas_mentais

  • Bruno, marquei a A também. Sabia a resposta mas confundi subsidiária com solidária. Acontece, aqui é o lugar pra errar 

  • GABARITO B 

     

     

    Responsabilidade Solidária -> GRUPO ECONÔMICO

     

    Responsabilidade Solidária SUCESSOR + SUCEDIDO -> Fraude

     

    Responsabilidade Solidária -> caso de falência da contrante do temporário.

     

     

    Obrigações trabalhistas -> SUCESSOR

     

    Responsabilidade Subsidiária -> contratante x temporário

     

    Responsabilidade Subisidiária -> TERCEIRIZAÇÃO 

     

    Responsabilidade Subsidiária -> SÓCIO RETIRANTE  pelas obrigações trabalhistas, até DOIIIIS (2) anos de sua saída.

     

     

     

  • SOBRE A RESPONSABILIDADE ASSOCIEM DA SEGUINTE FORMA:

    SOLIDARIEDADE -----------> É DIRETA (NÃO TEM ORDEM PARA RESPONSABILIZAÇÃO)

    SUBSIDIARIEDADE ---------> É INDIRETA (TEM ORDEM PARA RESPONSABILIZAÇÃO)

  • A questão estaria melhor enquadrada no assunto "grupo econômico".

  • Que medo de cobrar direito Civil nessa questão... pqp...  "izi"

  • Lembrando....

    Art. 10-A-CLT.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até 2 anos, da época em que foi sócio (PRAZO DECADENCIAL) depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                 

    I - a empresa devedora (Sócios atuais);                   

    II - os sócios atuais; e                   

    III - os sócios retirantes. 

      

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  

     

    Ou seja, via de regra, o sócio retirante responde SUBSIDIARIAMENTE, salvo se houver fraude, pois ai responderá SOLIDARIAMENTE.

     

     

  • ele responde SOLIDARIAMENTE  se houvesse FRAUDE..

  • SÓCIO RETIRANTE (RESPONSABILIZAÇÃO)

     

    REGRA GERAL

    - SUBSIDIÁRIA NA ORDEM DO CPC:

    1) BENS DA PESSOA JURÍDICA;

    2) BENS DOS SÓCIOS ATUANTES;

    3) BENS DO SÓCIO RETIRANTE

    - AÇÕES ATÉ 2 ANOS APÓS A AVERBAÇÃO DA SAÍDA

     

    EXCEÇÃO

    - RESPONDE SOLIDARIAMENTE SE FICAR COMPROVADO FRAUDE

     

    SOBRE O PONTO 1 FIQUE LIGADINHO QUE AGORA COM A REFORMA É POSSÍVEL A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO. DERAM UM CTRL C + CTRL V DO CPC PARA A CLT 

  • CLT 

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:                 

    I - a empresa devedora;                    

    II - os sócios atuais; e                   

    III - os sócios retirantes.                  

    Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. 

     

    =D

  • Sócio retirante, responsável pelos créditos trabalhistas até dois anos após averbação que alterou o quadro societário obedendo a ordem primeiro se busca o patrimônio da empresa, depois dos sócios que ainda compõe o quadro societário, depois o sócio retirante.

  • RESPONDERÁ :

     

    EMPRESAS QUE INTEGREM GRUPO ECONÔMICO → SOLIDARIAMENTE

     

    SÓCIO RETIRANTE → REGRA : SUBSIDIARIAMENTE (até 2 anos da averbação / pelo período que foi sócio)

     

    SÓCIO RETIRANTE → COMPROVADA FRAUDE → SOLIDARIAMENTE

     

    EMPRESA SUCEDIDA COM A SUCESSORA → COMPROVADA FRAUDE > SOLIDARIAMENTE

     

    TERCEIRIZAÇÃO- ---> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

     

     

     

     

     

     

    VAMOS ESTUDAR QUE AMAR TÁ DIFÍCIL !  HEHEHE 

  • GAB:B

    Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:      

     

    I - a empresa devedora;             

     

    II - os sócios atuais; e           

          

    III - os sócios retirantes.             

  • Errei. O enunciado se refere a fato ocorrido em 01/04/15. O disposto no artigo 10-A já se aplicava então?

  • A – ERRADA. Alberto é “sócio retirante” e, como tal, sua responsabilidade é subsidiária, e não solidária.

    B – CORRETA. A assertiva está de acordo com a literalidade do artigo 10-A, caput e incisos, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista): “O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes”.

    C – ERRADA. Há, sim, limite de tempo de retirada da sociedade: Alberto só pode ser acionado com relação às ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato.

    D – ERRADA. O prazo não é de cinco anos, mas sim de dois anos.

    E – ERRADA. O fato de ter se mudado do país não afasta a responsabilidade de Alberto. Ele responderá subsidiariamente, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, com relação às obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio.

    Gabarito: B

  • GABARITO: B

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:      

    I - a empresa devedora;         

    II - os sócios atuais; e          

    III - os sócios retirantes.      

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.


ID
2561704
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à representação dos empregados, considere:


I. Nas empresas, independentemente do número de empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

II. No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes de empregados por Estado ou no Distrito Federal.

III. São atribuições dos representantes dos empregados além de encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação, acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções e acordos coletivos de trabalho.

IV. A eleição será convocada, com antecedência mínima de noventa dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição da candidatura.


Tendo em vista a CLT, com as alterações introduzidas pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  ERRADO

     

    ** Art. 11 CF. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    II. §2° No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no §1° deste artigo.    CERTO

     

    III. Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:    

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;                   

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.     CERTO

     

    IV. Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. ERRADO

     

  • RESUMÃO

     

    + 200

     

    + 200 até 3000 = 3 membros

    +3000 até 5000 = 5 membros

    + 5000 membros = 7 membros

     

    Atribuições:

     representar os empregados,

    aprimorar o relacionamento

    promover o dialogo

    buscar soluções pros conflitos

    assegurar tratamento justo

    encaminhar reinvidicações

    acompanhar o cumprimento da clt

     

    Decisões sempre colegiada, observado a MAIORIA SIMPLES – É MAIORIA SIMPLES E NÃO ABSOLUTA PORRA.

     

    Organizada de forma indepente

     

    A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias.

     

    Comissao eleitorial formada por 5 empregados, não candidatos

     

    Não pode aquele que tem contrato por prazo determinado, COM CONTRATO SUSPENSO

    , aqueles que estão em aviso prévio, ainda que indenizado

     

     

     

    Vai ser considerado eleito aquele mais votado, em votação secreta, vedado o voto por representação.

     

    Posse no primeiro dia útil seguinte à eleição.

  • CORRETA- C

    Art.510-A, CLT Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    (...)

    §2º No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal,será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal , na mesma forma estabelecida no §1º deste artigo.

    Art.510-B A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:

    I- representar os empregados perante a administração da empresa;

    II- aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus empregados com base nos princpipios da boa-fé e do respeito mútuo;

    III- promover o diálogo e o entendimentono ambiente de trabalho com o fim de previnir conflitos;

    IV- buscar soluções para os conflitos decorrentes da relação de trabalho, de forma rápida e eficaz, visando à efetiva aplicação das normas legais e contratuais;

    V- assegurar tratamento e justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical;

    VI- encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;

    VII- acompanhar o cumprimento da leis trabalhistas,previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.

    (...)

    Art.510-C A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.

    (...)

  • GAB: C

     

     

    I. Nas empresas, independentemente do número de empregados ❌​, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    CORREÇÃO: Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

     

    RESUMINHO:

    + 200 e - 3.000 = 3

    + 3.000 e - 5.000 = 5

    + 5.000 = 7

     

    II. No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes de empregados por Estado ou no Distrito Federal. ✔️ 

     

    III. São atribuições dos representantes dos empregados além de encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação, acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções e acordos coletivos de trabalho. ✔️ 

     

    IV. A eleição será convocada, com antecedência mínima de noventa dias ❌ ​, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição da candidatura.

     

    CORREÇÃO: Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. 

  • REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS: comissão com a finalidade de promover entendimento entre empregados e empregadores. Novidade da reforma, então vamos comentar.

     

    Será composta, nas empresas com: 235 - 357

    → + de 200 até 3000 empregados: 3 membros

     + de 3000 até 5000 empregados: 5 membros

     + de 5000 empregados: 7 membros

     

    - Caso a empresa possua empregados em vários estados e no DF: asseguradas eleições da comissão nas mesmas condições mencionadas anteriormente, nos estados e no DF. 

     

    - As decisões das comissões serão sempre colegidas, observando a maioria simples.

     

    - A comissão organizará sua atuação de forma independente.

     

    - A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias contados do término do mandato anterior.

     

     comissão eleitoral será formada por 5 membros não cadidatos, vedada interferência da empresa e do sindicato.

    → não poderão se candidatar: CT por prazo determinado, CT suspenso ou em aviso, ainda que indenizado.

    → serão eleitos os mais votados, em votação secreta sendo vedado o voto por representação.

    → a posse será no primeiro dia útil após a eleição ou ao término do mandato anterior.

    → se não houver candidatos suficientes, a comissão poderá ser formada com número inferior ao previsto.

    → se não houver candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de um ano.

     

    - O mandato dos membros da comissão será de 1 ano, o membro que exerceu função de representante na comissão não poderáse candidatar nos dois períodos subsequentes.

     

    → o mandato não implica suspensão  ou interrupção do CT, empregado permanece no exercício de suas funções normalmente.

    → estabilidade: do registro da candidatura até  um ano após o fim do mandato, não poderá sofrer despedida arbitrária.

    → os documentos do processo eleitoral serão emitidos em duas vias, permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa para consulta de de qualquer trabalhador interessado, do MPT e do MT.

     

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    Tava com dificuldade com esse assunto e resolvi fazer um resumo. O link é esse ai, da pra acertar umas questões por ele

    https://drive.google.com/open?id=1hrQciTaE26MRoVaBBB1TiKlSgTHQLOEL

  • Galera uma dica que eu uso para os mandatos:

    As representaçõs que mais caem em prova: CCP / CIPA / Empresa com mais de 200 empregados

     

    Dica:

    -> Todas elas é mandato de 1 ano

    -> Todo mundo que tem no nome é porque é COM recondução  ( CCP e CIPA 1 ano + 1 recondução  / Representação dos empregados não tem recondução)

  • 30 dias

    30 dias

    30 dias

    30 dias!!!!!!!!!!!!!!!1

     

  • I. Art. 510-A.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  ERRADO

    II. §2° No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no §1° deste artigo.    CERTO

    III. Art. 510-B.  A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições:    

    VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação;                   

    VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho.     CERTO

    IV. Art. 510-C.  A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura. ERRADO

  • GAB: C

     

    I - ERRADA, POIS ESSA COMISSÃO É ELEITA QUANDO A EMPRESA POSSUI MAIS DE 200 EMPREGADOS;

     

    IV- ERRADA, O PRAZO SERÁ DE 30 DIAS E NÃO DE 90 COMO A QUESTÃO DIZ.

     

     

     

    O ESTUDO MUDA VIDAS.

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS

     

     

    Busca o entendimento direto entre empregados em empregadores  -  CRE.

     

     

     200 ~ 3000 -----------------> 3 membros

     

    3000 ~ 5000 -----------------> 5 membros

     

      + 5000 ----------------------> 7 membros

     

     

    •   Se não houver candidatos suficientes, a CRE poderá ter número inferior de membros.

     

     

    •   Se a empresa possuir empregados em vários estados e no DF, haverá a eleição de 1 CRE por estado ou no DF. 

     

     

    ATRIBUIÇÕES DA CRE     

     

     

    →    Representar os empregados.

     

    →    Aprimorar o relacionamento.

     

    →    Promover o diálogo.

     

    →    Buscar soluções para os conflitos.

     

    →    Assegurar tratamento justo e imparcial.

     

    →    Encaminhar reivindicações específicas.

     

    →    Acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das negociações coletivas.

     

     

     

    •  As decisões da comissão serão sempre colegiadas e por maioria simples.

     

     

    •  A atuação da comissão será independente.

     

     

     

    ELEIÇÃO      ↓

     

     

    Regra  -  Todos os empregados poderão se candidatar.

     

     

    SALVO  -  Contrato com prazo determinado / Contrato suspenso / Aviso prévio, ainda que indenizado.

     

     

    •   Mandato dos membros da CRE  -  1 ano, sem recondução.

     

     

    •   A eleição será convocada com antecedência mínima de 30 dias, contados do término do mandato anterior.

     

     

    •   Convocação por meio de EDITAL.

     

     

    •   Será formada comissão eleitoral integrada por 5 membrosnão candidatos.

     

     

    VEDADO   Interferência da empresa ou sindicato.

     

     

    •   Os candidatos mais votados serão eleitos membros da comissão de representantes dos empregados por votação secreta.

     

     

    VEDADO  -  Voto por representação.

     

     

    •   A comissão tomará posse no 1º dia útil seguinte à eleição ou ao término do mandato anterior.

     

     

    •   Se não houver registro de candidatura, será lavrada ata e convocada nova eleição no prazo de 1 ano.

     

     

    •   O membro que houver exercido função na CRE não poderá ser candidato por 2 períodos subsquerentes.

     

     

    •   O mandato de membro da CRE não implica suspensão ou interrupção do contrato de trabalho.

     

     

    •   Desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária.

     

     

    SALVO   Motivo Técnico / Econômico / Disciplinar / Financeiro  -  TEDF

     

     

    •   Os documentos do processo eleitoral devem ser emitidos em 2 vias, que permanecerão sob a guarda dos empregados e da empresa pelo prazo de 5 anos à disposição para consulta de qualquer trabalhador interessado, do MPT e do ministério do trabalho.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Comissão de Representação dos empregados quer "combater o RATE (associe com a palavra "hate"), os CONFLITOS e ACOMPANHAR ... para evitar novos problemas"

    Sendo assim ... atribuições da Comissão de Representação de empregados:

    Representar os empregados

    Aprimorar o relacionamento entre empregado e empregador

    Tratamento justo e imparcial

    Encaminhar reivindicações

    +

    CONFLITOS -> preveni-los e resolvê-los

    +

    ACOMPANHAR -> leis trabalhistas, ACT e CCT

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 510-A. Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    II - CERTO: Art. 510-A, § 2o No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1o deste artigo.

    III - CERTO: Art. 510-B. A comissão de representantes dos empregados terá as seguintes atribuições: VI - encaminhar reivindicações específicas dos empregados de seu âmbito de representação; VII - acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. 

    IV - ERRADO: Art. 510-C. A eleição será convocada, com antecedência mínima de trinta dias, contados do término do mandato anterior, por meio de edital que deverá ser fixado na empresa, com ampla publicidade, para inscrição de candidatura.  


ID
2561707
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Silvana celebrou acordo individual de banco de horas com sua empregadora Atitude Supermercado Ltda. com duração de seis meses, sendo que prestava duas horas extras por dia, sem remuneração, para compensá-las posteriormente. Após cinco meses de trabalho, quando existiam ainda horas excedentes prestadas, sem a devida compensação, Silvana pediu demissão, comprovando novo emprego. Neste caso, de acordo com a CLT alterada pela Lei n°13.467/2017,

Alternativas
Comentários
  • §3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2° e 5° deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.  

     

    §2°  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. 

     

    §5º  O banco de horas de que trata o §2° deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. (Acordo de Silvana)

      

    Banco de horas anual: Somente por negociação coletiva. 
    Banco de horas semestral : Acordo individual escrito. 
    Banco de horas mensal: Acordo individual, tácito ou escrito 

  • LETRA E

     

    CLT

     

    Só complementando a resposta do colega Rodrigo com o Artigo correspondente.

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  [REFORMA]

     

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de UM ANO, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    § 3o  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.[REFORMA]

     

    § 5o  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período MÁXIMO de seis meses. [REFORMA]

     

    -> Com a reforma trabalhista o banco de horas agora admite acordo escrito desde que a compensação seja SEMESTRAL. Continua valendo o banco de horas anual por acordo coletivo ou convenção coletiva compensando em até 1 ano.

     

  • dica boa galera.

     

    Banco de horas anual: Somente por negociação coletiva. 
    Banco de horas semestral : Acordo individual escrito. 
    Banco de horas mensal: Acordo individual, tácito ou escrito 

  • Excelente comentário e dica Rodrigo Mendes! Obrigada! 

  • Mesmo compreendendo a dica do colega Rodrigo Mendes, é necessário fazer uma ressalva ao que se chamou de banco de horas mensal, se referindo ao art. 59, §6º, CLT. EM verdade não se trata de banco de horas, mas sim de COMPENSAÇÃO. Tal distinção é relevante, pois é feita pela lei e já era feita também pelo TST. Assim sendo, ao meu juízo a dica ficaria mais adequada nos seguintes termos:

    Banco de horas anual: Somente por negociação coletiva. 
    Banco de horas semestral : Acordo individual escrito. 
    Compensação mensal: Acordo individual, tácito ou escrito

    Ao meu ver a ressalva é relevante, pois numa prova mais bem elaborada pode induzir o candidato a erro.

    É isso!

    Avante galera!

  • O gabarito diz que Silvana terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, uma vez que ocorreu a ruptura do contrato com menos de seis meses da celebração do banco de horas. 

     

    Ora, e se a ruptura ocorresse com mais de seis meses da celebração do banco de horas, sem a compensação das horas extras? Nesse caso também teria direito ao pagamento dessas horas extras, ou estou enganado?

  • Para que serve este trecho " uma vez que ocorreu a ruptura do contrato de trabalho com menos de seis meses da celebração do banco de horas." ?

  • Humberto, o acordo individual de banco de horas entre Silvana e o empregador foi pactuado com duração de 06 meses, conforme consta no começo do enunciado. Portanto, se a ruptura ocorresse com mais de seis meses da celebração do banco de horas, provavelmente todas as horas extras excedentes já teriam sido compensadas, eis que o acordo já teria terminado.

     

    Portanto, R R, acredito que esse trecho é fundamental para determinar a aplicação do artigo 59, §3º, da CLT, ao caso em tela. E, para isso, deveria ser feita uma leitura atenta do enunciado, para se perceber que o acordo entre empregada e empregador foi pactuado por apenas 06 meses.

  • Apenas um adendo...

     

    No caso das domésticas, a LC 150 trazia a possibilidade do estabelecimento de uma espécie de banco de horas anual mediante acordo individual.

     

     

    Domésticas (LC 150):

    - Possível "banco de horas" (compensação) mediante acordo individual;

    - Máximo de 1 ano;

    - As primeiras 40h deverão ser compensadas no mesmo mês ou pagas. Apenas as que excederem a 40ª hora que irão para o banco de horas.

     

     

    Legislação:

     

    "Art. 2 § 4o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.

    § 5o No regime de compensação previsto no § 4o

    I - será devido o pagamento, como horas extraordinárias, na forma do § 1o, das primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho; 

    II - das 40 (quarenta) horas referidas no inciso I, poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, as horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês

    III - o saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais de que trata o inciso I, com a dedução prevista no inciso II, quando for o caso, será compensado no período máximo de 1 (um) ano."

  • Aew, Brother's. Eu uso as cores para facilitar o que eles têm em comum. Eu decoro assim. Se servir para alguém...

     

    ACORDO PRORROGAÇÃO JORNADA          Negociação Coletiva ou Acordo individual (ñ necessariamente escrito

    BANCO DE HORAS ANUAL                           Negociação Coletiva 

    BANCO DE HORAS SEMESTRAL                  Negociação Coletiva ou Acordo individual (escrito)

    BANCO DE HORAS MENSAL                        Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito)

     

    Eu pensei o seguinte para ajudar a lembrar:

    Quanto maior o tempo do banco, maior será a "burocracia" do acordo entre as partes. Em razão disso, não se tem acordo individual no Banco de horas Anual. 

     

    GAB. E

  • "§ 3° Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação  integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2° e 5° deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor  da  remuneração  na  data  da  rescisão. (Parágrafo alterado pela Lei n° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017)"

  • § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.    

  • Banco de horas ANUAL - apenas por negociação coletiva

    Banco de horas SEMESTRAL - acordo individual, desde que escrito, ou por negociação coletiva.

    Compensação (mensal**) Pode ser pactuado por acordo individual*, tácito ou escrito, ou por negociação coletiva

    *No caso de empregados menores de 18 anos será necessário negociação coletiva

    **Para os que possuem contrato de regime de tempo parcial a compensação deve ser feita até a semana imediatamente posterior.

    ***As prorrogações da jornada e o regime de compensação passaram a ser admitidos em atividades insalubres, independentemente da autorização dos órgãos fiscalizatórios, desde que haja previsão em norma coletiva. Esse último requisito não é exigido para atividades insalubres com jornada 12x36

  • BANCO DE HORAS : art 59

    Anual : por neg coletiva
    Semestral : por neg coletiva ou Acordo Individual escrito .
    Mensal : por neg coletiva ou Acordo individual, escrito ou tácito.


    SEMANA ESPONHOLA : OJ 323 - trabalha 48h numa semana, 40h na outra - por neg coletiva
     

  • Colegas Humberto e RR. "Uma vez que ocorreu a ruptura do contrato de trabalho com menos de seis meses da celebração do banco de horas, Silvana terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão".

    Subordinação causal. A dúvida provavelmente seja oriunda de confusão com coordenação explicativa. 

  • - H.E. PODEM SER COMPENSADAS ATÉ SEMANA SEGUINTE OU  QUITADAS NO MÊS SEGUINTE, CASO NÃO COMPENSADAS

     

    - ACRÉSCIMO DE 2 HE POR DIA - PODE POR ACORDO INDIVIDUAL VERBAL 

     

    - BANCO DE HORAS  - POR ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO – DESDE QUE COMPENSAÇÃO OCORRA EM 6 MESES

     

    - EM QUALQUER ATIVIDADE, POR ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO, SEJA TÁCITO / VERBAL OU ESCRITO,

    PODE-SE COMPENSAR AS HORAS EXTRAS NO MESMO MÊS

     

    - INTERVALO INTRAJORNADA PODE EXCEDER 2H  ou REDUZIDO PARA 30 MIN POR ACORDO ESCRITO

    (DOMÉSTICO, CLT OU RURAL)

     

    -  NAS ATIVIDADES INSALUBRES, CONFORME QUADROS DO MTE, PRORROGAÇÕES SÓ PODERÃO SER ACORDADAS MEDIANTE LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES, AS QUAIS PROCEDERÃO AOS NECESSÁRIOS EXAMES LOCAIS, DIRETAMENTE ou POR INTERMÉDIO DE AUTOR. SANITÁRIAS.

     

    Negociado (cct / act) prevelece sobre legislado:

    - Quanto ao enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades  do MT.E., desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em NR - MT.E.

     

     

    - HE HABITUAL NÃO DESCARACTERIZA O ACORDO DE COMPENSAÇÃO NEM O BANCO DE HORAS

     

       SEMANA ESPONHOLA OJ 323 - trabalha 48h numa semana, 40h na outra -  SÓ POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA

     

     

    - é facultado às partes, por CCT ou ACT, estabelecer jornada de 12/36, observados ou indenizados os intervalos. A remuneração pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal e feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno.

     

    Somente o doméstico e pessoal do setor da saúde podem estabelecer, por meio de acordo individual escrito o horário de 12/36, observados ou indenizados os intervalos.

     

     

    - NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA LEGAL PARA COMPENSAÇÃO (INCLUSIVE POR ACORDO TÁCITO) NÃO IMPLICA REPETIÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES A JORNADA DIÁRIA, SE NÃO ULTRAPASSADA A JORNADA MÁXIMA SEMANAL, SENDO DEVIDO APENAS O ADICIONAL DE 50% PELA EXTRAPOLAÇÃO DAS 8H DIÁRIAS (ADIC HE)

     

    - OCORRENDO NECESSIDADE IMPERIOSA, PODERÁ A DURAÇÃO DO TRABALHO EXCEDER DO LIMITE LEGAL OU CONVENCIONADO, SEJA PARA FAZER FACE A MOTIVO DE FORÇA MAIOR, SEJA PARA ATENDER À REALIZAÇÃO OU CONCLUSÃO DE SERVIÇOS INADIÁVEIS OU CUJA INEXECUÇÃO POSSA ACARRETAR PREJUÍZO MANIFESTO.

     

    - SEMPRE QUE OCORRER INTERRUPÇÃO DO TRABALHO, RESULTANTE DE CAUSAS ACIDENTAIS, OU DE FORÇA MAIOR,

    QUE DETERMINEM A IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO, A DURAÇÃO DO TRABALHO PODERÁ SER PRORROGADA PELO TEMPO NECESSÁRIO ATÉ O MÁXIMO DE 2H, DURANTE O NÚMERO DE DIAS INDISPENSÁVEIS À RECUPERAÇÃO DO TEMPO PERDIDO,

    DESDE QUE NÃO EXCEDA DE 10H DIÁRIAS,  EM PERÍODO NÃO SUPERIOR A 45 DIAS POR ANO,

    SUJEITA ESSA RECUPERAÇÃO À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

     

      PLANO ECONÔMICO NÃO É CONSIDERADO FORÇA MAIOR

     

    HAVENDO PREJUÍZO DAS 11H ENTRE UMA JORNADA E OUTRA + 24H do DSR – SERÁ PAGO COMO EXTRA SOMENTE O PERÍODO SUPRIMIDO!

  • Art. 59. § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o (Exceção à regra da Hora Extra) e 5o deste artigo (ou seja, por compensação, por Acordo Individual, dentro de 6 meses), o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Horas Extras das Verbas Rescisórias:

     

    Se o trabalhador tiver banco de horas, ele tem o direito de recebê-las normalmente.

     

    Nesse caso, o valor das horas terá acréscimo de 50% para horas extras realizadas em dias úteis e de 100% para horas extras realizadas aos domingos e feriados.

     

    Além disso, caso tenham sido trabalhadas entre 22h e as 5h, é feito um acréscimo de mais 20% de adicional noturno.

  • Há duas modalidades de compensação de jornada: acordo de prorrogação de jornada e banco de horas.

    No acordo de prorrogação de jornada a compensação é mensal, no banco de horas, pode ser semestral ou anual.

     

    Prorrogação de jornada:

    Compensação dentro do mês;

    Acordo individual tácito ou escrito;

    Entende-se que o acordo verbal também é válido;

     

    Banco de horas

    Semestral:

    Compensação semestral;

    Acordo individual escrito;

    Anual:

    Compensação anual;

    Negociação coletiva (não pode ser acordo individual, mesmo escrito).

     

    CLT, art. 59

    § 3° Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2° e 5° deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

     

    Gabarito: E

  • Quanto à alternativa "B", independentemente da modalidade de rescisāo seria devido o pagamento das horas não compensadas.

  • Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.       

                

    § 1o  A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.                 

     

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.   

     

    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2oe 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.                 ITEM DA QUESTÃO

     

    § 4o  (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.         

          

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.               

  • GABARITO: E

    Art. 59, § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 


ID
2561710
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho, considere:


I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

II. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

III. O comparecimento às dependências do empregador, para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, descaracteriza o regime de teletrabalho.

IV. O empregador não terá como instruir o empregado quanto às precauções a tomar, a fim de evitar doenças e acidentes do trabalho, uma vez que não terá como fiscalizar o ambiente de trabalho do empregado.


Tendo em vista as alterações da CLT pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. CORRETO

     

    II. §1°  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. CORRETO

     

    III. Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. ERRADO

     

    IV. Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. ERRADO

  • creio que caberia anulação, pois o § 2º do art. 75-C afirma que ''  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. '' . O ''desde que'', do inciso II, para mim, torna errada a alternativa.

  • Sobre o comentário do Renê,

     

    Art. 75-C §2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

     

    A hipótese do dispositivo acima é de mudança do regime de teletrabalho para o presencial, nessa ordem. Aqui cabe a alteração por determinação do empregador.

     

    No caso de alteração do regime presencial para o teletrabalho (portanto, o inverso da hipótese anterior), é exigido o mútuo acordo entre as partes.

     

    §1°  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

     

  • TELETRABALHO (resuminho)

    PREPONDERANTEMENTE fora.

    Tecnologias que NÃO constituam TRABALHO EXTERNO.

    Comparecimento na empresa NÃO DESCARACTERIZA o teletrabalho.

    Contrato EXPRESSO.

    Presencial > Teletrabalho MÚTUO ACORDO REGISTRADO.

    Teletrabalho > Presencial UNILATERAL EMPREGADOR. Transição 15 dias.

    Teletrabalhador não conta Jornada de Trabalho.

     

    Vamo que vamo galera. 2018 o ano da aprovação!!

  • Letra da lei a questão.

    Os colegas já colocaram os dispositivos e macetes, só para complementar, algumas informações são importantes:

    1) O teletrabalho será sempre formal, esse contrato terá o detalhamento das atividades exercidas.

    2) A alteração do regime presencial para teletrabalho deverá ser de mútuo acordo, devido a grande formalidade, deverá constar aditivo em contrato.

    3) Alteração de regime de teletrabalho para presencial - já aqui demostra "jus vraindis" do empregador, poderá alterar sem necessidade de anuência do empregado (diferente da relação anterior), necessitando um prazo de 15 dias para o empregado se organizar, mais uma vez, devido a formalidade, é necessário um aditivo no contrato a respeito dessa nova condição.

    Lembrando que esse tipo de trabalhador não está incluído no controle de tempo para recebimento de HE.

    É isso, bons estudos e nunca menospreze seu início. 

  • Lembrando que ACT e CCT têm prevalência sobre a lei quando dispuser sobre TELETRABALHO

     

    CLT 

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:  

     

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;  

     

    É bom fazer essas ligações nos assuntos pra facilitar a memorização.

     

    GAB. D

  • LETRA DA LEI

    I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. ART. 75-B CERTA

    II. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. ART 75-C PARÁGRAFO PRIMEIRO CERTA

    III. O comparecimento às dependências do empregador, para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, NÃO descaracteriza o regime de teletrabalho. ERRADA  ART 75-B PARÁGRAFO ÚNICO

    IV. O empregador (DEVERÁ) não terá como instruir o empregado quanto às precauções a tomar, a fim de evitar doenças e acidentes do trabalho, uma vez que não terá como fiscalizar o ambiente de trabalho do empregado ERRADA  ART 75-E

  • Teletrabalho: (art. 75-A a E, CLT)

     

    1) Preponderantemente fora das dependências do empregador.

     

    2) Pode comparecer às dependências p/ ativ. específicas.

     

    3) Registro EXPRESSO no contrato de trabalho

     

    4) Mudança de regime: 

           Presencial -> Teletrabalho = bilateral (desde que registrado em aditivo contratual)

           Teletrabalho -> Presencial = unilateral (empregador decide) e transição de 15 dias

     

    5) Excluído do controle de jornada (não tem direito a horas extras)

     

    6) Equipamentos fornecidos pelo empregador NÃO integram a remuneração do trabalhador (não tem natureza salarial)

     

    7) Negociado prevalece sobre o legislado (art. 611-A, VIII)

     

    8) Doenças e acidentes de trabalho = instruções do empregador =  assina termo de responsabilidade

  • Aos amigos concurseiros um conselho de quem vem na labuta há mais de duas décadas: Estudo para concursos por mais de vinte anos (desde 1997)... Foram várias e várias derrotas, mas, de tanto insistir, colhi alguns louros da vítória, o que não foi nada fácil, pois foram longas e longas madrugadas debruçado em livros e sonhos... No entanto, às vezes, tais sonhos eram fragilizados por incertezas  como o medo, desânimo, ansiedade etc... E tais "empecilhos" fizeram-me aprender que não podemos ficar parados de braços cruzados, então o mundo vai e nos deixa com nossas lamúrias... Por isso, se servi-lhes como uma palavra de estímulo, digo-lhes, com absoluta certeza, que temos dentro de nós a força mais potente do mundo que é a FÉ pois é ela que nos dá a coragem, ânimo, calma e, principalmente, faz-nos acreditar que o impossível pode ser possível... Que não existem barreiras para aqueles que lutam e insistem em seus objetivos... Digo isso porque não desisti jamais dessa árdua missão, e essa teimosia de não querer "sair da fila" deu-me frutos, como, dentre outros, na aprovação de sargento da Aeronáutica, técnico judiciário do TJDFT, analista do TJDFT, TRT-18 e do TRT-10 (meu cargo atual)... Ainda, persigo a magistratura trabalhista e sei que a batalha é penosa, como sempre foi desde a minha 1ª aprovação, em 1997, para soldado especializado da Aeronáutica...  Por isso, acredito que não há sonho que não possa ser alcançado, mas apenas sonho que não quer ser alcançado, pois, como dissera um autor desconhecido,  "Os medrosos nem tentaram, os fracos ficaram no meio do caminho e somente os fortes conseguiram.". Por isso, digo-lhes, tranquilamente, que existe uma matemática infalível para o sucesso: 1% INSPIRAÇÃO + 99% TRANSPIRAÇÃO. Acreditem nisso que, CERTAMENTE, alcançarão suas lendas pessoais. FORÇA e FÉ!

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

  • ‘Art. 75-C.  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

     

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

     

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 (quinze) dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

     

    Como se pode observar, enquanto a alteração do regime de teletrabalho para o presencial pode ser feito por determinação do empregador, a alteração do regime presencial para o teletrabalho só pode ocorrer mediante consentimento do empregado.

     

    Como a grande maioria dos postos de trabalho são do regime presencial, por certo o legislador, ao normatizar este novo regime de prestação de serviço, pensou na possibilidade de se fazer a mudança do presencial para o teletrabalho, assegurando ao empregador a garantia de se exigir do empregado, independentemente de seu consentimento, o retorno da prestação de serviços no ambiente da empresa, caso se constate que o empregado não teve o mesmo rendimento na prestação de serviços, enquanto este era prestado fora do ambiente da empresa. Portanto, o trabalhador em regime de teletrabalho pode passar a trabalhar no regime dos demais trabalhadores da empresa, a título definitivo ou por período determinado, mediante acordo escrito com o empregador.

     

    Atenção: No parágrafo primeiro do art. 75-C previu-se que para o início do teletrabalho é necessário mútuo acordo. Porém, o parágrafo segundo afirma que o empregador pode determinar, sem anuência do obreiro, o retorno do empregado ao ambiente empresarial. A disposição conflita com o art. 468 da CLT, que exige bilateralidade nas alterações contratuais, em razão do princípio da inalterabilidade contratual lesiva, bem como por força do art. 7° da CF/88 que diz que os direitos devem visar a melhoria da condição social do trabalhador.

     

    Nesse contexto, entende-se que o parágrafo segundo deve ser lido à luz do princípio da inalterabilidade e da CF/88. Assim, apenas se o teletrabalhador entrar em acordo com o empregador é que poderá retornar ao ambiente intramuro empresarial, garantindo-se o prazo de transição mínimo de quinze dias. 

  • Art. 75-B.  Considera-se Teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua naturezanão se constituam como trabalho externo.  

     

    Restrição do conceito de teletrabalhador: Para a CLT, o operário que labora externamente, ou seja, o vendedor externo, o motorista, o trocador, os ajudantes de viagem, dentre outros, que não possuem um local fixo para exercer suas atividades, não são teletrabalhadores. Isso porque são considerados externos e podem vir a ser enquadrados na disposição do art. 62, inciso I da CLT, ainda que utilizem equipamentos informáticos, como palms, smartphones e rastreadores via GPS para se comunicar com o empregador.

     

    Por outro lado, estará no regime jurídico do teletrabalho quem exercer, na maior parte do tempo, suas atividades extramuros empresariais, mas, via de regra, em um local específico, sem a necessidade de se locomover para exercer suas atividades. Por exemplo, residência própria, biblioteca, cafeteria, mas desde que utilizando das tecnologias da informação e telecomunicação, especialmente por meio da internet, como email, Whatsapp, Facebook, para recebimento e envio das atribuições ao empregado.

     

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

     

    O fato de eventualmente o empregado ir à empresa não afasta sua condição de teletrabalhador, pois o contato esporádico é salutar até para se evitar o isolamento total e estimular o convívio social entre colegas ou treinamento e, porventura, entrega de documentos pessoais ou profissionais. O que não pode acontecer é a exigência contínua de comparecimento ao ambiente de trabalho que se equipare a um controle diário e fixo de forma camuflada. Havendo um simples agendamento para melhor organizar as atividades, não há descaracterização do regime de teletrabalho.

  • Sobre a assertiva IV ERRADA:

    O empregador tem o dever de instruir seus empregados, porque nesse tipo de relação não se afasta a alteridade, em contrapartida de assinatura de termo de compromisso a seguir as orientações de segurança e saúde no trabalho.

    De qualquer forma, o Enunciado nº72 destacou que ainda sob termo, o empregador pode responder por eventuais danos relacionados com a prestação de serviços do trabalhador, independentemente do termo de responsabilidade por ele assinado. 

  • ESQUEMATIZANDO :

     

    ALTERAÇÃO DO REGIME PRESENCIAL --- TELETRABALHO →

    * MÚTUO ACORDO ENTRE AS PARTES + *REGISTRO EM ADITIVO CONTRATUAL

     

     

    ALTERAÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO --- PRESENCIAL →      

    *DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR +  

     *PRAZO MIN DE TRANSIÇÃO ( 15 DIAS ) +   >  decore esse prazo pelamooorr

    *REGISTRO EM ADITIVO CONTRATUAL

  • RESUMEX

     

    NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE OU LIMITAÇÃO DE JORNADA:

     

    - ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM FIXAÇÃO DE HORÁRIO

    - GERENTE – CARGO DE GESTÃO E DIRETORES

    - TELETRABALHO  (DEVE CONSTAR NO CONTRATO ESCRITO TAL CIRCUNSTÂNCIA)

     

     

    NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

     

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

     

    TELETRABALHO

     

    – PRESTADO MEDIANTE TIC – FORA DO AMBIENTE EMPREGADOR – QUE NÃO CONSISTA EM TRABALHO EXTERNO, SENDO QUE O COMPARECIMENTO ÀS DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR NÃO DESCARACTERIZA O TELETRABALHO

     

    - PODE-SE ALTERAR O CONTRATO POR MÚTUO ACORDO – REGISTRADO O ADITIVO CONTRATUAL (do presencial para teletrabalho só por mútuo acordo)

     

    - pode ser determinado pelo empregador unilaterlamente DE TELETRABALHO PARA PRESENCIAL, deve ser garantido um período de transição de, no mínimo, 15 DIAS

     

    - DESPESAS DO TRABALHO REMOTO no TELETRABALHO), DEVEM SER PREVISTAS EM CONTRATO ESCRITO, SENDO QUE AS UTILIDADES NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO

     

    os empregados em regime de teletrabalho NÃO ESTÃO ABRANGIDOS PELO CONTROLE DE JORNADA (INTERVALOS, HORA EXTRA...)

     

    PODE-SE  FRACIONAR AS FÉRIAS EM 3 PERÍODOS – COM A CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO,   SENDO QUE 1 DELES NÃO PODE SER INFERIOR A 14 DIAS,

     E OS OUTROS NÃO PODEM SER MENORES QUE 5 DIAS

     

    - VEDADO O INÍCIO DAS FÉRIAS NO PERÍODO DE 2 DIAS QUE ANTECEDE FERIADO OU DSR   (QUI e SEX)

     

    SALÁRIO POR TAREFA – AFERIDO ATRAVÉS DE FÓRMULA COMBINATÓRIA DO CRITÉRIO DA UNIDADE DE OBRA COM O CRITÉRIO DO TEMPO.

    - CASO EXISTA CONTROLE DE HORÁRIO, DEVE-SE OBSERVAR AS REGRAS QUANTO Á LIMITAÇÃO DA JORNADA E DESCANSOS

     

    REDUÇÃO SALARIAL INDIRETA =  REDUZ A TAREFA OU SERVIÇO COMPROMETENDO SENSIVELMENTE A IMPORTÂNCIA SALARIAL HABITUALEMNTE RECEBIDA – É MOTIVO DE RESCISÃO  INDIRETA

     

    DANO MORAL / EXTRAPATRIMONIAL

     

    - LEVE – ATÉ 3x teto do RGPS

    - MÉDIO – ATÉ 5x teto do RGPS

    - GRAVE– até 20X teto do RGPS

    - GRAVÍSSIMO – ATÉ 50x teto do RGPS

     

         - SE O  OFENDIDO FOR A PJ – INDENIZAÇÃO CALCULADA CONFORME SALÁRIO DO OFENSOR

     

         REINCIDÊNCIA ENTRE PARTES IDÊNTICAS – PODE SER ELEVADA ATÉ O DOBRO

         A reincidência ocorrerá se ofensa idêntica ocorrer no prazo de até 2 anos, contado do trânsito em julgado da decisão condenatória.

     

           Os parâmetros estabelecidos ACIMA  não se aplicam aos danos extrapatrimoniais decorrentes de morte!

     

         - DISCRIMINAÇÃO POR SEXO OU ETNIA, ALÉM DO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS, SERÁ APLICADA MULTA POR EMPREGADO DE 50% DO TETO do RGPS EM FAVOR DO TRABALHADOR / DISCRIMINADO.

  • Desde que minha noiva e cunhada foram pro Teletrabalho da JT, ficou bem mais fácil compreender o instituto. rs

     

    GABRITO D

  • Sobre a assertiva IV ERRADA:

     

    Art. 75-E.  [Segurança e Medicina do Teletrabalho]. O empregador deverá instruir os empregados (do regime de treletrabalho), de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.  

     

    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções  (quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho) fornecidas pelo empregador. (Obs.: segundo esse dispositivo, seguirá as instruções do empregador sobre saúde e medicina do trabalho mesmo quando, o empregado, não tenha como dispor de recursos para prover equipamentos e adaptações necessárias para um ambiente de trabalho seguro e saudável).’”  

     

    Nesse sentido está o Enunciado nº 72 da 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada pela Anamatra:

     

    Ementa: TELETRABALHO: Responsabilidade Civil do Empregador por Danos. A mera subscrição, pelo trabalhador, de termo de responsabilidade em que se compromete a seguir as instruções fornecidas pelo empregador, previsto no art. 75-E, parágrafo único, da CLT, não exime o empregador de eventual responsabilidade por danos decorrentes dos risco ambientais do teletrabalho. Aplicação do art. 7º, XXII, CF/88 c/c art. 927, parágrafo único, do código civil.

  • Só acrescentando, para a fiscalização do teletrabalho, poderá ser utilizado de forma analógica a previsão contida para a fiscalização do trabalho doméstico, já que a casa é asilo inviolável. 

     

    LEI No 10.593

    Art. 11-A.  A verificação, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, do cumprimento das normas que regem o trabalho do empregado doméstico, no âmbito do domicílio do empregador, dependerá de agendamento e de entendimento prévios entre a fiscalização e o empregador.                           (Incluído pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.             

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre REGIME PRESENCIAL e de TELETRABALHO desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em ADITIVO CONTRATUAL.

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do REGIME DE TELETRABALHO para o PRESENCIAL por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias, com correspondente REGISTRO EM ADITIVO CONTRATUAL.

    Art. 75-D.  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    Parágrafo único.  As utilidades acima NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO.   

    Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

     

  • TELETRABALHO

     

    -> prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador

    -> utilização de tecnologias de informação e de comunicação que não se constituam como trabalho externo.

    -> o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho

    -> não possuem jornada de trabalho. (art. 62, III, da CLT)

    -> essa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

    -> Pode ser alterado o regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias com correspondente registro em aditivo contratual.


    CAPÍTULO II-A, CLT

  • III- ERRADO, POIS O COMPRACIMENTO FÍSICO A ALGUMA DEPENDENCIA DO EMPREGADOR NÃO DESCARATERIZA O TELETRABALHO;

     

    IV- ERRADA, ELE PODE SIM INSTRUIR SEU EMPREGADO.

  • Essas Questão que tem Item I,II .... quase sempre tem dado certo eu responder por exclusão.

  • CLT. Teletrabalho:

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.   

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. 

    § 2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.   

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.   

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.    

    Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.  

    Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CLT. Teletrabalho:

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.   

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 

    § 1  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. 

    § 2  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.   

    Art. 75-D. As disposições relativas à (AS)responsabilidade(S) pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.   

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.    

    Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.  

    Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:


    I. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. 

    O item I está certo, observem o artigo abaixo:

    Art. 75-B da CLT   Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.                   
    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.       


    II. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. 

    O item II está certo, observem o artigo abaixo:

    Art. 75-C da CLT A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.               
     § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.   
    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.        


    III. O comparecimento às dependências do empregador, para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento, descaracteriza o regime de teletrabalho. 

    O item III está errado porque o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.  

    Art. 75-B da CLT Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.  


    IV. O empregador não terá como instruir o empregado quanto às precauções a tomar, a fim de evitar doenças e acidentes do trabalho, uma vez que não terá como fiscalizar o ambiente de trabalho do empregado.

    O item IV está errado porque o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. 

    Art. 75-E da CLT O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. 
    Parágrafo único.  O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador. 


    O gabarito da questão é a letra "D".
  • I – Correta, conforme artigo 75-B da CLT: “Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

    II – Correta, conforme artigo 75-C, § 1º, da CLT: “Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual”.

    III – Errada, pois contraria o artigo 75-B, parágrafo único, da CLT: “O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho”.

    IV – Errada. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho (artigo 75-E da CLT).

