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ID
2562016
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise a situação hipotética à luz da responsabilidade civil do estado e das normas de controle da administração pública. “Considere que um eleitor sustente ter sofrido um dano material decorrente da prática de um ato administrativo perpetrado pelo Chefe de cartório de uma determinada zona eleitoral.” Nesta hipótese,

Alternativas
Comentários
  •  

    Gabarito C

     

    a) ERRADA. O MS deve ser impetrado contra a autoridade responsável pela prática do ato que está sendo impugnado (autoridade coatora); no caso, deveria ser o chefe do cartório.

     

    b) ERRADA. O recurso administrativo seria uma hipótese de controle posterior, realizado após a prática do ato.

     

    c) CERTA. A ação judicial de indenização para fins de responsabilização civil pelo dano deve ser intentada contra a pessoa jurídica a que pertence o agente público que provocou o prejuízo, nos termos do art. 37, §6º da CF; no caso, seria a União.

     

    d) ERRADA. A responsabilidade civil objetiva independe da comprovação de culpa do chefe do cartório eleitoral; basta a comprovação do dano, do ato do agente público e do nexo de causalidade entre eles.

     

     

    Prof.Erick Alves

  • RESUMINDO:

     

    1) TRE RJ É UM ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO

     

    2) SE É UM ORGÃO, NÃO DETÉM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA

     

    3) AÇÃO DEVE SER MOVIDA CONTRA A UNIÃO, PESSOA JURÍDICA ''DETENTORA'' DAQUELE ORGÃO

     

     

    GAB C 

  • Importante registrar que, com a Lei 13.286/2016, a responsabilidade dos notários e registradores passa a ser subjetiva. O Estado responde apenas subsidiariamente.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/lei-132862016-responsabilidade-civil.html

  • A ação deve ser proposta contra pessoa jurídica a que o órgão pertence, no caso, a União.

  • Qual seria o juízo competente para julgar esse MS?

  • responsabilidade civil objetiva, o réu é a União.

  • Quanto ao link do Dizer o Direito postado: O Estado continua respondendo objetiva e primariamente, com dever de ação de regresso contra o funcionário do cartório (os notários e oficiais de registro), não há que se falar em subsidiariedade. Chefe de cartório eleitoral não faz parte do assunto aí do link, já que o agente atua pelo TRE na administração da ordem das eleições.

  • Seguem os comentários sobre cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Não há que se imputar a prática de ato coator a presidente de tribunal, se a suposta ilegalidade houver sido cometida, de modo claro e preciso, por autoridade de hierarquia inferior, no caso, o chefe de cartório de uma zona eleitoral. Será contra este, portanto, que a demanda deverá ser promovida.

    b) Errado:

    Se o ato pretensamente ilícito e causador de danos já foi praticado, qualquer instrumento que se pretenda utilizar, administrativo ou judicial, configurará hipótese de controle repressivo, e não um controle prévio, uma vez que o pressuposto básico deste último consiste em anteceder a prática do ato imputado como ilegal. A ideia, portanto, é prevenir a sua prática e, por conseguinte, os danos que dele advirão.

    c) Certo:

    De fato, a ação judicial indenizatória deve apontar em seu polo passivo o ente público respectivo, isto é, a pessoa jurídica da qual o agente público causador dos danos é mero integrante. E, no caso, tratando-se de autoridade federal, o réu deverá mesmo ser a União.

    d) Errado:

    Pelo contrário, a responsabilidade civil objetiva caracteriza-se, fundamentalmente, pela desnecessidade de demonstração do elemento subjetivo da conduta, ou seja, não há necessidade de prova de dolo ou culpa por parte do agente causador dos danos.


    Gabarito do professor: C