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ID
2561746
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Determinado Município pretende ingressar com medida judicial destinada à proteção de interesses coletivos de pessoas com deficiência. Para instruir a inicial, o Município requereu às autoridades competentes as certidões e informações que julgou necessárias. Nos termos da Lei n° 7.853/1989, as certidões e informações mencionadas deverão ser fornecidas dentro de

Alternativas
Comentários
  • Lei 7853/1989

    Art.3º § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

  • Complementando..

     

     

    Fundamento: Lei 7853/1989  --> vide  Art.3º § 2º --> As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e  poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

     

    Sabendo que o prazo é de 15 dias, matava a questão

     

     

     

    Destaque p/ as exceções desse mesmo artigo, que caem a berça..

     

     

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Existem 02 prazos que falam em certidões:

     

    Art. 3º As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Art. 6º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    LEI 7853

     

     PRAZOS

     

     

     ACREDITO QUE OS MAIS IMPORTANTES SÃO:

     

     

    (1) 15 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES E INFORMAÇÕES  SOLICITADAS PARA INSTRUÇÃO DA AÇÃO CIVIL

     

    (2) NÃO INFERIOR A 10 DIAS P/ FORNECIMENTO DE CERTIDÕES  OU EXAMES REQUISITADOS PARA INSTAURAR INQUÉRITO CIVIL

     

    (3) 3 DIAS PARA REVISÃO DE ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MP, E REVISTO PELO CSMP

     

     

    GABARITO LETRA B

  • L7853

     

    Art. 3 [...] 

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    CERTIDÕES/INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS - PZ 15DIAS DA ENTREGA - RECIBOS REQUERIMENTOS - INSTRUÇÃO AÇÃO CIVIL

     

    GAB. B

  • "Gabarito B"

     

    Bizu do Cassiano Messias ->  " CERT1DOE5 -> 15 DIAS"

     

     

     

     

     

     

  • Pedido de cert1dão5 -> 15 dias.

  • Instauração de 1nquérit0 -> 10 dias úteis.


    R33xam3 -> 3 dias

    Pedido de cert1dão5 -> 15 dias.

    GRAAAVE ESSA PARTE. Tem sido recorrente nas últimas provas.

  • GRANDE JERÔNIMO MULEQUEEE

  • LETRA B

     

    Lei 7853

    Art. 3 § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e  poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    -> (Macete : Cert1dõe5) = 15 dias

  • SÓ UMA OBSERVAÇÃO:

    Não me parece que o prazo mínimo de 10 DIAS ÚTEIS seja para a instauração do inquérito civil, como os amigos estão comentando, E SIM para o fornecimento de certidões, informações etc REQUISITADOS PELO MP.:

     

    Art. 6º O Ministério Público PODERÁ INSTAURAR, sob sua presidência, inquérito civil, OU REQUISITAR, de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou particular, certidões, informações, exame ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Art. 3º da Lei nº 7.853/1989:

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Pedido de cert1dão5: 15 dias

  • Gab - B

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    LEMBRANDO QUE SE O MINISTERIO PUBLICO SOLICITAR DEVE SER ATENDIDA NUM PRAZO NÃO INFERIOR A 10 DIAS.

     

     

  • Cert1do5s e 1nformaçõe5 = fornecidas em 15 dias; sob recibo; só podem ser utilizadas para instruir a ação civil.

  • Certidões - 15 dias.

    Inquérito - não pode ser inferior a 10 dias.

    Reexame - 3 dias.

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

     

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

     

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil. [GABARITO]

     

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

     

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

     

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

     

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

  • Comentários:

     

    O prazo para fornecimento de certidões e informações é de 15 dias da entrega.

     

    Art. 3°§ 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

     

    Gabarito: B