    Gabarito: D

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    II - CERTO: Art. 75-C, § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    III - ERRADO: Art. 75-B, Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    IV - ERRADO: Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.


ID
2561713
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à rescisão do contrato de trabalho, considere:


I. Nas dispensas imotivadas plúrimas há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

II. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo de trabalho para sua efetivação.

III. O pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até dez dias contados após o término do contrato de trabalho, já a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes pode ser feita em até trinta dias contados após o término do contrato de trabalho.

IV. Tanto a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes quanto o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


De acordo com a CLT e com as alterações feitas pela Lei n° 13.467/2017, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I e II. 

    Art. 477-A.  As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação;

     

    III IV.

    Art. 477.  §6° A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  

  • Gabarito letra D.

     

    São três as obrigações do empregador no rompimento do vínculo, sob pena de multa do Art. 477, §8º, CLT

     

    1- anotar CTPS;

     

    2- Comunicar a dispensa aos órgãos competentes ( prazo 10 dias do término do contrato);

     

    3- Realizar pagamento das verbas rescisórias ( 10 dias também).

     

    Os prazos foram unificados para 10 dias corridos.

  • CORRETA- D

    Art.477, CLT Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder á anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    (...)

    §6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como ao pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    Art.477-A As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins,não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

     

  • Agora tanto o aviso prévio trabalhado e o aviso prévio indenizado, o prazo para pagamento são 10 dias corridos.
  • GABARITO : D

     

    I. Nas dispensas imotivadas plúrimas há necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    ERRADO. Art. 477-A.  As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.                       (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    II. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo de trabalho para sua efetivação.

    CORRETO. 

     

    III. O pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até dez dias contados após o término do contrato de trabalho, já a entrega ao empregado dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes pode ser feita em até trinta dias contados após o término do contrato de trabalho.

    ERRADO.  art. 477 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.                    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    IV. Tanto a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes quanto o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    CORRETO.

  • RESCISÃO

    477 CLT – PAGAMENTO VERBAS RESCISÓRIAS ATÉ 10 DIAS DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA

    - CONTAGEM EXCLUI O DIA DA NOTIFICAÇÃO – CONFORME CC

    - NÃO PAGO EM 10 DIAS, CABE  MULTA DE 1 SALÁRIO DO EMPREGADO PARA ELE

    ANALFABETO – PAGAMENTO DEVE SER EM DINHEIRO OU EM DEPÓSITO BANCÁRIO

     

    - A DISPENSA SEJA INDIVIDUAL OU COLETIVA (MESMO PARA TRABALHADOR COM MAIS DE 1 ANO DE EMPRESA)  

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO M.T.E. NEM HOMOLOGAÇÃO EM SINDICATO

     

    - QUALQUER COMPENSAÇÃO NÃO PODERÁ EXCEDER 1 MÊS DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR

     

    - PDV ou INCENTIVADA, PREVISTO EM CCT ou ACT,  ENSEJA QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL DAS PARCELAS DISCRIMINADAS, 

    SALVO ACORDO ENTRE AS PARTES

     

     segurados empregados que, no somatório de remunerações mensal, receberem menos que 1 SM, poderão recolher ao RGPS a diferença

    entre a remuneração recebida e o valor do SM, com a mesma alíquota da contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

    -Se não for feito o recolhimento complementar, não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do RGPS

    nem para fins de carência p/ concessão dos benefícios prev.

     

    EXTINÇÃO DO CONTRATO POR ACORDO PARTES - DISTRATO

    ½ A.P INDENIZADO,

     ½ FGTS – PERMITE MOVIMENTAÇÃO DE ATÉ 80% DEPOSITADO,

    - NÃO RECEBE SEGURO-DESEMPREGO

     

    - SE A REMUN. DO TRAB. FOR MAIOR QUE  2 x RGPSPODE SER PACTUADA CLÁSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM,

    COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)

     

     

    EXTINÇÃO CONTRATO NO PRAZO DETERMINADO:

    - EXTINÇÃO ANTECIPADA POR CULPA DO EMPREGADOR, DEVE PAGAR MULTA DE METADE DA REMUNERAÇÃO QUE O OBREIRO TERIA DIREITO ATÉ TÉRMINO DO CONTRATO E MAIS MULTA DE 40% FGTS, SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS e 13º PROPORCIONAIS

     

    -  SÓ HÁ AVISO PRÉVIO NO CONTRATO COM PRAZO DETERMINADO SE TIVER A CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO ANTECIPADA

     

    Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 meses, a outro por prazo determinado,

    salvo se a expiração dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.

     

     

    SE A EXTINÇÃO ANTECIPADA OCORRER POR INICIATIVA DO OBREIRO, ESTE DEVE INDENIZAR OS PREJUÍZOS DO EMPREGADOR

    - VALOR QUE NÃO PODE EXCEDER AO QUE TERIA DIREITO E EMPREGADO EM IDÊNTICAS CONDIÇÕES

     

    - NO CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, EXTINÇÃO DA EMPRESA E NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA, É DEVIDO:

    - FÉRIAS E 13º PROPORCIONAL, MULTA DE 40% SOBRE O  FGTS E AVISO-PRÉVIO

     

    - NO CASO DE MORTE DO EMPREGADOR CONSTITUÍDO POR EMPRESA INDIVIDUAL, MAS HÁ A CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO, OU SEJA, O TRABALHADOR PODERIA CONTINUAR LABORANDO NO ESTABELECIMENTO, É FACULTADO A ESTE RESCINDIR O CONTRATO; PORÉM, NESTE CASO, NÃO É DEVIDO O AVISO-PRÉVIO NEM A MULTA RESCISÓRIA DE 40% FGTS

     

    NA RESCISÃO, NO CASO DE PARALISAÇÃO DA ATIVIDADE POR ATO DA AUTORIDADE QUE IMPOSSIBILITE CONTINUÇÃO DA ATIVIDADE, PREVALECERÁ O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO QUE FICARÁ A CARGO DO GOVERNO RESPONSÁVEL

  • Art. 477, § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    Art. 477-A.  As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.  

  • Em 10/04/2018, às 22:02:40, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 30/01/2018, às 17:11:22, você respondeu a opção D.Certa!

     

    #segueoplano

  • tmj Gabarito vitória!

     

    Em 11/05/2018, às 10:50:45, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 31/03/2018, às 16:49:56, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 27/12/2017, às 08:28:44, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 26/12/2017, às 18:00:57, você respondeu a opção D.Certa!

  • Não precisam postar comentários com respostas passadas, ninguém está interessado em saber! Pessoas carentes de atenção! 

  • Na rescisao o prazo de dez dias é em dias corridos? onde esta a fundamentação? obg

  • CLT art. 477 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  

    :)

  • - DISPENSA IMOTIVADA INDIVIDUAL OU COLETIVA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO SINDICAL OU DO MIN. DO TRABALHO

    Art. 477-A.  As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.  

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    - PRAZO ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA EXTINÇÃO CONTRATUAL E PAGTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS: 10 DIAS CONTADOS DO TÉRMINO DO CONTRATO

    Art. 477, § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez (10) dias contados a partir do término do contrato.

     

  • Galera, é só REPORTAR ABUSO ao QC desses comentários com respostas passadas. Motivo: Comentário que nada acresce ao estudante.

    Uma pena algumas pessoas não terem o mínimo de bom senso pra saber o que comentar.

  • Pessoal, concordo com a colega !! Para que postar quantas vezes errou ou acertou. Comemore só com vc mesmo ou com sua família ! POR FAVOR !

     

  • I- ERRADA, PELO ATUAL ENTENDIMENTO DA CLT NÃO HÁ MAIS TAL OBRIGATORIEDADE.

     

    III- TUDO É FEITO EM 10 DIAS;

     

     

  • CLT. Rescisão do contrato de trabalho:

    Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    § 1 (Revogado). 

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas.  

    § 3  (Revogado).  

    § 4  O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: 

    I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou 

    II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.  

    § 6  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.  

    § 9º (Vetado). 

    § 10. A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO D

    CLT, Art. 477-A. As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas EQUIPARAM-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    CLT, art. 477 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até 10 dias contados a partir do término do contrato.   

  • I – Errada. Com o advento da Reforma Trabalhista não há mais no diploma celetista a exigência da homologação pelo sindicato nos contratos com prazo superior a 1 ano.

    II – Correta. Não há mais necessidade de autorização prévia de entidade sindical para efetivação das dispensas plúrimas ou coletivas, tampouco individuais.

    Art. 477 – A, CLT: As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação.

    III – Errada. Ambas as obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 10 dias. 

    IV – Correta. O prazo estabelecido ao empregador pela CLT para efetivar a entrega dos documentos que comprovem comunicação de extinção contratual aos órgãos competentes ao empregado, bem como o pagamento de valores devidos quando houver extinção contratual é de 10 dias, contados a partir do término do contrato.

    Art. 477, § 6º, CLT: A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    Gabarito: D


ID
2561716
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à composição de Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, a regra segundo a qual um quinto dos juízes será escolhido dentre advogados e membros do Ministério Público aplica-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. (QUINTO CONSTITUCIONAL)

     

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

     

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

     

     

    Art. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

     

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; (TERÇO CONSTITUCIONAL)

     

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (TERÇO CONSTITUCIONAL)

     

    * O STJ obedece ao terço constitucional.

     

    ** Para não confundir: STJ -> "SOMOS TODOS JESUS" -> 33 membros -> "1/3" (terço) constitucional ("tudo 3")

     

     

    *** Não há quinto e nem terço constitucional no STF.

     

    **** NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM O TERÇO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    NÚMERO DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS

     

    STF ("somos time de futebol") = 11

     

    STJ ("somos todos jesus") = No mínimo, 33

     

    TST ("trinta sem três") = 27

     

    STM ("são todas moças de 15 anos") = 15

     

    TSE = No mínimo, 7

     

    TRE = 7

     

    TRT = No mínimo, 7

     

    TRF = No mínimo, 7

     

     

    * Todo tribunal tem uma frase pra nos ajudar a decorar, quando não tiver, é porque o número de membros é 7 ou, no mínimo, 7;

     

    ** O Tribunal de Justiça não tem o seu número de membros fixados constitucionalmente, vai depender de cada Estado.

     

     

    Fonte: http://www.nota11.com.br.s3-sa-east-1.amazonaws.com/apostilas/1/Resumo_Constituicao_v10_EC88.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA E

     

    Resumo :

     

    Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • Amo esse macete do Cassiano! hahahah

  • Os TRIBUNAIS MAIS FODAS ( stf e stj) NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL - já ajuda saber disso. Cassiano é fodaaa.

     

    GABARITO ''E''

  • comentariozao da porra do andre ein rsrs

     

    galera, na boa, pra tu resolver essa questao, basta vc se lembrar que o STJ se insere na regra do TERÇO constitucional.

    O STF é formado por 11 ministros, que foram indicados por terem notavel saber juridico e reputação ilibada.

    o stj eh formado no minino 33 (um terco do tj, um terco do trf, um terco de adv e mp)

    o tst eh formado por 27.. se liga kk

     

     

  • olha ai.. grande eliel.. vc eh foda mano.. te admiro.. ja te falei isso 

  • Minha gente, na verdade, todos vocês são fodas! Só macete bom e pra tudo quanto é gosto, só não decora quem não quer! kkk

  • Copio e colo o que disse a Adrielle rs ;)

     

    Feliz ano novo a todos..e muitas aprovações em 2018!!

  • GABARITO E

     

    Não se aplica o 5º: STF, STJ (1/3) e TSE.

    5º: TJ, TRF, TRT e TST.

    3º: STJ

  • Resposta: Letra E)

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Fazendo minhas as palavras do amigo Cassiano, temos:

     

    Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    O melhor macete hahaha: STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

     

    Bons estudos!

  • QUINTO CONSTITUCIONAL: TRT, TST, TRF, TJ's

  • Lembrando: TST é o único Tribunal Superior que observa a regra do Quinto Constitucional.

     

    Não se aplica o Quinto Constitucional:

    - Ao STF

    - Ao STJ

    - Ao STM

    - Ao TSE

    - Ao TRE

  • Gabarito Letra D 

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    (Fazem parte do quinto ->  TJ´S, TRF´S, TRT´S e TST)

     

    DECOREI ASSIM : DEPOIS DO QUINTO VEM SEXTO.

  • STJ. 1/3 (JESUS 33)

  • Só lembrando pessoal:

     

    STF - Possui 11 ministros - Foram indicados por terem notavel saber juridico e reputação ilibada.

    Não tem 1/5, nem 1/3.

    STJ 1/3  ( já exclui varias alternativas).

  • DE GRAÇA

  • De graça só para quem estuda.

  • TRF,TRT,TST,TJ/DF ------- escolhidos e nomeados pelo PR

    TJ's -----------------------------escolhido e nomeado pelo governador.

  • Isaac Coelho, o gabarito é letra E .você publicou letra D

  • Acerca das disposições constitucionais sobre o quinto constitucional:


    Conforme estabelece o art. 94 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados, de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Os membros do STF são todos indicados; no STJ, há o terço constitucional, nos termos do art. 104, I e II.

    Portanto, a regra do quinto constitucional se aplica somente ao Tribunal Superior do Trabalho.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Quinto Constitucional aplica-se ao:

    TST

    TRT

    TRF

    TJ

  • Gab. E

     

     

    Um quinto dos lugares dos Tribunais  será composto de membros, do Ministério Público e de advogados

    QUINTO CONSTITUCIONAL ABRANGE 5 TRIBUNAIS:

       ---->  TST, TRT, TRF, TJ e TJ-DFT

     

     

     

    No caso do STJ cham-se terço constitucional

    ----> Terá na sua estrutura um terço dentre advogados e membros do Ministério Público

  • Em 01/06/2018, às 08:44:51, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 16/04/2018, às 07:52:53, você respondeu a opção A.Errada!

    Ainda não me dei por vencido!!!!!!!!!!! Afffffffffffff!!!!!!!!!

     

  • OS QUE NÃO TEM QUINTO CONSTITUCIONAL

    STJ _ TEM TERÇO CONSTITUCIONAL. 

    STF 

    TRE 

     

     

  • 1/5 Constitucional --> TST, TRT, TRF, TJ, TJDFT;

    1/3 --> STJ;

     

  • STJ 1/3

  • Quinto Constitucional:

    TJ
    TRF
    TRT
    TST

  • Agora eu entendo a importância de  resolver  questões, O STJ É 1/3  e não 1/5, quem erra uma questão dessa em um concurso top feito MP e TRE TRT  fica numa situação difícil para ser aprovado.

  • GABARITO: E

     

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • TJ / TRF / TRT / TST (que é o único superior a fazer parte do quinto constitucional)


    Gab.: E

  • Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça (CF, Art. 94);

    b) Tribunais Regionais Federais (CF, Art. 94);

    c) Tribunais Regionais do Trabalho (CF, Art. 115, I);

    d) Tribunal Superior do Trabalho (CF, Art. 111-A, I).

    * Logo, nem todos os tribunais devem observar a regra do quinto constitucional. O STF, STJ e tribunais eleitorais não obedecem ao quinto constitucional.


  • 1) QUINTO CONSTITUCIONAL (TST / TRT / TRF / TJ)

    2) TERÇO CONSTITUCIONAL (STJ)

    3) NÃO RESERVAM VAGAS (TSE / STM / TRE)

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.  

     

  • O único Tribunal SUPERIOR que tem o quinto constitucional é o TST.

  • Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Para ajudar a lembrar : 1/5 CONSTITUCIONAL = FEDERAIS - ESTADUAIS - TRABALHISTAS

  • Gab.: Alternativa E

    Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE

  • O único Tribunal SUPERIOR que tem o quinto constitucional é o TST.

  • SOMOS TODOS JESUS (STJ) , ORO UM TERÇO PARA JESUS! SÓ PARA JESUS!

  • Obs.: A pergunta é entre os do enunciado: STF, STJ e TST apenas...

     

    Consoante preceitua o art. 111-A, da CF/88, O TST será composto por: (i) um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; (ii) os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: 

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;   

  • ** Há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> TST, TRT, TRF e TJ.

    ** Não há de se falar em 1/5 (quinto) constitucional ---> STF, STM, TSE e TRE.

    **Há de se falar em 1/3 (terço) constitucional ---> STJ

    Fonte: comentários do Qc.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Já sabemos que, por força do art. 94 da CF/88, a regra do quinto constitucional se aplica aos Tribunais Regionais Federais, aos Tribunais dos Estados, Distrito Federal e Territórios. Consoante determinam os artigos. 111-A, I e 115, I, da CF/88, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho também se submetem a ela. Deste modo, nossa alternativa correta é a da letra ‘e’.

    Gabarito: E

  • TEM QUINTO CONSTITUCIONAL

    # TRF (CF, art. 94, caput)

    # TJ (CF, art. 94, caput)

    # TST (CF, art. 111-A, I)

    # TRT (CF, art. 115, I)

    TEM TERÇO CONSTITUCIONAL

    # STJ (CF, art. 104, § único)

    NÃO TEM QUINTO NEM TERÇO CONSTITUCIONAL

    # STF (CF, art. 101)

    # STM (CF, art. 123)

    # TSE (CF, art. 119)

    # TRE (CF, art. 120)


ID
2561719
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte afirmação, extraída do voto proferido pelo Ministro Relator, em julgamento realizado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho: “O panorama constitucional atual alberga o sistema sindical confederativo, estruturado em sindicatos, federações e confederações, e impõe a todas essas entidades a unicidade sindical”. Refere-se o excerto à norma constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    “O panorama constitucional atual alberga o sistema sindical confederativo, estruturado em sindicatos, federações e confederações, e impõe a todas essas entidades a unicidade sindical”.

     

    CF

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de MAIS de UMA organização sindical, em QUALQUER GRAU, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL/ LIBERDADE SINDICAL)

     

    A UNICIDADE não se confunde com a UNIDADE sindical. Enquanto a primeira decorre de uma imposição legal ou constitucional, a segunda é resultante da vontade dos interessados. A imposição de unicidade sindical pela Constituição contraria a Convenção 87 da OIT, que propõe a possibilidade de escolha entre o pluralismo e a unidade como parte da essência da liberdade sindical, não cabendo a lei regular a estrutura e organização interna dos sindicatos. O Brasil, apesar de fazer parte da OIT, não ratificou esta Convenção.

    FONTE: NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constituicional. Vol. Unico 1ªed p.609

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos!

  • A unicidade sindical é o princípio pelo qual a norma somente impõe um sindicato por categoria, empresa ou delimitação territorial, mas quando o sindicato abrange várias categorias conexas ou similares, torna-se facultada o desmembramento ou dissolução.

     

    O princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, II, da CF, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical. http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=177

  •  

    é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município

     

    as questoes gostam de mudar esse municipio ai pra colocar estado, uniao.. ai vai.. se liga. peguinha ai rs

  • Complementando:


    A liberdade de fundação do sindicato é restringida pela unicidade sindical.

    No caso de existência de entidades sindicais representativas de uma mesma categoria de trabalhadores, com idêntica base territorial de atuação, o conflito deve ser resolvido com base no princípio da anterioridade, ou seja, deverá prevalecer a primeira organização sindical, tendo em vista sua constituição anterior.

  • REFERE-SE AO PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL.

  • É IMPORTANTE FRISAR QUE NENHUMA DAS ASSERTIVAS ESTA ERRADA, NO ENTANTO O ENUNCIADO DA QUESTÃO SOLICITA A ASSERTIVA QUE REVELE O PRINCIPIO DA UNICIDADE.

  •  LETRA A -  É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município. 

     

    Princípio da Unicidade

  • Princípio da Unicidade Sindical.

  • unicidade sindical - letra A

    todas as outras estão corretas mas nao ligadas à: “O panorama constitucional atual alberga o sistema sindical confederativo, estruturado em sindicatos, federações e confederações, e impõe a todas essas entidades a unicidade sindical”. 

    Gab: A

  • Sinceramente, eu acertei a questão, mas não entendi o que a mesma estava querendo, tomei por base a unicidade sindical que é justamente o que aborda a Letra A.

  • Quem estiver desatento dança bonito(ou feio).....

  • LETRA: A

    REFERE-SE AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

  • Art.8º, CF/88 - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; (PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL)

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • ",...que será definida pelos trabalhadores ou EMPREGADORES INTERESSADOS..."

    Errei porque achei estranho isso daí. Destá que é a letra da constituição. Quem mandou eu não ler constantemente, só uma vez perdida :/

  • 1 Município  1 Sindicato 

  • Gabarito A

     

    A questão exigia interpretação da afirmação “O panorama constitucional atual alberga o sistema sindical confederativo, estruturado em sindicatos, federações e confederações, e impõe a todas essas entidades a unicidade sindical”, que na verdade, trata sobre os sindicatos.

     

    Todas as opções estão corretas.No entanto, a que mais se aproxima da interpretação do excerto é a opção a.

     

    P.S albergar = abrigar, hospedar, conter, admitir.

     

    "O panorama constitucional atual alberga (admite)..."

     

     

  • "Princípio da Unicidade Sindical"

     

  • Unicidade sindical: É vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

  • Considere a seguinte afirmação, extraída do voto proferido pelo Ministro Relator, em julgamento realizado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho: “O panorama constitucional atual alberga o sistema sindical confederativo, estruturado em sindicatos, federações e confederações, e impõe a todas essas entidades a unicidade sindical”. Refere-se o excerto à norma constitucional segundo a qual

    A) é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.

    CF Art. 8 - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...]

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [Gabarito]

    Obs: Somente esta questão Aborda o princípio o da Unicidade Sindical.

    --------------------------------

    B) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    CF Art. 8 - [...]

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    --------------------------------

    C) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    CF Art. 8 - [...]

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

    --------------------------------

    D) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    CF Art. 8 - [...]

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    --------------------------------

    E) é livre a associação profissional ou sindical, observado que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

    CF Art. 8 - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...]

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 


    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; [GABARITO]

     

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

     

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

     

    V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

     

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

     

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

    Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

  • AS OUTRAS, APESAR DE CONSTAREM NO TEXTO CONSTITUCIONAL, NÃO TÊM RELAÇÃO COM A UNICIDADE SINDICAL.

    A) vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município -> CORRETA.

    B) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.

    C) é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    D) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    E) é livre a associação profissional ou sindical, observado que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.

  • Atenção, pessoal!!!

    Todas as alternativas estão de acordo com a CF. No entanto, a questão trata a respeito da unicidade sindical.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

     

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
     

  • candidatos traduzam o voto...


ID
2561722
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pessoa jurídica, referida em depoimento prestado no âmbito de processo administrativo que tramita em determinado Ministério da Administração federal, que tem por objeto a apuração de irregularidades em execução contratual, pretende obter acesso aos autos, para extração de cópias. Na hipótese de lhe ser negado administrativamente o requerimento, por ato do Ministro de Estado respectivo, poderá a interessada, em tese, valer-se judicialmente de

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )

     

    Falou em cópias em processo administrativo = MS.

     

    CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    A competência estava no art. 105, I, b c/c art. 102, II, a, da CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     

    OUTRA QUESTÃO PARECIDA CAIU NO TRE-SE

     

    Q574327 Determinada empresa pretende obter cópias de processo administrativo instaurado com vistas à apuração de irregularidades em contratos administrativos de certo Ministério da Administração Federal, no bojo do qual sabe ter sido acusada por funcionários do órgão investigado pela prática de referidas irregularidades. Na hipótese de o Ministro de Estado indeferir requerimento formulado administrativamente pela empresa com esse propósito, caberá à interessada valer-se, na esfera judicial, de

     

    a) mandado de segurança, de competência do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabível recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, se denegatória a decisão.

  • Gabarito letra d).

     

     

    "À luz do entendimento do STF, o habeas data não se revela meio idôneo para obter vista de processo administrativo. O art. 7º , I , da lei nº 9.507 /97 prevê a possibilidade de concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A parte impetrante não pretende o simples acesso/conhecimento das informações constantes dos autos do processo administrativo, mas a cópia do mesmo, finalidade não amparada por habeas data."

     

     

    * Segue um esquema que montei sobre mandado de segurança e habeas data:

     

    - Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).

     

    - Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.

     

    - Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q852740.

     

     

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     

     

    *** Portanto, o remédio constitucional cabível é o mandado de segurança (olhar explicação acima) e o órgão competente para julgar esse remédio constitucional, no caso em tela, é o STJ (CF, Art. 105, I, "b").

     

     

    Fontes:

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/470395/omissao-em-fornecer-copias-de-documentos

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PEDIDO+DE+C%C3%93PIA+DE+PROCESSO+ADMINISTRATIVO

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287

     

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/2747188/direito-de-acesso-a-autos-de-processo-administrativo

     

     

     

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  • mais comentarios que nem o do andre.

     

    galera, se liga, a pessoa jurídica ta querendo ter acesso a processo. Nesse caso, nao cabe habeas data nao, e sim MS.

    MESMA COISA QUANDO LHE EH NEGADA A CERTIDAO, QUE EH IMPUGNAVEL POR MEIO DE MS.

  • GALERA, TAMBÉM EH BOM QUE OBSERVEMOS QUE

     

    O art. 7º , I , da lei nº 9.507 /97 prevê a possibilidade de concessão de habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público

     

    no caso da questao, observamos que a informação eh constante de PROCESSO, GALERA... DIFERENTE.

  • GALERA, OUTRA DICA...

     

    MS- ATO CONTRA MINISTRO DE ESTADO... O MINISTRO EH A AUTORIDADE COATORA. --->>> STJ QUEM JULGA

    QUANDO O MINISTRO EH QUEM EH A PARTE ATIVA, A PARTE QUE PEDE O HC.. O MINISTRO EH A PARTE PACIENTE----> STF QUE JULGA. (ART. 102 D)

     

  • QUEM JULGA MINISTRO DE ESTADO --> STF, TANTO NOS CASOS DE CIRME DE RESPONSABILIDADE COMO DE CRIMES COMUM.

     

  • Resposta: LETRA D

    Recomendo que façam esta questão aqui, também da FCC: Q574327.

    Ela aborda o mesmo tema da questão em comento e ainda traz informação extra, sobre a possibilidade de recurso ordinário.

  • O Mandado de segurança é o remédio correto para obtenção de certidão e aos autos do processo administrativo - nessas situações NÃO CABE HABEAS DATAS

    Outro detalhe da questão é que quando:Ministros de estados, comandantes M,E,A forem coatores - competência do STJ (caso da questão), mas quando forem pacientes a competência édo STF.

    Eu decorei assim - quando querem ser garotão,mandão (coator) - vão pro STJ que é "menorzinho", mas quando se "acorvardam, coitadinhos" não tem coragem (são pacientes), têm medo e vão para as asas do "maiorzão" STF.

    Bons estudos.

  • Bizu da competência do STJ para processar e julgar MS e HD:

     

     

                ---> MS                                     ---> ME
     STJ                       ---> contra ato          ---> Cmt. M, A e E
                ---> HD                                     ---> próprio tribunal

  • Observações:

     

        1. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo

        2. Incabível MS em decisão judicial ou ato administrativo de que caiba recurso com efeito suspensivo (exceto em casos de omissão)

  • Gab. D

     

    Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

     

    Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

     

  • Aprendi que processo adminstrativo e Habeas Data não combina!

  • Gabarito: Letra D

    Justificativa:  Art. 105,CF: " Compete aoSuperior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal."

  • Pessoa jurídica, referida em depoimento prestado no âmbito de processo administrativo que tramita em determinado Ministério da Administração federal, que tem por objeto a apuração de irregularidades em execução contratual, pretende obter acesso aos autos, para extração de cópias. Na hipótese de lhe ser negado administrativamente o requerimento, por ato do Ministro de Estado respectivo, poderá a interessada, em tese, valer-se judicialmente de MS de competência originária do STJ. 

     

    POR QUÊ?

    1) A autoridade competente para julgar um ato de Ministro de Estado é o STJ

    2) A questão tenta confundir o candidato ao mencionar: "  Na hipótese de lhe ser negado administrativamente o requerimento", fazendo com que talvez caiba um HD .... MASSSS

    3) A PJ pretende apenas obter acesso aos autos para extrair cópia, logo, não se trata de um pedido de informação personalíssima, razão pela qual será cabível MS contra o ato que negou o acesso.

  • Não cabe habeas data em processo administrativo... Com essa informação, você já elimina duas alternativas...

  • As bancas EM GERAL perguntam sempre essa diferença:

    Obter VISTA de autos/ processo adm => MANDADO DE SEGURANÇA

    Acesso à INFORMAÇÃO PESSOAL => HABEAS DATA..

     

    GABA D

  • MACETINHO (so assim...)

     

    MS e HD (PM e PT) ------(quem julga)--------> STF (lembre-se que a PM e o PT sao os caras da pesada, os fodoes)

    P - Presidente e Vice da Republica (fodao)

    M - Mesa da CD e SF (lembre do PT)

    P - PGR (fodao)

    T- TCU (fodao)

    S - STF (fodao)

     

    MS e HD (MCs)-------(quem julga)-------------> STJ (quem come um Big MCs eh mais a elitizinha burguesa)

     

    M - Ministro de Estado (elite burguesa)

    C - Comandante da Marinha, Exercito e Aeronautica (elite burguesa, uniformezinhos diferenciados, se cai um catchup no uniforme branco o moco tem um treco).

    S - STJ (fodinha)

  •  

    MANDADO DE SEGURANÇA - DETALHES

     

    I – CABIMENTO / FCC:

     

    ®    Obter cópias / extrair cópias / certidões de processos administrativos;

     

    ®    Expedição de diploma por Faculdade Particular;

     

    ®    Contra Lei de efeitos concretos;

     

    ®    Obter informações sobre terceiros em bancos de dados;

     

    ®    Obter documentos e certidões do impetrante ou de terceiros;

     

    ®    Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por SEM e EP.

     

    ®    Ato administrativo ou decisão judicial:

     

    REGRA: NÃO CABE contra ato administrativo que possa ser questionado via recurso administrativo com efeito suspensivo ou contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.

     

    EXCEÇÃO: CABERÁ quando houver omissão da autoridade.

     

     

    II – OUTRAS REGRAS:

     

    ®    NÃO é gratuito;

    ®    Precisa de prova pré-constituída;

     

    ®    MSC - Legitimados ativos (defendem interesses próprios):

     

    A - PP com representação no CN;

     

    B - O sindicalentidade de classe ou associação;

     

     

    ATENÇÃO  FCC – Requisito de 01 ano de funcionamento:

     

    A - Entidade de Classe e Associação: devem estar em funcionamento há pelo menos 1 ano (Q871801 2018).

     

    B - Organização sindicalNÃO PRECISAM estar em funcionamento há pelo menos 01 ano. (2017 Q853083).

     

     

    III - COEXISTÊNCIA DE MS INDIVIDUAL E MS COLETIVO:

     

    ®    REGRA: O MSC não induz litispendência com o MS individual;

     

    ®    PORÉM, os efeitos do MSC apenas beneficiarão o impetrante do MS individual se este requerer a desistência do MSI no prazo de 30 dias a contar da ciência comprovada da impetração do MSC.

     

     

    IV – LIMINAR:

     

    ®    A liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas.

     

     

    V – LEGITIMIDADE:

     

    ®    ATENÇÃO para a hipótese de legitimação extraordinária: O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar MS a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente.

     

    ®    Trata-se, em síntese, de hipótese em que a pessoa sofre uma lesão, por via reflexa, em razão da violação a direito de outrem.

     

     

  • Gabarito: D

    Informação adicional

    Não confundir com o teor da Súmula 177 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por Ministro de Estado. (Súmula 177, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/11/1996, DJ 11/12/1996).

     

    Precedente exemplificativo:

    "COMPETE AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR FORÇA DA NORMA CONSTITUCIONAL, PROCESSAR E JULGAR MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE MINISTRO DE ESTADO LIGADO A SUA ATIVIDADE ESPECIFICA. - QUANDO SE TRATA DE ATO DE MINISTRO PRATICADO NA QUALIDADE DE PRESIDENTE DE ORGÃO COLEGIADO, A COMPETENCIA E DO JUIZO FEDERAL." (MS 1699 DF, Rel. Ministro HÉLIO MOSIMANN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/1993, DJ 08/03/1993).

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp#TIT1TEMA0

     

  • Pessoa jurídica

  • Parece bobeira, mas o que me socorreu foi lembrar de um macete que eu vi aqui no QC, infelizmente não lembro do autor:

     

    "Ministros de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica se socorrem no STF (exemplo: HC quando eles são os pacientes - art. 102, I, "d", CRFB), mas quando eles fazem m*rda quem limpa é o STJ (MS quando eles são autoridade coatora - art. 105, I, "b", CRFB)"

     

    Por isso que eu falo, nunca é desperdício de tempo prestar atenção nessas "bobeirinhas", na hora do rala quem tá lá na nossa mente salvando a nossa pele são os bizus e os macetinhos, rs.

     

    Segurem a marimba, bora "fazeno"!

  • Gabarito: D

    CF, art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;  
     

  • D) mandado de segurança, de competência originária do Superior Tribunal de Justiça. [Gabarito]

     

    O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )

     

    Falou em cópias em processo administrativo = MS.

     

    CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    A competência estava no art. 105, I, b c/c art. 102, II, a, da CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    ---------------------------------

    CF, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • CF, Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    A competência estava no art. 105, I, b c/c art. 102, II, a, da CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    ---------------------------------

    CF, Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


ID
2561725
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Decreto editado pelo Presidente da República promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão. Nessa hipótese, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E 

     

    Conforme previsão constitucional é permitido ao Presidente da República a edição de DECRETO AUTÔNOMO nas seguintes hipóteses:

     

    1. organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (primeira parte da questão)

    2. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. (segunda parte da questão)


    Quando o Presidente da República pratica ato previsto nas competências constitucionalmente reservadas a ele, o Congresso Nacional não pode desconstituí-lo por lei, são só os ato que exorbitem seu poder regulamentar.

     

    Obs.: o decreto autônomo, diferentemente do decreto regulamentar, pode ser delegado à Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União

     

    -------------------------- 

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O dispositivo acima trata da possibilidade da edição do decreto autônomo pelos Chefes do Executivo (aplica-se o princípio da simetria, nesse caso, e os Governadores e Prefeitos também podem editar tais decretos no âmbito de sua jurisdição).

     

    ** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

    *** DICA:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, percebe-se que o Decreto editado pelo Presidente da República está em consonância com a Constituição Federal, pois ele promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão.

     

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q838993 E A Q839056.

     

     

     

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  • TE JURO QUE EU PEGO TODOS OS COMENTARIOS DO ANDRE E JOGO NO WORD KKKKKKKKKK

     

    QUEM MAIS FAZ ISSO???????????????

  • OBSERVAR, GALERA, QUE O DECRETO  AUTONOMO DIFERENCIA-SE DOS DECRETOS REGULAMENTARIES, POS ELE POSSUI FORÇA NORMATIVA PRIMÁRIA.

  • Resposta: Letra E) 

     

    Art. 84 da CRFB/88. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    Bons estudos!

  • Decreto editado pelo Presidente da República promove a reorganização de diferentes Ministérios da Administração federal, sem que haja criação de novos órgãos ou aumento de despesa, bem como extingue centenas de cargos vagos até então existentes nos quadros dos órgãos em questão. Nessa hipótese, o Presidente da República:

     

    Agiu em conformidade com a CF.

     

    GAB: LETRA E

  • Pra criar cargo, tem que ter lei, por que vai gerar custos pra adm.

    Pra extiguir cargo vago, pode ser por decreto, não vai criar custos  pra adm, não  precisa de lei.

  • Boa ideia, Bruno TRT.

  • Criação/Extinção de Ministérios e Órgãos -> SÓ POR LEI. Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.       

    No caso, não houve a criação/extinção de Ministérios, houve a "reorganização de Ministérios já existentes", competência do PR que é exercida expressamente através de Decreto. Inclusive, tal atribuição é DELEGÁVEL a PGR, Ministros de Estado e AGU.

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                            (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

  • Só lembrando, conforme mencionado pelo colega Bruno TRT, que decreto AUTÔNOMO do P.R. possui força normativa primária, ou seja, força de Lei, diferentemente do Decreto Legislativo.

  • Simples, o PRESIDENTE da república PODE somente EXTINGUIR CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS e não orgãos públicos. A única coisa que pode extinguir orgão público é a lei.

    Através de decreto o presidente da república poderá dispor SOMENTE sobre a organização e funcionamento da ADMINISTRAÇAO FEDERAL, desde que não haja aumento das despesa e também não haja a criação e extinção de orgãos públicos. 

  • extinção de cargo vago : DECRETO

     

    extinção de órgão público: LEI



    extinção de cargo ocupado: autorização em LEI 




    organização e funcionamento da adm. federal não implicando aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos: DECRETO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Decreto autonomo, é uma norma primária que retira seu fundamento proprio na CF, por esse motivo é que sua edição independe de autorização legal. Portanto, percebe-se que o Decreto editado pelo Presidente da República está em consonância com a Constituição Federal. 

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • Sabendo o que rege o decreto autônomo eliminam-se a, b, c, d e bingo gabarito letra E.

     

    Já que o enunciado foi claro, não houve extinção de órgão público, extinção de função ou cargos públicos, QUANDO VAGOS.

    GAB LETRA E (cuidado a FCC é mestre em dizer que o decreto extingue órgãos -> LEEEEEEEEEI)

  • # DICADEPROVA#

    PODER EXECUTIVO SEMPRE CAI

    ART 84 - INCISO VI (a, b); XI; XXV.

    SO BASTA ATENÇÃO, CONFUNDIR CRIAÇÃO COM EXTINÇÃO , VEM COMO PEGADINHAS

  • E uma questão  tão fácil, que da medo de marcar.

  • GABARITO: E

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Simples , porém tem que se atentar ao artigo 88

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;  

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.   

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • GABARITO: (E).

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:       

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;      

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  
     


ID
2561728
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ocupante de cargo público efetivo de médico estadual pretende prestar concurso para o cargo de médico promovido pela Prefeitura do Município em que reside. Na hipótese de ser aprovado no concurso em questão, à luz da Constituição Federal, o médico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

     

    Embora um cargo seja estadual e o outro seja municipal, o servidor poderá cumulá-los, pois há permissivo constitucional.

     

    Art. 37 da CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

     

    ----------

    Obs.: o teto constitucional se aplica somente às Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias que forem empresas estatais dependentes, já a vedação de acumulação de cargos engloba toda a Administração Indireta, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

     

    Obs.2: Não é possível a acumulação de dois cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. Assim, é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico quando a jornada de trabalho semanal ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. STJ. 2ª Turma. REsp 1.565.429-SE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2015 (Info 576).

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

     

    a) a de dois cargos de professor;

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

     

    * Idêntica orientação há de ser observada no tocante às demais circunstâncias constitucionais de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, alusivas a vencimento, subsídio, remuneração oriunda do exercício de cargos em comissão, proventos e pensões, ainda que os vínculos digam respeito a diferentes entes federativos.

     

    Fonte: https://wagner.adv.br/acumulacao-de-cargo-publico-e-teto-remuneratorio/

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

     

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

     

    Art. 128, § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    II - as seguintes vedações:

     

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

     

    Portanto, é possível acumular também:

     

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E

     

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

     

     

     

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  • galera, observar também que Às empresas publicas que RECEBEM VALORES DA UNIAO PRA PAGAMENTO DE PESSOAL aplica-se o limite de vencimento, até o subsídeo do ministro do STF.

     

    JA CAIU EM PROVA. SE LIGA.

     

  • Questão para não zerar na prova.

  • A respeito da explicação do André Aguiar, eu gostaria de fazer apenas uma observação. Ela está correta. Na verdade, gostaria apenas de acrescentar uma informação.

     

    Portanto, é possível acumular também:

     

    1) JUIZ + UMA DE MAGISTÉRIO; E

     

    2) MEMBRO DO MP + UMA DE MAGISTÉRIO.

     

    Na verdade, a jurisprudência atual entende que quando a lei fala em "uma de magistério", ela não está restringindo a literalmente uma. Portanto, além da sua função de juíz ou membro do MP, ele pode exercer mais de uma função de magistério.

  • "Questão para não zerar a prova" , "questão fácil" , "essa não cai na minha prova" etc 

     

    como falta humildade a alguns membros deste site

  • Gab. A

     

     

    Quando houver compartibilidade de horários, a acumulação de cargos é permitida.

    Observando se o seguinte:

              2P---------------> Dois cargos de Professores

     

              1P + 1TC------> Um cargo de Professor com outro de Técnico ou Científico.

     

              2PS-------------> Dois de Profissionais da Saúde.

  • então né, não especifica qual cargo ele poderá acumular... mais uma vez devemos ficar ATENTOS TOTALMENTE à nova abordagem da éfecêcê

  • *HIPÓTESES DE CUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS:
    1) DUAS de professor;
    2) UMA de prof + UMA de natureza técnica ou científica;
    3) DUAS de profissional da saúde (de profissão regulamentada); 

    *Sempre tem que ter compatibilidade de horários; cumula as duas remunerações; o TETO remuneratório será observado INDIVIDUALMENTE, para cada uma das remunerações, não seram somadas; 

    *SÓ PARA COMPLEMENTAR.... MANDATO ELETIVO X CARGO PÚBLICO:
    1) Mandato Federal/Estadual/DF = fica afastado do cargo, e vai receber a remuneração do mandato eletivo;
    2) Prefeito = fica também afastado, e pode optar por qual remuneração quer receber;
    3) Verador = poderá cumular as funções desde que haja COMPATIBILIDADE de horários, hipótese em que também cumularão as remunerações; SE NÃO HOUVER compatibilidade de horários -> a mesma regra do Prefeito, se afasta do cargo e pode optar pela remuneração; 

  • A fcc inclusive já considerou compatível vereador mais duas de médico...
  • Atualizando o comentário da Laura:

    A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, NÃO se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal. O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública. STF. 1ª T. RE 1094802 AgR, j. 11/5/18; STF, 2ª T. RMS 34257 AgR, j. 29/6/18; STJ. 2ª T. REsp 1746784/PE, j. 23/8/18. (Info 632). STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

    Bons estudos!

  • ELE TEM 2 EMPREGOS, PARECE O PAI DO CRIS!

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   [GABARITO]             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Lembrando que o teto , nesses casos , é individual! Ou seja, vamos supor que o teto seja 30 mil,esse valor será por cargo, se ganhar 30 mil em um e 30 mil em outro ( 60 mil) não terá problema!

  • Também deve respeitar o Teto Renumeratório Constitucional do governador do estado.

  • OBS: NÃO SE APLICA MAIS O LIMITE DE 60 HORAS SEMANAIS.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

     

    a) a de dois cargos de professor;       

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas


     

  • Ocupante de cargo público efetivo de médico estadual pretende prestar concurso para o cargo de médico promovido pela Prefeitura do Município em que reside. Na hipótese de ser aprovado no concurso em questão, à luz da Constituição Federal, o médico

    A) poderá acumular os cargos, desde que haja compatibilidade de horários. [Gabarito]

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     


ID
2561731
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal, processo disciplinar em face de magistrado poderá


I. ser revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça, desde que julgado há menos de um ano.

II. acarretar a perda do cargo, nos três primeiros anos de exercício, mediante deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado.

III. acarretar sua aposentadoria, por interesse público, mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Item "I") Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

     

     

    Item "II") Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

     

    * O correto seria "nos dois primeiros anos", e não "nos três primeiros anos de exercício".

     

     

    Item "III") Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

     

    * DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    ** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

     

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  • I. ser revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça, desde que julgado há menos de um ano. ==> GALERA, TA CORRETO, QUE NEM A BASIFICAÇÃO DADA PELO ANDRÉ.

     

    II. acarretar a perda do cargo, nos três primeiros anos de exercício, mediante deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado. -> GALERA, TÁ ERRADO AI. É NOS DOIS ANOS. Ou seja, até dois anos, antes do o magistrado tornar-se vitalício, ele poderá perder o cardo por processo disciplinar. Tornando-se o magistrado estável, somente poderá perder o cargo por sentença transitada em julgado. Se liga nisso. Muito importante.

     

    III. acarretar sua aposentadoria, por interesse público, mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. ==> galera, aposentadoria, disponibilidade é tudo por maioria absoluta. Agora, que nem o NOVO RENATO . (ANDRE) FALOU, se for pra recusar o juiz de ascender ao tribunal, tem que ser por 2/3. 

     

    se liga

     

    brunootrt. segue.

    é noisss

  • Errei o item III por acreditar que na FCC questão incompleta era errada.

  • A assertiva I seguiu o texto da CF e está correta. Não obstante, vale a pena observar que, conforme veiculado no informativo 886, STF, esse prazo de 1 não se aplica no caso de atuação originária do CNJ, mas tão somente em se tratando de revisão de PAD já instaurado no âmbito do TJ/TRF.

  • Resposta: Letra C)

     

    I - Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    II - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III - Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

    Bons estudos!

  • só um obs, o quorum para modular os efeitos de ADC/ADIN também é 2/3

  • Eu uso esse macete, nunca erro esses quóruns:

     

     

    INAMOVIBILIDADE = MAIORIA ABSOLUTA

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO = 2/3 DOS MEMBROS (O "2" me lembra uma bengala = Juiz mais antigo :P)

  • Até aqui tem gente pedindo seguidores!? o Qconcurso era tão bom quando não era rede social, mas transformaram em chat. (virou zona)

    Ao iniciante: consulte as estatísticas pra saber do gabarito por dedução. Só fique nos comentários se realmente não souber, pois o tempo que você leva lendo "bate papo" poderia estar sendo usando fazendo 40 questões a mais por dia

    --------------------> Vc só precisa ser "curtido(a)"/exaltado(a) pela banca examinadora quando ela te selecionar entre os aprovados. Caso precise de alguém pra te dar um tapinha nas costas ou estrelinha de bom aluno, vá pra frente do espelho e se elogie.

  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo,

    nesse período, DE DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL a que o juiz estiver vinculado,

    e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • I e III correto.

     

     Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

     

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, POR INTERESSE PÚBLICO,

     

    fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 

     

  • Aposentadoria para magistrados é sanção?

    Alguém pode explicar?

  • Se fosse CESPE essa alternativa "l" estaria incorreta. 

  • Parabéns por nos ajudar tanto André Aguiar e Bruno TRT, não liguem para a "Psicóloga" que tá muito estressada rs.

  • Daniel Pinho,

     

    Art. 93 da CF/88

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

  • Alguém diz pra nossa colega Psicóloga que entre o pessoal que estuda pra concurso é normal haver "bate papo" no sentido de se ajudar mutuamente, no caso dos colegas Bruno e André a intenção é sempre ajudar e acho válido divulgarem seus perfis nas redes sociais, pois os dois também se propuseram a criar perfis unicamente com a finalidade de repassar o que aprenderam, antes de dar pití é bom ir lá dar uma olhada, vir nos comentários pegar informações e ainda sair esbravejando contra quem as compartilha é tão feio... 

  • Quem está incomodado com o fato de algumas pessoas divulgarem o perfil de rede social (a qual foi criada só para estudos mesmo, ou seja, pode ajudar muitos), simples de resolver, pule a parte q fala sobre isso ué. André é top, explica e ajuda demais!!!

  • CF/88
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.

  • O examinador cobra conhecimentos sobre a competência do CNJ e o vitaciamento do magistrado.

     

    I. ser revisto, de ofício, pelo Conselho Nacional de Justiça, desde que julgado há menos de um ano. Certa.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    II. acarretar a perda do cargo, nos três primeiros anos de exercício, mediante deliberação do Tribunal a que o juiz estiver vinculado. Errada.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III. acarretar sua aposentadoria, por interesse público, mediante decisão por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. Certa.

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    Gabarito: b

     
  • Gabarito: C

     

    I) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC n. 61/2009)

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    V – rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela EC n. 45/2004)

     

    II) Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III) Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

    VIII – o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC n. 45/2004)

  • André Aguiar ajuda muito. Essa Dr. Concursólatra está com um problema chamado "recalque"... está sugerindo para as pessoas não gastarem seu tempo lendo comentários mas ela própria esteve fazendo isso e inclusive gastando mais tempo ainda escrevendo tbm... kkkkkkkk

  • rapaaaaaaaaaaaaaaaaaaz, pense na loucura na cabeça, anos de estudos ainda erro uma dessa, justamente, pela FCC cobrar aposentadoria do magistrado VIII, art. 93, e no automático e por diversas questões sabemos da disponibilidade e ato de remoção.... TICADO EM CAIXA ALTA NA MINHA CF AQUUIII.

     

  • MACETE QUE VI AQUI NO QC E QUE AJUDA MUITO:

     

    Na CF, só há 2/3 em 04 hipóteses:

     

    -> recusar juiz mais antigo

    -> modulação dos efeitos em ADIN/ADC/ADPF

    -> aprovação/revisão/cancelamento de súmula vinculante

    -> inadmissão de repercussão geral em Recurso Extraordinário

     

    Nos demais casos, o quórum é de maioria absoluta.

  • Art. 103-B, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

    ---------------------------------------------------------------------

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois (2) anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    LEMBRAR:  VITALICIEDADE SÓ É ADQUIRIDA APÓS 2 ANOS

    -------------------------------------------------------------------

    Art. 93., VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    ---------------------------------------------------------

    Obs: Para aqueles que viram o comentário da Amanda aí de baiXo, lembrar que o quórum para aprovação

    de crime de responsabilidade pelo Senado Federal também é 2/3 (vide art. 52, PU).

  • Errei ao entender que a questão 3 está errada, pois embora seja possível por interesse público, não se trata de processo disciplinal, que é o cerne da questão.

  • GABARITO: C

     

    I - CERTO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

     

    II - ERRADO: 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III - CERTO: Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; 


    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  •  

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III - CERTO: Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    bsoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • Importante detalhe cobrado sobre a perda do cargo para os JUÍZES! Pelo artigo 95, inciso I, da CF, temos que:

    --> PERDA DO CARGO:

    a) NOS 2 PRIMEIROS ANOS (JUIZ AINDA NÃO É VITALÍCIO) --> DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL

    b) DEPOIS DOS 2 PRIMEIROS ANOS (JUIZ VITALÍCIO) --> SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

  • Promoção por antiguidade: o tribunal só pode recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 dos seus membros, assegurado ampla defesa.

    NÃO CONFUNDA:

    Recusa do juiz mais antigo2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    Ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do juiz, por interesse públicomaioria absoluta do tribunal ou CNJ.

  • A questão vai além do Direito Constitucional, uma vez que a penalidade de aposentadoria é prevista na lei orgânica da magistratura. Entretanto o enunciado da questão fala em " A luz da Constituição Federal..."

  • GABARITO LETRA C, PORÉM a questão encontra-se DESATUALIZADA de acordo com a E.C, n° 103/2019

    Em virtude da nova Emenda Constitucional, o Art, 93, inciso VIII, da Constituição Federal, foi alterado, retirando a APOSENTADORIA, por interesse público, como ato de decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça.

    assim, segue redação antiga e a nova, RESPECTIVAMENTE.

    "art. 93, VIII da CF (ANTIGA) - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; " (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    '' art. 93, VIII da CF (NOVA)- o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; '' (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     Com o advento da EC 103/2019 houve a exclusão da possibilidade de aplicação, 

    como sanção administrativa, da pena de aposentadoria compulsória de magistrados e membros do 

    ministério público dos Estados, com direito a proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Portanto o gabarito deveria ser a letra A

  • Atenção : salvar: DESATUALIZADA

  • NOVO GABARITO: A)

    Obs.: Houve alteração do entendimento do item III com a EC 103/2019, portanto fica Correto apenas o item I

  • - CERTO: Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    V rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; 

     

    II - ERRADO: 

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

     

    III - CERTO: Art. 93. VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


ID
2561734
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da federação promulga lei que autoriza o Poder Executivo a conceder prêmio em dinheiro, como forma de estímulo à cultura regional, a artistas nascidos no Estado que preencham determinadas condições, relativamente à produção e participação em eventos culturais no ano imediatamente anterior à concessão do prêmio. Ocorre que, ao se apurarem as circunstâncias fáticas, verifica-se que apenas um artista, em todo o Estado, preenche as condições em questão. Nessa hipótese, considerados os destinatários da norma, há ofensa aos princípios constitucionais da

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    De acordo com a Constituição Federal, o princípio da igualdade está previsto no artigo 5º, que diz que ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

     

    Vejamos o sentido dado por Hely Lopes Meirelles à impessoalidade:

     

    "O princípio da impessoalidade, referido na Constituição de 1988 (art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como objetivo do ato, de forma impessoal.

     

    ....

     

    Desde que o princípio da finalidade exige que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros. Pode, entretanto, o interesse público coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais e nos contratos públicos, casos em que é lícito conjugar a pretensão do particular com o interesse coletivo.

  • Gabarito letra B

     

    Questãozinha truncada, né? Confesso que passei um tempo tentando identificar os princípios violados...

    Até que atentei para algumas palavrinhas na redação do quesito, vou grifar, ok? 


    "Determinado Estado da federação promulga lei que autoriza o Poder Executivo a conceder prêmio em dinheiro, como forma de estímulo à cultura regional, a artistas nascidos no Estado que preencham determinadas condições, relativamente à produção e participação em eventos culturais no ano imediatamente anterior à concessão do prêmio. Ocorre que, ao se apurarem as circunstâncias fáticas, verifica-se que apenas um artista, em todo o Estado, preenche as condições em questão. Nessa hipótese, considerados os destinatários da norma, há ofensa aos princípios constitucionais da"  

    "que preencham determinadas condições + produção e participação em eventos culturais no ano imediatamente anterior= 1 artista."
     

    Diante dessas restrições o princípios violados foram: igualdade e impessoalidade ( os meninos foram fantasticos nas explicações de tais princípios).
     

  • GALERA, a gente observa que ta indo de encontro ao principio da igualdade e da impessoalidade. Questao de interpretação. Dá também de chegar na resposta tirando as alternativas mais absurdas.

     

    Segue no insta: brunootrt.

     

    falou.

  • Pp igualdade ou isonomia: A adm não pode beneficiar determinada pessoa ou grupo.

    Pp da igualdade está inserido no Pp da impessoalidade.

     

    Pp da impessoalidade: A Adm Púb NÃO pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é SEMPRE o Interesse Público que tem que nortear o seu comportamento.

  • Como o estado estabeleceu condiçoes preenchidas por somente 1 artista, meu raciocinio foi no sentido de que o premio foi direcionado àquele artista, violando portanto o principio da igualdade, uma vez que nao foi conferida possibilidade de vencer a outros artistas, e impessoalidade, por ter havido direcionamento à pessoa determinada. 

  • Ok, acertei, mas a C tb me parece certa, pq não?

  • ERRO da C:

    Eficiência significa produzir mais com menos recursos possivel, não tem nada a ver com o enunciado da questão.

  • Acredito que o princípio da igualdade esteja sendo violado em virtude do enunciado dizer que o prêmio seria destinado " a artistas nascidos no Estado". Não sei se interpretei errado, mas foi por aí meu raciocínio.

  • Pensei assim:

    1) Se deveriam ter requisitos próprios para que pudessem participar, logo, estamos diante de uma situação de igualdade (isonomia) para tanto.

    2) Se ainda sim as hipóteses acima não forem obedecidas, provavelmente alguém estava favorecendo os outros a participarem, o que prejudica a finalidade (uma das acepções do princípio da impessoalidade) do objeto tratado no enunciado.

    Gabarito: B. 

  • Gente, pq não pode ser a letra c.

    Segue a DI PIETRO, autora que a FCC ama:

     

    Segundo Maria Sylvia Di Pietro, o princípio da eficiência apresenta dois aspectos:

    a) em relação ao modo de atuação do agente público: espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.

    Como consequência desse primeiro sentido, foram introduzidos pela EC 19/1998 a exigência de avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade e a possibilidade de perda de cargo público (flexibilização da estabilidade) em decorrência da avaliação periódica de desempenho.

    b) quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública: exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

     

    Moralidade também n se enquadra nesse contexto..

     

    Dica: Princípios têm que seguir palavras chaves, senão o concurseiro vai viajar mesmo..

  • Nesse caso, impessoalidade = isonomia digamos. A FCC ama tal princípio,  eu li todo o enunciado etc e já pensei lá vem bomba.. Mas a letra B entregou.

    Palavras-chave:

     

    que preencham determinadas condições, relativamente à produção e participação em eventos culturais no ano imediatamente anterior à concessão do prêmio.
    apenas um artista.

     

    GAB LETRA B

  • Se a moda pega eu iria exigir que os Concursos públicos em SC fossem somente para os Catarinenses. KKKk e ainda tinha que falar o alemão um veiz, né Fritz, assim ficarrria tuttto em casa né? Nóis podia comer um xinéque e ainda beber uma Chopp especial.

  • Eu até acertei essa questão, porque as outras 4 alternativas eram absurdas dentro do contexto.

    Mas eu não vejo impessoalidade ou desigualdade... suponha que a lei tenha sido feita em 2010 e em 2011, 2012 e 2013 nunca foi aplicado o concurso porque simplesmente ninguém naquele estado atingia todas as qualificações. Daí tu te qualifica em 2014 e é o único inscrito.

    Qual é o problema nisso? Não é tua culpa se tu não tem concorrência.

    Sinceramente, não entendi. É tipo anularem um concurso público onde tu foste o único aprovado. Motivo: tu é inteligente demais. Ou preparado demais.

    Tô com tempo livre, resolvi problematizar. rs

  • Gabarito: B

     

    "Ao se apurarem as circunstâncias fáticas, verifica-se que apenas um artista, em todo o Estado, preenche as condições em questão."

     

    Está claramente entendido nas entrelinhas que há um favorecimento pessoal de quem publicou a norma, uma vez que somente uma única pessoa, em todo o estado, de tantas outras, preenche os requisitos da questão. Portanto, há um favorecimento pessoal. Dessa forma, um desvio de finalidade, prejudicando o princípio da impessoalidade, o qual também engloba o da igualdade, já que quando voce trata alguem diferente, então você o trata de forma desigual , com certa discriminação que, nesse caso, é negativa por prejudicar outras pessoas interessadas.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • GABARITO (B).

    Legalidade e Impessoalidade.

    Legalidade - porque está em desacordo com a Lei.

    Impessoalidade - porque impõe uma concorrência desleal.

  • LEI ROUANET!!!

  • Determinado Estado da federação promulga lei que autoriza o Poder Executivo a conceder prêmio em dinheiro, como forma de estímulo à cultura regional, a artistas nascidos no Estado que preencham determinadas condições, relativamente à produção e participação em eventos culturais no ano imediatamente anterior à concessão do prêmio. Ocorre que, ao se apurarem as circunstâncias fáticas, verifica-se que apenas um artista, em todo o Estado, preenche as condições em questão. Nessa hipótese, considerados os destinatários da norma, há ofensa aos princípios constitucionais da

    B) igualdade e impessoalidade. [Gabarito]

    CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    CF Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  


ID
2561737
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de emenda à Constituição subscrita por 27 Senadores, visando acabar com a obrigatoriedade do voto para os cidadãos de 18 a 70 anos de idade, obtém a aprovação, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, de dois terços de seus membros. À luz das regras constitucionais do processo legislativo, referida proposta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

     

    1 -  Proposta de emenda à Constituição Federal subscrita por 27 Senadores...

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    * Nós temos no Brasil 81 Senadores, sendo que cada estado e o DF elegem 3.

    * 1/3 de 81 é 27, assim, é perfeitamente cabível que uma emenda seja proposta por 27 Senadores (LIMITE FORMAL).

     

    --------------

    2 - ...visando acabar com a obrigatoriedade do voto para os cidadão de 18 a 70 anos de idade...

     

    Algumas matérias não podem ser objeto de emenda constitucional, são as chamadas cláusulas pétreas expressas (LIMITES MATERIAIS):

     

    Art. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    * Como visto acima, a Constituição não veda que o voto se torne facultativo, o que não pode haver é a publicidade e a abolição do voto.

     

    --------------

     

    3 - ...obtém a aprovação, em dois turnos de votação em cada Casa do Congresso Nacional, de dois terços de seus membros.

     

    Art. 60.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Na questão a proposta foi discutida em dois turnos e aprovada por 2/3 de seus membros. 2/3 é maior do que 3/5, logo o quórum para a aprovação foi obedecido (LIMITE FORMAL).

     

    -------------------

     

    Como todos os requisitos formais e materias foram respeitados, a emenda poderá ser promulgada, e ela é feita conforme a alternativa D: 

     

    Art. 60

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Gabarito letra d).

     

    APENAS COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DA LAURA CARVALHO:

     

     

    Destaca-se que não há veto ou sanção presidencial na emenda à Constituição, em decretos legislativos e em resoluções, nas leis delegadas e na lei resultante da conversão, "sem alterações", de medida provisória. Todavia, sujeitam-se a veto ou sanção presidencial as leis complementares, as leis ordinárias e as leis resultantes da conversão, "com alterações", de medida provisória.

     

    Fonte: https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/216394750/ha-especies-legislativas-que-nao-se-sujeitam-a-veto-ou-sancao-presidencial

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Questão sacana , ta tudo errado no enunciado , a nao ser a parte da propositura de 27 senadores . As E.C serão sim promulgadas pelas mesas da C.D e S.F mas nesse caso ai ela e incompativelllll

  • KKKK, nunca soube que 2/3 era mais do que 3/5. Tive que pegar a calculadora! Vivendo e aprendendo!

  • Errei porque não me atentei que 2/3 é superior a 3/5!! Pense num ódio!!! Pior se isso tivesse acontecido na prova...
  • V D S U P

     

    voto direto secreto universal e periódico

     

    nao tem a vedação constitucional de o voto ser obrigatório.

  • Eu também errei a questão, porque pensei que havia vedação de o voto ser obrigatório sempre.

  • Que pegadinha danada essa do quórum! Cai igual ao patinho amarelo da Fiesp, aff!

  • Que questão mais FDP KKKKKKKKKKK

  • Lucas, Ela na verdade será compatível com a CF, pois a questão do voto ser obrigatório não é uma cláusula pétrea, ou seja, poderá ser alterada por EC.
  • Questão que requer mais conhecimento em matemática do que em constitucional.

  • Essa vai para meu rol de questões miseráveis. kkkk

  • Uma forma fácil de identificar qual fração é maior na hora da prova, é testar com números redondos como 30 ou 60. Ex:

     

    2/3 --->  30 x 2/3 --> Corta 30 com 3, sobra 10 x 2 ---> 20

    3/5 ---> 30 x 3/5 --> Corta 30 com 5, sobra 6 x 3 ---> 18

     

    Indutivamente, conclui-se que 2/3 supera 3/5 em qualquer situação.

  • Pensa num ódio de não ter reparado que dois terços representam quantidade maior que três quintos...kkk

  • Fiz essa questão na prova do TST para taquigrafia. Acertei pq já tinha resolvido uma questão parecida bem antiga, aqui mesmo no QC. A maioria esmagadora errou e continua errando esse tipo de questão. Pegadinha das brabas
  • Ops...

  • Questão parecida com a Q574333

  • Em 25/02/2018, às 18:06:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 29/12/2017, às 13:21:39, você respondeu a opção C. errada

  • TELEFONE DA EMENDA: 2235

     

    Votação em 2 turnos nas 2 casas, com aprovação de 3/5 dos membros.

  • PESSOAL, A QUESTÃO É SIMPLES....ACONTECE QUE O VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA, LOGO, PODE SER SUPRIMIDO POR EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Sabemos que em diversos países, como Estados Unidos e Portugal, o voto é facultativo. No Brasil, o art. 14, §1º, CF, dispõe que o voto e o alistamento são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    Suponhamos que o Ilustríssimo Deputado Federal Francisco Everardo (vulto TIRIRICA), elabore projeto de emenda constitucional visando tornar o voto facultativo no Brasil. Tal PEC seria constitucional? Há a possibilidade de alteração deste dispositivo?

    Devemos encontrar a resposta para o questionamento no art. 60, §4º, CF, que enumera as cláusulas pétreas da Constituição (dispositivo que constitui por si só uma cláusula pétrea implícita). Diz o supracitado artigo que a proposta de emenda tendente a abolir o voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO não será objeto de deliberação (inciso II). 

    Como se pode concluir da leitura do referido inciso, a obrigatoriedade do voto não constitui cláusula pétrea! Destarte, a PEC do respeitável Deputado tem sustentação constitucional e pode seguir normalmente o processo legislativo indicado para as emendas constitucionais: aprovação em duas votações nas duas casas do Congresso Nacional através da maioria qualificada de 3/5 dos membros de cada casa. (art. 60, §2º, CF)

  • Sabe o que é vc pensar que 2/3 é maior que 3/5 e mesmo assim marcar a errada? Pois é...

  • FCC, eu sou de Humanas 

     

  • Preciso parar de me recusar a estudar matemática!

    Me ajuda FCC! Eu sou de Humanas.

  • Obrgatoriedade de voto não é cláusula pétrea. O que é clásula pétrea é emenda tendente a abolir o voto.

    Quanto ao quórum de iniciativa, 1/3 de 81 é 27. Logo, respeitou o mínimo exigido, não afrontando a PEC aos preceitos constitucionais. 

     

  • Já errei essa questão 3 vezes por esquecer que so irao a sanção ou veto do presidente da república lei complementar e lei ordinária,emenda a constituição sera promungada pelos membros da CD e do SF.

  • Me pegou no 2/3 pelo 3/5, horrível perder uma questão sabendo todas as informações necessárias por algo assim,

  • Excelente questão. Conseguiu revisar vários pontos do procedimento de emenda à Constituição em poucas linhas.

  • Vejam aqui as quantidades de quórum da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pra tudo nesta vida!

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/quorum-de-votacao

  • Vixemaria que 2/3 é maior que 3/5!

     

  • Laura Carvalho LACROU!

  • Eu não me canso de errar essa questão.

  • Já ia recorrer kkkkkkk

     

    Meu problema com matemática me atrapalhando no Direito aiaiaiaiaiaiai

  • Olhei a questão e pensei: haha essa é minha!  voto não é cláusula pétrea e pode ser abolido por E.C

     

    Vi o quorum de 2/3 é pensei:  nunca, tem que ser 3/5 fui na certeza absoluta na (B)

    Errei, quase chorei aqui, graças ao bom Deus não foi na prova.

     

    Agora lendo os ilustres comentários  cai a ficha que 2/3 é + que 3/5

    Morri na praia, bom quando você erra uma questão assim que você fica com tanta indignação que nunca mais esquece...

     

  • Gabarito : Letra D

     

    Segundo a Constituição federal "A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, '''três quintos''' (2/3 é maior que 3/5, então está de acordo com a CF) dos votos dos respectivos membros. 

     

    Podemos identificar a maior fração, tirando o MMC dos denominadores e dividindo esse MMC pelo denominador e multiplicando o resultado pelo numerador.

     

    2/3 e 3/5

    MMC dos denomidadores = 15

    1ª fração 2/3 = 15/3 = 5*2 = 10

    2ª fração 3/5 = 15/5 = 3*3 = 9

     

    Constituição Federal

     

    Art. 60.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    Se você também errou, fique esperto para isso não acontecer em prova.

  • Willian Tomazetti, tive a mesma sensação e isso mostra como a banca arruma um jeito de "inovar" suas questões para induzir ao erro. Temos que ficar espertos, mas ainda bem que erramos aqui e não na prova!

  • Engraçado que essa banca as vezes considera o item falso pq a alternativa não está redigida segundo a literalidade da lei... Entendo que é mais uma questão de interpretação e matemática, mas errei pq pela literalidade da Constituição, o quorum mínimo estabelecido é outro...

  • 2/3 > 3/5 -----> admitido quorum para Emenda Constitucional

    EMENDA CONSTITUCIONAL

    1) INICIATIVA  I - 1/3, no mínimo dos membros do CD ou SF (logo: 81 senadores/3 = 27 senadores)

                            II - PR

                            III - mais da mentade das Assembleias Legislativas das UF's, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros;

    2) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Cada casa do CN em 2 turnos. Mínimo de 3/5 dos votos dos membros.

    3) PROMULGAÇÃO: Pelas mesas da Câmara e do Senado, com o respectivo número de ordem, se aprovada.                          

  • Pense na divisão  de uma pizza muito saboroso 2/3 é sim maior que 3/5

  • Pelo tamanho do baque que levei aqui por NÃO ter me atentado que 2/3 são maior que 3/5 essa eu não erro mais. 

  • Apenas complementando e aproveitando para explicar acerca dos quóruns previstos na CF/88.

     

    2/3 (= 66,6%) é o maio quórum presente na CF/88 e, se vocês pararem para analisar, só é utilizado em situações extremas:

    Ex: Autorizar o Estado de Sítio; Autorizar a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente; Processar e Julgar o Presidente e o Vice-Presidente por Crime de Responsabilidade.

     

    3/5 (=60%) é utilizado apenas no caso de PECs.

     

    Em relação à questão, se 2/3 > 3/5, obviamente o quórum exigido foi satisfeito, o que torna a alternativa D correta.

     

  • Voto obrigatório não é cláusula pétrea.

     

  • Essa questão foi genial. Convenhamos.

  • 2/3 é maior que 3/5 e eu me lasquei

  • Essa foi uma das mais toscas!Faltava essa agora mesmo hem, ter q juntar números no meio kk

  • Meu sonho que isso acontecesse,

    totalmente compatível

    LETRA D

  • O PR tem a possibilidade de sancionar uma PEC inconstitucional? Porque é isso que a alternativa D deixa entendido.

  • 3/5=60% .: 2/3=66,666...%

  • E essa historinha continua caindo em 2019:

    FCC- Sefaz BA:  Proposta de emenda à Constituição, de iniciativa de Assembleias Legislativas de 14 Estados da Federação, tendo se manifestado cada qual pela maioria absoluta de seus membros, tem por objeto a alteração das regras de repartição de receitas tributárias no que respeita aos percentuais do produto da arrecadação de impostos da União pertencentes aos Estados, sem prejudicar o montante da receita cabível à União ou afetar os percentuais pertencentes aos Municípios. A proposta é discutida e aprovada em dois turnos, em cada Casa do Congresso Nacional, pelo voto, a cada vez, de dois terços dos seus membros.

    À luz das regras constitucionais do processo legislativo, a referida proposta

    Letra A: foi aprovada como emenda à Constituição e será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, não padecendo de vício no respectivo processo legislativo.

  • Essa questão foi um tapão na minha cara da FCC dizendo: acooorda poha!!! Olha como eu tô chegando no teu concurso!!!

    Errei o quórum pqp! Mas valeu!!!!

  • GABARITO: D

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

  • Segunda questão que erro por causa da matemática!!!!

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

    2/3 é maior que 3/5

  • acabar com a OBRIGATORIEDADE do voto e não com o voto em si.

  • Não é a primeira questão da FCC que coloca os números para confundir -'

  • Rapaz, que questão TOP. Muito bem elaborada!

  • 2/3 é maior que 3/5.. questão jurídica exigindo conhecimento de... sei lá.. álgebra? :|


ID
2561740
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a aplicação de recursos da União por entidades de direito privado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    LETRA A: a CF não proíbe a aplicação de recursos da União por entidades de direito privado, um dos maiores exemplos que temos disso são os convênios públicos, que são acordos que podem ser firmados por entidades públicas e organizações privadas sem fins lucrativos em regime de mútua cooperação.

     

    --------------

     

    LETRA B: de fato há submissão ao controle externo, no entanto, este é atribuição do Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União e não o contrário. 

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

     

    --------------

     

    LETRA C: gabarito

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de CONTROLE INTERNO com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    --------------

     

    LETRA D: a regra é a independência das instâncias, ou seja, uma pessoa pode responder por um ato em mais de uma instância (civil, penal e administrativa). 

    Exceção em que o Direito Penal prevalecerá sobre as demais instâncias:

    1 � quando ficar provada à inexistência do fato (não houve crime);

    2 � quando ficar provado à negativa de autoria (houve crime, mas foi outrem).

     

    --------------

     

    LETRA E: o Mininstério Público não tem competência PRIVATIVA para propor a ação civil pública, o rol abrange também outros legitimados (Art. 5o da lei 7.347). 

    Observação.: o Ministério Público TEM competência para promover ACP, a competência só não é privativa dele.

     

    A Lei 7.347 que "Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico" dispõe: 

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;  

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

  • Discordo da colega Laura sobre a letra E...

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    Segundo a CF:

    art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ...

     

    O erro, ao meu ver, está em dizer que o MP faz controle externo.

     

    Espero ter ajudado..

     

    Abraço

  • LETRA C

    Ministério Público não faz controle externo, o TCU que o faz. Como citado na questão B, porém foram invertidas conforme o que se consta na constituição

  • Fabrício, não há do que discordar, em relação ao comentário da Laura. Ela não emitiu opinião alguma. Simplesmente apresentou o erro da alternativa, explicitando, inclusive, as bases legais. O MP pode, sim, propor a ACP, mas não é competência privativa dele. A questão diz que é. Aí está o erro.

    Ademais, o MP, em alguns casos, exerce o controle externo, como no caso da atividade policial.

  • Discordo do seguinte comentario

     

    MINISTÉRIO PÚBLICO PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    Segundo a CF:

    art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ...

     

    O erro, ao meu ver, está em dizer que o MP faz controle externo.

     

    Espero ter ajudado..

     

    Abraço

     

    Galera, a ACP (AÇÃO CIVIL PUBLICA) pode ser proposta por outros órgãos que nao o MP, na forma da explicação da LAURA:

     

    Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública;  

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

  • GRANDE COMENTARIO DO RICARDO BRAZ.

  • Ademais, insta salientar o seguinte do art. 129

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  •  

     e)

    submete-se ao controle externo exercido pelo Ministério Público, ao qual compete promover, privativamente, a ação civil pública para defesa do patrimônio público, na hipótese de ilegalidade ou irregularidade.  = dois erros eu vejo. Em primeiro lugar, porque que exerce o controle externo eh o congresso. Em segundo, porque a acp nao eh privativa ao mp nao.

  • Eu não sou a minha mente. Eu sou muito maior e mais poderoso do que ela. A minha mente faz parte do meu corpo, assim como a minha mao.

  • A título de curiosidade.

    Eu entendi o comentário de Bruno, concordo que nessa questão, ficou bem evidente que a banca queria a letra seca, e de fato não está expresso: o MP exercerá o cotrole externo.. e sim o congresso com axílio do TCU. Mas, na prática, esse "controle externo" do MP existe sim! Quando o MP: zela pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, ele nada mais está fazendo do que materializando um controle (externo) sobre os atos estatais. Mas devemos procurar sempre o que mais se aproximar do que está expresso! Abx

  • Laura nota 10 a sua explicação sobre o gabarito! Obrigada!

  • GABARITO:C


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:


    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; [GABARITO]


    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;


    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    Ação Penal Pública = Competência Privativa do Ministério Público

     

    Ação Civil Pública = Competência do Ministério Público (Não é privativa)

  • Sistema Interno de cada Poder:
    Comprovar Legalidade
    Avaliar Resultados
          - Eficáfica Eficiência Orçamentária Patrimonial e Finaneira + Aplicação dos recursos Públicos por entidades de Direito Privado. 

    Controle Externo - Congresso + Tribunal de Contas
    - Compete ao TCU : Julgar contas dos administradores | Apreciar as do presidente (parecer prévio elaborado em 60 dias)  
     

  •  

    Complementando:

     

     

     

    Controle

     

     

    Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais.

     

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Constituição Federal:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     

    Resposta: Letra C. 

  • Não lembrava da letra da lei. Para mim, uma entidade privada nunca seria objeto de controle interno.

  •  

    submete-se ao sistema de controle externo, a cargo do Tribunal de Contas da União e exercido com o auxílio do Congresso Nacional, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade. : É O CONTRÁRIO, O CONTROLE EXTERNO É PELO CONGRESSO COM AUXÍLIO DO TCU.

     

    submete-se ao sistema de controle interno da Administração, sob os aspectos da legalidade e da avaliação de resultados, quanto à eficácia e eficiência. 

     

    sujeita os responsáveis, em caso de ilegalidade ou irregularidade, à responsabilização administrativa, civil ou penal, vedada a cumulação de penalidades em diferentes esfera. : AS PENALIDADES PODEM SER APLICADAS CUMULATIVAMENTE. 

  • na letra B, é o contrário: o exercício é do Congresso com auxílio do TCU. O controle será interno pela CGU.

  • Eu decoro, tu decoras, ele decora, nós decoramos, vós decorais, eles decoram, e todos vão ficando mais burros para tentar passar num concurso, pois a concepção das provas é totalmente equivocada, exigindo memorização de leis.

  • Controle Interno...OK
  • A letra (b) peca em dizer que o controle externo é realizado pelo TCU, com o auxílio do Congresso Nacional. Na verdade, é o contrário.

  • O gabarito é a alternativa C.

    ERRO DA A: Não é ofensiva, pois temos as concessionárias de serviços públicos (privadas).

    ERRO DA B: A questão inverteu a ordem. Controle externo a cargo do CN e auxiliado pelo TCU.

    ERRO DA D: Pode-se ter a acumulação sim, pois, ainda que as esferas sejam independentes entre si, pode ser que o servidor seja responsabilizado em ambas.

    ERRO DA E: Não acomete essas hipóteses dentro da ACP.

    ---

    gabarito: letra C.

    Bons estudos

    qualquer erro, inbox.

  • E eu caí na casca de banana! Da FCC, fuina na "b"

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    QUANTO AO ÓRGÃO (Di Pietro e Hely Lopes) OU À NATUREZA DO CONTROLADOR (Carvalho Filho)

    # EXECUTIVO / ADMINISTRATIVO = própria administração por vinculação (finalístico) ou por subordinação (hierárquico)

    # LEGISLATIVO / POLÍTICO = criação e extinção de Ministérios (art. 48, XI), sustar atos normativos (art. 49, V); convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos (art. 50), autorizar, processar e julgar crime de responsabilidade (art. 51, I, e art. 52, I), criar comissão parlamentar de inquérito (art. 58, §3º), sustar contrato (art. 71, §1º )

    # JUDICIÁRIO / JUDICIAL = mandado de segurança (Lei 12.016/09), habeas corpus (art. 647 a 667 do CPP), habeas data (Lei 9507/97), ação popular (Lei 4717/65), mandado de injunção (Lei 13.300/16), ação civil pública (Lei 7347/85), ação de improbidade (Lei 8429/92), abuso de autoridade (Lei 13869/2019).

    QUANTO À EXTENSÃO (Carvalho Filho) OU À LOCALIZAÇÃO (Hely Lopes)

    # INTERNO / AUTOCONTROLE = CADA PODER EXERCE SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS e AGENTES (art. 74)

    # EXTERNO / HETEROCONTROLE = A CARGO DO CONGRESSO NACIONAL COM AUXÍLIO DO TCU (art. 71) + ADMINISTRAÇÃO DIRETA SOBRE INDIRETA

    QUANTO AO MOMENTO (Di Pietro e Hely Lopes) OU À OPORTUNIDADE (Carvalho Filho)

    # PRÉVIO / PREVENTIVO = AUTORIZAÇÃO OU APROVAÇÃO 

    # CONCOMITANTE / SUCESSIVO = ACOMPANHAMENTO

    # POSTERIOR / SUBSEQUENTE = REVISÃO (CORRIGIR, DESFAZER, CONFIRMAR)

    QUANTO À NATUTEZA (Carvalho Filho) OU AO ASPECTO (Di Pietro e Hely Lopes)

    # LEGALIDADE = EXERCIDO PELOS TRÊS PODERES

    # MÉRITO = EXERCIDO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO E PELO PODER LEGISLATIVO COM LIMITAÇÕES

    QUANTO AO ÂMBITO (Carvalho Filho) OU AO FUNDAMENTO (Hely Lopes)

    # POR SUBORDINAÇÃO / HIERÁRQUICO = PODER HIERÁRQUICO

    # POR VINCULAÇÃO / FINALÍSTICO = PODER VINCULADO = TUTELA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL

    QUANTO À INICIATIVA (Carvalho Filho)

    # DE OFÍCIO

    # PROVOCADO


ID
2561743
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À Defensoria Pública da União

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

     

    b) Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    Art. 5°, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

     

     

    c) Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

    Art. 134, § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

     

     

    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

     

     

    e) Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    Art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Desde quando a expressão "Lei" (gênero) não engloba a espécie "Lei complementar"? 

  • Alexandre Cerutti, quando se fala apenas em "Lei", deve-se ler "lei ordinária".

  •  

    são asseguradas, como princípios institucionais, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, dando-se o ingresso na carreira, que tem como chefe o Advogado-Geral da União, mediante concurso público de provas e títulos. = a nomeação do AGU é de livre escolha pelo TEMERZIM

  • Encafifei com a E, depois fui ver o erro, que acredito que seja por ser dito na opção que o chefe da DPU é o Advogado Geral da União, quando na verdade o chefe da DPU é o Defensor Público Geral Federal. Só isso. Simples e fácil, mas que leva a erro.

  • Eita que fui com força na E tbm kkkkkk

  • § 1º Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     Obs.: Os membros da Defensoria Pública não possuem VITALICIEDADE, mas APENAS ESTABILIDADE.

     

    LC80/94 ( Lei Orgânica da Defensoria Pública ).Art. 43. São garantias dos membros da Defensoria Pública da União: ( Isso vale para todas as DPEs  tb)

     

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

    II - a inamovibilidade;

    III - a irredutibilidade de vencimentos;

    IV - a estabilidade ( inclusive a Lei 8112/90 é aplicada subsidiariamente á DPU).

     

    Defensor Público. Características:

     

    --- > Cargo de Carreira;

     

    --- > Ingresso por meio de concurso público de provas e titulas;

     

    --- > Não necessita da participação da OAB nas fases de ingresso;

     

    --- > inadmissível qualquer outra forma de investidura;

     

    --- > O defensor público também tem garantia de estabilidade no cargo, aplicando-se a ele o disposto no art. 41 da Constituição. Dessa forma, somente perde o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo e avaliação periódica de desempenho, sempre assegurada a ampla defesa.

     

    Obs.: O desempenho dessa atividade por não concursado somente é admitida em caráter excepcional e de forma temporária através de convênio, mas sem obrigatoriedade, necessidade ou exclusividade.

     

    Competências do Defensor Público: a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

     

    Assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade: Dessa forma, só poderá ser removido de sua lotação a pedido ou por motivo de interesse público.

     

    VEDADO o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais: Ou seja, ele somente pode advogar para cumprir sua missão constitucional.

  • Letra B. 

     

    Observem o artigo abaixo:

     

     

    A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. 

  • F - A) À Defensoria Pública da União - DPU compete, diretamente ou através de órgão a ela vinculado, representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Art. 131, CF - A Advocacia-Geral da União - AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    [Quem pode prestar consultoria e assessoramento ao P. Executivo é a AGU]

    V - B) À DPU compete, ao lado das Defensorias Públicas Estaduais e do DF, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inc. LXXIV, art. 5º, CF.

    F - C) À DPU são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO, diferentemente das Defensorias Públicas Estaduais e do DF.

    A DPU tem autonomia funcional e administrativa e ela tem iniciativa quanto à sua proposta orçamentária. O mesmo se dá quanto às Defensorias Públicas Estaduais e do DF.

    Art. 134, § 2º, CF - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    F - D) À DPU cabe exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em LC.

    Ao Ministério Público cabe exercer o controle externo da atividade policial, conforme estabelecido em LC.

    Art. 129, VII, CF - É função institucional do Ministério Público: exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar;

    F - E) À DPU são asseguradas, como princípios institucionais, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, dando-se o ingresso na carreira, que tem como chefe o Advogado-Geral da União, mediante concurso público de provas e títulos.

    A DPU tem de fato esses princ. institucionais, que são os mesmos do MP. O Chefe da DPU é o Defensor Público-Geral Federal e o ingresso na carreira de Defensor Público realmente se dá mediante concurso público de provas e títulos.

    Art. 134, § 4º, CF - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

     

    ===================================================================================

     

    ARTIGO 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal .     

  • A- errada, quem pode prestar consultoria e assessoramento ao P. Executivo é a Advocacia-Geral da União.

    Art. 131, CF - A Advocacia-Geral da União - AGU é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    B- Certa.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inc. LXXIV, art. 5º, CF.

    C- Errada, pois às Defensorias Públicas Estaduais e do DF tbm tem autonomia funcional e administrativa e iniciativa quanto à sua proposta orçamentária.

    Art. 134, § 2º, CF - Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    D- Errada, porque cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial, conforme estabelecido em LC.

    Art. 129, VII, CF - É função institucional do Ministério Público: exercer o controle externo da atividade policial, na forma estabelecida em lei complementar;

    E- Errado, pois o Chefe da DPU é o Defensor Público-Geral Federal, mas as demais informações na frase estão corretas.

    Art. 134, § 4º, CF - São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

     

    Art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.


ID
2561746
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Determinado Município pretende ingressar com medida judicial destinada à proteção de interesses coletivos de pessoas com deficiência. Para instruir a inicial, o Município requereu às autoridades competentes as certidões e informações que julgou necessárias. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, as certidões e informações mencionadas deverão ser fornecidas dentro de

Alternativas
Comentários
  • Lei 7853/1989

    Art.3º § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

  • Complementando..

     

     

    Fundamento: Lei 7853/1989  --> vide  Art.3º § 2º --> As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e  poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

     

    Sabendo que o prazo é de 15 dias, matava a questão

     

     

     

    Destaque p/ as exceções desse mesmo artigo, que caem a berça..

     

     

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Existem 02 prazos que falam em certidões:

     

    Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    LEI 7853

     

     PRAZOS

     

     

     ACREDITO QUE OS MAIS IMPORTANTES SÃO:

     

     

    (1) 15 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES  SOLICITADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL

     

    (2) NÃO INFERIOR A 10 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES  OU EXAMES REQUISITADOS PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

     

    (3) 3 DIAS PARA REVISÃO DE ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MP, E REVISTO PELO CSMP

     

     

    GABARITO LETRA B

  • L7853

     

    Art. 3 [...] 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    CERTIDÕES/INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS - PZ 15DIAS DA ENTREGA - RECIBOS REQUERIMENTOS - INSTRUÇÃO AÇÃO CIVIL

     

    GAB. B

  • "Gabarito B"

     

    Bizu do Cassiano Messias ->  " CERT1DOE5 -> 15 DIAS"

     

     

     

     

     

     

  • Pedido de cert1dão5 -> 15 dias.

  • Instauração de 1nquérit0 -> 10 dias úteis.


    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias.

    GRAAAVE ESSA PARTE. Tem sido recorrente nas últimas provas.

  • GRANDE JERÔNIMO MULEQUEEE

  • LETRA B

     

    Lei 7853

    Art. 3 § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e  poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    -> (Macete : Cert1dõe5) = 15 dias

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO:

    Não me parece que o prazo mínimo de 10 DIAS ÚTEIS seja para a instauração do inquérito civil, como os amigos estão comentando, E SIM para o fornecimento de certidões, informações etc REQUISITADOS PELO MP.:

     

    Art. 6º O Ministério Público PODERÁ INSTAURAR, sob sua presidência, inquérito civil, OU REQUISITAR, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Pedido de cert1dão5: 15 dias

  • Gab - B

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    LEMBRANDO QUE SE O MINISTERIO PUBLICO SOLICITAR DEVE SER ATENDIDA NUM PRAZO NÃO INFERIOR A 10 DIAS.

     

     

  • Cert1do5s e 1nformaçõe5 = fornecidas em 15 dias; sob recibo; só podem ser utilizadas para instruir a ação civil.

  • Certidões - 15 dias.

    Inquérito - não pode ser inferior a 10 dias.

    Reexame - 3 dias.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil. [GABARITO]

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • Comentários:

     

    O prazo para fornecimento de certidões e informações é de 15 dias da entrega.

     

    Art. 3°§ 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Gabarito: B


ID
2561749
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, especificamente no que concerne às competências do Sistema Único de Saúde − SUS destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, considere:


I. Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com exceção do parto humanizado, considerado eletivo, e que deve ser acompanhado por meio de recursos próprios.

II. Promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.

III. Aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.

IV. Identificação e controle da gestante de alto risco.


Está correto o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Item "I") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro.

     

     

    Item "II") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança.

     

     

    Item "III") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal.

     

     

    Item "IV") Art. 19. Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:


    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

     

     

     

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  • Resumindo

     

    Errro:

     

    I. Acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com exceção do parto humanizado, considerado eletivo, e que deve ser acompanhado por meio de recursos próprios.

     

    Não existe previsão dessa exceção na lei. MUITO PELO CONTRÁRIO, como o André destacou, a lei assegura, afirma o parto humanizado

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • O Estatuto tem uma lógica por trás, ele é bem positivo e não vai restringir nenhum direito da pessoa com deficiência. Quando for estudá-lo atente apenas para os detalhes, como: percentuais e exceções... O resto é bem lógico!

  • Lei 12.146 (Estatuto da pessoa com deficiência)

    Art. 19 - Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro. (Inciso I)

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança. (Inciso II)

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal. (Inciso III)

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco. (Inciso IV)

  • GABARITO: A

     

    Art. 19.  Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;

     

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

  • Art. 19 da Lei nº 13.146/2015: Compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:

     

    I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;

     

    II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da mulher e da criança;

     

    III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;

     

    IV - identificação e controle da gestante de alto risco.

  • Art. 19


ID
2561752
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 26, Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

     

    b) Comentário da letra "a".

     

     

    c) Comentário da letra "a".

     

     

    d) Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

     

    e) Comentário da letra "d".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Violência contra o deficiente: em caso de suspeita ou confirmação de violência contra o deficiente, os serviços de saúde são OBRIGADOS a notificar a autoridade policial, o MP, além do Conselho dos direitos da pessoa com deficiência (art. 26 do Estatuto)

  • Lei 13.146/2015. Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

    Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência

    A. Acarreta sofrimento físico à vítima, não caracterizando-se quando ocasionar sofrimento meramente psicológico.

    B. Não engloba conduta praticada em locais privados, pois, nesse caso, o ato criminoso sofre outro enquadramento legal.

    C. Pode ser praticada por omissão.

    D. Deve ser comunicada, exclusivamente, à autoridade policial ou ao Ministério Público.

    E. Será objeto de notificação facultativa pelos respectivos serviços de saúde às autoridades competentes.

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A PCD ¿

     

     

     

    (1)     AÇÃO (CAUSE SOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLÓGICO)           - LOCAL PÚB

                                                                                                            - LOCAL PRIVADO

     

    (2)   OMISSÃO (CAUSE SOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLÓGICO)       - LOCAL PÚB                            

                                                                                                           - LOCAL PRIVADO

     

     

    COMUNICAÇÃO: COMPULSÓRIA

     

     

    ORGÃOS A SEREM COMUNICADOS: MPAUTORIDADE POLICIAL / CDPCD (CONSELHO DOS DIREITOS DA PCD)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • GRANDE ANDRÉ. VC EH FODA. TE ADMIRO PRA PORRA! OBRIGADO PELOS COMENTÁRIOS, AMIGO.

  • GABARITO: C

     

    São úteis mesmo, rachel, pois tem ''questões'' como essa que lembram um pouco os artigos contidos no edital do TJ, para o cargo de técnico judiciário; logo, se a pessoa não está há muito tempo na correria, vê um aviso desse, de alguém que já está estudando há mais tempo, vai receber isso com os braços abertos. Não pare com a humildade, nem com o bom ''esforço'' por si e pelos outros, isso ainda vai te levar muito longe, mulher!

    _____________________________________

    Forte abraço, bons estudos, futuros camaradas!

     

  • Obrigada TJ, por avisar...a gente não perde tempo nem lendo a questão

  • art. 26 Lei 13.146/2015

    Parágrafo único : para efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • a) acarreta sofrimento físico à vítima, não caracterizando-se quando ocasionar sofrimento meramente psicológicoSOFRIMENTO FÍSICO OU PSICOLOGICO QUE LHE CAUSE MORTE OU DANO

     

     b) não engloba conduta praticada em locais privados, pois, nesse caso, o ato criminoso sofre outro enquadramento legal. QUALQUER CONDUTA QUE PRATIQUE O EXPOSTO NA ALTERNATIVA "A" SEJA EM LOCAL PÚBLICO OU PRIVADO.

     

     c) pode ser praticada por omissão. OMISSÃO OU AÇÃO

     

     d) deve ser comunicada, exclusivamente, à autoridade policial ou ao Ministério Público. COMUNICAÇÃO AO MP, DELEGADO DE POLÍCIA OU CONCELHO DOS DIREITOS DAS PCD

     

     e) será objeto de notificação facultativa pelos respectivos serviços de saúde às autoridades competentes. NOTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA POR QUALQUER PESSOA

  • Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    Gabarito: C

  • Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

     

  • LEI N°13146/15

    Art. 26.  Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao MP, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único.  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Gabarito: C

     

    Art. 26. Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

     

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • É serio que 72 pessoas acham que sofrimento psicologico nao é forma de violencia!!??

  • Art. 26 da Lei nº 13.146/2015: Os casos de suspeita ou de confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

     

    A violência contra a pessoa com deficiência:

     

    - Será caracterizada quando acarretar sofrimento físico ou psicológico à vítima;

     

    - Será englobada a conduta praticada em locais públicos ou privados;

     

    - Poderá ser praticada mediante qualquer ação ou omissão;

     

    - Serão objeto de notificação compulsória à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

     

    - Serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados.

     

  • Pessoal,

     

     CUIDADO para NÃO CONFUNDIR:


    "Art. 7o  É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.

    Parágrafo único.  Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis." (vide Q854996) 

     

    Lei 13.146

     

    Abraços

  • Errei a assertiva por pensar que: "deve ser comunicada, exclusivamente, à autoridade policial ou ao Ministério Público."

    O correto é remeter peças ao Ministério Público!!

  • LETRA C

     

    ILANNA, ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA D É POR QUE A COMUNICAÇÃO NÃO DEVE SER FEITA SOMENTE AO MP E À AUTORIDADE POLICAL. FALTOU INCLUIR OS CONSELHOS DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

  • Ilana eu também errei essa questão, porém remeter peças ao Ministério Público é no caso de ser comunicado a Juízes e Tribunais, nesse caso eles que devem remeter peças ao Ministério Público.

  • GAB - C

     

    art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

     

    § 1o  Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

  • Gabarito letra c).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 26, Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.

  • Resposta certa:

    c-) pode ser praticada por omissão.

    Atenção na interpretação da questão:

    O "Pode ser praticada por omissão" está descrito como um dos fatores que pode desencadear a violência e não no sentido de autorização para a prática do ato.

  • Ótima questão! Vamos começar revendo o conceito de violência contra a PCD (art. 26)

    “violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.”

    Analisemos as opções:

    a) Sofrimento psicológico também é violência contra a pessoa com deficiência. Errada.

    b) Pode ser em local público ou privado. Errada.

    c) É isso mesmo. Se, por exemplo, um enfermeiro testemunha ou suspeita de uma agressão contra uma pessoa com deficiência, deverá notificar à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    d) Deve ser notificado os 3 órgãos citados no item anterior.

    e) a notificação é compulsória (obrigatória)

    RESPOSTA: C

  • GABARITO: C

     Conceito de violência contra a PCD (art. 26):

    “violência contra a pessoa com deficiência qualquer ação ou omissão, praticada em local público ou privado, que lhe cause morte ou dano ou sofrimento físico ou psicológico.”

    Analisemos as opções:

    a) Sofrimento psicológico também é violência contra a pessoa com deficiência. Errada.

    b) Pode ser em local público ou privado. Errada.

    c) CORRETA. Se, por exemplo, um médico testemunha ou suspeita de uma agressão contra uma pessoa com deficiência, deverá notificar à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    d) deverá notificar à autoridade policial e ao Ministério Público, além dos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

    e) a notificação é compulsória (obrigatória)

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a violência contra a pessoa com deficiência pode ser praticada por omissão.


ID
2561755
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • L13146

     

    Art. 21 - Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

     

    GAB. A

  • FUNDAMENTO: ART. 21 E 22 DA LEI 13.146 ( SÓ SINTETIZEI ALGUMAS COISAS)

     

     

    ESQUEMATIZANDO: 

     

    (1) RG: ATENDIMENTO EM DOMÍCILIO PCD

     

    (2) EXCEÇÃO: FALTOU RECURSOS (ESGOTAMENTO DOS MEIOS)  ----> ATENDIMENTO FORA DO DOMICÍLIO

     

    (3) DIREITO ASSEGURADOS: TRANSPORTE E ACOMODAÇÃO A PCD E AO ACOMPANHANTE

     

    (4) MITGAÇÃO DE DIREITO: CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DO ACOMPANHANTE PERMANCER JUNTO A PCD, POR PROCED. MÉD

     


    (5) PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA EQUIPE SAÚDE:

     

    (I) JUSTIFICATIVA POR ESCRITO DO PROFISSIONAL DE SAÚDE

     

    (II) TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS P/ SUPRIR A AUSÊNCIA DO ACOMPANHANTE

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Galera, observar as palavras exclusivas: elas geralmente tornam as alternativas incorretas. Percebam que a palavra exclusivamente deixou 3 das 5 alternativas incorretas e o nao tornou a 4ª alternativa incorreta, deixando a certa para se marcar.

     

    TMJ

  • GABARITO A)

     

    É uma Lei sobre inclusão, então intuitivamente dá pra acertar muito, fuja de alternativas que tenham traços de discriminação ou que seja limitadas (Exclusivamente, apenas, etc.) pense num mundo perfeito e utópico.

  • ELIMINE AS QUE CONTENHA "EXCLUSIVAMENTE".

  • Oi Renata. Por isso que tem o artigo 21. Pois quando esgotados os meios (viáveis). Para fins de diagnóstico (tomografia é um diagnóstico por imagem) teremos o atendimento fora da residência. Mas não se preocupe que para fins de prova isso não seria cobrado.
  • Gente, quando sancionei essa lei, a ideia foi alcançar todas as pessoas com deficiência e oferecer todos os atendimentos de forma bem acessível. 
    Quando a banca limita as pessoas ou os benefícios não caia nessa. É GOLPE!

  • O melhor comentário foi da Dilma Concurseira! kkkkkkk 

  • Art. 21 da Lei nº 13.146/2015: Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

  • Gab - A

     

    Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.  

  • Achei que Dilma Concurseira já ia começar: Não acho que quem acertar ou quem errar a questão, nem quem acertar nem errar, vai acertar ou errar. Vai todo mundo errar.

  • Relembre o esquema do artigo 21. Ele é o suficiente para a resolução da questão.

    RESPOSTA: A

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.


ID
2561758
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Sobre a habilitação profissional e a reabilitação profissional da pessoa com deficiência, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    a) Art. 36, § 5° A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

     

     

    b) Art. 36, § 2° A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

     

     

    c) Art. 36, § 3° Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

     

    d) Art. 36, § 4° Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

     

    e) Art. 36, § 6° A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Vamos definir o assunto dessa questão QC: Legislação PCD

  • Macete que vi aqui no QC:

     

     Art. 36 § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo DETERMINADO e CONCOMITANTE com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    MACETE:  DE-TER-MI-NA-DO (5 SÍLABAS) ----> CON-CO-MI-TAN-TE (5 SÍLABAS)

     

    MACETE 2: ''CD''

     

    CONCOMITANTE ------>  DETERMINADO

  • Errei essa questão no TRE SP, nunca mais erro essa joça : DECO - determinado e concomitante

  • Gabarito letra E.

     

    Lei 13.146, Art. 36.:

     

    § 2º  A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

     

    § 6º  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Perceba que o legislador se preocupou em garantir que a Habilitação Profissional seja um processo com prazo determinado e que não seja usado de forma indiscriminada. Quando o dispositivo traz "por tempo determinado e concomitante", está delimitando que, embora seja permitida formalização de contrato de emprego simultâneo com a promoção da Habilitação Profissional, esta deverá perdurar pelo tempo estritamente necessário para a aquisição de conhecimento e habilidades da PcD. Assim, essa condição de pessoa em Habilitação não poderá se perpetuar no tempo. Além disso, é uma forma de fomentar e "garantir" a pré-contratação da PcD.

     

     

     

    Espero ter ajudado. Bom carnaval!

  • a habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo indeterminado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.  

  • da um joinha ai quem marcou errado achando que era pra marcar a alternativa  correta. heheh

  •  DETERMINADO E CONCOMITANTE!!!

  • A) A HABILITAÇÃO profissional e a REABILITAÇÃO profissional DEVEM ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente:
    1. De
    SAÚDE,
    2. De
    ENSINO e
    3. De
    ASSISTÊNCIA SOCIAL,
    Em todos os níveis e modalidades, em:
    1 -
    ENTIDADES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL OU
    2 -
    DIRETAMENTE COM O EMPREGADOR.


    B) A HABILITAÇÃO PROFISSIONAL corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência:
    1 -
    AQUISIÇÃO DE CONHECIMENTOS;
    2 –
    HABILIDADES; e
    3 –
    APTIDÕES;
    Para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.


    C) Os serviços de HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, de REABILITAÇÃO PROFISSIONAL e de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEVEM ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CARACTERÍSTICA específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.


    D) Os serviços de HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, de REABILITAÇÃO PROFISSIONAL e de EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DEVERÃO ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

    E) A HABILITAÇÃO profissional PODE ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, DESDE QUE por tempo DETERMINADO e CONCOMITANTE com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.  [GABARITO]

  • Tempo determinado

     

    Bons estudos

  • curiosidade:

    Lei 13.146, Art. 36.:

    § 7º: A HABILIT. E REABILIT. ATENDERÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA! NÃO SE INCLUI À PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA

  • Art. 36 da Lei nº 13.146/2015: O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

     

    § 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    § 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

     

    § 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

     

    DESDE QUE POR TEMPO DETERMINADO E CONCOMITANTE!!!!!!

  • Gab - E

     

    § 6o  A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015

     

    Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional

     

    Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

     

    § 1º Equipe multidisciplinar indicará, com base em critérios previstos no § 1º do art. 2º desta Lei, programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência restaurar sua capacidade e habilidade profissional ou adquirir novas capacidades e habilidades de trabalho.

     

    § 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

     

    § 3º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender a toda pessoa com deficiência, independentemente de sua característica específica, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.

     

    § 4º Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional deverão ser oferecidos em ambientes acessíveis e inclusivos.

     

    § 5º A habilitação profissional e a reabilitação profissional devem ocorrer articuladas com as redes públicas e privadas, especialmente de saúde, de ensino e de assistência social, em todos os níveis e modalidades, em entidades de formação profissional ou diretamente com o empregador.

     

    § 6º A habilitação profissional pode ocorrer em empresas por meio de prévia formalização do contrato de emprego da pessoa com deficiência, que será considerada para o cumprimento da reserva de vagas prevista em lei, desde que por tempo determinado e concomitante com a inclusão profissional na empresa, observado o disposto em regulamento. [GABARITO]

     

    § 7º A habilitação profissional e a reabilitação profissional atenderão à pessoa com deficiência.


ID
2561761
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Prefeitura de determinado Município pretende instalar mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre. Esse mobiliário oferecerá risco de acidente à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 10.098/2000, a instalação narrada

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

     

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

     

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.                      

     

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.

  • Artigo 10 da Lei nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000

     

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • NÃO CAI TJ/SP 17

  • SÓ RELEMBRANDO...

     

     

    MOBILIÁRIO URBANO ( SINAL ) FICA SUPERPOSTO OU ADICIONADO AOS ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO ( PISTA/PICHE)

     

     

    OBS: APÓS A SUPERPOSIÇÃO OU O ADICIONAMENTO, NÃO PODE HAVER ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS NO MOBILIÁRIO

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Complementando o Oliver Queen, essa máquina kk. Nesse contexto, parabenizo O OLIVER QUEEN PELOS comentários top. Mano, vc eh foda, já te falei isso.

     

    >> MOBILIÁRIO URBANO FICA SUPERPOSTO AOS  ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO

     

     

    >>          POSTE                   FICA SUPERPOSTO    A     ALÇADA/PISO/CALÇAMENTO

     

     

    Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;  

     

    Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

    #logo, equipamento urbano é o objeto, considerado isoladamento, nas vias e espaços urbanos.

     

    Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    #ao que me parce, tecnologia funcional é sinônimo de tecnologia assistiva. Deduzo isso pela finalidade de promover a funcionalidade.

  • Googla mobiliário urbano e vá em imagens que a questão vai ficar muito mais clara.

  • https://www.google.com.br/search?q=sinaliza%C3%A7%C3%A3o+t%C3%A1til&tbm=isch&source=iu&ictx=1&fir=I8ygJZwvhSmb7M%253A%252C4VfeC5zHeJjaAM%252C_&usg=__mP2YkqI_O5mIliBo-uAJs5RirgM%3D&sa=X&ved=0ahUKEwjnvK3YpKPaAhXDjJAKHdpQCjYQ9QEIUDAD#imgrc=_

     

    SINALIZAÇÃO TATICA . acho que a visualização irá ajudar no processo de memorização

  • otima dica da MARIA ESTUDA, sinalização tatil é "NA CHON"

  • Excelente dica. Obrigdo.

  • Aquele piso emborrachado de cor azul do Metrô !

  • MOBILIÁRIO URBANO. RISCO DE ACIDENTE PCD. SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA.
    Art. 10-A. A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para PEDESTRE (que lembra Piso, Pé, Chão, etc) que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante SINALIZAÇÃO TÁTIL de alerta no PISO, de acordo com as normas técnicas pertinentes.


  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    CAPÍTULO III

    DO DESENHO E DA LOCALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO

    Art. 8o Os sinais de tráfego, semáforos, postes de iluminação ou quaisquer outros elementos verticais de sinalização que devam ser instalados em itinerário ou espaço de acesso para pedestres deverão ser dispostos de forma a não dificultar ou impedir a circulação, e de modo que possam ser utilizados com a máxima comodidade.

    Art. 9o Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem.

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.                            (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    Art. 10. Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam sejam eles utilizados pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.    

     

     

     

     

    O resto é golpe!!

  • Art. 10-A da Lei nº 10.098/2000: A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes

  • Lembre-se das faixas de borracha cheio de bolas amarelas colocadas no centro das cidades, onde o cego tenta discernir onde caminhar e onde pode haver um obstáculo.

  • gab - C

     

    Art. 10-A.  A instalação de qualquer mobiliário urbano em área de circulação comum para pedestre que ofereça risco de acidente à pessoa com deficiência deverá ser indicada mediante sinalização tátil de alerta no piso, de acordo com as normas técnicas pertinentes.    

  • Resolução: 

     

    O objetivo é proteger a pessoa com deficiência. Ela pode estar acostumada a caminhar pela rua. Se não houver uma sinalização tátil (que pode ser sentida) no piso, como uma pessoa com deficiência visual vai evitar de sofrer um acidente? Por isso, respeitando as normas técnicas, deve haver sinalização tátil no piso.

     

    RESPOSTA: C

  • A sinalização tátil é no piso.

    O sinal sonoro é no poste.


ID
2561764
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 7.853/1989, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado à pessoa com deficiência, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, diversas medidas nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, e recursos humanos. Especificamente quanto às medidas na área de recursos humanos, considere:


I. A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.

II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

III. O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.


Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • I. A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.

    CERTO. Art. 2º, IV, "a", Lei 7.853/89.

     

    II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

    ERRADO. Art. 2º, IV, "b", Lei 7.853/89: a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências

     

    III. O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.

    CERTO. Art. 2º, IV, "c", Lei 7.853/89

  • ERRADO:

     

    II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, EXCETO de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências. ❌

     

     

    CORRETO:

     

    II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, INCLUSIVE de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências. ✔️

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • L7853

     

    Art. 2 [...] IV - na área de recursos humanos:

    I DA QUESTÃO - a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

    II DA QUESTÃO -  b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, INCLUSIVE de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

    III DA QUESTÃO - c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

     

    GAB. E

  • Gabarito Letra E

     

    Nos termos da Lei n° 7.853/1989, os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado à pessoa com deficiência, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, diversas medidas nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, e recursos humanos. Especificamente quanto às medidas na área de recursos humanos, considere:

     

    I. A formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional.CERTO

    Art. 2º 

    IV - na área de recursos humanos

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional

     

    II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.ERRADA.

    Art. 2º 

    IV - na área de recursos humanos

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências

     

    III. O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência.CERTO. b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência

     

  • Me passa o endereço onde você compra essa anfetamina, Bruno... 

  • Acho demais esse comentário do Bruno..kkkk

    Depois de um dia de desânimo, como o de hoje, dou  risada da minha condição de concurseiro que erra umas 500 mil questões depois de estudar tanto...kkkk

     

  • Gabarito E.


    Erro da II. A formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, exceto de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências.

    - Correção:  a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

  • A pessoa quando fica muito tempo estudando para concursos acaba delirando um pouco... Normal!

  • Gabarito: E

     

    Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

     

    Parágrafo único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

     

    IV - na área de recursos humanos:

     

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

     

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

     

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

  • Precisamos de dicas para decorar os incisos I, II, III e IV do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 7.853/89!!!!! Cai demaisss!! peloamorrr

  • IV - na área de recursos humanos:

     

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

     

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

     

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;

  • Rolei até aqui pra ver o comentário do Bruno e não achei #chateado.

  • tbm fui até o final para procurar o comentário do Bruno kkkkkkkkkkkk

  • Gabarito E

    I e III - corretas

    Art. 2º, IV - na área de recursos humanos, Lei n° 7.853/1989:

    I- correta

    IV - na área de recursos humanos:

    a) a formação de professores de nível médio para a Educação Especial, de técnicos de nível médio especializados na habilitação e reabilitação, e de instrutores para formação profissional;

    II- errrada

    IV - na área de recursos humanos: (...)

    b) a formação e qualificação de recursos humanos que, nas diversas áreas de conhecimento, inclusive de nível superior, atendam à demanda e às necessidades reais das pessoas portadoras de deficiências;

    III-correta

    IV - na área de recursos humanos:

    c) o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico em todas as áreas do conhecimento relacionadas com a pessoa portadora de deficiência;


ID
2561767
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

João, pessoa sem deficiência e que não possui mobilidade reduzida, foi ao cinema, no entanto, chegou 20 minutos atrasado à sessão. Os assentos do cinema não eram demarcados, porém estavam todos lotados, apenas disponíveis as vagas reservadas à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, não havendo comprovada procura pelos assentos reservados, esses

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 44, § 2° No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • NÃO CAI TJ/SP 17

  • ASSENTOS RESERVADOS

     

     

    REGRA : USO APENAS PELA PCD

     

    EXCEÇÃO:  USO POR PESSOA SEM DEFICIÊNCIA

     

     REQUISITOS:   

     

     (1) AUSÊNCIA  DE PROCURA POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

     (2) OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO ESTABELECIMENTO

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO: D.

     

    LEI 13.146/15, Art 44, § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

    ESQUEMATIZANDO:

    REGRA: Assento é reservado para PCD.

    EXCEÇÃO: Assento pode ser ocupado por pessoas sem deficiência/mobilidade reduzida se:

                           # não há procura;

                           # regulamento for observado.

     

     

  • apenas a título de curiosidade: uma vez eu e meu marido passamos pela situação acima, compramos em cima da hora os ingressos do cinema e quando fomos nos sentar, não havia lugar. Tivemos a brilhante ideia de sentar nas cadeiras reservadas às pessoas com deficiência, então esperamos um tempo pra ver se ninguém com deficiência chegava. Passados uns 10 minutos, ninguém apareceu, fomos lá pra pegar lugar (geralmente são as fileiras mais próximas da tela) e adivinhem? Não tinha poltrona!! Os lugares eram apenas um espaço no chão! Perguntamos o motivo pra uma atendente do cinema e ela disse "é pq o cadeirante vem com a sua cadeira né..." achamos bem estranho pq nem todo deficiente é cadeirante. Enfim, trocamos os ingressos por outro filme. Mas será que td cinema é assim? O lugar reservado é somente um degrau sem poltronas? 

  • In casu, faz-se necessário a análise na questão:

    João, pessoa sem deficiência e que não possui mobilidade reduzida, foi ao cinema, no entanto, chegou 20 minutos atrasado à sessão. Os assentos do cinema não eram demarcados, porém estavam todos lotados, apenas disponíveis as vagas reservadas à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, não havendo comprovada procura pelos assentos reservados.

     

    Deste modo, observa-se que NÃO HÁ NENHUM DEFICIENTE PRECISANDO DO ASSENTO.

     

    Nesse contexto, pode-se disponibilizar à pessoa sem deficiencia. 

    Ademais, salienta-se que é um caso excepcional.

  • Letícia Lima, aqui em São Luís - MA, todos os cinemas são assim! Os lugares reservados pra deficientes são só um espaço vazio, sem cadeira.

  • Letícia Lima, infelizmente a interpretação da legislação, por parte do cinema de sua cidade, está muito equivocada. Basta uma leitura atenta do caput do art. 44, da Lei nº 13.146/2015, para se concluir isso:

    Art. 44.  Nos teatros, CINEMAS, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados ESPAÇOS LIVRES e ASSENTOS para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    A título de curiosidade: os cinemas da cidade onde moro (Natal-RN) estão de acordo com a legislação, pois existe tanto o espaço reservado para os cadeirantes quanto os assentos para a pessoa com deficiência.

  • GABARITO D

     

    A maoria dos assentos são de uso preferencial e não exclusivo/privativo. Sendo comprovado, através de procura, que não possuem pessoas portadoras de deficiência os assentos a eles destinados poderão ser ocupados por pessoas sem deficiência, assim como os banheiros a eles, também, destinados. 

  • Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

    __________________

     

    Os espaços são reservados somente às PCD ou às pessoas com mobilidade reduzida também? Tô me confundindo nessa parte

     

  • Quanto ao comentário do colega GABRIEL, que esta confuso quanto ao artigo 44 e seu § 2° :

    O artigo disse menos do que deveria dizer, então da leitura do § 2° entendemos que se aplica às pessoas com deficiência e MOBILIDADE REDUZIDA  os espaços e assentos referidos no caput, através de uma interpretação sistêmica.

    ** ÀS VEZES É TEMERÁRIO FAZER ALGUMAS INTERPRETAÇÕES, SEJAM SISTÊMICAS, RESTRITIVAS, EXTENSIVAS, A DEPENDER DO HUMOR DO EXAMINADOR, MAS NESTE CASO, EM QUE O ESPÍRITO DA NORMA É DE DIREITOS HUMANOS, ELA VISA ABARCAR AS PESSOAS POR ELA DISCRIMINADAS, OU SEJA, PCD'S E PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA.

    ESPERO TER LHE ABRIDO OS HORIZONTES!

    FORÇA, FOCO E FÉ!!

     

  • Quanto ao comentario do colega EDUARDO: A palavra "abrido" não existe! O correto é aberto.

    Vamos estudar lingua portuguesa também minha gente!

    Deus no comando!

  • Gabarito: letra D.

     

    Decreto 5.296 - Art. 23-A.  Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida. 

     

    Mais coisa pra você decorar...

     

    § 1º  A reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até vinte e quatro horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 2º  No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a dez mil pessoas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até setenta e duas horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 4º  Nos cinemas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais. 

  • Art. 44 da Lei nº 13.146/2015:

     

    § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

    Regra: uso apenas pela pessoa com deficiência

     

    Exceção: uso por pessoa sem deficiência

     

    requisitos:

     

    (1) ausência de procura por pessoa com deficiência

     

    (2) observância do regulamento do estabelecimento

     

  • Gab - D

     

    Art. 44.  Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

     

     2o  No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

  • Em 2018 ainda tem gente que corrige publicamente a escrita de outros? E ainda tem gente que curte????

  • Esse negócio de

    "Galera comecei a publicar questões no meu Insta"

    vai lá, estudar pelo Instagran, então, pra tu ver o que é bom pra tosse e pra sua produtividade...

    Você pode fazer qualquer coisa numa rede social, menos estudar profissionalmente para concurso.

  • Resposta: Lei 13.146/15, art.44, §3. No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

     

    -----

     

    O artigo da lei menciona a possibilidade de, excepcionalmente, ter os assentos reservados ocupados por pessoas sem deficiência, observado o que diz o regulamento. “O que diz o regulamento” está no Decreto 5.296/04, e foi acrescentado em junho de 2018 (atualização recente). É bom conhecê-lo, pois este decreto também cai nas provas da FCC dentro desta matéria.

     

    Segue o referido artigo do Decreto:

     

    -----

     

    Decreto 5.296/04:

     

    Art. 23-A. Na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida.

     

    § 1º A reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até vinte e quatro horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 2º No caso de eventos realizados em estabelecimentos com capacidade superior a dez mil pessoas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até setenta e duas horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    § 3º Os espaços e os assentos de que trata o caput, em cada setor, somente serão disponibilizados às pessoas sem deficiência ou sem mobilidade reduzida depois de esgotados os demais assentos daquele setor e somente quando os prazos estabelecidos nos § 1º e § 2º se encerrarem.

     

    § 4º Nos cinemas, a reserva de assentos de que trata o caput será garantida a partir do início das vendas até meia hora antes de cada sessão, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.

     

    -----

     

    Resumindo: os espaços reservados para PCD só podem ser utilizados por pessoas sem deficiência depois que todos os outros já estiverem esgotados (vendidos), e observado determinado prazo. O prazo é: para eventos com capacidade para mais de dez mil pessoas, depois de 72 horas (3 dias) antes do evento, já pode ser vendido a pessoa sem deficiência; para os demais eventos, 24 horas (1 dia) antes. Para cinemameia hora antes da sessão.

     

    -----
    Thiago

  • Sim, pode haver uso dos assentos reservados para a pessoa com deficiência nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares. 

    Porém, as demais pessoas só podem usar estes espaços, se não houver procura por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

    Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.

    § 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.

    A única opção possível é a letra D.

    Gabarito: D

  • É MUITO TEXTÃO, JESUSS. CONCURSEIRO NÃO TEM TEMPO!!!!!!!!!!!!!!!

    BORA RESUMIR?!

    2% aos deficientes (cinema)

    E se o coleguinha (não é deficiente) chegar a sentar? tem problema?

    Não, porém... SE NÃO TIVER DEFICIENTE NO LOCAL

    OBS: NUNCAAAAA VALORES ADICIONAIS POR RAZÃO DA DEFICIÊNCIA

    Pronto, guarda no seu coração o resumo e sem estresse.

  • Não tem PCD e o lugar reservado a elas está VAGO

    EXCEPCIONALMENTE 

    poderá ele ser ocupado por outras pessoas sem deficiência e não precisa pagar qualquer tipo de tarifa diferencial 

  • João, pessoa sem deficiência e que não possui mobilidade reduzida, foi ao cinema, no entanto, chegou 20 minutos atrasado à sessão. Os assentos do cinema não eram demarcados, porém estavam todos lotados, apenas disponíveis as vagas reservadas à pessoa com deficiência. Nos termos da Lei n° 13.146/2015, não havendo comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.


ID
2561770
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Ministério Público de determinado Estado, por meio do respectivo Promotor de Justiça, ao tomar conhecimento de fatos graves envolvendo interesses de pessoas com deficiência, instaurou, sob sua presidência, inquérito civil para a apuração dos respectivos fatos. Esgotadas as diligências, convenceu-se o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura da ação civil, razão pela qual promoveu fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil. Neste caso, conforme preceitua a Lei n° 7.853/1989, deverá remeter a reexame os autos do inquérito ao Conselho Superior do Ministério Público, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    Lei n° 7.853

     

    Art. 6 § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da INEXISTÊNCIA de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a REEXAME os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    Macetes que eu fiz : (R33XAM3) -> 3 dias.

    1nstauração de inquerit0 -> 10 dias úteis

    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

     

     

  • LEI 7853

     

     PRAZOS

     

     ACREDITO QUE OS MAIS IMPORTANTES SÃO:

     

     

    (NÃO CONFUNDA)

     

     

    (1) 15 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES  SOLICITADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL

     

    (2) NÃO INFERIOR A 10 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES  OU EXAMES REQUISITADOS PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

     

    (3) 3 DIAS PARA REVISÃO DE ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MP, E REVISTO PELO CSMP

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Um colega aqui do QC deu essa dica:

     

    Instauração de inquerito -> 10 dias úteis

    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias

     

    Muito me ajudou, espero que ajudem vcs!

  • L7853

     

    Art. 6º [...] 

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    Esgotadas diligências - inexistência de elementosarquivamento do inquérito civilremeter a reexame - 3 DIAS - CSMP

     

    GAB. B

     

  • gabarito Letra B

     

    Art. 6º  § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento

  • In casu, observa-se que se tem o prazo de três dias.

    Nesse contexto, tem-se um macete feito pelo Juarez.

    Deste modo, segue abaixo o que vc tem que decorar:

     

     

    Instauração de inquérito -> 10 dias úteis.


    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias.

    GRAAAVE ESSA PARTE. Tem sido recorrente nas últimas provas.

  • Esses macetes SALVAM! valeu, galera!

     

  •  

    1nstauraçã0 de inquerito -> 10 dias úteis

  • § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

  • 1nquerit0 -> 10 dias

     

    r3xame -> 3 dias 

     

    cert1dõe5 -> 15 dias

  • Art. 6º [...] 

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    Esgotadas diligências - inexistência de elementos - arquivamento do inquérito civil - remeter a reexame - 3 DIAS - CSMP

     

     

    Instauração de inquerito -> 10 dias úteis

     

    R33xam3 -> 3 dias

     

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias

  • Obrigada, galera, pelos macetes!!! Vcs são MARA!!

  • Art. 6º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

     

    R33XAM3: 3 dias.

  • Prazos da Lei 7.853/89

     

    3 dias reexame

    10 dias úteis MP requisitar docs

    15 dias autoridade competente fornecer docs

  • Gab - B

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento.

  • PRINCIPAIS PRAZOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    Cert1dõe5 ---> 15 dias

    1nstauração de inquérit0 ---> 10 dias

    R33xam3 --- 03 dias

  • GABARITO:B


     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

     

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    § 1º Esgotadas as diligências, caso se convença o órgão do Ministério Público da inexistência de elementos para a propositura de ação civil, promoverá fundamentadamente o arquivamento do inquérito civil, ou das peças informativas. Neste caso, deverá remeter a reexame os autos ou as respectivas peças, em 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, que os examinará, deliberando a respeito, conforme dispuser seu Regimento. [GABARITO]

     

    § 2º Se a promoção do arquivamento for reformada, o Conselho Superior do Ministério Público designará desde logo outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • PRINCIPAIS PRAZOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Cert1dõe5 ---> 15 dias

    1nstauração de inquérit0 ---> 10 dias

    Perícia – Não inferior a 10 dias

    R33xam3 do CNMP--- 03 dias

  • GABARITO: B

    Resolução nº 23 do CNMP:

    Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, fundamentadamente, o ARQUIVAMENTO do inquérito civil ou do procedimento preparatório.

     § 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de 3 DIAS, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, através de publicação na imprensa oficial, quando não localizados os que devem ser cientificados. (Redação dada pela Resolução 229, de 8 de junho de 2021)

  • Os prazos da Lei 7.853/89 são:

    Instauração de Inquérito – 10 dias úteis (prazo mínimo)

    Reexame – 3 dias (conte quantas vezes aparece a Letra E: 3 vezes? Guarde isso).

    Pedido de Certidão – 15 dias

    A questão quer saber sobre o pedido de reexame. Fácil, 3 letras “E”, logo, 3 dias de prazo.


ID
2561773
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. postes de sinalização e terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações;

II. edificações destinadas às atividades de natureza hoteleira.


Nos termos do Decreto n° 5.296/2004, os itens I e II tratam, correta e respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

    (...)

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

     

    edificações de uso privado:destinadas à habitação (unifamiliar ou multifamiliar)

    edificações de uso público: administradas por entes da Adm. Pública ou empresas prestadoras de serviços públicos

  • Gabarito letra D

     

    Art. 8o ,DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

     

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar;

     

  • Pra complementar:

    Art. 8 - III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

  • Elemento de urbanização – obra de urbanização em si. Ex.: pavimentação, paisagismo.

     

    Mobiliário urbano – objetos existentes na via e espaço público. Ex.: postes, lixeiras.

  • BIZU QUE VI AQUI NO QC EM OUTRA QUESTÃO QUE ME AJUDOU MUITO NESTA

     

    ELEMENTOS DE URBANIZAÇÃO - O QUE FAZ FUNCIONAR ALGO UMA CASA POR EXEMPLO (ÁGUA, ESGOTO, ...). GERALMENTE OCULTO

    MOBILIÁRIO URBANO - TUDO QUE É ÚTIL POR EXEMPLO (MOBILIA). ESTÁ EXPOSTO É VISTO

  • MACETE :

     mOBiliário urbano → OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos 

    ** FONTES DE ÁGUA É EXEMPLO DE MOBILIÁRIO URBANO. 

  • Mobiliário Urbano = Móvel

    Elementos de Urbanização = Fixo

  • Elementos de Urbanização - "o que faz a casa funcionar, mas não se vê."

     

    Mobiliário Urbano - "os móveis da casa."

  • Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

     

    (...)

     

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

     

    Edificações de uso privado:destinadas à habitação (unifamiliar ou multifamiliar);

     

    Edificações de uso público: administradas por entes da Adm. Pública ou empresas prestadoras de serviços públicos.

  • Art. 8o ,DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

    ===============================================================================

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
    (MOBILIÁRIO = MÓVEIS e nos móveis de casa eu posso ADICIONAR, MODIFICAR, TRANSLADAR ou "SUPERPOSTOS")
     

    VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

    edificações de uso público: administradas por entes da Adm. Pública ou empresas prestadoras de serviços públicos.

    edificações de uso coletivo: uso de natureza coletiva não adminisitrado por entes da Adm. Pública.

    ===============================================================================

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar;

    edificações de uso privado:destinadas à habitação (unifamiliar ou multifamiliar)

  • art8º 

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

     VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza; 

     

  • MACETE: MOBEL

    >> Mobiliário Urbano fica SUPERPOSTO aos Elemento de Urbanização

    >> Ex: Poste fica SUPERPOSTO a calçada / piso / calçamento

     

  • Art. do Decreto nº 5.296/2004:

     

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;

     

    VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

     

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; e

  • Gab - D

     

    Definições muito cobradas.

     

     

     

    VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;

     

    VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

     

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar; 

  • Vez e outra eu erro questões envolvendo mobiliário urbano, mas vou deixar aqui um bizu que fez eu parar de errar (para completar as outras respostas dos colegas)

    Mobiliário vem de móvel, então da pra mover essas coisas sem que acarrete significativa mudança nelas, por ex:

    Da pra mover um poste pra outro lugar, da pra mover um ponto de ônibus, da pra mover semáforos, bancos, quiosques...

    Agora sobre os elementos de urbanização, são coisas "imóveis" como a rede de esgoto, abastecimento e distribuição de água.... A única coisa que tem que ficar ligado aqui é que faz parte dos elementos de urbanização a iluminação urbana (não confundir iluminação com postes)

  • GABARITO:D

     

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004


     

    DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ACESSIBILIDADE

     

    Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

     

    I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    III - elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes à pavimentação, saneamento, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

     

    IV - mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos da urbanização ou da edificação, de forma que sua modificação ou traslado não provoque alterações substanciais nestes elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, telefones e cabines telefônicas, fontes públicas, lixeiras, toldos, marquises, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

     

    V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;

     

    VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral; [GABARITO] 

     

     VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza; [GABARITO]

  • Comentário:

    O Item I quer ver se você consegue distinguir, diferenciar, o que é elemento de urbanização e o que é mobiliário urbano. Várias questões abordam estas duas definições tanto no decreto quanto nas leis.

    Postes de sinalização, bancos, semáforos e qualquer elemento colocado sobre a superfície, são mobiliários urbanos. Pense como se fossem os móveis de sua casa.

     

    Já a pavimentação, saneamento (obras maiores) são exemplos de elemento da urbanização. Logo, o item I é um exemplo de mobiliário urbano.

    Sabendo disso, você eliminaria os itens A, B, E.

    Vamos ver o item II. Ele deseja saber se você estudou o artigo 8° do Decreto 5.296/04. Essa assertiva, na verdade, poderia ser resolvida com bom senso. Vamos revisar:

    VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral;

     VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza;

    VIII - edificações de uso privado: aquelas destinadas à habitação, que podem ser classificadas como unifamiliar ou multifamiliar;

    Logo, o hotel é edificação de uso coletivo.

     

    Gabarito: D

  • Bizu:

    Mobiliário urbano - Mobiliário vem de "móvel", então da para mover. Ex: poste (posso retirar e colocar em outro local sem afetar sua estrutura)

    Elementos de urbanização - são coisas "imóveis" (se remover destrói a funcionalidade do objeto) Ex. rede de abastecimento de água.


ID
2561776
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Compete ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outros atos,

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TST:

     

    Art. 69. Compete ao Órgão Especial:

    (...)

     

    II - em matéria ADMINISTRATIVA:

     

    r) examinar as matérias encaminhadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho

     

    s) aprovar a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho.


ID
2561779
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação às pautas de julgamento do Tribunal Superior do Trabalho, considere:


I. Nenhum processo poderá ser incluído em pauta sem que dele conste o visto do Relator e do Revisor, se houver.

II. Não haverá julgamento de processo sem prévia inclusão em pauta, inclusive os recursos de revista convertidos em razão de provimento de agravo de instrumento.

III. Os processos que não tiverem sido julgados até a última sessão de cada semestre serão retirados de pauta.

IV. Os processos que não tiverem sido julgados na sessão permanecerão em pauta, devendo ocorrer, necessariamente, nova publicação, não sendo conservada a mesma ordem em razão da nova pauta a ser publicada.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TST Item I - CORRETO: Art. 108, parágrafo 1o: nenhum processo poderá ser incluído em pauta sem que dele conste o visto do relator e do revisor, se houver. Item II - INCORRETO: Art.107, parágrafo 2o: não haverá julgamento de processo sem prévia inclusão em pauta, salvo os recursos de revista convertidos em razão de provimento de agravo de instrumento(...). Item III - CORRETO: Art.113: os processos que não tiverem sido julgadora até a última sessão de cada semestre serão retirados de pauta. Item IV - INCORRETO: Art. 111, parágrafo 2o: os processos que não tiverem sido julgado na sessão permanecerão em pauta, independentemente de nova publicação, conservada a mesma ordem, com preferência sobre os demais, ressalvadas as hipóteses previstas no Art. 109.

ID
2561782
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Na ordem de julgamento dos processos no Tribunal Superior do Trabalho serão submetidos a julgamento em primeiro lugar

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TST

     

    Art. 122. Os processos serão submetidos a julgamento na seguinte ordem:



    I - os habeas corpus;

    II – aqueles em que houver pedido de preferência formulado por advogado até trinta minutos antes da hora prevista para o início da sessão, condicionando-se a ordem de julgamento do processo à presença, na sala de sessões, do advogado que solicitou apreferência;

    III - os mandados de segurança e as medidas cautelares;

    IV - os remanescentes de sessões anteriores;

    V - os suspensos em sessão anterior em razão de vista regimental; e

    VI - os demais processos constantes da pauta do dia.

  • Quem está injustamente preso não pode esperar (apenas uma forma de memorizar :)


ID
2561785
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em uma situação hipotética, Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e possui sessenta e um anos de idade; Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui 34 anos de idade; Dori possui 67 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Camila possui trinta e dois anos de idade e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba. Poderá(ão) concorrer à vaga para Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, apenas

Alternativas
Comentários
  • GAB. C

     

    CF. Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

     

    SOBRE IDADES NA CF:

     

    AGU--------------------- Maior 35 anos

    Ministro TCU --------- + 35 – 65 anos

    Ministro STF --------- + 35 – 65 anos

    Ministro STJ---------- + 35 – 65 anos

    Ministro TST --------- + 35 – 65 anos

    Ministro Civis---------  + 35 anos

    Pres. e Vice----------- 35 anos

    Senador---------------  35 anos

    PGR--------------------  Maior 35 anos 

    Senador--------------- 35 anos

     

    Govern. e Vice do E e DF------ 30 anos 

     

    Prefeito e Vice------- 21 anos

    Deputado E---------- 21 anos

    Deputado F---------- 21 anos

    Juiz de Paz---------- 21 anos

    Ministro de E-------- 21 anos

     

    Vereador.................18 anos

     

  • Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (idade 61)

    Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui (idade 34)

    Dori (idade 67) e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    Camila (idade 32) e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba.

    .

    Obervação: Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade

    .

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a instância mais elevada de julgamento para temas envolvendo o direito do trabalho no Brasil.

    O TST tem sua sede, composição e atribuições definidas no art. 111 da Constituição Federal.

    .

    COMPOSIÇÃO - O tribunal está composto por 27 juízes com título de Ministro, todos nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Todos devem ser brasileiros, entre 35 e 65 anos de idade e cumprir os demais requisitos da legislação para investidura em cargos públicos.

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

  • Gabarito letra B

     

    Questão para responder em 2 tempos...
    Limitação de idade para o cargo de Ministro do TST é: 35-65

    Apenas Karia se enquadra.

  • OBS: 

     

    Se Camila, que é juíza do trabalho, tivesse a idade permitida (+35), ainda ASSIM ELA NÃO PODERIA SER NOMEADA Ministra do TST, pq a composição deste tribunal dá-se por juízes dos TRTs

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á...

     

    I - 1/5 Adv e membro do MPT...

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior

     

    Diferente do que dispõe a composição dos TRTs:

     

    Art. 115. Os TRTs compõem-se de, no mínimo, 7 juízes...

     

    I - 1/5 Adv e membro do MPT..

    II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente

  • Fazem parte do quinto constitucional : TRF, TJ, TST, TRT

    Terço -> STJ

    1/3 juízes do TRF

    1/3 desembargadores do TJ

    1/3 ADV. e MP

     

    Macete : STJ - Somos Todos de Jesus: Jesus morreu com quantos anos? 33, então 33 ministros, mas ele ressuscitou e agora vive eternamente ATÉ HOJE. Ou seja, meu Papai pode ter mais anos! Então pode ser mais de 33. (33 MÍNIMO) . Se envolve Jesus , envolve “religião” .. logo devemos lembrar de rezar o TERÇO.

  • Se KÁRIA tivesse 35 anos cravados, ela nao poderia compor o TST, na medida em que esse é composto por juizes com + de 35 e - de 65

     

    se liga nisso karai

  • Para TRF que se exige a idade mímima de 30 anos. 

  • Resposta: Letra C)

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:          

     

    I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;         

     

    II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.     

     

    Bons estudos!

  • Fora que os outros 2 dizem TRF e não TRT!

  • Composição do TST (Trinta Sem Três): 27 membros (+ de 35 e - 65 anos).

    4/5 são da magistratura de carreira: 21 membros dentre os TRT's.

    Quinto constitucional: 6 membros (03 AOB + 03 MPT).

     

    Junina (34), Dori (67) e Camila (32) além de não terem a idade necessária, elas não integram o quadro do TRT.

     

  • Gabarito: C

    Não custa lembrar que somente o TRF e o TRT tem como requisito a idade mínima de 30 anos

  • Informações para resolver a questão:

    TST = 27 MEMBROS (NÚMERO EXATO).

    Idade: mais de 35 e menos de 65 anos de idade; nomeados pelo Presidente da Repúblico após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Composição:

    1/5 - Advogados e Membros do MP com mais de 10 anos de efetiva atividade;

    Os demais (4/5) são integrantes dos quadros do TRT.

  • Ia comentar o que a colega Flávia já comentou. Mas pra acescentar, anotem aí que o TST é o único Tribunal Superior que observa a regra do Quinto Constitucional.

  • SE LIGA !!

     

    IDADE PARA TRIBUNAL SUPERIOR + TCU --------> MINÍMO 35 E MÁXIMO 65 ANOS 

    IDADE PARA TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU (TJ,TRT E TRF) ----------> MINIMO 30 E MÁXIMO 65 ANOS 

  • Complementando...

     

    Para ser Ministro do TST, o Juiz deve obrigatoriamente ter passado em concurso de provas e títulos para esse cargo (Juiz do Trabalho).

     

    Se a pessoa alcançou o status de Desembargador do TRT pelo quinto, NÃO pode ser promovida para Desembargador no TST.

  • TST + de 35 anos e menos de 65 anos    X    TRT +30 anos e menos de 65 anos.

  • Camila só não poderá concorrer também pois não atingiu a idade mínima para o cargo, quer seja, 35 anos.

  • Camila não pode porque não tem idade e porque é Juíza de vara.

    O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício; 

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. 

     

     

  • IDADE PARA TRIBUNAL SUPERIOR + TCU --------> MINÍMO 35 E MÁXIMO 65 ANOS 

    IDADE PARA TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU (TJ,TRT E TRF) ----------> MINIMO 30 E MÁXIMO 65 ANOS 

  • GABARITO: C

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;      

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   

  • Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:        

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;      

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.   

  • Aquela questão que quando vc não sabe ao certo, vai na ''regra'' do mín.35 e máx. 65

  • A questão exige o conhecimento acerca dos requisitos para se tornar Ministro do TST. Vamos relembrar:

    Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    Agora, vamos analisar as características de cada uma das personagens citadas para sabermos quais podem ser Ministras do TST:

    I) “Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e possui sessenta e um anos de idade”

    Karia atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST (tem mais de 35 e menos de 65 anos). Além disso, por ser Desembargadora de TRT (magistrada de carreira), ela pode se tornar Ministra por indicação do TST (artigo 114-A, II, CF).

    II) “Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui 34 anos de idade”

    Junina não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Junina não pode ser Ministra do TST. 

    III) “Dori possui 67 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”

    Dori não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem mais de 65 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Dori não pode ser Ministra do TST. 

    IV) “Camila possui trinta e dois anos de idade e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba”

    Camila não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Juíza do Trabalho, mas ainda não é Desembargadora do TRT. Portanto, Camila não pode ser Ministra do TST. 

    Ante o exposto, apenas Karia pode ser Ministra do TST.

    Gabarito: C

  • dica: lembrando que no CNJ não existe idade max/min

  • COM IDADE MÍNIMA = CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE E NOMEAÇÃO

    35 = PRESIDENTE, SENADOR + TCU, STF, STJ, TST, STM, PGR, AGU

    30 = GOVERNADOR + TRF, TRT

    21 = PREFEITO, DEPUTADO, JUIZ DE PAZ + ME

    18 = VEREADOR 

    COM IDADE MÁXIMA

    65 = TCU, STF, STJ, TST 

    65 = TRF, TRT

    SEM IDADE MÍNIMA E SEM IDADE MÁXIMA

    0 = TSE, TRE e TJ

    0 = CNJ e CNMP

  • I) “Karia é Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e possui sessenta e um anos de idade”

    Karia atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST (tem mais de 35 e menos de 65 anos). Além disso, por ser Desembargadora de TRT (magistrada de carreira), ela pode se tornar Ministra por indicação do TST (artigo 114-A, II, CF).

    II) “Junina é Juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e possui 34 anos de idade”

    Junina não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Junina não pode ser Ministra do TST. 

    III) “Dori possui 67 anos de idade e é Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 5ª Região”

    Dori não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem mais de 65 anos. Além disso, ela é Desembargadora do TRF, e não do TRT. Portanto, Dori não pode ser Ministra do TST. 

    IV) “Camila possui trinta e dois anos de idade e é Juíza da 10ª Vara do Trabalho da cidade de Curitiba”

    Camila não atende ao requisito da idade para ser Ministra do TST, pois tem menos de 35 anos. Além disso, ela é Juíza do Trabalho, mas ainda não é Desembargadora do TRT. Portanto, Camila não pode ser Ministra do TST. 

    Ante o exposto, apenas Karia pode ser Ministra do TST.

    Gabarito: C

    Instagram: @prof.daniellesilva


ID
2561788
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Na impossibilidade da posse do Vice-Presidente na data estabelecida, por fato superveniente à eleição, de natureza definitiva, ocorrerá nova eleição

Alternativas
Comentários
  • regimento interno do TST

  • cuidado!!! A questão se refere ao presidente do TST, e não ao presidente da república!! 

    nesse caso a resposta esta no regimento interno do tst:

    "Art. 31. Na impossibilidade da posse de qualquer dos eleitos na data estabelecida, por fato superveniente à eleição, observar-se-á o seguinte:

    I - se a impossibilidade for de caráter temporário, dar-se-á posse, na data marcada, aos demais eleitos, e, ao remanescente, em data oportuna; e

    II - se a impossibilidade for de natureza definitiva e do eleito Presidente, proceder-se-á à nova eleição para todos os cargos de direção; se do Vice-Presidente, a eleição será para esse cargo e para o de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho; se do eleito para a Corregedoria, a eleição será somente para Corregedor-Geral."

     


ID
2561791
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Submeter ao Tribunal de Contas da União, na forma da lei, a tomada de contas do Tribunal Superior do Trabalho é competência do

Alternativas
Comentários

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

    Art. 35. Compete ao Presidente:

    V - submeter ao Tribunal de Contas da União, na forma da lei, a tomada de contas do Tribunal Superior do Trabalho;


ID
2561794
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho apresentará ao ..I.. , na ..II.. sessão do mês ..III.. ao do término de cada ano de sua gestão, relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral durante o ano findo.


Preenchem, correta e respectivamente, as lacunas I, II e III:

Alternativas
Comentários
  •  

    Regimento interno TST

    Art. 6o São atribuições do Corregedor-Geral: (...)

    X - apresentar ao Órgão Especial, na última sessão do mês seguinte ao do término de cada ano de sua gestão, relatório circunstanciado das atividades da Corregedoria-Geral durante o ano findo; 

    Gabarito - D


ID
2561797
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com relação às Comissões Permanentes, considere:


I. Integram comissões permanentes os Ministros exercentes dos cargos de direção do Tribunal, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT.

II. A Presidência das comissões permanentes caberá necessariamente ao Ministro que possuir mais idade dos que as compuser.

III. Em regra, cada Ministro poderá ser eleito membro titular da mesma comissão permanente para um único período, admitida sua reeleição para o mandato imediatamente seguinte.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • RI TST

    Art. 53. As comissões permanentes colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal e são compostas por Ministros eleitos pelo Órgão Especial na primeira sessão subsequente à posse dos membros da direção.

    § 1º NÃO INTEGRAM comissões permanentes os Ministros exercentes dos cargos de direção do Tribunal, o Diretor e o Vice-Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT.

    § 2º A Presidência das comissões permanentes caberá ao Ministro MAIS ANTIGO que as compuser.

    § 3º Observado o disposto no § 1.° deste artigo, cada Ministro poderá ser eleito membro titular da mesma comissão permanente para um período, admitida sua reeleição para o mandato imediatamente seguinte.


ID
2561800
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante à Presidência das Sessões do Tribunal Superior do Trabalho, o Presidente da Turma será o mais antigo dentre os Ministros que a compõem, por um período de

Alternativas
Comentários
  • RI DO TST:

     

    Art. 79. O Presidente da Turma será o mais antigo dentre os Ministros que a compõem, por um período de dois anos, vedada a recondução, até que todos os seus integrantes hajam exercido a Presidência, observada a ordem decrescente de antiguidade.


ID
2561803
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere os seguintes processos:


I. Processos que figuram como parte pessoa jurídica de direito público.

II. Processos que figuram como parte Estado estrangeiro ou organismo internacional.

III. Processo que figuram como parte associações privadas.

IV. Os recursos ordinários em mandado de segurança.


À Procuradoria-Geral do Trabalho serão encaminhados de imediato, após autuação e distribuição, os que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO TST - 

    Art. 82. O Ministério Público do Trabalho atuará nas sessões do Tribunal representado pelo Procurador-Geral ou, mediante sua delegação, por Subprocuradores-Gerais e por Procuradores Regionais, na forma da lei.

    Art. 83. À Procuradoria-Geral do Trabalho serão remetidos processos para parecer, nas seguintes hipóteses: 

    I - obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    II - facultativamente, por iniciativa do Relator, quando a matéria, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público;

    III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção; e 

    IV - por determinação legal, os mandados de segurança em grau originário ou recursal, as ações civis públicas em que o Ministério Público não for autor, os dissídios coletivos originários, caso não exarado parecer na instrução, e os processos em que forem parte índio, comunidades e organizações indígenas.

    § 1.º À Procuradoria-Geral do Trabalho serão encaminhados de imediato, após autuação e distribuição, os processos nos quais figuram como parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, e os recursos ordinários em mandado de segurança.

  • AH, agora entendi. Obrigado.


ID
2561806
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Há algumas dicotomias que parecem ter a força de atravessar o tempo e se imporem a nós com uma evidência inaudita. Em filosofia, conhecemos várias delas, assim como conhecemos suas maneiras de orientar o pensamento e as ações.

      Tais dicotomias podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto, mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico. No entanto, há momentos em que percebemos a necessidade de questionar as próprias estratégias críticas e suas dicotomias. Pois, ao menos para alguns, elas parecem nos paralisar em vez de nos permitir avançar em direção às transformações que desejamos.

      Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela, herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. Paixões tristes diminuem nossa potência de agir, paixões alegres aumentam nossa potência de agir e nossa força para existir. A liberdade estaria ligada à força afirmativa das paixões alegres, assim como a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes. Haveria pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana.

      Sem querer aqui fazer o exercício infame e sem sentido de discutir a teoria spinozista dos afetos e sua bela complexidade em uma coluna de jornal, gostaria apenas de sublinhar inicialmente a importância desse entendimento de que a capacidade crítica está ligada diretamente a uma compreensão dos afetos e de seus circuitos. Nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram.

      No entanto, valeria a pena nos perguntarmos o que aconteceria se insistíssemos que talvez não existam paixões tristes e paixões alegres, que talvez essa dicotomia possa e deva ser abandonada (independentemente do que pensemos ou não de Spinoza).

      É claro que isso inicialmente soa como um exercício ocioso de pensamento. Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos (ou ao menos deveríamos nos esforçar, se não nos deixássemos vencer pelo ressentimento e pela resignação) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.

      Mas o que aconteceria se habitássemos um mundo no qual não faz mais sentido distinguir entre paixões tristes e alegres? Um mundo no qual existem apenas paixões, com a capacidade de às vezes nos fazerem tristes, às vezes alegres. Ou seja, um mundo no qual as paixões têm uma dinâmica que inclui necessariamente o movimento da alegria à tristeza.

     Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça. Não há afetos que não nos contraiam, não há vida que não se deixe paralisar, que não precise se paralisar por certo tempo, que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade. Mais, ainda. Não há vida que não se sirva da doença para se desconstituir e reconstruir.

                                                                      (SAFATLE, Wladimir. Folha de S.Paulo, 23/06/2017)

O tema privilegiado pelo autor em seu texto estaria já anunciado no seguinte título:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei em dúvida entre a A e a C e me dei mal marcando a C.

    Achei que estivesse certíssima na C, quando percebi este trecho no terceiro parágrafo: "Nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram." 

     

    Mas... não foi dessa vez.

  • Não sei para vcs, mas fiz a prova de AJAJ do TST é os textos eram muito mais fáceis do que para os demais cargos...=(

  • No caso em questão foi fácil por demais essa questão, só observar: a conclusão é uma resposta a alternativa "a", ou seja, o objetivo do texto é justamente a indagação sobre paixoes tristes.

    TENHO DITO"!

  • O mais importante nesse tipo de questão é se apegar no comando: 

    "O tema privilegiado pelo autor em seu texto estaria já anunciado no seguinte título"

     

    Ele quero tema privilegiado, de todas alternativas a que mais chama a atenção já é a A, mas vejamos todas:

     

     a)Existem realmente paixões tristes? 

    O autor aborda sobre o tema durante o texto todo

     

     b)Reflexões de Spinoza. 

    O tema não é exatamente esse, embora seja citado pelo autor, não é nem de longe um tema privilegiado no texto.

     

     c)Estratégias da crítica contemporânea.

    Nada a ver com o tema

     

     d)A influência de Spinoza sobre filósofos posteriores.

    Não é o tema do texto.

     

     e)Indagações filosóficas quase impertinentes. 

    Também nada a ver.

     

     

    Gabarito: A

  • Galera, eu fiquei na dúvida entre a C e A. No entanto, acabei marcando a A, baseado pelo excerto em vermelho do texto:

     

     Sem querer aqui fazer o exercício infame e sem sentido de discutir a teoria spinozista dos afetos e sua bela complexidade em uma coluna de jornal, gostaria apenas de sublinhar inicialmente a importância desse entendimento de que a capacidade crítica está ligada diretamente a uma compreensão dos afetos e de seus circuitos. Nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram.

          No entanto, valeria a pena nos perguntarmos o que aconteceria se insistíssemos que talvez não existam paixões tristes e paixões alegres, que talvez essa dicotomia possa e deva ser abandonada (independentemente do que pensemos ou não de Spinoza).

          É claro que isso inicialmente soa como um exercício ocioso de pensamento. Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos (ou ao menos deveríamos nos esforçar, se não nos deixássemos vencer pelo ressentimento e pela resignação) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.

          Mas o que aconteceria se habitássemos um mundo no qual não faz mais sentido distinguir entre paixões tristes e alegres? Um mundo no qual existem apenas paixões, com a capacidade de às vezes nos fazerem tristes, às vezes alegres. Ou seja, um mundo no qual as paixões têm uma dinâmica que inclui necessariamente o movimento da alegria à tristeza.

         Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça. Não há afetos que não nos contraiam, não há vida que não se deixe paralisar, que não precise se paralisar por certo tempo, que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade. Mais, ainda. Não há vida que não se sirva da doença para se desconstituir e reconstruir.

                                                                          (SAFATLE, Wladimir. Folha de S.Paulo, 23/06/2017)

     

  • Foi fácil por demais Alexandre e eu tomei no %*&#!  kkkk !! Fiz da mesma forma que a Quesia :( :( 

    Quando eu li : ''No entanto, há momentos em que percebemos a necessidade de questionar as próprias estratégias críticas e suas dicotomias. '' marquei a letra C sem dó e piedade !! 

     

    A LUTA CONTINUA !!!! 

  • A questão não é nem de perto fácil e achei o texto de difícil compreensão, mas tentei resolver a questão relendo o último parágrafo, supondo que este seria a conclusão do autor.

    Marquei a letra A por causa desse trecho: "Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça. Não há afetos que não nos contraiam, não há vida que não se deixe paralisar, que não precise se paralisar por certo tempo, que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade. Mais, ainda. Não há vida que não se sirva da doença para se desconstituir e reconstruir."

  • Dica: os autores, geralmente, apresentam a tese do texto (tema central a ser abordado) nas primeiras linhas e a retomam no início da conclusão. Pense bem... quando vamos escrever um texto dissertativo argumentativo (a banca, por exemplo, solicitou-nos para discorrer sobre racismo), como deveria ser o primeiro período do texto e o início da conclusão?! Algo que remete diretamente ao tema solicitado!

     

    Neste texto, em específico, o autor não tratou do tema diretamente logo no início, entretanto, em sua conclusão, isso fica bastante claro: 
    "Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça - elemento conclusivo e a tese principal abordada e defendida pelo autor.

     

    Espero ter ajudado.

    Abraços

  • Definitivamente o gabarito deveria ser letra E, pq tudo isso é impertinente. 

     

    Haja saco pra ler um texto desses.

  • Ler um texto como esse antes das 5 da manhã... realmente, é muito impertinente! Rsrs 

  • Gabarito: letra A.

     

    Depois de ler um texto complexo como este, ao menos para mim, é realmente complicado marcar algo tão óbvio como a alternativa "A". Erramos, muitas vezes, por não nos atermos ao que está explícito e procurar "chifre na cabeça de cavalo". Enfim, aqui é fácil, mas na hora da prova, com toda a pressão, uma pequena dúvida se torna um enorme obstáculo.

     

    Treine todos os dias!

     

    PS.: óbvio agora, que já sei a resposta...


ID
2561809
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Há algumas dicotomias que parecem ter a força de atravessar o tempo e se imporem a nós com uma evidência inaudita. Em filosofia, conhecemos várias delas, assim como conhecemos suas maneiras de orientar o pensamento e as ações.

      Tais dicotomias podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto, mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico. No entanto, há momentos em que percebemos a necessidade de questionar as próprias estratégias críticas e suas dicotomias. Pois, ao menos para alguns, elas parecem nos paralisar em vez de nos permitir avançar em direção às transformações que desejamos.

      Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela, herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. Paixões tristes diminuem nossa potência de agir, paixões alegres aumentam nossa potência de agir e nossa força para existir. A liberdade estaria ligada à força afirmativa das paixões alegres, assim como a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes. Haveria pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana.

      Sem querer aqui fazer o exercício infame e sem sentido de discutir a teoria spinozista dos afetos e sua bela complexidade em uma coluna de jornal, gostaria apenas de sublinhar inicialmente a importância desse entendimento de que a capacidade crítica está ligada diretamente a uma compreensão dos afetos e de seus circuitos. Nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram.

      No entanto, valeria a pena nos perguntarmos o que aconteceria se insistíssemos que talvez não existam paixões tristes e paixões alegres, que talvez essa dicotomia possa e deva ser abandonada (independentemente do que pensemos ou não de Spinoza).

      É claro que isso inicialmente soa como um exercício ocioso de pensamento. Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos (ou ao menos deveríamos nos esforçar, se não nos deixássemos vencer pelo ressentimento e pela resignação) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.

      Mas o que aconteceria se habitássemos um mundo no qual não faz mais sentido distinguir entre paixões tristes e alegres? Um mundo no qual existem apenas paixões, com a capacidade de às vezes nos fazerem tristes, às vezes alegres. Ou seja, um mundo no qual as paixões têm uma dinâmica que inclui necessariamente o movimento da alegria à tristeza.

     Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça. Não há afetos que não nos contraiam, não há vida que não se deixe paralisar, que não precise se paralisar por certo tempo, que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade. Mais, ainda. Não há vida que não se sirva da doença para se desconstituir e reconstruir.

                                                                      (SAFATLE, Wladimir. Folha de S.Paulo, 23/06/2017)

O texto legitima a seguinte assertiva:

Alternativas
Comentários
  • alguém explica o termo "legou" ? :O

  •  

    Legar vem do substantivo LEGADO, herdado, transmitido.

    No Direito, legar é Deixar em testamento.[Figurado]

  • Estou achando essa prova de português do TRF bem mais difícil que a do TST e TRT-21. Os textos são bem mais densos, fica muito mais trabalhoso interpretar.

  • FCC , VOCÊ PARTIU MEU CORAÇÃO. 

  • Ao cauê.

     

    O que é legar: v.t. Deixar em testamento. Fig. Transmitir: legar suas virtudes aos filhos.

     

    Leguei ao meu filho a minha casa.

     

     

  • a)

    Certas ideias que envolvem aceitação harmoniosa de dois termos geralmente incompatíveis tornam-se atemporais e manifestam, de modo evidente, seu caráter contestador de paradigmas instituídos.   = nao eh harmonioso nao galera.

     b)

    Viver implica agir com coerência aos pressupostos do pensamento crítico e, na contemporaneidade, esse pensamento crítico é o estabelecido por Spinoza em seu estudo sobre a soberania dos afetos, das paixões tristes e das paixões alegres. 

     c)

    Atividades jornalísticas, como a de colunista, impõem tratamento simplificado de grandes temas, quer devido ao tipo de público a que se destinam, quer ao próprio perfil dos divulgadores desses temas. 

     d)

    Quando o indivíduo problematiza fatos que lhe chegam por meio de seus próprios sentidos, enreda-se em indagações que nada atenuam suas incertezas, por isso essa é intrinsecamente uma prática estéril. 

     e)

    Pensar a paixão destituída da caracterização que a teoria de Spinoza legou ao pensamento contemporâneo pode propiciar a percepção de um novo circuito dos afetos, com interação de outra ordem entre eles. 

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

  •  a)  Certas ideias que envolvem aceitação harmoniosa de dois termos geralmente incompatíveis tornam-se atemporais e manifestam, de modo evidente (EVIDENTEMENTE), seu caráter contestador de paradigmas instituídos.  

     = taxativo e enfático

     

     b)  Viver implica agir com coerência aos pressupostos do pensamento crítico e, na contemporaneidade, esse pensamento crítico é o estabelecido por Spinoza em seu estudo sobre a soberania dos afetos, das paixões tristes e das paixões alegres. 

     = taxativo e enfático

     

     c)  Atividades jornalísticas, como a de colunista, impõem tratamento simplificado de grandes temas, quer devido ao tipo de público a que se destinam, quer ao próprio perfil dos divulgadores desses temas. 

    = taxativo e enfático

     

     d) Quando o indivíduo problematiza fatos que lhe chegam por meio de seus próprios sentidos, enreda-se em indagações que nada atenuam suas incertezas, por isso essa é intrinsecamente uma prática estéril

    = taxativo e enfático

     

     e) Pensar a paixão destituída da caracterização que a teoria de Spinoza legou ao pensamento contemporâneo pode propiciar a percepção de um novo circuito dos afetos, com interação de outra ordem entre eles.

    = olha o detalhe do verbo: pode propiciar... examinador retoma a tese do texto de modo mais brando...sendo cauteloso ao afirmar algo como certeza absoluta.

     

    @BrunoTRT, parabéns por sua determinação e foco. Vamos rumo à aprovação ;)

  • Que texto medonho. Misericórdia!

  • Eu nunca vi, na minha vida, uma prova de português mais difícil que essa....

  • É possível que, em um mundo sem amor que se caracterize como triste ou alegre, as relações humanas sejam mais harmoniosas e sem expressões extremadas de ódio ou amor. Apenas relações. 

    Claro que isso é só no mundo das possibilidades!

  • A. Certas ideias que envolvem aceitação harmoniosa de dois termos geralmente incompatíveis tornam-se atemporais e manifestam, de modo evidente, seu caráter contestador de paradigmas instituídos.

    Bom, uma coisa é aceitação harmoniosa de dois termos geralmente incompatíveis (por exemplo, paixões tristes e paixões alegres), outra coisa é o que o texto nos mostrou, isto é, que é possível romper a dicotomia e analisar as facetas partindo-se de um conceito só (in casu, paixão). Ao fazer desse modo não há aceitação harmoniosa, e o trecho a seguir prova:

    "Mas o que aconteceria se habitássemos um mundo no qual não faz mais sentido distinguir entre paixões tristes e alegres? Um mundo no qual existem apenas paixões, com a capacidade de às vezes nos fazerem tristes, às vezes alegres. Ou seja, um mundo no qual as paixões têm uma dinâmica que inclui necessariamente o movimento da alegria à tristeza.

    Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça".

    B. Pensar a paixão destituída da caracterização que a teoria de Spinoza legou ao pensamento contemporâneo pode propiciar a percepção de um novo circuito dos afetos, com interação de outra ordem entre eles.

    Uma coisa é pensar a paixão sem levar em contra a dicotomia do filósofo, o que está certo e o autor o faz ao reduzir a paixão triste e a paixão alegre a uma só paixão dotada de matizes alegres e tristes; outra coisa é pensá-la sem levar em conta a atuação de Spinoza, isso é inviável (conforme o autor), já que "nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram."


ID
2561812
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Há algumas dicotomias que parecem ter a força de atravessar o tempo e se imporem a nós com uma evidência inaudita. Em filosofia, conhecemos várias delas, assim como conhecemos suas maneiras de orientar o pensamento e as ações.

      Tais dicotomias podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto, mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico. No entanto, há momentos em que percebemos a necessidade de questionar as próprias estratégias críticas e suas dicotomias. Pois, ao menos para alguns, elas parecem nos paralisar em vez de nos permitir avançar em direção às transformações que desejamos.

      Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela, herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. Paixões tristes diminuem nossa potência de agir, paixões alegres aumentam nossa potência de agir e nossa força para existir. A liberdade estaria ligada à força afirmativa das paixões alegres, assim como a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes. Haveria pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana.

      Sem querer aqui fazer o exercício infame e sem sentido de discutir a teoria spinozista dos afetos e sua bela complexidade em uma coluna de jornal, gostaria apenas de sublinhar inicialmente a importância desse entendimento de que a capacidade crítica está ligada diretamente a uma compreensão dos afetos e de seus circuitos. Nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram.

      No entanto, valeria a pena nos perguntarmos o que aconteceria se insistíssemos que talvez não existam paixões tristes e paixões alegres, que talvez essa dicotomia possa e deva ser abandonada (independentemente do que pensemos ou não de Spinoza).

      É claro que isso inicialmente soa como um exercício ocioso de pensamento. Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos (ou ao menos deveríamos nos esforçar, se não nos deixássemos vencer pelo ressentimento e pela resignação) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.

      Mas o que aconteceria se habitássemos um mundo no qual não faz mais sentido distinguir entre paixões tristes e alegres? Um mundo no qual existem apenas paixões, com a capacidade de às vezes nos fazerem tristes, às vezes alegres. Ou seja, um mundo no qual as paixões têm uma dinâmica que inclui necessariamente o movimento da alegria à tristeza.

     Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça. Não há afetos que não nos contraiam, não há vida que não se deixe paralisar, que não precise se paralisar por certo tempo, que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade. Mais, ainda. Não há vida que não se sirva da doença para se desconstituir e reconstruir.

                                                                      (SAFATLE, Wladimir. Folha de S.Paulo, 23/06/2017)

Sobre o que vem mencionado na alternativa, considerado em seu contexto, é correto o seguinte comentário:

Alternativas
Comentários
  • Tais dicotomias podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto, mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico.

    ADIÇÃO

  • nao apenas trabalhei como oficial de justiça, mas tambem como auditor do trabalho.

     

    adição.

  • GABARITO LETRA C

     

     

    a) INCORRETA

    Trata-se de um adjunto adverbial de lugar deslocado.

     

    b) INCORRETA

    Não tem relação com atravessar o tempo e sim somente com dicotomias filisóficas.

     

    c) CORRETA - tem valor de adição.

    Tais dicotomias podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto, mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico.

     

    d) INCORRETA

    Não denota antogonismo e sim uma retrição para alguns de nos, veja:

    No entanto, há momentos em que percebemos a necessidade de questionar as próprias estratégias críticas e suas dicotomias. Pois, ao menos para alguns, elas parecem nos paralisar em vez de nos permitir avançar em direção às transformações que desejamos.

     

    e) INCORRETA

    Nesse caso a vírgula é obrigatória, uma vez que está isolando a oração intercalada.

    Pois, ao menos para alguns, elas parecem nos paralisar em vez de nos permitir avançar em direção às transformações que desejamos.

  • Letra C

    ...não apenas... mas também = valor aditivo.

  • Juliana Okvibes, gostei do seu comentário.

    Apenas na letra E acho que não é oração, pois não tem verbo. Acredito que seja um aposto explicativo.

  • O ERRO está em dizer que os filósofos aceitam toda e qualquer dicotomia. Não está no texto.

    ERRADA porque o pronome "tais" faz referência às dicotomias em geral, mencionadas no inaugural período do primeiro parágrafo, e não às dicotomias conhecidas pela filosofia.

    CERTA. É isso. o valor aditivo existe em " como também". A parte do "correlacionando dois termos do enunciado" significa algo como associando as características das dicotomias.

    ERRADA porque, conforme o próprio enunciado, devemos considerar o contexto, e, fazendo-o, com muito esforço, percebemos que o período imediatamente anterior permite inserir o autor nesses "alguns". Ademais, o texto tem como intuito exatamente este: contestar a vida sob dicotomias, coisa que o autor fez no seu desenrolar e ficou muito claro nos dois últimos parágrafos.

    ERRADA. Há prejuízo sim, já que orações intercalados devem estar intercaladas.


ID
2561815
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Há algumas dicotomias que parecem ter a força de atravessar o tempo e se imporem a nós com uma evidência inaudita. Em filosofia, conhecemos várias delas, assim como conhecemos suas maneiras de orientar o pensamento e as ações.

      Tais dicotomias podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto, mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico. No entanto, há momentos em que percebemos a necessidade de questionar as próprias estratégias críticas e suas dicotomias. Pois, ao menos para alguns, elas parecem nos paralisar em vez de nos permitir avançar em direção às transformações que desejamos.

      Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela, herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. Paixões tristes diminuem nossa potência de agir, paixões alegres aumentam nossa potência de agir e nossa força para existir. A liberdade estaria ligada à força afirmativa das paixões alegres, assim como a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes. Haveria pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana.

      Sem querer aqui fazer o exercício infame e sem sentido de discutir a teoria spinozista dos afetos e sua bela complexidade em uma coluna de jornal, gostaria apenas de sublinhar inicialmente a importância desse entendimento de que a capacidade crítica está ligada diretamente a uma compreensão dos afetos e de seus circuitos. Nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram.

      No entanto, valeria a pena nos perguntarmos o que aconteceria se insistíssemos que talvez não existam paixões tristes e paixões alegres, que talvez essa dicotomia possa e deva ser abandonada (independentemente do que pensemos ou não de Spinoza).

      É claro que isso inicialmente soa como um exercício ocioso de pensamento. Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos (ou ao menos deveríamos nos esforçar, se não nos deixássemos vencer pelo ressentimento e pela resignação) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.

      Mas o que aconteceria se habitássemos um mundo no qual não faz mais sentido distinguir entre paixões tristes e alegres? Um mundo no qual existem apenas paixões, com a capacidade de às vezes nos fazerem tristes, às vezes alegres. Ou seja, um mundo no qual as paixões têm uma dinâmica que inclui necessariamente o movimento da alegria à tristeza.

     Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça. Não há afetos que não nos contraiam, não há vida que não se deixe paralisar, que não precise se paralisar por certo tempo, que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade. Mais, ainda. Não há vida que não se sirva da doença para se desconstituir e reconstruir.

                                                                      (SAFATLE, Wladimir. Folha de S.Paulo, 23/06/2017)

O parágrafo 3 está estruturado, na sequência dada e em coesão adequada, por meio dos seguintes passos:

Alternativas
Comentários
  • Quando que a CESPE ia falir mesmo?

  • Que isso, papai?

  • Saudades CESPE, rs

  • Mata!!!!!

  • Vamos rezar que estudar está difícil.

  • A FCC está mudando sua forma de cobrar questões de concurso. Essa, em particular, é bem capciosa. Errei agora e erraria, com absoluta certeza, na prova.

  • Eu só consegui acertar essa questao porque consegui entender o primeiro período do texto. Analisando as alternativas, consegui tirar de cara as alternativas A B E. No entanto, fiquei ainda com dúvida na alternativa C e D. 

     

    Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela (dicotomia), herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. 

     

     c)

    exemplo de uma dicotomia das paixões; descrição das paixões; outro exemplo de dicotomia: liberdade/escravidão; conclusão sobre a vida em sua atividade soberana. 

     d)

    exemplo de um certo tipo de dicotomia, que envolve paixões; caracterização dessa dicotomia; menção a dicotomia associada à dicotomia exemplificada; dedução acerca da dinâmica dos afetos. 

  • Se você acertou essa ,sinta orgulho por fazer parte dos 40% , CONFORME as estatísticas.

  • Gente que prova foi essa? Mas depois fui pesquisar o que o analista de Taquigrafia faz e entendi que a disciplina português tem que ser cobrada mesmo! Mas já era a época em que a gente gabaritava prova da FCC

     

    Foco genteeeeee VAI DAR CERTO!

  • marquei a C. Mas li novamente, com mais calma, e cheguei às seguintes conclusões:

    c) "1 exemplo de uma dicotomia das paixões;descrição das paixões; outro exemplo de dicotomia: liberdade/escravidão"

    d) "exemplo de um certo tipo de dicotomia, que envolve paixões (oração sub. adj. explicativa); 2 caracterização dessa dicotomia; 3 menção à dicotomia associada à dicotomia exemplificada;

     

    Nos itens, que enumerei, é possível perceber a semelhança na essência semântia de cada item. Por enquanto as duas estão corretas, assim penso!

    O que difere é o final...tornando a d) correta.

    c) 4 conclusão sobre a vida em sua atividade soberana. 

    d) 4 dedução acerca da dinâmica dos afetos

    O autor conclui sobre a vida em sua atividade soberana? Não, porém deduz a respeito das dinâmica dos afetos.

     

    "Haveria (futuro do pretérito do indicativo, ideia de hipótese, dedução) pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria (novamente o autor recorre à mesma estratégia) a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana (esse trecho final, sublinhado, é apenas uma oração sub. restritiva. A alternativa C a coloca como a essência do parágrafo, quando na verdade somente restringe o termo anterior - que é a possível dedução acerca da dinâmica dos afetos: o trecho, em azul, ao final).

     

  • prova sinistra

  • Tentando enxergar algum sentido...

     

     

     

    Trecho:

     

    Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela, herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. Paixões tristes diminuem nossa potência de agir, paixões alegres aumentam nossa potência de agir e nossa força para existir. A liberdade estaria ligada à força afirmativa das paixões alegres, assim como a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes. Haveria pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana.

     

     

     

    (1)  Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela, herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. ( exemplo de um certo tipo de dicotomia, que envolve paixões )

     

     

    (2) Paixões tristes diminuem nossa potência de agir, paixões alegres aumentam nossa potência de agir e nossa força para existir.                     ( caracterização dessa dicotomia )

     

     

    (3) A liberdade estaria ligada à força afirmativa das paixões alegres, assim como a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes.( menção a dicotomia associada à dicotomia exemplificada )

     

     

     

    (4) Haveria pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana.  ( dedução acerca da dinâmica dos afetos )

     

     

     

    Assertiva:

     

    d) exemplo de um certo tipo de dicotomia, que envolve paixões; caracterização dessa dicotomia; menção a dicotomia associada à dicotomia exemplificada; dedução acerca da dinâmica dos afetos. 

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • O trabalho dos taquigrafos: https://www.youtube.com/watch?v=bBV7E-0d1zg por isso que a prova de português é dificil!

  • Quer chorar? faça uma prova de português de taquígrafo.

  • Errei agora para não errar na prova! Maque C também... Enfim, manda mais!

     

  • ERRADA. Estava tudo certo até chegar em: "dedução sob raciocínio hipotético: corpos podem ser afetados em sua força vital". Isso porque a dedução não tem como objetivo evidenciar que corpos podem sofrer abalos externos, mas sim estabelecer um paralelo entre o que nos afeta e o resultado que isso nos provoca, ou seja, se forem paixões tristes, encrustamos; se forem paixões alegres, desabrochamos.

    ERRADA. O erro está em dizer que no terceiro período há uma contradição. Não há, senão uma analogia/relação/associação.

    ERRADA. Não há "outro exemplo de dicotomia", há o mesmo exemplo explicado por uma analogia.

    CERTA. "Tá bunito", tudo perfeitinho, tudo encaixadinho, e a parte da dedução então: angelical, e é, aliás, ela que faz estar certa a assertiva "d" e errada "a".

    ERRADA. Há uma clara extrapolação. Em instante algum, nesse parágrafo, o autor destaca a importância dessa ou daquela paixão, ainda que inferir sobre tal importância seja inevitável ao se ler.

  • Caraca uma das questões mais difíceis que já fiz de português, faca na caveira. Já começa a dificuldade em interpretar esse longo texto. FCC pior que CESPE.

  • Trocando em miúdos...

    Multa penal: somente o apenado paga.

    Multa civil: estende-se aos herdeiros


ID
2561818
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Há algumas dicotomias que parecem ter a força de atravessar o tempo e se imporem a nós com uma evidência inaudita. Em filosofia, conhecemos várias delas, assim como conhecemos suas maneiras de orientar o pensamento e as ações.

      Tais dicotomias podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto, mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico. No entanto, há momentos em que percebemos a necessidade de questionar as próprias estratégias críticas e suas dicotomias. Pois, ao menos para alguns, elas parecem nos paralisar em vez de nos permitir avançar em direção às transformações que desejamos.

      Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela, herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. Paixões tristes diminuem nossa potência de agir, paixões alegres aumentam nossa potência de agir e nossa força para existir. A liberdade estaria ligada à força afirmativa das paixões alegres, assim como a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes. Haveria pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana.

      Sem querer aqui fazer o exercício infame e sem sentido de discutir a teoria spinozista dos afetos e sua bela complexidade em uma coluna de jornal, gostaria apenas de sublinhar inicialmente a importância desse entendimento de que a capacidade crítica está ligada diretamente a uma compreensão dos afetos e de seus circuitos. Nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram.

      No entanto, valeria a pena nos perguntarmos o que aconteceria se insistíssemos que talvez não existam paixões tristes e paixões alegres, que talvez essa dicotomia possa e deva ser abandonada (independentemente do que pensemos ou não de Spinoza).

      É claro que isso inicialmente soa como um exercício ocioso de pensamento. Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos (ou ao menos deveríamos nos esforçar, se não nos deixássemos vencer pelo ressentimento e pela resignação) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.

      Mas o que aconteceria se habitássemos um mundo no qual não faz mais sentido distinguir entre paixões tristes e alegres? Um mundo no qual existem apenas paixões, com a capacidade de às vezes nos fazerem tristes, às vezes alegres. Ou seja, um mundo no qual as paixões têm uma dinâmica que inclui necessariamente o movimento da alegria à tristeza.

     Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça. Não há afetos que não nos contraiam, não há vida que não se deixe paralisar, que não precise se paralisar por certo tempo, que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade. Mais, ainda. Não há vida que não se sirva da doença para se desconstituir e reconstruir.

                                                                      (SAFATLE, Wladimir. Folha de S.Paulo, 23/06/2017)

A tradução de segmento do texto que não prejudica o sentido original é:

Alternativas
Comentários
  • Impotência:  incapacidade  de agir ou mobilizar-se contra algo = imobilismo.

  • ritmo é diferente de velocidade, ou não? Coloquei letra c, por que a letra c está errada?

  • Indique para comentário. 

  • se eu tivesse 4 chances pra acertar essa questao , eu ainda erraria:

    Em 22/01/2018, às 22:05:55, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 22/01/2018, às 22:05:37, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 22/01/2018, às 22:05:08, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 22/01/2018, às 22:04:36, você respondeu a opção C. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

     

  • quem já jogou vídeo game, irá se lembrar disto: sabe aquele chefão final extremamente forte e apelão? Foi essa prova da FCC.

     

    Aprendi com o Pestana o seguinte: comparar palavra por palavra, depois o sentido de cada segmento. 

    Outra dica: perceber os verbos...acho que podemos acertar bastante questões desse tipo tendo calma na hora de comparar a semântica de cada verbo.

     

    a) conhecemos suas maneiras de orientar o pensamento e as ações / estamos cientes de que usam artifícios para influenciar o modo como avaliamos argumentos e o modo como reagimos a eles.

     = orientar é diferente de influenciar

     

    b) podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto / são capazes não somente de induzir a regulamentações que, no futuro, sejam tomadas como pontos de partida

    = operar é bem diferente de induzir.

     

    c) mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico / mas também como solo promissor para a instituição de certos modelos de pensamento crítico. 

    = algo que irá consolidar-se já está instituído.

     

    d) a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes / a servidão teria potencial de se tornar eterno reflexo daquilo que as paixões tristes chegam a provocar.

    foi a que mais deu trabalho (minha opinião). 

     

    qm possui o caráter reativo? as servidões ou as paixões? são as paixões tristes. No período, apontado pela banca como correto, não encontramos o "caráter reativo das paixões tristes", apenas é afirmado que as paixões tristes provocam algo (e acaba, sem falar o que é).

     

    e) não há vida [...] que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade / não há vida que não se valha do imobilismo para reconquistar seu ritmo próprio.

    1 - não há vida; 2 - não se vista com sua própria impotência; 3 - a fim de recompor sua velocidade;

    2 - não há vida, 2 não se valha do imobilismo; 3 - para reconquistar seu ritmo próprio (ou, a fim de reconsquistar seu ritmo próprio);

    Percebem que qnd comparamos os micros segmentos fica até mais fácil?! Todos são perfeitamente cambiáveis. Nas outras alternativas não há como realizar essa perfeita REconstrução.

     

  • ederson junior arrasou!!!!

  • Concordo com Ana Andrade! Ritmo é diferente de velocidade. FCC viajou nessa prova pra taquigrafia, hein?!

  • ERRADA. Orientar é sugerir um caminho, influenciar é conduzir a ele.

    ERRADA. Operar é atuar, proceder de determinado modo, induzir é, como dito, conduzir.

    ERRADA. Houve acréscimo de informação. A ideia de ser promissor não faz parte da oração original.

    ERRADA. No texto, o autor faz uma comparação, a liberdade seria isso e a servidão aquilo. Na sugestão de reescrita, essa comparação é perdida, pois a servidão é apresentada como tendo a possibilidade de representar as paixões tristes, no texto o autor a faz representar.

    ERRADA. Imobilismo e impotência são estados diferentes, sendo aquele uma consequência da evolução desta. Prova disso, isto é, de que impotência não é inércia total, faz o próprio autor nas primeiras linhas do parágrafo terceiro.


ID
2561821
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Há algumas dicotomias que parecem ter a força de atravessar o tempo e se imporem a nós com uma evidência inaudita. Em filosofia, conhecemos várias delas, assim como conhecemos suas maneiras de orientar o pensamento e as ações.

      Tais dicotomias podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto, mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico. No entanto, há momentos em que percebemos a necessidade de questionar as próprias estratégias críticas e suas dicotomias. Pois, ao menos para alguns, elas parecem nos paralisar em vez de nos permitir avançar em direção às transformações que desejamos.

      Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela, herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. Paixões tristes diminuem nossa potência de agir, paixões alegres aumentam nossa potência de agir e nossa força para existir. A liberdade estaria ligada à força afirmativa das paixões alegres, assim como a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes. Haveria pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana.

      Sem querer aqui fazer o exercício infame e sem sentido de discutir a teoria spinozista dos afetos e sua bela complexidade em uma coluna de jornal, gostaria apenas de sublinhar inicialmente a importância desse entendimento de que a capacidade crítica está ligada diretamente a uma compreensão dos afetos e de seus circuitos. Nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram.

      No entanto, valeria a pena nos perguntarmos o que aconteceria se insistíssemos que talvez não existam paixões tristes e paixões alegres, que talvez essa dicotomia possa e deva ser abandonada (independentemente do que pensemos ou não de Spinoza).

      É claro que isso inicialmente soa como um exercício ocioso de pensamento. Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos (ou ao menos deveríamos nos esforçar, se não nos deixássemos vencer pelo ressentimento e pela resignação) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.

      Mas o que aconteceria se habitássemos um mundo no qual não faz mais sentido distinguir entre paixões tristes e alegres? Um mundo no qual existem apenas paixões, com a capacidade de às vezes nos fazerem tristes, às vezes alegres. Ou seja, um mundo no qual as paixões têm uma dinâmica que inclui necessariamente o movimento da alegria à tristeza.

     Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça. Não há afetos que não nos contraiam, não há vida que não se deixe paralisar, que não precise se paralisar por certo tempo, que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade. Mais, ainda. Não há vida que não se sirva da doença para se desconstituir e reconstruir.

                                                                      (SAFATLE, Wladimir. Folha de S.Paulo, 23/06/2017)

Há verbos que, na condição de auxiliar, expressam o ponto de vista do falante sobre o que enuncia, explicitam, por exemplo, sua avaliação sobre a ideia ou ideias que está veiculando. O segmento que ilustra de maneira relevante o papel desses verbos é:

Alternativas
Comentários
  • d) talvez essa dicotomia possa e deva ser abandonada. 


    Hipótese. Autor expressando seu ponto de vista cogitando a hipótese do abandono da dicotomia.

  • Eu, na verdade, cheguei a alternativa correta por exclusão das demais (com terminações iguais "RIA"), pois expressam a mesma ideia... mas tbm fui no texto e vi o contexto da frase

  • eu posso estudar = uma coisa

     

    eu devo estudar = outra coisa.

  • NO TEXTO, O PONTO DE VISTA DO FALANTE AINDA SE TORNA MAIS FORTE QUANDO ELE DIZ QUE A DICOTOMIA NÃO SÓ PODE COMO DEVE SER ABANDONADA. 

     

  • não entendi

  • Cauê Ferraz,

     

    Na verdade, acredito que seja o contrário. A expressão da opinião do autor está no "deva", haja vista que ele é uma opinião particular dele.

     

    É como se ele estivesse dizendo: "Talvez essa dicotomia possa ser abandona. Quer dizer, ela deve ser abandonada."

  • Poder e Dever são modalizadores discursivos:

    https://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/portugues/o-que-sao-modalizadores-discursivos.htm

     

    Conceitualizando, os modalizadores linguísticos são elementos gramaticais ou lexicais por meio dos quais o autor manifesta determinadas atitudes e/ou posições em relação a um conteúdo e/ou tema específicos. Entre os modalizadores há:

    advérbios: talvez, sem dúvidas, ao meu ver, ao nosso ver etc que expressam que o conteúdo do enunciado foi ou não foi completamente assumido pelo autor;

    modo verbal: indicativo e/ou subjuntivo que indicam se o enunciado expressa um desejo ou um fato;

    verbo auxiliar no modal que indica necessidade ou possibilidade e;

    oração principal cujo verbo expressa modalidade.

    Cada tipo de modalizador linguístico, portanto, produz um efeito de sentido e expressa uma determinada intenção por parte do autor que pode, por exemplo, se responsabilizar inteiramente por uma afirmação ou fazer uma previsão, tirando a responsabilidade de um provável erro.

  • VOCABULÁRIO

    Dicotomia é a divisão de um elemento em duas partes, em geral contrárias, como a noite e o dia, o bem e o mal, o preto e o branco, o céu e o inferno etc. Com origem no grego dikhotomía, uma dicotomiaindica uma classificação que é fundamentada em uma divisão entre dois elementos.

  • Basta comparar com texto e perceber que o que está entre parênteses responde a questão. O problema é que estas questões nos tomam um tempo enorme! 

  • A questão pede seu conhecimento sobre o fenômeno de modalização. O uso dos verbos “poder” e “dever”, na alternativa (d), expressa claramente o ponto de vista do enunciador (falante), o qual dirige ao leitor as noções de possibilidade e de obrigação em relação ao conteúdo abordado (abandono da dicotomia). (Comentário do Prof. Bruno Pilastre).


ID
2561824
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Há algumas dicotomias que parecem ter a força de atravessar o tempo e se imporem a nós com uma evidência inaudita. Em filosofia, conhecemos várias delas, assim como conhecemos suas maneiras de orientar o pensamento e as ações.

      Tais dicotomias podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto, mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico. No entanto, há momentos em que percebemos a necessidade de questionar as próprias estratégias críticas e suas dicotomias. Pois, ao menos para alguns, elas parecem nos paralisar em vez de nos permitir avançar em direção às transformações que desejamos.

      Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela, herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. Paixões tristes diminuem nossa potência de agir, paixões alegres aumentam nossa potência de agir e nossa força para existir. A liberdade estaria ligada à força afirmativa das paixões alegres, assim como a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes. Haveria pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana.

      Sem querer aqui fazer o exercício infame e sem sentido de discutir a teoria spinozista dos afetos e sua bela complexidade em uma coluna de jornal, gostaria apenas de sublinhar inicialmente a importância desse entendimento de que a capacidade crítica está ligada diretamente a uma compreensão dos afetos e de seus circuitos. Nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram.

      No entanto, valeria a pena nos perguntarmos o que aconteceria se insistíssemos que talvez não existam paixões tristes e paixões alegres, que talvez essa dicotomia possa e deva ser abandonada (independentemente do que pensemos ou não de Spinoza).

      É claro que isso inicialmente soa como um exercício ocioso de pensamento. Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos (ou ao menos deveríamos nos esforçar, se não nos deixássemos vencer pelo ressentimento e pela resignação) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.

      Mas o que aconteceria se habitássemos um mundo no qual não faz mais sentido distinguir entre paixões tristes e alegres? Um mundo no qual existem apenas paixões, com a capacidade de às vezes nos fazerem tristes, às vezes alegres. Ou seja, um mundo no qual as paixões têm uma dinâmica que inclui necessariamente o movimento da alegria à tristeza.

     Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça. Não há afetos que não nos contraiam, não há vida que não se deixe paralisar, que não precise se paralisar por certo tempo, que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade. Mais, ainda. Não há vida que não se sirva da doença para se desconstituir e reconstruir.

                                                                      (SAFATLE, Wladimir. Folha de S.Paulo, 23/06/2017)

É claro que isso inicialmente soa como um exercício ocioso de pensamento. Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos (ou ao menos deveríamos nos esforçar, se não nos deixássemos vencer pelo ressentimento e pela resignação) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.


Sobre o que se tem no acima transcrito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d
    a) Errado, o adjetivo não perde sua força, pelo contrário, ele é reforçado pelos arugu mentos que o autor introduz em seguida.
    b) Errado, segundo o dicionário Aulete 2. Representar-se na imaginação (de alguém); AFIGURAR-SE [ti. + a]
    c) Errado, é usado para marcar uma informação adicional ao discurso, tanto que sua retirada não prejudica o sentido.

    Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.

    d) Certo, porque o ou conjução Cood. Alternativa tem esse objetivo de alternância, exclusão.
    e) Aqui é concordância do infinitivo. Fiquei na dúvida sobre essa parte que rejeitaria as formas no singular e mandei a dúvida para o grupo do Prof. Pestana e estou aguardando a ajuda de alguém.

  • Leandro Franco e os demais guerreiros,

    o professor Pestana postou esse tema no instagram ha poucos dias e portanto está fresco na minha memoria...

    verbos antecedidos de preposição pode variar com o sujeito oculto ou não.

    a justicativa é enfatizar a açao em si: não varia;se deseja enfatizar o agente vai conjuga o verbo.

    ex:governo obriga os ministros a se posicionar../governo obriga os ministros a se posicionarem..

  • Que texto ruim! Algumas bancas adoram isso! Texto inócuo e pseudointelectual.

    só desabafando por ter perdido preciosos minutos de estudo lendo isso.

  • Prova do capiroto, tô errando é tudo!

  • CONCORDO COM O CONCURSEIRO RN.. achei a prova dificil pra caramba

  • errei.marquei a E.

     

    MAS EU JA APRENDI

     

    SOU UMA MAQUINA DE RESOLVER QUESTOES. 

  • a) É cllaro - advérbio neste caso.

  • Pessoal, não se preocupem tanto com a complexidade dessas questões (se você não for fazer pra especialidade de Taquigrafo), o conteúdo de interpretação de texto exigido nesse cargo é bem mais complexo que o dos outros.

    Não desistam!

  • Haja coração

  • Acertei por exclusão. Misericórdia!

  • Achava que era só eu que pensava dessa forma até ler o comentário do Alexandre Resende, queria entender o que leva alguém a escrever textos inúteis e pseudointelectuais como esse, qual seria o objetivo desse tal de Wladimir SAFATLE? E pior de tudo e que há quem publique esse tipo de coisa.

  • Português pra esse cargo é violento!

  • Frederico, há quem publique porque há quem leia estes textos. Não desmereça o autor porque ele está além da sua capacidade de compreensão. Além do mais, quem trabalhará nessa área (taquigrafia) escutará e terá de transcrever discursos piores do que o escrito pelo Vladimir. Já observou a fala inutilmente rebuscada de juízes? E os deputados e senadores quando discursam? É MUITO PIOR.

    Bons estudos.

  • D) CONJUNÇÃO COORDENATIVA ALTERNATIVA.

  • Que tiro foi esse, meu pai???

  • Sobre a alternativa e)

    apenas para melhorar um pouco mais o debate e sem querer esgota-lo.

    Alem dos modos verbais, há também as FORMAS NOMINAIS ou infinitas dos verbos, que apenas exprimem um fato de maneira vaga, impessoal. Existem três formas nominais, quais sejam: infinitivo, gerúndio e particípio.

    Especificamente sobre a forma nominal INFINITIVA: é a forma verbal equivalente de um substantivo: amar, beber, partir. O "x" da questão é que a forma nominal infinitiva pode ser:

    a) pessoal (flexionado) - quando tem sujeito (expresso ou implícito):

    "É bom sermos pacientes."

    "Ele disse para vocês ficarem quietos."

    b) impessoal (não flexionado)- quando não tem sujeito:

    "Convém caminhar à noite."

    "Viver é bom de mais"

    Moraes, Filemon Félix de. Nova Gramáticma. Brasília: Editora Lima e Félix, 2014. pagina 258

     

    Percebam que esse tema não é fácil. Eu mesmo tenho muita dificuldade em observar um verbo tanto com "valor" de substantivo, vago, quanto com relações sintáticas específicas com o tema, com sujeito ou não.  

    a questao da FCC buscou esse conhecimento.

    Com alteração semântica, poderíamos reescrever a oração questionada utilizando a forma impessoal do verbo no infinitivo. Vejam:

    - nós podemos sentir tal diferença e nos esforçarmos (...) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda. 

    Sujeito: Nós nos esforçarmos para nós nos afastarmos e nós nos aproximarmos. 

    - nós podemos sentir tal diferença e nos esforçar (...) para nos afastar da primeira e nos aproximar da segunda. 

    Sujeito: eu não saberia ao certo se teríamos sujeito indeterminado ou inexistente ou o próprio verbo no infinitivo impessoal desempenhando a função de verbo, mas creio que os verbos "afastar" e "aproximar" seriam bitransitivos e o nos com função de OD. 

     

    A alteração proposta pela banca ficaria sem paralelismo sintático, pois não alterou "afastarmos". Mas não foi questionado nada sobre paralelismo e sim se essa flexão ocorreu por imposição da norma padrão (na minha opinião a flexão ocorreu por estilística argumentativa, podendo ocorrer de dois modos conforme demostrado com as formas pessoais e impessoais do infinitivo) e que estariam rejeitadas as formas no singular (o infinitivo impessoal admitiria a forma singular, modificando a sintaxe e a semântica verbal e provocando a transformação do sujeito oculto em oração sem sepujeito ou o próprio verbo com valor de substantivo com valor de sujeito, ficando a minha maior dúvida no estudo dessas possibilidades que o verbo pode assumir...) 

     

    bom galera é isso, questão errada pois é possível duas formas de escrever esses verbos conforme a gramática e suas regras. 

     

     

  • oi?

    fui seco na letra E:(

    que pesada.

  • Questão fdp!!!!

  • Questão muito bem feita. Difícil pra carai

  • Essa deixou até aquela pizza no sovaco. 

  • Não erro nunca mais. Tá no papo.

  • Que questãozinha maldita!! 

  • Jesus, vooolta! :/

  • Gente, ao pesquisar, encontrei o seguinte fundamento sobre o infinitivo, talvez seja o aplicado na questão.


     e)

    " Quando o sujeito é o mesmo nas duas orações, é facultativa a escolha do infinitivo pessoal

    ou impessoal, mesmo que o sujeito esteja oculto."


    #portuguessemmisterio.com.br

  • Acertei! Mas não me perguntem como...nem eu sei! kkkkkkkk! No dia da prova ou vc sabe ou vc chuta! Pq impossível ficar 10 minutos numa desgraça dessa

  • Senti uma explicação com a conjunção “ou “ , mas tudo bem

ID
2561827
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Há algumas dicotomias que parecem ter a força de atravessar o tempo e se imporem a nós com uma evidência inaudita. Em filosofia, conhecemos várias delas, assim como conhecemos suas maneiras de orientar o pensamento e as ações.

      Tais dicotomias podem operar não apenas como um horizonte normativo pressuposto, mas também como base para a consolidação de certas modalidades de pensamento crítico. No entanto, há momentos em que percebemos a necessidade de questionar as próprias estratégias críticas e suas dicotomias. Pois, ao menos para alguns, elas parecem nos paralisar em vez de nos permitir avançar em direção às transformações que desejamos.

      Um exemplo de dicotomia que tem força evidente no pensamento crítico atual é aquela, herdada de Spinoza, entre paixões tristes e paixões alegres. Paixões tristes diminuem nossa potência de agir, paixões alegres aumentam nossa potência de agir e nossa força para existir. A liberdade estaria ligada à força afirmativa das paixões alegres, assim como a servidão seria a perpetuação do caráter reativo das paixões tristes. Haveria pois aquilo que nos afeta de forma tal que permitiria a nossos corpos desenvolver ou não uma potência de agir e existir que é o exercício mesmo da vida em sua atividade soberana.

      Sem querer aqui fazer o exercício infame e sem sentido de discutir a teoria spinozista dos afetos e sua bela complexidade em uma coluna de jornal, gostaria apenas de sublinhar inicialmente a importância desse entendimento de que a capacidade crítica está ligada diretamente a uma compreensão dos afetos e de seus circuitos. Nada de nossas estratégias contemporâneas de crítica seria possível sem esse passo essencial de Spinoza, recuperado depois por vários outros filósofos que o seguiram.

      No entanto, valeria a pena nos perguntarmos o que aconteceria se insistíssemos que talvez não existam paixões tristes e paixões alegres, que talvez essa dicotomia possa e deva ser abandonada (independentemente do que pensemos ou não de Spinoza).

      É claro que isso inicialmente soa como um exercício ocioso de pensamento. Afinal, a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente, nós podemos sentir tal diferença e nos esforçamos (ou ao menos deveríamos nos esforçar, se não nos deixássemos vencer pelo ressentimento e pela resignação) para nos afastarmos da primeira e nos aproximarmos da segunda.

      Mas o que aconteceria se habitássemos um mundo no qual não faz mais sentido distinguir entre paixões tristes e alegres? Um mundo no qual existem apenas paixões, com a capacidade de às vezes nos fazerem tristes, às vezes alegres. Ou seja, um mundo no qual as paixões têm uma dinâmica que inclui necessariamente o movimento da alegria à tristeza.

     Pois, se esse for o caso, então talvez sejamos obrigados a concluir que não é possível para nós nos afastarmos do que tenderíamos a chamar de "paixões tristes", pois não há paixão que, em vários momentos, não nos entristeça. Não há afetos que não nos contraiam, não há vida que não se deixe paralisar, que não precise se paralisar por certo tempo, que não se vista com sua própria impotência a fim de recompor sua velocidade. Mais, ainda. Não há vida que não se sirva da doença para se desconstituir e reconstruir.

                                                                      (SAFATLE, Wladimir. Folha de S.Paulo, 23/06/2017)

Em a existência da tristeza e da alegria nos parece imediatamente evidente (parágrafo 6), o pronome átono destacado está adequadamente empregado, pois está em posição sintática em que não exerce a função de sujeito da oração. Seguem frases com o mesmo pronome, acompanhada cada uma de breve referência a seu emprego. Há avaliação INCORRETA em:

Alternativas
Comentários
  • Plural de modéstia??

  • Essa PROVA DE PORTUGUÊS parece que foi feita por outra banca. Não parece aquela FCC que conhecemos, com aquelas questões repetidas. Achei bem díficil.

  • A) Apresentou-se A nós, objeto indireto. Quem se apresenta, se apresenta A alguém. (foi meu raciocínio, não sei se está correto).

  • que diabos é plural de modéstia?

  • O desafio se apresentou "a nós" muito maior que imaginávamos. ( tá errado, mas assim fica mais fácil para enxegar se od ou oi).

    como "a nós" é Objeto Indireto e banca relacionou com diante ( que é preposiçao) somente poderia ser OI e não OD.

     

  • essa prova deve ter sido dificil porque é pro cargo de taquigrafo...só pode

  • Para quem, assim como eu, não sabia o que é plural de modéstia, aí vai um conceito:  ocorre, na língua falada ou escrita, quando quem escreve ou fala se refere a si próprio usando a primeira pessoa do plural (nós) em vez de usar a primeira pessoa do singular (eu).

  • a)

    O desafio se nos apresentou (O DESAFIO FOI APRESENTADO A NÓS) muito maior do que imaginávamos. / Objeto direto, com valor de “diante de nós”. 

     

    a única certeza que tenho é que esse verbo ai "apresentou" é direto e indireto.

     

     

    ALGUEM PODE EXPLICAR A E?

  • A) O desafio se nos apresentou muito maior do que imaginávamos. / Objeto direto, com valor de “diante de nós”. (INCORRETA)..

    É Objeto Indireto. (O desafio se apresentou A NÓS).

     

    B) Atribuímo-nos vantagens que não são devidas. / Reflexividade da ação; objeto indireto. (CERTO) 

    Atribuir é VTDI: Quem atribui, atribui algo (vantagens) a alguém (a nós), portanto, pronome reflexivo.

     

    C) Demo-nos uns aos outros calorosos aplausos. / Reciprocidade da ação; objeto indireto. (CERTO)

    Dar é VTDI: Quem dá, dá algo (calorosos aplausos) a alguém (nós uns aos outros), portanto, pronome recíproco.

     

    D) Escolhido entre tantos, nos comportaremos à altura da responsabilidade. / Plural de modéstia. (CERTO)

    Plural de modéstia ocorre quando quem escreve/fala se refere a si próprio usando a 1ª pessoa do plural (nós) em vez de usar a 1ª singular (eu). Perceba “ESCOLHIDO entre nós...” Começou usando a 1ª do singular e só depois a 1ª do plural. 

     

    E) Vocês nos são tão agradecidas, mas somente cumprimos nosso dever. / Complemento nominal. (CERTO) 

    (Vocês são tão agradecidas “a nós”). Nos é CN pois complementa  “agradecidas” (que é predicativo do sujeito).

  • BRUNO TRT

    Eu entendi que a "E"  está correta pelo seguinte motivo:

    Quem é agradecido, é agradecido a alguém por algo.

    Agredecido é um adjetivo, como é um adjetivo, assim o complemento de um nome (no caso de um adjetivo) é tido por complemento nominal. 

    Complemento nominal é o termo que complementa o sentido de uma palavra que não seja verbo. Assim, pode se referir a substantivos, adjetivos ou advérbios, sempre por meio de preposição. Fonte: Complemento nominal – Wikipédia, a enciclopédia livre

     e) Vocês nos são tão agradecidas, mas somente cumprimos nosso dever. / Complemento nominal. 

    O "nos" nesse caso é o complemento nominal do adjetivo -agradecido.

    Espero que esteja certo o meu entendimento, e ter ajudado, em caso de erro, me avisem, por favor.


     

  • O desafio se nos apresentou muito maior do que imaginávamos

    "O desafio se apresentou a nós" - Agente da passiva.

  •  Cada dia um 7 x 1 diferente. 

  • To passada com essa prova....

  • Vtdi-aceita tanto lhe como [o a ] ?

  • Como sempre, mais uma questão difícil não respondida pelos professores do QC...

    Não adianta pedir, eles não respondem questões complexas.

  • Quem apresenta, apresenta algo A alguém (VTDI) , logo, não pode ser obj. direto como diz a A.

    Sorte que pediu a incorreta, pq se fosse a correta eu estaria lascado kkkkkkkkkkk

  • Tu tava mais perdido que órfão em dia das mães, espero que tenha melhorado. Juros Passivos a Transcorrer é uma conta retificadora do passivo


ID
2561830
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hannah Arendt, preocupada com a situação da arte numa sociedade dominada pela cultura de massas, explica que, embora cultura e arte estejam inter-relacionadas, são coisas diversas. A palavra “cultura”, desde sua origem romana, implica criação e preservação da natureza e das obras humanas. As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura, “aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou”. A cultura implica “uma atitude de carinhoso cuidado”,

                         e uma sociedade de consumo não pode absolutamente saber como cuidar de um mundo e das coisas que pertencem de modo exclusivo ao espaço das aparências mundanas, visto que sua atitude central ante todos os objetos, a atitude de consumo, condena à ruína tudo o que toca.

      Diz a pensadora, referindo-se à sociedade de massas do século XX: “A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas de diversão, e os produtos oferecidos pela indústria de diversões são com efeito consumidos pela sociedade exatamente como quaisquer outros bens de consumo”. Os produtos dessa indústria de diversões são perecíveis, portanto precisam ser renovados.

                        Nessa situação premente, os que produzem para os meios de comunicação de  massa esgaravatam toda agama da cultura passada e presente na ânsia de encontrar material aproveitável. Esse material, além do mais, não pode ser oferecido tal qual é; [...] deve ser preparado para consumo fácil.

      Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.

      Para que a literatura chegue ao grande público, promovem-se eventos literários (salões do livro, festas de premiação), nos quais autores e obras são apresentados como espetáculo. Os objetos desses eventos são, sem dúvida, legítimos e justificados. Entretanto, o público numeroso que frequenta esses eventos parece incluir menos leitores de livros do que meros espectadores e caçadores de autógrafos.

      Os escritores de hoje têm uma visibilidade pessoal maior do que em épocas anteriores porque são incluídos na categoria de “celebridades”, e os mais “midiáticos” têm mais chance de vender livros, independentemente do valor de suas obras. Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura. Estes são chamados de conservadores e elitistas. Ora, a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação. Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.

      Obs.: Hannah Arendt (1906-1975), filósofa alemã, é uma das raras vozes femininas de destaque na filosofia do século XX.

(Adaptado de: PERRONE-MOISÉS, Leyla. A literatura na cultura contemporânea. Mutações da literatura no século XXI, São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 31 a 33) 

Afirma-se com correção:

Alternativas
Comentários
  • não entendi o erro da letra "A", alguém ajuda?

    justificativa para letra A: ...Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação.

  • Também marquei a letra A . :( Entretanto , acho que a letra c é o gabarito , pois ''As obras de arte são, para ela ( ARENDT) , a expressão mais alta da cultura, “aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou”.

     

    quintessência: A parte mais pura de um todo.

  • GALERA, MARQUEI A A. 

  • EU MARQUEI A A PELO MESMO MOTIVO DO CO MASCARENHA.

  • Galera, não acho que seja a letra "a" pelo seguinte motivo (em destaque):

     

    a) Perrone-Moisés transcreve palavras de Hannah Arendt para dar consistência ao tópico central de seu texto, a demonstração de que a pensadora vem tendo suas ideias comprovadas ao longo das décadas. 

     

    Acredito que não seja o tópico central do texto dele a demonstração do que a autora pensa ou deixa de pensar, ou se comprovou algo ou não ao longo do texto. O título da obra "A literatura na cultura contemporânea. Mutações da literatura no século XXI" faz referência a outros temas que não têm a autora como centralidade.

    O que acham?

     

    GABARITO: letra C

  • Errei essa questão também, marquei a letra A.
    E eu fiquei encucada com enunciado da questão --> " Afirma-se com correção''.

     

     

  • Questão dificílima. Pedi para explicação do professor. Não sei se é muita fissura minha em direito administrativo, mas entendo que a autora coloca obra de arte como pertencente à cultura e pertencer é diferente de estar vinculado, por isso achei a C errada.

  • Gabarito: letra C.

     

    c) Para Arendt, a relação entre “cultura” e “obras de arte” é de vinculação: as segundas, parte constituinte da primeira, ocupam o espaço estreitado da extremidade superior de uma pirâmide em que estão dispostas, em ordem crescente de valor, as obras humanas.  

     

    1º parágrafo "...embora cultura e arte estejam inter-relacionadas, são coisas diversas. A palavra “cultura”, desde sua origem romana, implica criação e preservação da natureza e das obras humanas. As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura, 'aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou'. "

     

    Quintessência: O que há de melhor, de mais apurado, importante ou excelente; grau mais elevado ou melhor de alguma coisa; essencial.

    https://www.dicio.com.br/quintessencia/

     

     

    Acredito que a correlação entre os trechos de mesma cor explica o gabarito.

     

     

  • Também marquei A pelos motivos expostos acima. Não marquei C, pois Inter-relacionado não é o mesmo que vinculado, pelo menos pra mim. Eliminei a C por causa da palavra "vinculação". 

  • Mas a cultura não é só obras humanas... ta escrito que inclui a natureza tb. Na vdd, acho que a definição ta errada...como alguem cria a natureza?!

    A palavra “cultura” implica criação e preservação da NATUREZA e das obras humanas.


ID
2561833
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hannah Arendt, preocupada com a situação da arte numa sociedade dominada pela cultura de massas, explica que, embora cultura e arte estejam inter-relacionadas, são coisas diversas. A palavra “cultura”, desde sua origem romana, implica criação e preservação da natureza e das obras humanas. As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura, “aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou”. A cultura implica “uma atitude de carinhoso cuidado”,

                         e uma sociedade de consumo não pode absolutamente saber como cuidar de um mundo e das coisas que pertencem de modo exclusivo ao espaço das aparências mundanas, visto que sua atitude central ante todos os objetos, a atitude de consumo, condena à ruína tudo o que toca.

      Diz a pensadora, referindo-se à sociedade de massas do século XX: “A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas de diversão, e os produtos oferecidos pela indústria de diversões são com efeito consumidos pela sociedade exatamente como quaisquer outros bens de consumo”. Os produtos dessa indústria de diversões são perecíveis, portanto precisam ser renovados.

                        Nessa situação premente, os que produzem para os meios de comunicação de  massa esgaravatam toda agama da cultura passada e presente na ânsia de encontrar material aproveitável. Esse material, além do mais, não pode ser oferecido tal qual é; [...] deve ser preparado para consumo fácil.

      Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.

      Para que a literatura chegue ao grande público, promovem-se eventos literários (salões do livro, festas de premiação), nos quais autores e obras são apresentados como espetáculo. Os objetos desses eventos são, sem dúvida, legítimos e justificados. Entretanto, o público numeroso que frequenta esses eventos parece incluir menos leitores de livros do que meros espectadores e caçadores de autógrafos.

      Os escritores de hoje têm uma visibilidade pessoal maior do que em épocas anteriores porque são incluídos na categoria de “celebridades”, e os mais “midiáticos” têm mais chance de vender livros, independentemente do valor de suas obras. Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura. Estes são chamados de conservadores e elitistas. Ora, a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação. Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.

      Obs.: Hannah Arendt (1906-1975), filósofa alemã, é uma das raras vozes femininas de destaque na filosofia do século XX.

(Adaptado de: PERRONE-MOISÉS, Leyla. A literatura na cultura contemporânea. Mutações da literatura no século XXI, São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 31 a 33) 

Diz a pensadora, referindo-se à sociedade de massas do século XX: “A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas de diversão, e os produtos oferecidos pela indústria de diversões são com efeito consumidos pela sociedade exatamente como quaisquer outros bens de consumo”. Os produtos dessa indústria de diversões são perecíveis, portanto precisam ser renovados.


                             Nessa situação premente, os que produzem para os meios de comunicação de  massa esgaravatam toda a gama da cultura passada e presente na ânsia de encontrar material aproveitável. Esse material, além do mais, não pode ser  oferecido tal qual é; [...] deve ser preparado para consumo fácil.


Sobre o trecho acima, considerado em seu contexto, comenta-se com propriedade: 

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Sinônimos são palavras que possuem o mesmo significado, como "cão" e "cachorro", por exemplo. Não é o que ocorre no trecho. No segmento apresentado, a coesão é feita por antonomásia, que é a substituição de um nome próprio, no caso, Hannah Arendt, por um nome comum que o identifique, no caso, "a pensadora".

     

    b) CERTO. "Mas" é uma conjunção. Conjunções são palavras que servem para unir duas orações, conectar duas sentenças de maneiras diversas. No caso do "mas", a função é de conectar duas ou mais frases, dando sentido de oposição. Elipse é a supressão de um termo que pode ser facilmente subentendido pelo contexto linguístico ou pela situação. Na oração "mas de diversão" a palavra omitida foi "precisa".

     

    c) Errado. O operador argumentativo "além do mais" é usado para introduzir um argumento decisivo, ou seja, um argumento que está acima dos outros na escala de convencimento, um argumento que finaliza a argumentação não sendo necessário dizer mais nada, um argumento que dá um golpe final, que desestabiliza o argumento contrário.

     

    d) Errado. A expressão "com efeito" indica apenas que o autor garante a validade e confirma a exatidão do fato referido, porém não indica se esse fato foi metodicamente comprovado ou se é apenas a opinião do autor assumindo o caráter de verdade.

     

    e) Errado. Nesse trecho, a ausência da conjunção não prejudica o entendimento do sentido original. A retirada da conjunção "porém" não altera a relação estabelecida entre as orações, que passam a ser orações assindéticas, mas mantém entre elas a relação de conclusão. A natureza semântica dessas orações não está na conjunção, mas nas próprias orações.

  • Questão para ler com bastante calma e, no mínimo, duas vezes.

     

    A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas [precisa] de diversão.

     

     

  • eu fiz essa prova, não tinha nenhuma questão que dava tempo de ler duas vezes... Simplesmente não deu tempo de fazer a prova... e todos que fizeram (eu participo de um grupo que tem pelo menos 20 pessoas que fizeram essa prova), se sentiram da mesma forma.

  • Elipse é a omissão de um termo, mas que pode ser facilmente presumido ou identificado no contexto.

    Zeugma é a omissão de um termo que já foi expressamente mencionado.

    A alternativa B poderia se referir a um caso de "zeugma", pois o verbo "precisar" da primeira oração pode ser utilizado na oração seguinte (mas de diversão)

    Questão que requer o máximo de atenção, a FCC é nível super hard...

    Se eu estiver errado, alguém me corrija por favor!

     


ID
2561836
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hannah Arendt, preocupada com a situação da arte numa sociedade dominada pela cultura de massas, explica que, embora cultura e arte estejam inter-relacionadas, são coisas diversas. A palavra “cultura”, desde sua origem romana, implica criação e preservação da natureza e das obras humanas. As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura, “aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou”. A cultura implica “uma atitude de carinhoso cuidado”,

                         e uma sociedade de consumo não pode absolutamente saber como cuidar de um mundo e das coisas que pertencem de modo exclusivo ao espaço das aparências mundanas, visto que sua atitude central ante todos os objetos, a atitude de consumo, condena à ruína tudo o que toca.

      Diz a pensadora, referindo-se à sociedade de massas do século XX: “A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas de diversão, e os produtos oferecidos pela indústria de diversões são com efeito consumidos pela sociedade exatamente como quaisquer outros bens de consumo”. Os produtos dessa indústria de diversões são perecíveis, portanto precisam ser renovados.

                        Nessa situação premente, os que produzem para os meios de comunicação de  massa esgaravatam toda agama da cultura passada e presente na ânsia de encontrar material aproveitável. Esse material, além do mais, não pode ser oferecido tal qual é; [...] deve ser preparado para consumo fácil.

      Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.

      Para que a literatura chegue ao grande público, promovem-se eventos literários (salões do livro, festas de premiação), nos quais autores e obras são apresentados como espetáculo. Os objetos desses eventos são, sem dúvida, legítimos e justificados. Entretanto, o público numeroso que frequenta esses eventos parece incluir menos leitores de livros do que meros espectadores e caçadores de autógrafos.

      Os escritores de hoje têm uma visibilidade pessoal maior do que em épocas anteriores porque são incluídos na categoria de “celebridades”, e os mais “midiáticos” têm mais chance de vender livros, independentemente do valor de suas obras. Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura. Estes são chamados de conservadores e elitistas. Ora, a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação. Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.

      Obs.: Hannah Arendt (1906-1975), filósofa alemã, é uma das raras vozes femininas de destaque na filosofia do século XX.

(Adaptado de: PERRONE-MOISÉS, Leyla. A literatura na cultura contemporânea. Mutações da literatura no século XXI, São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 31 a 33) 

Ao tratar da literatura, Perrone-Moisés

Alternativas
Comentários
  • Não preciso comentar as outras.  A letra B está corretíssima , pois no texto há : 

     A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. INFELIZMENTE, a massa tem preferido os cookies industrializados.

     

    O autor faz um paralelo entre  a utopia dos modernistas e a realidade contemporânea. Além disso , nota-se que ele manifesta seu juízo de valor ao dizer : INFELIZMENTE. 

     

    Bons estudos moçada !! 

  • Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.

     

    quem marquei a c da um joinha aqui.

  • qual o erro da E?

  • Erro do item C

    Item C - "vale-se da comparação entre as expressões metafóricas biscoito fino e cookies industrializados para pôr em destaque, de modo irônico, o tom lamentoso com que os modernistas reagiriam à preferência das massas atuais".

    O erra da questão está na parte fina " modernistas reagiriam". A metáfora se aplica à preferência das massas atuais, não se aplica ao tom lamentoso dos modernistas.

  • Erro do item E

    e) reconhece que a literatura hoje deve aos grandes eventos o fato de ter atingido grande público de leitores, ideal de todo artista, mas identifica também, nessas festas, a presença de pessoas que buscam ali estar para contracenar com as celebridades. 

    "o público numeroso que frequenta esses eventos parece incluir menos leitores de livros do que meros espectadores e caçadores de autógrafos."

  • CLAUDIA MIRANDA, creio que pelo final que diz: buscam ali CONTRACENAR com as celebridades. E o texto fala que são "meros espectadores e caçadores de autógrafos". 


ID
2561839
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hannah Arendt, preocupada com a situação da arte numa sociedade dominada pela cultura de massas, explica que, embora cultura e arte estejam inter-relacionadas, são coisas diversas. A palavra “cultura”, desde sua origem romana, implica criação e preservação da natureza e das obras humanas. As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura, “aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou”. A cultura implica “uma atitude de carinhoso cuidado”,

                         e uma sociedade de consumo não pode absolutamente saber como cuidar de um mundo e das coisas que pertencem de modo exclusivo ao espaço das aparências mundanas, visto que sua atitude central ante todos os objetos, a atitude de consumo, condena à ruína tudo o que toca.

      Diz a pensadora, referindo-se à sociedade de massas do século XX: “A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas de diversão, e os produtos oferecidos pela indústria de diversões são com efeito consumidos pela sociedade exatamente como quaisquer outros bens de consumo”. Os produtos dessa indústria de diversões são perecíveis, portanto precisam ser renovados.

                        Nessa situação premente, os que produzem para os meios de comunicação de  massa esgaravatam toda agama da cultura passada e presente na ânsia de encontrar material aproveitável. Esse material, além do mais, não pode ser oferecido tal qual é; [...] deve ser preparado para consumo fácil.

      Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.

      Para que a literatura chegue ao grande público, promovem-se eventos literários (salões do livro, festas de premiação), nos quais autores e obras são apresentados como espetáculo. Os objetos desses eventos são, sem dúvida, legítimos e justificados. Entretanto, o público numeroso que frequenta esses eventos parece incluir menos leitores de livros do que meros espectadores e caçadores de autógrafos.

      Os escritores de hoje têm uma visibilidade pessoal maior do que em épocas anteriores porque são incluídos na categoria de “celebridades”, e os mais “midiáticos” têm mais chance de vender livros, independentemente do valor de suas obras. Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura. Estes são chamados de conservadores e elitistas. Ora, a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação. Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.

      Obs.: Hannah Arendt (1906-1975), filósofa alemã, é uma das raras vozes femininas de destaque na filosofia do século XX.

(Adaptado de: PERRONE-MOISÉS, Leyla. A literatura na cultura contemporânea. Mutações da literatura no século XXI, São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 31 a 33) 

Levando em conta o último parágrafo, respeitado seu contexto, é legítimo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Respondendo às questões de interpretação da fcc e olhando as estatísticas, fico pensando no tanto que essas respostas são subjetivas. :/

  • já viu a prova do capeta? como assim? aquela que foi bem elaborada?

    - SIM! 

    - EU LHE APRESENTO Prova: Analista Judiciário – Taquigrafia - TST DA BANCA QUE QUER SE DESTACAR NO MERCADO: FCC

  • Que diabo é isso moço !! FCC tá com o capeta por dentro , só pode !!

    Marquei a letra D e acho importante salientar sobre essa palavra :  ORA. 

     

     

    Significado de Ora :

     

    1- Neste exato momento; agora  ...  Ex :  o projeto, ora avaliado, foi aprovado.

     

    2-Indica espanto, dúvida, desinteresse.

     

    3- Tem valor conclusivo; pois. >  Ex  : ora, o projeto foi um desastre. ( NA LETRA D O ORA POSSUI ESSE VALOR E NÃO DE CONSEQUÊNCIA

    Ora( PORTANTO ) , a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação.

     

    4- Expressa alternância. Ex:  ora chora, ora ri.

     

    5- Palavra ou partícula de relação que habitualmente introduz a segunda premissa de um silogismo dedutivo: todo homem é mortal; ora, Pedro é homem; logo, Pedro é mortal.

     

    6-Em certas situações, tem valor puramente expletivo: ora, não faça cerimônia!

     

    7-Expressa um misto de surpresa, decepção e descaso: ora bolas! pensei que fosse coisa de importância !

     

     

     

    https://www.dicio.com.br/ora/

  • marquei a c.

    nao vou nem perder o meu tempo tentando entender essa prova mais dificil do mundo

  • Galera, Juro que essa foi a prova da FCC mais dificil que ja vi.

    Putz, viajaram legal e fizeram a gente ir com eles...

     

  • GABARITO LETRA A

     

    Na minha humilde opinião acho que a acertiva A extrapolou o texto. 

  • A letra A está correta mesmo. O "X" da questão está na palavra AINDA  (o autor usou o ainda como um modalizador que dá ideia de  que restam poucos que têm uma concepção mais alta da literatura...assim como restam poucos,considera-se possível que uma concepção mais alta da literatura chegue a desaparecer ).

    "Em assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura, está subentendida a seguinte ideia: considera-se possível que uma concepção mais alta da literatura chegue a desaparecer".

     

  • Eu não entendi nada

  • Gente, a questão é só sobre a palavra "ainda". Ela carrega um pressuposto.

    Por exemplo, se você diz: "eu ainda te amo", você está dizendo que ama, mas o "ainda" passa a ideia de que é possível que deixe de amar. Entendem?

    Assim, "eu ainda como carne vermelha" é diferente de "eu como carne vermelha". Na primeira oração, está implícita a ideia de que o enunciador pode parar de comer carne vermelha um dia (ou ao menos tem essa intenção ao enunciar).


ID
2561842
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hannah Arendt, preocupada com a situação da arte numa sociedade dominada pela cultura de massas, explica que, embora cultura e arte estejam inter-relacionadas, são coisas diversas. A palavra “cultura”, desde sua origem romana, implica criação e preservação da natureza e das obras humanas. As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura, “aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou”. A cultura implica “uma atitude de carinhoso cuidado”,

                         e uma sociedade de consumo não pode absolutamente saber como cuidar de um mundo e das coisas que pertencem de modo exclusivo ao espaço das aparências mundanas, visto que sua atitude central ante todos os objetos, a atitude de consumo, condena à ruína tudo o que toca.

      Diz a pensadora, referindo-se à sociedade de massas do século XX: “A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas de diversão, e os produtos oferecidos pela indústria de diversões são com efeito consumidos pela sociedade exatamente como quaisquer outros bens de consumo”. Os produtos dessa indústria de diversões são perecíveis, portanto precisam ser renovados.

                        Nessa situação premente, os que produzem para os meios de comunicação de  massa esgaravatam toda agama da cultura passada e presente na ânsia de encontrar material aproveitável. Esse material, além do mais, não pode ser oferecido tal qual é; [...] deve ser preparado para consumo fácil.

      Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.

      Para que a literatura chegue ao grande público, promovem-se eventos literários (salões do livro, festas de premiação), nos quais autores e obras são apresentados como espetáculo. Os objetos desses eventos são, sem dúvida, legítimos e justificados. Entretanto, o público numeroso que frequenta esses eventos parece incluir menos leitores de livros do que meros espectadores e caçadores de autógrafos.

      Os escritores de hoje têm uma visibilidade pessoal maior do que em épocas anteriores porque são incluídos na categoria de “celebridades”, e os mais “midiáticos” têm mais chance de vender livros, independentemente do valor de suas obras. Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura. Estes são chamados de conservadores e elitistas. Ora, a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação. Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.

      Obs.: Hannah Arendt (1906-1975), filósofa alemã, é uma das raras vozes femininas de destaque na filosofia do século XX.

(Adaptado de: PERRONE-MOISÉS, Leyla. A literatura na cultura contemporânea. Mutações da literatura no século XXI, São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 31 a 33) 

Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.


A redação que, ao substituir o segmento destacado na frase acima, não prejudica o sentido, a clareza e a correção originais é:

Alternativas
Comentários
  • Podemos descartar as letras A,B e C pois se referem, claramente, a conhecimento, e não à tradição(como a frase original assim o faz) ou possuem erro gramatical.

    E) mas como conhecimento da tradição cuja ausência impede de avançar. R: reparem que "cuja ausência" pode estar se referindo tanto a 'conhecimento' quanto a 'tradição', ferindo então a 'clareza' que a questão pede para não prejudicar.


    Gabarito: D

  • já viu a prova do capeta? como assim? aquela que foi bem elaborada?

    - SIM! 

    - EU LHE APRESENTO Prova: Analista Judiciário – Taquigrafia - TST DA BANCA QUE QUER SE DESTACAR NO MERCADO: FCC

  • A letra "E" está errada não por poder se referir a conhecimento e tradição como disse o colega abaixo, pois o cujo é um pronome relativo que liga dois termos (substantivos), logo se refere a tradição; mas sim por falta da preposição de, veja: mas como conhecimento da tradição DE cuja ausência impede de avançar (A ausência DE tradição impede de avançar).

    Obs.: Por favor, me corrijam caso eu esteja errado. 

  • e)

    mas como conhecimento da tradição cuja ausência impede de avançar. 

     

    AUSENCIA DE QUE ...

     

    O certo seria:

     

    e)

    mas como conhecimento da tradição DEEEEEEEEEEEE cuja ausência impede de avançar. 

  • Apenas algumas considerações..

     

     

     

    Trecho:           mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.

     

     

    Assertiva:       mas como conhecimento da tradição ''da'' qual se depende para ir em frente

     

     

     

     

    1) Verbo depender, exige a preposição ''de'' ( da = de + a )

     

    2) Tem equivalência ( NO CONTEXTO) : 

     

     

    -  Sem a qual não  =  Depende

     

    -  Avançar  =  Ir em frente

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • essa prova foi tão dificil que, ao acertar uma questão, eu comemoro sozinha aqui...

  • dica - Cuja (o) estabelece relação de posse, portanto sempre altera o sentido da frase.

  • Por que letra A tá errada?

  • "mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar"

     

    "a qual" correspondente a tradição. Por aí, as alternativas a, b c já são eliminadas. Nessas, os pronomes estão ligados ao termo conhecimento. Ficaria entre a D e E.

    A alternativa E está errada porque por erro de regência. Vejam: para a frase ter sentido, mentaliza que "a ausência de algo impede de avançar". Você não diz "a ausência algo impede de avançar". Logo, o "cujo" precisa vir acompanhado de preposição, sendo o correto "de cuja".

     

    A letra D está correta porque a preposição foi devidamente colocada, pois, a regência é igual a da letra E.

  • Gente, não faltou uma vírgula nessa letra D?

     

    "mas como conhecimento da tradição, da qual se depende para ir em frente." 

    Que prova é essa, Jesus? hahaha DESMAIADA

  • Gabarito: letra D.

     

    Nesse caso, o fato de o pronome relativo "cujo" concordar com o substantivo consequente deixa a oração dúbia, realmente. Na alternativa "E", não foi usado "cuja" em razão de "tradição", mas para concordar com a palavra "ausência" que o sucede. Logo, não podemos afirmar que a relação de posse estabelecida com o uso do pronome está para "tradição" ou "conhecimento".

     

     


ID
2561845
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hannah Arendt, preocupada com a situação da arte numa sociedade dominada pela cultura de massas, explica que, embora cultura e arte estejam inter-relacionadas, são coisas diversas. A palavra “cultura”, desde sua origem romana, implica criação e preservação da natureza e das obras humanas. As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura, “aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou”. A cultura implica “uma atitude de carinhoso cuidado”,

                         e uma sociedade de consumo não pode absolutamente saber como cuidar de um mundo e das coisas que pertencem de modo exclusivo ao espaço das aparências mundanas, visto que sua atitude central ante todos os objetos, a atitude de consumo, condena à ruína tudo o que toca.

      Diz a pensadora, referindo-se à sociedade de massas do século XX: “A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas de diversão, e os produtos oferecidos pela indústria de diversões são com efeito consumidos pela sociedade exatamente como quaisquer outros bens de consumo”. Os produtos dessa indústria de diversões são perecíveis, portanto precisam ser renovados.

                        Nessa situação premente, os que produzem para os meios de comunicação de  massa esgaravatam toda agama da cultura passada e presente na ânsia de encontrar material aproveitável. Esse material, além do mais, não pode ser oferecido tal qual é; [...] deve ser preparado para consumo fácil.

      Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.

      Para que a literatura chegue ao grande público, promovem-se eventos literários (salões do livro, festas de premiação), nos quais autores e obras são apresentados como espetáculo. Os objetos desses eventos são, sem dúvida, legítimos e justificados. Entretanto, o público numeroso que frequenta esses eventos parece incluir menos leitores de livros do que meros espectadores e caçadores de autógrafos.

      Os escritores de hoje têm uma visibilidade pessoal maior do que em épocas anteriores porque são incluídos na categoria de “celebridades”, e os mais “midiáticos” têm mais chance de vender livros, independentemente do valor de suas obras. Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura. Estes são chamados de conservadores e elitistas. Ora, a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação. Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.

      Obs.: Hannah Arendt (1906-1975), filósofa alemã, é uma das raras vozes femininas de destaque na filosofia do século XX.

(Adaptado de: PERRONE-MOISÉS, Leyla. A literatura na cultura contemporânea. Mutações da literatura no século XXI, São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 31 a 33) 

A frase que admite transposição para a voz passiva é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados. 

    voz passiva analítica = Verbo ser ou estar ,ter + particípio como verbo principal 

     

    ______________________________________________________________________________________________

     

    voz passiva sintética = Verbo flexionado na 3°pessoa (plural ou singular) + pronome apassivador.

    Infelizmente, a massa tem-se os cookies industrializados. 

     

     

     

     

     

    Atente-se ao  tempo verbal na voz passiva.

    O verbo da voz ativa será substituído ,na voz passiva, pelo auxiliar do mesmo tempo e modo e o verbo principal irá automaticamente para o particípio.

     

     

  • a)As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura. Verbo de ligação

    b)Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. já está apassivada

    c)Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.  > Verbo transitivo direto

    d)Os objetos desses eventos são, sem dúvida, legítimos e justificados. Verbo de ligação

    e)Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”. Verbo transitivo indireto

  • Bizus para as questões - Livro Português para concurso - Professor Fernando Pestana

     

    Note a conservação do tempo e modo verbal do verbo auxiliar e a estrutura de voz passiva

    Ser + particípio ( no infinitivo)

     

    Vou comprar uma casa – Uma casa vai ser comprada por mim

     

    Sendo + particípio (no gerúndio)

     

    Estou comprando uma casa – Uma casa está sendo comprada por mim

     

    Ter/Haver + Sido + particípio (composto no particípio)

     

    Espero que tenha resolvido as pendências – Espero que as pendências tenham sido resolvidas

     

  •       ***  NÃO ADMITEM TRANSPOSIÇÃO PARA A VOZ PASSIVA

     

     

    1)    verbos transitivos indiretos (REGEM PREPOSIÇÃO), exceção:    OBEDECER E DESOBEDECER.  

     

                             Quem Protesta, Protesta Contra algo/  A alguém.

     

    2)         verbos INTRANSITIVOS       (não pedem complementos)

     

    3)       verbos de ligação       ( ser , estar , ficar, continuar, voltar, andar, parecer , permanecer...)

     

    4) verbo IMPESSOAIS       (NÃO TEM SUJEITO):   HAVER (no sentido de existir) e verbos que expressem fenômenos da natureza.

     

    .....................................................................

     

    DICA:    Só podem ser transpostos para a VOZ PASSIVA os  VTD e os VTDI

     

    Ex.: 

     

    -  (VTD ) o acesso das obras a um status estético que as exalta.

                                 QUEM EXALTA, EXALTA ALGO.

     

    -  (VTI ) elas protestam contra os fatos da realidade, os poderes.

           

     QUEM PROTESTA, PROTESTA CONTRA ALGO OU ALGUEM.    

                                      PEDE PREPOSIÇÃO !!!!  

     

    - (VTD) Muitas obras antigas celebram vitórias militares e conquistas.

                                QUEM CELEBRA, CELEBRA ALGO.

     

    -  ( VTD)  museu, por retirar as obras de sua origem.

                                  QUEM RETIRA, RETIRA ALGO.

     

    - ( VTD) a crítica mais comum contra o museu apresenta-o.

                                QUEM APRESENTA, APRESENTA ALGO.

  • Eis como a frase investida de voz passiva fica:

    Os cookies industrializados tem sido preferidos pela massa.

  • Resumindo, voz ativa para passiva, somente:

    Verbos transitivos diretos e os diretos e indiretos, salvo o verbo obedecer e desobedecer, esses eu nao sabia.

     

  • Que questão linda! parecia que eu estava ouvindo a Flavia rita responder rsr

  • Regra da voz passiva: procure a alternativa com VTD.

    Quem prefere, prefere algo ou alguma coisa. VTD (CORRETA)

    Quem mostra, mostra algo a alguém. VTDI (INCORRETA)

  • COMENTÁRIO DO RICARDO FOI O MELHOR

  • Por que a alternativa E está errada? Não é um VTI? Também não pode ser passada para a voz passiva?
  • qual o erro da letra B?

  • Acredito que o erro da letra "B" seja a voz reflexiva.

    "As considerações têm-se"

    Ou seja, o sujeito pratica e sofre a ação. 

    Alguém pode confirmar?

  • Só procurar Verbo sem preposição

  • Nenhum comentário explicou a "B", se alguém puder focar nela. Agradeço rs

  • Gabriel Borges, acredito que o erro está simplesmente no fato dela já estar na voz passiva sintética. O que se deve buscar na questões são frases que estejam na voz ativa.

  • raphael santos

    Verbos Transitivos Indiretos NUNCA podem ser passados para a voz passiva.

    A voz passiva exige Sujeito, Verbo transitivo direto ou Transitivo Indireto e Direto e Objeto direto.

  • A duvida se resume na "b" e "c" 

    acho q o erro da "b" é ps ela ja est na voz passiva, se alguem puder reiterar o erro da "b" sera muito bem vindo a ajuda

     a)VL

     d)VL 

     e) VTI

    abs

  • Orientação da professora FLAVIA RITA: 

     

    TRANSPOSIÇÃO: É mudança da voz passiva para a voz ativa e vice versa.

     

    EQUIVALÊNCIA: Mudança da voz passiva sintética para a voz passiva analítica e vice versa.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Letra a)   Há presença de VERBO DE LIGAÇÃO ("são"), não admite transposição. Únicos verbos que admitem: VTD e VTDI.

     

    Letra b) Já está na voz passiva. Ele quer transposição e não equivalência!

     

    Letra c) Para quem não estudou tempo composto vai achar que essa também já está na voz passiva. Tempo composto é a locução formada pelos verbos:ter/haver + particípio. Então, na passagem para voz passiva do tempo composto vai ficar: "ter/haver + SIDO +particípio";

     

    Transposição do tempo composto: Os cookies industrializados têm sido preferidos pela massa.

     

    Letra d) Há presença de VERBO DE LIGAÇÃO ("são"), não admite transposição. Únicos verbos que admitem: VTD e VTDI.

     

    Letra e) Observem que se trata de um verbo transitivo indireto (olhem a preposição: à (a+a) defesa, fácil de observar que se trata de VTI pois o verbo exige preposição), assim não é possível passar para a voz passiva pois não é VTD ou VTDI.

     

  • NO MOMENTO ELA SE ENCONTRA NA "VPA"(VOZ PASSIVA ANALÍTICA), NADA IMPEDE QUE SEJA TRANSPOSTA PARA A VOZ PASSIVA SINTÉTICA(VPS).

  • Para quem ficou na dúvida se a letra C estaria já apassivada:

    Verbos Ter/Haver são auxiliares de voz ATIVA

    Na alternativa há a formação de tempo composto : Tem preferido (TER + PARTICIPIO)

    Preferido = VTD , logo admite voz passiva

    Transpondo: Os cookies industrializados têm sido preferidos pela massa

  • Dicas 1

    Se na voz ativa houver um verbo, deveremos sempre aumentar mais um verbo; isto é, devemos acrescentar o verbo "SER" na hora de transformar para a voz passiva analítica:

    O menino comprou o pão. = ATIVA

    O pão foi comprado pelo menino. = PASSIVA

    O garoto vai estudar português. = ATIVA

    Português vai ser estudado pelo garoto. = PASSIVA

    Dica 2

    Você deve sempre seguir o tempo verbal do verbo; se na ativa o verbo se encontra no passado, na voz passiva, teremos um verbo no passado. Muitos estudantes se acostumam apenas com o "foi", por isso erram. Veja o tempo do verbo no modo indicativo e suas desinências verbais; o verbo em "vermelho" é o que será empregado na voz passiva, conforme o tempo verbal da voz ativa.

    Presente = o, a, e = é

    Pret. perfeito =resto = foi

    Pret. imperfeito = ia - va = era

    Pret. mais-que-perfeito = ra = fora

    Fut. do presente = re - rá - rão = será

    Fut. do pretérito = ria = seria

    Ele estuda português. = ATIVA

    Português é estudado por ele. = PASSIVA

    Ela partia o bolo. = ATIVA

    O bolo era partido por ela. = PASSIVA

    Os meninos venderão o bolo. = ATIVA

    O bolo será vendido pelos meninos. = PASSIVA

    Agora que você já sabe essas superdicas de português, ficará bem mais fácil de responder a questão.

    O agronegócio tem criado novos polos de desenvolvimento no Brasil.

    Note que há dois verbos, logo deveremos ter "3 verbos". Nesse caso, conserve o primeiro verbo, acrescente o verbo "ser" e repita o segundo verbo que se encontra na voz ativa.

    Não se esqueça de manter o mesmo tempo verbal. Note que o verbo se encontra no presente, portanto já poderemos excluir todas as letras que não apresentam verbo no presente: a, b, c

    Percebeu que ficou bem mais fácil fazer a questão. Agora sobraram duas alternativas, as duas apresentam três verbos.

    E agora?

    A resposta é simples: basta fazer a devida concordância com o novo sujeito; note que o objeto direto "novos polos" será o novo sujeito. Diante disso, o verbo deverá receber acento circunflexo.

    Novos polos de desenvolvimento no Brasil TÊM SIDO CRIADOS pelo agronegócio.

    Fonte: https://www.portuguesplay.com.br/blog/aprenda-2-dicas-infaliveis-sobre-voz-passiva-analitica


ID
2561848
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      Hannah Arendt, preocupada com a situação da arte numa sociedade dominada pela cultura de massas, explica que, embora cultura e arte estejam inter-relacionadas, são coisas diversas. A palavra “cultura”, desde sua origem romana, implica criação e preservação da natureza e das obras humanas. As obras de arte são, para ela, a expressão mais alta da cultura, “aqueles objetos que toda a civilização deixa atrás de si como quintessência e o testemunho duradouro do espírito que a animou”. A cultura implica “uma atitude de carinhoso cuidado”,

                         e uma sociedade de consumo não pode absolutamente saber como cuidar de um mundo e das coisas que pertencem de modo exclusivo ao espaço das aparências mundanas, visto que sua atitude central ante todos os objetos, a atitude de consumo, condena à ruína tudo o que toca.

      Diz a pensadora, referindo-se à sociedade de massas do século XX: “A sociedade de massas [...] não precisa de cultura, mas de diversão, e os produtos oferecidos pela indústria de diversões são com efeito consumidos pela sociedade exatamente como quaisquer outros bens de consumo”. Os produtos dessa indústria de diversões são perecíveis, portanto precisam ser renovados.

                        Nessa situação premente, os que produzem para os meios de comunicação de  massa esgaravatam toda agama da cultura passada e presente na ânsia de encontrar material aproveitável. Esse material, além do mais, não pode ser oferecido tal qual é; [...] deve ser preparado para consumo fácil.

      Essas considerações de Arendt têm-se mostrado absolutamente justas, com o passar das décadas e os avanços das tecnologias de comunicação. A literatura, como forma de arte, tem sofrido os efeitos da nova situação. O sonho dos escritores modernistas era que a massa comesse o “biscoito fino” por eles fabricado. Infelizmente, a massa tem preferido os cookies industrializados.

      Para que a literatura chegue ao grande público, promovem-se eventos literários (salões do livro, festas de premiação), nos quais autores e obras são apresentados como espetáculo. Os objetos desses eventos são, sem dúvida, legítimos e justificados. Entretanto, o público numeroso que frequenta esses eventos parece incluir menos leitores de livros do que meros espectadores e caçadores de autógrafos.

      Os escritores de hoje têm uma visibilidade pessoal maior do que em épocas anteriores porque são incluídos na categoria de “celebridades”, e os mais “midiáticos” têm mais chance de vender livros, independentemente do valor de suas obras. Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura. Estes são chamados de conservadores e elitistas. Ora, a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação. Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar.

      Obs.: Hannah Arendt (1906-1975), filósofa alemã, é uma das raras vozes femininas de destaque na filosofia do século XX.

(Adaptado de: PERRONE-MOISÉS, Leyla. A literatura na cultura contemporânea. Mutações da literatura no século XXI, São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 31 a 33) 

Consideradas as ideias desenvolvidas no texto, a frase que, se apresentada como argumento em defesa da concepção mais alta da literatura, seria contraditória é:

Alternativas
Comentários
  • Rafa, repetir esse seu comentário inútil em todas as questões não ajuda em nada, quer chamar atenção? procure outro meio de comunicação, tipo face ou youtube. mas aqui é pra quem quer estudar meu caro!!!

     

    Pessoal, não consegui entender a questão, se alguém puder ajudar eu agradeço! e desculpem o desabafo, mas o cara copia e cola a mesma porcaria em todas as questões. garanto que quando ele está com duvidas gosta de abrir os comentários e tirá-las, mas ajudar que é bom... nada!!!

  • VERDADE. UAHSUASHU

     

    BIXO ESSA PROVA DE TAQUIGRAFIA TAVA DIFICIL MESMO

     

    ACABEI ACERTANDO ESSA QUESTÃO, POIS O COMANDO DA QUESTAO TA PEDINDO UMA CONTRADIÇÃO E TAL.

  • CONTINUANDO.

     

    A única alternativa que mostra uma contradição, se analisado o que o enunciado ta pedindo, é a A

    Mudanças na cultura podem propiciar que um gênero considerado não literário numa época passe a ser considerado literário em outra. 

  • Bom, vamos lá, minha interpretação da questão (que está sujeita a falhas, mas me permitiu acertar essa pergunta):


    Consideradas as ideias desenvolvidas no texto, a frase que, se apresentada como argumento em defesa da concepção mais alta da literatura, seria contraditória é:

     

    Em apertada síntese, o texto crítica a cultura produzida na sociedade de massas, pois visa à diversão e ao entretenimento, em vez de provocar reflexões ou deixar uma marca da geração atual. A concepção mais alta da literatura seria, portanto, algo que viesse a acrescentar no intelecto humano algo de nobre, produtivo, que nos permitisse evoluir/transcender como ser humano em seus mais variados aspectos.



    Pois bem, analisando as alternativas:

     

     a) Mudanças na cultura podem propiciar que um gênero considerado não literário numa época passe a ser considerado literário em outra.  GABARITO DA QUESTÃO. Esse argumento deve ser utilizado na linha de defesa da "literatura de entretenimento" como arte, como incluso no gênero literário. É o tipo de argumento utilizado por quem produz, com a devida vênia, lixos musicais e literários e diz: "É arte, porque eu digo que é".

     

     b) A indústria cultural domina, atualmente, meios de difusão muito mais numerosos e poderosos do que no século passado, e é transnacional, tendendo à homogeneização dos produtos e do público. ERRADO. Esse argumento defende a tese central do texto: que a sociedade de massa produz para difundir diversão, e não cultura, até para que consiga atingir seus interesses.

     

     c) O chamado “elitismo" nomeia uma seleção que visa a preservar o melhor do que já foi feito até a contemporaneidade. ERRADO. "Ao mesmo tempo, nos debates teóricos, assistimos à defesa da “literatura de entretenimento”, contra as exigências daqueles que ainda têm uma concepção mais alta da literatura. Estes são chamados de conservadores e elitistas. Ora, a conservação é uma atitude inerente aos conceitos de cultura, arte e de educação. Conservação não como imobilismo e fechamento ao novo, mas como conhecimento da tradição sem a qual não se pode avançar". Elitistas, CONSIDERADAS AS IDEIAS DESENVOLVIDAS NO TEXTO, são aqueles que exigem uma literatura de qualidade, que verificam a necessidade de se utilizar o termo "literatura" para aquilo que seja útil para o desenvolvimento de uma sociedade. 

     

    e) A palavra “elitista” é um bastão com que são golpeados aqueles que não se preocupam em acompanhar os avanços da tecnologia da comunicação.  ERRADO. Em diversos momentos o texto defende que escritores conservadores e elitistas não se preocupam em ser celebridades, em agradar a mídia, mas sim "em produzir um biscoito fino, e não um cookie industrializado". Sendo possível defender a ideia do texto valendo-se deste argumento.

  • Continuando, por falta de espaço no comentário anterior.

     

     d) Teóricos recentes defendem a ideia de que as obras literárias são feitas a partir de outras obras, são tornadas possíveis pelas obras anteriores que elas retomam, repetem, contestam, transformam. ERRADO. Separei essa porque acredito que, sinceramente, é que a gere mais dúvidas. "Obras feitas de outras obras" pode levar a errônea interpretação de que é possível defender uma concepção alta de literatura simplesmente reescrevendo algo. No entanto, a continuação da resposta permite inferir que se uma obra é feita retomando uma obra anterior de qualidade, que ofereça algo de produtivo, ainda que se conteste o que lá foi exposto, é possível verificar que a obra nova tem qualidade diversa do tipo de literatura que o texto critica, sendo, portanto, possível defender a concepção mais alta de literatura com este tipo de argumento.

    Enfim, os comentários aqui expostos foram meras interpretações que cheguei e possibilitaram a solução da questão. Creio que é possível a existência de falhas (sintam-se à vontade para apontá-las), mas com essas ideias foi possível resolver a questão.

  • que questão ruim.

    A E não faz o menor sentido. Marquei essa porque a A não contradiz o pensamento dito conservador. Muito pelo contrário. Representa a ideia de que a cultura, como é produzida hoje, favorece súbidas mudanças de orientação no padrão literário e cultural de forma geral, sendo facilmente manipulada pela mídia. A conservação não nega isso, apenas vai na contramão dessa tendência, ao preservar o melhor da tradição.

  • Alguém ao menos entendeu o enunciado?

  • Marquei a letra A pois foi a que achei contraditória com a ideia de "alta literatura". As outras alternativas ou estavam de acordo (sem contradição) ou houve fuga ao tema.

  • se apresentada como argumento em defesa da concepção mais alta da literatura, Consideradas as ideias desenvolvidas no texto, a frase que seria contraditória é: 

    a) O primeiro argumento como negação (não literário) foi quem seu o tom de contrariedade. 


ID
2561851
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A sala do administrador ficava naquela casa para onde tinha sido levado. Sentiu medo. Ele nunca admitia que empregado tivesse razão... E reagia com porrada. Isso era certo. À porta encheu-se de coragem. Aquela seria a oportunidade de peitar o cão de guarda do usurpador da grana. Malditos, todos eles. Não iria se arrepender. Sua família apoiaria, já tinham dito. Por que não acreditar? Eles, sim, cumpriam o que prometiam.

                                                                                                                            (SILVIA, Maria, inédito)

São formas verbais que participam da construção do panorama de ações habituais − do qual emergem ações pontuais, realizadas em certo momento do passado − as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • [...]ações pontuais, realizadas em certo momento do passado.

     

    Basta lembrar do VA - INHA - ERA - Pretérito Imperfeito do indicativo

     

     

    http://www.conjuga-me.net/verbo-ficar

    http://www.conjuga-me.net/verbo-admitir

    http://www.conjuga-me.net/verbo-reagir

     

     

     

    Letra C

     

     

     

    Qcom - Questão comentada

    https://www.youtube.com/channel/UCBY27FNGgRpPa-PgFubwjPQ/videos

     

     

     

  • O QUE TEM HAVER COM INTERPRETAÇAO ESSA QUESTAO?

  • Pretérito imperfeito do subjuntivo + Futuro do pretérito do indicativo (podendo este ser trocado pelo pretérito imperfeito do indicativo)

    Ex: Se ele pudesse, viveria longe do Brasil.

     

    A dica supra cai muito na FCC. 

  • Que eu possa fazer isso-> presente do subjuntivo

    Se eu pudesse fazer isso -> pretérito imperfeito do subjuntivo

    Quando eu puder fazer isso -> futuro do subjuntivo

  • DAVA DE ACERTAR ESSA QUESTAO APENAS ANALISANDO AS ASSERTIVAS, POIS EM ALGUMAS HÁ O VERBO SEM CONJUGAÇÃO ALGUMA

     

    a)

    tinha sido levado;   tivesse;   era (PRETÉRITO IMPERFEITO)

     b)

    encheu(-se) (PRÉTERITO DO INDICATOVO);   seria (PRETÉRITO DO FUTURO);   tinham dito. 

  • DIFERENÇA FODA

     

    PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO E DO INDICATIVO

     

       EXEMPLO DO VERBO SER

     

    eu sou uma pessoa abençoada -> presente do indicativo

     

    eu era uma pessoa abençoada -> pretérito imperfeito do indicativo

     

    se eu fosse uma pessoa abençoada -> pretérito imperfeito do SUBJUNTIVO

     

    se liga nisso carai...

     

    segue BRUNOOTRT no insta eh noisssssssssssssssssssssssssssssssss

  • Gente, o tempo e modo vebal dos quais emergem ações pontuais, realizadas em certo momento do passado é o pretérito imperfeito do indicativo. Para provas da FCC é crucial que você conheça tempo e modo verbal. 

    Gabarito letra C.

  • Que forma absurda de escrita de enunciado! Não tem clareza nenhuma, precisa ler umas 500 vezes pra entender o que querem. Vencem o candidato pelo cansaço! 

    Enfim, acertei somente pelas "ações habituais" , que levam a pensar que " ficava;   admitia;   reagia" eram ações habituais kkkkkk. 

  • Verbo ficar indica ação?


ID
2561854
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A sala do administrador ficava naquela casa para onde tinha sido levado. Sentiu medo. Ele nunca admitia que empregado tivesse razão... E reagia com porrada. Isso era certo. À porta encheu-se de coragem. Aquela seria a oportunidade de peitar o cão de guarda do usurpador da grana. Malditos, todos eles. Não iria se arrepender. Sua família apoiaria, já tinham dito. Por que não acreditar? Eles, sim, cumpriam o que prometiam.

                                                                                                                            (SILVIA, Maria, inédito)

A avaliação INCORRETA sobre recurso expressivo de que se vale a autora em seu texto é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Para Rafa !! Concordo com o Pascoal que  esse comentário já está chato mesmo. O cara abrir os comentários achando que tem algo útil para sanar a dúvida e ter um como esse é de fuder .

    Enfim , na minha humilde opinião , acho que a letra E está INCORRETA e é o gabarito, pois dizer que alguém é usurpador da grana não é redundância ! 

     

    -redundância

    2.insistência desnecessária nas mesmas ideias; excesso de palavras, de expressões; prolixidade, abundância.

     

    -usurpador : Característica do que ou daquele que usurpa; que engana ou se apodera daquilo que não lhe pertence . 

     

    NÃO VEJO REDUNDÂNCIA EM FALAR USURPADOR DE GRANA , pois há vários tipos de usurpadores. 

    USURPADOR DE FUNÇÃO 

    USURPADOR DE MULHER CASADA KKK 

    USUPARDOR DE CANETA ...ETC ... DEU PRA ENTENDER ?? 

     

     

    ------------------------- 

    ALGUNS EXEMPLOS DO QUE É SER REDUNDANTE  : 

    "Eu e minha irmã repartimos o chocolate em METADES IGUAIS."
    Ao dividir algo pela metade, as duas partes só podem ser "iguais"!

    "O casal ENCAROU DE FRENTE todas as acusações."
    Seria possível que eles encarassem "de trás"?

    "Adoro tomar CANJA DE GALINHA."
    Se é canja que você toma, só pode ser "de galinha"!

    "O estado EXPORTOU PARA FORA menos calçados este ano."
    E como ele poderia fazer para exportar para "dentro"?

    "Quando AMANHECEU O DIA, o sol brilhava forte."
    Você já viu amanhecer a "noite"? 

     

     

    Qualquer coisa , se alguém discordar, mande-me um inbox para discurtirmos sobre essa questão, pois só assim para conseguirmos vencer essa banca gostosa e cheirosa que é a FCC. 

     

    FONTES  : 

    https://www.dicio.com.br/usurpador/

    https://www.dicio.com.br/usurpador/

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • Ei pessoal, acho que não observaram que a questão está pedindo o ítem INCORRETO!!!

    Acho que está errada porque fala em redundância, não vi essa redundância, pois exitem vários tipos de usurpadores.

    Espero ter colaborado.

  • O erro da E é falar em redundância, pois não há. 


ID
2561857
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A sala do administrador ficava naquela casa para onde tinha sido levado. Sentiu medo. Ele nunca admitia que empregado tivesse razão... E reagia com porrada. Isso era certo. À porta encheu-se de coragem. Aquela seria a oportunidade de peitar o cão de guarda do usurpador da grana. Malditos, todos eles. Não iria se arrepender. Sua família apoiaria, já tinham dito. Por que não acreditar? Eles, sim, cumpriam o que prometiam.

                                                                                                                            (SILVIA, Maria, inédito)

É legítimo o seguinte comentário:

Alternativas
Comentários
  • Acho que na letra A,

    cão de guarda = seria adjunto adnominal.

    ja usurpador da grana= seria Complemento nominal é o termo que complementa o sentido de uma palavra que não seja verbo. Assim, pode se referir a substantivos, adjetivos ou advérbios, sempre por meio de preposição..

     

    Principais diferenças entre o complemento nominal e o adjunto adnominal.
    1.ª diferença: O adjunto adnominal só se refere a substantivos (tanto concretos como abstratos).
    O complemento nominal refere-se a substantivos (só abstratos), a adjetivos e a advérbios.

    2.ª diferença: O adjunto adnominal pratica a ação expressa pelo nome a que se refere.
    O complemento nominal recebe a ação expressa pelo nome a que se refere.

    Dito de outro modo: O complemento nominal equivale a um complemento verbal, ou seja, só se relaciona a substantivos cujos significados transitam. Portanto, seu valor é passivo, é sobre ele que recai a ação. O adjunto adnominal tem sempre valor ativo.

    3.ª diferença:O adjunto adnominal pode indicar posse. O complemento nominal nunca indica posse.

    fonte: http://www.akashalioncourt.prosaeverso.net/visualizar.php?idt=234240

  • Exemplos para diferenciar complemento nominal de adjunto adnominal.

     

    Para distinguir complemento nominal e o adjunto adnominal, deve-se levar em consideração quatro fatores:

    1) Somente o complemento nominal pode ligar-se a adjetivos ou advérbios.

    Exemplos:

    Ele é perito (adjetivo) em cirurgia (complemento nominal).

    Ela está longe (advérbio) da verdade (complemento nominal).

     

    2) Somente o adjunto adnominal pode ligar-se a substantivos concretos.

    Exemplos:

    Recebi o livro (subst. concreto) de literatura (adj. adnominal).

    Há homens (subst. concreto) sem responsabilidades (adj. adnominal).

     

    3) Tanto o adjunto adnominal quanto o complemento nominal podem ligar-se a substantivos abstratos. Para distinguí-los, nestes casos, é necessário analisar se o termo preposicionado é alvo ou agente do ato. Se o termo estiver funcionando como alvo, destino da ação, será complemento nominal. Se o termo for o agente do fato, será adjunto adnominal.

    Exemplos:

    A resposta ao público (alvo da resposta - complemento nominal) foi satisfatória.

    A resposta do patrão (emissor da resposta - adjunto adnominal) foi insatisfatória.

     

    4) Somente o adjunto adnominal indica tipo, matéria, posse.

    Exemplo:

    Ele tem amor de mãe - indicativo do tipo de amor: materno. Neste caso, temos um adjunto adnominal.

    Ele tem amor à mãe - à mãe é o alvo do amor. Neste caso, temos um complemento nominal.

     

    Fonte: wikipedia. (Embora não seja uma fonte muito confiável, gostei dos exemplos)

  • É certo que o segmento "de guarda" é adjunto adnominal, já que se relaciona com o substantivo concreto "cão".

     

    Quanto à expressão "da grana", acho que o Arthur se enganou no seu comentário. "Usurpador", ao meu ver, pode ser substantivo ou adjetivo, conforme o caso.

    Se for substantivo, é concreto, e não abstrato, e então "da grana" seria adjunto adnominal. Mas parece que não é o caso, porque os dois segmentos têm funções sintáticas distintas, como consta no gabarito da questão.

    Considerando "usurpador" um adjetivo, "da grana" exerceria função de complemento nominal, o que está de acordo com o gabarito.

     

    A ideia da relação de posse entre os termos só cabe para substantivo abstrato.

     

    Se estiver enganado, mande msg por favor.

     

  • Lembrando que sempre que o termo que completar o sentido de um substantivo abstrato for o agente da ação que deu origem ao subtantivo, então será sempre adjunto adnominal.

    Exemplo: "Presenciamos o assalto(substantivo abstrato) da quadrilha"

    Assalto nesse caso é substantivo abstrato, pois depende de quadrilha para existir. Contudo, quem praticou o assalto foi a quadrilha, então será adjunto adnominal.

    Diferente de : "Presenciamos o assalto ao banco"

    Nesse caso, banco não é o responsável pela ação que deu origem ao substantivo, portanto, será complemento nominal.

     

  • A) Cão de Guarda (Adjunto Adnominal - a palavra "cão" não exige ou sugere a preposição "de"); Usurpador (Complemento Nominal - a palavra "usurpador" sugere a preposição "de").  GABARITO

    B) Sala do Administrador - Sala administrativa/administradora (poder-se-ia ser ou não a sala do administrador - seria possível ser a a sala de um colegiado)

    C) Não adminitir que os empregados tivessem razão não é consequência de ele sentir medo. É algo pretérito a isso. 

    D) Sujeito oculto/desinencial "eles" - "(eles) tinham... "

    E) A sala do Administrador ficava na casa antes de ele ter sido levado para lá, obviamente.

  • QUESTAO DIFICIL. MARQUEI A E.

     

    EU ATRAIO PROVAS BOAS. EU ACERTO TODAS AS QUESTOES. 

  • GAB -  A

  • Gabarito "A" OK. Gostaria de saber o porquê de não porder ser a opção "E".

  • Interpretei assim: 

     

    A grana foi usurpada pelo usurpador. Portanto, a grana sofreu uma ação. Passiva = CN

     

     

  • em cão de guarda, de guarda não seria um aposto especificativo?

  •  

    ADJUNTO NOMINAL    X    COMPLEMENTO NOMINAL

     

     

     

    Além dos termos essenciais - sujeito e predicado -, pode haver na oração outros elementos constitutivos: termos integrantes e termos acessórios.

     

     

    Os termos integrantes são os complementos: uns se ligam a substantivos, adjetivos ou advérbios (complementos nominais); outros se ligam a verbos (objeto direto, objeto indireto etc.), para lhes completar o sentido.

     

     

    O complemento nominal vem normalmente ligado por uma preposição a um substantivo abstrato, um adjetivo ou um advérbio,integrando o seu sentido ou limitando-o.

     

     

    Os termos acessórios trazem informações adicionais, porém dispensáveis, à oração. São eles: o adjunto adverbial, o aposto e o adjunto adnominal.

     

     

    O adjunto adnominal é um termo de valor adjetivo que serve para especificar ou delimitar o significado de um substantivo, qualquer que seja a função deste na oração. Quanto ao substantivo abstrato, deve-se analisar o valor que o termo regido apresenta em relação ao termo regente. Se for ativo, a função é de adjunto adnominal (tudo com “a” – substantivo Abstrato com idéia Ativa é Adjunto Adnominal). Se for passivo, é complemento nominal.

     

     

    Exemplo: amor de mãe  x  amor à mãe

     

     

    Em:

     

    1) amor de mãe – a mãe pratica a ação de amar. Por apresentar idéia ativa, a expressão exerce a função de adjunto adnominal;

     

    2) amor à mãe – a mãe recebe o amor. Como o valor é passivo, sua função é complemento nominal.

     

     

     

    Mais algumas formas de distinção:

     

     

    1ª.dica: À exceção da preposição DE (que serve às duas funções), os complementos introduzidos por qualquer outra preposição (a, em, por) será um complemento nominal (chegada ao espaço, resistência em surgir, dedicação ao povo, amor por alguém).

     

     

    2ª.dica: Os complementos que vierem sob a forma verbal são complementos nominais por apresentarem essa idéia passiva.

     

     

    Exemplos:

     

    “osso duro de roer” = a idéia é “duro de ser roído” – idéia passiva è complemento nominal

     

    Medo de cair = a idéia é “de sofrer uma queda” – idéia passiva è complemento nominal

     

    Essa notícia é difícil de acreditar = a idéia é “difícil de ser acreditada” – idéia passiva è complemento nominal.

     

     

     

     

    Fonte: Frederich Engels, Manifesto do partido comunista. ed 2005. editora ATLAS.12688

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Vejam se estou falando bobagem...

     

    "DO usurpador". DO = flexão de DE + O

     

    Se há um artigo (ainda que implícito), seria hipótese de substantivo e, nesse caso, concreto.

    Digo isso, pois vi gente dizendo que usurpador era adjetivo e por isso seria Complemento

     

  • Gabarito: letra A.

     a) Em a oportunidade de peitar o cão de guarda do usurpador da grana, os segmentos destacados têm função sintática distinta.

     

     de guarda > ADJUNTO ADNOMINAL - tendo em vista que refere-se ao substantivo concreto cão.

     

    da grana >  COMPLEMENTO NOMINAL - tendo em vista que refere-se ao adjetivo (não tenho certeza se é um substantivo abstrato que expressa qualidade ou se é um adjetivo mesmo) usurpador.

     

    Também errei essa questão. Vamos à luta!! 

  • Arenildo não, melhor a ISABEL VEGA. muito melhooooor

  • a letra e) se refere ao tempo composto e tem quivalência ao tempo pretérito mais que perfeito, o erro deve ser a segunda parte da afirmação, porém confesso que não consegui compreender ainda.

  • Explicação do Pestana

    Adjunto Adnominal X Complemento Nominal
    Chegou a hora tão aguardada dos concurseiros de plantão!
    Antes de qualquer coisa, saiba que, normalmente, há dificuldade em reconhecer o CN
    ou o ADN quando o termo preposicionado pela preposição de estiver ligado a um
    substantivo abstrato. Portanto, preste atenção à diferenciação e siga os critérios para não
    errar mais!
    1a Dica: Será sempre ADN se a expressão preposicionada estiver ligada a substantivo
    concreto.
    Comprei o material de um site famoso.
    2a Dica: Normalmente o ADN mantém uma relação de posse com o substantivo; a
    preposição tem valor nocional.
    A atitude do professor foi justa. (A atitude pertence ao professor, é dele.)
    3a Dica: O CN tem valor paciente (normalmente o seu núcleo não é um ser animado
    nem personificado, mas o alvo de uma ação) e encontra respaldo na reescritura de voz
    passiva analítica. Já o ADN tem valor agente (normalmente o seu núcleo é um ser animado
    ou personificado, que pratica uma ação) e encontra respaldo na reescritura de voz ativa.
    A resolução da questão foi ótima. (CN/A questão foi resolvida/valor paciente)
    A resolução do professor foi ótima. (ADN/O professor resolveu/valor agente)

  • Comenta ai Arenildo, com sua voz de Xangô!

  • Em "a oportunidade de peitar o cão de guarda  do usurpador da grana, os segmentos destacados têm função sintática distinta". 

    de guarda ==> locução adjetiva que desempenha a função sintática de adjunto adnominal

    da grana ==> Complemento nominal

    Portanto tem função sintática diferente!

  • Acho que a palavra "usurpador", nesse caso, não pode ser considerada um adjetivo, já que ela está marcada por um determinante (de + o = do). Veja o que o Pestana fala:

    "Qualquer morfema, palavra, expressão ou frase pode se tornar um substantivo desde que seja acompanhada de algum determinante (artigo, pronome, numeral, adjetivo, locução adjetiva)".

    Ademais, o usurpador só pode ser uma pessoa, pois a frase afirma "peitar" o cão de guarda do usurpador. O cão que é do usurpador.

  • Bate uma emoção acertar essa questão hahahahaha! Fui teimoso comigo mesmo, queria ir na A mas algo dizia pra marcar a E...já pensou se eu não tivesse confiança em mim kkkk

    A) Cão de Guarda (Adjunto Adnominal - a palavra "cão" não exige ou sugere a preposição "de"); Usurpador (Complemento Nominal - a palavra "usurpador" sugere a preposição "de"). GABARITO

  • Também entendi que Usurpador poderia ser um SUBST CONCRETO.

    O que invalidaria a alternativa A)

    Marquei E!!

    Pois em meu resumo consta que "TER/HAVER + PARTICIPÍO" é igual ao "PRETÉRITO + QUE PERFEITO".

    EX: João tinha instalado um ar condicionado = João Instalara um ar condicionado.

    Alguém entendeu ???

  • RESUMO:

    Locução Adjetiva (= adjunto adnominal)

    1º) Pode indicar posse;

    2º) Sentido ATIVO.

    Ex.: amor de mãe

    (A mãe ama: ativo)

    Complemento Nominal

    1º) NUNCA indica posse;

    2º) Sentido passivo.

    Ex.: amor à mãe

    (A mãe recebe amor: passivo)


ID
2561860
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

      A sala do administrador ficava naquela casa para onde tinha sido levado. Sentiu medo. Ele nunca admitia que empregado tivesse razão... E reagia com porrada. Isso era certo. À porta encheu-se de coragem. Aquela seria a oportunidade de peitar o cão de guarda do usurpador da grana. Malditos, todos eles. Não iria se arrepender. Sua família apoiaria, já tinham dito. Por que não acreditar? Eles, sim, cumpriam o que prometiam.

                                                                                                                            (SILVIA, Maria, inédito)

A sala do administrador ficava naquela casa para onde tinha sido levado.


Comenta-se com propriedade sobre o emprego da palavra destacada acima:

Alternativas
Comentários
  • ONDE X AONDE:

    Aonde = a que lugar. É a combinação da preposição a + onde. Indica movimento para algum lugar. Dá ideia de aproximação. É usado com os verbos ir, chegar, retornar e outros que pedem a preposição a.

     

    Onde = lugar em que/ em que (lugar). Indica permanência, o lugar em que se está ou em que se passa algum fato. Complementa verbos que exprimem estado ou permanência e que normalmente pedem a preposição em

    provinha dificil essa para AJ Taquigrafia,,;(

  • Concordo  CO Mascarenhas.

    Nivel pica das galaxias....

  • O QUE ESSA QUESTAO TEM HAVER COM INTERPRETAÇAO?

  • Eu tive as minhas impressões sobre essa questão. Vou colocar aqui o que eu ACHO, não sei se os erros são exatamentes estes, mas foi assim que pensei:

     a)Remete a lugar virtual, emprego que é legítimo.  --> acredito que o lugar não seja virtual (casa é lugar físico)

     b)Substitui um circunstante locativo, em consequência de seu valor adverbial relativo. --> RESPOSTA  ( o circunstante locativo é a casa)

     c)Antecedido por preposição, não tem antecedente explícito. (tem antecedente explícito - casa)

     d)Retoma palavra que designa lugar, genericamente referido. ( não acredito que seja genericamente referido, para mim a casa está determinada)

     e)Está empregado sem valor locativo, equivalendo a “em que”, uso reprovado pela norma-padrão. ( tem valor locativo)

  • Contudo, vale ressaltar, que “onde” há várias funções no enunciado e o seu significado básico locativo acompanha os seguintes empregos:

    A) como substituto de um circunstante locativo: encontrei-o no Rio de Janeiro, onde pensava que jamais o teria encontrado. https://pordentrodalinguaportuguesa.com/category/gramatica/

    ONDE, nesse exemplo, está substituindo RJ. 

    A sala do administrador ficava naquela casa para onde tinha sido levado. 

    Onde está substituindo casa, evitando a sua repetição, por isso está funcionando como substituto de um circunstante locativo (casa).

    Foi o que entendi, em caso de erro, me avisem, por favor.

     

  • Me sinto um BOSTA fazendo essa prova!!!

  • Sobre a "D" :Retoma palavra que designa lugar, genericamente referido.  ERRADO

     

    A sala do administrador ficava naquela casa para onde tinha sido levado.

     

    o onde não está retomando qualquer casa, e sim AQUELA CASA. 

    O "AQUELA" É UM Determinante.  

    O determinante acompanha um substantivo, é  tipo de adjunto adnominal e  pode ser um Pronome ( como é o caso da questão), artigo, numeral...

    Portanto, a palavra que o pronome "onde" retoma não está em empregada em sentido genérico, pois possui um determinante


ID
2561863
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção os dois e-mails transcritos, enviados em dias consecutivos.


I. Oi, Clara, O que você acha disso que quero mandar pra Ju? Mando o e-mail anexo.

   Beijo.

   Maria.


II. Clara,

    Gostaria de tua opinião.

    Mandei assim mesmo.

    Até.

   Maria

Considere as afirmações que seguem sobre o que se tem nos e-mails.


I. A frase Mandei assim mesmo expressa a consequência de uma expectativa frustrada, que se infere do contexto.

II. A palavra disso, pelo fato de antecipar-se ao termo a que remete, não pode ser designada como “elemento de coesão”.

III. Mesmo considerada a natureza informal das mensagens, dois usos devem ser condenados: a concomitância do tratamento em segunda e em terceira pessoa, e a redução de uma preposição.


Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Bruno, Nobody yes door!kkkk

    è só comentário inútil do tal do Bruno TRT e do Rafa Saldanha!!!

     

    Vamos ao que interessa galera:

     

    Maria manda um e-mail para Clara esperando uma resposta; esta foi dada por Clara, logo a expectativa de Maria de obter a resposta foi frustrada. A consequência disto é "mandei assim mesmo". tipo: Po Clara, tu não me respondeu eu mandei a msg assim mesmo!

     

    Sabendo que a I está certa, restam as alternativas "a" e "d"

     

    III - errada - o uso dos pronomes de segunda e terceira pessoa só seriam condenados caso estivessem no mesmo período. no caso em questão eles estão inclusive em textos diferentes (corrijam-me se estiver errado por favor); e o uso da preposição "pra" no lugar de para não está errado na lingua informal.

     

    Proto: Gabarito letra D

     

     

  • Parece besta mas não é. A "I " está correta, atenção ao enunciado quando diz que a mensagem 2 foi enviada no dia seguinte. Se na mensagem 2 ela "gostaria da opinião" é porque não foi dada antes. Somada a oracão "mandei assim mesmo" a frustração em não ter tido a resposta está implícita. (Pura interpretacão) II: "de + isso" (disso) pode ser substituído por exemplo por "do que" e se retirado prejudica o sentido da oracão, pq ao mesmo tempo atua como pronome substituindo "texto, email, anexo"... III. Em situação informal a norma culta da lingua não é obrigatoria jamais. Então nada é condenado. Pode escrever "errado" (ou seja, não levar gramaticalmente ao pé da letra)
  • Esse Bruno é chato! 

  • Em 03/03/2018, às 11:40:31, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 29/12/2017, às 14:53:07, você respondeu a opção B.Errada!
    "Pra" porra com essa questão.

  •  

    Bruno, rapaz, esse seu livro de autoajuda comprado tá melado de merda.

    "Seje menas", como disse outro colega!

  • Gabarito: letra D.

     

    Embora tenham sido usadas as duas formas de concordância apontadas na alternativa III, acredito que isso não traga nenhum prejuízo para o texto, tendo em vista que ocorrem em momentos distintos, comunicações diferentes.

     

    1ª mensagem : ... O que você acha disso que quero mandar pra Ju?  3º pessoa

     

     2ª mensagem: Gostaria de tua opinião. 2ª pessoa


ID
2561866
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia com atenção os dois e-mails transcritos, enviados em dias consecutivos.


I. Oi, Clara, O que você acha disso que quero mandar pra Ju? Mando o e-mail anexo.

   Beijo.

   Maria.


II. Clara,

    Gostaria de tua opinião.

    Mandei assim mesmo.

    Até.

   Maria

A formulação que reporta uma das falas de Maria, considerada em seu contexto, de modo fiel, claro e condizente com a norma-padrão é:  

Alternativas
Comentários
  • a)

    Maria, dialogando com Clara acerca da Ju, pergunta-lhe o que acha disso que queria mandar, e mandou por e-mail anexo. = MANDOU O ANEXO POR EMAIL.

     b)

  • Letra E

    O segredo está no verbo "mandar" , tem que estar no presente, no sentido de estar acontecendo.

     O presente do modo indicativo é empregado quando se deseja retratar um fato ocorrido no momento da fala, também chamado de presente momentâneo.

     

    "Maria pede a opinião de Clara sobre um e-mail que manda anexado, mensagem que tem vontade de enviar para a Ju. "

     

     

  • GABARITO E

     

    A) não teve diálogo

    B) não foi para cumprimentar.

    C) Maria não fez comentário

    D) Maria, mandando mensagem a Clara, conta que escreveu e-mail para a Ju, pedindo sua opinião e lhe enviando por anexo. 

    nessa frase ela pediu opinião a Ju...e não a clara  (leu rápido - que nem eu-  e marcou....já era... perdeu 100 posições na classificação)

    e) tá certo

     

     


ID
2561869
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       Saudável exercício para um leitor de jornal iniciante é ler um artigo de jornal e relacionar esse artigo a outros artigos de jornal sobre o mesmo tema. O leitor iniciante de jornal contrasta a maneira como o artigo lido produz os sentidos com a maneira como cada um dos outros artigos produz os seus próprios sentidos. A esse leitor iniciante que confronta o texto de jornal primeiramente lido com outros sobre o mesmo tema é proporcionada a chance de construir sua própria opinião sobre esse tema. 

Cada alternativa que segue constitui uma reescrita do trecho acima, em período único. A que apresenta redação clara e correta, sem repetição viciosa e sem prejuízo do sentido original é: Saudável exercício para um leitor de jornal iniciante

Alternativas
Comentários
  • Creio eu que o erro da letra e) esteja em por vírgula separando-a do complemento(objeto)

  • e) é, lendo um artigo e relacionando este com outros, respeitando sua natureza e tema idênticos, contrastá-lo na maneira como os demais produzem seus particulares sentidos, exercício o qual propicia construção de opinião própria.

     

    Acredito que esteja errado pelo grifado em vermelho.

  •  

    B) é ler um artigo relacionando-o com outros jornais sobre o mesmo tema; por contrastá-los sobre a maneira como cada um deles produz os sentidos diferentes dos outros, essa prática propicia sua opinião própria sobre o assunto de todos os jornais. NA FRASE ORIGINAL TEM : CONSTRUIR SUA PRÓPRIA OPINIÃO SOBRE ESSE TEMA , OU SEJA , SOBRE O TEMA LIDO EM UM ÚNICO JORNAL . 

     ---------

    c)é ler um artigo que, o relacionando com outros, também de jornais e mesmo tema, contrasta a maneira como cada um produz sentidos e proporciona construir opinião só dele sobre o assunto.  NA FRASE ORIGINAL TEM : COMO CADA ARTIGO LIDO PRODUZ

     -----------------------------

    d)é, ao ler um artigo, O relacionar-lhe as ideias com outros jornais que abordam o tema, contrastando a maneira deles produzir sentidos, o que propicia ao novato nessa leitura construir uma dada opinião sobre o assunto.

    -----------

    e) é, lendo um artigo e relacionando este com outros, respeitando sua natureza e tema idênticos, contrastá-lo na maneira como os demais produzem seus particulares sentidos, exercício o qual propicia construção de opinião própria.

     

    Acredito que esteja errado pelo grifado em vermelho.

    ----------------

     

    Se houver qualquer erro em minha ánalise > CHAME NO INBOX ... Vamos trocar ideias e conhecimentos . 

  • resposta correta é a letra A corrigido pelo AVA.

  •  pessoal que ficou com dúvida na E

    ....EXERCÍCIO DO QUAL....


ID
2561872
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

       Saudável exercício para um leitor de jornal iniciante é ler um artigo de jornal e relacionar esse artigo a outros artigos de jornal sobre o mesmo tema. O leitor iniciante de jornal contrasta a maneira como o artigo lido produz os sentidos com a maneira como cada um dos outros artigos produz os seus próprios sentidos. A esse leitor iniciante que confronta o texto de jornal primeiramente lido com outros sobre o mesmo tema é proporcionada a chance de construir sua própria opinião sobre esse tema. 

Saudável exercício para um leitor de jornal iniciante é ler um artigo de jornal e relacionar esse artigo a outros artigos de jornal sobre o mesmo tema.


Sobre o período acima, afirma-se com propriedade:

Alternativas
Comentários
  • Quem errou dá um joinha aqui. EU MARQUEI A D.

     

     

  • DÁ DE A GNT TIRAR AQUELAS ALTERNATIVAS ABSURDAS:

     

    a)

    O emprego do adjetivo Saudável mostra-se inadequado, pois a acepção “o que é bom para a saúde” não é aplicável à caracterização de um exercício de leitura de texto. 

     b)

    O emprego do adjetivo Saudável implica um legítimo deslizamento semântico: o exercício é saudável pelos benefícios que propicia. 

     c)

    O adjetivo Saudável, se usado na frase “As refeições que nutrem satisfatoriamente o corpo são, essas sim, saudável”, estaria corretamente empregado.  === ESSE SAUDÁVEL NA FRASE AI NAO EH O MESMO QUE O PERÍODO DO ENUNCIADO DA QUESTAO TA FALANDO.

     d)

    Em um leitor de jornal iniciante, o segmento destacado, ao delinear o perfil do leitor, anula o valor semântico do artigo indefinido, o de apresentar o ser de maneira indeterminada. 

     e)

    A inserção de ponto e vírgula antes da palavra “e” não enfraquece a adesão entre ler e relacionar; se, na frase original, a ações fossem consideradas igualmente importantes, tal atenuação, se ocorresse, seria relevante. 

     

    SOBRAVA A B ou  D.

     

    quando eu chuto, eu acerto.

  • letra B

     

    O que é um deslizamento semântico:

     

    Semântica é o estudo do significado, isto é a ciência das significações, com os problemas suscitados sobre o significado

    A semântica refere-se à relação entre os significados dos elementos das frases do texto, a incoerência aparece quando esses elementos não possuem significado entre si. É estabelecida entre os significados dos elementos do texto através de uma relação logicamente possível.

     

    Como a palavra saudável, sabemos que saudável deriva de algo ser bom para a  saúde, e no contexto ela foi empregada com outro sentido, aqui ocorreu um deslizamento semântico!

     

    Estamos diante da polissemia: propriedade que a mesma palavra tem de assumir significados diferentes.

     

  • Qual é o erro da D?

  • Luiz, a alternativa estaria correta se fosse mencionado só a vírgula antes do (e).

  • O emprego do adjetivo Saudável implica um legítimo deslizamento semântico: o exercício é saudável pelos benefícios que propicia.

    O "deslizamento semântico"  ocorre pela redundância gerada na frase.

    - Se é saudável, obviamente é pelos benefícios que propicia, do contrário deixaria de ser saudável.

  • A FCC usa a expressão deslizamento semântico para referir-se ao sentido conotativo de alguma palavra.

    Gab. Letra B. 

  • Letra B.

    Assim como um Deslisamento Semântico, a questão é bem escorregadia.


ID
2561875
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerada a norma-padrão, ambas as palavras destacadas estão corretamente empregadas na seguinte frase:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

     

    LETRA A:

    - reveses: correto

      * Reveses: "circunstância desagradável que, geralmente inesperada, transforma algo bom em algo ruim; contrariedade, contratempo."

    - dispor: dispuseram

    * O verbo DISPOR conjuga-se como o verbo PÔR.

    ---------------

     

    LETRA B:

    - reavemos: reouvemos 

    * O verbo REAVER conjuga-se como o verbo HAVER

    - repuseram: correto

     

    ---------------

     

    LETRA C:

    - freiando: freando

    * O verbo FREAR conjuga-se como o verbo PASSEAR.

    - abaixo-assinados: correto

     

    ---------------

     

     

    LETRA D:

    - entreveram: entretiveram

    * O verbo ENTRETER conjuga-se como o verbo TER

    - interporão: correto

    ---------------

     

    LETRA E:

    - medeie: correto

    * O verbo MEDIAR conjuga-se como o verbo ODIAR e nas formas do presente (indicativo e subjuntivo) troca o “i” por “ei” .

    - previna: correto

  • se eles entrevirem

  • a)  Mais chance de evitar reveses ele terá, quanto mais se dispor (dispuser-futuro subjuntivo) a detalhar as etapas de construção da obra. 

     

    b)  Lembro bem do dia em que reavemos (reouvemos) os valores que os estelionatários repuseram na conta da empresa. 

     

    c) Acabou freiando (freando) o carro de repente porque as moças que exibiam os abaixo-assinados (invariável + substantivo) atrapalharam a sua visão. 

     

    d) Se os indiciados entreverem (entrevirem) a menor possibilidade de saírem ilesos, interporão os mais imaginativos recursos.  

     

    e) É justo que ele medeie a negociação, mas é bom que você o previna dos desafios que enfrentará. (Correta)

     

    Presente conjuntivo mediar

     

    que eu medeie

    que tu medeies

    que ele/ela medeie

    que nós mediemos

    que vós medieis

    que eles/elas medeiem

  • Imperativo. Estou certo? Alternativa e.

  • BIZU - verbos terminados em ear  iar, quando no tempo verbal futuro e no futuro do preterito, (na 1° e 2° pessoa do plural - NÓS E VÓS), deve-se retirar a letra "i".

    QUEM FALOU QUE IA SER FÁCIL... POR ISSO ESTAMOS AQUI

  • EU ME ENTRETIVE COM OS COMENTÁRIOS.

    ELES SE ENTRETIVERAM COM OS COMENTÁRIOS.

     

    Eu sou uma máquina de resolver questoes. Quando eu chuto, eu acerto. 

  • Se nas questões de Português as palavras aparecessem sublinhadas qdo ele pede pra analisar as mesmas, ajudaria bastante!

  • Os verbos  MEDIAR, ANSIAR, REMEDIAR, INCÊNDIAR, ODIAR, INTERMEDIAR quando possuirem a sílaba tônica dentro do radical, assumirão a forma rizotônica ( acréscimo da letra E ), quando a sílaba estiver fora assumirão a forma arrizotônica ( sem acréscimo da letra E ).

    Vejamos:

    Remedi /ar

    Radical / Vogal temática

     

    Eu Remed__io - A sílaba tônica estará no " di ", sendo assim, assumirá a forma rizotônica, acrescentando a letra E.

    Eu Remedeio

    Nós Remed__iamos - A sílaba tônica estará no " am ", sendo assim, assumirá a forma arrizotônica, não será acrescentada a letra E.

    Nós Remediamos

  • Melhor comentário é o da Laura Carvalho.

    Já vai direto.

  • Apenas retificando o comentário da colega Laura Carvalho:

     

    O verbo da D é ENTREVER e não ENTRETER.

    Logo, o correto é ENTREVIRAM, conforme colocado por alguns colegas.

     

    Bons estudos! AVANTE

  • Os verbos Mediar, ansiar, remediar, intermediar, incendiar e odiar (MARIIO) se conjungam como o verbo odiar.

    Na hora da prova facilita trocar por "odiar" e ver como fica a flexão, já que é um verbo mais comum pra gente que "mediar" por ex.

  • Deus é mais

  • Que Deus tenha misericórdia dessa questão

  • QUE DEUS TENHA MISERICÓRDIA DE MIM NA HR DA PROVA!

  • kkkkk Os comentários são os melhores (Deus tenha misericórdia, ha! ha!)

     

    Na verdade temos que saber a conjugação correta pra puder acertar a questão. 

    Seguem correções:

    reveses: correto

      Reveses: "circunstância desagradável que, geralmente inesperada, transforma algo bom em algo ruim; contrariedade, contratempo."

     dispor: dispuseram

    O verbo DISPOR conjuga-se como o verbo PÔR.

    reavemos: reouvemos 

    O verbo REAVER conjuga-se como o verbo HAVER

    repuseram: correto

    freiando: freando

    O verbo FREAR conjuga-se como o verbo PASSEAR.

    - abaixo-assinados: correto

    - entreveram: entretiveram

    O verbo ENTRETER conjuga-se como o verbo TER

    interporão: correto

     

     

  • Eu fico triste quando falo que tenho dificuldade em modo/tempos verbais e uns seres do mal dizem pra mim: "nossa, isso é matéria da 7º série", eu fico calada, pois sei que os humilhados serão exaltados. Tenho fé

  • Tizza, da sua correção só não entendi onde o verbo ENTRETER se encaixa, porque não é esse o verbo original da letra "d". Não seria ENTREVER que seria conjugado corretamente como ENTREVIREM?

  • Oi, Barbie Concurseira. Não fique assim. Mas, a entendo. No começo dos estudos isso me afetava também. Todavia, não se preocupe, essas pessoas são as mesmas a tropeçarem no própio ego. Foco e sim, português não fácil. beijos!

  • Essa foi nível hard para mim. Suei para responder.

    Fiz uma troca do verbo "mediar" pelo verbo "odiar", confesso que essa conjugação soou um pouco estranho, mas deu certo.

     

    Dividir para somar semrpe!

  • Questãozinha bem cabulosa rsrsrsrs 

    Tenho medo de abrir a prova e ter uma pérola dessa lá kkkkkkkkkkkk

  • Jesus Maria José do Cabelo em pé...

  • Que Deus tenha pena dessa cadelinha

  • "Reavemos" não parece estranho porque ele existe, é o presente do indicativo do "nós". No entanto, no préterito perfeito:

    eu reouve

    tu reouveste

    ele reouve

    nós reouvemos

    vós reouvestes

    eles reouveram

  • futuro do subjuntivo

    quando eu entrevir

    quando tu entrevires

    quando ele entrevir

    quando nós entrevirmos

    quando vós entrevirdes

    quando eles entrevirem


ID
2561878
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que, do ponto de vista da regência, está em concordância com a norma-padrão é:

Alternativas
Comentários
  • RIVALIZAR... COM alguém EM algo (rivalizar CONTRA alguém tornaria a frase redundante)

    SUSTENTAM... QUE (TRANSITIVO DIRETO NESTE CASO)

    LOCUPLETAR ...DE

     

  • Não sou bom em regência.. mas acredito que sejam estes os erros:

    a)A seriedade em que proferia cada sentença evidenciava que era também cioso por sua moral. 

    b)Naquelas transações, ela se locupletou com joias de que todos conhecem a origem. 

    c)Eles têm com que se vangloriar, mas sustentam em que a glória não é eterna. 

    d)Esses jovens são ilesos àquele tipo de elogio por que tantos se debatem.  por que <-> pelos quais

    e) O pressentimento que ganharia a prova enfraqueceu seu ímpeto de rivalizar contra aos demais.

  • Prezados,

     

    creio que na C haja mais um erro: Vangloriar não rege a preposição COM. É VTD.

     

    Bons estudos! AVANTE

  • LOCUPLETAR:  encher(-se); abarrotar(-se) --> DE

  • desnecessários certos comentários

  • OPÇÃO A ERRADA: A seriedade em (x)  que proferia cada sentença evidenciava que era também cioso por sua moral. 

    Correto: A seriedade que proferia cada sentença evidenciava que era também cioso por sua moral. 

    proferir via dicionário MICHAELIS (http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=proferir)

    pro·fe·rir

    vtd 1 Expressar-se oralmente.

    vtd 2 Manifestar em voz alta.

    vtd 3 Anunciar em voz alta; decretar; publicar.

     

    OPÇÃO C: ERRADA : Eles têm com (x) que se vangloriar, mas sustentam em que a glória não é eterna. 

    correto: Eles têm de que se vangloriar, mas sustentam em que a glória não é eterna. 

    Eles têm com (x) que se vangloriar, mas sustentam em que a glória não é eterna. 

    vangloriar via dicionário MICHAELIS (http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=vangloriar)

    vtd 1 Incentivar a vaidade de alguém: Vangloriava a esposa, falando para todos da sua beleza.

    vpr 2 Orgulhar-se dos próprios talentos; ostentar os próprios feitos: Vangloria-se de suas riquezas.

  • " VAMOS LOCUPLETAR DE CONHECIMENTO "

  • "Naquelas transações, ela se locupletou com joias que todos conhecem a origem."

    "Naquelas transações, ela se locupletou de joias das quais todos conhecem a origem" ou 

    "Naquelas transações, ela se locupletou de joias de que todos conhecem a origem"?

    Se você conhece a origem, você conhece a origem de quem ou de alguma coisa da qual você possa se referir.  

    Caso alguém com conhecimento para tal puder ajudar, ficarei agradecido. 

  • Alguém sabe o erro da alternativa de letra E?

  • Jéssica, faltou a preposição para a regência de pressentimento: O pressentimento [de] que....

     

    CIOSO: É ADJETIVO = ZELOSO. 

     

    GAB.: D

  • Não sou bom em regência.. mas acredito que sejam estes os erros:

    a)A seriedade EM que proferia cada sentença evidenciava que era também cioso por sua moral. 

    b)Naquelas transações, ela se locupletou com joias DE que todos conhecem a origem. 

    c)Eles têm com que se vangloriar, mas sustentam EM que a glória não é eterna. 

    d)Esses jovens são ilesos àquele tipo de elogio por que tantos se debatem.  por que <-> pelos quais

    e) O pressentimento DE que ganharia a prova enfraqueceu seu ímpeto de rivalizar contra os demais.

  • Ainda que o comando da questão não tenha pedido isso especificamente, é, no mínimo, estranho que a assertiva dada como correta contenha um erro ortográfico: "por que" no lugar de "porque".

  • Marcelo Malaquias, a meu ver, não há esse equívoco no item D.


    O "por que" foi usado dessa forma (separado) por equivaler ao pronome relativo "pelo qual", que, por sua vez, refere-se ao termo "elogio". Para ver, basta fazer a substituição: "Esses jovens são ilesos àquele tipo de elogio pelo qual tantos se debatem".

    Seria utilizada a conjunção "porque" (junto) se houvesse ideia de causa ou explicação no trecho. Exemplo: "Esses jovens são ilesos àquele tipo de elogio porque possuem comportamentos inadequados em suas vivências".


    Espero ter ajudado. Abraço.

  • Erro da alternativa ''E'': falta da preposição ''DE'' precedendo o pronome relativo.

  • Para identificar a opção cuja frase esteja escrita de acordo com a norma padrão do Português em relação à regência, você precisa saber que:


    1)    Regência nominal: relação de complementação entre um nome e um ou mais termos. Essa ligação entre os nomes e os seus complementos é intermediada por preposição: necessidade de, acessível a, interessado em, por exemplo.


    2)    Regência verbal: relação de complementação entre um verbo e um ou mais termos. Essa ligação entre os verbos e seus complementos pode ou não ser intermediada por uma preposição. Para resolver tranquilamente uma questão sobre regência verbal, é necessário saber que a regência de verbos tem relação direta como o sentido. Por exemplo “assistir" no sentido de “ver", tem complemento introduzido por preposição A (assistir A um filme), mas com o sentido de “residir", a preposição muda para “em", devido à ideia de lugar (assistir EM Brasília).

     

    3)    A regência verbal em orações subordinadas adjetivas: as orações subordinadas adjetivas, como o próprio nome sugere, são estruturas oracionais iniciadas pelo pronome relativo e que, no conjunto, se comportam como adjetivos, porque caracterizam algum termo da oração a qual se liga. Devemos observar qual é o verbo dessas orações, pois, se de acordo com a sua regência, eles “pedirem" preposição, estas devem ser posicionadas na frente dos pronomes relativos que iniciam a oração:


    [não encontro o documento] [de que preciso]


    No exemplo ilustrativo acima, a preposição DE fica na frente do QUE (= O QUAL, pronome relativo) porque o verbo da oração adjetiva, “preciso" pede essa preposição.

    Com base nessas instruções, analisemos as opções:


    A)    A seriedade em que proferia cada sentença evidenciava que era também cioso por sua moral. 

    ERRADA.

    Reescrevendo o período corretamente, teríamos:

    A seriedade [que proferia cada sentença] evidenciava que era também cioso DE sua moral. 

    Note que a oração entre colchetes é subordinada adjetiva, pois é introduzida pelo pronome relativo QUE (= O QUAL), além de especificar informações sobre a seriedade. Sendo assim, devemos destacar o verbo dessa oração e identificar a sua regência. “Proferir" (enunciar oralmente), verbo da oração adjetiva, deferentemente do que se propõe na opção A, não “pede" preposição, pois é um verbo transitivo direto, logo está errada a colocação da preposição EM antes do pronome relativo. Se o verbo não “pede" preposição, nada deverá estar antes do relativo, tal como na reescrita. Ademais, a palavra “cioso" (zeloso), segundo a regência nominal, “pede" preposição DE, e não POR.


    B) Naquelas transações, ela se locupletou com joias que todos conhecem a origem. 

    ERRADA.

    O verbo “locupletar-se", quando pronominal, pode significar “enriquecer-se" e, nesse caso, classifica-se como transitivo direto, sem a presença de preposição; mas na forma pronominal, esse mesmo verbo também pode ter o sentido de “fartar-se", “saciar-se", que é justamente o emprego identificado no exemplo da letra B. Nesse uso, “locupletar-se" é transitivo indireto, seguido de preposição EM. Assim, no enunciado deveria estar escrito se locupletou EM joias, e não “se locupletou com joias".


    C) Eles têm com que se vangloriar, mas sustentam em que a glória não é eterna. 

    ERRADA.

    O verbo “vangloriar-se" (exaltar-se, enaltecer-se) é transitivo indireto, seguido de preposição DE. E “sustentar", no sentido de defender, diferentemente do que se apresenta no exemplo da letra C, é transitivo direto. Logo, deveríamos escrever DE que se vangloriar e sustentam que a glória não é eterna.


    D) Esses jovens são ilesos àquele tipo de elogio por que tantos se debatem. 

    CORRETA.

    “ileso", tanto significando “sem lesão" quanto “inalterado", “pede" complemento com preposição A. Então, a preposição A, “pedida" por “ileso" se encontra com o A do pronome demonstrativo AQUELE, formando a crase (A + A = À). Vale lembrar que a crase é um conceito gramatical segundo o qual se reconhece a união da preposição A, pedida por um nome ou verbo, com outro A, que inicia palavra feminina, ou que introduz pronomes demonstrativos e o pronome relativo A QUAL. Por essa razão, escreve-se “ilesos ÀQUELE tipo de elogio".


    E) O pressentimento que ganharia a prova enfraqueceu seu ímpeto de rivalizar contra os demais. 

    ERRADA.

    “Rivalizar" (competir) admite preposição COM e não CONTRA, pois a ideia que a preposição deve passar é a de companhia, e não a de rivalidade, que já é expressa pelo próprio verbo.

     

    Resposta: D

  • na letra D, o por que, nao teria que ser junto?

  • PROFERIR ALGO

    EVIDENCIAR ALGO

    LOCUPLETAR-SE DE ALGO

    CONHECER ALGO

    VANGLORIAR-SE DE ALGO

    SUSTENTAR ALGO

    GANHAR ALGO

    ENFRAQUECER ALGO DE ALGO

    RIVALIZAR COM ALGUÉM


ID
2561881
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que, na totalidade, atende à norma-padrão no que se refere à concordância é:

Alternativas
Comentários
  • a)Em que pese, na projeção que estamos analisando, os dados dos institutos de pesquisa, deve haver outras variantes a serem consideradas. 

    b)Embora leis possam, ao homem comum, parecer implacável, não o são, visto que admitem interpretações capazes de produzir a flexibilidade que a justiça impõe. 

    c)A presença dos bolsistas em trabalhos voluntários vem superando as expectativas; parece que os méritos devem ser atribuídos aos calouros. 

    d)ConstaM do processo versões do fato publicadas na imprensa e tudo indica que deverão ser incluídos nele vários depoimentos de testemunhas. 

    e)O que todos desejam é que não se mantenhaM as regalias que já se sabem ser nocivas ao desenvolvimento do país.

  •  Vi desta forma:

    a) Em que pesem, na projeção que estamos analisando, os dados dos institutos de pesquisa, deve haver outras variantes a serem consideradas. 

     b) Embora leis possam, ao homem comum, parecerem implacável, não o são, visto que admitem interpretações capazes de produzir a flexibilidade que a justiça impõe. 

     c) A presença dos bolsistas em trabalhos voluntários vem superando as expectativas; parece que os méritos devem ser atribuídos aos calouros. 

     d) Constam do processo versões do fato publicadas na imprensa e tudo indica que deverão ser incluídos nele vários depoimentos de testemunhas. 

     e) O que todos desejam é que não se mantenham as regalias que já se sabem ser nocivas ao desenvolvimento do país. 

  • A) Em que PESEM...os dados

     

    B) ...leis possam PARECER IMPLACÁVEIS

    Não existe dupla flexão, sendo assim apenas um verbo irá para o plural

    Implacáveis deve concordar com leis, por isso deverá ir para o plural também 

     

    C) Correta

     

    D) CONSTAM do processo versões ...

    O que “constam” do processo? Versões: sujeito

    Versões CONSTAM do processo (basta inverter)

     

    E) ...não se MANTENHAM as regalias

    O que não se “mantenham”? Regalias: sujeito

    Regalias não sejam mantidas...

  • se tu ficou na duvida com relação a A, leia isso.]

     

    14) Atento aos freqüentes equívocos que ocorrem nos arrazoados forenses, textos jurídicos e julgados, Edmundo Dantès Nascimento observa que a expressão em que pese a equivale a ainda que lhe custemau grado seuainda que seja penosoainda que cause aborrecimento, e manda corrigir a corriqueira frase "Em que pesem estas razões, não aceitamos o argumento da sentença..." para "Em que pese a estas razões, não aceitamos o argumento da sentença...".10

     

     

    "Em que pesem os argumentos do ministro..."

     

    como o verbo concorda com o sujeito, "pesar" deve ser flexionado no plural ("Em que pesem os argumentos do ministro, o presidente Lula deve..."; "Em que pesem as irreprocháveis observações do articulista, a banca optou por não anular a questão, o que compromete a reputação da instituição").

     

    O resultado disso é que, se escrevemos "Em que pese ao menino, é preciso imobilizar-lhe o braço", escreveremos "Em que pese à menina, será preciso..."; se escrevemos "Em que pese aos meninos, será preciso mudar-lhes a dieta", escreveremos "Em que pese às meninas, será preciso...".
    Que fique claro, pois: em "Os pais não mudarão a dieta dos filhos, em que pesem os resultados dos exames", o sujeito de "pesar" é "os resultados dos exames", por isso o verbo fica no plural; em "Os pais mudarão radicalmente o cardápio da família, em que (isso) pese aos filhos" o sujeito de "pesar" é o fato (de os pais mudarem o cardápio da família), por isso o verbo é flexionado no singular, o que também ocorreria se a palavra "isso" fosse explicitada. O mecanismo talvez fique mais claro com o uso de "ainda que" ("Os pais mudarão..., ainda que isso pese aos filhos"). É isso.

     

     

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

  • Galera, nas pesquisas que fiz sobre a expressão em que pese a, ela é invariável e preposicionada. Por isso, acredito que o erro da alternativa A é a falta da preposição: "em que pese Aos dados dos institutos de pesquisa".

  •  a) Em que pese, na projeção que estamos analisando, os dados dos institutos de pesquisa, deve haver outras variantes a serem consideradas = Deve haver outras variantes a serem consideradas na progeção que estamos analisando, em que peSEM OS DADOS dos institutos de pesquisa

    haver com valor existencial (=ocorrer, acontecer, existir) concorda com a 3ª pessoa do singular, logo no caso a expressão "deve haver" está correta.

    o erro está na expressão "em que pesE", pois se refere AOS DADOS (plural).

     b) Embora leis possam, ao homem comum, parecer implacável, não o são, visto que admitem interpretações capazes de produzir a flexibilidade que a justiça impõe = Embora LEIS possam perecer implacáVEIS ao homem comum, não o são, visto que admitem interpretação capazer de produzir a flexibilidade que a justiça impõe

     c) A presença dos bolsistas em trabalhos voluntários vem superando as expectativas; parece que os méritos devem ser atribuídos aos calouros. correta! o que vem superando as espectativas? A PRESENÇA, logo o correto é "vem" (singular), e não "vêm" (plural)

    d) Consta do processo versões do fato publicadas na imprensa e tudo indica que deverão ser incluídos nele vários depoimentos de testemunhas -> constAM do processo versões do fato. o que consta? VERSÕES do fato, logo o verbo deve ir para o plural.

     e) O que todos desejam é que não se mantenha as regalias que já se sabem ser nocivas ao desenvolvimento do país -> o que todos desejam é que não se mantenhaM as regalias.

  • socorro! morri com esse comentario do "resumex Bruno"

    kkkkkkkkkkkkk

  • BRUNO TRT fodão dos resumos.

  • Quanta humildade BRUNO TRT


ID
2561884
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

As formas verbais exprimem de modo claro e correto a relação lógica entre as ideias enunciadas na frase em:

Alternativas
Comentários
  • já viu a prova do capeta? como assim? aquela que foi bem elaborada?

    - SIM! 

    - EU LHE APRESENTO Prova: Analista Judiciário – Taquigrafia - TST DA BANCA QUE QUER SE DESTACAR NO MERCADO: FCC

  • JÁ VIU O COMENTÁRIO MAIS DESNECESSÁRIO DO QC  ? COMO ASSIM ? AQUELE QUE APARECE EM TODAS AS QUESTÕES ?

     

    -SIM !!

     

    - EU LHE APRESENTO : RAFA SALDANHA . 

     

    ----------------

    VOU COLOCAR AQUI OS ERROS QUE EU ENCONTREI ... SE EU COMETER ALGUM EQUÍVOCO ::: CHAMEM NO INBOX. VAMOS TROCAR IDEIA.

     

     a)Caso ele pretende ( PRETENDA)  nos defender no processo, informaríamos que o advogado que deixa o caso está pronto a substabelecer-lhe o encargo que tinha assumido. 

    ---------------------------------

     

    b)Segundo informações do departamento pessoal, a entrevista não se realizou porque a conversa confidencial somente se efetuaria se o candidato marcou ( MARCASSE) hora. 

     

    ------------------------------------

     c)É determinação do diretor que se cumprem ( CUMPRAM)  rigorosamente as normas criadas para que se evitasse o bullying entre os estudantes.

    -----------------------------------

     

     d)Pretendendo-se maior eficiência, todos os procedimentos, sem exceção, deveriam ter sido reconsiderados, sob pena de essa importante avaliação ter sido inócua. 

    -----------------------------------------------

     

    e)Dada a circunstância de o quadro mudar abruptamente, médico de outra especialidade era ( FOI)  acionado para prestar cuidados emergenciais.

     

    FIQUEI EM DÚVIDA ENTRE D e E, mas segui o feeling e fui feliz !!

    ------------------------------------------

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ... ESPERO TER CONTRIBUÍDO DE ALGUMA FORMA ... 

  • Fiquei na dúvida também entre a D e a E, que nem o Cézar.

     

    Acabei acertando, pois 

    e)

    Dada a circunstância de o quadro mudar abruptamente, médico de outra especialidade era acionado para prestar cuidados emergenciais. 

     

    fica meio que sem sentido. Concordo com o cézar: foi.

     

     

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

  • Outro ponto que frequentemente a banca aborda nas provas é o uso de pronome átono depois de verbo no infinitivo, como em "substabelecer-lhe", na assertiva "A". É erro de colocação pronominal.

  • As formas verbais exprimem de modo claro e correto A RELAÇÃO LÓGICA entre as ideias enunciadas na frase em: 

     a)Caso ele pretende nos defender no processo, informaríamos que o advogado que deixa o caso está pronto a substabelecer-lhe o encargo que tinha assumido. (Pretenda- Deixe)

     b)Segundo informações do departamento pessoal, a entrevista não se realizou porque a conversa confidencial somente se efetuaria se o candidato marcou hora. (Marcasse)

     c)É determinação do diretor que se cumprem rigorosamente as normas criadas para que se evitassebullyingentre os estudantes. (Cumpram/ Evite)

     d)Pretendendo-se maior eficiência, todos os procedimentos, sem exceção, deveriam ter sido reconsiderados, sob pena de essa importante avaliação ter sido inócua. (Gabarito)

     e)Dada a circunstância de o quadro mudar abruptamente, médico de outra especialidade era acionado para prestar cuidados emergenciais. (Será)

     


ID
2561887
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O comentário associado apropriadamente à frase indicada é o que se encontra em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

     

    Houve a troca do verbo DISCRIMINAR pelo DESCRIMINAR. Ambos existem, mas possuem significação diferente.

     

    Discriminar: diferenciar ou segregar. Ex.: as compras estão discriminadas na nota. │ Não devemos discriminar ninguém.

    Descriminar: inocentar, absolver. Ex.: O juiz descriminou o acusado.

     

    FONTE: https://www.youtube.com/watch?time_continue=39&v=fBlRucyYtAM

  • Discriminar ou descriminar

    Os verbos discriminar e descriminar existem na língua portuguesa e estão corretos. Como apresentam significados diferentes, devem ser usados em situações diferentes:

    se vamos estabelecer diferenças, vamos discriminar;

    se vamos segregar e marginalizar, vamos discriminar;

    se vamos especificar ou descrever algo, vamos discriminar;

    se vamos inocentar de um crime, vamos descriminar.

    .

    Descriminar: sinônimo de descriminalizar

    O verbo descriminar se refere ao ato de inocentar alguém ou alguma coisa, tirando sua culpa ou crime, ou seja, se refere ao ato de descriminalizar, absolver, isentar, inocentar.

    Exemplos com descriminar:

    Em muitos países se discute sobre descriminar o uso de algumas drogas.

    O juiz descriminou o jovem acusado de roubo.

    Descriminar é uma palavra formada a partir de derivação prefixal, ou seja, é acrescentado o prefixo des- ao verbo criminar, alterando o seu sentido: des- + criminar. O prefixo des- é de origem latina e significa uma separação, uma ação em sentido contrário, ou seja, absolver o crime. 

    Assim, o verbo descriminar deve ser escrito com e na primeira sílaba. Também com e na primeira sílaba deverão ser escritas as palavras cognatas de descriminar, como descriminação, descriminalizar e descriminalização, bem como todas as formas conjugadas deste verbo.

    Verbo descriminar – Pretérito perfeito do indicativo:
    (Eu) descriminei
    (Tu) descriminaste
    (Ele) descriminou
    (Nós) descriminamos
    (Vós) descriminastes
    (Eles) descriminaram

    .

    A cuidadosa descriminação dos itens que compõem o acervo garantirá que nenhuma tela será extraviada. / Há incoerência no enunciado.  GABARITO.

  • Muito boa questão, mas uma leitura bem detalhada nos enunciados daria para o candidato matar facilmente a alternativa B) como correta.

  • Quanto a letra D

    Pronomes de tratamento

     

    A maioria dos pronomes de tratamento não admite flexão de gênero, ou seja, não se modifica do feminino para o masculino ou vice-versa. Então, o que fazer com o adjetivo quando esse está se referindo ao pronome de tratamento? Veja a regra:

    A regra diz que o adjetivo quando se referir a pronome de tratamento deverá concordar com a pessoa a quem o pronome está se referindo. Por isso, o contexto (situação), os indícios do texto e o conhecimento de mundo (conhecimentos adquiridos ao longo da vida, na escola ou fora dela) serão fundamentais, uma vez que o gênero não é marcado no pronome.  Veja os exemplos:

    Vossa Excelência não está satisfeita com o desenrolar do processo. (juíza)

     Vossa Santidade é sempre delicado.

    Vossa alteza está satisfeito com o nascimento do filho. (príncipe)

    Nos exemplos 1 e 3, o contexto foi imprescindível para determinar a concordância, já que os dois pronomes de tratamento podem referir-se a homens e mulheres. Já o exemplo 2 é uma questão de conhecimento de mundo, pois Vossa Santidade refere-se ao Papa e esse cargo só pode ser ocupado por homens.  

  • questão safada!

     

  • LETRA B

    Basta gravar:
    ENCRIMINAR - referente a imputar crime
    DESCRIMINAR - referente a retirar o crime imputado

    Falando da forma mais simples possível. Assim saberão quando estão DESCRIMINANDO e quando estão DISCRIMINANDO

  • O verbo descriminar se refere ao ato de inocentar alguém ou alguma coisa, tirando sua culpa ou crime.

    O verbo discriminar se refere ao ato de estabelecer diferenças, de distinguir e diferenciar.

  • Ao meu ver, faltou um texto contextualizado para apoio. Frases soltas é meio complicadinho de entendê-las, pois é importante um contexto. Eu, particularmente, sabia a diferença dos PARÔNIMOS, vulgo DESCRIMINAR e DISCRIMINAR e mesmo assim errei.

    Enfim, questão bem chatinha.

     

  • qual o erro da E???

    pra mim o contexto deixa claro que o "ao assumir a tribuna" se refere ao momento em que o jovem a assumiu e nao ao presidente.

    Vão dizer que não tem ambiguidade, é isso??

  • Na resposta da letra E, diz que é facil desfazer a ambiguidade pelo context, e isso não é possivel, tornando assim a alternativa inválida.
  • DISCRIMINAR > DIFERENCIAR 

     

  • Na letra D há concordância de pessoa e não de número.

     

    Bons estudos! AVANTE

  • Se você está estabelecendo diferenças, você está DISCRIMINANDO, não descriminando, portanto, há incoerência. Resposta: letra B.

  • a) Depois da interferência de alguém da plateia, retomou a palavra e voltou a falar. / Presença de repetição como recurso estilístico, de valorização da ideia. ERRADO. 

    Depois DE quê? Interferência DE quem? Alguém DE onde? Veja que não é decorrente de um recurso estilístico, mas sintaxe das palavras.

     

    b) A cuidadosa descriminação dos itens que compõem o acervo garantirá que nenhuma tela será extraviada. / Há incoerência no enunciado. CORRETO

    Se estou separando, segregando, estou dIscriminando. Se dEscrimino, retiro um crime.

     

    c) Às pessoas invejosas falta-lhes amor próprio. / O pronome oblíquo está empregado com valor de possessivo. ERRADO

    O 'lhes' está empregado na função de complemento verbal (OI) do verbo faltar o qual se refere "às pessoas'

     

    d) Vossa Excelência deve estar orgulhoso da homenagem recebida. / O adjetivo destacado concorda não com a forma gramatical da expressão, mas com o ser a que remete; no caso, esse fenômeno incide sobre concordância de número. ERRADO.

    A concirdância não é de número do adjetivo, mas gênero, no caso, V. Ex.ª é masculino, portanto adjetivo concordando com a pessoa, o pronome de tratamento é usado para masc/fem. neste caso.  

     

    e) Sendo sempre o último a se pronunciar, o presidente da mesa elogiou a iniciativa do jovem ao assumir de imediato a tribuna. / Frase cuja ambiguidade é facilmente superada pelo contexto. ERRADO.

    Na leitura, sem a intervenção de um pronome demonstrativo, não é possível dizer quem é o último a se pronunciar. 

  • A cuidadosa descriminação dos itens que compõem o acervo garantirá que nenhuma tela será extraviada. / Há incoerência no enunciado. 

    Não é possível "descriminar", ou seja, tirar o caráter criminoso do acervo.

    O correto seria "discriminar" (listar) os itens do acervo.

  • Ótimo comentário da  Gabarito vitória! 

  • Ninguém comentou sobre a altenativa A. Ao meu ver há repetição nessa frase "retomou a palavra e voltou a falar". Pelo jeito o erro foi em afirmar que foi um recurso estlístico, quando na verdade foi redundância

  • O correto é aceitar e seguir a vida, mas quanto a alternativa E, se o presidente da mesa iria se pronunciar, para mim é óbvio que seria ele quem assumiria a tribuna.

  • Temos também outra ambiguidade na letra E:

    "(...) o presidente da mesa elogiou a iniciativa do jovem ao assumir de imediato a tribuna." Quem assumiu? O presidente ou o jovem?


ID
2561890
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase que, clara e corretamente redigida, equivale semanticamente ao período a ela associado é:

Alternativas
Comentários
  • Essa prova de TAQUIGRAFIA tava do caralhooooooooooooooo

     

    questoes mt dificeis. No entanto, vou tentar ajudar.

     

    c)

    Desse tipo de atitude, como alterar a voz desnecessariamente, podem surgir sérios conflitos. / Alterando a voz sem necessidade é o tipo de atitude que instaura sérios conflitos. 

     

    mesma coisa:

     

    isso pode causar aquilo

    isso causa aquilo

     

    viu a diferença? o primeiro trata da possibilidade, já o outro fala que já fez.

  • GABARITO LETRA B

     

     

     

     

     

     

    a) INCORRETA

    O verbo acrescem não corresponde ao verbo sobrepor

     

    b) CORRETA

     

    c) INCORRETA - FALTOU CORRELAÇÃO VERBAL

    AlteraR a voz sem necessidade é o tipo de atitude que instaura sérios conflitos. 

     

    d) INCORRETA - MUDOU O SENTIDO DA ORAÇÃO

    A alegria nos desnuda, revelando o que de melhor há em nós - SENTIDO: NOS FICAMOS DESNUDADOS.

     A alegria revela o melhor de nós, ao desnudar-se - SENTIDO: A ALEGRIA QUE DESNUDA.

     

    e) INCORRETA - MUDOU O SENTIDO DA ORAÇÃO

    O entusiasmo com que detalhou o amanhecer é o do artista que assimila a paisagem para a retratar. SENTIDO: O ENTUSIASMO DO ARTISTA (ADJUNTO ADNOMINAL).

    O artista é entusiasta ao assimilar a paisagem a retratar, o mesmo que acontece com ele quando detalha o amanhecer. SENTIDO: CARACTERISTICA DO ARTISTA É SER ENTUSIASTA (PREDICATIVO DO SUJEITO).

  • Inspirar agora é sinônimo de abordar?

     

    POR FAVOR FCC, MENOS!!!!

     

    Bons estudos! AVANTE

  • OFICIAL FA acredito que o "inspirar" se referiu ao "recorrer". Nesse caso faz sentido!

  • Renata Costa, isso mesmo. No caso a relação de inspirar é com recorrer, "ter como parâmetro".

    A letra e) creio que muda o sentido, pois muda o referente do verbo desnudar.

  • Questão deveria ser anulada, porquanto não possui um gabarito adequado.

    Observando com mais cuidado, podemos perceber que a assertiva apontada como correta também possui mudança de sentido. Por quê?

    Vejam:

    "Na tentativa de abordar com sutileza caso tão delicado, recorreu à memória da sua infância. / Inspirou-se na memória da própria infância em busca da sutileza com que pretendia abordar caso tão delicado."

    Pode-se concluir que a primeira sentença estabelece um modo na maneira de tentar, ou seja, "eu quero tentar ser aprovado no concurso com sutileza", entretanto posso ser aprovado mesmo sem isso.

    No que concerne à segunda oração, o texto reflete um estado de busca da sutileza na infância, o que traz um descompasso no sentido. Para mim houve a retirada do advérbio modal e, por conseguinte, mudança.

    Concluindo, as bancas hodiernamente estão achando que podem criar um "português" próprio deles. Isso nós não podemos aceitar.

    Se alguém não concordar, respeito com maior humildade!!


ID
2561893
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A frase redigida de maneira clara e correta, tendo como parâmetro a norma-padrão, é:

Alternativas
Comentários
  • a)Devemos informá-lo [DE] que o advogado está pronto a substabelecer-lhe o encargo que tinha assumido, e já confirmou há muitos dias essa sua intenção.  

     

    b)Quando o homem se empenhando em tarefas de casa tradicionalmente atribuídas à mulheres, sendo até poucas, isso de certa forma contribui para uma grande mudança social daqui pouco (Há passado, a futuro). Feminino no plural sem artigo no plural > somente preposição

     

    c)Se as pessoas enquanto profissionais de excelência, ao desejar chamarem atenção sobre seu trabalho, tenham muito sucesso, isso nem sempre acontece. texto bem confuso.

     

    d)A análise da pesquisa sucitou comentários antagônicos os quais, advindo de pessoas [DE] cujas opiniões não se discorda, tornaram frágeis todos os dados pesquisados. Verbo discordar pede preposição DE na regência. Não se discorda Das opiniões de pessoas.

     

    e)Parcela da população jovem, ao investir na continuidade de sua formação, atesta seu entendimento de que o saber, entre tantas, é a mais vantajosa ferramenta a ser conquistada.  Tudo certo, elementos intercalados com vírgulas. "Tantas" veio antecipado mas é concordando com "Ferramenta".

  • Essa primeira vírgula na letra D e a concordância também não estão incorretas?

     

    A análise da pesquisa sucitou comentários antagônicos(,) os quais(,) advindo(s) de pessoas de cujas opiniões não se discorda, tornaram frágeis todos os dados pesquisados.

  • Complementando: 
    D) sucitou (deveria ser suscitou)

  • Acho que na letra C faltou uma vírgula : 

    Se as pessoas (aqui)>  ,enquanto profissionais de excelência, ao desejar chamarem atenção sobre seu trabalho, tenham muito sucesso, isso nem sempre acontece.  

  • a)

    Devemos informá-lo que o advogado está pronto a substabelecer-lhe o encargo que tinha assumido, e já confirmou há muitos dias essa sua intenção. 

     

    quando vc informa, vc informa de alguma coisa a alguem

     

    informa-lo de que.

     

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

  • GABARITO E

     

    Parem de analisar verbo por verbo...palavra por palavra e Leiam as frases...

    Vai perceber que falta clareza...A leitura mais 'dinâmica' e natural é a letra E.

     

    Depois de ver que frase tá clara(fácil de ser lida) aí sim....vc confere se tem algum erro:

    se tem alguma preposição faltando...se concordância tá bem feita...

  •  

    Direto ao ponto..

     

    Tem outros erros..  coloquei os mais visíveis..

     

     

    a) erro de regência: verbo ''informar'' exige preposição ''de''   .....     erro de regência :   '' ..pronto para substabelecer...''

     

    b) erro de crase: às mulheres.

     

    c) erro por falta de clareza

     

    d) erro de ortografia: sucitou (suscitou)

     

    e) gabarito

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • a) O verbo informar é bi transitivo - sendo que já existe o objeto direto em forma de frase, o correto seria o pronome lhe. Creio que esse seja o único erro, pois a regência so adjetivo pronto pode usar tanto "a" como "para". 

    b) erro clássico da crase. Resumo do não uso da crase: Uma (artigo indefinido); pronomes indefinidos, pois eles generalizam: toda, cada; Pronomes demonstrativa tal, esta; pronomes de tratamento como OI ou CN; antes da palavra casa quando está se deslocando - aqui é trocar por "Vim de casa" não tem artigo, porém se a palavra casa for de outra pessoa, admite: Vou às casa da Paula.

    c) Achei confuso

    d) Suscitou 

     

    Bons estudos

  • Quanto ao erro na letra A:

    O verbo "Informar" é Bitransitivo, ou seja, é Transitivo Direto e Indireto. Em seu emprego é importante lembrar que, quando a pessoa é objeto direto, a coisadeverá ser objeto indireto e vice-versa, ou seja, informar alguém de alguma coisa ou informar a alguém alguma coisa.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6789

    Na letra A, se informa a alguém alguma coisa. Logo, deveria ser "informar-lhe" e não informá-lo.